O Presidente da República pode, ouvidos o —–e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Conselho da República
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
O tempo de duração do estado de defesa não será superior a —- dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
trinta
a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria —-
absoluta.
Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias
O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
O princípio (ou postulado) de — da Constituição assevera que a Constituição é um todo uno, indivisível e harmônico, decorrendo daí que não há verdadeiros conflitos entre normas constitucionais, sendo que as contradições do texto são, meramente, aparentes.
unidade
Revistas íntimas invasivas, incluindo o ato de despir e de inspecionar partes íntimas do corpo, devem ser empreendidas apenas quando forem absolutamente necessárias. As revistas das partes íntimas serão conduzidas apenas por profissionais de saúde qualificados, que não sejam os principais responsáveis pela atenção à saúde do preso, ou, no mínimo, por pessoal apropriadamente treinado por profissionais da área médica nos padrões de higiene, saúde e segurança.
C OU E
CERTO
é um tipo de comparação; a “metonímia” é substituição do produto pela marca, da obra pelo autor, do todo pela parte.
C OU E
CERTO
O termo “bem-humorado” apresenta hífen porque o advérbio “bem” forma uma unidade semântica com a palavra seguinte, que começa com a letra “h”.
C OU E
CERTO
A palavra “autoescola” não recebe hífen, pois o prefixo “auto-” termina em vogal e o segundo elemento começa por vogal diferente.
C OU E
CERTO
O termo “vice-presidente” é grafado com hífen, pois toda palavra formada com o prefixo “vice-” exige o uso do hífen.
C OU E
CERTO
A formação “ex-diretor” apresenta hífen, pois o prefixo “ex-” exige essa grafia quando indica condição anterior.
C OU E
CERTO
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos encontram-se em constante modificação, pois são frutos da evolução histórica da sociedade.
QUAL É ESSA CARACTERÍSTICA?
HISTORICIDADE
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS:
Não se admite renúncia genérica a um direito humano.
QUAL É ESSA CARACTERÍSTICA?
IRRENUNCIABILIDADE
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
QUAL É ESSA CARACTERÍSTICA?
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS:
Os direitos humanos não são absolutos, ou seja, podem sofrer restrições, podem ser limitados
QUAL É ESSA CARACTERÍSTICA?
RELATIVIDADE
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS:
Em regra, os direitos humanos não desaparecem com o simples decurso do tempo. Não se estabelece um prazo para fruição do direito fundamental.
QUAL É ESSA CARACTERÍSTICA?
IMPRESCRITIBILIDADE
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS:
Os direitos humanos não podem ser negociados. Essa característica exclui atos de disposição dos direitos fundamentais, tais como venda ou doação.
QUAL É ESSA CARACTERÍSTICA?
INALIENABILIDADE
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS:
Os direitos humanos devem ser garantidos a todas as pessoas, independentemente de grupo,
sexo, cor, raça, idade etc.
QUAL É ESSA CARACTERÍSTICA?
UNIVERSALIDADE
DIREITOS HUMANOS
No status—– o indivíduo encontra-se em posição de subordinação
(passividade) em relação ao Estado.
passivo,
DIREITOS HUMANOS
No status —-, o indivíduo possui o poder de influenciar na formação da vontade
do Estado.
ativo
DIREITOS HUMANOS
No status —-, o Estado deve adotar uma postura de não fazer, não intervir na
esfera de liberdades individuais dos cidadãos
negativo
DIREITOS HUMANOS
No status —-, o cidadão tem o direito de exigir prestações do Estado em seu
favor.
positivo
FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS:
“Fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer
da consciência dos homens.
FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS:
Fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico
positivado.
QUAL É ESSE FUNDAMENTO?
FUNDAMENTO POSITIVISTA
FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS:
Encontra fundamentação na própria experiência e consciência moral de um determinado
povo”
QUAL É ESSE FUNDAMENTO?
FUNDAMENTO MORALISTA