A quem compete a escolha da instituição beneficiária da prestação pecuniária estabelecida no ANPP?
Sim, a escolha da instituição beneficiária da prestação pecuniária ajustada no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é competência do juiz da execução penal, e não do Ministério Público. Essa interpretação foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na decisão do AREsp 2.419.790-MG, julgada em 6 de fevereiro de 2024. O relator, ministro Ribeiro Dantas, fundamentou-se no artigo 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que a prestação pecuniária deve ser paga a uma entidade pública ou de interesse social indicada pelo juízo da execução, preferencialmente aquela que proteja bens jurídicos semelhantes aos lesados pelo delito.
O entendimento do STJ foi reforçado pela declaração de constitucionalidade do artigo 28-A do CPP pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.305, julgada em 24 de agosto de 2023. Portanto, a escolha da instituição beneficiária da prestação pecuniária é uma atribuição exclusiva do juiz da execução penal, conforme a legislação vigente.