TERCEIRO SETOR Flashcards

(90 cards)

1
Q

Termo de fomento é instrumento proposto por organizações da sociedade civil, ao passo que termo de colaboração é
proposto pela administração pública, e ambos envolvem transferência de recursos financeiros.

A

CERTO!

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2
Q

As áreas de atuação do SESC contemplam: Assistência social, Cultura, Educação, Esporte e Lazer, Saúde e Turismo.

A

CERTO!

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3
Q

As fundações públicas NÃO podem ser qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

A

CERTO!

🐇 Art. 2º. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3° desta Lei:

I - As sociedades comerciais.
II - Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional.
III - As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.
IV - As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.
V - As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios.
VI - As entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados.
VII - As instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras.
VIII - As escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras.
IX - As organizações sociais.
X - As cooperativas.
XI - As fundações públicas.
XII - As fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas.
XIII - As organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192.

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4
Q

🌴 As OSCs mais bem estruturadas podem sugerir propostas de ação a governos locais e desempenham papel relevante no monitoramento governamental.

🌵 Exemplos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) são:
● Instituto Ayrton Senna
● Médicos sem Fronteiras
● Instituto Ronald McDonald
● Acorde
● AMAGGI
● FALM

🌳 OSC é um termo abrangente que pode incluir: ONGs, Associações, Fundações, Instituições religiosas, Grupos informais da sociedade civil.

🌲 OSC é uma entidade que desenvolve projetos sociais com finalidade pública.

A

CERTO!

🪴 Art. 5º. O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:

I - O reconhecimento da participação social como direito do cidadão.
II - A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva.
III - A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável.
IV - O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas.
V - A integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social.
VI - A valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa.
VII - A promoção e a defesa dos direitos humanos.
VIII - A preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente.
IX - A valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.
X - A preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

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5
Q

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) surgem para preencher lacunas na oferta de bens e serviços de interesse público, atuando onde tanto o setor privado quanto o governo não conseguem atender de forma satisfatória. Elas desempenham um papel fundamental na promoção da inclusão social, na defesa de direitos e na complementação das políticas públicas.

A

CERTO!

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6
Q

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

As OSCs atuam em áreas como saúde, educação, meio ambiente, direitos humanos, assistência social e desenvolvimento sustentável, garantindo que diversas demandas sociais sejam atendidas, principalmente aquelas que o governo ou o mercado não conseguem suprir totalmente.

Ex: Instituto Ayrton Senna – Promove a educação e o desenvolvimento de crianças e jovens.

A

CERTO!

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7
Q

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) surgem para preencher lacunas na oferta de bens e serviços de interesse público, atuando onde tanto o setor privado quanto o governo não conseguem atender de forma satisfatória. Elas desempenham um papel fundamental na promoção da inclusão social, na defesa de direitos e na complementação das políticas públicas.

A

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8
Q

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são reconhecidas por sua legitimidade política junto à sociedade, frequentemente consideradas mais próximas das necessidades da população. Além disso, elas ajudam a superar falhas do setor público, como a falta de eficiência ou de recursos, e falhas voluntárias, que referem-se a limitações que as organizações enfrentam sem colaboração.

A

CERTO!

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9
Q
A
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10
Q

As entidades do terceiro setor, mesmo que preste serviços públicos relevantes e não tenham finalidade lucrativa, não integram o rol de entidades da administração pública indireta.

A

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11
Q

Organizações Sociais, modalidade de qualificação atribuída a determinadas entidades com fundamento no Programa Nacional de Publicização devem ter personalidade jurídica de direito privado, vinculando-se ao Estado por meio de contrato de gestão.

A

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12
Q

As organizações sociais não podem ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Na OSCIP não há previsão de cessão de servidores e bens públicos.

A

CERTO!

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13
Q

No terceiro setor atuam Instituições privadas SEM fins lucrativos.

A

CERTO!

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14
Q

As ONGs podem firmar parcerias com o governo por meio de convênios.

A

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15
Q

De forma distinta dos serviços sociais autônomos, as organizações sociais são associações ou fundações privadas que recebem qualificação jurídica para se tornarem entidades paraestatais.

A

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16
Q

As associações, dentro do terceiro setor, são entidades que visam à realização de fins comuns e coletivos, sem gerar lucros para os seus associados.

A

CERTO!

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17
Q

🐘 SISTEMA S/SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SSA)

● CRIADAS por AUTORIZAÇÃO de LEI ordinária.
● Prestam SERVIÇO de INTERESSE PÚBLICO (NÃO prestam serviços públicos).
● É atividade privada de interesse público, com realização da atividade de fomento, auxílio e capacitação de certas categoriais profissionais, Ex.: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.

1) São mantidos por dotações orçamentárias e contribuições sociais - compulsórias - (Possuem capacidade tributária) cobradas de seus associados, com controle do TCU.

🦒 SISTEMA OS/ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)

● CRIADAS por LEI = Lei 9.637/98. ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA.
● Instituídas sob forma de FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA.

● (ATIVIDADES: Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção/preservação do meio ambiente, cultura ou saúde) prestando serviços de forma filantrópica.

📢 OBS: Qualificação DISCRICIONÁRIA, dada pelo MINISTÉRIO ou ÓRGÃO da área de atuação.

● Qualificação dada por meio de CONTRATO DE GESTÃO: Obrigação de cumprir os objetivos estabelecidos com o investimento público.

A

CERTO!

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18
Q

Nos termos da Lei nº 9.790/99, as entidades privadas sem fins lucrativos que desejem obter a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) devem formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça (mais especificamente, dirigido ao Ministro da Justiça ou autoridade delegada), que analisará o preenchimento dos requisitos legais para decidir sobre a outorga do título.

A

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19
Q

● 1º Setor (Estado/Administração Pública): Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta.

● 2º Setor (Mercado/Fins Lucrativos): Sociedades anônimas, microempresas e microempreendedores individuais (MEI) são voltados ao lucro e à livre iniciativa.

A

CERTO!

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20
Q

Organização Social = Contrato de GeStão

OSCIP = Termo de Parceria

A

CERTO!

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21
Q
A

CERTO!

🚨 IMPORTANTE! DECORAR!

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22
Q

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que, preenchendo as exigências legais, obteve a qualificação de OSCIP por outorga do Ministério da Justiça e que, por conta de tal qualificação, habilita-se a firmar Termo de Parceria com o Poder Público.

A

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23
Q

Segundo o art. 16, §§1º e 2º da Lei nº 9.637/1998, a Administração pode exigir o ressarcimento de valores públicos mal utilizados e a devolução de bens públicos após a desqualificação da entidade, sem prejuízo de outras sanções legais.

A

CERTO!

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24
Q

Os serviços sociais autônomos (ex.: SESC, SENAI) não estão sujeitos à Lei nº 14.133/2021, pois os recursos públicos que recebem por contribuições parafiscais se tornam receitas próprias, sem vínculo direto com o orçamento público. Fundamento: Lei nº 8.029/1990 e Lei nº 4.320/1964.

Sobre a necessidade de licitação para as entidades do 3° setor em geral, de fato a Lei 14.133/21 não prevê aplicação em tais casos, mas a jurisprudência determina que deve ser elaborado e seguido regulamento próprio para licitações, compatível com os princípios constitucionais que regem a matéria (basicamente comandos do art. 37 da CF/88 = forma pública, objetiva e impessoal), sem inovar no ordenamento (p.ex., não pode implementar hipóteses de dispensa não previstas na Lei de Licitações) (ADI 1.923)

A

CERTO!

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25
Os serviços sociais autônomos são entes paraestatais que atuam em cooperação com o poder público, tendo administração e patrimônio próprios.
CERTO!
26
27
É permitida a cessão de servidores efetivos providos no âmbito do órgão contratante para as organizações sociais. (Na OSCIP é que existe essa vedação).
CERTO!
28
Contrato de gestão é um acordo operacional com metas de desempenho para um melhor controle. Além disso, o objetivo é a pareceria para fomento e execução das atividade elencadas em Lei, conforme explica Alexandre Mazza (Curso de Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2024, p. 438) Contrato de gestão é a terminologia genérica utilizada pela doutrina para designar qualquer acordo operacional firmado entre a Administração central e organizações sociais, para fixar metas de desempenho, permitindo melhor controle de resultados. Em relação ao contrato de gestão celebrado entre a União e as organizações sociais, o art. 5º da Lei n. 9.637/98 afirma que a parceria é estabelecida para fomento e execução de atividades relativas às áreas do ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
CERTO!
29
As Organizações Sociais devem ter conselho de administração estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observado o critério básico, dentre outros, de ser composto por 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público. Art. 3º O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos: I - Ser composto por: a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade. b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto. c) Até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados. d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral. e) Até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto.
CERTO!
30
Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
CERTO!
31
As organizações sociais podem atuar nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
CERTO!
32
O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada. O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
CERTO!
33
A outorga da qualificação de organização social, requisito necessário à celebração do ajuste almejado, configura ato discricionário, mas o seu indeferimento deve observar critérios objetivos fixados em ato regulamentar. O art. 1º da Lei Federal n.º 9.637/1998 enuncia a facultatividade da qualificação, a indicar sua discricionariedade, o que é reforçado pelo inciso II do art. 2º, que exige a aprovação, quanto à conveniência e oportunidade, pelo Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente.
CERTO!
34
Segundo a jurisprudência do STF, o contrato de gestão com organização social tem natureza convenial (ADI 1.923/DF).
CERTO!
35
Nos termos do art. 1º da Lei Federal n.º 9.637/1998, O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
CERTO!
36
O Poder Executivo pode desqualificar uma entidade como OS, quando constatado o descumprimento das disposições do contrato de gestão, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CERTO!
37
A outorga de qualificação é discricionária no caso da OS (porém o STF diz que se a OS se enquadrar nos requisitos não pode o poder público recusar sem um fundamento legal em ato regulamentar), porém não o é no caso da OSCIP sendo ato vinculado.
CERTO!
38
O terceiro setor é formado por entidades PARAESTATAIS, ou seja, estão "ao lado" do Estado, colaboram com este, mas não integram sua estrutura (Nem direta e nem indireta).
CERTO!
39
QUEM NÃO PODE SER OSCIP Vamos usar "SCOFF PEPPER" (Que pode ser lembrado como "SE COFFE PEPER" - Café com pimenta): S - Sociedades comerciais C - Cooperativas O - Organizações: sociais (OS) e creditícias (Do sistema financeiro) F - Fundações: Públicas e criadas por órgãos públicos F - Fé (Instituições religiosas e credos) P - Partidos políticos e fundações E - Escolas privadas pagas P - Planos de saúde e assemelhados P - Particulares hospitais não gratuitos E - Entidades de benefício mútuo (Círculo restrito) R - Representação de classe (Sindicatos e associações)
CERTO! 🚀 DECORE ISSO, PELA FÉ!
40
• O primeiro setor é o Estado. • O segundo setor é o mercado (iniciativa privada com fins lucrativos). • O terceiro setor compreende as entidades paraestatais, como Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
CERTO!
41
É permitida a cessão especial de servidor para as organizações sociais: Lei 9637/98. Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.
CERTO!
42
As instituições hospitalares privadas não gratuitas, ainda que promovam, de alguma forma, a assistência social, não são passíveis de classificação como organizações da sociedade civil de interesse público.
CERTO!
43
OSCIP → Qualificação só para entidades privadas sem fins lucrativos (Cooperativas estão vedadas). Perda da qualificação → Qualquer cidadão pode requerer (Art. 8º). Fiscalização → Omissão gera responsabilidade solidária (Art. 12). Malversação → MP/AGU pedem indisponibilidade + Sequestro de bens de dirigentes/terceiros (Art. 13).
CERTO!
44
Contrato de gestão (Lei 9.637/98): Qualificação OS exige sem fins lucrativos + conselho com representantes públicos (art. 2º, I, c/d). A qualificação de organização social, necessária para a celebração de contratos de gestão, só pode ser concedida a entidades sem fins lucrativos que tenham previsão de conselho de administração em seus atos constitutivos, no qual deve haver participação de representantes do ente público. OS tem conselho de administração com participação OBRIGATÓRIA de representantes do ente público. OSCIP tem conselho fiscal, sendo permitida (é facultativa) a participação de servidores públicos na composição do conselho ou diretoria.
CERTO!
45
OS tem conselho de administração com participação OBRIGATÓRIA de representantes do ente público. OSCIP tem conselho fiscal, sendo permitida (É facultativa) a participação de servidores públicos na composição do conselho ou diretoria.
CERTO!
46
Entidades privadas que recebem recursos públicos devem seguir todas as exigências de transparência e prestação de contas, apresentando relatórios periódicos sobre a utilização dos recursos, os quais devem ser avaliados por auditores independentes.
CERTO!
47
A OSCIP não é uma nova pessoa jurídica, mas sim uma qualificação para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
CERTO!
48
Na OSCIP há a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva.
CERTO!
49
A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma qualificação jurídica autônoma de uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Além disso, as entidades, para se qualificarem como OSCIP, devem ser pessoas jurídicas de direito privado e que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. Art. 1º. Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)
CERTO!
50
É criada por iniciativa privada e, preenchendo as exigências legais, esta pessoa jurídica obtém a qualificação de OSCIP por outorga do Ministério da JUSTIÇA, revelando a sua natureza vinculada, conforme o trâmite disposto no arts. 5º e 6º, §§ 1º e 2º, da Lei: Art. 5º. Cumpridos os requisitos dos arts. 3º e 4º desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos: Art. 6º. Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido. §1º. No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. §2º. Indeferido o pedido, o Ministério da Justiça, no prazo do § 1º, dará ciência da decisão, mediante publicação no Diário Oficial.
CERTO!
51
♡ As entidades de apoio são fundações criadas com o propósito de colaborar com projetos de ensino, pesquisa e extensão, além de iniciativas voltadas ao desenvolvimento institucional, científico e tecnológico que atendam aos interesses das Instituições Federais de Ensino Superior e demais Instituições Científicas e Tecnológicas. São constituídas por servidores públicos de determinada entidade pública e são sujeitas a fiscalização do MP. ♡ O exemplo mais clássico de Entidade de Apoio no Brasil são as Fundações de Apoio ligadas às Universidades Federais e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs). ● Entidade de Apoio: Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão (Ou nomes similares, como Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, ou FUNPAR, etc.). ● Entidade Estatal Apoiada: Uma Universidade Federal (Por exemplo, a UFMG, a UFRJ, a UnB, etc.). ● Quem Institui (Servidores): Professores e pesquisadores da UF, que são servidores públicos, se unem para criar a fundação de apoio, que é uma pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. ● Finalidade (Apoio): A Fundação existe para dar apoio à universidade. Ela gerencia os recursos de convênios, bolsas e contratos de pesquisa com empresas privadas ou agências de fomento, de forma muito mais rápida do que a própria universidade conseguiria, por estar sujeita à burocracia estatal. ● Regime Jurídico: Ela atua de forma privada, podendo, por exemplo, contratar pessoal (bolsistas, pesquisadores temporários) e comprar materiais com mais agilidade, o que é essencial para projetos de pesquisa. ♡ Ao pensar em Entidades de Apoio, visualize sempre a figura da Fundação ou Associação que faz a ponte entre a burocracia da Universidade Pública e a agilidade que a pesquisa e os projetos de extensão exigem.
CERTO!
52
Entidades de apoio no terceiro setor são organizações sem fins lucrativos, como fundações e institutos , que fornecem suporte administrativo, técnico ou financeiro a outras entidades sociais. Elas são fundamentais para fortalecer a capacidade de outras organizações e viabilizar projetos de interesse público. As entidades de apoio podem auxiliar em diversas áreas, como educação, ciência e saúde, e são diferentes das ONGs, embora algumas ONGs se qualifiquem como OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) para facilitar parcerias.
CERTO!
53
● OSCIP Art. 15-B, Lei nº 9.790/1999. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados. II - Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução. III - Extrato da execução física e financeira. IV - Demonstração de resultados do exercício. V - Balanço patrimonial. VI - Demonstração das origens e das aplicações de recursos. VII - Demonstração das mutações do patrimônio social. VIII - Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário. IX - Parecer e relatório de auditoria, se for o caso.
CERTO!
54
Art. 12, Lei 9.637/98. Às ORGANIZAÇÕES SOCIAIS poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. §1°. São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão. §2º. Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social. §3º. Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
CERTO!
55
♡ FUNDAÇÕES DE APOIO Art. 1º,§ 5°, Lei 8.958/94. Os materiais e equipamentos adquiridos com recursos transferidos com fundamento no §2° integrarão o patrimônio da contratante. Art. 3°-A. Na execução de convênios, contratos, acordos e demais ajustes na forma desta Lei, as fundações de apoio deverão: I - Prestar contas dos recursos aplicados aos entes financiadores. II - Submeter-se ao controle de gestão pelo órgão máximo da Instituição Federal de Ensino ou similar da entidade contratante. III - Submeter-se ao controle finalístico pelo órgão de controle governamental competente.
CERTO!
56
A OSCIP é criada por iniciativa privada e, preenchendo as exigências legais, esta pessoa jurídica obtém a qualificação de OSCIP por outorga do Ministério da JUSTIÇA, revelando a sua natureza vinculada.
CERTO!
57
A OSCIP atua na prestação de serviços sociais, não exclusivos do Estado, como é o caso da assistência social, da educação, saúde, promoção da cultura os objetos que a OSCIP assumir.
CERTO!
58
O contrato de gestão é um acordo operacional com metas de desempenho para um melhor controle. Além disso, o objetivo é a pareceria para fomento e execução das atividade elencadas em Lei, conforme explica Alexandre Mazza (Curso de Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2024, p. 438) Contrato de gestão é a terminologia genérica utilizada pela doutrina para designar qualquer acordo operacional firmado entre a Administração central e organizações sociais, para fixar metas de desempenho, permitindo melhor controle de resultados. Em relação ao contrato de gestão celebrado entre a União e as organizações sociais, o art. 5º da Lei n. 9.637/98 afirma que a parceria é estabelecida para fomento e execução de atividades relativas às áreas do ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
CERTO!
59
O Termo de Parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução das atividades de interesse público, conforme o art. 9º, da Lei nº 9.790/99: Art. 9º. Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.
CERTO!
60
O SEBRAE é uma entidade privada, sem fins lucrativos e de interesse público.
CERTO!
61
♡ Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço. ● Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características fundamentais: a) São pessoas jurídicas de direito privado. b) São criados mediante autorização legislativa. c) Não têm fins lucrativos. d) Executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos.
CERTO!
62
As fundações devem observar, obrigatoriamente, a finalidade definida em seu ato constitutivo, sendo fiscalizadas pelo Ministério Público.
CERTO!
63
● Convênio: Instrumento que, na ausência de legislação específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. ● Contrato de repasse: Instrumento de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros é processada por intermédio de instituição ou de agente financeiro oficial federal que atue como mandatário da União. ● Acordo de cooperação técnica: Instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes. ● Acordo de adesão: Instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da administração pública federal.
CERTO!
64
● Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos: I - Especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade. II - A estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.
CERTO!
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📢 A Lei nº 9.637/1998 exige expressamente a proibição absoluta de distribuição de bens ou patrimônio líquido, inclusive em casos de desligamento, retirada ou falecimento de associados. Isso é um requisito obrigatório para a qualificação como Organização Social. ● Ou seja, para ser qualificada como Organização Social, a entidade deve ter em seu estatuto a cláusula que proíba terminantemente a distribuição do patrimônio, sem exceções, inclusive nas hipóteses de saída ou morte de membros. A alternativa A descreve exatamente isso, sendo, portanto, correta. ❗️Requisitos Essenciais das Organizações Sociais (Art. 2º, I): Para que uma entidade seja qualificada como OS, seu ato constitutivo deve prever, entre outros, os seguintes pontos: ● Natureza Social: Objetivos relativos à sua área de atuação. ● Finalidade Não Lucrativa: Com obrigatoriedade de reinvestimento de excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades. ● Governança: Previsão de Conselho de Administração e Diretoria. ● Controle Social: Participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade. ● Vedações Patrimoniais: Proibição absoluta de distribuição de bens ou patrimônio líquido (inclusive em caso de desligamento/falecimento). 🚨 Pegadinha comum em provas: interpretar “inclusive” como exceção. Na verdade, é intensificação da proibição.
CERTO!
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♡ ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Art. 4°. Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras: I - Fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto. II - Aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade. III - Aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos. IV - Designar e dispensar os membros da diretoria. V - Fixar a remuneração dos membros da diretoria. VI - Aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros. VII - Aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências. VIII - Aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade. IX - Aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria. X - Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.
CERTO!
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Art. 2º. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: I - Comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a) Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação. b) Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades. c) Previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei. d) Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral. e) Composição e atribuições da diretoria. f) Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão. g) No caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto. h) Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade. i) Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.
CERTO!
68
Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens públicos, devem comunicar o fato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
CERTO!
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● Na Organização Social (OS - Lei 9.637/98): A lei considera a atuação no Conselho de Administração como um serviço de relevância pública e caráter honorífico . Por isso, os conselheiros não podem receber salário ou remuneração pelo cargo . O Estado permite apenas o pagamento de uma "ajuda de custo" para ressarcir despesas operacionais (como transporte e alimentação) por cada reunião que eles participarem. ● Na OSCIP (Lei 9.790/99): Criada um pouco depois, essa lei buscou atrair profissionais altamente qualificados para gerir o Terceiro Setor. Por isso, ela autoriza expressamente a instituição de remuneração para os dirigentes que atuam na gestão executiva e para os conselheiros (inclusive para representantes do Poder Público que integrem os conselhos). A única trava é que os salários pagos com recursos da parceria devem respeitar os valores praticados pelo mercado na região de atuação.
CERTO!
70
A execução do contrato de gestão celebrado por organização social, será fiscalizada pelo órgão ou pela entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada, nos termos da lei.
CERTO!
71
CERTO!
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Art. 16, caput. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. Art. 16, §1º. A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. Art. 16, §2º. A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CERTO!
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As entidades definidas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que obtêm qualificação do poder público para realizar atividades de interesse público dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, bem como à cultura e à saúde, são as organizações sociais.
CERTO!
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❗️Resumo do Vínculo entre os Entes de Cooperação e a Administração Pública: ● Serviço Social Autônomo = Lei ● Entidades de Apoio = Convênio ● Organizações Sociais (OS) = Contrato de Gestão ● Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) = Termo de Parceria ● Organizações da Sociedade Civil (OSC) = Termo de Colaboração ou Termo de Fomento
CERTO!
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A posição do STF reforça o controle público sobre a qualificação das Organizações Sociais, NÃO permitindo uma discricionariedade irrestrita em nome da livre iniciativa. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 1923 entendeu que tal discricionariedade tem que ser interpretada sob o influxo da principiologia constitucional, em especial dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, vedada qualquer forma de arbitrariedade. Entende-se coerente a posição do STF em admitir a discricionariedade motivada, uma vez que podem ocorrer situações que não recomendem a qualificação, por risco ao interesse público, como no caso de entidade contra a qual tramite processo administrativo ou judicial por prejuízo causado ao erário, ainda sem conclusão.
CERTO!
76
A discricionariedade estreitada é uma característica da gestão de políticas públicas a partir de Organizações Sociais, frente ao aumento do campo de responsabilidades dos gestores que as fiscalizam.
CERTO!
77
CERTO!
78
Organizações Sociais NÃO possuem tempo mínimo de constituição e funcionamento regular, enquanto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público possuem tempo mínimo de constituição e funcionamento regular.
CERTO!
79
🚨 BIZU: Onde tem $$$ tem "T" (tesão)! Termo de Colaboração (Adm toma iniciativa) ----> Envolve a transferência ($$$) de recursos. Termo de Fomento (OSC toma iniciativa) ----> Envolve a transferência ($$$) de recursos. Acordo de Cooperação (Adm ou OSC toma iniciativa) ----> NÃO envolve transferência de recursos.
CERTO!
80
Na governança das Organizações Sociais de Saúde (OSS), uma exigência legal para garantir transparência e accountability dessas entidades é a realização de auditorias independentes e divulgação dos resultados em meios acessíveis ao público.
CERTO!
81
A Lei da OSCIP institui a quebra do monopólio do Estado, ou seja, considera que políticas e ações públicas podem ser ofertadas pela sociedade civil, deixando de ser executadas exclusivamente pelo Estado.
CERTO!
82
No contexto da organização administrativa brasileira, as entidades paraestatais, como as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desempenham papel fundamental na colaboração com o Estado para a prestação de serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação.
CERTO!
83
● Paraestatais são criadas por iniciativa privada, e não diretamente pelo Estado, embora o Estado possa autorizar ou fomentar sua criação (Como no caso das OSs e OSCIPs, que precisam de qualificação prévia). ● Não são criadas pelo Estado, ainda que algumas delas sejam autorizadas por lei ou, pelo menos, dependam de algum tipo de impulso estatal para serem instituídas. ● Vinculam-se aos termos do ajuste firmado com o poder público e têm que prestar contas ao ente da Administração Pública do cumprimento dos objetivos estipulados e ao Tribunal de Contas, na hipótese de receberem recursos públicos.
CERTO!
84
ENTIDADES PARAESTATAIS ● São Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos. ● Desempenham serviços não exclusivos do Estado, porém em colaboração com ele. ● Recebem algum tipo de incentivo (fomento) do Poder Público. ● Sujeitam-se ao controle da Administração Pública e do Tribunal de Contas. ● Regime jurídico de direito privado, parcialmente derrogado pelo direito público. ● Não fazem parte da Administração Indireta. ● Integram o terceiro setor. ● Espécies: SSA, OS, OSCIP e Entidades de Apoio.
CERTO!
85
A qualificação como OSCIP é um pré-requisito, mas não é suficiente para garantir a legalidade de um Termo de Parceria. A entidade deve efetivamente executar atividades de interesse público, conforme o Art. 3º da Lei nº 9.790/1999, para que o ajuste seja válido e regular. Caso contrário, o Termo de Parceria poderá ser considerado irregular pelo TCU e outros órgãos de controle. 📢 REQUISITOS - OSCIP: 1️⃣ A OSCIP precisa estar devidamente qualificada – A entidade deve ter obtido a qualificação junto ao Ministério da Justiça. 2️⃣ O Termo de Parceria deve estar de acordo com o Art. 3º da Lei nº 9.790/1999 – o ajuste precisa ter como objeto a execução de uma das atividades de interesse público previstas na lei, tais como: 1) Assistência social. 2) Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico. 3) Educação e desenvolvimento tecnológico. 4) Promoção da ética, cidadania e direitos humanos. 5) Saúde e segurança alimentar. 6) Preservação do meio ambiente. ● Entre outras finalidades listadas no Art. 3º da lei.
CERTO!
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● Termo de fomento = ORG.SOCIED.CIVIL (Com transferencia de recursos público, proposta pela Orgaização) ● Acordo de cooperação = ORG.SOCIED.CIVIL (Sem transferencia de recursos público) ● Termo de colaboração = ORG.SOCIED.CIVIL (Propostas pela ADM. PÚBLICA) ● Termo de parceria = ORG.SOCIED.CIVIL de interesse publico (OSCIP)
CERTO!
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🚨 Os dois TERMOS, envolvem transferência de recursos. 🤭 "T" de Tesão em dinheiro.
CERTO!
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● OSCIP ➝ Termo de parceria ● OS ➝ Contrato de gestão ● OSC sem transferência de recursos ➝ Acordo de c00peração (00 = nada de recursos) ● OSC com transferência de recursos, proposto pela administração ➝ Termo de colaboração ● OSC com transferência de recursos, proposto pela OSC ➝ Termo de fomento 🚨 Os dois TERMOS, envolvem transferência de recursos. 🤭 "T" de Tesão em dinheiro.
CERTO!
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● Acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. ● TERMO DE PARCERIA é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil de interesse público, devidamente qualificadas nos termos da legislação de regência, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. ● TERMO DE COLABORAÇÃO é instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. ● Termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
CERTO!
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CERTO!