Geral Flashcards

(15 cards)

1
Q

Lei complementar federal pode definir o crédito presumido de ICMS como subvenção de investimento?

A

STJ não/autonomia entes/princípio federativo/interferência política fiscal/não compõe base IRPJ CSLL

Não. STJ

Esse crédito presumido não integra base de cálculo IRPJ e csll

Lei complementar que qualifica um incentivo fiscal como subvenção para investimento fere

autonomia dos entes
ofensa ao
princípio federativo

Interferência da União na política fiscal dos Estados

A base de cálculo do CSLL é o resultado do exercício apurado antes da previsão do valor: lucro antes do IRPJ

Crédito presumido de ICMS: crédito para que o contribuinte pague menos ICMS, quando cumpre requisitos - incentivo fiscal

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2
Q

É possível assegurar pela via administrativo a restituição do indébito tributário reconhecido na via judicial?

A
  • não. STF REP GERAL
  • pagamentos devidas pela FAzenda Pública em razão de sentença judicial só pode ser feito por precatório ou RPV, conforme valor da condenação (CF art 100)
  • Não pode ser feito por via administrativa.
     Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

STF. Plenário. RE 1.420.691/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 21/8/2023 (Repercussão Geral - Tema 1262) (Info 1108).

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3
Q

Okk
É possível que o Estado membro edite medida provisória em matéria tributária?

A

STF SIM

Requisitos:

  1. Especie legislativa CE
    A medida provisória seja prevista na Constituição do Estado como espécie legislativa

2.regras processo legislativo
Seguir Regras básicas do devido processo legislativo descritas na Constituição.

  1. Anterioridade se instituir ou majorar
    E se for instituição ou majoração de tributo, tem que seguir regra da anterioridade
  2. Convertida até último dia exercício
    Só produz efeitos se a medida for convertida em lei até o último dia do exercício, para produzir efeitos no exercício financeiro seguinte.
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4
Q

Okk
Explique o que é sistema tributário progressista e regressita

A

Regressista:
- arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos
- ênfase impostos indiretos, como de consumo (IPI, ICMS)
- faxineiro e banquueiro pagam memso imposto compra geladeira (efeito regressivo cobra proporcionalmente mais mais de quem ganha menos)

Progressista:
- arrecada mais de quem dispõe de mais recursos, renda e patrimônio
- ênfase impostos diretos (sobre renda) (IR ITR)

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5
Q

é possível a concessão de isenção de tributos estaduais e municipais mediante tratados internacionais?

A
  • STF sim
  • não se trata de isenção heterônoma
  • ## PR subscreve tratados como Chefe de Estado e não de governo
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6
Q

Qual a diferença de extrafiscalidade e fiscalidade?

A

FISCALIDADE:
- cunho arrecadatório
- receitas cofres públicos

EXTRAFISCALIDADE
- regular mercado
- estimular/desestimular condutas

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7
Q

Okk
O princípio da legalidade é de aplicação linear em relação à regra matriz dos impostos prevista na Constituição Federal de 1988?

A
  • NÃO.
  • Executivo pode, dentro dos
    parametros da LC, alterar alguns elementos do tributo (como alíquota), sem necessidade de lei sentido estrito
  • ex: alterar alíquota de II por decreto, observado parametros em lei complementar.
  • principio legalidade: criação, majoração ou extinção de tributos depende de lei.
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8
Q

O que é o princípio da referibilidade? Os impostos são marcados pela referibilidade?

A
  • estbelece relação entre a atividade do Estado e o pagamento de tributos
  • ideia de proporcionaliudade e comutatividade entre tributo e contrapartida estatal
  • ex: taxas (estado deve usar para oferecer o serviço ou fiscalizar)
  • Não ocorre em impsotos:
    não há relação entre arrecadação e a destinação dos valores cobrados
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9
Q

O QUE SÃO TRIBUTOS?

A
  • toda prestação pecuniária compulsória, - - em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
  • que não constitua sanção de ato ilícito,
  • instituída em lei
  • e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.-
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10
Q

o que é parafiscalidade?

A
  • instituição do tributo em favor de entes diversos do estado
  • arrecadados por eles proprios
  • ex: contribuição sindical
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11
Q

O que é prescrição do crédito tributário, qual o prazo, quando se inicia, e o quais o atos que interrompem a prescrição?

A
  • prescrição de crédito tributário é a extinção do crédito em razão da inércia da FAzenda em constituir a ação para cobrança do crédito
  • disciplinada art. 174 do CTN
  • ## prescreve em 5 anos, contado da constituição definitiva
  • INTERROMPE A PRESCRIÇÃO:
    1. DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENAR A CITAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL
    2. PROTESTO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
    3. QUALQUER ATO JUDICIAL QUE CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR
    4. QUALQUER ATO INEQUÍVOCO, AINDA QUE EXTRAJUDICIAL, QUE IMPORTE EM RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR
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12
Q

Okkk
O arrematante pode responder por dívida tributária anterior à alienação do imóvel, caso haja previsão do edital?

A
  • STJ: NÃO
  • CTN DISPENSA art. , par.único DISPENSA o arrematante de pagar tributos se arrematação em hasta pública
  • subrogação ocorre sobre o preço arrematado
  • edital não pode prever responsabilidae tributária
  • CF EXIGE LC NORMAS GERAIS TRIB: art 146, III exige LC p/ normas gerais dir. tributário
  • viola norma geral do ctn: viola a norma geral de responsab. tributária prevista no CTN art 128
  • venda comum: adquirente assume ônus (relação direta comprador e proprietário)
  • arrematação judicial não há relação com proprietário. Adquire diretamente
  • ciência do arrematante sobre regra do edital não é renúncia válida do que diz art. par. único CTN
  • direito tributário têm natureza pública - cogente. Não pode flexibilizar por ato administrativo

STJ INFO 829

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13
Q

qual a diferença entre obrigação tributária principal e acessória?

A
  • obrigações tributárias dividem-se: (113 CTN)
    1. principais
    2. acessórias
    ..
    PRINCIPAIS
  • surge com ocorrência fato gerador
  • objeto: pagamento tributo ou penalidade pecuniária
  • extingue-se com credito dela decorrente
  • CTN demanda lei sentido estrito
    (CTN 113 p.1º)

ACESSÓRIAS
- decorre da legislação tributária
- objeto: prestações positivas ou negativas
- no interesse da arrecadação oufiscalziação dos tributos
- CTN não exige lei sentido estrito
- - legislação tributária = tratados, leis, convenções internacionais, normas complementares que versem todo ou parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (interpretação STF)

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14
Q

As gorjetas são incluídas na base de cálculo do Simples Nacional?

A

naureza salarial/não é receita da empresa/repassada empregados/incide só os tributos sobre salario/simples não pq é sobre renda bruta

  • CLT: gorjeta tem natureza salarial (integra remuneração do empregado)
  • gorjeta (=taxa de serviço) é ingresso de caixa ou trânsito contábil
  • repassado para empregado
  • aplica apenas os tributos e contribuições incidem sobre salário
  • não incide PIS/COFINS, IRPJ E CSLL
  • não incide no SIMPLES NACIONAL(este é sobre a receita bruta)
     As gorjetas não se incluem na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional”. 

STJ. 2ª Turma. AREsp 2.381.899-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/10/2023 (Info 794).

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15
Q

TRIBUTÁRIO

Na emissãode certidão nbegativa ou positiva de débitos de tributos (CND ou CPEND), pode haver distinção entre a matriz e suas filiais?

A

STJ/unicidadde/estrutura jurídica/acervo patrimonial/CC inscrição filial deriva do CNPJ matriz/não tem personalidade jurídica própria/CNPJ para adm tributária/instrumento empresário/certidão só se nenhuma tiver pendência

    • STJ
  • unicidade: aplica-se o tratamento de unicidade
  • não há distinção: não é distinda a relação entre matriz e filial de uma mesma pessoa jurídica
  • certidão só se nenhuma tiver pendência: se uma delas tivr pendência, não pode emitir certidão engativa ou certidão positiva, seja matriz ou filial
  • CC: inscrição da filial é derivada do cnpj da matriz: PJ surge com inscrição. Filial não se constitui mediante registro doa to constitutivo.
  • estrutura jurídica: filial integra estrutura jurídica da matriz
  • acervo patrimonial: patrimonialmente associada à amtriz
  • sociedade como um todo responde pela filial: se devedora, matriz responde com todo o ativo patrimonial social, mesmo que patrimonio da filial seja discriminado
  • não tem personalidade jurídica prórpia
  • CNPJ é para fiscalização adminstração tributária: próprio é para facilitar fiscalização
  • instrumento do empresário/sócio: filial é organização da atividade empresarial

https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/109f08ce8c30365b3040d1284390101e

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