Interrompeu prescrição contra a Fazenda. Como ela recomeça?
Recomeça da metade (2,5 anos); mas nunca fica abaixo de 5 anos se interromper na primeira metade
Súmula 383-STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Responsabilidade contratual do estado é …
SUBJETIVA
juros moratórios contra a fazenda publica:
6% ao ano
Para responsabilizar o estado, o agente deve ter agido….
E se a autarquia não conseguir pagar pelos atos dos seus agentes?
Autarquia responde primeiro pelos atos de seus agentes; se não conseguir pagar, estado responde (responsabilidade primária é do ente público; depois que passa ao estado)
O ente sem personalidade responde?
Se não tiver personalidade (Exemplo: câmara do vereadores), ente federativo responde (município)
Em quais hipóteses o Estado tem responsabilidade por ato legislativo?
1) Lei de efeitos concretos (com destinatários determinados) (pq é lei só formalmente; materialmente é ato administrativo) (Exemplo: lei de desapropriação)
2) Inconstitucionalidade da lei causadora do ato, declarada pelo STF em controle concentrado (STJ) (estado tem o dever de legislar de forma adequada)
3) Onus excessivo do ato legislativo enseja responsabilidade objetiva (Ex: VASP no plano real; uniao determina reducao de 50% nos preços do remedio, pq acabaram os estoques públicos)
Tem responsabilidade por omissão legislativa?
STF já reconheceu, só se houver prazo para legislar, mas costuma fixar prazo primeiro
Teorias da responsabilidade do estado
1) Irresponsabilidade do estado (the king can do no wrong)
2) Teorias civilistas: normas de direito privado
a. Atos de império e de gestão: nos de império, não tem responsabilidade; nos de gestão, é subjetiva
b. Culpa civil (responsabilidade subjetiva)
3) Teorias publicistas: normas de direito público; caso Blanco (1873), que menina foi atropelada por trem
a. Culpa do serviço (Faute de service) (culpa anônima): responsabilidade é pelo mau serviço, não pela culpa do funcionario (tira foco do agente, e põe no serviço); culpa é presumida (vicio na obra por particular e omissao genérica)
b. Teoria do risco: se coletividade aufere bônus, tambem aufere ônus, igualdade social; responsabilidade objetiva
i. Administrativo (regra)
ii. Integral (danos nucleares, terroristas, guerra, ambiental)
Excludentes de responsabilidade: tiram nexo causal
A) Caso fortuito e forca maior
B) Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro
Em regra, força maior exclui responsabilidade da adm. Contudo, se provar culpa anônima do serviço, pode haver dever de indenizar. (Exemplo: criança morreu por enchente; mas prova que enchente só foi tão grave por causa do mau tratamento de esgoto)
Histórico no Brasil:
Responsabilidade objetiva se aplica se vítima for outra PJ pública?
SIM (STF)
- Não há distinção entre quem
- Contudo, pela teoria do órgão, estes não tem vontade; se for órgão da mesma PJ, não tem dever de indenizar (Exemplo: ALESP vs. Escola pública estadual; não tem indenização)
Qual a teoria adotada quanto ao nexo causal?
Causa direta e imediata, igual no CC
É possível acordo administrativo para reparar dano?
Minoria: fere indisponibilidade do interesse público
Maioria: PODE, se adm reconhecer responsabilidade
Estado prestando atividade econômica tem responsabilidade…
subjetiva
Pode denunciação à lide?
Não, pois atrasaria processo ao trazer discussão de culpa e feriria dupla garantia
Juiz responde regressivamente?
Juiz só responde regressivamente por dolo ou fraude
Responsabilidade do estado por omissão
Danos de obra
*estado também pode ser responsabilizado por omissão na fiscalização da obra
Responsabilidade por ato jurisdicional
1) Erro judiciário
2) Preso além do tempo
*prisão preventiva revogada não gera direito a indenização
*indeniza se houver ilegalidade
Prescrição
Regra: 5 anos
Termo inicial prescricional da ação por tortura de preso
Responsabilidade na concessão
Concessionária - responsabilidade objetiva
Ente público - subsidiariamente
No mesmo sentido, organizadora de concurso responde diretamente por fraude, e estado subsidiariamente
Estado responde por atos lícitos?
Sim!
Diferente do CC
“se lícito o ato do agente público que causou o dano, este só implicará dever de indenizar se for antijurídico, ou seja, anormal e especial.”