Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público.
CERTO!
🫛 Art. 28. §1º. Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
A condenação por crime de responsabilidade acarreta a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
CERTO!
🍎 Art. 52. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Os Ministros de Estado devem prestar às comissões do Congresso Nacional informações atinentes às suas atribuições.
CERTO!
Denomina-se referenda a adesão dos ministros de Estado aos atos presidenciais pertinentes à área de sua atuação; a negativa do ministro em apor a referenda tem a conseqüência política de implicar a exoneração do auxiliar do chefe do Poder Executivo, a pedido ou de ofício; juridicamente, porém, a ausência de referenda não torna nulo o ato, segundo pacífica doutrina constitucionalista.
ERRADO!
🍄 A referenda ministerial é a assinatura do Ministro de Estado responsável pela área correspondente ao ato presidencial [art. 87, §único, I, CF]. é ato de coautoria político-administrativa, que projeta corresponsabilidade institucional do Ministro sobre os atos presidenciais. No entanto, a ausência de referenda não torna o ato presidencial nulo, [MS 22.706 STF]. A referenda não é requisito de validade, mas de responsabilidade política, ou seja, sua função é atribuir coautoria e responsabilidade ao Ministro, e não condicionar a eficácia ou validade jurídica do ato.
🍄🟫 Lembra-se que, como os Ministros são demissíveis ad nutum [cargos de livre nomeação e exoneração], normalmente, na prática, a recusa em referendar um ato presidencial pode gerar efeitos políticos, como a exoneração do Ministro, mas não implica nulidade do ato em si nem exoneração automática.
A respeito do Conselho da República, quando constar da pauta da reunião qualquer questão relacionada a algum Ministério, o Presidente da República deverá convocar o Ministro do Estado respectivo para participar da reunião.
CERTO!
🍋 Segundo o Art. 90, §1º, o Presidente da República poderá (não é obrigado a) convocar um Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho da República, caso a pauta inclua uma questão pertinente ao Ministério desse ministro. Ou seja, a convocação não é obrigatória, mas sim opcional.
O Conselho da República é órgão superior deliberativo vinculado ao Presidente da República e composto por 12 membros.
ERRADO!
🧊 O Conselho da República é um órgão de consulta, e não um órgão deliberativo. Ou seja, ele emite opiniões e aconselha o Presidente da República, mas não possui poder decisório. Seu papel é exclusivamente consultivo. Além disso, a composição do Conselho varia conforme o disposto na Constituição, mas não é composta exatamente por 12 membros fixos.
Compete ao Senado Federal eleger dois cidadãos brasileiros natos para compor o Conselho da República, os quais terão mandato de três anos, vedada a recondução.
CERTO!
🏰 Conforme o Art. 89, inciso VII da Constituição Federal, que afirma que o Conselho da República inclui seis cidadãos brasileiros natos, todos com mandato de três anos e sem possibilidade de recondução. Desses seis, dois são eleitos pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados e dois nomeados diretamente pelo Presidente da República.
Entre os integrantes natos do Conselho da República estão os Ministros da Justiça, da Defesa e do Planejamento.
ERRADO!
🚕 Apenas o Ministro da Justiça é integrante nato do Conselho da República, conforme o Art. 89, inciso VI. Os Ministros da Defesa e do Planejamento fazem parte do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91), não do Conselho da República.
Uma das competências do Conselho da República é estudar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional.
ERRADO!
🪵 Estudar e desenvolver iniciativas para garantir a independência nacional é uma competência do Conselho de Defesa Nacional e não do Conselho da República, conforme o Art. 91, § 1º, inciso IV.4o.
Uma das principais competências do Conselho de Defesa Nacional, expressamente prevista no artigo 91, inciso I, da Constituição Federal é estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
CERTO!
Diferencie contas de governo de contas de gestão:
🌵 Contas de governo: O regime jurídico de Contas de Governo é exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo e prevê o julgamento político levado a efeito pelos vereadores (Poder Legislativo), mediante auxílio técnico do TCM, que emite parecer prévio à Câmara Municipal, recomendando que as contas sejam aprovadas ou reprovadas. Entretanto, o parecer do TCM só pode ser mudado com dois terços dos votos dos vereadores.
🪴 Contas de Gestão: Geralmente é nas contas de gestão que o TCM detecta falhas, irregularidades e ilegalidades, pois o regime jurídico de Contas de Gestão alcança as contas prestadas ou tomadas dos administradores de recursos públicos, que nas gestões descentralizadas são os secretários do prefeito e dirigentes de outras instituições municipais. Esse regime impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas, consubstanciado em acórdão, que terá eficácia de título executivo, quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição).
🌿 Plenário aprova teses de repercussão geral sobre competência para julgar contas de prefeito: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão desta quarta-feira (17), as teses de repercussão geral decorrentes do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ocorrido no Plenário no último dia 10, quando foi decidido que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa).
❗️Quando o Tribunal de Contas aprecia o balanço anual da Prefeitura, está em jogo a conta de governo do Prefeito, cabendo àquela Corte um juízo opinativo, indicativo: o Parecer Prévio, que pode ser derrubado por 2/3 dos vereadores. Então, a conta de governo é julgada, de fato, pela Câmara Municipal (art. 31, § 2º, da Constituição).
✔️ Já, quando o Tribunal de Contas examina contratos, repasses ao 3º setor, admissões, aposentadorias e atos apartados das contas anuais (ex: despesas impróprias; subsídios pagos a maior), aquela Corte emite juízo definitivo, terminativo, vez que, no caso, o Prefeito atua como ordenador da despesa; eis aqui as contas de gestão (art. 71, II, da Constituição).
✔️ Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem decidindo que, tanto para os atos de governo como para os de gestão, em um e outro caso, o julgamento definitivo é sempre da Câmara de Vereadores e, não, dos tribunais de contas, pois que estes, para qualquer ato financeiro do chefe do Poder Executivo, se restringiriam à opinião, à indicação técnica de rumo e, não, à decisão final (como o é, por exemplo, com as contas anuais de autarquias, fundações, empresas municipais, consórciosintermunicipais e fundos previdenciários).
✔️ De fato e tendo em vista dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, a Suprema Corte deliberou que é da Câmara Municipal a competência exclusiva para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, competindo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por 2/3 dos vereadores.
É constitucionalmente permitido à União firmar contratos com empresas públicas ou privadas para a execução das atividades relativas ao refino do petróleo, desde que respeitadas as condições previstas em lei.
CERTO!
Não cabe recurso extraordinário ao STF contra acórdão de TJ que defere pedido de intervenção estadual em município.
CERTO!
🗽 Não cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra acórdão de TJ que defere pedido de intervenção estadual em município, pois a matéria é de natureza político-administrativa, não sendo passível de controle judicial via recurso extraordinário.