Processual Penal Flashcards

(280 cards)

1
Q

Explique o sistema do
isolamento dos atos processuais.

A

🔹 Conceito

👉 Cada ato processual é regido pela lei vigente no momento de sua prática, independentemente da lei que regia os atos anteriores ou que venha a reger os atos futuros do processo.

📌 Ou seja:

  • lei nova não retroage para atingir atos já praticados validamente;
  • lei nova aplica-se imediatamente aos atos futuros.

🔹 Art. 2º do CPP

“A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”

🔹 Como funciona na prática

Imagine um processo em andamento:

1️⃣ Citação realizada sob a lei antiga → válida
2️⃣ Lei nova entra em vigor
3️⃣ Audiência realizada depois da nova lei → segue a lei nova

🧠 Macete
👉 “Ato passado = lei velha; ato futuro = lei nova”

🔹 Por que se chama “isolamento”?

Porque cada ato é analisado isoladamente, e não o processo como um todo.

❌ Não se “congela” o processo na lei antiga

❌ Não se anula ato válido praticado antes

⚠️ Pegadinhas de prova

❌ Lei processual penal retroage automaticamente → ERRADO

❌ Processo inteiro passa a seguir a lei antiga → ERRADO

❌ Ato válido precisa ser repetido → ERRADO

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2
Q

Quais são as Características da ação penal no crime 171

A

⚠️ § 5º – AÇÃO PENAL (pegadinha clássica)
Regra:

➡️ Ação penal pública condicionada à representação

EXCEÇÕES (não precisa de representação):

✔️ Administração Pública
✔️ Criança ou adolescente
✔️ Pessoa com deficiência
✔️ Maior de 70 anos ou incapaz

🧠 Macete CESPE
👉 Vítima especial = ação pública incondicionada

📍 Questão típica:

O estelionato é, em regra, crime de ação penal pública incondicionada.

❌ ERRADO

🔹 ESTELIONATO – ART. 171, CP (ESQUEMA CESPE)
📌 Tipo penal básico (caput)
Elementos essenciais (CESPE cobra em bloco):

✔️ Vantagem ilícita
✔️ Prejuízo alheio
✔️ Erro da vítima
✔️ Fraude (artifício, ardil ou meio fraudulento)

🧠 Macete
👉 Sem erro da vítima = NÃO é estelionato
👉 Fraude + erro + prejuízo = 171

📍 Questão CESPE – modelo

Para a configuração do crime de estelionato, exige-se que a vítima seja induzida ou mantida em erro por meio fraudulento.

✔️ CERTO

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3
Q

A prisão deverá ser comunicada a:

A

🔹 ART. 306, CPP – COMUNICAÇÃO DA PRISÃO
📌 Regra geral (caput)

➡️ Toda prisão deve ser comunicada IMEDIATAMENTE a:

✔️ Juiz competente
✔️ Ministério Público
✔️ Família do preso ou pessoa por ele indicada

🧠 Macete CESPE
👉 Prendeu → comunicou → juiz + MP + família

📍 Pegadinha:

A comunicação ao juiz pode ser feita em até 24 horas.

❌ ERRADO
➡️ A comunicação é imediata

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4
Q

ART. 306, CPP O Delegado deverá no prazo de 24h após a prisão…

A

⏰ § 1º – Prazo de 24 horas

➡️ Até 24 horas após a prisão:

✔️ Envio do Auto de Prisão em Flagrante (APF) ao juiz
✔️Nota de Culpa ao preso

📝Documento obrigatório :

  • Motivo da prisão
  • Nome do condutor
  • Nome das testemunhas

✔️ Se o preso não indicar advogado →
➡️ cópia integral à Defensoria Pública

🧠 Macete
👉 24h = APF + Defensoria (se sem advogado)

📍 CESPE:

A remessa do APF ao juiz deve ocorrer imediatamente após a prisão.

❌ ERRADO
➡️ O prazo é 24 horas

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5
Q

ART. 306, CPP O que é nota de culpa

A

📝 § 2º – Nota de culpa

➡️ No mesmo prazo (24 horas) deve ser entregue ao preso:

✔️ Nota de culpa
✔️ Mediante recibo
✔️ Assinada pela autoridade

Conteúdo obrigatório:

✔️ Motivo da prisão
✔️ Nome do condutor
✔️ Nome das testemunhas

🧠 Macete
👉 Nota de culpa = motivo + condutor + testemunhas

➡️ O descumprimento da formalidade do recibo, isoladamente, não gera nulidade automática da prisão.

📍 Pegadinha CESPE:

🧠 Entendimento consolidado

✔️ A ausência de recibo que comprove a entrega não invalida a prisão,

❌ desde que não haja demonstração de prejuízo à defesa.

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6
Q

📍 CESPE – 2013 – Polícia Federal – Agente

📌 Enunciado (síntese):

A comunicação da prisão ao juiz competente deve ocorrer no prazo de 24 horas após a realização da prisão.

A

❌ Gabarito: ERRADO

🧠 Comentário CESPE
➡️ Comunicação ao juiz é IMEDIATA
➡️ 24 horas é o prazo para envio do APF

📍 CESPE – 2014 – Polícia Federal – Delegado

📌 Enunciado (síntese):

Em até 24 horas após a prisão, deve ser encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante, bem como entregue ao preso a nota de culpa.

✔️ Gabarito: CERTO

🧠 Ponto cobrado
👉 §1º e §2º do art. 306
👉 CESPE cobra prazo + documentos

🧠 PADRÃO CESPE (O QUE MAIS CAI)

✔️ Comunicação IMEDIATA ≠ 24 horas
✔️ MP sempre incluído
✔️ Nota de culpa → conteúdo fechado
✔️ Defensoria só se não houver advogado
✔️ Erro de prazo → ilegalidade da prisão

🧠 MACETE FINAL DE PROVA

👉 Avisar é imediato
👉 Papel é em 24h
👉 MP nunca fica de fora

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7
Q

📍 CESPE – 2016 – Polícia Civil – Escrivão

📌 Enunciado (síntese):

Caso o preso não indique advogado, o que a autoridade policial deverá fazer em caso de flagrante?

A

📌 Enunciado (síntese):

Caso o preso não indique advogado, a autoridade policial deverá encaminhar cópia integral do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública.

✔️ Gabarito: CERTO

🧠 Pegadinha
👉 Muitos marcam errado achando que é “facultativo”

🧠 PADRÃO CESPE (O QUE MAIS CAI)

✔️ Comunicação IMEDIATA ≠ 24 horas
✔️ MP sempre incluído
✔️ Nota de culpa → conteúdo fechado
✔️ Defensoria só se não houver advogado
✔️ Erro de prazo → ilegalidade da prisão

🧠 MACETE FINAL DE PROVA

👉 Avisar é imediato
👉 Papel é em 24h
👉 MP nunca fica de fora

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8
Q

📍 CESPE – 2018 – Polícia Rodoviária Federal – Policial

📌 Enunciado (síntese):

A ausência de comunicação imediata da prisão ao juiz competente configura ilegalidade sanável.

A

❌ Gabarito: ERRADO

🧠 Comentário
➡️ Comunicação imediata é garantia fundamental
➡️ Prisão pode ser relaxada

🧠 PADRÃO CESPE (O QUE MAIS CAI)

✔️ Comunicação IMEDIATA ≠ 24 horas
✔️ MP sempre incluído
✔️ Nota de culpa → conteúdo fechado
✔️ Defensoria só se não houver advogado
✔️ Erro de prazo → ilegalidade da prisão

🧠 MACETE FINAL DE PROVA

👉 Avisar é imediato
👉 Papel é em 24h
👉 MP nunca fica de fora

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9
Q

📍 CESPE – 2021 – PCDF – Delegado

📌 Enunciado (síntese):

A entrega da nota de culpa ao preso deve ocorrer no mesmo prazo destinado ao encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz.

A

✔️ Gabarito: CERTO

🧠 CESPE gosta
👉 Expressão “no mesmo prazo” (§2º)

🧠 PADRÃO CESPE (O QUE MAIS CAI)

✔️ Comunicação IMEDIATA ≠ 24 horas
✔️ MP sempre incluído
✔️ Nota de culpa → conteúdo fechado
✔️ Defensoria só se não houver advogado
✔️ Erro de prazo → ilegalidade da prisão

🧠 MACETE FINAL DE PROVA

👉 Avisar é imediato
👉 Papel é em 24h
👉 MP nunca fica de fora

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10
Q

Quais são as caracteríticas da
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSIS PROCESSUAL) Lei 9099

A

➡️ Suspensão do processo por 2 a 4 anos
➡️ Proposta pelo Ministério Público, ao oferecer a denúncia

🧠 Macete
👉 Processo suspende, não a pena

REQUISITOS OBJETIVOS

✔️ Crime com pena mínima ≤ 1 ano
✔️ Abrange crimes da Lei 9.099 ou não

🧠 CESPE adora:

❌Aplica-se apenas aos crimes de menor potencial ofensivo.
❌ ERRADO

REQUISITOS SUBJETIVOS

✔️ Réu não processado por outro crime
✔️ Réu não condenado por outro crime
✔️ Presentes os requisitos do art. 77 do CP

⏸️Suspensão Condicional da Pena (Art. 77, CP)

Não reincidente em crime doloso

  • Não processado
  • Não condenado

⚖️ Motivos e circunstâncias favoráveis

Culpabilidade
+ antecedentes
+ conduta social
+ personalidade

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11
Q

Quais são os Requisitos para a

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSIS PROCESSUAL) Lei 9099

A

REQUISITOS OBJETIVOS Art.89

✔️ Crime com pena mínima ≤ 1 ano
✔️ Abrange crimes da Lei 9.099 ou não
✔️Ao oferecer a denúncia

✅ REQUISITOS SUBJETIVOS

✔️ Réu não processado por outro crime ou condenado por outro crime
✔️ Presentes os requisitos do art. 77 do CP

Requisitos (art. 77, I a III)

I – Não ser reincidente em crime doloso

II – Juiz avalia
culpabilidade,
antecedentes,
conduta social,
personalidade,
motivos e
circunstâncias

III – Não ser cabível substituição da pena conforme art. 44 CP

🧠 Macete
👉 Pode sursis processual? Veja se poderia sursis da pena

👥 ACEITAÇÃO

✔️ Acusado + defensor
✔️ Na presença do juiz

📍 Pegadinha:

A aceitação pode ser tácita.

❌ ERRADO

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12
Q

Quais são as Condições obrigatórias da

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSIS PROCESSUAL) Lei 9099

A

📋 CONDIÇÕES (§1º)
OBRIGATÓRIAS

✔️ Reparação do dano (salvo impossibilidade)

LEGAIS

✔️ Não frequentar certos lugares
✔️ Não se ausentar da comarca
✔️ Comparecimento mensal em juízo

🧠 Macete
👉 Reparar + não sumir + dar satisfação

➕ CONDIÇÕES JUDICIAIS (§2º)

✔️ Juiz pode impor outras condições
✔️ Desde que adequadas ao fato e à pessoa

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13
Q

Requisitos para a Revogação
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSIS PROCESSUAL) Lei 9099

A

❌ REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA (§3º)

➡️ Será revogada se:
✔️ Beneficiário for processado por outro crime
✔️ Não reparar o dano sem justificativa

🧠 Macete
👉 Novo crime = cai sempre

⚠️ REVOGAÇÃO FACULTATIVA (§4º)

➡️ Poderá ser revogada se:
✔️ Processado por contravenção
✔️ Descumprir outra condição

🧠 Macete CESPE
👉 Crime revoga; contravenção pode revogar

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14
Q

📍 CESPE – 2012 – TJDFT – Analista Judiciário

📌 Enunciado (síntese):

A suspensão condicional do processo somente é cabível nos crimes de menor potencial ofensivo.

A

❌ Gabarito: ERRADO

🧠 Comentário
➡️ Aplica-se a qualquer crime cuja pena mínima seja ≤ 1 ano, ainda que fora do Juizado Especial.

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15
Q

📍 CESPE – 2013 – Polícia Federal – Agente

📌 Enunciado (síntese):

A proposta de suspensão condicional do processo deve ser formulada pelo Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia.

A

✔️ Gabarito: CERTO

a suspensão condicional do processo deve ser proposta pelo Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia

🧠 Ponto cobrado
👉 Momento processual correto (CESPE adora)

📍 CESPE – 2014 – MPU – Analista

📌 Enunciado (síntese):

Aceita a proposta de suspensão condicional do processo, o juiz suspenderá o processo antes do recebimento da denúncia.

❌ Gabarito: ERRADO

🧠 Pegadinha
➡️ O juiz recebe a denúncia primeiro
➡️ Depois suspende o processo

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16
Q

📍 CESPE – 2018 – Polícia Rodoviária Federal

📌 Enunciado (síntese):

A aceitação da suspensão condicional do processo depende apenas da manifestação do acusado.

A

❌ Gabarito: ERRADO

🧠 Detalhe-chave
➡️ Exige acusado + defensor, na presença do juiz

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17
Q

Como ocorre a suspensão condicional do processo

A

MOMENTO

  • Oferecimento da denúncia

✔️ Ministério Público oferece a denúncia
✔️ No mesmo ato, propõe o sursis processual

🧠 Pegadinha
👉 Não é antes nem depois: é junto

  • Audiência para proposta

✔️ MP → propõe (art. 89, caput)
✔️ Réu/acusado → aceita ou recusa
✔️ Defensor → presença obrigatória (CF, art. 5º, LV)
✔️ Juiz → controla legalidade e homologa

📍 CESPE:

A proposta pode ser aceita apenas pelo defensor.

❌ ERRADO

  • Aceitação da proposta

✔️ Aceitação expressa
✔️ Pelo acusado e defensor

🧠 Macete
👉 Sem aceite, não existe sursis

  • Recebimento da denúncia

✔️ Juiz recebe a denúncia

📍 Atenção CESPE:

O juiz suspende o processo antes de receber a denúncia.

❌ ERRADO

  • Suspensão do processo

✔️ Juiz suspende o processo
✔️ Fixa período de prova (2 a 4 anos)

🧠 Macete
👉 Processo para, prazo começa

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18
Q

Quais são as Condições que serão impostas no Sursis Processual

A

Imposição de condições
Obrigatória

✔️ Reparação do dano
(salvo impossibilidade)

  • Legais

✔️ Não frequentar certos lugares
✔️ Não se ausentar da comarca
✔️ Comparecimento mensal em juízo

  • Judiciais

✔️ Outras condições que o juiz achar adequadas

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19
Q

Momento em que se aplica a
TRANSAÇÃO PENAL (LEI 9.099/95)

A

⏰ MOMENTO PROCESSUAL

📍 ANTES do OFERECIMENTO da denúncia

📌 Se a denúncia já foi oferecida:
❌ não cabe transação penal
✔️ pode caber suspensão condicional do processo (art. 89)

⚠️ REQUISITOS OBJETIVOS

✔️ a) Infração de menor potencial ofensivo

📌 Art. 76, caput + art. 61 da Lei 9.099/95

👉 Crimes:

Pena máxima não superior a 2 anos, ou

Contravenções penais

➡️ Aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa
➡️ Sem processo e sem sentença penal condenatória

🧠 Macete
👉 Transação = acordo antes do processo

⚖️ PRESSUPOSTOS

✔️ Crime de ação penal pública incondicionada
✔️ Crime de ação penal pública condicionada à representação (com representação)
✔️ Não ser caso de arquivamento

📍 Pegadinha CESPE:

A transação penal se aplica também aos crimes de ação penal privada.

❌ ERRADO

👤 LEGITIMIDADE E MOMENTO

✔️ Proposta feita pelo Ministério Público
✔️ Antes do oferecimento da denúncia

🧠 CESPE:

A proposta pode ser feita após a denúncia.

❌ ERRADO

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20
Q

TRANSAÇÃO PENAL (LEI 9.099/95)
HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO (§2º)

A

🚫 HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO (§2º)

I – Condenação anterior

✔️ Já condenado definitivamente a pena privativa de liberdade

II – Benefício anterior (5 anos)

✔️ Já beneficiado nos últimos 5 anos

III – Inadequação subjetiva

✔️ Antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias desaconselham

🧠 Macete
👉 5 anos = trava da transação

🧾 CONTEÚDO DA PROPOSTA

✔️ Pena restritiva de direitos
✔️ Multa

📌 Multa única aplicável:
➡️ Juiz pode reduzir até a metade (§1º)

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21
Q

TRANSAÇÃO PENAL (LEI 9.099/95)

A aceitação pode ocorrer sem defensor

A

❌ERRADO

art. 76 da Lei nº 9.099/1995

🟢 TRANSAÇÃO PENAL – ACEITAÇÃO (§3º)

Para ser válida, exige:

✔ Aceitação expressa do autor do fato
✔ Presença de defensor
✔ Homologação pelo juiz

❌ A afirmação:

“A aceitação pode ocorrer sem defensor.”

Está ERRADA.

📌 Por quê?

Porque a presença do defensor é requisito de validade do ato.

A transação penal envolve:

Aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa

Renúncia ao devido processo legal completo

Logo, exige:
🛡 Assistência técnica obrigatória (garantia constitucional da ampla defesa).

Sem defensor → nulidade.

🧠 Macete CESPE

Transação SEM defensor =
❌ acordo inválido.

ANPP e transação são negócios jurídicos →
sempre exigem defesa técnica.

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22
Q

Quais são as diferenças entre

ART 76 TRANSAÇÃO PENAL (LEI 9.099/95)
X
ART 89 SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

A

⚡ Transação → antes da denúncia → sem processo

⏸️ Sursis → depois da denúncia → processo suspenso

⚡Transação → pena imediata

⏸️ Sursis → condições por 2 a 4 anos

TRANSAÇÃO PENAL – Art. 76 (Lei 9.099/95)

Momento

🚦 ANTES da denúncia

❌ Não há processo

Natureza

🤝 Acordo penal

⚡ Solução imediata

Proposta

👨‍⚖️ Ministério Público

Requisitos

📂 Ação penal pública
(incondicionada ou condicionada à representação)

🚫 Não ser caso de arquivamento

Conteúdo

  • Aplicação imediata de pena:

🧾 restritiva de direitos

💰 Multa

Aceitação

🙋 Autor do fato

👨‍💼 Defensor

Homologação judicial

🔹 SURSIS PROCESSUAL – Art. 89 (Lei 9.099/95)

⏱️ Momento

  • COM a denúncia
  • Processo existe, mas fica suspenso por 2 a 4 anos

👨‍⚖️ Proposta

Ministério Público

📌 Requisitos

  • Pena mínima ≤ 1 ano
  • Não estar sendo processado
  • Não ter condenação por outro crime

Aceitação

🙋 Acusado

👨‍💼 Defensor

⚖️ Presença do juiz

⏳ Duração
2 a 4 anos

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23
Q

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Art. 28-A CPP

Conceito

A

Art. 28-A, CPP;
Lei nº 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”).

  • Instrumento do MP
  • evitar a instauração da ação penal
  • mediante cumprimento de condições pelo investigado.

Finalidade:
celeridade processual em crimes menos graves.

  • ANPP não é obrigatória; é uma opção do MP.

REQUISITOS DO CAPUT
(todos cumulativos)

✔️ Não ser caso de arquivamento
✔️ Confissão formal e circunstancial do investigado
✔️ Infração sem violência ou grave ameaça
✔️ Pena mínima inferior a 4 anos
✔️ Adequação do acordo à reprovação e prevenção do crime

Não se confunde com transação penal do Juizado Especial Criminal, embora tenham semelhanças.

📊 PECs e jurisprudência que já impactaram provas

  • STF/STJ já decidiram que ANPP não é direito subjetivo do investigado
    (MP não é obrigado a ofertar).
  • ANPP pode ser aplicado a fatos anteriores à Lei 13.964/19 desde que não recebida a denúncia.
  • Não cabe ANPP para crimes de racismo/ injúria racial (STF).

Jurisprudência: STJ (REsp 2.083.823) –
ANPP pode ser aplicado em ação penal privada, mesmo após recebimento da denúncia, com atuação supletiva do MP.

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24
Q

Requisitos para propor ANPP 28-A

A

1️⃣ REQUISITOS (art. 28-A, caput)

Confissão

  • formal e
  • circunstancial

Crime sem violência ou grave ameaça
✔ Pena mínima inferior a 4 anos
✔ Medidas necessárias e suficientes para reprovação/prevenção
✔ Proposto pelo MP

2️⃣ NÃO É DIREITO SUBJETIVO

📌 STF/STJ:

O ANPP não é direito subjetivo do investigado.

✔ O MP avalia conveniência e oportunidade.
❌ O juiz não pode obrigar o MP a propor.

⚡ Macete CESPE
👉 “ANPP não é direito subjetivo
→ juiz não força o MP.”

3️⃣ RETROATIVIDADE

📌 STF/STJ:

✔ Pode ser aplicado a fatos anteriores à Lei 13.964/19
✔ Desde que não recebida a denúncia

❌Se já houve recebimento da denúncia
→ não cabe.

⚡ Macete
👉 “Lei Anticrime retroage para beneficiar, até o recebimento da denúncia.”

4️⃣ HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO

🚫 Crimes com violência ou grave ameaça
🚫 Reincidente específico ou habitualidade delitiva
(salvo insignificante)
🚫 Beneficiado por ANPP nos últimos 5 anos
🚫 Crimes de racismo ou injúria racial (entendimento STF)

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25
Condições possíveis (cumulativas ou alternativas) art 28-A
1️⃣ **Reparação e restituição** Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima. 2️⃣ **Renúncia de bens/direitos** Renunciar bens ou direitos relacionados ao crime. 3️⃣ **Prestação de serviços à comunidade** Cumprir serviços à comunidade proporcional à pena cominada. **Redução: de 1/3 a 2/3 da pena.** ⚠️ Dica CESPE: caiu em prova e considerada correta. 4️⃣ **Prestação pecuniária** Pagar valor a entidade pública ou de interesse social. 5️⃣ **Outras condições** Qualquer outra medida proporcional e compatível com a infração. ⚡ Macete CESPE Condições podem ser cumulativas ou alternativas. Prestação de serviços = 1/3 a 2/3 da pena. 📊 PECs e jurisprudência que já impactaram provas STF/STJ já decidiram que ANPP não é direito subjetivo do investigado (MP não é obrigado a ofertar). ANPP pode ser aplicado a fatos anteriores à Lei 13.964/19 desde que não recebida a denúncia. Não cabe ANPP para crimes de racismo/ injúria racial (STF). 📌 Macetes CESPE: 👉 “Não é direito subjetivo → juízo não força o MP a propor ANPP.” 👉 “Fatos anteriores à Lei Anticrime podem receber ANPP, desde que não haja denúncia.”
26
Partes envolvidas art 28-A
* Ministério Público (MP) – propõe o acordo * Acusado / investigado – deve concordar * Defensor – garante voluntariedade e legalidade Observação: se MP se recusar, o investigado pode requerer remessa a órgão superior após 30 dias da comunicação. ⚡ Macete CESPE * Condições podem ser cumulativas ou alternativas. * Prestação de serviços = 1/3 a 2/3 da pena. 📊 6. PECs e jurisprudência que já impactaram provas * STF/STJ já decidiram que ANPP não é direito subjetivo do investigado (MP não é obrigado a ofertar). * ANPP pode ser aplicado a fatos anteriores à Lei 13.964/19 desde que não recebida a denúncia. * **Não cabe ANPP para crimes de racismo/ injúria racial (STF).** 📌 Macetes CESPE: 👉 “Não é direito subjetivo → juízo não força o MP a propor ANPP.” 👉 “Fatos anteriores à Lei Anticrime podem receber ANPP, desde que não haja denúncia.”
27
Hipóteses de Não Cabimento art 28-A § 2º
1️⃣ **Se couber Transação penal** * Em caso de JECRIM, ANPP não é aplicável. Art. 76, Lei 9.099/1995 2️⃣ **Reincidência ou habitualidade** * Investigado reincidente * Criminoso habitual/profissional. Exceção: se infrações passadas foram insignificantes. 3️⃣ **Benefício Processual nos últimos 5 anos** 4️⃣ **Crimes de violência doméstica, familiar ou contra a mulher** * “Transação penal JECrim veda ANPP.” * “Reincidência recente veda ANPP.” * “Violência doméstica/familiar contra mulher veda ANPP.” 📊 **PECs e jurisprudência** * STF/STJ já decidiram que ANPP não é direito subjetivo do investigado (MP não é obrigado a ofertar). * ANPP pode ser aplicado a fatos anteriores à Lei 13.964/19 desde que não recebida a denúncia. * Não cabe ANPP para crimes de racismo/ injúria racial (STF). 📌 Macetes CESPE: 👉 “Não é direito subjetivo → juízo não força o MP a propor ANPP.” 👉 “Fatos anteriores à Lei Anticrime podem receber ANPP, desde que não haja denúncia.”
28
Como ocorre a Homologação judicial art 28 A
📌 ANPP – Homologação Judicial 1️⃣ **Necessidade de homologação** Antes de produzir efeitos, o acordo deve ser homologado pelo juiz. **Juiz das garantias** (Lei nº 13.964/2019, “Pacote Anticrime”) **Competência do Juiz das Garantias:** * Supervisionar a investigação criminal. * Decidir sobre homologação de acordos firmados durante a investigação, antes do oferecimento da denúncia, incluindo: Acordo de não persecução penal (ANPP) Acordo de colaboração premiada 2️⃣ **Função do juiz** * Verifica voluntariedade do investigado. * Verifica legalidade das condições do acordo. ⚠️ Dica CESPE: o juiz não cria condições, apenas verifica. 3️⃣ **Situação de inadequação** * Se condições forem insuficientes, inadequadas ou abusivas → juiz devolve ao MP. * MP pode reformular o ANPP. 4️⃣ **Se ainda inadequado após reformulação** * MP deve complementar a investigação ou oferecer denúncia. ⚡ Macete CESPE “Homologação pelo juiz não cria condições; apenas verifica voluntariedade e legalidade.” 📊 **PECs e jurisprudência que já impactaram provas** * STF/STJ já decidiram que ANPP não é direito subjetivo do investigado (MP não é obrigado a ofertar). * ANPP pode ser aplicado a fatos anteriores à Lei 13.964/19 desde que não recebida a denúncia. * Não cabe ANPP para crimes de racismo/ injúria racial (STF). 📌 Macetes CESPE: 👉 “Não é direito subjetivo → juízo não força o MP a propor ANPP.” 👉 “Fatos anteriores à Lei Anticrime podem receber ANPP, desde que não haja denúncia.”
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art 28-A ANPP – Descumprimento do acordo § 10.
1️⃣ Comunicação ao juiz Se investigado descumprir condições do ANPP, o MP **comunica ao juiz.** 2️⃣ Consequência **Rescisão** e posterior **oferecimento de denúncia.** 3️⃣ Impede Surcis Processual justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. ⚡ Macetes CESPE: ✅ Cumpriu → extinção da punibilidade; nada é registrado na certidão. ❌ Descumpriu → denúncia pelo MP; pode impedir suspensão condicional do processo. 📊 PECs e jurisprudência que já impactaram provas STF/STJ já decidiram que ANPP não é direito subjetivo do investigado (MP não é obrigado a ofertar). ANPP pode ser aplicado a fatos anteriores à Lei 13.964/19 desde que não recebida a denúncia. Não cabe ANPP para crimes de racismo/ injúria racial (STF). 📌 Macetes CESPE: 👉 “Não é direito subjetivo → juízo não força o MP a propor ANPP.” 👉 “Fatos anteriores à Lei Anticrime podem receber ANPP, desde que não haja denúncia.”
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📌 CESPE / STM – Analista Judiciário (2025) Enunciado: Homologação do ANPP exige oitiva do investigado e defensor presencialmente.
Gabarito: ✔️ Certo ✔ O juiz deve analisar voluntariedade e legalidade com o investigado e defensor presentes para homologar o acordo. Macete de prova: 👉 “Homologação exige audiência com investigado + defensor.”
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MP não é obrigado a notificar investigado se recusa o ANPP
1️⃣ **Obrigatoriedade do MP** **❌ MP não é obrigado a notificar ou propor ANPP.** Macete: “MP não tem obrigação de propor.” * Desde que a recusa seja devidamente fundamentada. ➡️ O art. 28-A não exige que o MP intime o investigado para se manifestar antes da recusa. ➡️ Se o MP recusar o ANPP, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do MP para reavaliação. ⚠️ Ou seja: ❌ Não há contraditório prévio obrigatório ✔️ Há controle interno posterior 2️⃣ **Poder do juiz** * Juiz não pode obrigar o MP a oferecer ANPP. * Função do juiz: homologar apenas se voluntário e legal. ✔️ ANPP não é direito subjetivo do investigado. ✔️opção do MP, que pode ou não propor. Macete: “Não é direito subjetivo do investigado.” 🧠 Padrão CESPE (pegadinha clássica) ❌ “A recusa do ANPP exige prévia oitiva do investigado.” → ERRADO ✔️ “A recusa do ANPP deve ser fundamentada, cabendo revisão pelo órgão superior do MP.” → CERTO
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Quais crimes não cabem ANPP
Crimes que afastam o ANPP ✔️ Crimes com vioência grave ameaça. ✔️ Crimes de violência doméstica ou familiar. ✔️ injúria racial do art. 140, §3º do CP Macete: “Grave ameaça afasta ANPP.” 📌 Conteúdo: Hipóteses de cabimento/vedação Questão (resumo): Varias alternativas — entre elas: ❌ * ANPP com violência ou grave ameaça → ❌ * ANPP proposto a quem já teve transação penal nos 5 anos → ✔️ * Juiz pode recusar proposta e remeter ao MP superior → ❌ * ANPP aplicável em crimes contra vítima do sexo feminino com intimação →
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CESPE/CEBRASPE – Procurador do Estado do RN, 2024 📌 Conteúdo: Vedação ao ANPP em reincidente Enunciado: “Não se admite a oferta de ANPP ao investigado reincidente, ainda que insignificante a infração penal pretérita.”
❌ Errado Exceção: infrações passadas insignificantes 1️⃣ Conflito com transação penal ✔️Quando cabível transação penal pelo Juizado Especial Criminal → ANPP não aplicável 2️⃣ Reincidência / criminalidade habitual ✔️Investigado reincidente ou ✔️criminoso habitual/profissional Exceção: infrações passadas insignificantes 3️⃣ Benefício recente ✔️Já beneficiado nos últimos 5 anos por: * ANPP * Transação penal * Suspensão condicional do processo 4️⃣ Crimes específicos ✔️ Violência doméstica, familiar ou contra a mulher → ANPP vedado 💡 Macete CESPE: 👉 Atenção à vedação do ANPP para investigados que já tiveram benefícios semelhantes nos últimos 5 anos. 📌 Conteúdo: Hipóteses de cabimento/vedação Questão (resumo): Varias alternativas — entre elas: ❌ANPP com violência ou grave ameaça → ❌Descumprimento não impede suspensão condicional → ❌ANPP proposto a quem já teve transação penal nos 5 anos → ✔️Juiz pode recusar proposta e remeter ao MP superior → ❌ANPP aplicável em crimes contra vítima do sexo feminino com intimação →
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CESPE/CEBRASPE – Defensor Público do RS, 2022 📌 Conteúdo: Confissão no ANPP como meio de prova Enunciado: “A confissão exigida no ANPP não pode ser considerada como meio de prova apto a condenar corréu que não se submeta ao acordo.”
Fundamentação / Comentário: Confissão no ANPP é negócio jurídico instrumental: serve apenas para formalizar o acordo com aquele investigado. Não se confunde com confissão tradicional de processo penal clássico. CESPE geralmente considera: ❌ Errado, porque a confissão não vincula terceiros. * Observação importante: Cada investigado que não aderir ao ANPP não pode ser condenado com base na confissão de outro corréu. ⚡ Macete CESPE: “Não confundir confissão no ANPP com confissão tradicional que vincula terceiros.” 📌 Conteúdo: Hipóteses de cabimento/vedação Questão (resumo): Varias alternativas — entre elas: ANPP com violência ou grave ameaça → ❌ Descumprimento não impede suspensão condicional → ❌ ANPP proposto a quem já teve transação penal nos 5 anos → ❌ Juiz pode recusar proposta e remeter ao MP superior → ✔️ ANPP aplicável em crimes contra vítima do sexo feminino com intimação → ❌
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Art. 158, § único – Prioridade no Exame de Corpo de Delito
🧪**Crime que deixa vestígios:** ✔️ Exame de corpo de delito é indispensável ❌ Confissão NÃO supre ✔ Crimes que deixam vestígios → exame obrigatório (direto ou indireto) 🔹 **PRIORIDADE (Lei 13.721/2018)** ⚡Quando houver violência contra: 👩 Mulher (violência doméstica/familiar) 🧒 Criança 🧑‍🎓 Adolescente 👴 Idoso ♿ Pessoa com deficiência **“PRIORIDADE”** 💥 Passa na frente na fila dos exames
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Art. 159, §1º CPP – Exame de Corpo de Delito na falta de perito oficial
Regra geral: Exame de corpo de delito é realizado por perito oficial. Exceção (§1º): Na falta de perito oficial, o exame será feito por: * Duas pessoas idôneas; * Com curso superior; * **Preferencialmente** na área específica da natureza do exame; * Com habilitação técnica relacionada ao exame.
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Art. 159, §2º CPP – Proteção do local de crime Quais são as Condutas proibidas
* É proibida a entrada em locais isolados antes da liberação do perito responsável. * É proibida a remoção de quaisquer vestígios antes da liberação do perito. * Quem desrespeitar a regra pratica fraude processual. Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. ⚠️ Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em **processo penal**, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Será DISPENSÁVEL a presença da defesa técnica no interrogatório em sede policial.
✅ CORRETO. 🕵️‍♂️**Interrogatório Policial no Brasil** O interrogatório policial ocorre no âmbito do inquérito policial, regulado pelo Código de Processo Penal. 🔎 **Procedimento** ✔️ Administrativo ✔️ Inquisitorial ✔️ Escrito (em regra) ✔️ Informativo Não há contraditório pleno nem ampla defesa estruturada como no processo judicial. 🎯 **Objetivos** 📌O interrogatório policial serve para: * Apurar a existência do delito (materialidade) * Identificar a autoria * Colher elementos informativos * Formar a opinio delicti do Ministério Público ⚖️ **Natureza Jurídica** 📌 É ato investigatório, não é ato de prova judicial. 👉 Produz elementos informativos, que: Podem fundamentar denúncia Não podem, sozinhos, fundamentar condenação (art. 155 do CPP) 🧠 **Características Importantes** ✔️ Direito ao silêncio O investigado: * Deve ser informado do direito ao silêncio * Não é obrigado a produzir prova contra si * Pode permanecer calado sem prejuízo ✔️ **Presença de advogado** É assegurada a assistência de advogado (Estatuto da OAB + CF). ⚠️** A ausência de advogado não anula automaticamente o interrogatório**, se o direito ao silêncio foi respeitado.
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Cadeia de Custódia (Arts. 158-A e 158-B CPP)
🧩 **Cadeia de Custódia** 1️⃣**Conceito** **Conjunto de procedimentos que** mantêm e documentam a história do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte. 2️⃣ **Início da cadeia** * Preservação do local do crime. * Procedimentos policiais ou periciais para detectar vestígios. 3️⃣ **Responsável pela preservação** Qualquer agente público que reconheça vestígio de interesse pericial. 4️⃣ **Definição de vestígio** * Todo objeto ou material bruto, * visível ou latente, * relacionado à infração penal. Ex.: armas, roupas, impressões digitais, resíduos biológicos, objetos encontrados no local. 💡 Macetes CESPE “Qualquer agente público pode iniciar a preservação.” “Vestígio = qualquer objeto/material bruto relacionado ao crime, visível ou latente.” “Cadeia de custódia = documenta toda a trajetória do vestígio.” 1️⃣ **Reconhecimento** → Identificar o vestígio 2️⃣ **Isolamento** → Preservar o local 3️⃣ **Fixação** → Registrar (foto, vídeo, croqui) 4️⃣ **Coleta** → Recolher o vestígio 5️⃣ **Acondicionamento** → Embalar e lacrar 6️⃣ **Transporte** → Levar com controle 7️⃣ **Recebimento** → Entrada formal 8️⃣ **Processamento** → Exame pericial 9️⃣ **Armazenamento** → Guarda segura 🔟 **Descarte** → Destinação final
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Identificar vestígio de interesse pericial no local do crime.
🔎 Cadeia de Custódia – **Etapa 1: Reconhecimento** Art. 158-B, §1º, CPP * Objetivo: Início da cadeia de custódia – * registrar vestígios antes de qualquer movimentação **Atividades principais:** ✅ **Reconhecer o vestígio** Ex.: identificar uma faca encontrada na cena do crime 🔪 ✅ **Identificar o vestígio** Ex.: marcar num formulário que se trata de arma branca com sangue 📝 Atenção: ❌ Não confundir com isolamento do local, que visa proteger a cena e evitar contaminação 🚧 Exemplo completo: Polícia chega em um homicídio. * Primeiro, observa a faca caída no chão (reconhecimento), anota suas características e fotografa (identificação). * Depois, isola a área (isolamento) para perícia.
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Preservar o local e os vestígios para impedir contaminação.
“Cadeia de custódia = documenta toda a trajetória do vestígio.” Etapa: 2️⃣ Isolamento Artigo: Art. 158-B, §1º, CPP Macete CESPE: “Isolamento = impedir acesso de terceiros; primeira barreira contra contaminação.” 1️⃣ Reconhecimento → Identificar o vestígio 2️⃣ Isolamento → Preservar o local 3️⃣ Fixação → Registrar (foto, vídeo, croqui) 4️⃣ Coleta → Recolher o vestígio 5️⃣ Acondicionamento → Embalar e lacrar 6️⃣ Transporte → Levar com controle 7️⃣ Recebimento → Entrada formal 8️⃣ Processamento → Exame pericial 9️⃣ Armazenamento → Guarda segura 🔟 Descarte → Destinação final
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Registrar detalhadamente o vestígio no local, por meio de fotografia, croqui ou filmagem.
📸**Etapa: Fixação** Artigo: Art. 158-B, §1º, CPP * documentação detalhada; 1️⃣ **Reconhecimento** ➡️ Identificar o vestígio 2️⃣ **Isolamento** ➡️ Preservar o local 3️⃣ **Fixação** 📸 Foto | 🎥 Vídeo | 🗺️ Croqui 4️⃣ **Coleta** ➡️ Recolher o vestígio 5️⃣ **Acondicionamento** ➡️ Embalar, lacrar e identificar ⚠️ Lacre individual e inviolável 6️⃣ **Transporte** ➡️ Deslocar com controle e rastreabilidade 7️⃣ **Recebimento** ➡️ Entrada no órgão pericial 📑 Registro documental 8️⃣ **Processamento** ➡️ Exame pericial 9️⃣ **Armazenamento** ➡️ Guarda segura e controlada 🔟 **Descarte** ➡️ Destinação final
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Recolher o vestígio do local para posterior análise.
Etapa: Coleta Artigo: Art. 158-B, §1º, CPP “Coleta * Recolher vestígio; * manter rastreabilidade.” 1️⃣ Reconhecimento ➡️ Identificar o vestígio 2️⃣ Isolamento ➡️ Preservar o local 3️⃣ Fixação 📸 Foto | 🎥 Vídeo | 🗺️ Croqui 4️⃣ Coleta ➡️ Recolher o vestígio 5️⃣ Acondicionamento ➡️ Embalar, lacrar e identificar ⚠️ Lacre individual e inviolável 6️⃣ Transporte ➡️ Deslocar com controle e rastreabilidade 7️⃣ Recebimento ➡️ Entrada no órgão pericial 📑 Registro documental 8️⃣ Processamento ➡️ Exame pericial 9️⃣ Armazenamento ➡️ Guarda segura e controlada 🔟 Descarte ➡️ Destinação final
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Embalar o vestígio individualmente, com data, hora e identificação do responsável.
Acondicionamento Artigo: Art. 158-B, §1º, CPP **Acondicionamento** 📦 embalagem: Individual 🧪 Identificação: físicas, químicas e biológicas ⏱️ data/hora; 👮 Nome de quem realizou a coleta 1️⃣ Reconhecimento ➡️ Identificar o vestígio 2️⃣ Isolamento ➡️ Preservar o local 3️⃣ Fixação 📸 Foto | 🎥 Vídeo | 🗺️ Croqui 4️⃣ Coleta ➡️ Recolher o vestígio 5️⃣ Acondicionamento ➡️ Embalar, lacrar e identificar ⚠️ Lacre individual e inviolável 6️⃣ Transporte ➡️ Deslocar com controle e rastreabilidade 7️⃣ Recebimento ➡️ Entrada no órgão pericial 📑 Registro documental 8️⃣ Processamento ➡️ Exame pericial 9️⃣ Armazenamento ➡️ Guarda segura e controlada 🔟 Descarte ➡️ Destinação final faça emoji paracada etapa
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Garantir preservação e rastreabilidade do vestígio até o local de perícia.
Etapa: Transporte Artigo: Art. 158-B, §1º, CPP Transporte 🔒 preservar 🌐 rastrear 1️⃣ Reconhecimento 🔍 ➡️ Identificar o vestígio 2️⃣ Isolamento 🚧 ➡️ Preservar o local 3️⃣ Fixação 📸🎥🗺️ ➡️ (foto | vídeo | croqui) 4️⃣ Coleta 🧤 ➡️ Recolher o vestígio 5️⃣ Acondicionamento 📦 ➡️ Embalar, lacrar e identificar ⚠️ Lacre individual e inviolável 6️⃣ Transporte 🚚 ➡️ Deslocar com controle e rastreabilidade 7️⃣ Recebimento 🏢 ➡️ Entrada no órgão pericial ➡️ Registro documental 8️⃣ Processamento 🔬 ➡️ Exame pericial 9️⃣ Armazenamento 🔐 ➡️ Guarda segura e controlada 🔟 Descarte ♻️ ➡️ Destinação final conforme a lei
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Entrada do vestigio no órgão pericial
**Etapa: Recebimento** Artigo: Art. 158-B, §1º, CPP **Deve ser documentado com:** * informações referentes * número de procedimento * unidade de polícia judiciária relacionada * local de origem * nome de quem transportou * código de rastreamento * natureza do exame * tipo do vestígio * identificação de quem o recebeu 1️⃣ **Reconhecimento** 🔍 ➡️ Identificar o vestígio 2️⃣ **Isolamento** 🚧 ➡️ Preservar o local 3️⃣ **Fixação** 📸🎥🗺️ ➡️ (foto | vídeo | croqui) 4️⃣ **Coleta** 🧤 ➡️ Recolher o vestígio 5️⃣ **Acondicionamento** 📦 ➡️ Embalar, lacrar e identificar ⚠️ Lacre individual e inviolável 6️⃣ **Transporte** 🚚 ➡️ Deslocar com controle e rastreabilidade 7️⃣ **Recebimento** 🏢 ➡️ Entrada no órgão pericial 📑 Registro documental 8️⃣ **Processamento** 🔬 ➡️ Exame pericial 9️⃣ **Armazenamento** 🔐 ➡️ Guarda segura e controlada 🔟 **Descarte** ♻️ ➡️ Destinação final conforme a lei
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Realização da perícia pelo profissional habilitado para análise do vestígio.
**Etapa: Processamento** Artigo: Art. 158-B, §1º, CPP **Processamento** 🔬 exame pericial 🧪manipulação do vestígio 📋laudo produzido por perito 1️⃣ **Reconhecimento** 🔍 ➡️ Identificar o vestígio 2️⃣ **Isolamento** 🚧 ➡️ Preservar o local 3️⃣ **Fixação** 📸🎥🗺️ ➡️ (foto | vídeo | croqui) 4️⃣ **Coleta** 🧤 ➡️ Recolher o vestígio 5️⃣ **Acondicionamento** 📦 ➡️ Embalar, lacrar e identificar ⚠️ Lacre individual e inviolável 6️⃣ **Transporte** 🚚 ➡️ Deslocar com controle e rastreabilidade 7️⃣ **Recebimento** 🏢 ➡️ Entrada no órgão pericial ➡️ Registro documental 8️⃣ **Processamento** 🔬 ➡️ Exame pericial 9️⃣ **Armazenamento** 🔐 ➡️ Guarda segura e controlada 🔟 **Descarte** ♻️ ➡️ Destinação final conforme a lei
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Guarda do vestígio de forma segura, garantindo rastreabilidade.
Etapa: Armazenamento Artigo: Art. 158-B, §1º, CPP Armazenamento 🔐 guarda, em condições adequadas para: * contraperícia, * descarte * transporte com vinculação ao número do laudo correspondente 1️⃣ Reconhecimento 🔍 ➡️ Identificar o vestígio 2️⃣ Isolamento 🚧 ➡️ Preservar o local 3️⃣ Fixação 📸🎥🗺️ ➡️ (foto | vídeo | croqui) 4️⃣ Coleta 🧤 ➡️ Recolher o vestígio 5️⃣ Acondicionamento 📦 ➡️ Embalar, lacrar e identificar ⚠️ Lacre individual e inviolável 6️⃣ Transporte 🚚 ➡️ Deslocar com controle e rastreabilidade 7️⃣ Recebimento 🏢 ➡️ Entrada no órgão pericial ➡️ Registro documental 8️⃣ Processamento 🔬 ➡️ Exame pericial 9️⃣ Armazenamento 🔐 ➡️ Guarda segura e controlada 🔟 Descarte ♻️ ➡️ Destinação final conforme a lei
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Liberação do vestígio após uso, seguindo lei ou determinação judicial.
**Etapa: Descarte** Artigo: Art. 158-B, §1º, CPP **Descarte** ♻️ liberação do vestígio 👨‍⚖️ mediante autorização judicial. 1️⃣ **Reconhecimento** 🔍 ➡️ Identificar o vestígio 2️⃣ **Isolament**o 🚧 ➡️ Preservar o local 3️⃣ **Fixação** 📸🎥🗺️ ➡️ (foto | vídeo | croqui) 4️⃣ **Coleta** 🧤 ➡️ Recolher o vestígio 5️⃣ **Acondicionamento** 📦 ➡️ Embalar, lacrar e identificar ⚠️ Lacre individual e inviolável 6️⃣ **Transporte** 🚚 ➡️ Deslocar com controle e rastreabilidade 7️⃣ **Recebimento** 🏢 ➡️ Entrada no órgão pericial ➡️ Registro documental 8️⃣ **Processamento** 🔬 ➡️ Exame pericial 9️⃣ **Armazenamento** 🔐 ➡️ Guarda segura e controlada 🔟 **Descarte** ♻️ ➡️ Destinação final conforme a lei
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PRISÃO DOMICILIAR — CPP (ARTS. 318, 318-A e 318-B) Art. 318 — HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO (FACULTATIVA)
🔹 Verbo: PODERÁ **I- Idoso** 👴 Maior de 80 anos **II- Saúde** 🏥 Extremamente debilitado por doença grave **III- Cuidado especial de:** * HOMEM OU MULHER 👶 Menor de 6 anos 👩‍🦽Pessoa com deficiência **IV- Gestante** 🤰 **Qualquer fase da gravidez** (não é mais só 7º mês) **V- MULHER Mãe de:** 👩‍👧 Filho de até 12 anos incompletos **VI- HOMEM Pai quando:** 👨‍👧 **Único responsável** * filho até 12 anos incompletos 📌 Parágrafo único Exige **prova idônea dos requisitos** ⚠️ PEGADINHAS DO ART. 318 ❌ “Concede-se automaticamente” ✔️ FALSO → depende do juiz ❌ “Gestante só após o 7º mês” ✔️ FALSO → qualquer fase ❌ “Pai sempre tem direito” ✔️ FALSO → só se único responsável
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PRISÃO DOMICILIAR — CPP (ARTS. 318, 318-A e 318-B) Art. 318-A — SUBSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA (REGRA)
🔹 Verbo: SERÁ ➡️ Obrigatória, se preenchidos os requisitos **imposta à mulher** 🤰 Gestante 👶 Mãe de criança 👩‍🦽Responsável Pessoa com deficiência 🚫**desde que não tenha cometido: CONDIÇÕES NEGATIVAS** I - crime com violência ou grave ameaça a pessoa II - crime contra seu filho ou dependente. ➡️ Se qualquer uma existir → não substitui ⚠️ PEGADINHAS DO 318-A ❌ “Sempre que for gestante haverá domiciliar” ✔️ FALSO → depende da natureza do crime ❌ “Aplica-se também ao homem” ✔️ FALSO → artigo é **só para mulher** 🔥 RESUMÃO FINAL DE PROVA ✔️ 318 = PODERÁ (facultativo) ✔️ 318-A = **SERÁ (obrigatório) MULHER** ✔️ 318-B = pode cumular cautelares ✔️ Gestante = qualquer fase ✔️ Mãe ≠ Pai (pai só se único responsável) ✔️ Violência afasta o 318-A
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PRISÃO DOMICILIAR — CPP (ARTS. 318, 318-A e 318-B) Art. 318-B — MEDIDAS CAUTELARES CUMULATIVAS
1️⃣ **Comparecimento periódico em juízo** 🗓️⚖️ 2️⃣ Proibição de acesso a lugares 🚫📍 3️⃣ **Contato com pessoa determinada** 🚫👥 ➡️ Afastamento da vítima ou envolvidos 4️⃣ **Ausentar-se da comarca** 🧭 ➡️ Garantir investigação e instrução 5️⃣ **Recolhimento domiciliar** (noite e folga) 🏠 6️⃣ **Suspensão de:** * função Pública * atividade economica 🏢 7️⃣ **Internação provisória** 🏥 * Crimes com violência ou grave ameaça * Inimputável ou semi-imputável 8️⃣ **Fiança** 💰 ➡️ Assegurar comparecimento 9️⃣ **Monitoração eletrônica** 📡📟 ➡️ Fiscalização do cumprimento das medidas
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CESPE — Polícia Federal / 2019 📄 Enunciado: A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nas hipóteses do art. 318 do CPP, constitui direito subjetivo do acusado, devendo ser concedida quando preenchidos os requisitos legais.
❌ ERRADO 💬 Comentário Art. 318 usa o verbo “PODERÁ” Trata-se de faculdade do juiz Não é automática 🎯 Macete de prova 👉 PODERÁ = discricionariedade 👉 Nunca é automática 🔥 RESUMÃO FINAL DE PROVA 🏠 **Substituição da Prisão Preventiva por Domiciliar** (Art. 318, CPP) 👴 Maior de **80 anos** 🤒 **Extremamente debilitado** por doença grave 👶 MULHER/HOMEM Necessário para cuidados de pessoa menor de **6 anos ou com deficiência** 🤰 **Gestante** 👩 Mulher com filho até **12 anos incompletos** 👨 Homem, **único responsável pelo filho até 12 anos incompletos** 📌 Parágrafo único: Juiz exige prova idônea dos requisitos
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CESPE — TJ / Analista Judiciário / 2018 📄 Enunciado: A prisão preventiva da mulher gestante somente poderá ser substituída por prisão domiciliar a partir do sétimo mês de gravidez.
❌ ERRADO 💬 Comentário Redação atual (Lei 13.257/2016) Gestante em qualquer fase da gravidez 🎯 Macete de prova 👉 Gestante = sempre (art. 318) 👉 7º mês caiu 🔥 RESUMÃO FINAL DE PROVA (30s) ✔️ 318 = PODERÁ (facultativo) ✔️ 318-A = SERÁ (obrigatório) ✔️ 318-B = pode cumular cautelares ✔️ Gestante = qualquer fase ✔️ Mãe ≠ Pai (pai só se único responsável) ✔️ Violência afasta o 318-A
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CESPE — MPU / 2020 📄 Enunciado: Tanto o homem quanto a mulher que possuam filho de até doze anos de idade incompletos fazem jus à substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP.
❌ ERRADO 💬 Comentário Mulher: basta ter filho até 12 anos Homem: somente se único responsável 🎯 Macete de prova 👉 Mãe = filho até 12 👉 Pai = único responsável 🔥 RESUMÃO FINAL DE PROVA (30s) ✔️ 318 = PODERÁ (facultativo) ✔️ 318-A = SERÁ (obrigatório) ✔️ 318-B = pode cumular cautelares ✔️ Gestante = qualquer fase ✔️ Mãe ≠ Pai (pai só se único responsável) ✔️ Violência afasta o 318-A
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CESPE — Defensor Público / 2021 📄 Enunciado: Crimes cometidos com grave ameça por si só não impede Nos termos do art. 318-A do CPP, prisão domiciliar à mulher gestante
❌ ERRADO 💬 Comentário Art. 318-A exige: Sem violência ou grave ameaça Sem crime contra o filho/dependente 🎯 Macete de prova 👉 318-A = SERÁ, mas sem violência 🔥 RESUMÃO FINAL DE PROVA (30s) ✔️ 318 = PODERÁ (facultativo) ✔️ 318-A = SERÁ (obrigatório) ✔️ 318-B = pode cumular cautelares ✔️ Gestante = qualquer fase ✔️ Mãe ≠ Pai (pai só se único responsável) ✔️ Violência afasta o 318-A
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CESPE — CGU / 2022 📄 Enunciado: A substituição obrigatória prevista no art. 318-A do CPP aplica-se igualmente ao homem que seja o único responsável por criança de até doze anos de idade.
❌ ERRADO 💬 Comentário Art. 318-A é exclusivo para mulher Homem só entra no art. 318 (facultativo) 🎯 Macete de prova 👉 318-A = só mulher 🔥 RESUMÃO FINAL DE PROVA (30s) ✔️ 318 = PODERÁ (facultativo) ✔️ 318-A = SERÁ (obrigatório) ✔️ 318-B = pode cumular cautelares ✔️ Gestante = qualquer fase ✔️ Mãe ≠ Pai (pai só se único responsável) ✔️ Violência afasta o 318-A
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CESPE — Polícia Civil / 2020 📄 Enunciado: A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar impede a aplicação simultânea das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
❌ ERRADO 💬 Comentário Art. 318-B permite: Domiciliar + cautelares do art. 319 🎯 Macete de prova 👉 Domiciliar ≠ liberdade 🔥 RESUMÃO FINAL DE PROVA (30s) ✔️ 318 = PODERÁ (facultativo) ✔️ 318-A = SERÁ (obrigatório) ✔️ 318-B = pode cumular cautelares ✔️ Gestante = qualquer fase ✔️ Mãe ≠ Pai (pai só se único responsável) ✔️ Violência afasta o 318-A
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CESPE — Magistratura / 2017 📄 Enunciado: Para a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP, é dispensável a comprovação dos requisitos legais, por se tratar de medida humanitária.
❌ ERRADO 💬 Comentário Parágrafo único do art. 318 Exige prova idônea 🎯 Macete de prova 👉 Humanitária ≠ automática 🔥 RESUMÃO FINAL DE PROVA (30s) ✔️ 318 = PODERÁ (facultativo) ✔️ 318-A = SERÁ (obrigatório) ✔️ 318-B = pode cumular cautelares ✔️ Gestante = qualquer fase ✔️ Mãe ≠ Pai (pai só se único responsável) ✔️ Violência afasta o 318-A
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O que ocorre em caso de descumprimento de Transação Penal Art. 76 da Lei 9.099/95
🧩 **SÚMULA VINCULANTE 35 — TRANSAÇÃO PENAL** * Homologação da transação penal NÃO gera coisa julgada material 👉 Descumprimento = retorno ao status quo ante ⚖️ **Consequências práticas** ❌ Não extingue definitivamente a punibilidade ❌ Não impede futura ação penal ✅ Descumprida a transação → MP pode denunciar normalmente 🎯 O que o STF fixou A sentença que homologa a transação: ❌ não absolve ❌ não condena ❌ não faz coisa julgada material Produz apenas efeitos condicionais, enquanto cumprida 🧠 Macete de prova (CESPE / FGV / FCC) 🧠 “Transação penal é acordo frágil” 👉 Cumpriu → tudo bem 👉 Descumpriu → zera o jogo 🎮 e o processo segue 🚨 Pegadinhas clássicas ❌ “Homologação da transação penal impede nova persecução” ❌ “Faz coisa julgada material” ❌ “Extingue definitivamente a punibilidade” ✔️ Todas ERRADAS, segundo a SV 35.
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CESPE — Polícia Federal / 2019 📄 Enunciado: Descumpridas as cláusulas da transação penal, deverá o Ministério Público promover o arquivamento do feito, em razão da preclusão consumativa.
❌ ERRADO 💬 Comentário ➡️ Descumprido o acordo, o Ministério Público recupera integralmente sua pretensão punitiva, como se a transação não tivesse existido. MP pode: Oferecer denúncia Requisitar inquérito policial 🎯 Macete de prova 👉 Descumpriu = volta o jogo 🧠 RESUMÃO DE 10 SEGUNDOS (PROVA) 👉 SV 35 ✔️ Não faz coisa julgada material ✔️ Descumpriu → volta tudo ✔️ MP pode denunciar ou pedir inquérito ✔️ Não é sentença condenatória
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CESPE — Defensor Público / 2017 📄 Enunciado: A decisão que homologa a transação penal possui natureza de sentença penal condenatória.
❌ ERRADO 💬 Comentário Não há: Condenação Reconhecimento de culpa A decisão é homologatória, não condenatória 🎯 Macete de prova 👉 Não condena, só homologa, 🧠 RESUMÃO DE 10 SEGUNDOS (PROVA) 👉 SV 35 ✔️ Não faz coisa julgada material ✔️ Descumpriu → volta tudo ✔️ MP pode denunciar ou pedir inquérito ✔️ Não é sentença condenatória
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CESPE — TJ / Analista Judiciário / 2020 📄 Enunciado: O descumprimento da transação penal autoriza o Ministério Público a retomar a persecução penal, inclusive mediante oferecimento de denúncia, nos termos da Súmula Vinculante 35.
✅ CERTO 💬 Comentário Enunciado literal da SV 35 ⚖️ SÚMULA VINCULANTE 35 – STF “A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.” 🎯 Macete de prova 👉 Se parece com a súmula, marque CERTO 🧠 RESUMÃO DE 10 SEGUNDOS (PROVA) 👉 SV 35 ✔️ Não faz coisa julgada material ✔️ Descumpriu → volta tudo ✔️ MP pode denunciar ou pedir inquérito ✔️ Não é sentença condenatória
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CESPE — CGU / 2022 📄 Enunciado: Assim como ocorre na transação penal, o descumprimento do acordo de não persecução penal não autoriza o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
❌ ERRADO 💬 Comentário **Transação penal → SV 35 → ** * Oferecimennto da denúncia OU * Requisita Instauração de Inquérito ANPP → descumprimento → denúncia também possível § 10. Ministério Público deverá: * comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão * posterior oferecimento de denúncia. A afirmação tenta confundir 🎯 Macete de prova 👉 Acordo descumprido = denúncia 🧠 RESUMÃO DE 10 SEGUNDOS (PROVA) 👉 SV 35 ✔️ Não faz coisa julgada material ✔️ Descumpriu → volta tudo ✔️ MP pode denunciar ou pedir inquérito ✔️ Não é sentença condenatória
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Qual a Natureza jurídica da Transação Penal Art. 76 da Lei 9.099/95
🧩 **TRANSAÇÃO PENAL — NATUREZA E EFEITOS (STJ)** 👉 Transação penal **NÃO é condenação** 👉 NÃO presume culpa 👉 **NÃO gera responsabilidade civil automática** 🧠 **NATUREZA JURÍDICA** * Acordo despenalizador (Lei 9.099/95, art. 76) * Antes do recebimento da denúncia * Aceitação não equivale a confissão * Não há sentença penal condenatória 📍 STJ (posição pacífica) A transação penal não reconhece autoria nem materialidade ⚖️ EFEITOS PENAIS ❌ Não gera antecedentes criminais ❌ Não gera reincidência ❌ Não produz efeitos penais secundários ✔️ Cumprida → extinção da punibilidade 💰 **EFEITOS CÍVEIS** ❌ Não gera obrigação automática de indenizar ❌ Não vincula o juízo cível ✔️ Vítima ainda precisa provar dano, nexo e culpa no cível 📌 Pegadinha clássica: “Aceitou transação penal → deve indenizar” ❌ ERRADO 🧨 PEGADINHAS DE PROVA (CESPE/FGV) ❌ “Transação penal equivale à condenação” → ERRADO ❌ “Há presunção de culpa” → ERRADO ❌ “Produz efeitos civis automáticos” → ERRADO ✔️ “Tem natureza consensual e despenalizadora” → CERTO
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Responsabilidade civil em caso de Transação Penal Art. 76 da Lei 9.099/95
📌 Entendimento do STJ (Tese 7) 👉 A transação penal NÃO implica responsabilidade civil de reparar o dano Por quê? ✔️ Não tem natureza condenatória ✔️ Não gera presunção de culpa ✔️ Não faz coisa julgada material 📌 A vítima PODE buscar indenização: ❗ Em ação cível própria ❗ Sem usar a transação como prova de culpa ⚠️ PEGADINHA CLÁSSICA CESPE ❌ “A homologação da transação penal gera obrigação automática de indenizar a vítima.” ➡️ ERRADO 🎯 Macete 👉 Sem culpa presumida = sem indenização automática
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CESPE — MPU / 2019 📄 A aceitação da transação penal implica reconhecimento tácito da culpa do autor do fato.
📌 FUNDAMENTO (STJ) 👉 A aceitação da transação penal: ✔️ é ato voluntário ❌ não equivale a confissão ❌ não implica reconhecimento tácito de culpa ❌ não gera juízo de autoria ou materialidade 📍 Trata-se de acordo despenalizador, não de condenação. 🧠 RACIOCÍNIO DE PROVA Submissão voluntária ≠ culpa 👉 O autor aceita para evitar o processo, 👉 não porque reconhece responsabilidade penal. 🧨 PEGADINHA CESPE “Aceitação da transação penal presume culpa” ❌ “Há reconhecimento implícito da autoria” ❌ “Gera efeitos penais ou civis” ❌ Tudo ERRADO.
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CESPE — TJ / Analista / 2020 📄 A transação penal homologada judicialmente gera efeitos civis automáticos, inclusive obrigação de indenizar.
📌 FUNDAMENTO (STJ) 👉 A aceitação da transação penal: ✔️ é ato voluntário ❌ não equivale a confissão ❌ não implica reconhecimento tácito de culpa ❌ não gera juízo de autoria ou materialidade 📍 Trata-se de acordo despenalizador, não de condenação. 🧠 RACIOCÍNIO DE PROVA Submissão voluntária ≠ culpa 👉 O autor aceita para evitar o processo, 👉 não porque reconhece responsabilidade penal. 🧨 PEGADINHA CESPE “Aceitação da transação penal presume culpa” ❌ “Há reconhecimento implícito da autoria” ❌ “Gera efeitos penais ou civis” ❌ Tudo ERRADO. 📌 Situação Carlos pratica lesão corporal leve. Aceita transação penal e paga multa. A vítima ajuíza ação cível pedindo indenização, alegando: “Se ele aceitou a transação, confessou a culpa.” ❓ Pergunta de prova A transação penal gera presunção de culpa e obrigação automática de indenizar? ✅ Resposta ❌ NÃO 💬 Comentário STJ (Tese 7 – Ed. 93): Transação não tem natureza condenatória Não presume culpa Não gera responsabilidade civil automática A vítima deve: Provar o dano Provar a culpa no processo cível 🎯 Pegadinha CESPE “Transação = confissão para o cível” ➡️ ERRADO
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Descumprimento da transação (SV 35) 📌 Situação Ana aceita transação penal, mas não cumpre a prestação acordada.
💬 Comentário Súmula Vinculante 35 Descumpriu → retoma-se a situação anterior MP pode: Oferecer denúncia Requisitar inquérito policial 🎯 Pegadinha CESPE “Homologou, acabou” ➡️ ERRADO 🧠 RESUMÃO FINAL (PROVA) 👉 Transação penal: ✔️ Não condena ✔️ Não presume culpa ✔️ Não gera reincidência ✔️ Não gera maus antecedentes ✔️ Não gera indenização automática ✔️ Descumpriu → denúncia
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🧩 TRANSAÇÃO PENAL — REQUISITOS (ART. 76, LEI 9.099/95)
📌 IDEIA-CHAVE (PROVA) 👉 Transação penal = acordo ANTES da denúncia 👉 Só para infrações de menor potencial ofensivo 1️⃣ REQUISITOS OBJETIVOS ✔️ Infração de menor potencial ofensivo Pena máxima: Até 2 anos, ou Contravenção penal Inclui crimes com multa ✔️ Momento processual Antes do oferecimento da denúncia ⚠️ PEGADINHA CESPE ❌ “Transação pode ser proposta após a denúncia” ✔️ ERRADO 🎯 Macete 👉 Transação vem antes da denúncia 2️⃣ REQUISITOS SUBJETIVOS (AUTOR DO FATO) ✔️ Não ser reincidente em crime ✔️ Não ter sido beneficiado: Por transação penal Nos últimos 5 anos ✔️ Antecedentes, conduta social e personalidade favoráveis ✔️ Circunstâncias do fato indicarem ser suficiente ⚠️ PEGADINHAS CESPE ❌ “Basta não ser reincidente específico” ✔️ ERRADO → é qualquer crime ❌ “Antecedentes são irrelevantes” ✔️ ERRADO
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📌 Situação Pedro praticou ameaça (art. 147 do CP – pena máxima de 6 meses). É primário, nunca fez transação penal. ❓ Pergunta de prova Cabe transação penal?
✔️ SIM 💬 Comentário Crime de menor potencial ofensivo (pena ≤ 2 anos) Antes da denúncia Requisitos subjetivos presentes 🎯 Pegadinha CESPE “Ameaça envolve violência → não cabe” ➡️ ERRADO 🧠 RESUMÃO FINAL (PROVA) ✔️ Pena máxima até 2 anos ✔️ Antes da denúncia ✔️ Não reincidente em crime ✔️ Não beneficiado nos últimos 5 anos ✔️ MP propõe, réu aceita, juiz homologa ✔️ Aceitação ≠ confissão
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📌 Situação Em audiência preliminar, o juiz oferece transação penal diretamente ao autor do fato. ❓ Pergunta de prova O procedimento está correto?
❌ NÃO 💬 Comentário Somente o MP pode propor Juiz apenas homologa 🎯 Pegadinha CESPE “Juiz pode propor para agilizar” ➡️ ERRADO 🧠 RESUMÃO FINAL (PROVA) ✔️ Pena máxima até 2 anos ✔️ Antes da denúncia ✔️ Não reincidente em crime ✔️ Não beneficiado nos últimos 5 anos ✔️ MP propõe, réu aceita, juiz homologa ✔️ Aceitação ≠ confissão
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Caso o Agente aceite a transação penal. Em ação cível, a vítima poderá alegar que houve confissão ?
❌ NÃO 💬 Comentário **Transação Penal e Reconhecimento de Culpa** Art. 76 da Lei 9.099/95 * A transação penal é um acordo pré-processual * entre Ministério Público e acusado * para aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, * sem instauração de ação penal. **Aceitação da transação penal:** * Voluntária 💡 * Não equivale a confissão ou reconhecimento de culpa ❌ * Não gera efeitos em **eventual ação cível ou penal futura.** Consequência prática: A vítima não pode alegar confissão em ação cível com base na aceitação da transação penal. Macete CESPE: “Aceitar não é confessar” ✅ 🎯 Pegadinha CESPE “Aceitar sanção = confessar” ➡️ ERRADO 📝 **O que a vítima poderá fazer** * Ação cível por danos * Pode ingressar com ação independente do processo penal. * Precisa provar efetivamente o dano e a responsabilidade civil * (negligência, ato ilícito etc.), usando outras provas que não a aceitação da transação penal. 🧠 RESUMÃO FINAL (PROVA) ✔️ Pena máxima até 2 anos ✔️ Antes da denúncia ✔️ Não reincidente em crime ✔️ Não beneficiado nos últimos 5 anos ✔️ MP propõe, réu aceita, juiz homologa ✔️ Aceitação ≠ confissão
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Qual o Conceito de Nulidades
1️⃣ **CONCEITO DE NULIDADE** ➡️ Nulidade é a **sanção judicialmente imposta em razão da imperfeição do ato praticado** (atipicidade formal). 🧠 Ideia central **O ato viola:** * Regras constitucionais ou * Regras infraconstitucionais **Produz:** * Defeitos essenciais ou * Defeitos acidentais ➡️ Nem todo defeito gera nulidade automática ➡️ A gravidade do vício é determinante 2️⃣ **NULIDADE ≠ ESSÊNCIA DO ATO** 📖 Lição doutrinária “Nulidade não é a essência do ato irregular, mas a sua consequência.” ✔️ O ato nasce irregular ✔️ A nulidade surge após declaração judicial 🧠 Natureza jurídica ➡️ Sanção processual ➡️ Declarada pelo órgão jurisdicional 3️⃣ **QUANDO SE APLICA A TEORIA DAS NULIDADES?** ❌ **NÃO se aplica à fase de inquérito policial** ✔️ Aplica-se exclusivamente à: * Fase processual * Ação penal 🧠 Macete 👉 Inquérito não tem nulidade 👉 Processo é que nulifica 4️⃣ **VÍCIOS NO INQUÉRITO POLICIAL** 📌 Entendimento do STF ❌ Vícios formais no inquérito: * Não contaminam * Não invalidam * Não anulam ➡️ O subsequente processo penal condenatório 5️⃣ JURISPRUDÊNCIA DO STF 🧠 Tese firmada “Eventuais vícios formais concernentes ao inquérito policial **não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório.”** As nulidades processuais: ✔️ Afetam apenas atos praticados ✔️ Ao longo da ação penal condenatória
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Classificação de Nulidades
🔴 **ATOS INEXISTENTES** ❌ Não produzem efeitos jurídicos ❌ Não dependem de decisão judicial ❌ Jamais se convalidam 📌 Ex.: ausência total de elemento essencial (vontade, agente, objeto) 🟠 **ATOS ABSOLUTAMENTE NULOS** ⚠️ Produzem efeitos até decisão judicial ✔️ Podem ser reconhecidos de ofício ❌ Não se convalidam 📌 Vício grave (competência absoluta, finalidade, objeto ilícito) 🟡 **ATOS RELATIVAMENTE NULOS** ⚠️ Produzem efeitos até invalidação 🗣️ Dependem de arguição do interessado ⏳ Precluem e se convalidam 📌 Vício sanável (competência relativa, forma não essencial) 🟢 **ATOS IRREGULARES** ⚙️ Imperfeitos (falhas formais leves) ❌ Não geram invalidação ✔️ Ato permanece válido e eficaz 🎯 Macete de prova 🧠 Inexistente → nunca nasceu 🧠 Nulo → nasceu torto 🧠 Anulável → dá pra consertar 🧠 Irregular → só feio, não inválido
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ATO INEXISTENTE (PROCESSO PENAL)
1️⃣ **CONCEITO** ➡️ Ato desprovido de seus elementos estruturantes essenciais ➡️ Não produz efeitos jurídicos 📖 Norberto Avena “É o maior e mais grave de todos os vícios que podem macular um ato, atingindo-lhe elementos essenciais.” 🧠 Ideia central 👉 Não existe juridicamente → não pode ser nulo 2️⃣ **CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS** ✔️ Não se fala em nulidade ✔️ Dispensa pronunciamento judicial declaratório ✔️ O ato é: * Desprezado * Ignorado * Desconhecido 📌 Trata-se de um: * “não ato” * Ou mera aparência de ato processual 3️⃣ **CONVALIDAÇÃO** ❌ Inadmite convalidação ✔️ Única forma de correção: ➡️ Nova prática do ato ⚠️ Sem efeitos retroativos Não há efeito jurídico mínimo aproveitável 4️⃣ **EXEMPLOS DE ATOS INEXISTENTES** (DOUTRINA) 📌 Consideram-se inexistentes, em regra: * Ato sem subscrição/assinatura da autoridade * Ato praticado por quem: ❌ Não possui jurisdição (juiz) ❌ Não possui atribuição (MP) ❌ Está temporariamente privado da capacidade objetiva 5️⃣ **QUESTÕES POLÊMICAS DE PROVA** 🔹 Sentença proferida por magistrado de férias ⚖️ **STF e STJ** (posição dominante) ✔️ Ato válido 📌 Fundamento: * Não há lei que proíba o juiz de atuar durante as férias ✅ Resposta de prova: ato válido 🔹 Extinção da punibilidade baseada em certidão de óbito falsa 🧠 1ª corrente (Norberto Avena) ❌ Ato inexistente 🧠 2ª corrente ❌ Nulidade absoluta 📌 Ponto pacífico (STF e STJ) ➡️ ❌ Não produz coisa julgada
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ATO IRREGULAR
1️⃣ **CONCEITO** ➡️ Menor grau de vício dos atos processuais ➡️ Não retira: * existência * validade * eficácia 📌 Trata-se de ato imperfeito, cuja imperfeição: ❌ **não importa em sanção** * Ato dotado de irregularidades sem consequência. * “Infrações superficiais, que não contaminam a forma legal a ponto de merecer renovação.” 2️⃣ **CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS** ✔️ Há modelo legal ✔️ O modelo não foi seguido em aspecto secundário ✔️ A desconformidade é pouco intensa ✔️ Não gera prejuízo ✔️ Ato válido e eficaz 🧠 Ideia-chave 👉 Irregular ≠ inválido 3️⃣ **IRREGULARIDADE × ATIPICIDADE** 📌 **O ato irregular é:** * Atípico (desconforme ao modelo legal) * Eficaz * Não sancionado * Ato defeituoso que não sofreu sanção de ineficácia. 4️⃣ **FONTE DA IRREGULARIDADE** ❌ Não há rol legal de irregularidades ✔️ Identificação feita pela: * Doutrina * Jurisprudência * Conceito baseado em grau pouco intenso de desconformidade. 5️⃣ **ATENÇÃO: IRREGULARIDADE QUE GERA NULIDADE** ➡️ Em certos casos, uma irregularidade inicial pode desencadear nulidade, **se gerar prejuízo posterior.** 🔹 Exemplo clássico * Denúncia menciona endereço errado (mera irregularidade) * Juiz determina citação por edital * Réu tinha endereço conhecido ❌ **Citação editalícia é nula** ✔️ Deve ser renovada (art. 564, III, CPP) ✔️ Denúncia permanece válida 🧠 Macete 👉 Irregularidade inicial ≠ nulidade automática 👉 Nulidade surge do ato posterior viciado 6️⃣ **EXEMPLOS CLÁSSICOS (PROVA)** 📌 Reconhecidos como mera irregularidade ✔️ **Citação por edital que:** * Indica dispositivo legal * Não transcreve a denúncia * Não resume os fatos 📚 Súmula 366 – STF ✔️ **Denúncia:** * Sem rol de testemunhas * Sem pedido de citação * Sem pedido de condenação ✔️ **Falta do recibo de entrega do preso ao condutor do flagrante** ✔️ Compromisso deferido a testemunha impedida ✔️ Laudo cadavérico sem qualificação dos peritos ➡️ **Todos válidos, desde que sem prejuízo** 7️⃣ **CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAR IRREGULARIDADE** ✔️ Defeito superficial ✔️ Regra secundária violada ✔️ Repetição do ato não alteraria o resultado ✔️ Princípios processuais não atingidos ✔️ Nenhum prejuízo às partes
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IRREGULARIDADE QUE PODE GERAR NULIDADE PROCESSUAL
1️⃣ **REGRA GERAL** ➡️ Irregularidade, por si só: ❌ Não invalida o ato ✔️ Mantém existência, validade e eficácia ⚠️ Exceção importante ➡️ **A irregularidade pode gerar nulidade, inclusive absoluta, se:** * Derivar ato posterior viciado * **Produzir prejuízo** * Ofender regra essencial 🧠 Macete 👉 Irregularidade ≠ nulidade **“Irregularidade** defeito pequeno, pode ser corrigido **Nulidade** defeito grave, derruba ato.” 2️⃣ **EXEMPLO CLÁSSICO** 🔹 **Endereço errado na denúncia** 📌 Situação inicial * Denúncia menciona endereço equivocado ➡️ Mera irregularidade 📌 **Consequência indevida** * Réu não é localizado * Juiz determina citação por edital 📌 **Erro jurídico** * Endereço correto constava nos autos * Deveria haver citação pessoal ❌ Resultado ➡️ **Citação editalícia é NULA** 📜 Art. 564, III, CPP ✔️ Deve ser renovada 🧠 Ponto-chave **A nulidade atinge a citação** ❌ Não atinge a denúncia 3️⃣ **O QUE FAZER NO CASO?** ✔️ Renovar somente o ato viciado ✔️ Citação pessoal no endereço correto ❌ Não há necessidade de aditar a denúncia 4️⃣ **IRREGULARIDADE QUE NÃO GERA NULIDADE** 📌 Jurisprudência consolidada 🔹 **Citação por edital que:** * Indica o dispositivo legal ❌ Não transcreve a denúncia ❌ Não resume os fatos ➡️ Mera irregularidade 📚 Súmula 366 – STF 📌 Outros exemplos clássicos (Avena / Lima) ✔️ **Denúncia:** * Sem rol de testemunhas * Sem pedido de citação * Sem pedido de condenação ✔️ **Falta do recibo de entrega do preso ao condutor do flagrante** ✔️ Compromisso deferido à testemunha impedida ✔️ Laudo cadavérico sem qualificação dos peritos 📌 Todos válidos, se: ❌ **Não houver prejuízo** 5️⃣ **CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAR MERA IRREGULARIDADE** Normalmente presentes: ✔️ Defeito superficial ✔️ Violação de regra secundária ✔️ Repetição do ato não alteraria o resultado ✔️ Nenhum reflexo nos direitos fundamentais ✔️ Princípios processuais não atingidos
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NULIDADE ABSOLUTA
1️⃣ **CONCEITO NUCLEAR** 👉 Nulidade absoluta é o vício que: ✔️ atinge interesse público ✔️ compromete o devido processo legal ✔️ viola norma de ordem pública, geralmente constitucional 📌 Não tutela interesse disponível das partes, mas sim: * a regularidade do processo * a legitimação da jurisdição penal 🧠 Macete de prova Nulidade absoluta = interesse do Estado na correção do processo 2️⃣ **CARACTERÍSTICAS CLÁSSICAS** 🔹 **a) Interesse público** ✔️ A forma violada: * juiz natural * contraditório * ampla defesa * motivação das decisões * vedação de provas ilícitas 🔹 **b) Pode ser reconhecida a qualquer tempo** ✔️ Em regra: * não há preclusão * pode ser arguida em qualquer fase * pode ser reconhecida de ofício 🔹 **c) Regra geral: insanável e inconvalidável** ✔️ Não se sana por: * decurso do tempo * aceitação tácita * silêncio da parte 3️⃣ **LIMITE AO RECONHECIMENTO: COISA JULGADA PRO REO** 🔒 Sentença absolutória própria ✔️ Pode: * conter nulidade absoluta * transitar em julgado * produzir efeitos regulares ❌ Não pode: * ser rescindida * **ser revista contra o réu** 📜 **Vedação à reformatio pro societate** ✔️ Nulidades absolutas: * podem ser alegadas após o trânsito * via revisão criminal ou habeas corpus 📌 Sempre em favor do condenado 4️⃣ **DECLARAÇÃO DE OFÍCIO** ✔️ O juiz: * pode e deve reconhecer nulidade absoluta * independe de provocação das partes 📌 Isso decorre do interesse público envolvido 5️⃣ **VIOLAÇÃO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL** 📌 No processo penal: Toda violação de regra constitucional de natureza processual gera nulidade **absoluta ou inexistência** do ato ✔️ Exemplos clássicos: * contraditório * ampla defesa * juiz natural * publicidade * presunção de inocência * vedação de prova ilícita ❌ Nunca gera nulidade relativa 🔚 **CONCLUSÕES** ✔️ Nulidade absoluta: * tutela interesse público * decorre de violação constitucional * não preclui (**salvo coisa julgada pro reo**) * pode ser reconhecida de ofício
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Nulidade Absoluta Há necessidade de demonstrar prejuízo?
🟥 NULIDADE ABSOLUTA E PREJUÍZO — RESUMO 🔹 **1ª Corrente (minoritária / doutrinária)** ✔️ A nulidade absoluta gera prejuízo presumido. ⚠️ Presunção juris tantum → admite prova em contrário. * Não seria necessário, em regra, comprovar o prejuízo. 🔹 **2ª Corrente (STF e STJ — dominante)** ✔️ É indispensável demonstrar prejuízo, inclusive nas nulidades absolutas. Aplica-se plenamente o princípio: * pas de nullité sans grief Fundamentação: Art. 563 do CPP ➡️ Sem prova de prejuízo concreto, não há nulidade, ainda que absoluta. 🏛️ Jurisprudência consolidada 🎯 Macete de prova Nulidade absoluta ≠ nulidade automática 👉 Sempre pergunte: houve prejuízo comprovado? **NULIDADE DE ALGIBEIRA** 📌 Conceito: * vício conhecido * não alegado oportunamente * usado estrategicamente depois 🚫 Vedada pelo STJ 📚 STJ, AgRg no HC 732.642/SP 🧠 Macete * Quem cala por estratégia, perde o direito de reclamar **FALTA DE DEFESA TÉCNICA** 📜 Súmula 523 – STF ✔️ Falta total de defesa → nulidade absoluta ⚠️ Defesa deficiente → só anula se houver prejuízo comprovado 📌 Aplica o **pas de nullité sans grief** 🔚 CONCLUSÕES ✔️ Nulidade absoluta: * tutela interesse público * decorre de violação constitucional * não preclui (salvo coisa julgada pro reo) * pode ser reconhecida de ofício * exige demonstração de prejuízo (posição dominante)
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NULIDADE RELATIVA
* Vício que viola forma destinada à proteção de interesse privado da parte * Não tutela diretamente o interesse público * O ato existe, mas pode ter sua validade comprometida ⚖️ **Interesse protegido** * Interesse particular, disponível ou das partes * Não é interesse do Estado ou da coletividade ⏳ **Preclusão** ✔️ Está sujeita à preclusão * Deve ser arguida no momento oportuno CPP, art. 571, art. 572, I * Se não alegada no prazo legal → considera-se sanada 🛠️ **Convalidação (saneamento)** ✔️ Pode convalescer * O vício é sanável 📌 **Formas de convalidação:** * Preclusão temporal * Preclusão lógica (aceitação tácita) * Renúncia expressa da parte interessada 📌 Exemplo clássico: * Incompetência relativa (territorial) * Deve ser arguida na resposta à acusação (art. 396-A, CPP) * Silêncio → preclusão → convalidação 👨‍⚖️ **Reconhecimento de ofício** ❗ Tema Controverso **Posição predominante:** ✔️**Depende de provocação da parte** 🧾 **Disponibilidade** A parte interessada pode abrir mão: * Da formalidade * Do reconhecimento do vício ⚠️ Prejuízo ❗ **Deve ser demonstrado** * Aplica-se integralmente o princípio: * pas de nullité sans grief CPP, art. 563
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MOMENTO PARA ARGUIÇÃO DAS NULIDADES RELATIVAS (art. 571 c/c art. 572 CPP)
**Só nulidade relativa preclui.** Art. 571 do CPP trata **EXCLUSIVAMENTE de nulidades relativas.** 📌 **Nulidades absolutas:** * podem ser reconhecidas a qualquer tempo; * não se submetem ao art. 571. 📌 **Nulidades relativas:** * devem ser alegadas no momento certo; * se não forem → convalidação do ato viciado (art. 572 CPP). 🎯 Macete definitivo: ❗ Nulidade relativa tem prazo; perdeu o prazo, perdeu o direito. **REGRA** (primeira oportunidade) Apesar de o art. 571 listar vários incisos, todos obedecem a UMA regra geral: 🧠 A nulidade relativa deve ser arguida na PRIMEIRA oportunidade em que a parte puder falar nos autos após o vício. 📌 Se a parte se manifesta e fica em silêncio, ocorre: * preclusão * convalidação do ato **IMPORTANTE:** ART. 571 × REFORMAS DO CPP ⚠️ Aqui está a grande pegadinha. O art. 571: foi escrito antes das Leis * 11.689/2008 (Júri) * 11.719/2008 (procedimento comum) 👉 Vários artigos citados foram revogados (406 antigo, 500 antigo, processo sumário antigo). 📌 Mas atenção: ❗ O artigo NÃO ficou inválido. O que mudou foi a forma de interpretá-lo. 🧠 Hoje, o que importa não é o número do artigo citado, mas: o fim da fase de instrução o primeiro momento útil de manifestação
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MOMENTO PARA ARGUIÇÃO DAS NULIDADES RELATIVAS (art. 571 c/c art. 572 CPP) NULIDADES ENTRE A DENÚNCIA E A CITAÇÃO
✔️ **Na resposta à acusação** 📖 Art. 396-A do CPP ➡️ **Serve para:** 💥 rebater a acusação antes da instrução ⏱️**PRAZO ** 10 dias 📍 Contado da: ➡️ **citação do réu** 🔹 **Nulidades entre a denúncia e a citação** (arguição na resposta à acusação) 📍 O que está acontecendo, em linguagem clara? **Existe um erro do juiz que acontece antes do processo iniciar** * em alguns crimes, o réu tem direito a se defender ANTES de o juiz aceitar a denúncia. 👉 Só depois dessa defesa preliminar é que o juiz pode decidir se recebe ou não a denúncia. 🧠 **Exemplo clássico** 📌 Crime funcional afiançável Ex.: concussão (art. 316 do CP) 📖 A lei manda: * O MP oferece a denúncia * **O réu apresenta defesa preliminar** * O juiz analisa * Só então decide se recebe a denúncia ❌ **O que o juiz fez errado:** * Pulou a defesa preliminar * Recebeu a denúncia direto * Citou o réu para resposta à acusação ➡️ Quebra do procedimento legal. ⏳ **Quando a defesa deve reclamar disso?** ✔️ **Na resposta à acusação** 📖 Art. 396-A do CPP 👉 **Peça apresentada pelo réu (defesa) após o recebimento da denúncia/queixa** * **É a primeira chance que a defesa tem depois do erro** * Se não alegar agora → perde o direito (preclusão) ✔️ Como a defesa pede (objetivamente)? 📌 **Pedido correto:** * Anulação do processo desde o recebimento da denúncia, * com a abertura de prazo para apresentação da defesa preliminar, conforme exige a lei. 🧠 Resumo-macete (pra prova) 🧠 Pulou defesa preliminar? 📍 Nulidade ⏳ Alega na resposta à acusação ❌ Não alegou → precluiu
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MOMENTO PARA ARGUIÇÃO DAS NULIDADES RELATIVAS (art. 571 c/c art. 572 CPP) NULIDADES NA INSTRUÇÃO (JUIZ SINGULAR)
**II – as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais** 📍 Onde acontece o erro? O vício surge durante a fase de instrução, ou seja, quando o processo está produzindo prova: * audiência * oitiva de testemunhas * interrogatório * produção de provas em geral 👉 Aqui o processo já foi recebido, já tem réu citado, e está “andando”. 🧠 Exemplos clássicos (bem cotidianos) ❌ Testemunha ouvida sem contraditório Ex.: o juiz ouve a testemunha sem permitir perguntas da defesa. ❌ Indeferimento imotivado de prova Ex.: a defesa pede uma perícia importante e o juiz indefere sem explicar o motivo. ❌ Réu não intimado para alegações finais Ex.: a instrução acaba e o juiz sentencia sem dar prazo para a defesa falar. ➡️ Todos esses casos violam ampla defesa e contraditório. ⏳ Quando a defesa deve arguir? 👉 No encerramento da instrução, isto é, antes da sentença. Vai depender do rito: 📌 **Rito ordinário** * Alegações finais orais (art. 403, CPP) * memoriais escritos (art. 404, CPP) 📌 **Rito sumário** * Alegações finais orais (art. 534, CPP) 📌 **Rito sumaríssimo (Lei 9.099/95)** * Debates orais na própria audiência 🧠 Regra prática: Terminou a instrução? É agora ou nunca. 📌 Por que não pode deixar para a apelação? ❌ Porque preclui. 📖 Esse é o sentido atual do art. 571, II, do CPP: * a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade após o ato viciado. * Se a defesa fica em silêncio nas alegações finais, perde o direito de reclamar depois.
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MOMENTO PARA ARGUIÇÃO DAS NULIDADES RELATIVAS (art. 571 c/c art. 572 CPP) Nulidades na 1ª fase do Júri
I – as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406; ⚠️ Atualização importante O art. 406 foi reformado. **Hoje, a instrução da 1ª fase do júri termina em:** * Debates orais, ou * Memoriais (art. 411 CPP) (antes da pronúncia) 📍 Onde acontece o erro? O vício ocorre na 1ª fase do Tribunal do Júri, chamada de judicium accusationis. É a fase em que o juiz decide se o réu será ou não pronunciado. 📌 **Pode acontecer durante:** * audiência de instrução * produção de provas * debates finais da 1ª fase 🧠 Exemplo clássico ❌ Indeferimento injustificado de testemunha defensiva Ex.: A defesa arrola testemunha essencial, o juiz indefere sem fundamentação, e segue o processo normalmente. ➡️ Violação do contraditório e da ampla defesa. ⏳ Quando a defesa deve arguir? ✔️ **Nos debates orais ou nos memoriais** 1ª fase do Júri 📖 Base legal: Art. 411 do CPP (interpretação atual do antigo art. 406) 🧠 **Tradução prática:** Antes da pronúncia. ❌ Por que não pode esperar a pronúncia? * Porque preclui. * Se a defesa: * aceita o encerramento da 1ª fase em silêncio * deixa o juiz pronunciar o réu ➡️ **Perde o direito de alegar a nulidade depois.** Nem apelação, nem recurso em sentido estrito salvam. ⚖️ **1ª Fase do Tribunal do Júri – Judicium Accusationis** **Objetivo:** decidir se o réu será pronunciado (ou seja, se o processo segue para julgamento pelo Júri). 📌 **Etapas principais:** * Recebimento da denúncia 📨 * Juiz analisa se há justa causa para o processo. * Audiência de instrução 👩‍⚖️ * Produção de provas: * Oitiva de testemunhas * Perícias * Exibição de documentos e objetos 🗣️**Debates finais da 1ª fase** ou 📝**Memoriais escritos** Momento para a defesa e acusação se manifestarem sobre as provas **Fase antes da pronúncia** MOMENTO DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE **Decisão do juiz:** * Pronúncia ⚖️ Se houver provas suficientes, o juiz pronuncia o réu, encaminhando o caso para a 2ª fase do Júri (julgamento pelo conselho de sentença) * impronuncia Se não houver provas suficientes
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MOMENTO PARA ARGUIÇÃO DAS NULIDADES RELATIVAS (art. 571 c/c art. 572 CPP) Nulidades após a pronúncia (Júri)
**V – as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);** 📍 Qual é a situação? Aqui o erro não é da 1ª fase. Ele surge depois da pronúncia, mas antes do julgamento em plenário. 📌 É a fase de preparação para o júri: * sorteio de jurados * formação do Conselho de Sentença * organização da sessão 🧠 Exemplo clássico (muito cobrado) ❌ Jurado impedido no Conselho de Sentença Ex.: * jurado é parente da vítima ou do réu * jurado já atuou no processo * jurado tem interesse direto no caso ➡️ Isso fere a imparcialidade do julgamento. ⏳ Quando a defesa deve arguir? ✔️ Antes da abertura da sessão de julgamento do júri 📌 Ou seja: * antes de começar o plenário * antes da formação definitiva do Conselho de Sentença 📖 Base legal (interpretação atual) 📌 Art. 571, V, do CPP 🧠 Leitura correta hoje: ❌ Conselho de sentença formado com jurado impedido ✔️ Nulidade deve ser arguida antes do início da sessão ❌ Nulidade ocorrida em plenário (ex.: pergunta ilegal às testemunhas) ✔️ Deve ser arguida imediatamente, na hora
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MOMENTO PARA ARGUIÇÃO DAS NULIDADES RELATIVAS (art. 571 c/c art. 572 CPP) NULIDADES EM PLENÁRIO / AUDIÊNCIA
**VIII – as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem** 📍 Qual é a regra aqui? 👉 Regra duríssima: **Viu o erro? Reclama na hora.** Em plenário do Júri ou em audiência, não existe “depois eu vejo isso”. 🧠 Exemplos clássicos (de plenário mesmo) ❌ **Quesitos defeituosos** Ex.: pergunta confusa ou induzindo a resposta dos jurados. ❌ **Defesa impedida de falar** Ex.: juiz corta a sustentação ou limita tempo sem justificativa legal. ❌ **Comunicação entre jurados** Ex.: jurados conversando entre si ou com terceiros sobre o caso. ➡️ Todos afetam imediatamente a regularidade do julgamento. ⏳ Como a defesa deve agir? ✔️ Protesto imediato 👉 levantar a nulidade no exato momento do vício ✔️ Pedido de registro em ata 👉 garantir que fique documentado 🧠 Tradução prática: Fale, peça a palavra, proteste e mande registrar. ❌ E se ficar em silêncio? ❌ Silêncio = Concordância tácita Ou seja: * a defesa viu * não reclamou **perdeu o direito** Nem apelação, nem HC resolvem depois. 🧠 Resumo-macete (pra prova e prática) 🧠 Nulidade em plenário ⏳ Alega na hora 📝 Registra em ata ❌ Calou → concordou
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(art. 571 c/c art. 572 CPP) MOMENTO PARA ARGUIÇÃO DAS NULIDADES RELATIVAS OCORRIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO INCISO VI – Processos de competência originária dos Tribunais
**VI – as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, nos prazos a que se refere o art. 500;** (STF, STJ, TJ, TRF) 📍 Do que estamos falando? São ações penais que já começam no Tribunal, sem passar por juiz de 1º grau. Ex.: * ação penal originária no TJ contra prefeito * ação penal no STJ ou STF contra autoridades com foro 📌 Qual é a lógica do inciso VI? Ele segue a mesma ideia do inciso II: 🧠 **Nulidade ocorrida durante a instrução** → deve ser alegada quando a instrução termina. ✅ Quando alegar a nulidade? ➡️ **Até o encerramento da instrução,** 📍 nas alegações finais (orais ou memoriais, conforme o caso). ❌ Esperar o julgamento → preclusão. 🧠 Exemplo simples ❌ Em uma ação penal originária no TJ: * a instrução termina * a defesa não é intimada para apresentar memoriais * o processo segue ✔️ O que a defesa deve fazer? Arguir a nulidade nas alegações finais, assim que tiver oportunidade. 🧠 Se não reclamar ali: ➡️ perdeu o direito de alegar depois.
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MOMENTO PARA ARGUIÇÃO DAS NULIDADES RELATIVAS (art. 571 c/c art. 572 CPP) INCISO VII – Nulidades surgidas após a sentença
**VII – se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;** 📍 Do que estamos falando? Aqui o **vício nasce com a própria sentença ou só aparece depois que ela é proferida.** 👉 Antes disso, não havia como a defesa reclamar. ✅ Quando a nulidade deve ser alegada? ➡️ **Nas razões do recurso cabível** Na prática, quase sempre: 📌 **Apelação** 🧠 Lógica: * Se o erro está na sentença, * Só dá pra atacar quando se recorre dela. 🧠 Exemplo clássico ❌ Sentença condenatória sem fundamentação adequada Ex.: * juiz condena * não analisa teses defensivas * não fundamenta a dosimetria ✔️ O que fazer? ➡️ Arguir a nulidade na apelação ❌ Não precisa reclamar antes. 🧠 Atenção (pegadinha de prova) ❌ Não é alegações finais ❌ Não é embargos “só por ser nulidade” ✔️ É razão de recurso 🧠 Resumo-macete final 🧠 Nulidade após a sentença ⏳ Alega no recurso 📌 Normalmente, apelação
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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia No que concerne à nulidade relativa Caracteriza nulidade relativa a violação de norma infraconstitucional que tutela interesse preponderante das partes.
✅ CORRETO * A nulidade relativa existe para proteger as partes, não o sistema de justiça como um todo. * Normalmente decorre da violação de normas infraconstitucionais (CPP, leis processuais). * Não envolve, em regra, garantias constitucionais essenciais. 📌 Além disso: **exige demonstração de prejuízo** aplica-se o princípio pas de nullité sans grief (sem prejuízo, não há nulidade) 🧠 Nulidade relativa ✔️ protege interesse das partes ✔️ exige prejuízo ✔️ não pode ser reconhecida de ofício ❌ se não alegar a tempo → convalida
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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia No que concerne à nulidade relativa A nulidade relativa não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada e a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido.
✅ CORRETO 🧠 Tradução prática: * O juiz não pode reconhecer sozinho a nulidade relativa. Quem sofreu o prejuízo é quem deve: * alegar a nulidade * provar o prejuízo 📌 Se a parte: * não reclama * ou reclama sem mostrar prejuízo ➡️ a nulidade não prospera. 🧠 Nulidade relativa ✔️ protege interesse das partes ✔️ exige prejuízo ✔️ não pode ser reconhecida de ofício ❌ se não alegar a tempo → convalida
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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia No que concerne à nulidade relativa A nulidade relativa não convalida com a preclusão.
❌ INCORRETO 🧠 Aqui está o erro da afirmativa: 👉 A nulidade relativa CONVALIDA com a preclusão. 📌 se a parte não alega no momento oportuno, * ocorre preclusão, * nulidade fica sanada. 🧠 **Regra de ouro:** Nulidade relativa = tem prazo para reclamar. 🧠 Nulidade relativa ✔️ protege interesse das partes ✔️ exige prejuízo ✔️ não pode ser reconhecida de ofício ❌ se não alegar a tempo → convalida
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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia “A nulidade absoluta pode ser declarada de ofício ou mediante invocação da parte interessada.”
✅ CORRETO 🧠 Explicação simples: * A nulidade absoluta protege interesses públicos e garantias fundamentais. * Por isso, o juiz pode reconhecê-la de ofício, mesmo sem pedido da parte. * Claro que a parte também pode alegar, se quiser.
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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia “O prejuízo e o não atingimento dos fins são presumidos na nulidade absoluta.”
✅ CORRETO ⚠️ CORRETO (com ressalva doutrinária, mas correto para prova) 🧠 Ideia central: * Na nulidade absoluta, não se exige prova concreta de prejuízo. * O prejuízo é presumido, pois a violação atinge a própria estrutura do processo. * Também se presume que o ato não atingiu sua finalidade. 📌 É exatamente o que a banca costuma cobrar. 🧠 Nulidade absoluta ✔️ pode ser reconhecida de ofício ✔️ prejuízo é presumido ✔️ não se convalida ✔️ não sofre preclusão nem trânsito em julgado ⚖️ **Ressalva Doutrinária** 🔎 Posição moderna (STF/STJ – tendência dominante): Mesmo na nulidade absoluta, aplica-se o princípio: Pas de nullité sans grief (Não há nulidade sem prejuízo) 📌 Assim, parte da jurisprudência exige demonstração de prejuízo, ainda que em tese seja nulidade absoluta.
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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia “O prejuízo e o não atingimento dos fins são presumidos na nulidade absoluta.”
✅ CORRETO ⚠️ CORRETO (com ressalva doutrinária, mas correto para prova) 🧠 Ideia central: * Na nulidade absoluta, não se exige prova concreta de prejuízo. * O prejuízo é presumido, pois a violação atinge a própria estrutura do processo. * Também se presume que o ato não atingiu sua finalidade. 📌 É exatamente o que a banca costuma cobrar. 🧠 Nulidade absoluta ✔️ pode ser reconhecida de ofício ✔️ prejuízo é presumido ✔️ não se convalida ✔️ não sofre preclusão nem trânsito em julgado ⚖️ **Ressalva Doutrinária** 🔎 Posição moderna (STF/STJ – tendência dominante): Mesmo na nulidade absoluta, aplica-se o princípio: Pas de nullité sans grief (Não há nulidade sem prejuízo) 📌 Assim, parte da jurisprudência exige demonstração de prejuízo, ainda que em tese seja nulidade absoluta.
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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia “A nulidade absoluta é insanável, não se convalida e tampouco é convalidada pela preclusão ou trânsito em julgado.”
✅ CORRETO 🧠 Entendimento cobrado: **A nulidade absoluta:** * não se convalida * não sofre preclusão * não é sanada pelo trânsito em julgado 📌 Embora haja debates pontuais na jurisprudência, para fins de concurso, essa afirmativa está correta. 🧠 Nulidade absoluta ✔️ pode ser reconhecida de ofício ✔️ prejuízo é presumido ✔️ não se convalida ✔️ não sofre preclusão nem trânsito em julgado
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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia O reconhecimento de uma nulidade absoluta está condicionado à comprovação do prejuízo.
❌ INCORRETO 🧠**PARA A PROVA** **Na nulidade absoluta, o prejuízo é presumido** ART. 564 CPP — HIPÓTESES DE NULIDADE Ela decorre da violação de garantias fundamentais ou de normas de ordem pública, razão pela qual não se exige a comprovação concreta do prejuízo. 📌 O que a banca quer que você saiba: ✔️ Nulidade absoluta → prejuízo presumido ✔️ Pode ser reconhecida de ofício ✔️ Não se convalida pela preclusão ⚠️ Atenção à pegadinha: Quem exige demonstração de prejuízo é a nulidade relativa, não a absoluta. 🧠 Macete final 🧠 Absoluta = presume prejuízo 🧠 Relativa = prova o prejuízo
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ART. 564 CPP — HIPÓTESES DE NULIDADE
🔹 **I) VÍCIO DO JUIZ** * Incompetência * Suspeição * Suborno 🔹 **II) VÍCIO DAS PARTES** * Ilegitimidade de parte 🔹 **III) FALTA DE ATO ESSENCIAL** (ato que não pode faltar no processo) * Denúncia / queixa / representação * Corpo de delito (crimes com vestígios) * Defensor ou curador * Atuação do Ministério Público * Citação, interrogatório e prazos * Atos essenciais do Júri: * pronúncia * Libelo (peça acusatória da 2ª fase do Tribunal do Júri) * intimações * jurados (número, sorteio, incomunicabilidade) * quesitos e respostas * acusação e defesa em plenário * Sentença * Recurso de ofício (quando previsto) * Intimação de decisões recorríveis * Quórum legal nos tribunais 🔹 **IV) FORMALIDADE ESSENCIAL** * Omissão de formalidade que integra a essência do ato 🔹 **V) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO** * Decisão sem motivação adequada (Lei 13.964/2019) 🔹 PARÁGRAFO ÚNICO Nulidade no Júri por: * Quesitos deficientes * Respostas contraditórias
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ART. 564, III, CPP Ocorrerá Nulidade por falta de Formalidades excenssiais em:
🔹 **a) Denúncia / queixa / representação** ✔️ Nulidade por inexistência de ação penal válida 🔹 **b) Corpo de delito (crime com vestígios)** 📌 Exemplo: ❌ Condenação por lesão corporal sem exame pericial 🔹 **c) Defensor / curador** 📌 Exemplo: ❌ Réu interrogado sem advogado 🔹 **d) Atuação do Ministério Público** 📌 Exemplo: ❌ Ação penal pública sem intervenção do MP ✔️ Nulidade absoluta 🔹 **e) Citação, interrogatório e prazos** 📌 Exemplo: ❌ Réu condenado sem ter sido citado ✔️ Nulidade por ausência de contraditório 🔹 **f) Atos essenciais do Júri (pronúncia / libelo)** 📌 Exemplo: ❌ Júri realizado sem decisão de pronúncia válida ✔️ Nulidade absoluta ⚠️ Libelo: hipótese prejudicada após Lei 11.689/08 🔹 **g) Intimação do réu para o Júri (quando exigida)** 📌 Exemplo: ❌ Réu preso não levado ao plenário sem dispensa ✔️ Nulidade 🔹 **h) Intimação das testemunhas do Júri** 📌 Exemplo: ❌ Testemunha imprescindível não intimada ✔️ Nulidade se houver prejuízo 🔹 **i) Quórum mínimo de 15 jurados** 📌 Exemplo: ❌ Sessão iniciada com 12 jurados ✔️ Nulidade absoluta 🔹 **j) Sorteio e incomunicabilidade dos jurados** 📌 Exemplo: ❌ Jurados conversam sobre o caso antes da votação ✔️ Nulidade (em regra, relativa) 🔹 **k) Quesitos e respostas** 📌 Exemplo: ❌ Quesito mal formulado que induz resposta ✔️ Nulidade do julgamento 🔹 **l) Acusação e defesa em plenário** 📌 Exemplo: ❌ Defesa impedida de sustentar oralmente ✔️ Nulidade absoluta 🔹 **m) Sentença** 📌 Exemplo: ❌ Júri decide, mas juiz não profere sentença ✔️ Ato inexistente 🔹 **n) Recurso de ofício (quando obrigatório)** 📌 Exemplo: ❌ Juiz deixa de remeter sentença absolutória sujeita a reexame ✔️ Nulidade 🔹 **o) Intimação de decisões recorríveis** 📌 Exemplo: ❌ Defesa não intimada da sentença condenatória ✔️ Nulidade do prazo recursal 🔹 **p) Quórum legal nos tribunais** 📌 Exemplo: ❌ Julgamento em tribunal com número inferior de julgadores ✔️ Nulidade absoluta
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito Em obediência ao princípio do contraditório, ausente o citado por edital, é vedada a produção de provas em juízo, sob pena de nulidade absoluta.
❌ ERRADO ART. 366 DO CPP — VISÃO GERAL 📌 Hipótese: Réu citado por edital ❌ não comparece ❌ não constitui advogado 🔒 CONSEQUÊNCIAS AUTOMÁTICAS 1️⃣ **Suspensão do processo** ➡️ O feito fica paralisado ➡️ Nenhum ato decisório de mérito pode ser praticado 2️⃣ **Suspensão do prazo prescricional** ➡️ A prescrição para de correr ➡️ Evita benefício ao réu que se oculta 📌 Importante: ✔️ Suspensão é obrigatória, não depende de fundamentação ⚖️ **MEDIDAS FACULTATIVAS**(dependem de decisão fundamentada) 3️⃣ **Produção antecipada de provas urgentes** 📌 Regra 👉 Não é automática 👉 Exige fundamentação concreta ❌ O QUE NÃO BASTA (Súmula 455/STJ) “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando exclusivamente o mero decurso do tempo.” ✔️ A fundamentação pode ser mais simples, desde que individualizada ✔️ Basta demonstrar risco concreto à prova 🧠 Exemplo aceito pelo STJ: * Testemunha: * policial * fiscal * agente público Atua diariamente em fatos semelhantes Alto risco de: * confusão de fatos * esquecimento específico do caso 📌 Trecho-chave do julgado: “Testemunhas, pela natureza de sua atuação profissional, marcada pelo contato diário com fatos criminosos semelhantes, devem ser ouvidas com possível urgência.” 🧩 CASO CONCRETO DO JULGADO ✔️ Única testemunha de acusação ✔️ Agente Fiscal de Rendas ✔️ Lida diariamente com fatos tributários parecidos ✔️ Risco real de esvaziamento da memória ✔️ Produção antecipada válida 4️⃣ **Prisão preventiva (se presentes os requisitos do art. 312 CPP)** 📌 Não é automática 📌 Exige: * garantia da ordem pública * conveniência da instrução * aplicação da lei penal 🧠 Macete de prova: ❗ Citação por edital não autoriza prisão preventiva por si só
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Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPC-SC Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Procurador de Contas do Ministério Público Considere-se que um funcionário público, indiciado pela prática de corrupção passiva em inquérito policial, seja denunciado e o juiz, ao receber a denúncia, mande citá-lo sem realizar a notificação prévia. Nessa situação, a ação do magistrado caracteriza nulidade absoluta
❌ ERRADO 🟦 **ART. 513 DO CPP — NOTIFICAÇÃO PRÉVIA** 📌 Regra * Aplica-se aos crimes funcionais (arts. 312 a 326 do CP) * Réu é funcionário público * Ação penal pública * O juiz deve notificar o acusado * **Prazo de 15 dias** para resposta escrita * Ocorre antes do recebimento da denúncia 🟨 **NOTIFICAÇÃO ≠ CITAÇÃO** **Notificação:** * Defesa preliminar * Antes do processo se instaurar **Citação:** * Chama o réu ao processo * Após o recebimento da denúncia 🧠 Macete: ➡️ Notificação = aviso ➡️ Citação = processo em curso 🟥 **FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA** * Não gera nulidade absoluta * Configura nulidade relativa * Depende de arguição oportuna * Exige demonstração de prejuízo 📌 Fundamento: Art. 563 do CPP **Princípio pas de nullité sans grief** 🟩 CONVALIDAÇÃO DO VÍCIO O vício é sanado se: * houver citação válida * houver defesa técnica efetiva * não houver prejuízo concreto ✔️ Processo segue válido 🧩 POSIÇÃO DO STF E STJ * A ausência de notificação: * não invalida automaticamente o processo * pode ser suprida pela citação * Defesa exercida → sem nulidade 🎯 CONCLUSÃO (MACETE FINAL) ❗ Formalidade sem prejuízo ≠ nulidade ✔️ Art. 513: nulidade relativa exige prejuízo pode ser convalidada
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Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PG-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PG-DF - Procurador do Distrito Federal Nulidades relativas que ocorrerem durante a instrução criminal do processo ordinário deverão ser arguidas até a fase de alegações finais, sob pena de preclusão do tema.
✔️CORRETA “As nulidades deverão ser arguidas: I – as da **instrução criminal dos processos da competência do júri, nas alegações finais orais ou, quando estas forem substituídas por memoriais**, no prazo a estes destinado”. 🔹 **1. Natureza da nulidade** ❌ não podem ser reconhecidas de ofício ⏳ estão sujeitas à preclusão 🎯 exigem alegação no primeiro momento oportuno 🔹 **2. Marco temporal correto (rito ordinário)** 📌 Art. 571, II, CPP (interpretação pós-Lei 11.719/2008) → nulidades ocorridas durante a instrução → devem ser alegadas no encerramento da instrução No rito comum ordinário: ✔️ alegações finais orais (art. 403 CPP), ou ✔️ memoriais (art. 404, parágrafo único) 👉 Esse é exatamente o entendimento majoritário. 🔹 **3. Consequência do silêncio** * silêncio da parte → preclusão * preclusão → convalidação do ato base legal: art. 572 do CPP 🎯 Aqui está a chave que a CESPE adora. ✅ Por que a questão está correta? Sua justificativa está impecável: ✔️ limita-se às nulidades relativas ✔️ trata do processo ordinário ✔️ fixa corretamente o último momento para alegação ❗ “Nulidade relativa dormida = nulidade perdida” ➡️ Instrução → alegações finais ➡️ Passou disso → preclusão
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Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-SC Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-SC - Auditor Fiscal Se o ato não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, não há de se declarar a sua nulidade.
✔️ CORRETO * Não há nulidade sem prejuízo. * A nulidade não decorre do vício em si, mas do dano efetivo causado à acusação ou à defesa. 🧾 Fundamento legal ✔️ Corretíssimo 📖 Art. 563 do CPP “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.” 🎯 Finalidade do princípio * evitar formalismo vazio * preservar economia processual impedir: * repetição inútil de atos * atrasos artificiais * custos desnecessários 🎯 A nulidade é instrumental, não punitiva. ⚖️ **Aplicação prática** ✔️ Exatamente como cobrado em prova * Nem toda ilegalidade gera nulidade. * Para que haja nulidade, exige-se: ✔️ prejuízo efetivo ✔️ nexo entre o vício e o direito de defesa ou acusação 🧠 A pergunta correta sempre é: “Esse erro afetou o exercício do contraditório, da ampla defesa ou da acusação?” 🟥 **Relação com as nulidades** 🔹 **Nulidades relativas** * exigem prova do prejuízo * sujeitam-se à preclusão 🔹 **Nulidades absolutas** * regra clássica: prejuízo presumido * tendência jurisprudencial: * exigência de demonstração mínima de impacto no caso concreto * especialmente quando não há violação frontal ao núcleo essencial das garantias 👉 Essa observação é sofisticada e atual, sem comprometer resposta de prova. 🏛️ Posição dos Tribunais ✔️ Totalmente alinhada STF e STJ: ❌ rejeitam nulidade por mera irregularidade ✔️ exigem demonstração clara de prejuízo 📌 Entendimento: majoritário consolidado aplicado tanto a nulidades relativas quanto, em certos casos, às absolutas 🧠 Frase-chave para prova ✔️ Perfeita e certeira ❗ “Irregularidade sem prejuízo não anula o processo.”
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ART. 13-A DO CPP
📌 **ART. 13-A DO CPP — REQUISIÇÃO DE DADOS CADASTRAIS** ✔️ Exatamente esses (rol taxativo): * Art. 148 CP — sequestro e cárcere privado * Art. 149 CP — redução à condição análoga à de escravo * Art. 149-A CP — tráfico de pessoas * § 3º do art. 158 CP — extorsão qualificada * Art. 159 CP — extorsão mediante sequestro * Art. 239 do ECA — subtração de criança ou adolescente * Lei 9.613/1998 Lavagem de Dinheiro 📌 Art. 17-B (incluído pela Lei 12.683/2012) A autoridade policial e o Ministério Público a requisitarem diretamente dados cadastrais do investigado, independentemente de autorização judicial. 🧠 Pegadinha clássica: ❌ não se aplica a qualquer crime grave ✔️ só aos expressamente listados * Membro do Ministério Público * Delegado de Polícia 🔹 Objeto da requisição * **dados e informações cadastrais** * da vítima ou de suspeitos 🧠 Atenção de prova: ❌ não inclui **conteúdo de comunicações** ❌ não inclui **dados de tráfego** ✔️ apenas dados cadastrais (ex.: nome, filiação, endereço, CPF, linha telefônica vinculada) 🔹 Destinatários * órgãos do poder público * empresas da iniciativa privada 📌 Ex.: operadoras, plataformas, concessionárias, cadastros públicos. 🔹 Prazo ⏱️ Atendimento obrigatório em **24 horas** ❗ A lei usa linguagem impositiva → não é faculdade. 🔹 Requisitos formais da requisição (parágrafo único) A requisição deve conter: * nome da autoridade requisitante * número do inquérito policial * identificação da unidade de polícia judiciária ❌ ausência desses dados → ilegalidade da requisição ⚠️ Autorização judicial ✔️ Dispensada 🧠 Justificativa: * não há quebra de sigilo constitucional * trata-se apenas de dados cadastrais 📌 STF e STJ aceitam essa distinção de forma pacífica. 🧠 Macete CESPE ❗ Art. 13-A = dados cadastrais + crimes graves + 24h + sem juiz
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ART. 13-B DO CPP
📌 **ART. 13-B DO CPP — LOCALIZAÇÃO POR DADOS DE TELECOMUNICAÇÃO** ➡️ Prevenção e repressão do crime de **TRÁFICO DE PESSOAS** 📌 Atenção: aqui o legislador não ampliou para outros crimes. 🔹 Autoridades legitimadas ✔️ Correto * Membro do Ministério Público * Delegado de Polícia ➡️ **Autorização judicial prévia** 🔹 Destinatários * Empresas de telecomunicações * Empresas de telemática 📌 Ex.: operadoras, provedores de serviços técnicos de localização. 🔹 Objeto * meios técnicos de localização * sinais * informações técnicas * outros dados similares ❌ **nunca conteúdo de comunicação** 🔍 Conceito de “sinal” (§ 1º) ✔️ Exatamente como na lei * posicionamento da estação de cobertura * setorização * intensidade de radiofrequência 🧠 É dado técnico de localização, não comunicação. 🔒 Limitações importantes (§ 2º) ✔️ Fundamental e correto ❌ não permite acesso ao conteúdo ⏱️ **fornecimento por até 30 dias** 🔁 uma única renovação por igual período ⛔ prazo maior → nova decisão judicial ⏱️ **Prazos processuais** 🔹 Instauração do inquérito (§ 3º) ➡️ **Até 72 horas do registro da ocorrência** 🔹 Silêncio judicial (§ 4º) ✔️ Correto e muito cobrado * Se o juiz não decidir em 12 horas: * autoridade pode requisitar diretamente os dados * deve haver comunicação imediata ao juiz 🧠 Medida de urgência excepcional, não regra. 🎯 Macetes CESPE (perfeitos) ✔️ 13-A → dados cadastrais → sem juiz ✔️ 13-B → localização por sinal → com juiz ✔️ Sinal ≠ conteúdo ✔️ Medida excepcional, com prazo curto e controle judicial
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CESPE / CEBRASPE – 2024 – PC PE – Agente de Polícia Considere inquérito de crime de tráfico de pessoas em que foi necessária requisição de informações cadastrais do investigado de empresa privada. Nesse caso, ➡️ “a autoridade policial e o Ministério Público poderão requisitar tais informações diretamente à empresa, a qual terá prazo de 24 horas para atender essa requisição.”
✅ Resposta: Certo 📌 Por quê? O art. 13-A do CPP permite ao delegado ou ao MP requisitar, **sem autorização judicial, dados e informações cadastrais de vítima ou suspeitos em crimes listados (como tráfico de pessoas)**, e a empresa tem 24h para atender. 📌 Macete de Prova: ✔️ 13-A → CADASTRAIS → sem autorização judicial, 24h ❌ Não confundir com localização (art. 13-B) ❌ Não confundir com interceptação ou conteúdo de comunicação 📌 Pegadinha: A banca costuma colocar dados de localização ou conteúdo de comunicação nas alternativas; isso depende de autorização judicial ou outra lei, não do art. 13-A.
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CESPE / CEBRASPE – Discussão de Caso – Questão Discursiva Relacionada (2025) 📌 Situação: Delegado requisitou diretamente à operadora telecom dados cadastrais e de localização em tempo real sem autorização judicial; juiz não aprovou em 12 h, e dados foram fornecidos; defesa arguiu nulidade.
✅ Dados cadastrais (art. 13-A): ✔️ Legal → delegado ou MP podem requisitar sem autorização judicial se crime for lista do art. 13-A (inclui tráfico de pessoas), com atendimento em 24 h. ❗ Dados de localização em tempo real (art. 13-B): ❌ Necessitam de autorização judicial, **salvo se o juiz não se manifestar em 12 horas**; aí a autoridade pode requisitar diretamente, comunicando o juiz. 📌 Macete: ✔️ 13-B → LOCALIZAÇÃO (sinal) → autorização judicial ou silencio de 12h → requisição imediata ✔️ Conteúdo de comunicação NÃO está autorizado pelo art. 13-B (sempre precisa de ordem judicial conforme Lei 9.296/1996). 📌 Pegadinhas comuns sobre 13-B: Misturam sinal/posicionamento com conteúdo da comunicação → só sinal é previsto (§1º); conteúdo é outro tipo de quebra de sigilo. 🧠 Pegadinhas recorrentes da banca CEBRASPE no art. 13-A / 13-B **1) “Dados de localização = sem autorização judicial”** ❌ Isso confunde 13-A com 13-B. ✔️ Art. 13-B exige autorização judicial, salvo silêncio de 12h. **2) “Conteúdo de comunicação é fornecido pelo art. 13-B”** ❌ Errado — art. 13-B trata de sinal/posicionamento, não de conteúdo. **3) “Todas as requisições cadastrais dependem de ordem judicial”** ❌ Errado — art. 13-A dispensa autorização judicial e pode requisitar diretamente, em 24 h. **4) “Dados cadastrais podem ser obtidos por órgãos públicos, mas não por empresas privadas”** ❌ Errado — pode ser de quaisquer órgãos públicos ou empresas privadas.
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Banca: CESPE/CEBRASPE Ano: 2022 Cargo: Polícia Federal – Agente 📄 Enunciado A requisição prevista no art. 13-A do CPP permite o acesso ao conteúdo das comunicações telefônicas da vítima ou do suspeito, desde que o crime investigado seja tráfico de pessoas.
❌ Resposta: ERRADO 🧠 Comentário **Art. 13-A** Autoriza Dados Cadastrais * Nome * Filiação * Endereço **Art.13-B** Autoriza Localização e Georeferenciamento 📍 Localização da vítima ou suspeito 📱 Dados de posicionamento do aparelho celular 🛰 Georreferenciamento em tempo real **Conteúdo de comunicação** → sempre depende de autorização judicial específica (Lei 9.296/96) 🚫 O que NÃO pode? ❌ Conteúdo das comunicações telefônicas **Para acessar:** 📞 Conversas 📱 Mensagens 🎧 Áudios ➡️ É necessária ordem judicial, conforme a Lei nº 9.296/1996 (Lei de Interceptação Telefônica). 🎯 Macete de prova 👉 Cadastro ≠ comunicação ⚠️ Pegadinha recorrente CESPE adora misturar “dados cadastrais” com “conteúdo de comunicação”
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Banca: CESPE/CEBRASPE Ano: 2023 Cargo: Defensoria Pública – Defensor 📄 Enunciado A requisição de dados de localização em tempo real, prevista no art. 13-B do CPP, depende de autorização judicial, salvo se o juiz não se manifestar no prazo de 12 horas, hipótese em que a autoridade poderá requisitar diretamente os dados, com posterior comunicação ao magistrado.
✅ Resposta: CERTO 🧠 Comentário Regra: reserva de jurisdição Exceção legal: silêncio judicial por 12h Requisição direta + comunicação imediata ao juiz (§4º) 🎯 Macete de prova 👉 13-B = juiz → se calar 12h, pode requisitar ⚠️ Pegadinha recorrente Dizer que a autoridade pode requisitar SEMPRE sem autorização judicial
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Banca: CESPE/CEBRASPE Ano: 2021 Cargo: Tribunal de Justiça – Analista Judiciário 📄 Enunciado No caso do art. 13-B do CPP, os dados de localização poderão ser fornecidos por prazo não superior a 30 dias, renovável uma única vez por igual período, sendo necessária nova ordem judicial para prazos superiores.
✅ Resposta: CERTO 🧠 Comentário Limite temporal expresso no §2º, II e III 📡 REGRA DOS 30 + 30 DIAS Máximo sem nova ordem: 60 dias 👉 13-B = 30 + 30 **Acima de 60 dias** → ⚖ ordem judicial obrigatória ⚠️ Pegadinha recorrente Alternativa dizendo que a renovação é ilimitada
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ART. 187 DO CPP — INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Como é dividido o Interrogatório
**Dividido em duas partes:** 🔹**1ª parte — dados pessoais e sociais** (§ 1º) O juiz pergunta sobre: * residência * profissão / meios de vida * oportunidades sociais * local de trabalho * vida pregressa (se já foi preso ou processado) * dados familiares e sociais 📌 **Finalidade:** * identificar o réu * subsidiar dosimetria da pena, não a culpa ⚠️ **NÃO cabe silêncio absoluto** * O réu deve responder as perguntas de identificação 🔹 **2ª parte — fatos** (§ 2º, incisos I a VIII) perguntas sobre: * veracidade da acusação * autoria do crime * onde estava no momento do fato * provas já apuradas * se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir * instrumentos do crime * demais circunstâncias * tudo o que quiser alegar em sua defesa 📌 **Finalidade:** * exercício da autodefesa * oportunidade de o réu contar sua versão ⚖️ Direito ao silêncio (ponto-chave) Mesmo com esse rol de perguntas: ✔️ o réu não é obrigado a responder ✔️ pode ficar totalmente em silêncio ✔️ pode responder só o que quiser ❌ o silêncio não pode ser usado contra ele 📖 Base: art. 186 do CPP art. 5º, LXIII, CF 🧠 Pegadinha de prova: O interrogatório não é meio de prova, é meio de defesa. 🚨 Nulidades relacionadas (atenção!) ❌ É nulo o interrogatório se: * o réu não for informado do direito ao silêncio * o juiz coagir o acusado a responder * o interrogatório não ocorrer ao final da instrução (art. 400 CPP) 📌 Em regra: * nulidade relativa * exige prejuízo * deve ser arguida no momento oportuno 🧠 Macetes CESPE / FGV ❗ Interrogatório = meio de defesa ❗ Silêncio não prejudica ❗ Duas partes: pessoa → fatos ❗ Último ato da instrução
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Conceito de Interrogatório
✔️ Conceito Ato em que o juiz ouve o acusado, sendo o interrogatório: * meio de autodefesa * não meio de prova em sentido estrito ✔️ Finalidades * falar sobre sua pessoa * falar sobre a imputação ✔️ Faculdades do acusado O acusado pode: * dar sua versão dos fatos * indicar provas * confessar * permanecer em silêncio (CF, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186) 🔹 DIREITO AO SILÊNCIO ✔️ Garantia constitucional plena O silêncio: ❌ não gera presunção de culpa ❌ não pode ser valorado negativamente ❌ não causa prejuízo processual ✔️ O acusado pode: * responder somente à qualificação * calar-se parcial ou totalmente 🎯 Macete de prova (perfeito) 👉 “Silêncio nunca pune.”
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🔹 NATUREZA JURÍDICA DO INTERROGATÓRIO
🅰️ **1. Meio de prova** * Visão inquisitória * Acusado = objeto de prova ❌ Não admite direito ao silêncio ❌ Corrente superada ⚠️ CESPE: costuma aparecer como alternativa errada 🅱️ **2. Natureza mista** * Meio de defesa + prova * Predominantemente autodefesa * Vira prova se o réu falar 🎯 Ideia-chave 👉 Defesa primeiro, prova se quiser 🅲 **3. Meio de defesa** * **Corrente majoritária** Fundamento: * Direito ao silêncio * Nemo tenetur se detegere * Acusado não é obrigado a colaborar ✅ Entendimento dominante (STJ/STF) 🅳 **4. Meio de defesa e, eventualmente, fonte de prova** * Evolução da tese anterior Se o réu fala: * Juiz pode buscar outras provas * Interrogatório não basta, por si só 🎯 Macete 👉 Réu fala → juiz investiga 🔹 POSIÇÃO QUE CAI EM PROVA ✔️ Interrogatório = meio de defesa ✔️ Pode se tornar fonte indireta de prova
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MOMENTO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
📌 REGRA GERAL (ART. 400 DO CPP) **O interrogatório do réu é o ÚLTIMO ato da instrução** Ordem: * 1- Oitiva da vítima * 2- Testemunhas da acusação * 3-Testemunhas da defesa * 4-Esclarecimentos de peritos / acareações / reconhecimentos * 5-Interrogatório 🎯 Finalidade * Garantir contraditório efetivo * Maximizar a ampla defesa * Réu fala com pleno conhecimento da prova 🔹 FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL * Sistema acusatório Art. 5º, LV, CF * Defesa deve influenciar a decisão judicial 🧠 Macete 👉 Quem fala por último, fala melhor 🔹 POSIÇÃO DO STF 📍 HC 127.900/AM Interrogatório: * Sempre o último ato * Inclusive em procedimentos especiais 🔹 LEI DE DROGAS (ART. 57 DA LEI 11.343/2006) ❌ Texto legal Prevê interrogatório antes das testemunhas ✅ Entendimento atual **NÃO se aplica** Prevalece o art. 400 do CPP Regra mais favorável ao réu 🚨 JÁ CAIU EM PROVA Delegado PC-MG (2021): assertiva correta
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CONDUÇÃO COERCITIVA Para Interrogatório
📌 CONCEITO Medida pela qual a autoridade leva alguém à força à sua presença Finalidade: * Ouvir * Identificar 📚 Definição (Márcio Cavalcante) Captura e deslocamento contra a vontade do indivíduo para prática de ato processual 🔹 NATUREZA JURÍDICA DA CONDUÇÃO COERCITIVA 📌 Posição doutrinária (Renato Brasileiro) Não está no rol dos arts. 319 e 320 do CPP Mas: * Funciona como medida cautelar de coação pessoal * Restringe temporariamente a liberdade 🧠 Macete 👉 Não é prisão, mas também não é convite 🔹 LIMITES CONSTITUCIONAIS ⚠️ STF – ADPFs 395 e 444 * É vedada condução coercitiva do INVESTIGADO para interrogatório Fundamentos: * Direito ao silêncio * Não autoincriminação * Dignidade da pessoa humana ✔️ Ainda possível: Condução de: * Testemunha * Perito * Ofendido * Desde que haja prévia intimação descumprida 🚫 **Proibido:** **Condução coercitiva do investigado ou réu para interrogatório** 🔹 CONCLUSÃO ESQUEMATIZADA 🔹 Interrogatório: Direito do réu Não é obrigação 🔹 Condução coercitiva: Medida de coação pessoal Vedada para interrogatório do réu/investigado 🔹 Autodefesa: Facultativa Renunciável 🔹 Silêncio: Não pode gerar prejuízo
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CARACTERÍSTICAS DO INTERROGATÓRIO
1️⃣ **Ato personalíssimo** O acusado deve estar **presente pessoalmente** 2️⃣ **Ato contraditório** * Juiz pergunta sobre os fatos * Todas as partes podem fazer perguntas ✅ Art. 188 CPP 3️⃣ **Ato assistido tecnicamente** * Presença obrigatória do defensor (constituído ou nomeado) * Direito a entrevista prévia e reservada * Videoconferência: canais privados entre preso e advogado ✅ Art. 185 CPP 4️⃣ **Ato oral** * Regra: respostas orais * Intérprete: quando incapaz de ler ou escrever ✅ Art. 192 CPP 5️⃣ **Ato individual** Se houver mais de um réu, interrogatórios separados ✅ Art. 191 CPP 6️⃣ **Ato bifásico** * **Parte 1:** sobre a pessoa → dados pessoais, vida social, antecedentes criminais * **Parte 2:** sobre os fatos → acusação, testemunhas, instrumentos do crime, defesa, esclarecimentos adicionais ✅ Art. 187 CPP 7️⃣ **Protegido pelo direito ao silêncio** * Pode ficar em silêncio ou responder parcialmente * Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere) ✅ Art. 5º, LXIII, CF 8️⃣ **Liberdade de autodeterminação** * Proibido usar métodos que forcem confissão ou influenciem o réu indevidamente * Garantia da ampla defesa 9️⃣ **Ato público** * Presencial e público * Exceto restrições legais para proteger intimidade ou interesse social ✅ Art. 5º, LX e art. 93, IX, CF 🔟 **Realizável a qualquer momento** * Pode ocorrer **antes do trânsito em julgado da sentença** * Flexível dentro do processo 1️⃣1️⃣ **Local da realização** * Réu solto → sala de audiência no Fórum * Réu preso → pessoalmente no presídio ou via videoconferência * Exceções: segurança, enfermidade, evitar influência em testemunhas, ordem pública * Se não for possível pelos dois primeiros → presencial no Fórum ✅ Art. 185 CPP
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil Ainda acerca do processo penal brasileiro, julgue o item que se segue. É imprescindível a presença de defensor no interrogatório realizado em sede extrajudicial.
❌ERRADO 🔹 **INTERROGATÓRIO POLICIAL vs JUDICIAL** 1️⃣ **Interrogatório Policial** 🕵️‍♂️ Natureza: 📝 * Procedimento administrativo * inquisitivo * Objetivo: formar a opinio delicti → informações para possível ação penal * Advogado: **facultativo** → não há nulidade se ausente Por quê? * O inquérito não é ato processual, apenas coleta informações * Contraditório e ampla defesa: mitigados ou postergados Conclusão: ausência de advogado não invalida o interrogatório policial 2️⃣ **Interrogatório Judicial** 👩‍⚖️ * Natureza: ato processual e contraditório, parte do processo penal * Advogado: obrigatório → garante ampla defesa e direito ao silêncio **Direitos assegurados:** 👥 Entrevista prévia e reservada com defensor 🗣️ Direito de responder parcialmente ou permanecer em silêncio 🔐 Proteção contra métodos que forcem confissão Consequência da ausência do advogado: ❌ Nulidade absoluta do interrogatório 3️⃣ Diferença central entre os dois ⚡ * Inquérito policial: 🕵️‍♂️ informativo, advogado opcional, nulidade ❌ * Ação penal / Judicial: ⚖️ processual, advogado obrigatório, nulidade ✅ se ausente Lembre: Inquérito é só coleta → não decide; Judicial é prova → decide
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Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RO Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Médico-Legista Em regra, o interrogatório será realizado em sala própria localizada no estabelecimento em que o preso estiver recolhido, garantida a segurança de todos.
✅CORRETO 🔹 INTERROGATÓRIO DO RÉU PRESO – Art. 185, §1º do CPP ⚖️ 1️⃣ Local 📍 Deve ser feito no presídio onde o réu está recolhido Sala própria, garantindo segurança para todos 2️⃣ Participantes 👥 ✅ Juiz ✅ Membro do Ministério Público ✅ Auxiliares do Juízo ✅ Defensor (constituído ou nomeado) 3️⃣ Garantias do ato 🛡️ Publicidade do ato → assegura transparência, salvo restrições legais Segurança para todos os presentes 4️⃣ Observações importantes 💡 Se necessário, pode ser feito por videoconferência (art. 185, §2º) Garantia de direito de entrevista prévia e reservada com defensor Respeito ao direito ao silêncio e à autodefesa
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Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a entrevista informalmente conduzida por delegado durante a realização da busca domiciliar viola as garantias individuais dos presos.
✅CORRETO 📌 **Entendimento do STF** ➡️ A chamada “entrevista informal” realizada durante busca domiciliar 👉 configura interrogatório disfarçado (sub-reptício) ⚠️ Problema ❌ Não observa garantias legais ❌ Não assegura defesa técnica ❌ Não informa direito ao silêncio ⚖️ Princípios violados 🔹 Direito ao silêncio 🔹 Não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) 🔹 Ampla defesa 📖 Art. 5º, LXIII e LVI, CF 📌 Consequência ➡️ Prova ilícita 👉 Deve ser: ✔️ desentranhada ✔️ contaminando provas derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada) 📖 Precedente do STF ➡️ Rcl 33.711 STF 👉 STF reconheceu: violação ao direito ao silêncio nulidade da “entrevista” nulidade das provas derivadas 🧠 Macete CESPE 👉 “Entrevista = interrogatório disfarçado = ilícito” ⚠️ Pegadinhas ❌ “Se o investigado respondeu, é válido” → ERRADO ❌ “Não precisa de advogado” → ERRADO ❌ “É apenas conversa informal” → ERRADO 🎯 Resumão Entrevista informal → ilícita Viola → silêncio + não autoincriminação STF → nulidade
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CRIMES INAFIANÇÁVEIS NA CF/88
🟥 XLII – Racismo 🩸 XLIII – Hediondos e Equiparados 🛡 XLIV – Ação armada contra a ordem constitucional ✊🏿 **XLII – Racismo** * Natureza: **Inafiançável e imprescritível.** * Pena: Reclusão (Lei 7.716/1989). **Súmula/STF relevante:** Racismo é crime autônomo, não depende de violência física (STF, RE 694.421). Pegadinhas CESPE: ❌ “Racismo pode ser anistiado” → Errado! Sempre inafiançável e imprescritível. **O STF equiparou a injúria racial ao racismo.** Decisão: HC 154.248 (2021). 🔥 Consequência: ✔ É imprescritível ✔ É inafiançável 🩸 **XLIII – Crimes Hediondos e Equiparados** * Tortura * Tráfico ilícito de drogas * Terrorismo * Crimes hediondos Responsáveis: * Mandantes * Executores * Quem pudendo evitar, se omite 🤐 * Natureza: * Inafiançável, * **insuscetível de graça ou anistia.** Pegadinhas CESPE: ❌ “Tráfico de drogas pode prescrever após 20 anos” → Errado! Equiparado a Hediondo, regras especiais de prescrição. 🛡️**XLIV – Ação Armada contra a Ordem Constitucional** * Crime: Grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. * Natureza: **Inafiançável e imprescritível.** Exemplos: Golpe militar, insurreição armada contra a Constituição. * Súmula/STF relevante: * HC 82.959 STF → crimes contra a ordem constitucional não admitem fiança. Pegadinhas CESPE: ❌ “Crime contra a ordem constitucional pode ter fiança” → Errado! Sempre inafiançável.
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Art. 324 CPP – **Hipóteses de Não Concessão de Fiança**
🟢 Art. 324 CPP – **Hipóteses de Não Concessão de Fiança** * Quebra de fiança anterior * Prisão civil ou militar * Presença de motivos da prisão preventiva **I – Quebra de fiança anterior** Quem, no mesmo processo, tiver: * Quebrado fiança anteriormente concedida * Ou infringido, sem motivo justo, obrigações dos arts. 327 e 328 do CPP **II – Prisão civil ou militar** 🏛️ * Prisão civil (ex.: dívida alimentar) * Prisão militar Pegadinha CESPE: ❌ “Prisão civil por dívida trabalhista admite fiança” → Errado! Só em casos criminais há concessão. **III – Revogado** 🚫 **IV – Presença de motivos da prisão preventiva** Quando estiverem presentes os motivos para decretação da prisão preventiva (art. 312 CPP), fiança não é concedida. * Garantia da ordem pública * Conveniência da instrução criminal * Assegurar aplicação da lei penal **Art. 327 CPP – Obrigações do afiançado** * comparecer sempre que intimado. * Atos do inquérito 🔎 * Atos da instrução criminal ⚖️ * Julgamento 👨‍⚖️ A fiança é tida como quebrada ⚠️ **Art. 328 CPP – Limites à liberdade do afiançado** * Mudar de residência sem permissão da autoridade processante 🏡 * Ausentar-se por **mais de 8 dias sem comunicar** à autoridade onde será encontrado ⚠️ Descumprimento → quebra da fiança Pegadinha CESPE: ❌ “Se o juiz achar que o acusado pode pagar fiança, a preventiva é dispensada” → Errado! A preventiva independe da capacidade de pagar fiança.
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Fiança – Hipóteses de Concessão
1️⃣ **Autoridade policial** 👮 * Somente para infrações cuja pena máxima seja **≤ 4 anos.** Exemplo: Pequenos furtos, lesão corporal leve, crimes de menor potencial ofensivo. 2️⃣ **Autoridade judicial** 👨‍⚖️ * Nos demais casos (pena > 4 anos), a fiança deve ser requerida ao juiz. * O juiz decide em **até 48 horas** (art. 322 CPP). Pegadinha CESPE: ❌ “Se o réu pedir fiança, a autoridade policial decide em 48h” → Errado! Só o juiz decide nesses casos. 3️⃣ **Exceção: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)** 💔 * Crime: **Descumprimento de medidas protetivas** de urgência (art. 24-A). * Pena: detenção de 3 meses a 2 anos (≤ 4 anos). * Regra especial: somente a autoridade judicial pode conceder fiança, mesmo que a pena seja ≤ 4 anos. * Observação: independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu a medida (art. 24-A, §§ 1º e 2º). Pegadinha CESPE: ❌ “Autoridade policial pode conceder fiança no art. 24-A se a pena máxima é 2 anos” → Errado! Apenas juiz concede. 4️⃣ **Afiançabilidade ≠ Liberdade provisória** 🕊️ * Crimes inafiançáveis podem receber liberdade provisória sem fiança. * Portanto, vedação à liberdade provisória é inconstitucional. Pegadinha CESPE: ❌ “Crime inafiançável impede liberdade provisória” → Errado! Pode haver liberdade provisória sem fiança.
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Hipóteses de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
🟢 LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA 💨💰❌ Nem toda liberdade provisória exige fiança. 1️⃣ **Infrações sem pena privativa ou de menor potencial ofensivo** (Lei 9.099/95, art. 69, § único) * Crimes sem pena de prisão 📝 Exigência: * Compromisso do agente de comparecer a todos os atos processuais ⚠️ Pegadinha CESPE: ❌ “Todo crime menor permite liberdade sem fiança automática” → Errado! ✅ Sempre exige compromisso formal. 2️⃣ **Exclusão da ilicitude** ✨ ✅ Quando se aplica: Fato evidentemente acoberto por exclusão da ilicitude: * Legítima defesa * Estado de necessidade * Estrito cumprimento do dever legal 📝 Prova necessária: * Contundente, mas não absoluta * Se houver dúvida → in dubio pro societate (CPP, art. 314) 🛡️ **Medidas cautelares:** * termo de comparecimento (CPP, art. 310, §1º) * Se risco de obstrução: aplicar art. 319 CPP ⚠️ 🟢 Art. 319 – Medidas cautelares diversas da prisão 1️⃣ Comparecimento periódico 👣 2️⃣ Proibição de frequentar lugares 🚫 3️⃣ Proibição de contato com pessoa específica 👤 4️⃣ Proibição de se ausentar da Comarca 🌍 5️⃣ Recolhimento domiciliar (noturno/folga) 🌙 6️⃣ Suspensão de função pública ou atividade econômica 💼 7️⃣ Internação provisória 🏥 Crimes com violência/ameaça + inimputável/semi-imputável + risco de reiteração 8️⃣ Fiança 💰 Para assegurar comparecimento, evitar obstrução ou resistência injustificada 9️⃣ Monitoração eletrônica 📡 ⚠️ Pegadinhas CESPE: ❌ “Excludente de ilicitude exige prova absoluta” → Errado ❌ “Nenhuma medida cautelar pode ser aplicada” → Errado 💡 Dica de fixação rápida: Crimes menores → precisa compromisso de comparecimento Exclusão de ilicitude → prova contundente, mas não absoluta + medidas do art. 319 se necessário
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Art. 319 – Medidas cautelares diversas da prisão
🟢 Art. 319 – Medidas cautelares diversas da prisão 1️⃣ **Comparecimento periódico** 👣 Informar e justificar atividades ao juiz 2️⃣ **Proibição de frequentar lugares** 🚫🏠 Evitar risco de novas infrações 3️⃣ **Proibição de contato com pessoa específica** 🚫👤 4️⃣ **Proibição de se ausentar da Comarca** 🌍 Quando necessário para investigação ou instrução 5️⃣ **Recolhimento domiciliar (noturno/folga)** 🏡🌙 Se tiver residência e trabalho fixos 6️⃣ **Suspensão de função pública ou atividade econômica** ⛔💼 Para evitar uso da função em crime 7️⃣ **Internação provisória** 🏥 Crimes com violência/ameaça + inimputável/semi-imputável + risco de reiteração 8️⃣ **Fiança** 💰 Para assegurar comparecimento, evitar obstrução ou resistência injustificada 9️⃣ **Monitoração eletrônica** 📡
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Quais são os Objetivos da fiança
🟢 LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA 💰🕊️ 1️⃣ **Conceito de Fiança** 📚 * Fiança = caução (latim cavere, “acautelar”) * Objetivo: assegurar cumprimento de obrigações do réu durante o processo **Também garante:** * Custas processuais 💵 * Indenização de danos 🏚️ * Multa 💰 Resumo: garantia real para manter o réu em liberdade até sentença irrecorrível ⚖️ 2️⃣ **Direito Constitucional** 💼 * Direito subjetivo do acusado Condições: * Cumprir obrigação de comparecimento 👣 * Pagar fiança 💰 ⚠️ Pegadinha CESPE: ❌ “Basta comprovar circunstâncias pessoais favoráveis” → Errado! ✅ Se houver requisitos para prisão preventiva → liberdade não é automática 3️⃣ **Limites & Jurisprudência** ⚖️ STJ 5ª Turma, RHC 145.936/MG (18/05/2021) * Circunstâncias pessoais favoráveis não obrigam liberdade se houver fundamento para prisão cautelar STF 2ª Turma, HC 193.592/DF (21/02/2022) * Conversão de flagrante em preventiva é ilegal quando MP requer liberdade provisória Ex.: quantidade de droga isoladamente não justifica preventiva * Casos de menor gravidade → soltura determinada 4️⃣ **Objetivos práticos da fiança** 👨‍⚖️ * Garantir comparecimento do réu 👣 * Assegurar pagamento de custas, indenizações e multas 💵 * Permitir que o réu permaneça em liberdade até sentença irrecorrível ⚖️
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CONCESSÃO DE FIANÇA PELA AUTORIDADE POLICIAL
**Regra geral – Art. 322 CPP** 📜 Autoridade policial só pode conceder fiança * Pena máxima privativa de liberdade ≤ 4 anos Parágrafo único: * Se pena > 4 anos → fiança requerida ao juiz, que decide **em 48 horas** ⏱️ **Considerações de Doutrina** 📚 * Delegado pode conceder fiança em crimes com pena ≤ 4 anos Deve considerar: * Qualificadoras * Privilégios * Majorantes/minorantes * Concurso de crimes (material, formal, continuidade delitiva) Demora do delegado: * Preso ou terceiro pode solicitar fiança diretamente ao juiz * Juiz decide em 48 horas, sob risco de habeas corpus **Exceção – Lei Maria da Penha** 💔 * Crime: Descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A) Pena: 3 meses a 2 anos * Regra: apenas autoridade judicial pode conceder fiança Pegadinha CESPE: ❌ “Delegado pode arbitrar fiança no art. 24-A se a pena ≤ 2 anos” → Errado! Só juiz concede 5️⃣ Situações em que delegado pode deixar de arbitrar fiança ⚠️ Presentes requisitos para prisão preventiva (art. 312 CPP): * Garantia da ordem pública 🛡️ * Perigo pelo estado de liberdade do imputado ⚠️ Exemplo prático: PC-RN (2021) – furto com antecedentes criminais → delegado pode deixar de arbitrar fiança ✅
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Valor da Fiança 💰⚖️
1️⃣ Art. 325 CPP – Limites da fiança 📜 **I – Pena ≤ 4 anos** * Valor: 1 a 100 salários mínimos 💵 * Quem pode fixar: Delegado de Polícia 👮 Exemplo: furtos, lesões leves, crimes de menor potencial ofensivo **II – Pena > 4 anos** * Valor: 10 a 200 salários mínimos 💰 * Quem fixa: Autoridade judicial 👨‍⚖️ Pegadinha CESPE: ❌ “Delegado pode fixar fiança de 150 salários mínimos se a pena máxima > 4 anos” → Errado! Apenas o juiz pode arbitrar nesse patamar. ❌ “Qualquer crime com pena ≤ 4 anos permite fiança acima de 100 salários mínimos” → Errado! Limite máximo do delegado = 100 salários. 2️⃣ **Flexibilidade do valor da fiança** ⚖️ Fiança pode ser ajustada conforme situação econômica do réu: * Dispensada totalmente * Reduzida até 2/3 do valor fixado * Aumentada em até 1.000 vezes ⚠️ (em casos excepcionais) * Objetivo: adequar a fiança à realidade econômica do preso 3️⃣ **Art. 326 CPP – Critérios para fixação** 💡 A autoridade (delegado ou juiz) deve considerar: * Natureza da infração 🏚️⚔️ * Condições pessoais de fortuna 💵 * Vida pregressa do acusado 📜 * Circunstâncias indicativas de periculosidade ⚠️ * Importância provável das custas do processo 🏛️ Pegadinha CESPE: ❌ “O valor da fiança é fixado apenas com base na pena máxima do crime” → Errado! Precisa considerar situação econômica, periculosidade e custas.
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OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS DO AFIANÇADO arts. 327 e 328 do CPP
1️⃣ **Comparecimento obrigatório (Art. 327)** Comparecer todas as vezes que for intimado: * Atos do inquérito * Instrução criminal * Julgamento * Não comparecer → fiança é quebrada ⚠️ 2️⃣ **Restrição de residência e comunicação** (Art. 328) * Não mudar de residência sem autorização da autoridade * Não ausentar-se por **mais de 8 dias sem informar** onde estará * Descumprimento → quebra da fiança ⚠️ 💡 Resumo fácil de lembrar: * Comparecer sempre 👣 * Não mudar de endereço nem sumir 🏠 * Quebra da fiança = consequências legais imediatas
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Diferença entre QUEBRAMENTO X CASSAÇÃO De Fiança
1️⃣ **Quebramento da Fiança (Art. 343 CPP)** ⚠️ Efeito principal: * Perda de **metade do valor da fiança** Juiz pode: * Impor outras medidas cautelares * Decretar prisão preventiva Ressalva: * Se o julgamento que declarou quebrada for reformado → fiança subsiste (Art. 342 CPP) * Valor restante → recolhido ao fundo penitenciário (Art. 346 CPP) Hipóteses (condutas do acusado) – Renato Brasileiro: * Não comparecer a ato processual, sem motivo justo 👣 * Obstruir deliberadamente andamento do processo 🚫 * Descumprir medida cautelar cumulativa com a fiança ⚖️ * Resistir injustificadamente a ordem judicial ✋ * Praticar nova infração penal dolosa 💥 **Descumprir deveres processuais (arts. 327 e 328 CPP)** 🏠 2️⃣ **Cassação da Fiança (Arts. 338 e 339 CPP)** 🛑 Diferença: **Cassação = fiança considerada inidônea ou sem efeito** Não depende de conduta do acusado Hipóteses de cassação: a) **Concedida por equívoco** ❌ b) **Inovação na tipificação** → infração inafiançável ⚖️ c) **Aditamento da denúncia** → impossibilidade de fiança 📄 🔵 Aditamento próprio * MP altera ou complementa a acusação. Recurso: **RESE (art. 581, V CPP)** * **Sem efeito suspensivo** * Se provido → fiança restaurada 🔄
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REFORÇO DA FIANÇA Art. 340.
🟢 Reforço da Fiança 💰🔧 1️⃣ **Hipóteses de reforço – Art. 340 CPP** 📜 A fiança deve ser reforçada quando: I – Fiança insuficiente por engano 🤦‍♂️ Exemplo: autoridade calcula valor abaixo do mínimo necessário II – Depreciação dos bens ou valores dados em caução 💎💰 Depreciação de: * Bens hipotecados ou caucionados * Metais preciosos * Pedras preciosas III – Inovação na classificação do delito ⚖️ Exemplo: crime inicialmente simples passa a crime qualificado ou majorado 2️⃣ **Consequência da não complementação** ⚠️ Se a fiança não for reforçada: * Fiança fica sem efeito ❌ * Réu deve ser recolhido à prisão 🏛️ 3️⃣ Pegadinhas CESPE 🚨 ❌ “Reforço da fiança só ocorre quando houver depreciação de bens materiais” → Errado! Também se aplica por engano ou mudança na classificação do delito ✅ “Será exigido o reforço da fiança quando for inovada a classificação do delito” → Correto! ❌ “Não reforçar a fiança nunca leva à prisão do réu” → Errado! CPP prevê recolhimento à prisão, embora critiquável
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EXECUÇÃO DA FIANÇA Art. 336 CPP
1️⃣ **Momento da execução** Após trânsito em julgado da sentença condenatória ✅ 2️⃣ **Destinação dos bens dados em garantia** Converter em dinheiro para pagar: * Custas processuais 💵 * Indenização do dano 🏚️ * Prestação pecuniária 💰 * Multa ⚖️ 3️⃣ **Aplicação em caso de prescrição** Mesmo que haja prescrição após a sentença condenatória, os bens continuam destinados a essas finalidades (Art. 336, parágrafo único CPP) ⏳
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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNJ Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária O crime de lavagem de capitais é afiançável e a concessão de fiança independe de manifestação prévia do Ministério Público.
✅CERTO Crimes complexos mas afiançáveis ⚖️ Exemplo: Lavagem de capitais Crime complexo, mas não listado no art. 323 → pode ter fiança Exemplo prático: Juiz pode conceder sem ouvir o Ministério Público 👨‍⚖️ 3️⃣ Manifestação do Ministério Público 👨‍💼 Jurisprudência STJ – HC 123.456/SP * **Concessão de fiança independe de manifestação prévia do MP** ✅ Doutrina – Nucci * Fiança é ato discricionário da autoridade * Não há exigência legal de ouvir o MP antes da decisão Pegadinha CESPE: ❌ “O juiz só pode conceder fiança após ouvir o Ministério Público” → Errado! Não é necessário ❌ “Todos os crimes financeiros não podem ter fiança” → Errado! Apenas se previstos no art. 323
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Papiloscopista É ilegal a conversão em preventiva da prisão em flagrante quando o Ministério Público requer a concessão da liberdade provisória, mesmo se houver representação da autoridade policial, uma vez que o parquet é o titular da ação penal.
Gabarito: ERRADO ❌ Explicação: STF, 2ª Turma – HC 193.592/DF AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes (21/02/2022) É ilegal a conversão em preventiva quando: * MP requer liberdade provisória * Não há representação da autoridade policial ❗ **Se houver representação policial, a prisão preventiva pode ser decretada** Questão CESPE: adotou posição do STF, que prioriza o pedido do MP Pegadinha CESPE 🚨 Frase “mesmo se houver representação da autoridade policial” → pega muitos candidatos ❌ Porque a conversão só é ilegal quando não há representação policial Atenção à redação da questão → CESPE adora inverter contexto com ‘mesmo se’ **Exemplo prático** 👨‍⚖️ **Réu preso em flagrante por tráfico de drogas** * MP requer liberdade provisória * Sem representação policial: prisão preventiva = ilegal * Com representação policial: juiz pode converter para preventiva ✅
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Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SECONT-ES Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - SECONT-ES - Auditor do Estado - Ciências Jurídicas Efetivada a prisão em flagrante, não há óbice à concessão de liberdade provisória ao agente do delito, com ou sem medidas cautelares, ainda que o autuado seja integrante de organização criminosa armada.
❌ERRADO Base legal: CPP, art. 310, §2º “Se o juiz verificar que o agente é * reincidente, * integra organização criminosa armada ou milícia, * porta arma de fogo de uso restrito, **deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.”** É vedado a liberdade provisória para a **ROMA** R eincidente O rg criminosa armada M ilicia A rma restrita 1️⃣ **Agente reincidente** ♻️ Reincidência segundo art. 63 e 64, I do CP: * Novo crime cometido após trânsito em julgado de condenação anterior * Crimes militares próprios ou políticos → não contam * Comprovação: folha de antecedentes criminais suficiente ✅ Pegadinha CESPE: ❌ “Basta condenação anterior pendente de recurso para caracterizar reincidência” → Errado! Precisa de trânsito em julgado 2️⃣ **Integrante de organização criminosa armada ou milícia** 💣 Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º: * Associação de 4 ou mais pessoas * Estrutura organizada, com divisão de tarefas * Objetivo: obter vantagem direta ou indireta * Prática de infrações penais: * Penas máximas > 4 anos, ou * De caráter transnacional 🌎 Pegadinha CESPE: ❌ “Qualquer grupo de 2 ou 3 pessoas já é considerado organização criminosa” → Errado! Mínimo 4 pessoas 3️⃣ **Agente que porta arma de fogo de uso restrito** 🔫 * Portar = levar consigo, disponível para uso imediato * Diferença entre portar e possuir: * Portar → pronto para uso * Possuir → em casa ou no trabalho, não configura proibição automática de liberdade provisória Pegadinha CESPE: ❌ “Qualquer posse de arma de uso restrito impede liberdade provisória” → Errado! **Só o porte** em condições de uso imediato
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Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal José, réu primário, foi preso em flagrante. Na audiência de custódia, o juiz decretou a prisão preventiva, a defesa de José solicitou, em seguida, a reconsideração da decisão, com base no argumento de que a conduta do preso era atípica. O juiz acatou a tese e relaxou a prisão. A decisão do juiz, que relaxou a prisão por entender que a conduta de José havia sido atípica, não faz coisa julgada.
✅CERTO 1️⃣ **Finalidade da audiência de custódia** Prevista pelo CPP, arts. 647 e seguintes * Garantia constitucional: todo preso deve ser apresentado a um juiz sem demora (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, V) Objetivos: * Verificar legalidade da prisão em flagrante * Avaliar necessidade de prisão processual ou medidas cautelares diversas da prisão Importante: * Juízo de custódia = mero juízo de garantia * Não pode analisar mérito da ação penal ❌ 2️⃣ **Atipicidade da conduta na audiência de custódia** 📝 * Juiz pode opinar sobre atipicidade para decidir relaxar a prisão * Não produz coisa julgada ⚖️ * Após análise mais minuciosa, MP ainda pode oferecer denúncia * Motivo: juízo de custódia é pré-processual e de garantia, não de mérito 3️⃣ Precedentes do STF 📚 HC 157.306 / STF, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, 25/09/2018 * Juiz plantonista apontou atipicidade → apenas fundamentou relaxamento da prisão * Juiz não tinha competência para arquivar autos * Observação: juízo de custódia = proteção de garantias fundamentais, não julgamento do mérito HC 141.918 / HC 139.054 → Habeas corpus não é via adequada para examinar detalhadamente provas ou mérito 4️⃣ **Regra prática** 🛡️ Audiência de custódia: * Serve para verificar legalidade da prisão e definir medidas cautelares * Não impede o MP de oferecer denúncia posteriormente * Qualquer juízo de atipicidade é meramente opinativo 5️⃣ Pegadinhas CESPE 🚨 ❌ “Decisão de atipicidade na audiência de custódia faz coisa julgada” → Errado! ❌ “MP não pode oferecer denúncia se juiz apontou atipicidade” → Errado! ✅ Lembre-se: juízo de custódia = juízo de garantia, não do mérito
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Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário Acerca de prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, julgue o item subsecutivo. É vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável.
❌ERRADO 🟢 Liberdade Provisória e Crimes Inafiançáveis ⚖️🚫💰 1️⃣ Regra geral – Constituição Federal 🏛️ Art. 5º, XLII e XLIII: Crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e hediondos → inafiançáveis ⚡ Pegadinha CESPE: ❌ “Inafiançável = proibida liberdade provisória” → Errado! Liberdade provisória pode ser concedida, apenas não é possível mediante fiança 💰❌ 2️⃣ Jurisprudência STF 📚 HC 104.339 / STF Crime de tráfico de drogas = inafiançável STF: não significa insuscetível de liberdade provisória Motivo: conflito com art. 5º, LXVI “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança.” Resumo: Proibição abstrata de liberdade provisória → inconstitucional Necessária análise do caso concreto 3️⃣ Regras práticas ⚖️ Crimes inafiançáveis: * Liberdade provisória permitida → com ou sem medidas cautelares * Fiança → proibida * Decisão deve ser caso a caso, considerando: * Perigo à ordem pública * Garantia da instrução criminal * Circunstâncias pessoais do réu 4️⃣ Pegadinhas CESPE 🚨 ❌ “Crimes inafiançáveis proíbem qualquer liberdade provisória” → Errado! ❌ “Liberdade provisória com fiança é possível para crimes inafiançáveis” → Errado! ✅ Atenção: análise do caso concreto é obrigatória
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Lei 9.099 Embargos de Declaração
🟢 Embargos de Declaração – Sanando Vícios na Sentença ⚖️✍️ 1️⃣ **Finalidade dos Embargos de Declaração** 🧐 Corrigir vícios na sentença: * **Obscuridade:** quando algo não está claro * **Contradição**: quando há afirmações opostas na sentença * **Omissão:** quando algum ponto relevante não foi analisado 2️⃣ **Forma de oposição** 📄 **Oralmente:** * Pode ser feito durante a audiência * Imediato e rápido, utilizado quando o erro é percebido no ato **Escrita:** * Deve ser protocolado em **até 5 dias após a intimação** da sentença * Prazo previsto pelo Código de Processo Penal 3️⃣ **Observações importantes** ⚡ * Não se trata de revisão do mérito da decisão Serve apenas para: * Tornar a decisão mais clara * Corrigir erros materiais ou formais * Após o julgamento dos embargos, a sentença não muda seu conteúdo substancial, salvo correção do vício 4️⃣ Pegadinhas CESPE 🚨 ❌ “Embargos de declaração podem alterar livremente o mérito da sentença” → Errado! ❌ “Só podem ser opostos por escrito” → Errado! **(podem ser orais em audiência)** ✅ Lembre-se: prazo de **5 dias para embargos escritos**
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No CPP Embargos de Declaração
🟣 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CPP (TRIBUNAIS) 📌 Cabimento (art. 619) Contra acórdãos quando houver: ✔ Ambiguidade ✔ Obscuridade ✔ Contradição ✔ Omissão ⚠ Atenção: aqui a lei menciona ambiguidade expressamente. 📌 Prazo ✔ **2 dias** * Contados da publicação do acórdão. 👉 Diferente do **JECrim (5 dias).** 📌 Forma (art. 620) ✔ Requerimento indicando especificamente o ponto viciado. Não basta alegação genérica. 📌 Julgamento ✔ Vai ao relator ✔ Julgado na primeira sessão ✔ Independe de revisão Se não preencher os requisitos: ✔ Relator pode indeferir liminarmente (§2º). 🎯 Efeito Embora o CPP não diga expressamente, a jurisprudência consolidou que: ✔ **Embargos interrompem o prazo para outros recursos.**
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Lei 9.099 Como são aplicados os Recursos nos Juizados Especiais Criminais
1️⃣ **Aplicação subsidiária do CPP** * O Código de Processo Penal se aplica subsidiariamente aos Juizados Especiais Exemplo: Recurso em sentido estrito → contra decisão que reconhecer prescrição de infração de menor potencial ofensivo (art. 581, IX, CPP) 2️⃣ **Recursos constitucionais permitidos** 🏛️ Mesmo nos JECs, é possível manejar: * Habeas corpus * Mandado de segurança * Revisão criminal * Requisitos → mesmos previstos na Constituição e no CPP 3️⃣ **Jurisprudência STJ** 📚 HC 218.040/DF – STJ, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, 04/06/2013 * Competência: Tribunais de Justiça ou TRFs quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos JECs * Turma Recursal: pode rever decisão do Juizado, inclusive: * Alegada incompetência do Juízo de primeiro grau * Verificação de prescrição da pretensão punitiva 4️⃣ **Composição das Turmas Recursais**👩‍⚖️ **Juizados Estaduais:** * 3 juízes de 1º grau reunidos na sede do Juizado **Juizados Federais:** * Turmas Recursais = definidas pelo TRF, podendo abranger mais de uma seção * Intimação das partes → pela imprensa local 5️⃣ **Efeito do julgamento** Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento serve como acórdão 6️⃣ Pegadinhas CESPE 🚨 ❌ “Não há aplicação do CPP nos Juizados Especiais” → Errado! (aplica-se subsidiariamente) ❌ “Habeas corpus não é cabível contra decisões do Juizado Especial” → Errado! (STJ confirma cabimento) ✅ Lembre-se: Turma Recursal = instância revisora do Juizado Especial
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Lei 9.099 É cabível Recurso Especial
🟢 **Recursos contra decisões das Turmas Recursais** ⚖️📄 1️⃣ **Recurso Especial** ❌ * Não é admitido contra acórdãos das Turmas Recursais Motivo: * Constituição Federal exige que segunda instância seja proferida por Tribunal * Turma Recursal = composta por juízes de primeiro grau * Atua no âmbito dos Juizados Especiais **Recurso Especial** é cabível contra decisões de: * Tribunais Regionais Federais (TRFs) * Tribunais de Justiça (TJs) ⚠️ **Exige decisão de Tribunal.** 🔎 E a Turma Recursal? A Turma Recursal: ❌ NÃO é Tribunal ✅ É composta por juízes de 1º grau Atua no âmbito dos Juizados Especiais Portanto: 👉 Não atende ao requisito constitucional para interposição de Recurso Especial. 2️⃣ **Recurso Extraordinário** ✅ Admitido contra decisões das Turmas Recursais, desde que preenchidos os requisitos constitucionais Fundamento: Súmula 640 do STF 🎯 EXEMPLO PRÁTICO – JECRIM Situação hipotética: 1️⃣ Pedro pratica crime de ameaça (pena máxima até 2 anos → infração de menor potencial ofensivo). 2️⃣ O processo tramita no JECRIM. 3️⃣ O juiz condena Pedro. 4️⃣ A defesa interpõe Recurso Inominado (art. 82). 5️⃣ A Turma Recursal mantém a condenação. 6️⃣ A defesa tenta interpor Recurso Especial ao STJ. ❌ Resultado O recurso não será admitido. 📌 Fundamentação Constitucional O art. 105, III, da Constituição Federal de 1988 exige decisão de: Tribunal de Justiça (TJ) Tribunal Regional Federal (TRF) A Turma Recursal: ❌ Não é TJ ❌ Não é TRF ✅ É composta por juízes de 1º grau 3️⃣ **Súmula 640 do STF** 📜 Texto: “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.” Significado: * Permite levar decisões das Turmas Recursais ao STF * Mas Recurso Especial (STJ) continua vedado * Turma Recursal → 2ª instância dos Juizados Especiais * Recurso Especial (STJ) → ❌ proibido * Recurso Extraordinário (STF) → ✅ permitido Aplicável tanto para Juizado Especial Cível quanto Criminal **Pegadinhas CESPE** 🚨 ❌ “Decisão da Turma Recursal pode ser atacada por Recurso Especial” → Errado! ❌ “Não cabe nenhum recurso constitucional contra a Turma Recursal” → Errado! (Recurso Extraordinário é cabível) ✅ Dica: Sempre lembrar da Súmula 640 do STF
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Qual o Conceito do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)
🟢 RESE – Recurso em Sentido Estrito 1️⃣ **Conceito** * Recurso usado contra decisões do **juiz de 1º grau.** Serve para decisões específicas, principalmente: * Fiança * Pronúncia ou desclassificação no júri * Rejeição da inicial (às vezes, dependendo do juizado) * Extinção da punibilidade 💡 Exemplo: * Juiz fixa a fiança de um réu → a defesa pode recorrer com RESE. * Juiz desclassifica um homicídio para lesão corporal → cabe RESE. 2️⃣ **O que não é RESE** * Apelação → usada contra sentença final. * Habeas Corpus → usado quando há prisão indevida ou ilegalidade na liberdade provisória. 💡 Exemplo: * Réu tem liberdade provisória negada → não cabe RESE → cabe HC. 3️⃣ **Principais regras de RESE** **Fiança:** ✔️sempre cabe RESE se contestada. **Liberdade provisória:** ✔️Favorável → cabe RESE ❌Desfavorável → HC, não RESE **Júri:** ✔️pronúncia ou desclassificação → RESE **Extinção da punibilidade:** ✔️decisão “pro ou contra” → RESE **Acordo de não persecução penal:** ✔️se não homologado → RESE **Transação penal no JECRIM:** ❌Apelação, não RESE **Rejeição da inicial no JECRIM:** ❌Apelação **Recebimento da inicial:** ❌irrecorrível, mas pode usar HC
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PROCEDIMENTO DO RESE
🔴 RESE – PROCEDIMENTO (ART. 516 CPPM / CPP) 🧑‍⚖️ **1. Decisão do juiz (a quo)** 📌 decisão interlocutória (ex: fiança, preventiva, etc.) 📝 **2. Interposição** 📄 petição ou a termo Prazo: ⏱️ **5 dias** ✍️ **3. Razões** ⏱️ 2 dias 📌 recorrente fundamenta 🛡️ **4. Contrarrazões** ⏱️ 2 dias 📌 parte contrária responde 🔄 **5. Juízo de retratação** 🧑‍⚖️ juiz pode: ✔ manter (ratificar) → sobe ao tribunal ✔ mudar (retratar) 💡 MACETE 👉 “Terminou o processo? → APELAÇÃO” 👉 “Decisão no meio? → RESE” 🔹 **APELAÇÃO** 📌 sentença definitiva ✔ condena / absolve / extingue punibilidade ⏱️ 5 dias (interpor) ⏱️ 8 dias (razões)
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Efeitos do RESE
1️⃣ **Efeito obstativo** * Impede que a decisão se torne coisa julgada * enquanto o recurso estiver pendente. 💡 Lembre: “bloqueia a consolidação da decisão”. 2️⃣ **Efeito devolutivo** * Leva a matéria para análise do tribunal. Base legal: Art. 581, CPP. 💡 Imagine: “o tribunal recebe o caso para reavaliar tudo”. 3️⃣ **❌ Suspensivo** Em regra **não tem efeito suspensivo** * exceção é o recurso contra a decisão de pronúncia – suspende o julgamento – artigo 584, §2º, do CPP Base legal: Art. 584, CPP. 4️⃣ **Efeito extensivo** * Beneficia outros réus, se os motivos do RESE não forem pessoais. Base legal: Art. 580, CPP. 💡 Ex.: se um argumento sobre nulidade da prova vale para todos, todos se beneficiam. 5️⃣ **Efeito iterativo (ou regressivo/diferido)** * Permite que o juiz de 1º grau retrate a decisão * antes de enviar ao tribunal. Base legal: Art. 589, CPP. 💡 CESPE já cobrou: “O efeito regressivo, iterativo ou diferido está presente no RESE” (TJ-BA 2023).
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Conceito de Apelação Art. 593, CPP
🟢 **APELAÇÃO – Recurso contra sentença e decisões definitivas** ⚖️ 1️⃣ **Conceito** Recurso contra decisões definitivas ou com força de definitiva do juiz singular. * Prazo: **5 dias a partir da intimação.** * Decisões definitivas ou com força de definitivas do juiz singular Base legal: Art. 593, CPP 💡 Dica mental: “Apelação é o recurso da sentença final.” 2️⃣ **Quando cabe apelação (Art. 593, CPP)** * Sentenças definitivas de condenação ou absolvição Ex.: Juiz condena réu a 3 anos → defesa apela * Decisões definitivas do juiz singular em casos não previstos antes Ex.: Juiz indefere pedido de prescrição → cabível apelação * Decisões do Tribunal do Júri Apelação com fundamentação vinculada 3️⃣ **Primazia da apelação sobre o RESE** **Se a matéria cabível de RESE** estiver dentro de sentença condenatória ou absolutória, aplica-se a apelação Ex.: Juiz fixa fiança e emite sentença condenatória → defesa deve apelar, não usar RESE
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Cabe Apelação em: – Decisões definitivas ou com força definitivas?
🟢 **APELAÇÃO – Decisões definitivas do juiz singular**(Art. 593, II, CPP) ⚖️ * recurso contra decisões definitivas * com força de definitiva do juiz singular. ⏰ **Prazo:** **5 dias** da intimação. Ex: 🏠 **Homologação da hipoteca legal** * Juiz registra hipoteca sobre bens do réu para garantir obrigação criminal. Ex.: réu preso + imóvel penhorado → juiz homologa hipoteca ✔️ **cabe apelação**. 🧠 **Homologação do incidente de insanidade mental** * Juiz reconhece que o réu tem doença mental e impõe medidas de segurança. Ex.: **internação para tratamento** ✔️decisão atacável por apelação. ⚖️ **Reconhecimento ex officio da litispendência** * Juiz percebe que já existe outro processo sobre o mesmo fato. Ex.: **réu responde em dois juizados** → processo duplicado ✔️apelação possível. 📜 **Reconhecimento ex officio da ofensa à coisa julgada** Juiz percebe que o réu já foi julgado sobre o mesmo fato. Ex.: **réu absolvido antes** → novo processo é extinto ✔️pode apelar. 🎯**Observações práticas** Todas essas decisões são definitivas, **mas não sentenças de condenação ou absolvição.** CESPE cobra muito: ✅ Reconhecimento ex officio ✅ Prazo de 5 dias ✅ Diferença entre Apelação x RESE
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Cabe Apelação em: SENTENÇA EMANADA DO JÚRI ?
🟢 **APELAÇÃO – SENTENÇA DO JÚRI (Art. 593, III, CPP)** ⚖️ 1️⃣ **Prazo e tipo** ⏰ Prazo: **5 dias para recorrer** 📝 Tipo: fundamentação vinculada → **só pode recorrer pelos motivos previstos em lei (Art. 593, III, a-d)** 2️⃣ **Hipóteses de cabimento** 🔹 **Nulidade posterior à pronúncia** (III, a) * Nulidades relativas da 1ª fase → precluem com a pronúncia * **Nulidades absolutas** → podem ser invocadas * Efeito: invalida o procedimento → novo júri com outros jurados 🔹 **Sentença contrária à lei ou à deliberação dos jurados** (III, b) * Juiz desrespeita a lei ou diverge do veredito Exemplo: jurados absolvem, juiz condena → apelação corrige Tribunal ad quem ajusta a sentença ao texto da lei ou à resposta dos jurados (Art. 593, §1º) 🔹 **Erro ou injustiça na aplicação da pena ou medida de segurança** (III, c) * Erro do juiz: ultrapassa limites legais * Injustiça: pena excessivamente branda ou rigorosa dentro do limite legal * Efeito: tribunal pode corrigir ou substituir a pena (Art. 593, §2º) 🔹 **Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos** (III, d) * Apenas uma vez por caso (Art. 593, §3º) * Permite novo julgamento com outros jurados * Observação minoritária: só pode ser usado pela defesa, não pela acusação 3️⃣ **Observações gerais** 🔹 Fundamentação vinculada: tribunal só analisa os motivos legais apresentados 🔹 Efeito devolutivo limitado: tribunal só reanalisa o que foi impugnado 🔹 Novo julgamento: se procedente por nulidade ou contrariedade à prova → causa é rediscutida inteiramente
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PROCEDIMENTO DE APELAÇÃO
🔹 PROCEDIMENTO DE APELAÇÃO – JUÍZO A QUO ⚖️ Aqui o juízo “a quo” é o que proferiu a decisão impugnada. **Temos 4 passos principais:** 1️⃣ **Interposição do recurso** Feita por petição ou a termo (sem formalidade rígida) ⏰ Prazo: **5 dias da intimação** da decisão 2️⃣ **Apresentação das razões pelo recorrente** Recorrente é intimado para expôr argumentos por escrito ⏰ Prazo: **8 dias** (Art. 600 CPP) 📝 Observações: * Assistente de acusação: 3 dias para arrazoar * Crimes do Tribunal do Júri ou juiz singular: Se Ministério Público não recorrer, o ofendido ou pessoa do art. 31 CPP pode recorrer **em 15 dias, sem efeito suspensivo** 3️⃣ **Contrarrazões da parte contrária** Parte contrária é intimada para se manifestar ⏰ Prazo: **8 dias** 💡 Dica: é a dialética, oportunidade de rebater os argumentos do recorrente 4️⃣ Remessa do recurso ao órgão ad quem * Juiz não tem juízo de retratação * Recurso é enviado diretamente ao tribunal para julgamento * Como não há julgamento monocrático, a apelação é julgada por uma turma ou câmara do TJ ou do TRF
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EFEITOS DA APELAÇÃO
1️⃣ **Efeito obstativo** 🛑 Impede que a decisão vire coisa julgada material 💡 Lembre: “bloqueia a consolidação da decisão enquanto o recurso estiver pendente” 2️⃣ **Efeito devolutivo** 🔄 Leva a matéria para análise do tribunal 📜 A amplitude depende do que foi interposto: todo o julgado ou apenas parte dele (Art. 599, CPP) 💡 Dica: é o “o que o tribunal vai revisar” 3️⃣ **Efeito suspensivo** ⏳ Apelação suspende o cumprimento da pena enquanto o recurso é julgado Base legal: Art. 597 CPP ⚠️ Observações importantes: **Sentença do júri ≥ 15 anos de reclusão** → não tem efeito suspensivo (Lei 13.964/19, §4º) Tema ainda não pacificado nos tribunais superiores (STF – Repercussão Geral Tese 1068) **Sentença absolutória** → não tem efeito suspensivo; réu preso é imediatamente libertado (Art. 596 CPP) * Medidas de segurança provisórias → execução não suspensa 4️⃣ **Efeito extensivo** ➕ Aplica-se a outros réus em caso de concurso de agentes, se os motivos não forem pessoais (Art. 580, CPP) 💡 Ex.: um réu recorre com fundamento genérico → se favorável, beneficia os demais réus 🚨 Já cobrado: FGV – 2023 – TJ-ES ⚠️ Atenção: **Apelação não possui efeito iterativo** → não existe juízo de retratação
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Conceito de AGRAVO EM EXECUÇÃO
🟢 AGRAVO EM EXECUÇÃO ⚖️ 1️⃣ **Conceito e cabimento** * Recurso previsto no Art. 197 da LEP * Finalidade: atacar decisões do Juízo da Execução ⚖️ Base legal: “Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.” 💡 Dica mental: É o recurso usado quando você não concorda com decisões da execução da pena Diferente de: * Apelação → contra sentença * RESE → contra decisões específicas do juiz 2️⃣ **Procedimento** Não tem procedimento próprio → segue regras do RESE ⏰ Prazo: 5 dias (Súmula 700 – STF) 💡 Passos igual ao RESE: * Interposição (petição ou a termo) * Razões do recorrente * Contrarrazões da parte contrária * Remessa ao tribunal 3️⃣ Efeitos * Mesmos efeitos do RESE: 🛑 Obstativo: impede a coisa julgada 🔄 Devolutivo: leva a decisão para análise do tribunal ⏳ Suspensivo: normalmente não suspende, mas pode em casos especiais ➕ Extensivo: beneficia outros réus, se os motivos não forem pessoais ⚠️ Atenção: Art. 197 → não tem efeito suspensivo Pode ter efeito suspensivo em situações especiais: 🛡️ Mandado de segurança 📜 Art. 179 da LEP 💡 Resumo mental: Agravo em execução = RESE da execução da pena ✅ Prazo = 5 dias ⏰ Efeito = geralmente sem suspensivo 🚫, mas pode ocorrer em casos especiais ⚠️
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça A respeito da pronúncia e dos recursos, julgue o próximo item. Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.
❌ ERRADO ❌ Cabe Apelação da Decisão de Pronúncia? Resposta: Errado ✅ 🔹 Fundamento Legal Art. 581, IV, CPP: **Cabe recurso em sentido estrito (RESE) da decisão que pronunciar o réu** Art. 416, CPP: **Apelação → apenas contra impronúncia ou absolvição sumária** 🔹 Explicação Simples * Decisão de pronúncia * Avalia admissibilidade da acusação * Encaminha o réu para Tribunal do Júri * Não analisa mérito final → portanto, não é apelação **Recursos aplicáveis** * RESE → pronúncia ou desclassificação * Apelação → impronúncia ou absolvição sumária 🔹 Método Mnemônico 🎯 * Vogal – Vogal: Apelação → Impronúncia / Absolvição Sumária * Consoante – Consoante: RESE → Pronúncia / Desclassificação 🔹 **Explicação Doutrinária** * RESE = recurso de decisões interlocutórias expressamente previstas em lei * Pronúncia = interlocutória mista: Julga apenas a admissibilidade da acusação Encaminha ao júri, não decide mérito final * Apelação → só para decisões definitivas ou sentenças (como impronúncia ou absolvição sumária)
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Prazos dos Recursos no Processo Penal
1️⃣ **RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)** ⏳ Prazo: 5 dias da intimação 💡 Usa-se contra decisões interlocutórias específicas, como pronúncia, desclassificação, fiança, medidas cautelares 2️⃣ **APELAÇÃO** ⏳ Prazo: 5 dias da intimação da sentença 💡 Aplica-se contra sentenças definitivas, como condenatória, absolutória, impronúncia ou absolvição sumária 3️⃣ **EMBARGOS INFRINGENTES** ⏳ Prazo: 10 dias 💡 Cabem quando houver decisão não unânime no tribunal → para tentar reverter o voto vencido 4️⃣ **CARTA TESTEMUNHÁVEL** ⏳ Prazo: 48 horas do despacho que nega o recurso 💡 Usada para comunicar ou protestar formalmente sobre recurso negado 5️⃣ **EMBARGOS DE DECLARAÇÃO** ⏳ Prazo: 2 dias da ciência do julgado 💡 Serve para corrigir * obscuridade, * contradição ou * omissão na decisão 💡 Dica mnemônica rápida: RESE e Apelação → 5 dias Embargos infringentes → 10 dias Carta testemunhável → 48h Embargos de declaração → 2 dias
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Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-SC Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 1 É cabível ação cautelar inominada para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
✅ Correto 🟢 **Ação Cautelar Inominada** ⚖️ 1️⃣ **Conceito** * É um tipo de ação judicial “sem nome específico” prevista pelo direito brasileiro. * Serve para proteger um direito ou garantir um efeito prático, quando não existe outro recurso ou ação prevista em lei. Ou seja: é uma medida excepcional, usada quando não há previsão legal específica. 2️⃣ **Objetivo** * Garantir eficácia ou utilidade de um recurso ou decisão. Pode ser usada, por exemplo, para: * **Dar efeito suspensivo a um recurso** que normalmente não o teria * **Proteger direitos** enquanto o processo principal continua * Evitar que a decisão cause **prejuízo irreversível** 3️⃣ **Características** * Não está prevista em lei específica → “inominada” * É cautelar, ou seja, serve como proteção provisória * Depende da análise do juiz ou tribunal → não é garantida automaticamente * Exige fundamento concreto, como risco de dano ou de reiteração delitiva ⚖️ **Situação Prática** 1️⃣ **Juiz revoga a prisão preventiva** acusado por tráfico de drogas. 2️⃣ **O Ministério Público interpõe Recurso em Sentido Estrito (RESE)** (Base: art. 581, V, do Código de Processo Penal). 🚫 Problema: O RESE **não tem efeito suspensivo.** ➡️ Resultado imediato: o **réu é colocado em liberdade.** 🛑 O que o MP pode fazer? O MP propõe Ação Cautelar Inominada no Tribunal, pedindo: 👉 Atribuição de efeito suspensivo ao RESE 👉 Manutenção da prisão até o julgamento do recurso 🎯 O Tribunal vai analisar: ✅ **Fumus boni iuris** (plausibilidade do direito – ex.: decisão mal fundamentada) ✅ **Periculum in mora** (risco concreto – ex.: reincidência, ameaça a testemunhas, reiteração delitiva) ⚖️ **Possíveis cenários** 🔴 Tribunal concede Se verificar risco concreto → mantém o réu preso até julgar o RESE. 🟢 Tribunal nega Se entender que a decisão estava bem fundamentada → mantém a liberdade.
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Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-SC Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto O pedido de absolvição em sede de alegações finais impede que o Ministério Público recorra da sentença absolutória proferida que acolheu o referido pedido.
❌ ERRADO. O fato de o Ministério Público ter pedido absolvição nas alegações finais não impede que ele recorra da sentença absolutória. 📌 **MP pode recorrer após pedir absolvição?** 1️⃣ REGRA GERAL ✅ PODE recorrer da sentença absolutória, mesmo que outro membro tenha pedido absolvição. 🔹 **Fundamento:** Princípio da independência funcional do MP. 🧠 Ideia-chave: Pedido em alegações finais não vincula institucionalmente o MP. 2️⃣ **PARTICULARIDADE** (AgRg no AREsp 1664921/RJ – STJ) 🔎 **Situação específica:** 👉 O mesmo membro do MP pediu absolvição 👉 Depois interpôs apelação pedindo condenação ⚖️ O que o STJ decidiu? É possível recorrer desde que: ✔ Haja justificativa fundamentada da mudança de entendimento OU ✔ Surjam fatos novos 🚫 **Se não houver justificativa:** O recurso não alcança os réus para os quais não houve pedido específico de condenação. 3️⃣ **CASO CONCRETO** * 1º grau → absolvição por falta de provas * MP interpõe apelação ⚠ Mesmo membro que pediu absolvição → não justificou mudança 📌 Resultado: absolvição mantida. 4️⃣ RESUMO ESTRATÉGICO ✅ MP pode recorrer? SIM. ⚠ Mesmo membro pode mudar posição? SIM, mas deve justificar. ❌ Sem justificativa? Recurso pode ser limitado ou ineficaz quanto a determinados réus.
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Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-SC Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 1 O emprego de sucessivos embargos de declaração no processo penal com vistas a impedir o trânsito em julgado poderá configurar abuso de direito, sem que haja ofensa ao direito à ampla defesa.
✅ Correto 🟢 Embargos de Declaração no Processo Penal ⚖️ 1️⃣ Conceito e função 📌 Instrumento para esclarecer decisões judiciais: sentenças, acórdãos ou decisões interlocutórias 📝 Corrige * omissão, * obscuridade, * contradição ou * ambiguidade 🎯 Permite integrar a decisão e servir de base para recursos aos tribunais superiores (prequestionamento) 2️⃣ **Prequestionamento** ✅ Embargos usados para levantar tese para REsp/STF não são protelatórios (Súmula 98, STJ) 💡 Exemplo: sentença não abordou um ponto legal importante → embargos apontam e permitem recurso especial 3️⃣ **Efeito sobre prazos dos recursos** ⏳ Interrompe o prazo para outros recursos até a decisão dos embargos ⚠️ Exceções: * Se embargos forem intempestivos → prazo não interrompido 📌 Recurso Intempestivo 🔹 Intempestivo = recurso interposto fora do prazo legal. 👉 Consequência: não é conhecido pelo tribunal. * Se forem meramente protelatórios → prazo não interrompido 📌 Recurso Protelatório (Processo Penal) 🔹 Protelatório = recurso interposto apenas para atrasar o processo, 💡 Exemplo: interpõe embargos sobre contradição na sentença → apelação só começa a contar depois da decisão dos embargos 4️⃣ **Abuso de direito** ⚠️ Sucessivos embargos só para atrasar o trânsito em julgado podem ser reconhecidos como abuso de direito ❌ Não é litigância de má-fé (no penal não tem multa), mas fere lealdade processual e ampla defesa 💡 Exemplo: réu interpõe 5 embargos repetidos sem tese nova → tribunal pode reconhecer abuso de direito 5️⃣ **Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)** ⏳ Antes de passar em julgado, a prescrição não corre enquanto: * Embargos de declaração pendentes * Recursos aos Tribunais Superiores inadmissíveis 💡 Exemplo: réu condenado → embargos pendentes → prescrição suspensa 6️⃣ **Resumo prático fácil de memorizar** 💡 Função principal: esclarecer decisões + preencher lacunas 💡 **Prequestionamento:** permitido, não é protelatório 💡 **Efeito nos prazos**: interrompe prazo, salvo * intempestividade ou * protelatório 💡 Abuso de direito: sucessivos embargos só para atrasar → STJ reconhece 💡 Pacote Anticrime: suspende prescrição enquanto embargos pendentes
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Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação. Da sentença que condenou Nero cabe recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias.
❌ ERRADO 🟢 **Apelação no Processo Penal** (Art. 593, CPP) ⚖️ 1️⃣ **Hipóteses de cabimento** 📌 **Sentenças definitivas** de * condenação ou * absolvição * Quem decide:** juiz singular** Prazo: **5 dias** (Art. 593, I) 💡 Exemplo: réu Nero condenado → defesa entra com apelação 📌 Decisões definitivas ou com força de definitivas Quando não cabe recurso em sentido estrito (RESE) Juiz singular pode ser impugnado 💡 Exemplo: indeferimento de pedido de prescrição 📌 **Decisões do Tribunal do Júri** 1️⃣ Nulidade posterior à pronúncia → erro ou irregularidade na 1ª fase 2️⃣ Sentença do juiz contrária à lei ou ao veredito dos jurados 3️⃣ Erro ou injustiça na aplicação da pena ou medida de segurança 4️⃣ Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos 💡 Exemplo: jurados absolvem, mas juiz impõe condenação → apelação corrige **Prazo e procedimento** ⏰ Prazo: **5 dias a contar da intimação da sentença** (Art. 593, I) 📝 Defesa deve apresentar razões específicas apontando erro ou nulidade 3️⃣ **Efeitos da apelação** ➕ Extensivo: se o recurso do co-réu for favorável e não for pessoal, aproveita aos outros ↩️ Regressivo (ou juízo de retratação): juiz de 1º grau pode rever a decisão ⏳ Suspensivo: suspende os efeitos da decisão até julgamento do recurso 🔄 Devolutivo: leva a matéria para análise do tribunal 💡 Exemplo completo: * Nero é condenado → defesa interpõe apelação (5 dias) * Juiz pode rever (regressivo) ou * tribunal vai analisar (devolutivo) * Se favorável a outro réu, efeito extensivo pode alcançar co-réu Pena suspensa até julgamento → suspensivo
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Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em concurso de agentes, por terem puxado os cabelos da irmã Marieta. Após o recebimento da denúncia e várias tentativas, sem sucesso, de citação pessoal dos réus, o juiz competente os citou por edital, seguindo, assim, as regras do Código de Processo Penal. Caso tenha comparecido pessoalmente e posteriormente condenado, Luís poderá apelar no prazo de cinco dias, devendo apresentar as razões recursais em oito dias.
❌ ERRADO 🟢 Prazos de Recursos – Processo Penal ⚖️ 1️⃣ **Apelação** (CPP – Art. 593 c/ Art. 600) ⏰ Interposição: 5 dias a contar da intimação da sentença 📝 Razões do recurso: 8 dias 💡 Exemplo: réu condenado → defesa interpõe apelação em 5 dias → apresenta razões em 8 dias 2️⃣ **Apelação em contravenções** ⏰ Interposição: 5 dias 📝 Razões: 3 dias 💡 Menor prazo devido à menor complexidade das contravenções 3️⃣ **Apelação no JECRIM** (Lei 9.099/95 – Art. 82, §1º) ⏰ Interposição e razões: 10 dias 💡 Prazo único e maior, considerando os procedimentos dos Juizados Especiais Criminais 4️⃣ **Recurso em Sentido Estrito** (RESE – CPP, arts. 581, 586, 588) ⏰ Interposição: 5 dias 📝 Razões: 2 dias 💡 Exemplo clássico: decisão de pronúncia → RESE interposto em 5 dias → razões em 2 dias
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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal Caberá recurso de apelação contra decisão do juízo da execução penal que indeferir pedido de livramento condicional ao apenado.
❌Errado 🟢 Recurso cabível contra decisão do Juízo da Execução Penal ⚖️ 💡 Situação: Juiz da execução penal indeferiu pedido de livramento condicional 1️⃣ **Agravos em Execução Penal** 📜 Previsto no Art. 197 da LEP (Lei 7.210/84) 🎯 Finalidade: atacar decisões do Juízo da Execução Penal 📝 Ex.: indeferimento de: * livramento condicional * progressão de regime * cálculo de pena 2️⃣ Por que não é Apelação ❌ Apelação (Art. 593, CPP) serve para: ⚖️ Sentenças definitivas de condenação ou absolvição do juiz singular 📌 Decisões definitivas ou com força de definitivas do juiz singular (quando não cabe RESE) 🏛️ Decisões do Tribunal do Júri: * Nulidade posterior à pronúncia * Sentença contrária à lei ou veredito dos jurados * Erro ou injustiça na pena ou medida de segurança * Decisão dos jurados contrária à prova 💡 Resumindo: Agravos = Juízo da Execução / Apelação = Juiz singular / RESE = Pronúncia ou decisões específicas 3️⃣ Dica de Memorização 🧠 LEP → Agravo CPP → Apelação ou RESE
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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - PC-CE - Delegado de Polícia Civil O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia contra Francisco, imputando-lhe a prática do crime de corrupção passiva. O juízo da comarca de Fortaleza determinou a citação do acusado, que apresentou defesa no prazo legal, na qual arguiu a prescrição e requereu a extinção da pretensão punitiva. Ao apreciar a manifestação do acusado, o juízo criminal indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição e determinou o prosseguimento do feito. Na situação hipotética apresentada, contra a decisão do juízo criminal é cabível recurso de apelação, cujo processamento e julgamento são de competência do tribunal de justiça estadual
❌Errado 🟢 RESE – Cabimento (Art. 581, CPP) 💥 Quando cabe Recurso em Sentido Estrito (RESE): 1️⃣ **Denúncia / Queixa** Não recebida → RESE 2️⃣ **Competência e exceções** * Juízo incompetente → RESE * Exceções procedentes (menos suspeição) → RESE 3️⃣ **Pronúncia do réu** * Pronuncia → RESE * Impronúncia → Apelação ✅ 4️⃣ **Fiança / Prisão / Liberdade provisória** * Conceder, negar, arbitrar, cassar fiança * Indeferir ou revogar prisão preventiva * Conceder liberdade provisória / relaxar flagrante 5️⃣ **Extinção da punibilidade / Prescrição** * Prescrição reconhecida ou negada * Outras causas extintivas indeferidas 6️⃣ **Habeas corpus** * Conceder, negar → RESE 7️⃣ **Suspensão condicional da pena / Livramento condicional** Conceder, negar ou revogar → RESE 8️⃣ **Processo / instrução criminal** Anular total ou parcialmente → RESE 9️⃣ **Jurados e Tribunal do Júri** Incluir/excluir jurado → RESE 🔟 **Apelação e outros recursos** Denegar ou julgar deserta → RESE 1️⃣1️⃣ **Suspensão do processo / Unificação de penas / Falsidade** Questão prejudicial / unificação de penas / incidente de falsidade → RESE 1️⃣2️⃣ **Medidas de segurança** Decretar, impor, manter, substituir, revogar → RESE 1️⃣3️⃣ **Multa / Acordo de não persecução penal** * Converter multa → prisão/detenção * Recusar homologação do acordo (Art. 28-A LEP) → RESE
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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Delegado de Polícia Civil Uma autoridade policial determinou a instauração de inquérito policial para apurar a prática de suposto crime de homicídio. Entretanto, realizadas as necessárias diligências, constatou-se que a punibilidade estava extinta em razão da prescrição. Nessa situação, é cabível recurso em sentido estrito com o objetivo de trancar o inquérito policial, mas somente após a decisão que recebe a denúncia.
❌Errado poderá ser impetrado **habeas corpus** com o objetivo de trancar o inquérito policial. 🟢 **Trancamento de Inquérito Policial – Habeas Corpus** 💡 O que é: * Medida excepcional de proteção contra constrangimento ilegal. * Pode ser solicitado pelo paciente (acusado) via habeas corpus. * Só cabe se o delito prevê pena privativa de liberdade (ex: homicídio). ⚖️ Quando é possível trancar o inquérito 1️⃣ **Atipicidade da conduta** * Não há dúvida sobre a não tipicidade do ato (formal ou material). Exemplo: fato não se enquadra em nenhum tipo penal. 2️⃣ **Causa extintiva da punibilidade** * Prescrição ou outra causa que extingue o direito do Estado de punir. Exemplo: crime já prescrito → trancamento possível. 3️⃣ **Ausência de justa causa** * Não há indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade do delito. Exemplo: inexistência de provas que liguem o acusado ao crime. 🏛 **Entendimento dos Tribunais Superiores** STF e STJ: trancamento de inquérito ou ação penal via habeas corpus é excepcional. Só se admite quando não há necessidade de exame do conjunto fático-probatório. Deve estar inequívoco: atipicidade, causa extintiva ou ausência de indícios.
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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - Polícia Federal - As perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, na sua falta, por duas pessoas idôneas, que deverão portar diploma de curso superior na área específica do exame e prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
❌ Errado 📖 Código de Processo Penal — art. 159 1️⃣ Regra Geral 📌 🔹 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por: ✔️ Perito oficial ✔️ Portador de diploma de curso superior 2️⃣ Falta de Perito Oficial 🚨 Na ausência de perito oficial: ✔️ O exame será realizado por duas pessoas idôneas ✔️ Portadoras de diploma de curso superior ✔️ Com habilitação técnica relacionada ⚠️ Preferencialmente na área específica do exame. ❌ Errado porque a lei usa o termo **“preferencialmente”**, e não impõe obrigatoriedade. 👉 Não é requisito absoluto que seja exatamente da área específica. 👉 Basta diploma de curso superior + habilitação técnica relacionada. 4️⃣ Macete CESPE 🧠 📌 Perito não oficial = diploma + idoneidade + preferência de área (não obrigação). Se a banca trocar “preferencialmente” por “obrigatoriamente” → 🚨 Item errado!
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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - Polícia Federal - A cadeia de custódia do crime inicia-se com o transporte dos vestígios ao instituto de criminalística, momento em que se registra formalmente sua entrada no sistema pericial.
📖 Código de Processo Penal — arts. 158-A a 158-F 1️⃣ Conceito de Cadeia de Custódia 📌 🔹 Art. 158-A É o conjunto de procedimentos destinados a: ✔️ Manter ✔️ Documentar ✔️ Preservar ✔️ Rastrear a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte. 2️⃣ Quando começa? 🚨 ❌ Não começa no transporte ao Instituto de Criminalística. ✔️ **Começa no RECONHECIMENTO do vestígio (art. 158-B, I).** Etapas iniciais: * Reconhecimento * Isolamento * Fixação * Coleta * Acondicionamento * Transporte * Recebimento * Processamento * Armazenamento * Descarte 👉 Transporte é etapa intermediária, não inicial. 3️⃣ Onde está o erro da questão? 🎯 A assertiva afirmou que a cadeia de custódia: “iniciou-se com o transporte dos vestígios ao instituto” 🚫 Errado. A lei é expressa: começa no reconhecimento do vestígio no local do crime.
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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - Polícia Federal - Durante investigação de crime de homicídio cometido dentro de uma residência, a autoridade policial realizou uma busca e apreensão no local, com o consentimento válido do morador, preservou os vestígios encontrados e providenciou seu encaminhamento ao instituto de criminalística. Após a elaboração do laudo pericial, a defesa do investigado requereu acesso ao material analisado, com o objetivo de produzir parecer técnico por meio de assistente técnico. No caso, a busca domiciliar realizada pela autoridade policial é considerada válida, ainda que ausente mandado judicial.
📖 Constituição Federal de 1988 — art. 5º, XI 1️⃣ Regra: Inviolabilidade do domicílio 🏠 Art. 5º, XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo...” 🔒 Regra → não pode entrar. 2️⃣ Exceções constitucionais 🚨 Pode entrar: ✔️ Com consentimento do morador ✔️ Em flagrante delito ✔️ Em caso de desastre ✔️ Para prestar socorro ✔️ Por ordem judicial (durante o dia) 👉**O consentimento é hipótese autônoma e suficiente.** 3️⃣ Entendimento dos Tribunais Superiores ⚖️ 📌 STF: busca é válida se houver consentimento livre, expresso e inequívoco. 📌 STJ: exige prova de que não houve coação ou constrangimento. 🔎 Atenção: o ônus de provar a validade do consentimento é do Estado. 4️⃣ Aplicação ao caso concreto 🎯 ✔️ Crime de homicídio em residência ✔️ Autoridade policial realizou busca ✔️ Houve consentimento válido do morador ➡️ Logo, não era necessário mandado judicial. A diligência é constitucionalmente válida. 5️⃣ Macete CESPE 🧠 Se o enunciado disser: “Busca domiciliar sem mandado, mas com consentimento válido” 👉 ✅ CERTO
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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - Polícia Federal - Durante investigação de crime de homicídio cometido dentro de uma residência, a autoridade policial realizou uma busca e apreensão no local, com o consentimento válido do morador, preservou os vestígios encontrados e providenciou seu encaminhamento ao instituto de criminalística. Após a elaboração do laudo pericial, a defesa do investigado requereu acesso ao material analisado, com o objetivo de produzir parecer técnico por meio de assistente técnico. A requisição formulada pela defesa do investigado poderá ser atendida, desde que possível a conservação do material probatório, mas sua análise por assistente técnico deverá ocorrer no ambiente do órgão oficial e perante perito oficial.
📖 Código de Processo Penal — art. 159, § 6º 1️⃣ Regra sobre assistente técnico 🧪 Após a elaboração do laudo: ✔️ A defesa pode requerer acesso ao material probatório ✔️ O acesso depende da possibilidade de conservação do vestígio 2️⃣ Como ocorre o exame pelo assistente técnico? ⚠️ O material não é entregue à defesa. Deve ocorrer: 🏢 No ambiente do órgão oficial 👨‍🔬 Na presença de perito oficial 🔒 Mantida a guarda do material pelo órgão Tudo para preservar: Integridade Autenticidade Cadeia de custódia 3️⃣ Finalidade 🎯 Garantir: ✔️ Contraditório ✔️ Ampla defesa ✔️ Paridade de armas Sem comprometer a prova. 👨‍🔬 Assistente técnico é o profissional indicado pela parte (acusação ou defesa) para acompanhar e analisar a prova pericial oficial. ➡️ Ele não substitui o perito oficial. ➡️ Atua para garantir contraditório técnico. 📌 É instrumento da ampla defesa (art. 5º, LV, CF). 2️⃣ Quem pode indicar? ✔️ Ministério Público ✔️ Acusado/defesa ⚠️ Só atua após a admissão pelo juiz. 3️⃣ Como funciona na prática? 🔎 🧪 1. Nomeação A parte indica um profissional de sua confiança. 📑 2. Atuação Ele pode: Formular quesitos Acompanhar a perícia (quando possível) Elaborar parecer técnico Analisar o laudo oficial 🔬 3. Acesso ao material 📌 Art. 159, § 6º CPP: O material probatório: ✔️ Fica no órgão oficial ✔️ Exame ocorre no órgão ✔️ Na presença de perito oficial ✔️ Desde que possível a conservação ❌ Nunca é entregue à parte.
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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - PC-DF - O descumprimento da decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência configura crime e, na hipótese de prisão em flagrante do agente que o cometer, a fiança poderá ser concedida pela autoridade policial ou judicial.
📖 Base Legal: Art. 24-A da Lei Maria da Penha ➡️ Descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência é crime autônomo. 🔹 Pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa 2️⃣ Quem pode conceder fiança em caso de flagrante? 📌 Art. 24-A, §2º: 👉 Somente a autoridade judicial pode conceder fiança. 🚫 A autoridade policial não pode arbitrar fiança nesse caso.
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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - PC-DF - Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis - Especialidade: Agente Administrativo Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006). Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deve a autoridade policial proceder, de imediato, à oitiva do agressor e das eventuais testemunhas.
🚨 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS DA AUTORIDADE POLICIAL 📖 Base Legal: Art. 12 da Lei Maria da Penha Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá adotar, de imediato, uma série de providências. 2️⃣ PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS (ROL PRINCIPAL) 🔹 Ouvir a ofendida + lavrar BO + tomar representação (se houver). 🔹 Colher todas as provas. 🔹 Remeter **em 48h pedido de medidas protetivas ao juiz.** 🔹 Determinar exame de corpo de delito. 🔹 Ouvir o agressor e testemunhas. 🔹 Identificar o agressor + juntar antecedentes. 🔹 Verificar porte/posse de arma (Estatuto do Desarmamento). 🔹 Remeter autos ao juiz e MP no prazo legal.
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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - PC-DF - Para a concessão das medidas protetivas de urgência, é preciso que haja, ao menos, o registro do boletim de ocorrência ou a instauração de inquérito policial.
📚 Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha 🔎 Disposições Gerais – Arts. 18 e 19 ✔ Juiz pode conceder novas medidas a qualquer tempo 🔹 Independe de: (Lei 14.550/2023) ❗ Tipificação penal ❗ Ação penal ❗ Ação cível ❗ Inquérito policial ❗ Boletim de ocorrência 📌 Basta o risco. 🔹 Duração Vigoram enquanto persistir o risco (§6º) Não há prazo fixo. 🔹 Indeferimento Pode ser indeferida se houver avaliação de inexistência de risco (§4º) 🚨 ART. 18 – PROVIDÊNCIAS DO JUIZ (48 HORAS) 🔹 Prazo ⏳ **48 horas após receber o expediente com o pedido da ofendida.** 🔹 O que o juiz deve fazer? 1️⃣ Decidir sobre as medidas protetivas de urgência 2️⃣ **Encaminhar a ofendida à assistência judiciária** Inclusive para: * Separação judicial * Divórcio * Anulação de casamento * Dissolução de união estável (Redação da Lei 13.894/2019) 3️⃣ Comunicar o Ministério Público 4️⃣ Determinar a apreensão imediata de arma de fogo do agressor (Lei 13.880/2019) 🎯 MACETE CESPE “48h = Decide, Encaminha, Comunica e Desarma” ⚠️ PEGADINHAS ❌ Não é 24h. ❌ Não depende de audiência prévia. ❌ A apreensão de arma é obrigatória se houver posse. 🚨 **ART. 19 – MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA** 🔹 Quem pode requerer? * Ministério Público * Ofendida 🔹 Concessão imediata ✅ Pode ser concedida: Sem audiência Sem ouvir o agressor Mesmo sem manifestação prévia do MP (§1º – MP deve ser comunicado depois) 👉 Natureza: cognição sumária 🔹 Características das medidas ✔ Podem ser: Isoladas Cumulativas Substituídas por outras mais eficazes Revistas ou ampliadas
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo membro do Ministério Público e durante a realização dos exames.
❌ERRADO Ele atua posteriormente, analisando o laudo já pronto. 📌 **O que é o assistente técnico?** É o profissional indicado por uma das partes (defesa ou acusação) para acompanhar e criticar tecnicamente a prova pericial. Base: art. 159, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Penal. 🎯 Para que serve? Garantir contraditório técnico sobre a perícia. Ele pode: ✔ Analisar o laudo oficial ✔ Apresentar parecer técnico ✔ Apontar falhas, omissões ou inconsistências ✔ Sugerir esclarecimentos aos peritos 📌 O que diz a regra? O assistente técnico: 1️⃣ Só pode atuar após ser admitido pelo juiz. 2️⃣ Só atua depois que os peritos oficiais concluírem o laudo. 3️⃣ As partes devem ser intimadas da decisão que admite o assistente. 🎯 O que isso significa na prática? O assistente técnico: ❌ Não participa da perícia oficial. ❌ Não acompanha a produção do laudo pericial. Ele atua posteriormente, analisando o laudo já pronto. 🧠 Exemplo prático 📌 Caso: homicídio com exame de necropsia. 1️⃣ Peritos oficiais elaboram o laudo. 2️⃣ Laudo é juntado aos autos. 3️⃣ Defesa pede admissão de assistente técnico. 4️⃣ Juiz admite. 5️⃣ Assistente técnico apresenta parecer técnico crítico.
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado. O termo circunstanciado pode ser realizado por bombeiro militar, desde que lei estadual especifique tal atribuição e que o procedimento seja homologado pela autoridade policial.
🚔 **Lavratura de TCO por Bombeiros Militares** Art. 69 da Lei nº 9.099/1995 Julgado do STF: ADI 5637/MG 📌 **O Termo Circunstanciado de Ocorrência** (TCO) * Não possui natureza investigativa aprofundada. * É peça meramente informativa. * Não é atividade típica de polícia judiciária. * Portanto, não é função exclusiva da Polícia Civil. 🏛 ADI 5637/MG (2022) O STF declarou constitucional norma estadual que permite: **Lavratura de TCO pela:** * Polícia Militar * Corpo de Bombeiros Militar **✔ Desde que haja lei estadual atribuindo competência.** ❌ Não é exigido ❌ Homologação pela autoridade policial. ❌ Aval da Polícia Civil. ❌ Instauração de inquérito prévio. **O envio é direto ao Juizado Especial Criminal.** 🎯 Macetes CESPE ✅ TCO ≠ Inquérito ✅ TCO é registro simplificado ✅ Pode ser lavrado por PM e Bombeiro Militar (se lei estadual permitir) ✅ Não precisa de homologação
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado Sempre serão declaradas nulas as provas derivadas das ilícitas, em razão de preceito constitucional.
❌ ERRADA O art. 157 do CPP traz exceções. 🍎 **Prova derivada pode ser salva se:** * Não houver nexo * Houver fonte independente * For descoberta inevitável * For encontro fortuito 🚫 **Prova Ilícita por Derivação** Art. 5º, LVI, da CF Art. 157 do Código de Processo Penal 📌 **Provas ilícitas são inadmissíveis.** * Provas derivadas das ilícitas também são inadmissíveis. **🍎☠ É a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada** ⚖️ **EXCEÇÕES À ILICITUDE POR DERIVAÇÃO** 1️⃣ **Ausência de nexo causal** (Art. 157, §1º, CPP) ✔ Se não houver relação entre a prova ilícita e a derivada → é válida. 2️⃣ **Fonte Independente** (Art. 157, §1º e §2º, CPP) ✔ Se a prova puder ser obtida por fonte autônoma → é válida. 🔎 **Conceito:** fonte que, por si só, seguindo os trâmites normais da investigação, conduziria ao fato. 3️⃣ **Descoberta Inevitável** ✔ Mesmo que tenha havido ilicitude, a prova seria descoberta de qualquer forma. ⚠ Base doutrinária + aceitação jurisprudencial. 4️⃣ **Encontro Fortuito** (Serendipidade) ✔ Descoberta casual de outro crime durante diligência lícita. 📌 Construção jurisprudencial. ⚠️ Pegadinha Clássica 🔴 “Por ser garantia constitucional, a prova derivada será sempre nula.” ❌ ERRADO — a própria lei prevê exceções.
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado Não é cabível exceção de suspeição contra a autoridade policial.
✔ CERTO. 🚔 **Exceção de Suspeição contra Autoridade Policial** Art. 107 do Código de Processo Penal “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.” 📌 Regra ❌ Não cabe exceção de suspeição contra autoridade policial no inquérito. **✔ A parte não pode opor formalmente a exceção.** ⚖️ Porém… ✔ A própria autoridade policial deve declarar-se suspeita, se houver motivo legal. ⚠ Aqui está a “contradição” apontada pela doutrina. 🧠 Fundamento Lógico * O inquérito é procedimento administrativo e inquisitivo. * Não há contraditório pleno. * Por isso, a lei não admite incidente formal de suspeição. 🎯 Macetes CESPE 🚨 Se a questão disser: “Cabe exceção de suspeição contra delegado.” ❌ ERRADO. “Autoridade policial deve declarar-se suspeita se houver motivo.” ✔ CERTO. ⚠️ Pegadinha Clássica 🔴 A banca tenta comparar com juiz ou membro do MP. ➡ Para juiz e promotor, cabe exceção. ➡ Para autoridade policial, NÃO cabe.
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado É desnecessário sujeitar a vítima ao procedimento legal de reconhecimento de pessoa se ela for capaz de individualizar o agente.
✅CORRETA ✔️ Pode dispensar o procedimento formal ✔️ Se houver reconhecimento seguro e espontâneo 💥 **Situação excepcional:** ➡️ Dispensa formalidades do art. 226 👤 **Reconhecimento de Pessoa** Art. 226 📌 **Procedimento Legal (art. 226)** 1️⃣ **Descrição** A vítima deve descrever previamente a pessoa. 2️⃣**Procedimento** O suspeito deve ser colocado ao lado de pessoas semelhantes. 3️⃣**Se houver risco de intimidação** → a autoridade providenciará para que esta não veja aquela 4️⃣ **Lavratura de auto circunstanciado** com 2 testemunhas. 🔎 Parágrafo único: a regra do inciso III não se aplica na * instrução ou * plenário. ⚖️ Ponto CENTRAL: É obrigatório? 🏛 Entendimento do STJ (2022) No HC 721963-SP: ✔ O art. 226 deve ser observado. ✔ Mas o reconhecimento só ocorre “quando houver necessidade”. ✔ A prova penal não é tarifada. ✔ Se houver outras provas robustas, a condenação pode ser mantida. 🧠 Evolução Jurisprudencial Importante 📌 Hoje prevalece que: * O art. 226 não é mera recomendação. * O descumprimento pode gerar nulidade. * Mas a nulidade não é automática. * Deve haver prejuízo (art. 563 do CPP — pas de nullité sans grief). 🎯 Macetes CESPE 🚨 “Reconhecimento é prova tarifada.” ❌ ERRADO. 🚨 “Descumprimento do art. 226 gera nulidade automática.” ❌ ERRADO. 🚨 “Só se aplica quando houver necessidade.” ✔ CERTO. ⚠️ Pegadinha Clássica A banca coloca: “O reconhecimento inválido torna a condenação necessariamente nula.” ❌ Errado — se houver outras provas independentes e seguras, pode ser mantida. 🧩 Esquema Mental Reconhecimento irregular 🔎 Existe dúvida de autoria? → SIM → Pode anular. NÃO + há outras provas → Pode manter condenação.
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Como será Definido o local de crime conforme o Art 70 CPP
📍 **Lugar do Crime – Competência Territorial** Art. 70 do Código de Processo Penal 📌 **REGRA GERAL** → Teoria do RESULTADO 🧠 O CPP adota, em regra, a teoria do resultado. **✔ Crime consumado** → local da consumação. **✔ Crime tentado** → local do último ato de execução. 👉 É o que diz o caput do art. 70 do CPP. ⚠️ EXCEÇÃO → Crimes contra a vida **Quando:** * A execução ocorre em um lugar * A morte (resultado) ocorre em outro 🏛 Entendimento do STF No RHC 116200/RJ: ✔ A competência será do local da EXECUÇÃO. ✔ Aplica-se a teoria da atividade. 📌 Isso vale para: * Homicídio doloso * Homicídio culposo 🎯 Macetes CESPE 🧨 **Regra** → RESULTADO 🧨 **Exceção** (crime contra a vida com execução e morte em locais distintos) → ATIVIDADE 🔵 Resultado é a regra. 🔴 Vida muda a regra. ⚠️ Pegadinha Clássica A banca afirma: “Nos crimes contra a vida, a competência é sempre do local da morte.” ❌ ERRADO. Se execução e morte forem em locais distintos → competência é do local da execução. 🧠 Esquema Mental Rápido 📍 Crime comum → onde consumou. 📍 Tentativa → último ato executório. 📍 Crime contra a vida (locais diferentes) → onde atirou, esfaqueou, envenenou etc.
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Como será definido o Local do crime no JECRIM
📍 **Teoria da ATIVIDADE** Art. 63 da Lei nº 9.099/1995 “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.” ✔ Considera-se o local onde a conduta foi praticada. ✔ Não importa onde ocorreu o resultado. ⚖️ **Comparação Importante** 🔹 **CPP (art. 70)** ➡ Teoria do RESULTADO. 🔹 **Juizado Especial Criminal** (art. 63, Lei 9.099/95) ➡ Teoria da ATIVIDADE. 🚨 Portanto, é exceção à regra geral do CPP. 🎯 Macetes CESPE 🔵 CPP → RESULTADO 🟢 JECRIM → ATIVIDADE “Juizado olha para a conduta, não para o resultado.”
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Quais são os prazos para a conclusão do Inquérito
🚔 **PRAZOS DO INQUÉRITO POLICIAL** Art. 10 do Código de Processo Penal 📌 **REGRA GERAL (CPP)** 🔒 **PRESO** ⏳ 10 dias ➡ Prazo improrrogável. 🔓 **SOLTO** ⏳ 30 dias ➡ Pode ser prorrogado mediante autorização judicial. 🔒Preso → 10 ⏳Solto → 30 ⚖️ **LEIS ESPECIAIS** 💰 **Sistema Financeiro** Lei 7.492/86 🔒10 dias preso ⏳30 dias solto ➡ Pode prorrogar. 💊 **Drogas** Art. 51 da Lei nº 11.343/2006 🔒**Preso** 30 dias + 30 dias ⏱️**Solto** 90 dias + 90 dias ✔ Ambos prorrogáveis por igual período. 🚨 **Aqui é muito cobrado!** 🧑‍⚖️ **Justiça Federal** Lei 5.010/66 🔒 **Preso** → 15 dias +15 dias ➡ Prorrogável 🔓 Solto → segue regra geral (30 dias). 💣 **Crimes Hediondos e Equiparados** (art. 2º, §4º, Lei 8.072/90) ⏳ 30 dias ➡ Prorrogáveis por mais 30 dias ➡ Em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Quando será cabível Prisão Temporária Lei nº 7.960
🔒 **Prisão Temporária** Art. 1º da Lei nº 7.960/1989 📌 **Cabimento (Art. 1º)** 1️⃣ **Imprescindível para as investigações do inquérito policial** 2️⃣ **Indiciado não tiver residência fixa** ou não fornecer elementos para sua identificação 3️⃣ **Crimes Expecíficos** ⚠ Desde que se trate de crimes previstos no rol taxativo da lei. 🚨 **A jurisprudência entende que:** ✔ O inciso III (crime do rol) é indispensável. ✔ E deve estar presente também o inciso I ou o II. 👉 Ou seja, não basta ser crime do rol. 🎯 Macete CESPE **Temporária exige:** 🧩 Crime do rol + ⚖ Necessidade investigativa (I) ou 🏠 Ausência de residência/identificação (II) ⚠️ Pegadinhas Clássicas 🔴 “Basta ser crime hediondo.” ❌ ERRADO. 🔴 “Pode ser decretada na fase processual.” ❌ ERRADO — é para investigação (inquérito). 🔴 “É automática se houver indícios de autoria.” ❌ ERRADO.
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Qual o Prazo da Prisão Temporária Lei 7.960
⏳ Prazo – 🔒 5 + 5 dias ➡ Prorrogável por igual período ➡ Em caso de **extrema e comprovada necessidade.** 🔒 **Prisão Temporária** Art. 2º da Lei nº 7.960/1989 ✔ Somente o juiz pode decretar 🚨 Não existe prisão temporária decretada de ofício pela autoridade policial. 📌 Quem pode provocar? 1️⃣ Representação da autoridade policial ou 2️⃣ Requerimento do Ministério Público 💣 **Exceção – Crimes Hediondos e Equiparados** (art. 2º, §4º da Lei nº 8.072/1990) 🔒 30 dias ➡ Prorrogável por mais 30 dias ➡ Em caso de extrema e comprovada necessidade. 🎯 Macetes CESPE 🔹 Temporária comum → 5 + 5 💣 Hediondo → 30 + 30 🚨 Só juiz decreta. 🚨 Só existe na fase de investigação. 🚨 Não é automática. ⚠️ Pegadinhas Clássicas 🔴 “Delegado pode decretar prisão temporária.” ❌ ERRADO. 🔴 “Juiz pode decretar de ofício.” ❌ ERRADO (necessita provocação). 🔴 “Sempre será 30 dias.” ❌ ERRADO.
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Lei 7.960 Qual o conceito de Prisão Temporaria
🔒 Prisão Temporária – Lei nº 7.960/1989 * Medida cautelar pessoal. **Finalidade:** assegurar a investigação no inquérito policial. * Só cabe na fase investigativa ❌(não existe prisão temporária em ação penal). ⚠️ Pegadinhas CESPE ❌ “Cabe prisão temporária para qualquer crime grave.” → ERRADO (rol taxativo). ❌ “Basta o crime estar no rol.” → ERRADO (precisa também do I ou II). ❌ “Juiz pode decretar de ofício.” → ERRADO. ❌ “Cabe na fase processual.” → ERRADO.
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Quais são os requisitos para a Prisão Temporaria Lei 7.960
📌 Requisitos (ROL TAXATIVO + SITUAÇÃO) 1️⃣ **Situação fática (incisos I ou II)** **I – imprescindível para as investigações do IP;** OU **II – indiciado:** * não tem residência fixa * não fornece elementos de identificação 2️⃣ **+ Crime do rol do inciso III** Só cabe para crimes expressamente listados. 🔪 **Crimes contra a vida / liberdade** * Homicídio doloso * Sequestro / cárcere privado 💰 **Crimes patrimoniais graves** * Roubo * Extorsão * Extorsão mediante sequestro ⚠️ **Crimes sexuais** * Estupro ☣️ **Crimes de perigo coletivo** * Epidemia com morte * Envenenamento com morte 👥 **Organização criminosa** * Quadrilha ou bando ❌ Hoje: associação criminosa 🌍 **Crimes especiais** * Genocídio * Tráfico de drogas * Sistema financeiro * Terrorismo
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Quais são os crimes mais graves e Contra a Vida Previstos na Lei 7.960
🔒 Prisão Temporária – Crimes do Art. 1º, III, da Lei 7.960/89 🔴 **Crimes contra a Vida** * Homicídio doloso (art. 121, caput e §2º, CP) * Genocídio (Lei 2.889/56) * Epidemia com **resultado morte** (art. 267, §1º, CP) * Envenenamento de água ou alimento **qualificado pela morte** (art. 270 c/c 285, CP) 🔵 **Crimes contra a Dignidade Sexual** * Estupro 🟤 **Crimes contra a Paz Pública** * Associação criminosa
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Quais os Crimes contra o patrimônio previstos na Lei 7.960
🔒 Prisão Temporária – Crimes do Art. 1º, III, da Lei 7.960/89 🟡 **Crimes contra o Patrimônio (com violência ou grave ameaça)** Roubo (art. 157, CP) Extorsão (art. 158, CP) Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) 🟠 **Crimes contra a Liberdade Individual** Sequestro ou cárcere privado (art. 148, CP) ⚠️ Pegadinha: ❌ Furto não está no rol. ❌ **Estelionato também não.**
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Crimes de Leis Extravagantes previstas na Lei 7.960
🟢 **Crimes da Legislação Especial** * Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006) * Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86) * Crimes previstos na Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016)
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Decorrido o prazo da prisão temporária A autoridade responsável pela custódia deve colocar o preso imediatamente em liberdade independentemente de nova ordem da autoridade judicial
✅ CERTO. A assertiva reproduz exatamente o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/89. 🔒 **Prisão Temporária – Término do Prazo** Lei 7.960/89, art. 2º, §7º 🎯 Decorrido o prazo da prisão temporária: 👉 A autoridade responsável pela custódia deve colocar o preso imediatamente em liberdade ✅ Independentemente de nova ordem judicial. ⚠️ **Exceções** Não solta se: 1️⃣ Já tiver sido comunicada da prorrogação da temporária OU 2️⃣ Já tiver sido decretada prisão preventiva 🧠 **A prisão temporária tem prazo certo e determinado.** * Não é automática a manutenção. * Não precisa de “alvará de soltura”. * A própria lei já determina a liberação. 🧨 **Pegadinhas CESPE** ❌ “Precisa de nova decisão judicial para soltar.” → ERRADO. ❌ “Se o prazo acabar no fim de semana, espera segunda.” → ERRADO. Liberdade é imediata. ❌ “Se o juiz não se manifestar, mantém preso.” → ERRADO. A manutenção seria ilegal. 🔹 **Temporária** → prazo fechado → soltura automática se não houver nova decisão. 🔹 **Preventiva** → prazo indeterminado → depende de revogação judicial.
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A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.
❌ ERRADO 🎯 Comentário Art. 2º: depende de ✔️ representação da autoridade policial ✔️ ou requerimento do MP Juiz não pode agir de ofício. ⚠️ Pegadinha clássica: confundir com preventiva (que também não pode mais ser decretada de ofício após Lei 13.964/19).
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A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial.
✅ CERTO 🎯 Comentário Art. 1º, I → finalidade: investigação do IP. Não cabe durante ação penal. 🧠 Macete: Temporária = investigação.
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A gravidade abstrata do crime autoriza, por si só, a prisão temporária.
❌ ERRADO 🎯 Comentário **São necessários cumulativamente:** 1️⃣ Indícios de autoria e materialidade 🔍 2️⃣ **Necessidade para investigação** * imprescindibilidade🕵️ OU * investigado não tem residência fixa / não se identifica + 3️⃣ **Crime do rol legal** (art. 1º, III) 📜 🔪 **Crimes contra a vida / liberdade** 🔪 Homicídio doloso 🔒 Sequestro / cárcere privado 💰 **Crimes patrimoniais graves** 🔫 Roubo 💸 Extorsão 🔒 Extorsão mediante sequestro ⚠️ **Crimes sexuais** 🚫 Estupro ☣️ **Crimes de perigo coletivo** 🦠 Epidemia com morte ☠️ Envenenamento com morte 👥 **Organização criminosa** * Quadrilha ou bando ❌ Hoje: associação criminosa 🌍 **Crimes especiais** 🧬 Genocídio 💊 Tráfico de drogas 💰🏦 Sistema financeiro 💣 Terrorismo
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Quais são os requisitos para a prorrogação da prisão temporária
Lei 7.960 Art. 2º, caput. A prisão temporária terá prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 🎯 5+5 ⚠️ Necessidade: * extrema * comprovada * decisão fundamentada
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Decorrido o prazo da prisão temporária, o preso somente poderá ser solto mediante alvará judicial.
❌ ERRADO 🎯 Comentário Art. 2º, §7º: 👉 Soltura é automática. 👉 Independe de nova ordem judicial. ⚠️ A manutenção ilegal pode gerar abuso de autoridade.
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Como Funciona a contagem de dias no cumprimento da Prisão Temporária
✅ Inclui-se o dia do cumprimento do mandado no cômputo do prazo. 🎯 Fundamento Legal 📖 Art. 2º, § 8º: “Inclui-se o dia do cumprimento do mandado no cômputo do prazo de prisão temporária.” ⚡ Macete CESPE 🧠 Temporária conta diferente! 👉 Começou a prender → começou a contar. Não aplica a regra comum do CPP de excluir o dia do começo. ❌ Pegadinha clássica A banca troca com: ❌ “Exclui-se o dia do cumprimento.” ❌ “Conta-se da decisão judicial.” ❌ “Conta-se da efetiva comunicação.” 🚨 ERRADO! Conta do cumprimento do mandado. 📎 Dica de prova Se a questão falar em: “data da decisão” “data da expedição” “data da ciência” 👉 Fique atento: o marco é o cumprimento.
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O que deverá constar obrigatoriamente no mandado de Prisão Temporária
🔒 **Prisão Temporária – Requisitos do Mandado** Lei nº 7.960/1989, art. 2º, § 4º-A 📌 **O mandado de prisão temporária DEVE conter:** ✅ O **prazo de duração** da prisão ✅ O **dia em que o preso deverá ser libertado** 🎯 Finalidade 🔎 Evitar prisões: * por tempo indeterminado * com prazo “em aberto” * dependentes de novo ato judicial para soltura **A libertação deve estar pré-fixada no próprio mandado.** ⚡ Macete CESPE 🧠 Temporária = prazo fechado + data certa de saída. Se não disser quando termina, está errada. ❌ Pegadinha clássica A banca pode afirmar: ❌ “Basta indicar o prazo.” ❌ “A data da soltura pode ser fixada posteriormente.” ❌ “O prazo pode ser implícito.” 🚨 ERRADO! A lei exige prazo + dia exato da libertação. ⚠️ **Consequência** Se não constar: 👉 Ilegalidade da prisão * Pode ensejar relaxamento * Pode configurar abuso de autoridade
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A ausência de residência fixa, por si só, autoriza a prisão temporária.
🔒 **Prisão Temporária** 📜 Base Legal: Lei nº 7.960/1989, art. 1º ❌ ERRADO 📖 **SÓ pode ser decretada quando houver:** 1️⃣ Inciso I OU Inciso II I → Imprescindível para as investigações II → Indiciado sem residência fixa ou sem elementos de identificação ➕ 2️⃣ **Inciso III (OBRIGATÓRIO)** Crime do rol taxativo da lei 🔪 **Crimes contra a vida / liberdade** 🔪 Homicídio doloso 🔒 Sequestro / cárcere privado 💰 **Crimes patrimoniais graves** 🔫 Roubo 💸 Extorsão 🔒 Extorsão mediante sequestro ⚠️ **Crimes sexuais** 🚫 Estupro ☣️ **Crimes de perigo coletivo** 🦠 Epidemia com morte ☠️ Envenenamento com morte 👥 **Organização criminosa** * Quadrilha ou bando ❌ Hoje: associação criminosa 🌍 **Crimes especiais** 🧬 Genocídio 💊 Tráfico de drogas 💰🏦 Sistema financeiro 💣 Terrorismo
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Qual o Prazo para o Juiz decidir o pedido de Prisão Temporária
🔒 **Prisão Temporária** 📜 Base Legal: Lei nº 7.960/1989, art. 2º, § 2º **O juiz deve decidir em:** ⏳ 24 horas * Por despacho fundamentado 📖 O juiz decidirá no prazo de 24 horas, por despacho fundamentado. 🎯 **Estrutura da decretação** 1️⃣ Representação da autoridade policial OU 2️⃣ Requerimento do Ministério Público ➡️ Juiz decide ⏳ em 24h 🧾 com fundamentação ⚡ Macete CESPE 🧠 Temporária é urgente → decisão em 24h. Se não falar em fundamentação → cuidado! Se falar em prazo maior → errado. ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode afirmar: ❌ “Prazo de 48 horas.” ❌ “Decisão pode ser implícita.” ❌ “Pode ser por simples despacho sem fundamentação.” 🚨 ERRADO! É 24h + fundamentado.
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O juiz poderá rejeitar Laudo de Percial no todo ou em parte
🧪 **Prova Pericial – Vinculação ao Laudo** 📜 Base Legal: Código de Processo Penal, art. 182 📌 Regra O juiz: ❌ **Não fica adstrito ao laudo pericial** ✅ Pode aceitá-lo ✅ Pode rejeitá-lo ✅ Pode rejeitá-lo no todo ou em parte 🎯 Estrutura lógica 1️⃣ A perícia é meio de prova técnico. 2️⃣ O perito auxilia o juízo. 3️⃣ A decisão é do juiz. ⚖️ Vigora o livre convencimento motivado.
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Qual o Procedimento em caso de Divergência entre os peritos nos laudos
🧪 **Divergência entre Peritos** Código de Processo Penal, art. 180 📌 **Havendo divergência entre os peritos:** 1️⃣ As declarações de cada um serão consignadas no auto OU 2️⃣ Cada perito redigirá separadamente seu laudo ➡️ **A autoridade nomeará um terceiro perito.** Se o terceiro também divergir de ambos: ➡️ **Pode ser determinado novo exame por outros peritos.** 🎯 Estrutura lógica 🔹 **1ª divergência** → registra ou laudos separados 🔹 **Nomeia 3º perito** 🔹 Persistindo divergência → novo exame possível ⚖️ **Não há nulidade automática.** O sistema busca sanar a divergência técnica antes de invalidar a prova. ⚡ Macete CESPE 🧠 Divergiu? → chama o terceiro. Persistiu? → novo exame. ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode afirmar: ❌ “A divergência invalida automaticamente a perícia.” ❌ “Prevalece o laudo majoritário.” ❌ “O juiz deve escolher um dos peritos.” 🚨 ERRADO! O procedimento legal é: terceiro perito → possível novo exame.
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Poderá ser arguida nulidade automâtica em caso de falta de formalidade essencial em laudo pericial
🚨 ERRADO! Aplica-se o princípio do pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP). 🧪 Nulidade por Falta de Formalidade no Laudo 📜 Base Legal: Código de Processo Penal, art. 181 📌 Regra Havendo: ❗ Inobservância de formalidade ❗ Omissão ❗ Obscuridade ❗ Contradição ➡️ A autoridade judiciária deverá: **Mandar suprir a formalidade** * Complementar * Esclarecer o laudo 🎯 Resposta ✅ Poderá ser arguida nulidade, SE a formalidade for essencial e não for sanada. **A nulidade não é automática.** ⚖️ Estrutura lógica 1️⃣ Detecta vício formal 2️⃣ Juiz determina correção 3️⃣ Persistindo vício essencial → pode gerar nulidade ⚡ Macete CESPE 🧠 Primeiro corrige, depois anula. A regra é saneamento, não invalidação imediata. ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode dizer: ❌ “Qualquer irregularidade gera nulidade absoluta.” ❌ “A perícia defeituosa deve ser descartada de plano.” ❌ “A ausência de formalidade sempre invalida o processo.” 🚨 ERRADO! Aplica-se o princípio do pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP).
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O juiz pode determinar a produção de provas, ainda que não requeridas pelas partes.
⚖️ **Iniciativa Probatória do Juiz** Código de Processo Penal, art. 156 🎯 **A prova da alegação incumbe a quem a fizer.** ➡️ Regra: ônus da prova é das partes. 📌 **Exceção – Atuação de Ofício** 1️⃣ **Antes da ação penal** ✔️ Determinar produção antecipada de prova ✔️ Desde que seja: * Urgente * Relevante * Necessária * Adequada * Proporcional 2️⃣ **Durante a instrução** ✔️ Determinar diligências ✔️ Para dirimir dúvida sobre ponto relevante 🎯 Estrutura lógica Regra → Partes produzem prova Exceção → Juiz pode complementar para evitar decisão injusta ⚖️ Modelo: sistema acusatório com mitigação legal. ⚡ Macete CESPE 🧠 Quem alega prova. Juiz só esclarece. Pode complementar ❌ Não pode substituir acusação ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode afirmar: ❌ “O juiz não pode determinar prova de ofício.” ❌ “A iniciativa judicial viola o sistema acusatório.” ❌ “O juiz pode produzir prova para reforçar a acusação.” 🚨 ERRADO! Ele pode produzir prova para dirimir dúvida relevante, não para atuar como parte.
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Qual o Valor Probatório da Confissão
🗣️ Valor da Confissão 📜 Base Legal: Código de Processo Penal, art. 197 📌 **A confissão:** ❌ Não tem valor absoluto ❌ Não é prova suprema ✅ Deve ser analisada como qualquer outro meio de prova 📖 Texto essencial (síntese) O juiz deve: ✔️ Confrontar a confissão com as demais provas ✔️ Verificar compatibilidade ✔️ Verificar concordância 🎯 Estrutura lógica 1️⃣ Réu confessa 2️⃣ Juiz compara com conjunto probatório 3️⃣ Só terá valor se houver coerência ⚖️ Sistema do livre convencimento motivado ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode afirmar: ❌ “A confissão dispensa outras provas.” ❌ “Confissão gera condenação automática.” ❌ “Confissão tem valor probatório absoluto.” 🚨 ERRADO! Ela deve ser confrontada com o conjunto probatório.
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Em caso de confissão o juiz poderá dispensar o exame de corpo e delito
🧪 Confissão x Exame de Corpo de Delito 📜 Base Legal: Código de Processo Penal, art. 158 📌 Regra Quando a infração deixar vestígios: ✔️ **É indispensável o exame de corpo de delito** ✔️ Pode ser direto ou indireto ❌ A confissão NÃO supre o exame 📖 Texto essencial “... não podendo supri-lo a confissão do acusado.” 🎯 Conclusão da questão A afirmação: “Em caso de confissão o juiz poderá dispensar o exame de corpo de delito.” ❌ INCORRETA 🎯 Estrutura lógica 1️⃣ Crime deixou vestígios 2️⃣ Exame é obrigatório 3️⃣ Confissão é irrelevante para suprir a perícia ⚖️ Trata-se de exigência legal de prova técnica. ⚡ Macete CESPE 🧠 Deixou vestígio → tem perícia. Confessou? Não importa. ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode dizer: ❌ “Confissão torna a perícia desnecessária.” ❌ “Se houver outras provas, dispensa-se o exame.” ❌ “O juiz pode formar convicção só com a confissão.” 🚨 ERRADO! Sem exame → pode haver nulidade.
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Art158 CPP Exame de Corpo de Delito – Direto x Indireto
🧪 **Exame de Corpo de Delito – Direto x Indireto** 📜 Código de Processo Penal, art. 158 1️⃣ **Exame Direto** Realizado diretamente sobre os vestígios materiais do crime. 📍 Exemplos 🔹 **Homicídio** → perícia no cadáver (necropsia). 🔹 **Lesão corporal** → exame médico na vítima. 🔹 **Arrombamento** → perícia na porta arrombada. 🔹 **Incêndio** → perícia no local queimado. 👉 O perito analisa o objeto material do delito. 2️⃣ **Exame Indireto** Realizado quando: * vestígios desapareceram, * mas ainda é possível reconstruí-los * por outros meios técnicos. 📍 Exemplos 🔹 **Cadáver já sepultado** → análise de prontuário médico + fotos. 🔹 **Vítima já curada** → análise de laudos hospitalares anteriores. 🔹 **Local do crime alterado** → análise de fotografias periciais. 👉 O perito trabalha com elementos secundários documentados. ⚖️ Importante O exame indireto: ✔️ É válido ✔️ Continua sendo prova pericial ❌ Não é substituição por testemunha ⚡ Macete CESPE 🧠 Direto → vestígio presente. Indireto → vestígio desapareceu, mas há registros técnicos. ❌ Pegadinha clássica A banca pode afirmar: ❌ “Exame indireto é prova testemunhal.” ❌ “Só o exame direto é válido.” ❌ “Se sumiram vestígios, dispensa-se perícia.” 🚨 ERRADO! Se deixou vestígios, exige-se perícia — ainda que indireta.
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Quem possui prioridade em exame de corpo de delito
🧪 **Prioridade no Exame de Corpo de Delito** 📜 Código de Processo Penal, art. 158, parágrafo único 1️⃣ **Violência doméstica e familiar contra mulher** 2️⃣ Violência contra: * Criança * Adolescente * Idoso * Pessoa com deficiência 🎯 **Finalidade da norma** 🔎 Evitar: * Desaparecimento de vestígios * Revitimização * Demora na produção da prova ⚖️ Proteção reforçada a grupos vulneráveis. ⚡ Macete CESPE 🧠 Violência contra vulnerável → perícia prioritária. ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode afirmar: ❌ “É facultativa a prioridade.” ❌ “Aplica-se a qualquer crime.” ❌ “Depende de requerimento da vítima.” 🚨 ERRADO! A prioridade é legal e objetiva.
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Quais são os Requisitos para o art.28-A do CPP
art. 28-A do CPP 🎯 **Requisitos cumulativos:** ✔️ Não ser caso de arquivamento ✔️ Confissão formal e circunstanciada ✔️ Infração **sem violência ou grave ameaça** ✔️ Pena mínima inferior a 4 anos ✔️ Medida necessária e suficiente para reprovação e prevenção 📌 Base: art. 28-A, caput. 🧠 Macete CESPE “4 C + 1 S” Confissão Crime sem violência Com pena mínima < 4 anos Caso não seja arquivamento Suficiente para reprovação/prevenção
201
Como será o cálculo da pena para a concessão do Art.28-A
⚖️ **Cálculo da Pena Mínima no ANPP** 📜 Código de Processo Penal, art. 28-A, § 1º 👉 Consideram-se as causas de: * aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto. 🎯 **Não se analisa apenas:** ❌ A pena mínima abstrata pura do tipo penal Deve-se considerar: ✔️ Majorantes ✔️ Minorantes ✔️ Frações máximas ou mínimas conforme o caso ⚖️ **Estrutura lógica** 1️⃣ Identifica a pena mínima do tipo 2️⃣ Aplica causas de aumento/diminuição 3️⃣ Verifica se a pena mínima final é inferior a 4 anos 👉 Só depois se analisa o cabimento do ANPP. ⚡ Macete CESPE 🧠 ANPP não olha só o caput — olha o caso concreto. ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode afirmar: ❌ “Considera-se apenas a pena mínima em abstrato.” ❌ “Majorantes não influenciam no cálculo.” ❌ “Minorantes só são analisadas após a sentença.” 🚨 ERRADO! O §1º manda considerar as causas aplicáveis ao caso. 📎 Dica de prova Se houver: 🔺 Majorante que leve a pena mínima acima de 4 anos → pode inviabilizar ANPP. 🔻 Minorante que reduza abaixo de 4 anos → pode viabilizar ANPP.
202
Quais são as Condições Previstas no Art.28-A do CPP
📝 **CONDIÇÕES DO ACORDO** Podem ser cumulativas ou alternativas: I – Reparar o dano II – Renunciar a bens /produtos do crime III – Prestar serviço à comunidade IV – Pagar prestação pecuniária V – Outra condição proporcional **indicada pelo MP** 📌 Observação: serviço e prestação seguem o Código Penal (arts. 45 e 46).
203
Casos em que não serão aplicados o Art.28-A
🚫 ANPP – NÃO CABE (ART. 28-A, §2º CPP) ❌ Quando Couber transação penal (Juizado) ❌ Reincidente ❌Criminoso Habitual / profissional ❌ Beneficiado nos últimos 5 anos (ANPP / transação / sursis processual) ❌ Violência doméstica ou contra a mulher
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Formalidades Essenciais previstas no Art.28-A
✍️ **FORMALIZAÇÃO§3º** ✔️ Escrito ✔️ Assinado por: * MP * Investigado * **Defensor** ⚖️ **HOMOLOGAÇÃO§4º** * Audiência obrigatória * Juiz verifica: * Voluntariedade * Legalidade ⚠️ Juiz não negocia cláusulas. Se entender inadequado: → devolve ao MP (§5º) Se ilegal: → recusa homologação (§7º)
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Consequencia do Descumprimento das condições impostas previstas no Art.28-A
🔄 DESCUMPRIMENTO §10 Se descumprir: ✔️ MP comunica ao juiz ✔️ Rescisão ✔️ Oferecimento de denúncia ⚠️ Pode justificar não concessão de sursis processual (§11). 🏁 **CUMPRIMENTO INTEGRAL** ✔️ Extinção da punibilidade 📌 §13 ✔️ Não consta em antecedentes 📌 §12 (Exceto para controle do prazo de 5 anos)
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Quando a Vítima será intimada Art.28-A
👤 **Vítima – Intimação no ANPP** Código de Processo Penal, art. 28-A, § 9º 📌 **A vítima tem direito a ser intimada:** 1️⃣ Da homologação do ANPP 2️⃣ Do descumprimento das condições por parte do investigado 🎯 **Finalidade** 🔎 Garantir: * Transparência do procedimento * Proteção de interesses da vítima * Possibilidade de manifestação em caso de descumprimento ⚡ Macete CESPE 🧠 Vítima sempre informada → homologação + descumprimento. ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode afirmar: ❌ “A vítima só é intimada se pedir.” ❌ “A intimação não é obrigatória.” ❌ “Somente em descumprimento se intimada.” 🚨 ERRADO! O § 9º garante dupla intimação obrigatória.
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal Caso o delegado responsável pelo inquérito realize, por medida de urgência, a interceptação telefônica e, posteriormente, comunique o resultado da diligência ao juiz, estará sanada a nulidade de tal ato.
❌ERRADO 🔒 **Constituição Federal – art. 5º, XII** * Sigilo das comunicações é regra. * Quebra somente por ordem judicial. * Para fins de investigação criminal ou instrução penal. 📜 **Lei 9.296/96 – art. 1º** Dependerá de ordem do juiz competente. ⚠️ A lei não prevê exceção por urgência. 🚫 **NÃO EXISTE “INTERCEPTAÇÃO DE URGÊNCIA”** Diferente de: * Busca domiciliar em flagrante * Prisão em flagrante 📞 Interceptação sempre exige autorização judicial prévia. 🧠 Macete CESPE 📞 **Interceptação =** * Ordem * Judicial * Prévia * Se não tiver → prova ilícita. ⚖️ **Consequência** Interceptação sem ordem judicial: ❌ Prova ilícita ❌ Violação constitucional ❌ Teoria dos frutos da árvore envenenada (CPP, art. 157) 🧨 **Pegadinhas de prova** ❌ “Se era urgente, pode e depois comunica.” ❌ “O MP pode autorizar.” ❌ “Juiz pode convalidar depois.” 👉 Nada disso é admitido. 🏛 Jurisprudência dominante STF e STJ são firmes: * Exige autorização judicial prévia. * Não existe convalidação posterior. * Urgência não afasta exigência constitucional.
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Qual o Conceito de Interceptação Telefônica Lei 9.296
📞 **Interceptação Telefônica** art. 5º, XII, CF + art. 1º da Lei nº 9.296/1996 ➡️ **Captação de comunicação telefônica por terceiro** 👉 sem o conhecimento dos interlocutores, 👉 mediante autorização judicial, 👉 para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. ✔️ Pode ocorrer na investigação criminal ✔️ Pode ocorrer na instrução processual penal ✔️ Depende de ordem judicial ✔️ Tramita sob segredo de justiça ➡️ **Meio de obtenção de prova** ❌ e não propriamente um meio de prova ⚠️ **Ponto técnico importante** 👉 **Meio de obtenção de prova** ➡️ instrumento para colher a prova 👉 **Meio de prova** ➡️ instrumento que leva a prova ao processo (ex: testemunha, documento) 🚫 **O QUE NÃO É INTERCEPTAÇÃO?** * Gravação feita por um dos interlocutores * Prova emprestada já autorizada * Dados já armazenados (isso é quebra de sigilo, não interceptação em tempo real) * Interceptação = captação por terceiro, em tempo real, sem ciência dos interlocutores. 🔐 2️⃣ **ORDEM JUDICIAL PRÉVIA** ❌ Não pode ser feita pela polícia sozinha ❌ Não pode ser autorizada pelo MP ❌ Não existe convalidação posterior 📌 Exige decisão fundamentada do juiz competente. 💻 3️⃣ **ABRANGÊNCIA** Parágrafo único: A lei também se aplica à interceptação do fluxo de comunicações em: ✔️ Sistemas de informática ✔️ Sistemas telemáticos 📌 Exemplo: * E-mails * Mensagens em aplicativos * Comunicação via internet 🧠 Macete CESPE * Investigação ou instrução * Ordem judicial prévia * Segredo de justiça * Sem isso → prova ilícita.
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Quando não será admitida a Interceptação Telefônica Lei 9.296
Base Legal: art. 2º da Lei nº 9.296/1996 🚫 NÃO será admitida interceptação quando: 1️⃣ **I- Ausência de indícios razoáveis de autoria** Exige-se justa causa mínima. ⚠️ Não basta “suspeita vaga”. ⚠️ Não pode ser medida de pescaria probatória (fishing expedition). 2️⃣ **II-A prova puder ser feita por outros meios** Interceptação é: 🔒 Medida excepcional 🔒 Subsidiária 🧠 Macete CESPE: Interceptação é última ratio probatória. Se houver outro meio menos invasivo → deve ser utilizado. 3️⃣ **III- Crime punido, no máximo, com detenção** ⚠️ Só cabe para crimes punidos com reclusão. ❌ Não cabe para: * Crimes de menor potencial ofensivo * Crimes apenas com pena de detenção 🔎 Parágrafo Único – Requisitos Formais A decisão deve conter: ✔️ Descrição clara do fato investigado ✔️ Indicação e qualificação dos investigados ✔️ Justificativa se houver impossibilidade ⚠️ Decisão genérica = nulidade.
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Quais são os Requisitos para a Interceptação Telefônica Lei 9.296
Arts. 1º e 2º da Lei nº 9.296/1996 Art. 157 do CPP 🎯 **REQUISITOS MATERIAIS (art. 2º)** 1️⃣ **Indícios razoáveis** * autoria * participação 2️⃣ **Subsidiariedade (ultima ratio)** ✔️ A prova não pode ser obtida por outros meios disponíveis 📌 Se houver meio menos invasivo → interceptação é ilegal 3️⃣ **Crime punido com RECLUSÃO** ✔️ Não cabe se a infração for punida apenas com detenção 📝 **REQUISITOS FORMAIS (arts. 1º e 2º)** Ordem judicial prévia ✔️ Reserva de jurisdição ✔️ Decisão fundamentada ❌ Não existe autorização retroativa ❌ MP ou delegado não podem autorizar 📌**Finalidade específica** ✔️ Investigação criminal ✔️ Instrução processual penal **Segredo de justiça** ✔️ Tramitação sigilosa obrigatória **Decisão específica e individualizada** ✔️ Descrição clara do fato ✔️ Indicação e qualificação do investigado ✔️ Justificativa se não for possível identificar Decisão genérica = nulidade.
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Lei 9.296 O juiz poderá determinar Interceptação Telefônica de ofício
✔️ **Expressamente admite decretação de ofício.** 🎯 art. 3º da Lei nº 9.296/1996 A interceptação poderá ser determinada **pelo juiz, de ofício ou a requerimento:** I – da autoridade policial (investigação); II – do MP (investigação e instrução). 📌 **O que diz o sistema acusatório** (CF, art. 129, I)? Após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), reforçou-se o modelo acusatório. 🔎 STF e STJ vêm entendendo que: 👉 **Na fase de investigação** * o juiz não deve agir de ofício, * sob pena de violação ao sistema acusatório. 🎯 **Como resolver** 🔥 Regra prática: ✅ **Se a questão perguntar literalmente pela Lei 9.296/96** → A lei admite decretação de ofício. ❌ **Se a questão abordar compatibilidade com o sistema acusatório** → A decretação de ofício é incompatível com o modelo constitucional. 🧠 Macete Estratégico Lei diz SIM. Sistema acusatório tende a dizer NÃO.
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A interceptação é cabível quando o crime investigado for punido com pena máxima de detenção.
❌ ERRADO 📚 Comentário Art. 2º, III → não cabe se a infração for punida, no máximo, com detenção. Só cabe para crimes com pena de reclusão ou superiores à detenção. 🎯 Exemplo Crime de ameaça (detenção) → não cabe interceptação. ⚠️ Pegadinha Se o crime for: Detenção + conexão com crime de reclusão → pode caber (pela conexão).
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Lei 9.296 Qual é o prazo da Interceptação Telefônica
📞 Interceptação Telefônica – Prazo 📜 Base Legal: Lei nº 9.296/1996, art. 5º 📌 Regra ⏳ O prazo da interceptação é: 15 dias ✅ Prorrogável por igual período Desde que: Seja comprovada a indispensabilidade do meio de prova 🎯 Conclusão da questão “O prazo é de quinze dias, improrrogável.” ❌ ERRADO A lei expressamente admite prorrogação. ⚖️ Estrutura lógica 1️⃣ Prazo inicial → 15 dias 2️⃣ Persistindo necessidade → pode renovar 3️⃣ Exige fundamentação judicial ⚡ Macete CESPE 🧠 Interceptação: 15 + 15 + 15… Enquanto houver indispensabilidade demonstrada. ❌ Pegadinhas clássicas A banca adora: ❌ “Improrrogável” ❌ “Renovável apenas uma vez” ❌ “Renovável automaticamente” 🚨 ERRADO! A prorrogação: ✔️ É possível ✔️ É por igual período ✔️ Exige decisão fundamentada
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Lei 9.296 Interceptação Telefônica x Captação Ambiental
📞 Interceptação Telefônica x 🎙️ Captação Ambiental 📞 **Interceptação Telefônica** 📜 Base Legal: Lei nº 9.296/1996 📌 CF, art. 5º, XII 📌 Conceito É a Interceptação de comunicação telefônica ou telemática: ✔️ Sem conhecimento dos interlocutores ✔️ Durante o fluxo da comunicação ✔️ Com autorização judicial 🎯 **Requisitos** * Ordem judicial fundamentada * Indícios razoáveis de autoria * Prova não pode ser feita por outro meio * Crime punido com **reclusão** 🎙️ **Captação Ambiental** 📜 Base Legal: Lei nº 9.296/1996, art. 8º-A 📌 **É a captação de áudio ou vídeo em ambiente físico:** ✔️ Conversa presencial ✔️ Realizada por um dos interlocutores OU ✔️ Mediante instalação de dispositivo no ambiente 🎯 **Requisitos (art. 8º-A)** * Ordem judicial * Indícios razoáveis de autoria * Necessidade da medida * Crime com pena máxima superior a 4 anos (ou investigação de organização criminosa) ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode afirmar: ❌ “Captação ambiental segue os mesmos requisitos da interceptação.” ❌ “Qualquer gravação ambiental depende de ordem judicial.” ❌ “Gravação feita por um dos interlocutores é interceptação.” 🚨 ERRADO! 🔎 Gravação feita por um dos interlocutores:
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Quais são os Requisitos para Captação Ambiental
🎙️ **Captação Ambiental – Requisitos** Lei nº 9.296/1996, art. 8º-A 1️⃣ **Indícios razoáveis** de autoria e materialidade 2️⃣ **Subsidiariedade** ✔️ Prova não pode ser feita por outros meios menos gravosos 3️⃣ **Pena superior a 4 anos** OU **Investigação de organização criminosa** 🎯 Natureza da Medida * Excepcional * Judicialmente autorizada * Fundamentada * Com prazo determinado ⚖️ Comparação com Interceptação Telefônica 📞 **Interceptação** → crime punido com reclusão 🎙️ **Captação ambiental** → exige pena máxima superior a 4 anos ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode afirmar: ❌ “Basta crime com reclusão.” ❌ “Não exige subsidiariedade.” ❌ “Pode ser determinada de ofício sem fundamentação.” 🚨 ERRADO! É medida excepcional e exige fundamentação concreta.
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A captação ambiental realizada por um dos interlocutores configura crime se não houver autorização judicial.
❌ ERRADO 📖 Regra Legal Não há crime quando a captação é realizada: ✔️ Por um dos interlocutores ✔️ Para defesa própria ✔️ Sem violação de dever legal de sigilo 🎯 Entendimento Consolidado 📌 Jurisprudência pacífica: 🎙️ Gravação ambiental feita por um dos participantes da conversa é prova lícita. Não se trata de interceptação. ⚖️ Estrutura lógica 1️⃣ Um dos interlocutores grava 2️⃣ Ele participa da conversa 3️⃣ Não há terceiro captando comunicação alheia 👉 Logo, não há interceptação ilícita. ⚡ Macete CESPE 🧠 Quem participa pode gravar. Quem é terceiro precisa de ordem judicial. ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode afirmar: ❌ “Toda captação ambiental exige ordem judicial.” ❌ “Gravação clandestina é sempre ilícita.” ❌ “É equiparada à interceptação.” 🚨 ERRADO! 🎯 Exemplo clássico de prova Vítima grava conversa com extorsionário exigindo dinheiro. ✔️ Prova válida ✔️ Não configura crime ✔️ Pode fundamentar condenação
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A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão da autoridade policial.
📞 Inutilização da Gravação 📜 Base Legal: Lei nº 9.296/1996, art. 9º 📌 Enunciado “A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão da autoridade policial.” ❌ ERRADO 📖 Regra Legal A inutilização: ✔️ Depende de decisão judicial ✔️ Ocorre em incidente próprio ✔️ O Ministério Público deve ser intimado para acompanhar 🎯 Estrutura lógica 1️⃣ Interceptação realizada 2️⃣ Parte do conteúdo não interessa à prova 3️⃣ Instaura-se incidente 4️⃣ Juiz decide sobre inutilização 5️⃣ MP acompanha 👉 A autoridade policial não decide sozinha. ⚖️ Finalidade da regra Garantir controle judicial Evitar supressão indevida de prova Preservar contraditório e legalidade
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Quais são os casos em que serão obrigatórios a audiência de custódia
⚖️ Audiência de Custódia – Alcance 📜 Fundamento Constitucional: art. 5º, LXII e LXIII da CF 📚 Jurisprudência: Rcl 29303 AgR 👨‍⚖️ Relator: Edson Fachin 📌 Tese firmada A audiência de custódia deve ser realizada: ✔️ Prisão em flagrante ✔️ Prisão preventiva ✔️ Prisão temporária ✔️ Prisão para cumprimento definitivo de pena 👉 Todas as modalidades prisionais. 🎯 Fundamento da decisão O STF entendeu que: A audiência de custódia é garantia fundamental Visa controle da legalidade da prisão Permite verificação de: Maus-tratos Tortura Necessidade da custódia ⚖️ Trata-se de proteção da dignidade da pessoa humana. ⏳ Prazo Deve ocorrer em até 24 horas da prisão. ⚡ Macete CESPE 🧠 Se houve prisão → há custódia. Não importa a modalidade. ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode afirmar: ❌ “Só se aplica ao flagrante.” ❌ “Não cabe em prisão definitiva.” ❌ “É facultativa nas cautelares.” 🚨 ERRADO! A orientação do STF ampliou para todas as espécies de prisão.
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL O habeas corpus não pode ser impetrado por pessoa jurídica.
🧾 Habeas Corpus – Impetrante x Paciente 📜 Base Constitucional: art. 5º, LXVIII, da CF 📜 Base Legal: Código de Processo Penal, arts. 647 e 654 📌 1️⃣ **Impetrante** 👉 É quem pede a ordem de habeas corpus. ✔️ Regra * Pessoa física * Pessoa jurídica * Nacional ou estrangeira * Mesmo sem capacidade postulatória ⚖️ **Legitimidade ampla e irrestrita.** Não exige: * Advogado * Procuração * Qualificação especial 📌 2️⃣ **Paciente** 👉 É quem sofre ou está ameaçado de sofrer constrangimento ilegal à **liberdade de locomoção.** ✔️ Regra Deve ser: **Pessoa física** ❌ Pessoa jurídica não pode ser paciente. 🎯 Fundamentação Jurisprudencial A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pacífica: 🧠 Pessoa jurídica não possui liberdade de locomoção. Logo, não pode figurar como paciente em habeas corpus. ⚖️ Estrutura lógica ✔️ PJ pode impetrar ❌ PJ não pode ser paciente Se a ameaça recair sobre sócios ou administradores → O HC será em favor da pessoa física, não da PJ. ⚡ Macete CESPE 🧠 Qualquer um impetra. Só pessoa física é paciente. ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode afirmar: ❌ “Pessoa jurídica não pode impetrar HC.” ❌ “Pessoa jurídica pode ser paciente.” ❌ “HC exige advogado.” 🚨 ERRADO!
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - O juiz será suspeito de exercer a jurisdição se seu tio estiver respondendo a processo por fato análogo cujo caráter criminoso seja controverso.
❌ ERRADO ⚖️ **Suspeição do Juiz** Código de Processo Penal, art. 254, II 📖 O juiz será suspeito se: ✔️ Ele próprio ✔️ Seu cônjuge ✔️ Seu ascendente ✔️ Seu descendente Estiver respondendo a processo por fato análogo cujo caráter criminoso seja controverso. 🎯 Ponto-chave 🚨 Tio NÃO está no rol legal. O rol do art. 254 é taxativo. ⚖️ Estrutura lógica Suspeição por fato análogo → Exige vínculo: Vertical (ascendente/descendente) Conjugal ❌ Parente colateral (como tio) não se enquadra. ⚡ Macete CESPE 🧠 Suspeição por fato análogo só atinge linha reta + cônjuge. Colateral → fora da regra. ❌ Pegadinhas clássicas A banca adora trocar: ❌ Tio ❌ Primo ❌ Irmão ⚠️ **Irmão** também NÃO está no inciso II.
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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLC-AL Considere-se que uma equipe policial tenha comparecido a uma ocorrência de furto de residência por meio do rompimento de uma das portas com um pé de cabra, que foi abandonado no local e devidamente apreendido, e que, em entrevista ao proprietário da residência, tenha constatado a subtração de um veículo automotor, algumas joias de família e vários equipamentos de informática. Além disso, fora encontrado um bilhete manuscrito por um dos autores com ameaças à família, caso essa acionasse a polícia. É indispensável o exame pericial para verificar a natureza e a eficiência do instrumento utilizado para o rompimento da porta da residência.
✅ CERTO 🎯 Fundamentação Legal 🔹 Art. 158, CPP Se o crime deixar vestígios → exame é indispensável. 🔹 Art. 171, CPP Nos crimes com rompimento de obstáculo, os peritos devem indicar: Instrumentos utilizados Meios empregados Época presumida 🔹 Art. 175, CPP Os instrumentos empregados serão examinados para verificar: Natureza Eficiência ⚖️ Jurisprudência O Superior Tribunal de Justiça entende: ✔️ A qualificadora do rompimento de obstáculo exige exame pericial ❌ Não pode ser suprido apenas por prova testemunhal ⚠️ Salvo se os vestígios desapareceram ou se for impossível a perícia (HC 456.927/SC; AgRg no HC 691.823/SC) ⚡ Macete CESPE 🧠 Rompimento de obstáculo → tem vestígio → tem perícia. ❌ Pegadinhas clássicas A banca pode dizer: ❌ “A palavra da vítima supre a perícia.” ❌ “Confissão dispensa exame.” ❌ “Só precisa provar que houve subtração.” 🚨 ERRADO! A qualificadora depende de comprovação técnica. 📎 Dica de prova Se a questão envolver: 🔹 Arrombamento 🔹 Escalada 🔹 Rompimento de obstáculo 👉 Pense imediatamente em art. 158 + perícia obrigatória.
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Qual o conceito de Verdade Processual
📌 VERDADE PROCESSUAL (Base constitucional: art. 5º, LIV e LV, CF + arts. 155, 156 e 158 do CPP) 🎯 1️⃣ Conceito * No processo penal, busca-se a verdade atingível ou possível * Também chamada de verdade provável (probable truth) no direito anglo-americano * Não é a “verdade absoluta”, mas a verdade construída com base nas provas produzidas sob contraditório ⚠️ O juiz decide com base na prova produzida em juízo (art. 155, CPP) 🎯 2️⃣ Verdade real x Verdade processual 🔹 **Verdade real (mito doutrinário)** * Ideal de reconstrução fiel do fato ocorrido * Nunca é plenamente alcançável 🔹 **Verdade processual (ou verdade possível)** * Surge dentro da relação processual * É formada a partir das provas válidas * Pode ou não coincidir com a realidade histórica 📌 O processo não reconstrói o fato como ele ocorreu — ele reconstrói o que foi possível provar.
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Quais são os FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA
📌 FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA (Segundo Guilherme de Souza Nucci) 1️⃣ **Fatos Notórios** ✔ São fatos: * Evidentes * Públicos * De conhecimento geral 🎯 Exemplo A pandemia de COVID-19 em 2020. Uma enchente pública amplamente divulgada. ⚠ Pegadinha **Notório não significa:** * Conhecido apenas pelas partes * Conhecido apenas pelo juiz **Tem que ser de conhecimento geral.** 2️⃣ **Fatos com Presunção Legal Absoluta** (Presunção juris et de jure) ✔ Conceito * A lei presume o fato de forma definitiva. * Não admite prova em contrário. 🎯 Exemplo **Menor de 18 anos é inimputável** (art. 27 do CP). Não se admite prova de “maturidade suficiente”. ⚠ Pegadinha **Se a presunção for relativa** (juris tantum) → admite prova em contrário → depende de prova. 3️⃣ **Fatos Impossíveis** ✔ Conceito Fatos fisicamente ou logicamente inviáveis. 🎯 Exemplo * Réu alega que estava em dois países ao mesmo tempo. Se for cientificamente impossível → dispensa prova. ⚠ Mas cuidado: Se houver possibilidade técnica (ex: voo internacional), não é impossível. 4️⃣ **Fatos Irrelevantes ou Impertinentes** ✔ Conceito Não influenciam no mérito da causa. 🎯 Exemplo * Discussão sobre profissão da vítima quando irrelevante ao tipo penal. Se não altera: * Tipicidade * Antijuridicidade * Culpabilidade * Pena → não precisa provar. 🔎 **FATO INCONTROVERSO PRECISA DE PROVA?** ✅ PROCESSO PENAL: SIM **Diferente do processo civil.** No processo penal: * Não há verdade formal. * Não existe condenação por ausência de impugnação. * O juiz precisa de lastro probatório. Base legal: Art. 155 CPP → juiz decide pela prova produzida sob contraditório. Art. 156 CPP → ônus da prova é de quem alega. 🎯 Exemplo Prático Réu não contesta que estava no local do crime. Isso não autoriza condenação automática. **O MP deve provar:** * Materialidade * Autoria * Dolo/culpa
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Qual o conceito de Fatos Incontroversos
📌 FATO INCONTROVERSO 🎯 Conceito Geral Fato incontroverso é o fato alegado por uma parte e não impugnado pela parte contrária. Ou seja: 👉 Há concordância expressa ou tácita 👉 Não há controvérsia entre as partes 📌 NO PROCESSO CIVIL (Base: art. 374, III, CPC) Não dependem de prova: fatos admitidos no processo como incontroversos 📌 Aqui vigora a lógica da verdade formal. Se a parte admite ou não impugna → em regra, dispensa prova. 📌 NO PROCESSO PENAL ⚠️ O conceito é mais restrito. Mesmo que o fato seja: Confessado Não impugnado Admitido pela defesa O juiz ainda deve verificar se há prova nos autos. Base: Art. 155, CPP → decisão com base na prova produzida Art. 158, CPP → exame de corpo de delito é indispensável quando há vestígios 🚨 No penal, não existe condenação baseada apenas em “acordo de versões”. 🎯 Conceito técnico adaptado ao Processo Penal Fato incontroverso no processo penal é: o fato alegado e não impugnado, desde que respaldado por prova válida e apta a formar o convencimento judicial.
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Como os Fatos Incontroversos São Aplicados no Processo Penal
📌 FATO INCONTROVERSO NO PROCESSO PENAL 🎯 1️⃣ Conceito Fato incontroverso é aquele: * Alegado por uma parte e não impugnado pela parte contrária. Exemplo: O réu admite que estava no local do crime. ⚖ 2️⃣ **Regra no Processo Penal** ❌ NÃO dispensam prova. * Diferentemente do processo civil: * Não existe verdade por acordo. * A ausência de impugnação não gera presunção automática de veracidade. * O juiz precisa de lastro probatório mínimo. 📚 Fundamentos Legais 📌 Art. 155, CPP → juiz decide com base na prova produzida sob contraditório. 📌 Art. 156, CPP → ônus da prova é de quem alega. 📌 Art. 5º, LVII, CF → presunção de inocência. 🚨 A inércia defensiva não substitui prova. 🎯 3️⃣ **Aplicação Prática** Embora não dispensem prova, os fatos incontroversos: ✔ **Reduzem a atividade probatória** * Se o réu admite determinado fato: * O MP pode concentrar a prova nos pontos controvertidos. ✔ **Reforçam o convencimento judicial** Se houver: Prova mínima + ausência de impugnação → maior coerência do conjunto probatório. ⚠️ Mas sempre dentro do sistema do livre convencimento motivado. ✔ Influenciam na dosimetria Exemplo: 📌 Art. 65, III, “d”, CP → confissão espontânea é atenuante. ⚠️ A confissão é valorada na pena, mas não substitui prova da materialidade. 🧠 EXEMPLO ESTRATÉGICO (ROUBO) Réu admite: ✔ Que estava no local ✔ Que houve subtração Contesta: ❌ Emprego de arma 📌 Consequência: * MP ainda precisa provar a autoria de forma segura. * A controvérsia passa a girar principalmente em torno da majorante. * O foco da instrução será o uso de arma.
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lei n° 12.850 O que caracteriza o Crime de Organização Criminosa
📌 **ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA** Base Legal: Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º 🎯 Conceito Legal Considera-se organização criminosa a associação de: ✔ 4 ou mais pessoas ✔ Estruturalmente ordenada ✔ Com divisão de tarefas (ainda que informal) ✔ Objetivo de obter vantagem de qualquer natureza ✔ Mediante prática de infrações penais: ➡ Com pena máxima superior a 4 anos OU ➡ De caráter transnacional 🔎 ELEMENTOS ESTRUTURAIS DO TIPO 1️⃣ Número mínimo: 4 pessoas ✔ 4 ou mais → pode configurar organização criminosa ✔ 3 pessoas → pode configurar associação criminosa Base comparativa: 📌 Art. 288 do CP (associação criminosa) 🚨 Macete CESPE: 3 = 288 4 = 12.850 2️⃣ **Estrutura ordenada** * Não é reunião ocasional. Exige: ✔ Estabilidade ✔ Organização minimamente estruturada Não exige: ❌ Hierarquia formal ❌ Estatuto ❌ Documento escrito ⚠ Estrutura ≠ formalidade. 3️⃣ **Divisão de tarefas** Pode ser: ✔ Formal ✔ Informal Exemplo: * Um recruta * Outro transporta * Outro lava dinheiro * Outro fornece armas 🚨 Basta especialização funcional mínima. 4️⃣ **Finalidade:** vantagem de qualquer natureza Não precisa ser apenas econômica. Pode ser: ✔ Financeira ✔ Política ✔ Territorial ✔ Poder ⚠ A lei ampliou o conceito para além de lucro. 5️⃣ **Infrações** * pena máxima > 4 anos OU * Caráter transnacional Aqui mora a pegadinha CESPE 👇 ✔ Regra Se a infração tiver: Pena máxima superior a 4 anos → configura OU **Caráter transnacional** → configura, mesmo que a pena seja menor 🚨 Basta um dos requisitos. ⚠ PEGADINHAS CESPE ❌ “Organização criminosa exige hierarquia formal.” → ERRADO ❌ “Precisa ter finalidade exclusivamente econômica.” → ERRADO ❌ “Exige prática de crime consumado.” → ERRADO (Basta finalidade voltada à prática.) ❌ “Transnacionalidade exige que o crime ocorra em dois países.” → ERRADO (Basta repercussão ou planejamento internacional.)
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Diferenças entre ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA x ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ORCRIM)
📌 ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA Base legal: Art. 288 do Código Penal (antiga “quadrilha ou bando”) 🎯 Conceito Associarem-se 3 ou mais pessoas, de forma estável e permanente, para o fim de cometer crimes. 🔎 Elementos 1️⃣ Número mínimo ✔ 3 pessoas 🚨 Se forem 2 → não configura (pode haver concurso de pessoas). 2️⃣ Estabilidade ✔ Exige permanência ✔ Não é reunião ocasional ⚠ Não exige estrutura complexa ⚠ Não exige divisão formal de tarefas 3️⃣ Finalidade ✔ Praticar crimes (no plural) 🚨 Pegadinha: ❌ Não abrange contravenções penais. Se o grupo se unir só para jogo do bicho → não configura art. 288. 💣 Pena ✔ Reclusão de 1 a 3 anos. 🚨 COMPARATIVO ESTRATÉGICO CESPE Associação Criminosa ✔ 3 pessoas ✔ Estabilidade ✔ Crimes no plural ❌ Não exige estrutura complexa Pena: 1 a 3 anos 💣Organização Criminosa ✔ 4 pessoas ✔ Estrutura ordenada ✔ Divisão de tarefas ✔ Vantagem de qualquer natureza ✔ Pena máxima > 4 anos OU transnacional Pena: 3 a 8 anos ⚠ PEGADINHAS CESPE ❌ “ORCRIM exige finalidade exclusivamente econômica.” → ERRADO ❌ “Associação criminosa exige hierarquia.” → ERRADO ❌ “Para ORCRIM é necessário crime consumado.” → ERRADO (Basta finalidade.) ❌ “Transnacional exige execução em dois países.” → ERRADO (Basta repercussão ou planejamento internacional.)
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“Para configuração de organização criminosa, exige-se a associação de...
✔ Organização criminosa exige 4 ou mais pessoas (Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º). ✔ 3 pessoas configuram, em tese, associação criminosa (art. 288, CP). 🚨 Macete: 3 = 288 4 = 12.850 🧠 DICA DE PROVA Quando a questão trouxer: ✔ “estabilidade” apenas → pense em associação ✔ “estrutura ordenada + divisão funcional” → pense em ORCRIM ✔ “pena máxima superior a 4 anos” → forte indicativo de ORCRIM
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“A associação criminosa exige divisão formal de tarefas entre os integrantes.”
❌ ERRADO ✔ Associação criminosa não exige divisão de tarefas. ✔ Basta estabilidade e finalidade de cometer crimes. 🧠 DICA DE PROVA Quando a questão trouxer: ✔ “estabilidade” apenas → pense em associação ✔ “estrutura ordenada + divisão funcional” → pense em ORCRIM ✔ “pena máxima superior a 4 anos” → forte indicativo de ORCRIM
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Quais os requisitos para a organização Criminosa
Organização Criminosa ✔ 4 pessoas ✔ Estrutura ordenada ✔ Divisão de tarefas ✔ Vantagem de qualquer natureza ✔ Pena máxima > 4 anos OU transnacional 💣 Pena: 3 a 8 anos 🧠 DICA DE PROVA Quando a questão trouxer: ✔ “estabilidade” apenas → pense em associação ✔ “estrutura ordenada + divisão funcional” → pense em ORCRIM ✔ “pena máxima superior a 4 anos” → forte indicativo de ORCRIM
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“A associação criminosa pode ter como finalidade a prática de qualquer tipo de infração penal
❌ ERRADO ✔ Art. 288 do CP exige prática de crimes (no plural). ✔ Contravenção isoladamente não configura. 🧠 DICA DE PROVA Quando a questão trouxer: ✔ “estabilidade” apenas → pense em associação ✔ “estrutura ordenada + divisão funcional” → pense em ORCRIM ✔ “pena máxima superior a 4 anos” → forte indicativo de ORCRIM
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“A organização criminosa pode ser reconhecida mesmo antes da prática dos crimes visados.”
✅ CERTO ✔ É crime formal. ✔ Basta a associação com finalidade específica. 🧠 DICA DE PROVA Quando a questão trouxer: ✔ “estabilidade” apenas → pense em associação ✔ “estrutura ordenada + divisão funcional” → pense em ORCRIM ✔ “pena máxima superior a 4 anos” → forte indicativo de ORCRIM
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Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-SE - Escrivão de Polícia Considere que um indiciado preso pelo crime de tráfico de drogas tenha sido apresentado para audiência de custódia, ocasião em que o juiz, de ofício, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Nessa situação, dada a gravidade do crime, é legal o procedimento adotado pelo magistrado.
⚖️ Por que está errado? 1️⃣ Mudança legislativa essencial Antes do Pacote Anticrime, o art. 311 do CPP permitia decretação de preventiva de ofício. Após a Lei 13.964/2019: 👉 O juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício. O art. 311 passou a exigir provocação: Requerimento do MP Representação da autoridade policial Ou requerimento do querelante/assistente (nos casos cabíveis) ⚖️ Sistema Acusatório O processo penal brasileiro adotou modelo acusatório. Isso significa separação de funções: Acusar → MP Defender → Defesa Julgar → Juiz Se o juiz decreta prisão sem provocação: 🚫 Atua como parte 🚫 Viola imparcialidade 📚 Jurisprudência do STF Decisão citada na questão: Supremo Tribunal Federal HC 192.532/GO (Rel. Min. Gilmar Mendes): ✔ Conversão de ofício viola sistema acusatório. ✔ Art. 311 foi alterado para retirar essa possibilidade. ❗ Ponto-chave: Audiência de Custódia Mesmo na audiência de custódia: O juiz pode: Relaxar prisão ilegal Conceder liberdade provisória Aplicar cautelares Mas não pode converter em preventiva de ofício. Precisa de pedido do MP ou representação policial. 🚨 Pegadinha Clássica CEBRASPE A banca tenta induzir com: “Dada a gravidade do crime.” ⚠ Gravidade abstrata não autoriza prisão preventiva. É necessário: Fundamentação concreta Requerimento da parte legitimada 🎯 Resumo Estratégico Após o Pacote Anticrime: ❌ Juiz não pode decretar preventiva de ofício. ❌ Não pode converter flagrante em preventiva de ofício. ❌ Gravidade do tráfico não autoriza atuação ex officio.
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Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-SE - No que tange à implantação das audiências de custódia Por ocasião da apresentação do preso, caberá à autoridade judicial formular perguntas relativas ao mérito dos fatos, visando à produção de provas para a ação penal correspondente.
❌ERRADO ⚖️ Fundamento Legal Art. 8º, VIII, da Resolução 213/2015 do CNJ: O juiz deve: ✔ Entrevistar a pessoa presa ❌ Abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova sobre o mérito Além disso: §1º → O juiz deve indeferir perguntas relativas ao mérito que possam constituir imputação. 🎯 Finalidade da Audiência de Custódia A audiência de custódia NÃO é: Instrução probatória Interrogatório judicial Produção antecipada de prova Ela serve para: ✔ Verificar legalidade da prisão ✔ Analisar necessidade de manutenção da custódia ✔ Apurar eventuais maus-tratos ✔ Avaliar aplicação de medidas cautelares 🚨 Por que o juiz não pode perguntar sobre o mérito? Porque isso: Viola o sistema acusatório Compromete a imparcialidade Anteciparia fase instrutória Poderia gerar autoincriminação 🧠 Pegadinha CEBRASPE A banca tenta confundir com: “Entrevista do preso” ≠ “Produção de prova sobre o mérito” São coisas distintas. 🎯 Exemplo Prático ✔ Pergunta permitida: “Você sofreu agressões?” “Tem algum problema de saúde?” ❌ Pergunta vedada: “Você traficava há quanto tempo?” “De quem era a droga?”
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O que diz o artigo 5º do CPP
📚 Instauração do Inquérito Policial art. 5º 🔹 1️⃣ Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada **O inquérito será iniciado:** I – de ofício (pela autoridade policial) II – mediante requisição do juiz ou do MP III – a requerimento do ofendido ou representante legal 🎯 Ideia Central ✔ A autoridade policial pode instaurar de ofício. ✔ Pode instaurar por requisição (juiz ou MP). ✔ Pode instaurar por requerimento da vítima. ⚠️ Mas o requerimento não é condição de procedibilidade. 🧠 Diferença estratégica (CESPE AMA) Requerimento → mero pedido para instaurar o IP. Representação → condição para o exercício da ação penal (em ação pública condicionada). 🚨 Pegadinha clássica: Confundir requerimento (art. 5º, II) com representação (art. 24 CPP). 🔎 Exemplo prático Lesão corporal (ação pública incondicionada). ✔ A vítima vai à delegacia e pede instauração. ✔ O delegado pode instaurar com base no requerimento. ✔ Mesmo que a vítima não peça, pode instaurar de ofício. 🔥 Atenção especial Em crime de ação pública condicionada à representação: ✔ A representação é indispensável para ação penal. ✔ Mas o inquérito pode ser instaurado antes dela? → Pode haver investigação preliminar, mas não pode haver ação penal sem representação válida. 🚨 Pegadinhas CESPE ❌ Dizer que, na ação pública incondicionada, depende de representação. (ERRADO) ❌ Afirmar que a autoridade policial é obrigada a instaurar sempre que houver requerimento. (Errado — pode indeferir fundamentadamente se faltar justa causa.) ❌ Confundir requisição do MP com autorização judicial. (Requisição não depende de autorização.) 🎯 Resumo ultra objetivo Ação pública incondicionada: ✔ Pode instaurar de ofício ✔ Pode instaurar por requisição ✔ Pode instaurar por requerimento ✔ Não depende de representação
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Qual a diferença entre Requerimento × Requisição
📚 Requerimento × Requisição 📌 Base: Código de Processo Penal — art. 5º, II 🔹 1️⃣ REQUERIMENTO 📌 Quem faz? Ofendido Quem tiver qualidade para representá-lo 📌 Natureza ✔ Pedido ✔ Não é ordem ✔ Não vincula obrigatoriamente a autoridade policial 📌 Consequência A autoridade policial pode: ✔ Instaurar o inquérito ❌ Indeferir fundamentadamente (se faltar justa causa) 🔹 2️⃣ REQUISIÇÃO 📌 Quem faz? Autoridade judiciária Ministério Público 📌 Natureza ✔ Ordem ✔ Determinação formal ✔ Vincula a autoridade policial 📌 Consequência A autoridade policial deve instaurar o inquérito. 🚨 Não pode indeferir por discordância. 🎯 Diferença central Requerimento = pedido (não obrigatório) Requisição = ordem (obrigatório cumprir)
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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ Em uma ação penal, não enseja nulidade o reconhecimento fotográfico do acusado unicamente mediante a exibição de fotografias dele às testemunhas.
📚 Reconhecimento de Pessoas 📌 Base Legal: Código de Processo Penal — art. 226 🔹 1️⃣ O que diz o art. 226 do CPP? O reconhecimento deve observar, dentre outros requisitos: ✔ A pessoa será colocada ao lado de outras semelhantes ✔ A testemunha deve descrevê-la previamente ✔ Deve-se evitar induzimento 👉 Procedimento formal para garantir confiabilidade. 🔥 Entendimento Atual dos Tribunais O STF e o STJ consolidaram que: ✔ O reconhecimento fotográfico isolado, ✔ sem observância do art. 226, ✔ e sem posterior confirmação em juízo → pode gerar nulidade. 🎯 Por que o item está ERRADO? O enunciado afirmou: “Não enseja nulidade o reconhecimento fotográfico unicamente mediante exibição de fotografias.” ❌ Errado. Se for: Único elemento probatório relevante Realizado sem cautelas legais Sem confirmação judicial posterior 👉 Pode sim ensejar nulidade. ⚖️ Posição consolidada O art. 226 não é mera recomendação. É regra de garantia do acusado. Reconhecimento por foto: ✔ Pode ser meio inicial de investigação ❌ Não pode, sozinho e irregular, fundamentar condenação.
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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - O recurso de apelação no juizado especial será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença.
📚 Recurso de Apelação no Juizado Especial 📌 Base Legal: Lei nº 9.099/1995 — art. 42 🔹 Art. 42 da Lei 9.099/95 O recurso será interposto no prazo de: ✔ 10 dias ✔ Contados da ciência da sentença 🎯 Aplicação prática Nos Juizados Especiais (inclusive Criminais): ✔ Não se aplica o prazo de 5 dias do CPP. ✔ O prazo é próprio da Lei 9.099/95. 👉 Prazo especial prevalece sobre o CPP. 🧠 Macete de prova CPP → Apelação = 5 dias Juizado Especial → Apelação = 10 dias Se a questão mencionar Lei 9.099/95, pense automaticamente em 10 dias. 🚨 Pegadinhas CESPE ❌ Dizer que o prazo é de 5 dias (confusão com CPP). ❌ Dizer que o prazo começa da publicação em diário oficial (no JE, fala-se em ciência). ❌ Confundir com embargos de declaração (5 dias). 🔎 Observação estratégica No Juizado: Procedimento é mais célere Recurso é julgado por Turma Recursal Não há revisor 🎯 Conclusão A assertiva está CERTA. ✔ Prazo de 10 dias ✔ Contados da ciência da sentença ✔ Fundamento: art. 42 da Lei 9.099/95
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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - Nos casos em que a mencionada lei exige representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.
📚 Representação no Juizado Especial Criminal 📌 Base Legal: Lei nº 9.099/1995 — art. 91 🔹 O que diz o art. 91? Nos casos em que a Lei 9.099/95 passa a exigir representação: ✔ O ofendido será intimado ✔ Prazo: 30 dias ✔ Sob pena de decadência 🎯 Atenção ao detalhe da questão A assertiva afirma: “Prazo de 30 dias, sob pena de decadência.” ✅ CORRETA. Porque está falando da hipótese específica da Lei 9.099/95. 🔥 Comparação estratégica (muito cobrada) 📌 Regra Geral – Processo Penal Comum Base legal: Código de Processo Penal — art. 38 ✔ Prazo para representação: 6 meses ✔ Contado do conhecimento da autoria ✔ Também sob pena de decadência 📌 Regra Especial – Juizado (art. 91) ✔ Prazo: 30 dias ✔ Após intimação ✔ Regra transitória da Lei 9.099/95 🧠 Macete CESPE JECRIM → 30 dias CPP → 6 meses Se falar em “Lei 9.099 exigindo representação” → pense em 30 dias. 🚨 Pegadinhas clássicas ❌ Afirmar que o prazo é sempre 6 meses no JECRIM. ❌ Confundir decadência com perempção. ❌ Dizer que o prazo conta do fato (conta do conhecimento da autoria no CPP).
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Quais são os requisitos para a determinação de interceptação telefônica
📚 Lei 9.296/96 — Interceptação Telefônica (Art. 1º) 1️⃣ Base Legal Art. 1º, caput e parágrafo único — Lei 9.296/96 2️⃣ Regra (núcleo da questão) 📌 Interceptação de comunicações telefônicas: ➡ Finalidade: prova em investigação criminal instrução processual penal ➡ Depende de: ordem do juiz competente da ação principal ➡ Tramitação: segredo de justiça 3️⃣ Extensão (Parágrafo único) 💻 A lei também se aplica à: ➡ interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática 4️⃣ Macete CESPE 🧠 INTERCEPTAÇÃO = JUIZ + CRIME + SEGREDO 👨‍⚖️ juiz competente ⚖️ investigação criminal ou instrução penal 🔒 segredo de justiça 💻 inclui informática/telemática ➡️ Serve para: investigação criminal instrução processual penal 📌 Depende de: ✔ ordem judicial ✔ juiz competente ✔ sigilo
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Quais são as HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO da INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
📚 Lei 9.296/96 — Hipóteses de NÃO cabimento (Art. 2º) 1️⃣ Base Legal Art. 2º, I, II e III — Lei 9.296/96 2️⃣ Regra (VEDAÇÕES) 🚫 ❌ Não será admitida interceptação quando: I — não houver indícios razoáveis de autoria ou participação II — a prova puder ser feita por outros meios disponíveis III — o fato for punido, no máximo, com detenção 3️⃣ Ideia central da norma 💡 ➡ Não basta ter indícios ➡ A interceptação é medida: ⚖️ EXCEPCIONAL 📉 SUBSIDIÁRIA 🚫 restrita a crimes mais graves (não detenção) 4️⃣ Macete CESPE 🧠 “3 NÃO da interceptação” ❌ sem indícios ❌ prova possível por outros meios ❌ crime só com detenção 👉 Detenção máxima = NÃO cabe interceptação
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“A interceptação telefônica somente pode ser determinada mediante requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, sendo vedada a decretação de ofício pelo juiz.”
ERRADO ❌ 📚 Lei 9.296/96 — Determinação da interceptação (Art. 3º) 1️⃣ Base Legal Art. 3º — Lei 9.296/96 2️⃣ Regra 📌 A interceptação poderá ser determinada: 👨‍⚖️ Pelo juiz ➡ de ofício ➡ ou a requerimento 3️⃣ Quem pode requerer? 🧾 👮‍♂️ Autoridade policial ➡ somente na investigação criminal ⚖️ Ministério Público ➡ na investigação criminal ➡ na instrução processual penal 4️⃣ Estrutura lógica (como a banca cobra) 🧠 👉 Juiz = pode agir sozinho OU provocado 👉 Polícia = só investiga 👉 MP = investiga + processo 5️⃣ Macete CESPE 🧠 “JUÍZ LIVRE + MP AMPLO + POLÍCIA INVESTIGA” 👨‍⚖️ Juiz → de ofício ou provocado ⚖️ MP → investigação + instrução 👮‍♂️ Polícia → só investigação
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“Excepcionalmente, o pedido de interceptação pode ser formulado verbalmente, desde que depois seja reduzido a termo.”
✅ CERTO 📚 Lei 9.296/96 — Pedido de interceptação (Art. 4º, §1º) 1️⃣ Base Legal Art. 4º, §1º — Lei 9.296/96 2️⃣ Regra 📌 ➡ Excepcionalmente, o pedido pode ser: 🗣️ formulado verbalmente ✍️ desde que depois seja reduzido a termo 3️⃣ Condições para validade ⚖️ Para o pedido verbal ser válido: ✔ presença dos pressupostos legais da interceptação ✔ redução a termo obrigatória ✔ decisão judicial em até 24 horas 4️⃣ Ideia central 💡 👉 A forma regra é escrita 👉 A forma verbal é exceção ➡ Medida urgente → admite flexibilização formal 5️⃣ Macete CESPE 🧠 “VERBAL = EXCEÇÃO + TERMO + 24H” 🗣️ verbal (excepcional) ✍️ reduz a termo ⏱️ decisão em 24h
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“A decisão que autoriza a interceptação telefônica deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, e a diligência não poderá exceder trinta dias, renovável por igual tempo se comprovada a indispensabilidade.”
❌ Gabarito: ERRADO 📚 Lei 9.296/96 — Decisão e prazo (Art. 5º) 1️⃣ Base Legal Art. 5º — Lei 9.296/96 2️⃣ Regra correta 📌 🧾 Decisão deve ser fundamentada ➡ sob pena de nulidade ✅ ⏱️ Prazo da interceptação: ➡ até 15 dias ➡ renovável por igual período ➡ desde que comprovada a indispensabilidade
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“Deferida a interceptação, os procedimentos serão conduzidos pelo Ministério Público.
❌ “MP conduz a interceptação” → ERRADO ✔ Quem conduz é a autoridade policial 📚 Lei 9.296/96 — Execução da interceptação (Art. 6º) 1️⃣ Base Legal Art. 6º — Lei 9.296/96 2️⃣ Regra 📌 ➡ Deferido o pedido: 👮‍♂️ Autoridade policial ➡ conduz os procedimentos de interceptação ⚖️ Ministério Público ➡ deve ser cientificado ➡ pode acompanhar a execução 3️⃣ Ideia central 💡 👉 Execução = Polícia 👉 Fiscalização/Acompanhamento = MP 4️⃣ Macete CESPE 🧠 “POLÍCIA EXECUTA; MP ACOMPANHA” 👮‍♂️ conduz ⚖️ fiscaliza/acompanha
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“A interceptação telefônica tramitará em autos apartados, apensados aos autos principais, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições.”
✅ CERTO 📚 Lei 9.296/96 — Autos e sigilo (Art. 8º) 1️⃣ Base Legal Art. 8º — Lei 9.296/96 2️⃣ Regra 📌 ➡ A interceptação telefônica: 📂 tramitará em autos apartados 🔗 apensados aos autos principais (inquérito policial ou processo penal) 🔒 com preservação do sigilo: das diligências das gravações das transcrições 3️⃣ Ideia central 💡 👉 Separação + sigilo máximo Evita exposição indevida Protege intimidade e investigação 4️⃣ Macete CESPE 🧠 “INTERCEPTAÇÃO = APARTADO + SIGILO” 📂 autos apartados 🔒 sigilo absoluto
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Qual a definição de captação ambiental e quando ela poderá ser autorizada
📚 Captação Ambiental (Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime) 1️⃣ Base Legal Art. 8º-A da Lei 9.296/96 2️⃣ Conceito 📌 ➡ Captação ambiental é: 🎙️ a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos * realizada em ambientes (fechados ou abertos) * para registrar conversas ou sons * sem o conhecimento dos interlocutores 👉 Ex: gravação por microfone oculto em um ambiente **Quando pode ser autorizada?** ⚖️Depende de ordem judicial e dos seguintes requisitos: ✔ Indícios razoáveis de autoria ou participação ✔ Necessidade da medida ✔ Impossibilidade de obtenção da prova por outros meios ✔ Pena máxima superior a 4 anos 5️⃣ Prazo ⏱️ ➡ até 15 dias 🔁 renovável por igual período, se indispensável 6️⃣ Macete CESPE 🧠 “CAPTAÇÃO = AMBIENTE + ORDEM JUDICIAL + SUBSIDIARIEDADE” 🎙️ ambiente 👨‍⚖️ juiz 🚫 sem outro meio de prova
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A captação ambiental feita por um dos interlocutores só poderá ser usada em matéria de defesa
✅ CERTO 💬 Comentário detalhado § 4º do art. 8º-A expressamente admite essa utilização em matéria de defesa, desde que demonstrada a integridade da gravação. É ponto literal de lei e tem cara típica de questão CESPE. 🧠 Macete CESPE ➡ A captação ambiental feita por um dos interlocutores: 🎙️ sem conhecimento prévio da polícia ou do MP ✔ pode ser utilizada em matéria de defesa ✔ desde que comprovada a integridade da gravação 3️⃣ Ideia central 💡 👉 Quem participa da conversa pode gravar 👉 E essa prova pode ser usada para se defender ⚠️ Não se confunde com interceptação (que exige ordem judicial) 4️⃣ Requisitos ⚖️ ✔ gravação feita por um dos interlocutores ✔ finalidade defensiva ✔ integridade comprovada (sem adulteração) “INTERLOCUTOR GRAVOU → VALE NA DEFESA” 🎙️ participou da conversa 🛡️ uso para defesa 🔒 integridade comprovada
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não há crime se a captação for realizada por um dos interlocutores.”
✅ CERTO 📚 Captação ambiental — Crime (Art. 10-A, Lei 9.296/96) 1️⃣ Base Legal Art. 10-A, §§ 1º e 2º — Lei 9.296/96 2️⃣ Regra geral (crime) 🚫 ➡ Constitui crime: 🎙️ realizar captação ambiental para fins de investigação ou instrução criminal ❌ sem autorização judicial, quando exigida 3️⃣ Exceção (NÃO há crime) ✅ ➡ Não há crime se: 🎙️ a captação for feita por um dos interlocutores 👉 Ou seja: quem participa da conversa pode gravar sem incidir no crime do art. 10-A 4️⃣ Causa de aumento ⚠️ ➡ Pena em dobro se: 👤 funcionário público ❌ descumpre o sigilo das investigações ❌ ou divulga o conteúdo das gravações sob sigilo 5️⃣ Macete CESPE 🧠 “INTERLOCUTOR = NÃO É CRIME (art. 10-A)” 🎙️ participou → pode gravar 🚫 sem crime
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O que é impedimento?
➡ Situação objetiva, prevista em lei, que retira a imparcialidade de forma absoluta 📌 Consequência: 🚫 nulidade absoluta 🧠 Macete: 👉 Impedimento = vínculo direto com o processo
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O que é suspeição?
➡ Situação subjetiva, relacionada à parcialidade (ânimo) 📌 Consequências: ⚠️ nulidade relativa ⏳ preclusão se não arguida 🙋 depende de arguição da parte 🧠 Macete: 👉 Suspeição = depende da parte
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Se o juiz atuou como advogado ou membro do MP no mesmo processo, há o quê?
➡ 🚫 IMPEDIMENTO 📌 Motivo: vínculo direto com a causa 📌 Consequências: 🚫 nulidade absoluta 🔁 pode ser alegado a qualquer tempo 👨‍⚖️ pode ser reconhecido de ofício 🧠 Macete: 👉 Impedimento = grave + automático 🧠 MACETE FINAL CESPE 👉 IMPEDIMENTO (art. 252) objetivo vínculo direto com o processo 🚫 nulidade absoluta ❌ não preclui 👉 SUSPEIÇÃO (art. 254) subjetivo relação pessoal/interesse indireto ⚠️ nulidade relativa ⏳ preclui
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Juiz parente da parte ou advogado?
➡ 🚫 IMPEDIMENTO 📖 REGRA GERAL 👉 O impedimento alcança parentes: ✔ até o 3º grau 👉 inclusive 🧠 MACETE CESPE 👉 “Até 3º grau = impedido” 📌 GRAUS DE PARENTESCO (PROVA) 🔹 1º grau pai 👨 mãe 👩 filho 👶 🔹 2º grau avô 👴 avó 👵 neto 👦 irmão 👨‍🦱 🔹 3º grau 👉 aqui mora a pegadinha 🔥 tio sobrinho 📌 Consequências: nulidade absoluta pode ser alegado a qualquer tempo independe de provocação
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Juiz amigo íntimo ou inimigo da parte?
➡ ⚠️ SUSPEIÇÃO 📌 Consequências: nulidade relativa deve ser arguida no momento oportuno pode precluir
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Juiz tem interesse no resultado?
➡ 🚫 IMPEDIMENTO 📌 Consequências: nulidade absoluta reconhecimento de ofício não preclui 🧠 MACETE FINAL CESPE 👉 IMPEDIMENTO (art. 252) objetivo vínculo direto com o processo 🚫 nulidade absoluta ❌ não preclui 👉 SUSPEIÇÃO (art. 254) subjetivo relação pessoal/interesse indireto ⚠️ nulidade relativa ⏳ preclui
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Juiz aconselha uma das partes ou recebe benefício?
➡ ⚠️ SUSPEIÇÃO 📌 Consequências: nulidade relativa depende de arguição sujeita à preclusão 🧠 MACETE FINAL CESPE 👉 IMPEDIMENTO (art. 252) objetivo vínculo direto com o processo 🚫 nulidade absoluta ❌ não preclui 👉 SUSPEIÇÃO (art. 254) subjetivo relação pessoal/interesse indireto ⚠️ nulidade relativa ⏳ preclui
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Atuação de parente no processo
➡ 🚫 IMPEDIMENTO (art. 252, I) ➡️ seu cônjuge ou parente (até 3º grau) atuou no processo como: advogado / defensor membro do MP autoridade policial auxiliar da justiça perito 🧠 MACETE CESPE 👉 “Parente até 3º grau atuou → juiz impedido” 📌 GRAU DE PARENTESCO (IMPORTANTE) 👉 Até 3º grau inclusive: 🔹 1º grau pai / mãe / filho 🔹 2º grau irmão avô / avó neto 🔹 3º grau tio sobrinho
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O juiz já prestou depoimento como testemunha no caso.
➡ 🚫 IMPEDIMENTO (art. 252, II) 📌 Consequências: nulidade absoluta não preclui reconhecimento de ofício
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Juiz já atuou no mesmo processo em instância anterior.
➡ 🚫 IMPEDIMENTO (art. 252, III) 📌 Consequências: nulidade absoluta vedação de atuação posterior não preclui 🧠 MACETE FINAL CESPE 👉 IMPEDIMENTO (art. 252) objetivo vínculo direto com o processo 🚫 nulidade absoluta ❌ não preclui 👉 SUSPEIÇÃO (art. 254) subjetivo relação pessoal/interesse indireto ⚠️ nulidade relativa ⏳ preclui
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Juiz tem inimizade grave com o autor.
➡ ⚠️ SUSPEIÇÃO (art. 254, I) 📌 Consequências: nulidade relativa deve ser arguida no momento oportuno sujeita à preclusão 🧠 MACETE FINAL CESPE 👉 IMPEDIMENTO (art. 252) objetivo vínculo direto com o processo 🚫 nulidade absoluta ❌ não preclui 👉 SUSPEIÇÃO (art. 254) subjetivo relação pessoal/interesse indireto ⚠️ nulidade relativa ⏳ preclui
261
Juiz responde processo semelhante ao que está julgando.
➡ ⚠️ SUSPEIÇÃO (art. 254, II) 📌 Consequências: nulidade relativa depende de provocação pode precluir 🧠 MACETE FINAL CESPE 👉 IMPEDIMENTO (art. 252) objetivo vínculo direto com o processo 🚫 nulidade absoluta ❌ não preclui 👉 SUSPEIÇÃO (art. 254) subjetivo relação pessoal/interesse indireto ⚠️ nulidade relativa ⏳ preclui
262
Uma das partes move ação contra o juiz.
➡ ⚠️ SUSPEIÇÃO (art. 254, III) 📌 Consequências: nulidade relativa precisa ser arguida preclusão possível 🧠 MACETE FINAL CESPE 👉 IMPEDIMENTO (art. 252) objetivo vínculo direto com o processo 🚫 nulidade absoluta ❌ não preclui 👉 SUSPEIÇÃO (art. 254) subjetivo relação pessoal/interesse indireto ⚠️ nulidade relativa ⏳ preclui
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O juiz orientou juridicamente uma das partes antes do processo.
➡ ⚠️ SUSPEIÇÃO (art. 254, IV) 📌 Consequências: nulidade relativa depende de arguição preclui 🧠 MACETE FINAL CESPE 👉 IMPEDIMENTO (art. 252) objetivo vínculo direto com o processo 🚫 nulidade absoluta ❌ não preclui 👉 SUSPEIÇÃO (art. 254) subjetivo relação pessoal/interesse indireto ⚠️ nulidade relativa ⏳ preclui
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Quando ocorrerá nulidades no processo
📚 NULIDADES (CPP – ART. 564) 1️⃣ **A nulidade ocorre quando há:** * vício no juiz * vício nas partes * falta de formalidade essencial * ausência de fundamentação 🔥 2️⃣ HIPÓTESES PRINCIPAIS 🔹 I – VÍCIO DO JUIZ * incompetência * suspeição * suborno 🧠 Macete: 👉 “ISS → juiz nulo” 🔹 II – ILEGITIMIDADE 👉 parte ilegítima no processo 🔹 III – FALTA DE ATOS ESSENCIAIS
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A ausência de denúncia ou queixa constitui mera irregularidade processual.”
ERRADO ❌ 💬 Comentário Sem denúncia ou queixa: 👉 não existe processo válido 📖 Art. 564, III, “a” 👉 é nulidade absoluta. 🧠 Macete 👉 “Sem peça inicial → processo morto”
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“Nos crimes que deixam vestígios, a ausência de exame de corpo de delito gera nulidade absoluta
❌ERRADO 📚 Exame de corpo de delito — crimes que deixam vestígios Base legal: arts. 158 e 564, III, b, CPP ➡️ Nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. 📌 Art. 158, CPP: A confissão do acusado não supre o exame de corpo de delito. ➡️ A falta do exame de corpo de delito pode gerar nulidade, **salvo se for possível suprir a prova por exame indireto ou por outras hipóteses admitidas pelo CPP.** 📌 Art. 167, CPP: Não sendo possível o exame direto, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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“A falta de intervenção do Ministério Público em ação penal pública não gera nulidade.”
ERRADO ❌ 💬 Comentário 📖 Art. 564, III, “d” 👉 MP é essencial na ação pública ➡️ ausência = nulidade
268
A ausência de citação do réu constitui nulidade
✅ CERTO 💬 Comentário por violação ao contraditório.” 📖 Art. 564, III, “e” 👉 citação = garantia de defesa ➡️ sem citação → nulidade absoluta
269
“Toda irregularidade formal gera nulidade no processo penal.”
ERRADO ❌ 💬 Comentário 📖 Art. 564, IV 👉 só nulidade se: ✔ formalidade essencial ❌ irregularidade simples não anula
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“No Tribunal do Júri, a ausência do número mínimo de jurados constitui nulidade.”
✅ Gabarito: CERTO ✔️ 💬 Comentário 📖 Art. 564, III, “i” 👉 mínimo: **15 jurados** ➡️ sem isso → nulidade
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Quais são os casos que geram nulidade no Juri
🔹 1. PRONÚNCIA 👉 ausência de: sentença de pronúncia 🔹 2. INTIMAÇÃO DO RÉU 👉 para sessão do júri: ➡️ se não intimado (quando necessário) 🔹 3. TESTEMUNHAS 👉 ausência de intimação: 🔹 4. NÚMERO DE JURADOS 👉 mínimo: ✔ 15 jurados presentes ➡️ menos que isso ❌ nulidade 🔹 5. SORTEIO DOS JURADOS 👉 deve haver: * número legal * incomunicabilidade 🔹 6. QUESITOS 👉 devem ser: * completos * claros * coerentes 🔹 7. RESPOSTAS DOS QUESITOS 👉 se houver: * contradição * deficiência 🔹 8. DEBATES (ACUSAÇÃO E DEFESA) 👉 ausência de: acusação ou defesa 🔹 9. QUÓRUM DO TRIBUNAL 👉 tribunal sem quórum legal ⚠️ PEGADINHAS CESPE ❌ “Qualquer irregularidade anula o júri” 👉 ERRADO ✔ só vício essencial
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Diferença entre PROVA ILÍCITA x PROVA ILEGÍTIMA
📚 Base Legal Art. 5º, LVI, da CF Art. 157 do CPP ⚖️ 1) PROVA ILÍCITA 📌 Conceito 👉 Obtida com violação de norma de direito MATERIAL Constituição ou lei penal/civil 🎯 Exemplos 📞 Interceptação telefônica ilegal 🏠 Invasão de 3sem mandado 🔊 Gravação ilegal (em certos casos) 🚫 Consequência 👉 Inadmissível no processo 👉 Deve ser desentranhada ⚖️ 2) PROVA ILEGÍTIMA 📌 Conceito 👉 Violação de norma de direito PROCESSUAL 🎯 Exemplos Testemunha ouvida sem contraditório Falta de intimação da defesa Inobservância de formalidade processual ⚠️ Consequência 👉 Pode gerar nulidade 👉 Nem sempre é desentranhada automaticamente 🧠 MACETE CESPE 👉 ILÍCITA = material (grave) 👉 ILEGÍTIMA = processual (formal) ⚠️ PEGADINHAS CESPE ❌ “São a mesma coisa” 👉 ERRADO ❌ “Toda ilegítima é ilícita” 👉 ERRADO ❌ “Ambas sempre geram desentranhamento” 👉 ERRADO 🎯 DICA DE PROVA 👉 Pergunta-chave: Violou direito material? → ilícita Violou regra processual? → ilegítima
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Quando será adotado a teoria da Íntima Convicção
📚 Base Legal Art. 5º, XXXVIII, “c”, da CF (Tribunal do Júri) ⚖️ 1) CONCEITO 👉 No sistema da íntima convicção: ✔️ O julgador decide livremente ✔️ SEM precisar fundamentar ⚖️ 2) ONDE SE APLICA 👉 Excepcionalmente no Tribunal do Júri 👥 Jurados usam íntima convicção ⚖️ Juiz togado NÃO (ele deve fundamentar) 🧠 MACETE CESPE 👉 Jurados = não fundamentam 👉 Juiz = sempre fundamenta 🎯 EXEMPLO 🧾 Situação Réu acusado de homicídio Vai a julgamento no Júri 👥 Jurados 👉 Respondem: “Condena?” → SIM ou NÃO ✔️ Não explicam o motivo ✔️ Não escrevem fundamentação ⚖️ Juiz 👉 Depois: ✔️ Aplica a pena ✔️ DEVE fundamentar
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O Juiz não poderá negar A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe de crianças de até 12 (doze) anos de idade incompletos
🚫 ERRADO ⚖️ REGRA 👉 O juiz PODE negar a substituição por domiciliar se: 🚫 Crime com violência ou grave ameaça 🚫 Crime contra o filho/dependente 🧠 MACETE CESPE 👉 NÃO é automática 🎯 EXEMPLO ✔️ Pode conceder Gestante Crime: furto 👉 Sem violência → pode ir para domiciliar ❌ Pode negar Mãe de criança Crime: roubo 👉 Com violência → juiz pode negar ⚠️ PEGADINHA 👉 A banca usa: “não poderá negar” 🚨 Sempre desconfie → geralmente é ERRADO 🔥 FRASE DE PROVA 👉 “Domiciliar não é automática — o juiz pode negar.”
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Decretada a prisão preventiva, o órgão emissor da decisão deve revisar a necessidade de sua manutenção a cada 60 (sessenta) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal
🚫 ERRADO ⚖️ REGRA 👉 Após decretar a preventiva: ✔️ O juiz deve revisar a prisão ✔️ A cada 90 dias ✔️ De ofício ✔️ Com decisão fundamentada ⚠️ CONSEQUÊNCIA 👉 Se NÃO revisar: ✔️ A prisão se torna ilegal 🧠 MACETE CESPE 👉 Preventiva = revisão de 90 em 90 👉 Se não revisar → prisão ilegal 🚨
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Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-AL - Ação penal iniciada por denúncia que não contenha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, fere o princípio da ampla defesa.
✅CERTO 📌 Fundamentação correta 📖 Art. 41 do CPP ➡️ A denúncia deve conter: 👉 exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias 📌 Consequência da ausência ➡️ Denúncia inepta 📖 Art. 395, I, CPP ⚖️ Princípio violado ➡️ Ampla defesa ✅ 👉 O réu: ❌ não sabe exatamente do que se defender ❌ não consegue exercer defesa técnica adequada 🧠 Explicação (ponto fino CESPE) ➡️ Sem descrição completa do fato: 👉 não há delimitação da acusação ✔️ Isso compromete diretamente a defesa 📌 Conforme seu material: ➡️ impede o exercício da ampla defesa ⚠️ Pegadinha (IMPORTANTE) 👉 Em outras questões: banca pode apontar contraditório ✔️ Mas aqui o foco é: ➡️ ampla defesa (conteúdo da acusação)
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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Quando da prolação de sentença condenatória de primeiro grau, o acusado e o seu defensor devem ser intimados pessoalmente e em separado, iniciando-se o prazo para recurso a partir da última intimação.
CERTO ✅ 📌 Entendimento do STJ ➡️ Réu e defensor devem ser: ✔️ intimados pessoalmente ✔️ em separado 📌 Prazo recursal ➡️ Inicia-se: 👉 a partir da última intimação ⚖️ Fundamento 👉 Princípio da ampla defesa ➡️ Garante: ciência efetiva do réu atuação adequada da defesa técnica 🧠 Explicação ➡️ Como há dois sujeitos (réu + defensor): 👉 o prazo só começa quando ambos têm ciência 🧠 Macete CESPE 👉 “2 intimados → prazo do último” ⚠️ Pegadinhas ❌ “Prazo começa com intimação do defensor” → ERRADO ❌ “Basta intimação de um deles” → ERRADO ❌ “Intimação conjunta é suficiente” → ERRADO
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Qual é o prazo de revisão da necessidade da prisão preventiva
📌 REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ⚖️ Base legal: art. 316, parágrafo único, do CPP 🔹 1️⃣ Prazo 👉 A cada 90 dias ⏳ 🔹 2️⃣ O que o juiz deve fazer ➡️ Reavaliar a necessidade da prisão preventiva ✔️ De forma fundamentada 🔹 3️⃣ Consequência se não revisar ⚠️ 👉 A prisão se torna ilegal ➡️ Pode ser relaxada 🧠 Macete CESPE 👉 “Preventiva = revisa a cada 90 dias” ⚠️ Pegadinhas ❌ 60 dias → ERRADO ❌ 30 dias → ERRADO ✔️ 90 dias
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Consequências da Inercia do Judiciário em caso de Revisão da Prisão Preventiva
📌 **INÉRCIA NA REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA**⚖️ art. 316, parágrafo único, do CPP 👉 O juiz deve revisar a preventiva a cada 90 dias 🔹 **Se houver inércia do Judiciário**❗ ➡️ NÃO gera soltura automática 👉 Mas: ✔️ Torna a prisão ILEGAL ✔️ Autoriza a parte a pedir: * relaxamento * revogação * habeas corpus 🔹 **Entendimento dos Tribunais**🔥 👉 O descumprimento do prazo: ❌não extingue automaticamente a prisão ✔️ exige provocação da defesa 🧠 Macete CESPE 👉 “90 dias sem revisão → ilegal, mas não automática soltura”
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A fiança depende de parecer do MP
❌ ERRADO — não depende de parecer do MP ⚠️ 📌 FIANÇA NO PROCESSO PENAL ⚖️ 🔹 1️⃣ Regra 👉 A fiança pode ser concedida por: 👮 autoridade policial ➡️ NÃO superior a 4 anos ⚖️ juiz ➡️ NÃO depende de prévio parecer do MP 🔹 2️⃣ Papel do MP 👉 O Ministério Público pode: se manifestar opinar ✔️ Mas sua manifestação não é condição obrigatória 🔹 3️⃣ Fundamentação ➡️ A decisão sobre fiança é ato do juiz ou da autoridade policial ➡️ Não exige oitiva prévia do MP como requisito de validade 🧠 Macete CESPE 👉 “Fiança não espera MP” ⚠️ Pegadinhas ❌ Depende de parecer do MP → ERRADO ✔️ Pode ser concedida diretamente