Habeas data Flashcards

(58 cards)

1
Q

Qual remédio constitucional será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou para a retificação desses dados?

A

Habeas-data.

CF/88, Art. 5º, LXXII.

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2
Q

Qual a primeira finalidade do habeas-data, conforme a alínea ‘a’ do inciso LXXII?

A

Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

CF/88, Art. 5º, LXXII, ‘a’.

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3
Q

Para fins de habeas-data (finalidade ‘a’), onde devem constar as informações relativas ao impetrante?

A

Em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

CF/88, Art. 5º, LXXII, ‘a’.

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4
Q

Qual a segunda finalidade do habeas-data, conforme a alínea ‘b’ do inciso LXXII?

A

Para a retificação de dados.

CF/88, Art. 5º, LXXII, ‘b’.

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5
Q

Qual a condição estabelecida na alínea ‘b’ para a concessão do habeas-data para retificação de dados?

A

Quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

CF/88, Art. 5º, LXXII, ‘b’.

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6
Q

Quais são as duas hipóteses de cabimento do habeas-data previstas no Art. 5º, LXXII? (quantas?)

A
  1. Para assegurar o conhecimento de informações (relativas ao impetrante); 2. Para a retificação de dados.

CF/88, Art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’.

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7
Q

Além da Constituição Federal, qual o principal diploma normativo que define as regras de competência para o habeas data?

A

A Lei n. 9.507/97 (especialmente em seu art. 20).

Lei n. 9.507/97, Art. 20.

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8
Q

De quem é a competência originária para processar e julgar habeas data contra atos do Presidente da República?

A

Do Supremo Tribunal Federal (STF).

CF/88, Art. 102, I, “d”.

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9
Q

Qual tribunal detém a competência originária para julgar HD contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do TCU e do PGR?

A

O Supremo Tribunal Federal (STF).

CF/88, Art. 102, I, “d”. (Também se aplica a atos do próprio STF).

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10
Q

Em que situação o STF julgará um habeas data em sede de recurso ordinário?

A

Quando o HD for decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se a decisão for denegatória.

CF/88, Art. 102, II, “a”.

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11
Q

De quem é a competência originária para processar e julgar habeas data impetrado contra ato de Ministro de Estado?

A

Do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

CF/88, Art. 105, I, “b”.

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12
Q

Qual tribunal julga originariamente o HD contra atos dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica?

A

O Superior Tribunal de Justiça (STJ).

CF/88, Art. 105, I, “b”. (Também se aplica a atos do próprio STJ).

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13
Q

A quem compete processar e julgar originariamente o habeas data contra ato de juiz federal?

A

Ao respectivo Tribunal Regional Federal (TRF).

CF/88, Art. 108, I, “c”. (Também se aplica a atos do próprio TRF).

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14
Q

Qual é a regra de competência dos juízes federais para julgar habeas data?

A

Compete-lhes processar e julgar HD contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

CF/88, Art. 109, VIII. (Define a competência residual da Justiça Federal).

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15
Q

Quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará um habeas data?

A

Em grau de recurso, quando o HD for denegado por um Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

CF/88, Art. 121, § 4.º, V.

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16
Q

No âmbito dos Estados, o que define a competência para o julgamento do habeas data contra autoridades estaduais ou municipais?

A

A respectiva Constituição Estadual.

CF/88, Art. 125, § 1.º.

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17
Q
  1. Segundo a Lei nº 9.507/97, o que é considerado de caráter público?
A

Todo registro ou banco de dados que contenha informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária.

Lei nº 9.507/97, Art. 1º, Parágrafo único.

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18
Q
  1. Conforme a Lei nº 9.507/97, qual é o prazo para que o órgão ou entidade depositária decida sobre o requerimento de habeas data (deferindo ou indeferindo)?
A

O prazo é de quarenta e oito horas.

Lei nº 9.507/97, Art. 2º, caput.

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19
Q
  1. Após a decisão sobre o requerimento, qual é o prazo para que ela seja comunicada ao requerente?
A

O prazo é de vinte e quatro horas.

Lei nº 9.507/97, Art. 2º, Parágrafo único.

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20
Q
  1. O que o depositário do registro ou banco de dados deverá fazer após o deferimento do pedido do requerente?
A

Marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.

Lei nº 9.507/97, Art. 3º.

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21
Q
  1. Caso o interessado constate a inexatidão de um dado a seu respeito, o que ele poderá requerer e qual a condição para isso?
A

Poderá requerer sua retificação, em petição acompanhada de documentos comprobatórios.

Lei nº 9.507/97, Art. 4º, caput.

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22
Q
  1. Qual o prazo máximo para que a entidade ou órgão realize a retificação de um dado após a solicitação, e qual providência deve tomar?
A

O prazo é de, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, devendo dar ciência ao interessado.

Lei nº 9.507/97, Art. 4º, § 1º.

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23
Q
  1. Se a inexatidão do dado não for constatada, mas o interessado apresentar explicação ou contestação sobre ele, qual será o procedimento adotado?
A

A explicação ou contestação será anotada no cadastro do interessado.

Lei nº 9.507/97, Art. 4º, § 2º.

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24
Q
  1. Em quais hipóteses será concedido o habeas data? (3)
A
  1. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (em registros/bancos de dados governamentais ou públicos);
  2. Para a retificação de dados (quando não se prefira processo sigiloso, judicial ou administrativo);
  3. Para anotação de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e sob pendência judicial ou amigável.

Lei nº 9.507/97, Art. 7º, Incisos I, II e III.

25
9. Conforme a Lei nº 9.507/97, para quais situações a petição inicial do habeas data deve ser instruída com prova? (3)
1. Da recusa ao acesso às informações (ou decurso de mais de dez dias sem decisão); 2. Da recusa em fazer-se a retificação (ou decurso de mais de quinze dias sem decisão); 3. Da recusa em fazer-se a anotação (do § 2º do art. 4º) (ou decurso de mais de quinze dias sem decisão). ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 8º, Parágrafo único, I, II e III.
26
10. Qual é o prazo (em dias) sem decisão, referente ao acesso às informações, que autoriza a impetração do habeas data?
O decurso de mais de dez dias. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 8º, Parágrafo único, I.
27
11. Qual é o prazo (em dias) sem decisão, referente à retificação de dados ou à anotação (do § 2º do art. 4º), que autoriza a impetração do habeas data?
O decurso de mais de quinze dias. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 8º, Parágrafo único, II e III.
28
12. Conforme a Lei nº 9.507/97, após o juiz despachar a inicial e notificar o coator, qual é o prazo para que este preste as informações que julgar necessárias?
O prazo é de dez dias. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 9º.
29
13. Em quais situações a petição inicial do habeas data será indeferida desde logo? (2)
1. Quando não for o caso de habeas data; 2. Se lhe faltar algum dos requisitos previstos na Lei nº 9.507/97. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 10, caput.
30
14. Qual é o recurso cabível contra o despacho que indefere a petição inicial do habeas data?
Caberá apelação. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 10, Parágrafo único, c/c Art. 15.
31
15. Após a notificação do coator no habeas data, o que o serventuário responsável pelo feito deve juntar aos autos?
A cópia autêntica do ofício endereçado ao coator, bem como a prova da sua entrega ou da recusa (seja de recebê-lo ou de dar recibo). ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 11.
32
16. No processo de habeas data, após o fim do prazo para o coator prestar informações (Art. 9º), qual é o prazo para o representante do Ministério Público ser ouvido?
O prazo é de cinco dias. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 12.
33
17. Após o prazo do Ministério Público no habeas data, qual é o prazo para o juiz proferir a decisão?
O prazo é de cinco dias. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 12.
34
18. Conforme a Lei nº 9.507/97, se o juiz julgar procedente o pedido de habeas data, o que ele fará na decisão?
Marcará data e horário para que o coator cumpra a determinação. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 13, caput.
35
19. Se o pedido procedente for para acesso a informações (Art. 7º, I), o que o coator deverá fazer na data marcada pelo juiz?
Apresentar ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 13, I.
36
20. Se o pedido procedente for para retificação (Art. 7º, II) ou anotação (Art. 7º, III), o que o coator deverá fazer na data marcada pelo juiz?
Apresentar em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 13, II.
37
21. De que formas a decisão do habeas data será comunicada ao coator?
Por correio (com aviso de recebimento), ou por telegrama, radiograma ou telefonema. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 14, caput. Info: A escolha por telegrama, radiograma ou telefonema dependerá do que for requerido pelo impetrante.
38
22. Qual formalidade é exigida se a comunicação da decisão ao coator for feita por telegrama, radiograma ou telefonema?
Os originais deverão ser apresentados à agência expedidora, com a firma do juiz devidamente reconhecida. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 14, Parágrafo único.
39
23. Qual é o recurso cabível contra a sentença que concede ou nega o habeas data?
Cabe apelação. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 15, caput.
40
24. Qual é o efeito do recurso de apelação quando a sentença *concede* o habeas data?
O recurso terá efeito meramente devolutivo. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 15, Parágrafo único. Informação: Isso significa que a decisão que concedeu a ordem produzirá efeitos imediatos, não sendo suspensa pelo recurso.
41
25. Se o habeas data for concedido, mas o Presidente do Tribunal (competente pelo recurso) ordenar a suspensão da execução da sentença, qual recurso caberá contra este ato do Presidente?
Caberá agravo para o Tribunal a que presida. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 16.
42
26. Quando o habeas data for de competência originária do Supremo Tribunal Federal ou dos demais Tribunais, a quem caberá a instrução do processo?
Caberá ao relator. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 17.
43
27. Em qual situação o pedido de habeas data poderá ser renovado?
Se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 18.
44
28. Conforme a Lei nº 9.507/97, os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto quais? (2)
Habeas corpus e mandado de segurança. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 19, caput.
45
29. Na instância superior, quando os processos de habeas data deverão ser levados a julgamento?
Na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 19, caput.
46
30. Na instância superior, qual é o prazo máximo para a conclusão do habeas data, a contar da distribuição?
O prazo não poderá exceder vinte e quatro horas. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 19, Parágrafo único.
47
31. Quem o Supremo Tribunal Federal (STF) julga originariamente em habeas data? (6)
1. Presidente da República; 2. Mesas da Câmara dos Deputados; 3. Mesas do Senado Federal; 4. Tribunal de Contas da União; 5. Procurador-Geral da República; 6. Próprio Supremo Tribunal Federal. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 20, I, 'a'.
48
32. Quem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga originariamente em habeas data? (2)
1. Ministro de Estado; 2. O próprio Superior Tribunal de Justiça. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 20, I, 'b'.
49
33. Quem os Tribunais Regionais Federais (TRFs) julgam originariamente em habeas data? (2)
1. O próprio Tribunal; 2. Juiz federal. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 20, I, 'c'.
50
34. Contra quais atos compete a juiz federal julgar originariamente o habeas data?
Contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 20, I, 'd'.
51
35. Como é definida a competência originária dos Tribunais Estaduais para o julgamento do habeas data?
É definida segundo o disposto na Constituição do Estado. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 20, I, 'e'.
52
36. Em quais situações o juiz estadual terá competência originária para julgar o habeas data?
Nos demais casos. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 20, I, 'f'.
53
37. Em grau de recurso, quando o habeas data compete ao Supremo Tribunal Federal (STF)?
Quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Superiores. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 20, II, 'a'.
54
38. Em grau de recurso, quando o habeas data compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
Quando a decisão for proferida em única instância pelos Tribunais Regionais Federais. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 20, II, 'b'.
55
39. Em grau de recurso, quando o habeas data compete aos Tribunais Regionais Federais (TRFs)?
Quando a decisão for proferida por juiz federal. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 20, II, 'c'.
56
40. Como é definida a competência recursal dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios para o habeas data?
Conforme dispuserem a respectiva Constituição e a lei que organizar a Justiça do Distrito Federal. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 20, II, 'd'.
57
41. Além da competência originária e recursal ordinária, de que outra forma o habeas data pode chegar ao Supremo Tribunal Federal?
Mediante recurso extraordinário, nos casos previstos na Constituição. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 20, III.
58
42. Conforme a Lei nº 9.507/97, quais procedimentos e ações são gratuitos? (2)
1. O procedimento administrativo (para acesso a informações, retificação de dados e anotação de justificação); 2. A ação de habeas data. ## Footnote Lei nº 9.507/97, Art. 21.