improbidade Flashcards

(22 cards)

1
Q

Qual é o fundamento constitucional da Lei de Improbidade Administrativa e quais são as suas principais sanções?

A

O fundamento está no Art. 37, § 4º, da CF. As sanções incluem: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

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2
Q

A ação de improbidade administrativa é considerada uma ação civil?

A

Não. Segundo o Art. 17-D, ela é uma ação repressiva de caráter sancionatório pessoal, não constituindo ação civil. Seu julgamento, no entanto, é feito pela vara cível.

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3
Q

Qual é o elemento subjetivo (intenção) necessário para caracterizar um ato de improbidade administrativa?

A

É exigido o dolo específico ou direto (§§ 1º e 2º do Art. 1º). É a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade do agente.

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4
Q

O mero exercício da função pública, sem mais elementos, configura improbidade?

A

Não. Conforme o § 3º do Art. 1º, o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade.

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5
Q

A Lei de Improbidade se aplica apenas contra agentes da administração direta?

A

Não. A lei se aplica a atos praticados contra o patrimônio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da administração direta e indireta, e também de entidades privadas que recebam subvenção, benefício, incentivo ou tenham custeio/patrimônio vinculado ao erário (§§ 5º, 6º e 7º do Art. 1º).

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6
Q

Quais princípios do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema de improbidade?

A

Aplicam-se os princípios constitucionais, incluindo o contraditório e ampla defesa, a prova emprestada (Súmula 591/STJ), o non bis in idem e a vedação da punição por analogia (§ 4º do Art. 1º).

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7
Q

Ato praticado com culpa (negligência, imprudência, imperícia) configura improbidade administrativa?

A

Não. A responsabilidade por improbidade exige dolo. A culpa não gera responsabilização na esfera da improbidade, embora possa ter outras consequências.

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8
Q

De acordo com o § 8º da Lei 8.429/92, uma ação ou omissão baseada em divergência interpretativa da lei e em jurisprudência NÃO PACIFICADA configura ato de improbidade administrativa?

A

Não. Segundo o § 8º, NÃO configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.

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9
Q

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) tem como um de seus objetivos tutelar o patrimônio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário?

A

Sim. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a lei busca tutelar o patrimônio público dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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10
Q

Para caracterizar ato de improbidade administrativa, basta que a conduta do agente público seja culposa (com culpa)?

A

Não. Conforme o caput do Art. 9º e do Art. 10, os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito ou causam prejuízo ao erário exigem que a conduta seja DOLOSA.

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11
Q

Um particular que, sem ser agente público, celebra um convênio com a administração pública envolvendo recursos públicos, está sujeito às sanções da Lei de Improbidade?

A

Sim. Conforme o Parágrafo Único do Art. 2º, o particular que celebra convênio, contrato de repasse, termo de parceria ou ajuste equivalente com a administração sujeita-se às sanções desta lei.

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12
Q

Um particular que induz CULPOSAMENTE (sem dolo) um agente público a praticar um ato de improbidade pode ser punido pela Lei 8.429/92?

A

Não. De acordo com o Art. 3º, a aplicação da lei ao particular exige que ele induza ou concorra DOLOSAMENTE para a prática do ato.

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13
Q

Os sócios de uma pessoa jurídica respondem solidariamente por todo e qualquer ato de improbidade imputado à empresa?

A

Não. Conforme o § 1º do Art. 3º, os sócios, cotistas, diretores e colaboradores NÃO respondem pelos atos da pessoa jurídica, SALVO SE houver participação dolosa e benefícios diretos, respondendo então nos limites de sua participação.

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14
Q

Qual a obrigação do sucessor ou herdeiro de alguém que causou dano ao erário ou se enriqueceu ilicitamente, segundo o Art. 8º?

A

O sucessor ou herdeiro está sujeito APENAS à obrigação de reparar o dano, ATÉ O LIMITE do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Art. 8º)

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15
Q

O Art. 9º da Lei 8.429/92, que define os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, possui um rol de condutas exemplificativo ou taxativo?

A

Exemplificativo. O caput do artigo utiliza a expressão ‘e notadamente’, indicando que a lista dos incisos NÃO esgota as hipóteses de enriquecimento ilícito.

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16
Q

Constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do Art. 11:

A

A ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, caracterizada por uma das condutas taxativamente listadas no artigo.

17
Q

Negar publicidade aos atos oficiais é sempre um ato de improbidade?

A

Não. Conforme o inciso IV do Art. 11, a negativa de publicidade NÃO constitui improbidade se ocorrer em razão de imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses legais.

18
Q

Deixar de prestar contas configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração em qualquer circunstância?

A

Não. Segundo o inciso VI do Art. 11, configura improbidade deixar de prestar contas quando obrigado, DESDE QUE disponha das condições para fazê-lo, e COM VISTAS A OCULTAR irregularidades.

19
Q

A nomeação de parente por agente político (como prefeito ou governador) para cargo em comissão configura, por si só, ato de improbidade (nepotismo)?

A

Não. Conforme o § 5º do Art. 11, NÃO se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política, sendo necessária a aferição de DOLO com finalidade ilícita.

20
Q

Para que um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11) seja sancionado, é obrigatória a comprovação de dano ao erário ou enriquecimento ilícito?

A

Não. De acordo com o § 4º do Art. 11, esses atos INDEPENDEM do reconhecimento de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, mas EXIGEM LESIVIDADE RELEVANTE ao bem jurídico tutelado.

21
Q

Permitir que um particular utilize bens públicos em obra ou serviço particular, sem a devida formalidade legal, caracteriza qual tipo de ato de improbidade?

A

Caracteriza ato de improbidade que CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO, nos termos do inciso XIII do Art. 10, pois resulta em dano patrimonial para a administração.

22
Q

Frustrar a licitude de uma licitação, mas sem causar nenhum prejuízo financeiro ao erário, pode ser enquadrado como ato de improbidade?

A

Sim. Pode ser caracterizado como ato de improbidade que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme o inciso V do Art. 11, desde que praticado com dolo e cause lesividade relevante.