PROVAS Flashcards

(22 cards)

1
Q

V ou F: As partes só podem apresentar documentos até o fim da instrução penal

A

Falso

Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

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2
Q

Qual o prazo do perito para realizar o laudo ?

A

10 dias

Art. 160.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

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3
Q

Quais as 4 conclusões do STJ sobre o reconhecimento do art. 226 do CPP ?

A

1) O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime;

2) À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo;

3) Pode o magistrado realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento;

4) O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

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4
Q

Prova não repetível

A

É aquela que uma vez produzida não tem como ser novamente produzida por desaparecimento, destruição ou perecimento do objeto da fonte.

Não precisa ser necessariamente judicial

ex: exame de corpo de delito

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5
Q

Prova cautelar

A

É aquela sobre a qual paira o risco de desaparecimento do objeto pelo decurso do tempo.

Contraditório é diferido

Depende de autorização judicial

ex: interceptação telefônica

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6
Q

Prova antecipada

A

Produzida mediante contraditório REAL em momento anterior ao que é legalmente previsto

Pode ser feita na fase investigatória ou judicial, mas sempre vai haver a presença do juiz e do advogado do réu

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7
Q

Processamento

A

É o exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada

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8
Q

O aviso de miranda torna a confissão da testemunha válida ?

A

Sim, de acordo com o STF

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9
Q

Fixação

A

Descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local do crime, podendo ser utilizadas fotografias, filmagens ou croqui

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10
Q

Conceito de fonte de prova

A

Pessoa (fonte pessoal) ou coisa (fonte real) das quais se consegue a prova, é tudo aquilo que pode ser utilizado para lançar luzes acerca da existência do fato discutido no processo

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11
Q

Como o CPP vê a divisibilidade e retratabilidade da confissão ?

A

É divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz

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12
Q

Coleta

A

ato de recolher o vestígio que vai ser submetido à análise judicial

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13
Q

Acondicionamento

A

procedimento pelo qual o vestígio é coletado e embalado de forma individualizada

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14
Q

A carta precatória suspende o processo penal ?

A

Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

§ 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

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15
Q

Quem pode se recusar a depor ?

A

CADI e afim em linha reta

Obs: Se não houver outro modo de obter detalhes do fato, vão ser ouvidos como informantes

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16
Q

Quais as 4 pessoas que não prestam compromisso de dizer a verdade ?

A

1) Menor de 14 anos
2) Doentes e deficientes mentais
3) CADI do acusado
4) Afins em linha reta do acusado

17
Q

Quais as 3 conclusões do STJ sobre a confissão extrajudicial ?

A

1 ) Somente admitida se for feita formalmente, documentada dentro de um estabelecimento público e oficial

2) Pode servir apenas como meio de obtenção de provas, não servindo como embasamento para sentença condenatória

3) A confissão extrajudicial que não for feita de acordo com o item 1 não pode ser juntada no processo por outros meios ( ex: depoimento do policial que colheu a confissão);

18
Q

É possível entrar na residência do indivíduo se ele fugir da abordagem policial ?

A

Segundo o STJ, a fuga do indivíduo mesmo quando há denúncia anônima por si sós não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado

19
Q

Deve ser assegurado à defesa acesso à integralidade dos dados obtidos no cumprimento do mandado judicial ?

A

Sim,

O Ministério Público pode escolher quais elementos obtidos na busca e apreensão serão utilizados pela acusação. No entanto, o material restante, supostamente não utilizado, deve permanecer à livre consulta do acusado, para o exercício de suas faculdades defensivas.

O Ministério Público juntou aos autos apenas aquilo que entendeu necessário para a imputação ministerial. Logo, é evidente que o acusado tem o direito de saber se, no restante do material apreendido, existe mais algum elemento que interesse à sua defesa.

O órgão responsável pela acusação não pode ter a prerrogativa de escolher o material que irá ser disponibilizado ao réu, como se a ele pertencesse a prova. Na verdade, as fontes e o resultado da prova são de interesse comum de ambas as partes e do juiz (princípio da comunhão da prova).

Lealdade processual

A negativa do MP em disponibilizar acesso integral aos elementos colhidos não se ajusta à ideia da lealdade processual e fere de morte a igualdade de oportunidades que há de marcar a atividade estatal de reconstrução da verdade.

E a intimidade dos demais investigados, não ficaria violada?

A fim de resguardar a intimidade dos demais investigados em relação aos quais foi cumprida diligência de busca e apreensão, basta que se colha dos advogados o compromisso de não dar publicidade ao material examinado e que não interesse, direta ou indiretamente, à defesa de seu cliente.

20
Q

V ou F: a quebra na cadeia de custódia da prova gera nulidade da prova ?

A

A orientação do STJ é no sentido de que a consequência processual concreta de eventual desconformidade com as regras previstas no Código de Processo Penal para as etapas de rastreamento dos vestígios (158-A a 158-F) dependerá do cotejo com os demais elementos de prova constantes dos autos. Nesse sentido:

As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável.

21
Q

V ou F: o testemunho indireto — também conhecido como “ouvir dizer” ou hearsay testimony — não é suficiente, por si só, para embasar uma condenação penal.

A

Verdadeiro
De acordo com o entendimento consolidado do STJ, o testemunho indireto — também conhecido como “ouvir dizer” ou hearsay testimony — não é suficiente, por si só, para embasar uma condenação penal. Trata-se de prova que não tem aptidão para comprovar qualquer elemento do tipo penal, sendo, portanto, inadequada para fundamentar a responsabilização criminal do réu.Sua utilidade deve se restringir a indicar ao juízo a existência de testemunhas que, essas sim, devem ser ouvidas de forma direta na fase de instrução processual, nos termos do art. 209, § 1º, do CPP. Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. AREsp 1.940.381/AL, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/12/2021.

22
Q

É válida a abertura de correspondências nas agências dos correios ?

A

É válida desde que

1) Feita por funcionário da empresa

2) haja indícios fundamentados da prática de atividade ilícita

3) o formalizar as providências adotadas para permitir o posterior controle adm ou jud.