É constitucional a incidência do ISS sobre o preço total das diárias pagas em hospedagem?
STF: “o ISS incide sobre atividades que representem tanto obrigações de fazer quanto obrigações mistas, que também incluem uma obrigação de dar”.
É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades relativas à hospedagem de qualquer natureza, prevista no subitem 9.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
O que são operações puras e mistas? Qual foi o critério adotado no caso de possível conflito envolvendo venda de mercadoria (ICMS) e prestação de serviços (ISS)?
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– pura de