V ou F: A medida cautelar de proibição de manter contato com pessoa determinada pode ser aplicada a infração penal cominada com pena restritiva de direitos e multa.
Falso. Art. 283.§1° As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
O art. 340 disciplina as hipóteses de reforço da fiança. Quais são (3)?
Art. 340, CPP - Será exigido o reforço da fiança:
I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
III - quando for inovada a classificação do delito.
Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.
De acordo o CPP. Sobre as medidas cautelares diversas da prisão. V ou F: É medida cautelar diversa da prisão o comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades
Falso. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
De acordo o CPP. Sobre as medidas cautelares diversas da prisão. V ou F: A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do
território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Verdadeiro. Art. 320 CPP
De acordo a jurisprudência. V ou F: A exigência de revisão periódica da necessidade de manutenção da prisão preventiva se aplica até o final dos processos de conhecimento, com o encerramento da cognição plena pelo tribunal de segundo grau, não sendo aplicável às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado.
Verdadeiro. Revisão Nonagesimal: incidência até o final do processo de conhecimento, quando há o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de 2 grau. De acordo com o STF, não é aplicável às prisões cautelares decorrente sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado. Por fim, em regra, não se aplica ao STF/sTJ, salvo se se tratar de ação penal de competência originária.
De acordo a lei. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for (6)?
I- maior de 80 anos;
II- extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III- imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV- gestante;
V- mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
VI- homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.