Qual remédio constitucional será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou para a retificação desses dados?
Habeas-data.
CF/88, Art. 5º, LXXII.
Qual a primeira finalidade do habeas-data, conforme a alínea ‘a’ do inciso LXXII?
Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.
CF/88, Art. 5º, LXXII, ‘a’.
Para fins de habeas-data (finalidade ‘a’), onde devem constar as informações relativas ao impetrante?
Em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
CF/88, Art. 5º, LXXII, ‘a’.
Qual a segunda finalidade do habeas-data, conforme a alínea ‘b’ do inciso LXXII?
Para a retificação de dados.
CF/88, Art. 5º, LXXII, ‘b’.
Qual a condição estabelecida na alínea ‘b’ para a concessão do habeas-data para retificação de dados?
Quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
CF/88, Art. 5º, LXXII, ‘b’.
Quais são as duas hipóteses de cabimento do habeas-data previstas no Art. 5º, LXXII? (quantas?)
CF/88, Art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’.
Além da Constituição Federal, qual o principal diploma normativo que define as regras de competência para o habeas data?
A Lei n. 9.507/97 (especialmente em seu art. 20).
Lei n. 9.507/97, Art. 20.
De quem é a competência originária para processar e julgar habeas data contra atos do Presidente da República?
Do Supremo Tribunal Federal (STF).
CF/88, Art. 102, I, “d”.
Qual tribunal detém a competência originária para julgar HD contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do TCU e do PGR?
O Supremo Tribunal Federal (STF).
CF/88, Art. 102, I, “d”. (Também se aplica a atos do próprio STF).
Em que situação o STF julgará um habeas data em sede de recurso ordinário?
Quando o HD for decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se a decisão for denegatória.
CF/88, Art. 102, II, “a”.
De quem é a competência originária para processar e julgar habeas data impetrado contra ato de Ministro de Estado?
Do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
CF/88, Art. 105, I, “b”.
Qual tribunal julga originariamente o HD contra atos dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ).
CF/88, Art. 105, I, “b”. (Também se aplica a atos do próprio STJ).
A quem compete processar e julgar originariamente o habeas data contra ato de juiz federal?
Ao respectivo Tribunal Regional Federal (TRF).
CF/88, Art. 108, I, “c”. (Também se aplica a atos do próprio TRF).
Qual é a regra de competência dos juízes federais para julgar habeas data?
Compete-lhes processar e julgar HD contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.
CF/88, Art. 109, VIII. (Define a competência residual da Justiça Federal).
Quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará um habeas data?
Em grau de recurso, quando o HD for denegado por um Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
CF/88, Art. 121, § 4.º, V.
No âmbito dos Estados, o que define a competência para o julgamento do habeas data contra autoridades estaduais ou municipais?
A respectiva Constituição Estadual.
CF/88, Art. 125, § 1.º.
Todo registro ou banco de dados que contenha informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária.
Lei nº 9.507/97, Art. 1º, Parágrafo único.
O prazo é de quarenta e oito horas.
Lei nº 9.507/97, Art. 2º, caput.
O prazo é de vinte e quatro horas.
Lei nº 9.507/97, Art. 2º, Parágrafo único.
Marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.
Lei nº 9.507/97, Art. 3º.
Poderá requerer sua retificação, em petição acompanhada de documentos comprobatórios.
Lei nº 9.507/97, Art. 4º, caput.
O prazo é de, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, devendo dar ciência ao interessado.
Lei nº 9.507/97, Art. 4º, § 1º.
A explicação ou contestação será anotada no cadastro do interessado.
Lei nº 9.507/97, Art. 4º, § 2º.
Lei nº 9.507/97, Art. 7º, Incisos I, II e III.