Cabe retratação do juízo a quo na apelação criminal?
Não. Ao interpor uma apelação criminal, o juiz de primeira instância não tem a prerrogativa de retratar-se da sua decisão. A decisão será enviada diretamente ao tribunal para análise.
A doutrina, de forma pacífica, entende que a apresentação tardia das razões de apelação constitui intempestividade recursal?
Não. Se as razões são apresentadas fora do prazo, a doutrina entende que isso não impede o conhecimento do recurso, caracterizando uma mera irregularidade.
Em razão do princípio da voluntariedade, havendo conflito entre a manifestação do acusado e a de seu defensor a respeito da interposição de recurso, deverá prevalecer a vontade do réu?
Incorreto. Prevalecerá a vontade de quem apresentar: seja a autodefesa ou a defesa técnica. Sobre isso, veja: Havendo discordância sobre a conveniência da interposição de recurso, deve prevalecer a manifestação de vontade quem optar por sua apresentação, quer provenha da defesa técnica ou da autodefesa (HC 162.071/SP, julgado em 2012).
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação que seu defensor interpuser?
Não, súmula 705 do STF.
Qual o prazo para apelação nos juizados especiais criminais?
Art. 82.§1º Lei 9099. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Cabe RESE quanto à decisões sobre cumprimento da pena?
Não. Cabe agravo de execução, conforme a LEP. (CPP é mais antigo)
Nos Juizados Especiais Criminais cabe RESE?
Não. Cabe apelação e embargos de declaração.
Quais as hipóteses em que se aplica o recurso em sentido estrito (RESE)?
Da decisão, despacho ou sentença que:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
O RESE possui efeito suspensivo?
Apenas excepcionalmente.
Qual o prazo para interpor RESE?
5 DIAS pra interpor o recurso e 2 DIAS para razões recursais (contados da interposição).
Cabe juizo de retratação no RESE?
Sim, chama-se EFEITO ITERATIVO OU DIFERIDO, e cabe uma única vez, no prazo de 2 dias:
Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.
Qual o prazo para interpor Apelação?
5 dias para interpor + 8 dias para razões recursais
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
A apelação de sentença condenatória possui efeito suspensivo?
Sim, pois não se admite execução provisória da pena.
Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.
O que quer dizer o princípio “tantum devoluntum tantum apelatum” ?
Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
Quando se aplica a apelação?
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Qual a hipótese que, a partir da apelação interposta, dar-se-á provimento a novo júri?
Quando for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
§ 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição?
SIMM, Súmula 713 STF.
Quais são os efeitos possíveis de um recurso?
Devolutivo: Permite que a matéria julgada seja reexaminada por instância superior.
Suspensivo: Suspende os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso.
Regressivo: Permite que o próprio tribunal que proferiu a decisão revise seu julgamento, também conhecido como “juízo de retratação”.
Extensivo: Permite que os efeitos de uma decisão favorável alcançem coautores ou partícipes que não tenham recorrido.
As partes podem apresentar embargos infringentes, em dez dias, quando não for unânime a decisão de segundo grau?
Depende. A decisão deve ser desfavorável ao réu!!
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 (CADI), ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação?
SIM. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
⚠️não terá efeito suspensivo.
O âmbito de devolução do apelo é fixado nas razões?
Não, o limite do que será analisado pelo tribunal superior é definido pela petição de interposição ou pelo termo de interposição, e não pelas razões do recurso.
Nos termos do art. 104 do CPP, contra a decisão de primeiro grau que julga suspeição do órgão do Ministério Público cabe recurso?
A decisão sobre a suspeição sobre membro do Ministério Público é irrecorrível, conforme CPP.
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias..
Em caso de deferimento de pedido de suspensão de ação penal cabe qual recurso?
Cabe RESE, enquanto no indeferimento não caberá recurso.
Art.93, §2º. Do despacho que denegar a suspensão, não caberá recurso.
O recurso cabível contra a decisão ou sentença de homologação de laudo, no incidente de insanidade mental é o(a)
Apelação. O artigo 593, inciso II, do CPP, prevê a apelação para decisões definitivas ou com força de definitivas, como é o caso da homologação de laudo de insanidade.