Poder Legislativo Flashcards

(178 cards)

1
Q

Salvo as hipóteses de exigência de quórum qualificado, a regra geral é que as deliberações das comissões de cada casa legislativa federal sejam tomadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença da maioria absoluta de seus membros.

A

C

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2
Q

Os estados e o Distrito Federal são representados, cada um, por três senadores eleitos, com mandato de oito anos de duração.

A

C

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3
Q

Salvo as hipóteses de exigência de quórum qualificado, a regra geral é que as deliberações das comissões de cada casa legislativa federal sejam tomadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença da maioria absoluta de seus membros.

A

C

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4
Q

Os estados e o Distrito Federal são representados, cada um, por três senadores eleitos, com mandato de oito anos de duração.

A

C

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5
Q

§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

A

C

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6
Q

CAMÂRA DOS DEPUTADOS:

Representes do Povo;

Sistema Proporcional;

Lei Complementar estabelecerá o número de Deputados em cada Estado e no DF;

Número de Deputados será proporcional à população;

Mínimo= 8; Máximo= 70 Deputados;

Territórios = 4 Deputados.

SENADO FEDERAL:

Representantes dos Estados e do DF;

Princípio Majoritário;

Cada Estado e o DF elegetão 3 Senadores

Mandato de 8 anos;

Renovação de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3;

Cada Senador possui 2 suplentes.

A

C

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7
Q

Cada legislatura terá a duração de quatro anos na Câmara dos Deputados e de oito anos no Senado Federal.

A

Errado

Cada legislatura tem duração de 4 anos, o que muda da câmara para o senado é a quantidade de legislaturas. Enquanto a câmara apresenta uma, o senado, duas.

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8
Q

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

A

C

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9
Q

Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa do Congresso Nacional bem como de suas comissões serão realizadas por maioria absoluta simples dos votos.
CF, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros .
instalação d a sessão → maioria absoluta dos membros da casa ou da comissão;
deliberação /aprovação → maioria simples (maioria dos presentes).

A

C

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10
Q

O art. 47 da Constituição Federal (CF) estabelece que as deliberações das casas legislativas e de suas comissões, salvo disposição constitucional em contrário, serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Compreendendo o Quórum de Instalação e Quórum de Deliberação:

Quórum de Instalação: número mínimo de membros presentes para iniciar a sessão. Em regra, é de maioria absoluta dos membros da casa ou da comissão.
Quórum de Deliberação: número mínimo de votos necessários para aprovar uma matéria. Em regra, é de maioria simples, ou seja, metade mais um dos presentes à sessão.

A

C

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11
Q

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

A

C

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12
Q

Por oportuno, registramos que o STF, em recente julgado (ADO n° 38/DF, Rel.: Min. Luiz Fux, Pleno, j. em 28.8.2023), declarou a mora do Congresso nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista na segunda parte do §1° do art. 45 da CF, fixando prazo até 30 de junho de 2025 para que seja sanada a omissão. Caso persista a mora legislativa, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até 1° de outubro de 2025, determinar o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais (arts. 27, caput, e 32, §3°, CRFB/1988), observado o piso e o teto constitucional por circunscrição e o número total de parlamentares previsto na LC n° 78/1993, valendo-se, para tanto, dos dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e da metodologia utilizada por ocasião da edição da Resolução n° 23.389/2013 do TSE.

A

C

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13
Q

A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional, e o Senado Federal é formado por representantes das unidades da federação e do Distrito Federal, que são eleitos segundo o princípio majoritário.

A

C

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14
Q

O Senado é representante dos estados e a câmara dos deputados é do povo.

A

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15
Q

Proporcional: Vereadores e Deputados.

==> Majoritário: Prefeito, Governador, Presidente e Senador

A

C

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16
Q
  1. apenas o número de deputados é definido de acordo com a população;
  2. o número de deputados será definido por lei complementar e não por lei ordinária.

“CF/88, art. 45, parag. 1º: O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.”

A

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17
Q

CADA ESTADO ELEGE:

3 SENADORES (numero fixo)

Entre 08 a 70 DEPUTADOS FEDERAIS (proporcionalmente a população)

OS TERRITÓRIOS NÃO POSSUEM SENADORES E ELEGEM O NUMERO FIXO DE 04 DEPUTADOS.

A

C

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18
Q

A despeito de a CF fixar os números mínimo e máximo de deputados federais por unidade da Federação, é ao Congresso Nacional que cabe, dentro dessa margem, fixar o efetivo número desses parlamentares por estado e pelo DF, mediante a edição de lei complementar, sem possibilidade de delegação de tal tarefa a outro órgão estatal.

A

C

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19
Q

Conforme a literalidade do art. 47, CF/88, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional contrária.

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

A

C

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20
Q

Poder Legislativo Estadual é Unicameral

A

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21
Q

Apenas o Poder Legislativo federal é bicameral. Nos Estados, Municípios e no DF é unicameral.

A

C

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22
Q

quem escolhe dois terços dos membros do TCU é o Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XIII, da CF:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

A

C

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23
Q

Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.

A

C

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24
Q

Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e gozam de imunidade material e formal: verdadeira, nos termos do caput do art. 46 e das regras de imunidade previstas no artigo 53:

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

A

C

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25
Dica: o Supremo Tribunal Federal considerava que as opiniões, palavras e votos emitidas dentro do recinto das Casas Parlamentares possuiriam presunção absoluta de pertinência com o exercício de suas funções, estando acobertadas pela imunidade material. Entretanto, recentemente, em junho/2016, o STF assentou postura diversa, no sentido de que manifestações concedidas a veículos de comunicação, cujo conteúdo não se relaciona com a garantia do exercício da função parlamentar, não estão acobertadas pela imunidade material. O caso referiu-se a manifestações ofensivas feitas pelo Deputado Jair Bolsonaro à Deputada Maria do Rosário
C
26
A imunidade formal protege os parlamentares contra a prisão, exceto em flagrante de crime inafiançável, e permite a sustação do processo penal instaurado pelo STF, nos crimes praticados após a diplomação (art. 53, §§ 2º e 3º): Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
C
27
Salvo disposição constitucional em contrário, as DELIBERAÇÕES de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
C
28
Uma legislatura compreende quatro sessões legislativas ordinárias.
C
29
Limite mínimo: 08 Deputados Federais. Limite máximo: 70 Deputados Federais.
C
30
Nao pode ultrapassar 70 sao apenas os federais. Deputados s
C
31
Número de deputados estaduais = número de deputados federais + 24
C
32
Cada um dos vinte e seis estados da Federação mais o Distrito Federal elegem três senadores, totalizando oitenta e um senadores com mandato de oito anos, havendo para cada senador dois suplentes.
C
33
O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A inauguração da sessão legislativa é feita em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
C Sessao conjunta ocorre em 4 casos: 1.inaugurar sessao legislativa 2. elaborar regimento comum 3. tomar compromisso do Presidente 4. deliberar sobre veto.
34
Via de regra, em cada Casa do Congresso Nacional, assim como nas suas comissões, estando presente a maioria absoluta de seus membros, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos
C
35
A eleição dos membros do Senado Federal ocorre por intermédio do sistema majoritário simples.
C
36
O Poder Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
C
37
Estados e DF: Entre 8 a 70 Deputados Federais Territórios Federais: 4 Deputados Federais
C
38
Com relação ao número de representantes por estado e DF, não há proporcionalidade rigorosa na composição do Congresso Nacional.
C
39
O Senado Federal é composto por três representantes de cada estado brasileiro e por três representantes do Distrito Federal.
C
40
41
Art. 49 É da COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL: la l resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; Il. autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forcas estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permanecam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
C
42
Resolução: Atualmente existe 26 estados + DF. Cada estado + DF elegem 3 Senadores, isso quer dizer no Brasil existe no total: 81 senadores. Se existir a criação de +1 estado, ele elegendo 3 senadores, o Brasil fica com o total de: 84 senadores. Conclusão: Aumentaria o número total de senadores da república.
C
43
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
C
44
Para a eleição de senadores, a Constituição da República estabelece o sistema majoritário por maioria SIMPLES
C
45
são três Senadores para cada estado incluindo o DF ou seja, 3x27 = 81 No senado temos 81 senadores, representantes do estados, quem representa o povo são os deputados.
C
46
Resumindo: • Majoritário: você escolhe quem vai ganhar. • Proporcional: você ajuda a decidir quantas vagas cada partido terá.
C
47
O Senado Federal é composto por três senadores para cada unidade da Federação (26 estados + o Distrito Federal), totalizando 81 senadores. As eleições para o Senado ocorrem de forma alternada a cada quatro anos, ou seja: Em uma eleição, um terço (27 senadores) é renovado; Na eleição seguinte, dois terços (54 senadores) são renovados. Cada senador tem um mandato de oito anos, o que significa que eles não são eleitos ao mesmo tempo, garantindo uma renovação parcial do Senado a cada eleição.
C
48
O cargo do deputado é do partido, ou seja ele só pode sair e continuar com o cargo por justa causa No caso do senador, o cargo é DO SENADOR
C
49
Por meio de decreto legislativo, o Congresso Nacional, no exercício de sua competência exclusiva, exerce o poder de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação.
C
50
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
C
51
pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas (art. 231, §3º, CF/88) só podem ocorrer com autorização do Congresso Nacional, após consulta às comunidades afetadas, garantindo-lhes participação nos resultados e observando a legislação ambiental.
C
52
O art. 231, §3º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas somente podem ser realizadas mediante autorização do Congresso Nacional, e ouvido o povo indígena afetado. Essa previsão constitucional reforça a proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, reconhecendo sua posse permanente e seus direitos originários.
C
53
Nos termos da Constituição Federal de 1988, é competência exclusiva do Congresso Nacional A resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
C
54
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;" Congresso Nacional. ____________________________________________________________________________________________________________ (CN - Exclusivamente): SUSTAR atos do Poder Executivo; JULGAR, anualmente, as contas do PR; FISCALIZAR e CONTROLAR atos do Poder Executivo e da adm. Indireta _______________________________________________________________________________________________________________ Competência exclusiva = decreto legislativo. Competência privativa = lei.
C
55
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
C
56
Competência Exclusiva do Congresso Nacional: Decreto Legislativo, não precisa de sanção presidencial; Competência privativa do Congresso Nacional: Lei em sentido estrito, necessita de sanção presidencial. Competência da Câmara dos deputados e Senado Federal: Resolução
C
57
É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição."
C
58
Não é possível a convocação de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros do STF para depor em CPI. Isso porque são agentes políticos máximos do Executivo e do Judiciário , de modo que sua convocação seria uma afronta ao princípio da separação dos poderes .
C
59
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (NOVIDADE) para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
C
60
É possível a oitiva de autoridades pela CPI? SIM. Existe autorização expressa nesse sentido no art. 2º da Lei 1.579/52. Exceções: Não é possível a convocação de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros do STF para depor em CPI. Isso porque são agentes políticos máximos do Executivo e do Judiciário, de modo que sua convocação seria uma afronta ao princípio da separação dos poderes. Se o chefe do Poder Executivo fosse obrigado a depor em uma CPI haveria uma injustificável situação de submissão institucional. De igual modo também não é possível a convocação de Governadores. OBS: Pode convocar o Procurador Geral do Estado (PGE) e Secretário de Estado, mas não pode convocar o Procurador-Geral De Justiça. NÃO PODEM SER CONVOCADOS: Procurador Geral de Justiça; Defensor Público; Dirigentes de entidades da Administração Indireta; Corregedor Geral de Justiça; Presidente da República / Governador; PODEM SER CONVOCADOS: Ministros / Secretários de Estados; Procurador Geral do Estado (pois subordinado ao chefe do executivo); Chefe de órgão da Administração Direta (quando subordinado ao chefe do executivo);
C
61
Constituição Federal - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
C
62
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; VI - mudar temporariamente sua sede; VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
C
63
É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
C
64
o Distrito Federal não tem autonomia para celebrar tratados com Estados estrangeiros. A assunção de compromissos estrangeiros é tema que se relaciona à soberania como um atributo da República Federativa do Brasil, e não dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
C é competência privativa do Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional - arts. 49, I e 84, VIII, da CF/88: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
65
é competência privativa do Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional - arts. 49, I e 84, VIII, da CF/88: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
C
66
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
C
67
Cabe ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
Certo Qualquer uma das casas
68
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
C
69
Toda exploração de atividade nuclear em território nacional para fins pacíficos exige aprovação do Congresso Nacional.
C
70
O Congresso Nacional somente poderá decretar estado de calamidade pública após proposta privativa do presidente da República.
C
71
o congresso nacional só poderá decretar, de forma exclusiva, o estado de calamidade pública, depois que o presidente da república, privativamente, propor tal medida
C
72
§ 2º As MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em CRIME DE RESPONSABILIDADE a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
C
73
CF/88 Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) (...) § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
C
74
São competências do PR. CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal;
C
75
Estado de defesa: Presidente decreta, com apreciação póstuma do Congresso Nacional por maioria absoluta : § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Estado de Sítio: Presidente decreta, com apreciação prévia do Congresso Nacional - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: INTERVENÇÃO FEDERAL: Em todos os casos é o PRFB que decreta, no entanto, há casos onde há apreciação póstuma do Poder Legislativo e casos onde não há! Intervenção de ofício: Apreciação obrigatória do Legislativo (Demais casos) Intervenção Provocada de ofício: Apreciação obrigatória do Legislativo (Poder legislativo ou Executivo coagido) Intervenção ordenada pelo Poder Judiciário: Dispensa apreciação do Legislativo (No caso de desobediência a ordem/decisão judiciária ou para prover execução de lei federal) Intervenção em decorrência de violação dos princípios Constitucionais sensíveis: Dispensa apreciação do Legislativo (Representação interventiva do PGR + Provimento pelo STF + Decreto do PRFB)
C
76
CF/88, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: Decretar: a) o estado de defesa ; Obs1: Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24h, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Obs2: Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 dias Obs3: O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx b) o estado de sítio: ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar . c) a intervenção federal: Decretado pelo Presidente da República será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.
C
77
Estado de defesa: Presidente decreta, com apreciação póstuma do Congresso Nacional por maioria absoluta : § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Estado de Sítio: Presidente decreta, com apreciação prévia do Congresso Nacional - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: INTERVENÇÃO FEDERAL: Em todos os casos é o PRFB que decreta, no entanto, há casos onde há apreciação póstuma do Poder Legislativo e casos onde não há! Intervenção de ofício: Apreciação obrigatória do Legislativo (Demais casos) Intervenção Provocada de ofício: Apreciação obrigatória do Legislativo (Poder legislativo ou Executivo coagido) Intervenção ordenada pelo Poder Judiciário: Dispensa apreciação do Legislativo (No caso de desobediência a ordem/decisão judiciária ou para prover execução de lei federal) Intervenção em decorrência de violação dos princípios Constitucionais sensíveis: Dispensa apreciação do Legislativo (Representação interventiva do PGR + Provimento pelo STF + Decreto do PRFB) CALAMIDADE NACIONAL: Congresso Decreta, depende de prévio pedido do PRFB.
C
78
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
C
79
CF/88, Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
C Sustar não anular
80
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
C
81
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.(2021)
C
82
Sujeita-se a crime de responsabilidade o ministro de Estado que se recusar a prestar informações requeridas por qualquer das casas do Congresso Nacional.
C Conforme previsão do art. 50 da CF: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
83
INDUTO → extinção da pena (efeitos primários) → competência exclusiva do PR → por decreto ANISTIA → extinção total de consequências (efeitos primários e secundários) → cabe ao C NACIONAL (com sansão do PR) → NÃO é competência exclusiva do CN. → por lei
C
84
O artigo 48 que trata de competências que dependem de sanção do PRFB, no seu artigo VII - Transfer6encia temporária da sede do Governo Federal O artigo 49 que trata de competência exclusiva do Congresso Nacional no seu artigo VI- Mudar temporariamente sua sede
C
85
eleger membros do Conselho da República - é competência privativa tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
C
86
O titular do controle externo é o Congresso Nacional. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.
C
87
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
C
88
Quando a questão falar sobre competência do congresso nacional e fala sobre "dispor", terá a sanção presidencial. Nota-se que o caput do artigo 48 traz o verbo "dispor", então todos os incisos serão "dispor sobre" tal matéria. Cargos públicos são criados por lei ---> cargos públicos federais são criados por lei que tramita perante o CN, ou seja, lei do CN (não confunda com iniciativa, que pode ser de outros órgãos, conforme art. 61, CF). Em se falando de competência LEGISLATIVA do CN SEMPRE haverá SANÇÃO presidencial (mesmo quando a iniciativa for do Presidente, pois ela pode ter sofrido alterações na tramitação pelo Congresso, e o Presidente pode resolver não sancioná-la da forma como foi aprovada nas Casas Legislativas). Quanto às competências admnistrativas (art. 48), não há que se falar em SANÇÂO presidencial. Logo, é só juntar as peças para chegar à conclusão: cargo público FEDERAL --> LEI ---> Congresso Nacional --> SANÇÃO presidencial.
C
89
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;"
C
90
Cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Certooooooooo
91
A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.
C
92
No caso, temos um controle político (quanto à natureza do órgão) e repressivo (quanto ao momento) de constitucionalidade. -Político: realizado por órgão sem jurisdição, no caso, pelo CN. -Repressivo: realizado para controlar um ato normativo já praticado.
C
93
Competência do Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (art. 49 e 71 da Constituição Federal): Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ................. X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
C
94
Se vc colocar na cabeça o AR CP, vc nunca mais vai esquecer. Competência exclusiva do Congresso Nacional: Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito
Certooooooooooooooooooo
95
Montante da dívida mobiliária: -Federal: lei (CN + PR). CONGRESSO NACIONAL -E/DF/M: resolução do SF. SENADO FEDERAL
C
96
Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; VI - mudar temporariamente sua sede; VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
C
97
Dica: Se vier a palavra DISPOR, sempre depende de sanção do Presidente
Cuidado com pegadinhas da banca
98
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
C
99
Constatada a exorbitância de decreto do Poder Executivo em relação à lei objeto de sua regulamentação, poderá o respectivo parlamento sustar tal decreto, independentemente de haver ou não medida judicial que o autorize a tanto.
Certíssimo CESPE usou parlamento para substituir o terno CONGRESSO NACIONAL
100
Admitida a acusação contra o Presidente da República, 2/3 por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
C
101
Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
C
102
Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.
Certo Decore
103
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; Resumindo: Crime comum + Crime de responsabilidade -> Juízo de Admissibilidade é feito pela Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros. Ex: Dilma: teve autorização e foi julgada no impeachment. Temer: não teve autorização e ele não foi julgado no crime comum que o PGR o denunciou.
C
104
Competência do Senado (art. 52, III, CF): Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
C
105
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Decore
106
No caso de o presidente da República, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, deixar de apresentar ao Congresso Nacional suas contas relativas ao exercício anterior, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.
Certoooo
107
cabe ao PR escolher o chefe de missão diplomática: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.
Certooooooo Lembrando que o Senado Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
108
O número de deputados a serem eleitos em cada estado ou território e no Distrito Federal (DF) é estabelecido, proporcionalmente à população de cada ente federado, por lei complementar, não podendo ser inferior a oito nem superior a setenta deputados.
Errado ESTADO, DF E MUNICÍPIOS o número de deputados é fixado de forma proporcional [não inferior a 8 ou superior a 70]; NOS TERRITÓRIOS É FIXO DE 4
109
Na Câmara dos Deputados, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal é proporcional à população dessas localidades, observados o mínimo de oito e o máximo de setenta deputados federais por unidade da federação. Com relação aos territórios federais, o número de representantes eleitos é invariável, independe do número de habitantes, equivalendo a quatro deputados federais.
C
110
ESTADO, DF E MUNICÍPIOS o número de deputados é fixado de forma proporcional [não inferior a 8 ou superior a 70]; NOS TERRITÓRIOS É FIXO DE 4
Decoreeeeeee
111
Depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, a instauração, tanto no âmbito do Senado Federal, por crimes de responsabilidade, como no do Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes comuns, de processo contra o presidente e o vice-presidente da República, assim como contra ministro de Estado.
ASSIM COMO MINISTRO DE ESTADO, MESMO PROCEDIMENTO DO PRESIDENTE CERTOOOOOOO
112
Na Câmara dos Deputados, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal é proporcional à população dessas localidades, observados o mínimo de oito e o máximo de setenta deputados federais por unidade da federação. Com relação aos territórios federais, o número de representantes eleitos é invariável, independe do número de habitantes, equivalendo a quatro deputados federais.
C
113
Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.
C
114
Deputados Mínimo: 8 Máximo: 70 Total: 513
C
115
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
C
116
O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo.
C
117
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
C
118
Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.
C
119
Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.
Decore
120
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
C
121
Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.
C
122
QUEM FIXA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CASA E DOS MEMBROS É O CONGRESSO NACIONAL
C
123
"Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
C
124
É de competência da Câmara dos Deputados a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre a criação e remuneração dos cargos de polícia legislativa, podendo o presidente da República vetá-lo, no todo ou em parte, se entender que o referido projeto de lei é inconstitucional ou contrário ao interesse público.
C
125
É de competência da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República e a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, sendo este último apenas no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República.
Conexo ao presidente da república Certooooooo
126
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
C
127
À Câmara dos Deputados compete, privativamente, entre outras atribuições, a autorização, por dois terços de seus membros, para a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministro de Estado.
C
128
Os deputados federais e os senadores serão eleitos nos estados e no Distrito Federal (DF). O número de deputados federais é proporcional à população de cada estado e do DF, mas o número de senadores é o mesmo em qualquer dos estados e no DF.
C
129
Os deputados federais e os senadores serão eleitos nos estados e no Distrito Federal (DF). O número de deputados federais é proporcional à população de cada estado e do DF, mas o número de senadores é o mesmo em qualquer dos estados e no DF.
C
130
Os deputados federais e os senadores serão eleitos nos estados e no Distrito Federal (DF). O número de deputados federais é proporcional à população de cada estado e do DF, mas o número de senadores é o mesmo em qualquer dos estados e no DF.
C
131
Vamos por partes, bem simples 😊 1️⃣ Quantos deputados federais cada estado elege? • Pela Constituição, todo estado e o DF têm no mínimo 8 deputados federais na Câmara dos Deputados. • Alguns estados têm mais, mas nenhum tem menos que 8. 2️⃣ Quantos senadores cada estado elege nessa eleição? • Cada estado tem 3 senadores no total. • A cada eleição, apenas 2/3 do Senado são renovados. • Isso significa que, neste pleito, cada estado elegerá 2 senadores. 3️⃣ Comparação (é aqui que está a conta) Nos estados que têm o número mínimo de deputados: • Deputados federais: 8 • Senadores eleitos agora: 2 👉 8 é quatro vezes 2 4️⃣ Conclusão A afirmação está CORRETA, porque: • Nos estados com o mínimo de cadeiras, • são eleitos 8 deputados federais e 2 senadores, • e 8 = 4 × 2. 📌 Resumo bem direto: Se o estado elege 2 senadores, ele elege 8 deputados. Oito é quatro vezes dois. ✔️
C
132
Se o presidente da República não apresentar suas contas ao Congresso Nacional em um prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, caberá à Câmara dos Deputados, privativamente, proceder à referida tomada de contas
C
133
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituí das na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação V- solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão
C
134
. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. IMUNIDADES: MATERIAL- (inviolabilidade): Significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88). FORMAL- (imunidade processual ou adjetiva)- Podem ser de duas espécies: a) Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. b) Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Deputados Estaduais: SIM ! A CF/88 determina que os Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais. Logo, os Deputados Estaduais gozam tanto da imunidade material como formal. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII)
C
135
O Senador é eleitos com mais dois suplentes. No caso de vagar o cargo, o suplente será convocado para assumir a vaga, mas se não houver suplente, nesse caso haverá novas eleições se faltaram MAIS de 15 meses para o fim do mandato, se faltar MENOS de 15 meses, o cargo ficará vago. Art. 46. (...) § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes. Art. 56. (...) § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
C
136
Não perderá o mandato • Deputado ou Senador: • | - investido no cargo • 1) de Ministro de Estado, • 2) Governador de Território, • 3) Secretário de Estado, • 3.1) do Distrito Federal, • 3.2) de Território, • 3.3) de Prefeitura de Capital • ou chefe de missão diplomática temporária; • O Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
C
137
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. […] § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
C
138
é possível a prisão de parlamentar federal em razão de flagrante delito pela prática de crime inafiançável, devendo os autos serem remetidos, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para a respectiva Casa Legislativa (CD ou SF), que decidirá, observado o quórum da maioria absoluta de seus membros, pela manutenção ou não da prisão
C
139
A Constituição Federal autoriza tão somente, após a diplomação, a prisão do parlamentar em razão de flagrante delito pela prática de crime inafiançável (art. 53, § 2°, CRFB/1988).
C
140
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. […] § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
C
141
CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros [maioria absoluta], poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
C
142
CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL ou chefe de missão diplomática temporária;
MINISTRO DE ESTADO GOVERNADOR DE TERRITÓRIO SECRETÁRIO DE ESTADO, DF E TERRITÓRIO PREFEITURA DE CAPITAL CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA CUIDADO QUANDO COLOCAREM O TERMO MUNICÍPIO
143
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Se o parlamentar for preso em razão de flagrante de crime inafiançável, os autos devem ser remetidos para a Casa (Senado ou Câmara) em 24 horas; A Casa irá votar sobre a manutenção, ou não, da prisão pelo voto da maioria dos membros. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. O STF cientifica a casa do parlamentar (Senado ou Câmara) de crime ocorrido após a diplomação. ATENÇÃO O STF não pede licença à Casa; apenas a notifica. A casa pode sustar o andamento da ação, Iniciativa de partido político com representação na Casa; Voto da maioria de seus membros.
C
144
Pra quem curte tópicos, assim como eu: (a) elaboração, redação, alteração e consolidação das leis -> Lei Complementar (b) criação e extinção de órgãos da administração pública -> Lei oriunda de projeto de iniciativa presidencial (c) extinção de cargos públicos vagos -> Decreto Autônomo presidencial (d) delegação de matéria legislativa ao presidente da República -> Resolução do Congresso Nacional
C
145
Segundo o princípio da reserva legal, todas as pessoas, órgãos e entidades sujeitam-se às diversas espécies legislativas descritas na CF.
Errado Princípio da legalidade
146
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Decore
147
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando, contudo, à eleição que ocorra no prazo de até um ano da data de sua vigência.
C
148
Nos termos do §10 do art. 62 da CF, de 1988, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa (e não legislatura), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
C
149
os magistrados, os membros dos TCs e os membros do MP são vitalícios. A vitaliciedade não se confunde com o conceito de estabilidade. A estabilidade é dirigida aos servidores administrativos ocupantes de cargos efetivos, sendo adquirida depois de 3 anos de efetivo exercício, e avaliação positiva de desempenho. A vitaliciedade dos membros do MP, por sua vez, é adquirida depois de 2 anos de efetivo exercício.
C
150
ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS • atos ou espécies normativas que encontram fundamento de validade diretamente na Constituição Federal, podendo inovar o ordenamento jurídico criando obrigações, de acordo com o conteúdo previamente estabelecido para cada ato. * ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS • atos ou espécies normativas, com características de generalidade e abstração, de competência do Poder Executivo, sem a possibilidade de inovar o ordenamento jurídico, expedido para fiel execução da lei, à qual se vinculam e se subordinam, com a finalidade de uniformizar a aplicação da lei pela Administração Pública
C
151
A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
C
152
Só a lei pode criar cargos públicos. Por meio de decreto autônomo, o Presidente pode extinguir cargos "quando vagos". § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração''.
C
153
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções.
C
154
155
Emendas Constitucionais Iniciativa: 1/3 da Câmara dos Deputados (181) ou do Senado (27) [o Congresso Nacional não pode propor EC - um dos erros da questão] Presidente da República Mais da metade das assembleias legislativas da federação com a manifestação da maioria (relativa) dos membros (mínimo 14 assembleias) Processo: Proposta é votada e discutida em cada casa do CN; Votação em dois turnos; Aprovação por no mínimo 3/5 dos votos Obs: se uma proposta de emenda é rejeitada, não poderá ser discutida novamente na mesma sessão legislativa (1 ano) Promulgação: Feita por ambas as mesas: Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número da ordem; Atenção: Presidente da República não promulga emenda!!!!!! Limitação ao poder de emenda: Existem 3 tipos de limitações para emendar a constituição: circunstancial: estado de defesa estado de sítio intervenção federal nesses casos a emenda pode ser apresentada, discutida, votada, mas não pode ser PROMULGADA (esse é um dos erros da questão também). limitação formal tem que ser apresentada apenas pelo rol de legitimados para iniciativa quórum de votação qualificado promulgação pelas meses CD e SF Atenção: não há sanção ou veto para projeto de emenda constitucional; limitação material não pode ser objeto de EC a modificação de cláusulas pétreas forma federativa do Estado (obs: PEC com teor de reforma separatista por qualquer ente é um motivador para intervenção federal] voto direto, secreto e universal [pode ter PEC para abolir eleição por voto, mas não o direito ao voto] separação dos poderes direitos e garantias individuais e fundamentais titularidade do poder constituinte originário e reformador procedimento de reforma e revisão constitucional. Atenção: NÃO EXISTE LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA EMENDA CONSTITUCIONAL!!! Controle de Constitucionalidade: é permitido para emendas constitucionais através de ADI.
C
156
Os decretos legislativos são espécies legislativas destinadas a regular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem em cargos ou compromissos gravosos ao patrimônio Nacional
C Decretos legislativos
157
Existe uma competência privativa do Congresso Nacional prevista na Constituição que é exercida por meio de resolução, são as chamadas leis delegadas do presidente da República, editadas com autorização expressa do Congresso Nacional
C
158
CONGRESSO NACIONAL CONVOCA PLEBISCITO AUTORIZA REFERENDO
C
159
Cabe ao presidente da república por meio de lei a criação de ministérios e órgãos da administração pública, não podendo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, ainda que estejam vagos
C
160
Cabe ao Congresso Nacional escolher dois textos dos membros do Tribunal de Contas da União
C
161
Cabe ao presidente da República escolheu um terço dos ministros do TCU
C
162
Ao Congresso cabe apenas autorizar o referendo, o Congresso não tem iniciativa de referendo Art. 49 é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito
C
163
Pedido escrito de informações a ministro ou outra autoridade subordinada diretamente à presidência da República cabe à mesas da Câmara ou do Senado
C
164
Competências PRIVATIVAS DO CONGRESSO NACIONAL PRIVATIVAS ( PRECISA DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ) Dispor sobre matérias COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL envolvem - art 49 - julgar, autorizar, fiscalizar, resolver
C
165
Atualmente no Brasil não existem territórios
C
166
Os senadores têm uma composição rigorosa, mas os deputados não têm, porque o número de deputados é proporcional à população
C
167
A criação dos estados acarretaria alteração no número de senadores da República 
C
168
Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.
C
169
Crime de responsabilidade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA Juízo de admissibilidade: CÂMARA DOS DEPUTADOS Julgamento: SENADO FEDERAL CRIME COMUM STF
C
170
É competência privativa do Senado Federal aprovar previamente a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
C
171
Conforme disposto expressamente no texto da Constituição Federal de 1988, a autorização de operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, é competência
Senado
172
I
173
Competência exclusiva = decreto legislativo. Competência privativa = lei.
C
174
Resolução legislativa pode ser editada pelo congresso, câmara e senado Decreto legislativo só pode ser editado pelo congresso
C
175
eleger membros do Conselho da República - é competência privativa tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
C
176
Câmara dos Deputados: À Câmara dos Deputados não foi elencado muitas competências relevantes. Apenas competências internas (elaborar o regimento interno e etc.) e devemos fazer destaque a apenas 2 competências: a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o Presidente da Rep. , seu Vice e seus Ministros. b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não apresente as contas para o julgamento do Congresso em 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
C
177
Se praticar crime comum: o julgamento será do STF; Se praticar crime de responsabilidade: o julgamento será do Senado Federal. Em ambos os casos, a competência para autorizar a instauração do processo será da CÂMARA DOS DEPUTADOS, por dois terços de seus membros, conforme previsto no inciso I, do art. 51, da Constituição Federal.
C
178
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (…) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
C