Estado pode editar MP em matéria tributária? O aumento na alíquota do ICMS pode ser efetuado por medida providória? E o aumento de alíquota de contribuição por MP?
Para criar/majorar tributo:
só produz efeito exercício financeiro seguinte ao daquele em que convertida em lei
– (salvo tributos que não precisam observar anterioridade anual- II, IE, Imp extraord guerra calami/ emprest. compulsorio guerra)
Em decorrência do princípio constitucional tributário da anterioridade anual (CF/1988, art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”), a cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas estadual, quando decorrer da edição de uma medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que ocorrer a conversão em lei.
STF. Plenário. ADI 7.375/TO, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 29/9/2023 (Info 1110).
se for CONTRIBUIÇÃO, aplica apenas noventena (anual não). termo inicial é a publicação da MP, mas se majorar alíquota na lei de conversão, o termo inicial será a publicação da LEI.
É constitucional norma estadual que concede benefício fiscal de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território?
É inconstitucional norma estadual que concede benefícios fiscais de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território. Essa norma viola o art. 152 da CF/88, que proíbe a discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.
STF. Plenário. ADI 5363/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/9/2023 (Info 1107).
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