Agências reguladoras
1990
Perspectiva neoliberal
> autarquia COM REGIME ESPECIAL
- ausência de tutela/subordinação hierárquica
- poder normativo > deslegalizar e delegificar —> porém não pode revogar leis e decretos
- dirigentes estáveis e com mandatos fixos de 5 anos
Nomeação do dirigente: presidente da república + aprovação do senado
Quarentena após fim do mandato: ex dirigente fica 6 meses impedido de atuar na área que fiscalizava
ANS
ANS diretor: admissão
Aprovação da diretoria colegiada
Aprovação do CGU
Colegiado nomeado pelo MS
Reuniões ordinárias
A cada 20 dias,
pauta ordinária,
PREFERENCIALMENTE na sede (mas não obrigatório)
Pode ser videoconferência ou presencial
Publicas e gravadas, exceto temas considerados sigilosos
Reuniões extrordinárias
Matéria relevante ou urgente
Convocada pelo diretor geral, ou seu substituto legal ou por requerimento de pelo menos 3 diretores
Presencial ou videoconferência
Publicadas e transmitidas
Reuniões administrativas
Assuntos internos da Agência
POde usar circuito deliberativo
circuito deliberativo
coleta eletronica de votos
Assuntos sensíveis: normas, regimentos, decretos, liquidação, NÃO PODEM CABER AQUI
Composição da ANS
Diretoria colegiada
Procurador
Corregedor
Ouvidor
+ Unidades especializadas incubidas de diferentes funções, de acordo com o regimento interno
Quem julga, em grau de recurso, a decisão dos diretores, mediante provocação dos interessados
A diretoria colegiada
camara de saúde suplementar é temporária?
Não
ANS define normas de financiamento do SUS?
Não!
Existe o setor que avalia “reembolsos” de serviços oferecidos pelo plano e que foram feitos no SUS, mas não participa do planejamento financeiro do SUS
Qual poder aprova os indicados a diretores?
Senado
Autonomias da ANS
Administrativa
Financeira
Patrimonial
Próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico
A Lei 9.656/98 estabelece cobertura obrigatória apenas para órteses e próteses ligadas ao ato cirúrgico.
O que não está ligado ao ato cirúrgico não é de cobertura obrigatória, mesmo com prescrição médica.
Medicamentos importados não nacionalizados
O Rol não obriga cobertura de medicamentos:
sem registro na Anvisa
importados e não nacionalizados
A cobertura obrigatória envolve medicamentos registrados no Brasil.
Plano ambulatorial não inclui internação > 12h
Plano ambulatorial cobre:
consultas
exames
atendimentos ambulatoriais
procedimentos que não exijam internação
Internação hospitalar (mesmo que curta) pertence ao plano hospitalar.
Complicações de procedimentos não cobertos
Mesmo que o procedimento inicial não tenha cobertura contratual, se ocorrer complicação clínica ou cirúrgica, o tratamento da complicação deve ter cobertura obrigatória se estiver no Rol.
A ANS já consolidou entendimento nesse sentido.
Contratos anteriores à Lei 9.656/98
Contratos firmados antes da vigência da Lei 9.656/98:
Não são automaticamente adaptados.
Permanecem regidos pelas cláusulas contratuais originais.
Só passam a seguir o Rol se houver adaptação voluntária.
🔹 Esses são os chamados “planos antigos”.
🔹 São menos regulados.
Decreto n° 3.327, de 2000, a Ouvidoria da ANS:
(vínculo)
é órgão hierarquicamente vinculado à Diretoria Colegiada da ANS.
COPISS
órgão que define o TISS
Não é parte do TISS
planejamento conformacional 3D.
Não faz parte do acesso ao tratamneto oncológico pela saúde suplementar
Lei de criação da ANS
Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
órgão máximo de decisão da ANS
Diretoria Colegiada.
Representar legalmente a ANS
Diretor-Presidente.