PROC. PENAL Flashcards

(52 cards)

1
Q

Diferença de tempo nos procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo

A

Procedimento ordinário > pena superior a quatro anos

Procedimento sumário > pena inferior a quatro anos

Procedimento sumaríssimo > pena até 2 anos

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2
Q

Explique: art. 256 A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

A

Não pode criar histórias ou arrumar briga de propósito com o juiz só para tentar tirar ele do processo.

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3
Q

Explique Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

A

Imagine que o juiz, ou alguém da família dele, também esteja sendo acusado de algo parecido com o que está sendo julgado.

Nesse caso, o juiz não pode julgar, porque pode ficar difícil ele ser totalmente justo.

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4
Q

Em qual tipo de Citação o processo se suspende sem o réu?

A

por edital!

Citação pessoal e por hora certa >
Nomeia defensor, processo segue

Citação por edital >
Pode suspender o processo e a prescrição

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5
Q

Resumo de citação e intimação

A

Citação por meio de carta precatória. Art 353 :
Fora da circunscrição

Citação por meio de carta rogatória. Art 368 e 369:
Fora do território nacional

Citação do réu preso.Art 360 :
Pessoalmente

Citação do Militar.Art 358:
Chefe de serviço

Citação do Funcionário Público.Art 359: Chefe

Citação por edital. Art .361 e 363:
Não sabido / incerto

Citação por hora certa.Art.362:
ocultando (imobiliária)

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6
Q

Oque é Absolvição sumária?

A

É quando o juiz encerra o processo logo após a resposta à acusação, sem instrução, porque já existe motivo evidente para não condenar.

Hipóteses:
Fato não existiu.
Fato não é crime.
Excludente manifesta de ilicitude, culpabilidade ou punibilidade.

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7
Q

Defina Desaforamento

A

É o ato pelo qual o processo é submetido a julgamento em foro diverso do local em que se deu a pronúncia.

(I) a ordem pública o exigir

(II) houver dúvida sobre a imparcialidade do júri

(III) risco a sergurança pessoal do acusado

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8
Q

Defina esses termos do juri:
Pronúncia
Impronúncia
Absolvição sumária
Desclassificação

A

Pronúncia → Juiz manda o réu a julgamento do Júri (há indícios de autoria e materialidade).

Impronúncia → Juiz não manda ao Júri porque faltam provas suficientes

Absolvição sumária → Juiz absolve de imediato, sem Júri pq ja ta tem as respostas (ex.: legítima defesa, fato atípico, não foi ele).

Desclassificação → Juiz entende que não é crime doloso contra a vida (ex.: lesão corporal seguida de morte), e manda para outro juiz julgar e não o Juri

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9
Q

Servidora que se enquadra na Maria da Penha:

A

Servidora: Direito prioritário a remoção
Celetista: Afastamento por até 6 meses

AGENTES PÚBLICOS (Gênero)

Servidor Público (espécie) > CAIXA
Empregado Público (espécie) = regime celetista > BB

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10
Q

Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público., Explique

A

SIM!

Ainda que passou o tempo do juiz decidir em qual crime será punido, se tiver base pode mudar o e remeter aos autos.

tentativa de homicídio > morreu

“Juiz pode tudo”

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11
Q

Defina Absolvição sumária

A

Juiz absolve o réu logo após a instrução, quando percebe que não há motivo para levá-lo a julgamento.

Ocorre quando:
- Está provada a inocência;
- O fato não é crime;
- Há causa de isenção de pena (ex: legítima defesa, inimputabilidade etc.);

📜 Prevista no art. 415 do CPP.

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12
Q

No procedimento sumário (+2 -4 anos), se o réu é pessoalmente intimado e não comparece ao interrogatório, o que acontece?

A

> Pode ser decretada sua revelia
Isso não significa perda do direito de defesa
Mas sim que o processo pode seguir sem a presença do réu.

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13
Q

Recursos no Tribunal do Júri

Pronúncia
Desclassificação
Impronúncia
Absolvição Sumária

A

Pronúncia > RESE (Art. 581, IV, CPP)

Desclassificação > RESE (Art. 581, II, CPP)

Impronúncia > Apelação (Art. 416 CPP)

Absolvição Sumária > Apelação (Art. 416 CPP)

VOGAL COM VOGAL, CONSOANTE COM CONSOANTE

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14
Q

Testemunhas (Processo Penal):

A

Testemunhas (Processo Penal):

Procedimento comum Ordinário => 8 (Art. 401 CPP)

Procedimento comum Sumário => 5 (Art. 532 CPP)

Procedimento comum Sumaríssimo => 3 (Há divergência, mas é o que prevalece)

1º Fase do Júri => 8

2º Fase do júri => 5

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15
Q

Pra qe serve a revisão penal?

A

Tanto inocentar o condenado quanto diminuir a pena

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16
Q

IMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃO

A

impedimento - MAIS PESADO
Questoes relacionadas ao processo presentemente enfrentado
Tem uma atuação direta do magistrado.

suspensao - MAIS SUBJETIVO
Questao pessoal do juiz, amigo, socio , processo externos.

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17
Q

SOBRE FIANÇA

A
  • Cabe FIANÇA em quase TODOS os crimes.
  • NÃO CABE FIANÇA EM ROMA + MARIA:

R.EINCIDENTE
O.RGANIZAÇÃO CRIM.
M.ILÍCIA
A.RMA RESTRITA
MARIA. da penha

OBS:
> DEPENDENDO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE PRESO:

  1. FIANÇA PODE SER DISPENSADA (SÓ JUIZ)
  2. AUMENTADA EM 1000X
  3. REDUZIDA EM 2/3

> NÃO PRECISA OUVIR O MP PARA CONCEDER FIANÇA!!!

“A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública(…) ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.”

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18
Q

Inafiançável e imprescritível:
(Dica: Ração).

Inafiançável e Insuscetível de Graça e Anistia:
(Dica: H3T)

A

Inafiançável e imprescritível:
(Dica: Ração)
Racismo
Ação de Grupos Armados …

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Inafiançável e Insuscetível de Graça e Anistia:
(Dica: H3T)

Hediondos
Tortura
Terrorismo (usado na questão)
Tráfico

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19
Q

Prova ilícita vale?

A

SIM!
> Apenas em favor do réu.
> Quando for o único meio de absolver o réu

Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência.

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20
Q

O CID É MORAL ?

A

sim! e não vem de Maria da Penha nem nada..

CALUNIA
INJURIA
DIFAMAÇÃO

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21
Q

Maria da Penha vale apenas para mulheres?

A

Sim, somente a mulher seja ela cis ou trans, independente da opção sex*al vai ser amparada pela Lei.

PORÉM, hoje sem dia…

É possível sua aplicação a casais homoafetivos do sexo masculino, desde que estejam presentes fatores contextuais que insiram a vítima em posição de subalternidade na relação.

“A não incidência da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares gera uma lacuna de proteção jurídica…”

22
Q

Permanente x continuado

A

Permanentes:
Consumação se prolonga, perpetua-se no tempo. Ex.: sequestro e cárcere privado.
Se consuma a todo momento em que estiver ocorrendo o crime.

Continuado:
Vários crimes iguais ex: roubos, furtos,
Próximos no tempo e de forma parecida: Mesma maneira de agir, hora e lugar

-

Crime continuado:
crime crime crime crime

Crime permanente:
crimeeeeeee

23
Q

Lugar do crime é LUTA

A

L- LUGAR
U - UBIQUIDADE
T - TEMPO
A- ATIVIDADE

Ubiquidade > (teoria mista)
Tanto no local onde a ação/omissão ocorreu, quanto no resultado.

24
Q

Ninguém é obrigado a ir ao: BAR do GorDo

A

B.afômetro
A.careação (ouvir 2 lados)
R.eprodução simulada
G.rafotécnico (escrita)
D.NA

25
TIPOS DE CITAÇÃO
Se fugir: Citação por hora certa Não achou: Citação por edital Dentro da jurisdição: Mandado de citação Fora da jurisdição: Precatória (pede a outro juiz) Preso: Pessoalmente Estrangeiro: Rogatória Militar: Chefe do serviço
26
⚖️ Resumo — Prisão em Flagrante
É a prisão feita sem ordem judicial, quando o crime está acontecendo ou acabou de acontecer Qualquer pessoa pode prender, mas a autoridade policial DEVE prender. 🔹 Tipos de flagrante Próprio – está cometendo ou acaba de cometer. Impróprio (quase-flagrante) – é perseguido logo após o crime. Presumido (ficto) – é encontrado logo depois com objetos que indiquem ser o autor. Esperado – polícia só aguarda o crime acontecer (lícito). Preparado (provocado) – agente é induzido a cometer o crime → nulo (Súmula 145 STF). 🔹 Formalidades > Lavrar auto de prisão em flagrante (APF). > Preso deve ser informado de seus direitos e receber nota de culpa em 24h. (Documento do por quê e por quem foi preso.) > Comunicação imediata ao juiz, MP e família/advogado. > Se não assinar, o auto de prisão em flagrante será assinado por 2 testemunhas. 🔹 Audiência de custódia (art. 310) Juiz analisa em até 24h: Relaxar → se ilegal; Converter em preventiva → se houver requisitos; Liberdade provisória → com ou sem fiança. 🔹 Observações Crime permanente → cabe flagrante enquanto durar o crime. Crime habitual → não cabe flagrante. Direitos do preso → silêncio, advogado, integridade física e moral.
27
⚖️ Audiência de Custódia
🕐 Prazo: em até 24 horas após a prisão em flagrante. 👩‍⚖️ Quem participa: → O juiz, o preso, o Ministério Público e o advogado (ou Defensoria Pública). O juiz verifica a legalidade e a necessidade da prisão. Serve para evitar abusos, maus-tratos e prisões desnecessárias. 🔹 Três decisões possíveis do juiz (art. 310): Relaxar a prisão → Se houver ilegalidade (ex.: sem flagrante válido). Converter em prisão preventiva → Se houver requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução etc.). Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. -------- “Na audiência de custódia o juiz decide se o preso fica, sai ou é solto com condição.”
28
Na falta ou no impedimento do escrivão, quem digita?
Qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
29
⚖️ Crime Permanente — resumo curto
> É o crime que dura no tempo > Enquanto a situação continua, o crime ainda está sendo cometido. > Cabe prisão em flagrante a qualquer momento. > Prescrição só começa quando cessa a permanência. Exemplos: sequestro, cárcere privado, tráfico de drogas. 📌 Macete: “O crime só acaba quando o agente quiser.” ---------- Crime instantâneo: Consumação ocorre num momento ex.: homicídio Crime permanente: Consumação se prolonga (ex.: sequestro).
30
JECRIM — resumo curto (Lei 9.099/95)
Competência Julga infrações de menor potencial ofensivo Pena até 2 anos, sem violência). Princípios: Oralidade, simplicidade, informalidade, economia e celeridade. Procedimento: TCO (Termo Circunstanciado) → substitui o inquérito. → audiência → tentativa de conciliação. Benefícios: Composição civil → extingue punibilidade. Transação penal → pena alternativa. Suspensão condicional do processo → pena mínima ≤ 1 ano. Recurso inominado em 10 dias. 🧠 Macete: “JECRIM = crime leve, rito leve, pena leve.
31
Crimes contra a Administração da Justiça
Dos crimes contra a Adminisração da Justiça → interferem na função de aplicar a lei penal. EX: Reingresso de estrangeiro expulso; Denunciação caluniosa; Comunicação falsa de crime ou contravenção; Auto-acusação falsa - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem; Falso testemunho ou falsa perícia; Exercício arbitrário das próprias razões; Fraude processual; Favorecimento pessoal; Favorecimento real; Fuga de pessoa presa ou submtida a Medida de Segurança; Evasão mediante violência contra a pessoa; Arrebatamento de preso; Motim de presos; Patrocínio infiel; Patrocínio simultâneo ou tergiversação; Sonegação de papel ou objeto de valor probatório; Exploração de prestígio; Violência ou fraude em arrematação judicial; Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. São crimes que atrapalham a Justiça: envolvem mentiras, fraudes, favorecimento a criminosos, fuga de presos, traição de advogado, manipulação de provas ou decisões, e descumprimento de ordens judiciais.
32
IMPEDIMENTO > NULIDADE ABSOLUTA
JUIZ TESTEMUNHA; JUIZ de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; JUIZ + CÔNJUGE E PARENTES (ATÉ TERCEIRO GRAU) D.efensor A.dvogado, M.inistério Público, A.utoridade policial, P.erito A.uxiliar da Justiça P.arte I.nteressado no feito.
33
SUSPEIÇÃO > NULIDADE RELATIVA
> Amizade ou inimizade intensa com parte. > Aconselhou a parte. > Credor, devedor, tutor ou curador da parte. > Sócio, acionista ou administrador de empresa interessada. ANALOGO: > Juiz que respondeu processo por fato semelhante. > Quando há controvérsia sobre ser crime. > Risco de parcialidade → juiz deve se declarar suspeito. Resumo: Relação pessoal, econômica ou profissional que comprometa imparcialidade do juiz.
34
DEFESA TÉCNICA
Autodefesa técnica: réu se defende sozinho. Defensor constituído: Advogado particular Defensor nomeado: - Para causa: dativo ou público (publico para pobre) - Substituto para o ato AD HOC juiz chama no corredor Renúncia: juiz nomeia defensor dativo. Abandono do processo: Acusado é intimado a substituir
35
O que acontece se citado pessoalmente não comparece e nem constitui advogado?
Citado pessoalmente → prossegue com defensor dativo/nomeado. Citado por hora certa → prossegue com defensor dativo/nomeado. Citado por edital → suspende o processo e prazo prescricional edital: > Prazo indefinido, mas sumulas diz: escrição da pena maxima > Juiz pode determinar a produção antecipada das provas urgentes > Decretar prisão preventiva
36
INTIMAÇÃO do MP, Defensor nomeado e da decisão de pronúncia o acusado será intimado:
PESSOALMENTE. na citação, tem outros meios, aqui já é intimação
37
Rejeição da denúncia / queixa X Absolvição sumária NO PROCED. ORDINÁRIO
1️⃣ Rejeição da denúncia / queixa (art. 395 CPP): O juiz não recebe a denúncia ou queixa quando: For manifestamente inepta Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal. Faltar justa causa para o exercício da ação penal. 2️⃣ Absolvição sumária (art. 397 CPP): O juiz absolverá o réu sem julgamento quando: Existir causa excludente de ilicitude evidente (ex.: legítima defesa). Existir causa excludente de culpabilidade evidente, exceto inimputabilidade. O fato narrado não constitui crime. Punibilidade do agente está extinta (ex.: prescrição). 💡 Resumo rápido: > Rejeição: denúncia/queixa nem começa. > Absolvição sumária: processo inicia, mas juiz já vê motivo para absolver sem julgamento. 💡 Ex.: erro de proibição inevitável (não sabia que era crime), coação moral irresistível.
38
QUANTOS DEVE TER NO TRIBUNAL DO JURI
25 jurados → lista mínima anual sorteada para cada período. 15 jurados → chamados para a sessão; destes, 7 são sorteados 7 jurados → compõem o Conselho de Sentença.
39
O que não pode ser discutido na sala do júri durante o julgamento (o que se chama de limites da instrução). Resumindo corretamente:
Algemas ou qualquer restrição física do réu – isso poderia induzir preconceito. Silêncio do réu – o fato de ele não ter falado não pode ser usado contra ele. Termos da pronúncia que foram retificados – só vale o que restou após eventual retificação; o que foi alterado não pode ser explorado.
40
Tribunal do Júri – ACUSAÇÃO E INSTRUÇÃO PRELIMINAR (ANTES DO PLENÁRIO)
Pronúncia → Há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime; o réu vai a pelo júri. Impronúncia → NÃO há prova suficiente; o réu não vai a julgamento pelo júri. (MAS NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL, SE SURGIR COISA NOVA, VOLTA TUDO) Desclassificação → Juiz entende que não é competência do tribunal do júri. Absolvição sumária → Juiz entende que há prova de inocência ou causa que exclui o crime; o réu é absolvido sem julgamento do júri. (JÁ ERA - FAZ COISA JULGADA MATERIAL - NÃO TEM REVISÃO CRIMINAL PRÓ SOCIEDADE)
41
RECURSOS CPP
Apelação → revisa sentença de 1ª instância. RESE → corrige decisões interlocutórias específicas do juiz. Embargos de Declaração → corrigem omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Carta Testemunhável → garante subida de recurso negado pelo juiz. RE (Recurso Extraordinário) → leva ao STF discussão de violação da Constituição. RESP (Recurso Especial) → leva ao STJ discussão de violação de lei federal. Embargos Infringentes/Nulidade → reexaminam decisão não unânime que prejudicou o réu. Correição Parcial → corrige erro de procedimento quando não cabe recurso próprio.
42
EFEITOS DO RECURSOS
DEVOLUTIVO > Devolve pra revisar SUSPENSIVO > Congela REGRESSIVO > Possibilidade de retratação (RESE) EXTENSIVO > Se 1 recorre, vale pra outros (exceto personalíssimo)
43
PROCESSO DE JULGAMENTO DOS APELAÇÃO / RESE (sem HC)
APELAÇÃO / RESE (sem HC) PGJ: 5 dias Relator: 5 dias Marca sesão Relator expõe Sustentação oral: 10 min Julgamento por maioria HC → Julga na primeira sessão. da 1ª instancia
44
PROCESSO DE JULGAMENTO APELAÇÕES - CRIMES COM PENA DE RECLUSÃO
PGJ: 10 dias Relator: 10 dias Revisão: 10 dias *** esse a mais que o normal Marca sesão Relator expõe Sustentação oral: 15 min *** 5 min a mais que o normal Julgamento por maioria
45
✅ QUANDO O RECURSO É DE OFÍCIO NO CPP
1) Quando o juiz CONCEDE HABEAS CORPUS 👉 A decisão só produz efeito após reexame pelo Tribunal. 2) Quando o juiz CONCEDE REABILITAÇÃO CRIMINAL
46
CABE RESE
Usado para atacar decisões específicas do juiz que não cabem apelação. HIPÓTESE CABIMENTO Não receber Denúncia/queixa Incompetencia(desclassificação) Suspeição Pronuncia, Fiança Reu na rua Prescrição HC Lista jurados Incidente falsidade
47
Revisão Criminal
A qualquer momento Revisar sentença condenatória transitada em julgado. Cabimento: Erro de fato, injustiça, nulidade ou incompetência que afetou a decisão. Quem pede: > Condenado ou Ministério Público. > Caso de morte do réu: CADI Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão. Efeito: Anula ou altera a sentença. Possibilidade de Indenização $$
48
HC – CPP
Protege liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder Cabe em constrangimento ilegal, preventivo ou liberatório Quem impetra: preso, advogado, MP, Defensoria ou qualquer pessoa em favor Autoridade coatora: juiz, tribunal ou autoridade pública Efeito: liberação imediata ou cessação do ato ilegal Limite: não substitui recurso quando há outro remédio legal Impetrante - Qualquer pessoa física, Juridica, menos o paciente. Coatora - Quem emite coação ilegal Paciente - quem sofre Não cabe: nos casos de MULTA, PENA PECUNIÁRIA, PUNIÇÃO DISCIPLINAR. Prazo para julgar: 24h e juiz preenchidos requisito, na proxima sessão.
49
Responsabilidade criminal do jurado.
438: Recusou → faz serviço alternativo; se não fizer → suspende direitos políticos. 439: Ser jurado = serviço relevante + idoneidade moral. 441: Sem desconto no salário. 444: Dispensa só por decisão motivada na ata. 445: Jurado responde como juiz.
50
Se o MP arquiva, não tem queixa nem subsidiária: só REVISÃO na própria casa.
O BIZU É ESSE: Arquivamento = Revisão (mesma casa, MP). Inércia = Subsidiária (vítima assume em 30 dias) Privada exclusiva = Queixa-crime.
51
Tipos de AÇÃO PENAL PÚBLICA
Pública incondicionada → inicia de ofício. homicídio, roubo, estupro. Pública condicionada → só inicia com representação da vítima. lesão corporal leve, ameaça, ameaça, Abandono de incapaz Privada → só inicia com queixa do ofendido. calúnia, difamação, injúria. --------- Ação privada : Mediante QUEIXA do ofendido Ação pública : Mediante denúncia do MP
52