Os Municípios têm competência para definir o sujeito passivo do IPTU?
Sim.
Súmula nº 399 STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Vale ressaltar que, em decorrência do Art. 146, III, “a” da CF/88, compete à LEI COMPLEMENTAR de caráter nacional definir os contribuintes dos impostos discriminados na Carta Magna. Contudo, no caso do IPTU, o CTN (lei recepcionada com força de lei complementar) definiu o contribuinte do imposto de forma alternativa, de modo que é possível à lei MUNICIPAL estabelecer o sujeito passivo, no intuito de facilitar a arrecadação.
Quais os melhoramentos que uma região deverá ter para ser considerada zona urbana para efeitos de cobrança do IPTU?
Deverá haver no mínimo 2 dos seguintes melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público:
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN?
Não, conforme S. 626/STJ.
A existência de previsão em lei municipal de que a área é urbanizável ou de expansão urbana, nos termos do § 2º do art. 32 do CTN, afasta, para fins de incidência do IPTU, a exigência dos melhoramentos elencados no § 1º do mesmo dispositivo legal (REsp 1.655.031-SP).
O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado?
Não.
Súmula nº 614/STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
A alteração da planta genérica para o ajuste do valor venal dos imóveis tributados pode ser feita mediante decreto executivo?
Não. A alteração da planta genérica para o ajuste do valor venal dos imóveis tributados constitui alteração da base de cálculo do IPTU o que só pode ser feito por meio de lei.
Quais os pressupostos para aplicação:
É inconstitucional a progressividade do IPTU em razão do número de imóveis pertencentes ao contribuinte?
Sim, conforme S. 589/STF.
O usufrutuário de imóvel urbano possui legitimidade ativa para questionar o IPTU?
Sim, conforme entendimento do STJ (AgRg no REsp 698.041/RJ, com julgamento em 06/12/2005).
OBS: situação diferente ocorre com o locatário, o qual não possui tal legitimidade.
Caso determinado imóvel seja objeto de limitação administrativa, qualificando-o como estação ecológica, será cabível a cobrança de IPTU?
Não, por dois motivos:
O IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com _________________ do imóvel.
A localização e o uso do imóvel.
Quais os fatos geradores do IPTU?
de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana de um Município (art. 34, CTN).
Qualquer possuidor poderá figurar no polo passivo do IPTU?
Não. A posse apta a gerar a obrigação tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é aquela qualificada pelo animus domini, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por meio da promessa de compra e venda, seja pela posse ad usucapionem.
Isso explica, por exemplo, porque o locatário não é sujeito passivo do IPTU.