É possível a incidência de ISS sobre locação de móveis? E sobre operações de leasing? Explique.
Não é possível incidir sobre locação de móveis, conforme SV 31, uma vez que a locação de bens móveis consubstancia obrigação de dar ou de entregar. O ISS somente pode incidir sobre obrigações de fazer (serviços).
Todavia, é possível sua incidência sobre operações de leasing (arrendamento mercantil), uma vez que o núcleo do contrato é o financiamento e não uma prestação de dar, e financiamento é serviço.
Quais as alíquotas máxima e mínima do ISS?
Segundo LC 116/2003, as alíquotas máxima e mínima serão de 5% e 2%, respectivamente.
A lista de serviços sujeitos a ISS consitda na LC 116/2003 é taxativa?
Sim. Todavia, ela admite inclusões, desde que seja através de uma LEI COMPLEMENTAR, bem como admite interpretação extensiva (expressão congêneres).
Quem será o contribuinte do ISS?
O prestador do serviço.
É possível a dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na prestação de serviço de construção civil?
Sim.
De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 116/2003:
Nos serviços fornecidos conjuntamente com mercadorias, haverá incidência de ISS ou ICMS?
LC 116
Art. 1 (…)
2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
Ou seja, basicamente temos:
Incide o ISS ou ICMS sobre medicamentos produzidos por farmácias de manipulação?