Termo de fomento é instrumento proposto por organizações da sociedade civil, ao passo que termo de colaboração é
proposto pela administração pública, e ambos envolvem transferência de recursos financeiros.
CERTO!
As áreas de atuação do SESC contemplam: Assistência social, Cultura, Educação, Esporte e Lazer, Saúde e Turismo.
CERTO!
As fundações públicas NÃO podem ser qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
CERTO!
🐇 Art. 2º. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3° desta Lei:
I - As sociedades comerciais.
II - Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional.
III - As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.
IV - As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.
V - As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios.
VI - As entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados.
VII - As instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras.
VIII - As escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras.
IX - As organizações sociais.
X - As cooperativas.
XI - As fundações públicas.
XII - As fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas.
XIII - As organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192.
🌴 As OSCs mais bem estruturadas podem sugerir propostas de ação a governos locais e desempenham papel relevante no monitoramento governamental.
🌵 Exemplos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) são:
● Instituto Ayrton Senna
● Médicos sem Fronteiras
● Instituto Ronald McDonald
● Acorde
● AMAGGI
● FALM
🌳 OSC é um termo abrangente que pode incluir: ONGs, Associações, Fundações, Instituições religiosas, Grupos informais da sociedade civil.
🌲 OSC é uma entidade que desenvolve projetos sociais com finalidade pública.
CERTO!
🪴 Art. 5º. O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:
I - O reconhecimento da participação social como direito do cidadão.
II - A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva.
III - A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável.
IV - O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas.
V - A integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social.
VI - A valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa.
VII - A promoção e a defesa dos direitos humanos.
VIII - A preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente.
IX - A valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.
X - A preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) surgem para preencher lacunas na oferta de bens e serviços de interesse público, atuando onde tanto o setor privado quanto o governo não conseguem atender de forma satisfatória. Elas desempenham um papel fundamental na promoção da inclusão social, na defesa de direitos e na complementação das políticas públicas.
CERTO!
Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
As OSCs atuam em áreas como saúde, educação, meio ambiente, direitos humanos, assistência social e desenvolvimento sustentável, garantindo que diversas demandas sociais sejam atendidas, principalmente aquelas que o governo ou o mercado não conseguem suprir totalmente.
Ex: Instituto Ayrton Senna – Promove a educação e o desenvolvimento de crianças e jovens.
CERTO!
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) surgem para preencher lacunas na oferta de bens e serviços de interesse público, atuando onde tanto o setor privado quanto o governo não conseguem atender de forma satisfatória. Elas desempenham um papel fundamental na promoção da inclusão social, na defesa de direitos e na complementação das políticas públicas.
CERTO!
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são reconhecidas por sua legitimidade política junto à sociedade, frequentemente consideradas mais próximas das necessidades da população. Além disso, elas ajudam a superar falhas do setor público, como a falta de eficiência ou de recursos, e falhas voluntárias, que referem-se a limitações que as organizações enfrentam sem colaboração.
CERTO!
As entidades do terceiro setor, mesmo que preste serviços públicos relevantes e não tenham finalidade lucrativa, não integram o rol de entidades da administração pública indireta.
CERTO!
Organizações Sociais, modalidade de qualificação atribuída a determinadas entidades com fundamento no Programa Nacional de Publicização devem ter personalidade jurídica de direito privado, vinculando-se ao Estado por meio de contrato de gestão.
CERTO!
As organizações sociais não podem ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Na OSCIP não há previsão de cessão de servidores e bens públicos.
CERTO!
No terceiro setor atuam Instituições privadas SEM fins lucrativos.
CERTO!
As ONGs podem firmar parcerias com o governo por meio de convênios.
CERTO!
De forma distinta dos serviços sociais autônomos, as organizações sociais são associações ou fundações privadas que recebem qualificação jurídica para se tornarem entidades paraestatais.
CERTO!
As associações, dentro do terceiro setor, são entidades que visam à realização de fins comuns e coletivos, sem gerar lucros para os seus associados.
CERTO!
🐘 SISTEMA S/SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SSA)
● CRIADAS por AUTORIZAÇÃO de LEI ordinária.
● Prestam SERVIÇO de INTERESSE PÚBLICO (NÃO prestam serviços públicos).
● É atividade privada de interesse público, com realização da atividade de fomento, auxílio e capacitação de certas categoriais profissionais, Ex.: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.
1) São mantidos por dotações orçamentárias e contribuições sociais - compulsórias - (Possuem capacidade tributária) cobradas de seus associados, com controle do TCU.
🦒 SISTEMA OS/ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)
● CRIADAS por LEI = Lei 9.637/98. ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA.
● Instituídas sob forma de FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA.
● (ATIVIDADES: Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção/preservação do meio ambiente, cultura ou saúde) prestando serviços de forma filantrópica.
📢 OBS: Qualificação DISCRICIONÁRIA, dada pelo MINISTÉRIO ou ÓRGÃO da área de atuação.
● Qualificação dada por meio de CONTRATO DE GESTÃO: Obrigação de cumprir os objetivos estabelecidos com o investimento público.
CERTO!
Nos termos da Lei nº 9.790/99, as entidades privadas sem fins lucrativos que desejem obter a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) devem formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça (mais especificamente, dirigido ao Ministro da Justiça ou autoridade delegada), que analisará o preenchimento dos requisitos legais para decidir sobre a outorga do título.
CERTO!
● 1º Setor (Estado/Administração Pública): Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta.
● 2º Setor (Mercado/Fins Lucrativos): Sociedades anônimas, microempresas e microempreendedores individuais (MEI) são voltados ao lucro e à livre iniciativa.
CERTO!
Organização Social = Contrato de GeStão
OSCIP = Termo de Parceria
CERTO!
CERTO!
🚨 IMPORTANTE! DECORAR!
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que, preenchendo as exigências legais, obteve a qualificação de OSCIP por outorga do Ministério da Justiça e que, por conta de tal qualificação, habilita-se a firmar Termo de Parceria com o Poder Público.
CERTO!
Segundo o art. 16, §§1º e 2º da Lei nº 9.637/1998, a Administração pode exigir o ressarcimento de valores públicos mal utilizados e a devolução de bens públicos após a desqualificação da entidade, sem prejuízo de outras sanções legais.
CERTO!
Os serviços sociais autônomos (ex.: SESC, SENAI) não estão sujeitos à Lei nº 14.133/2021, pois os recursos públicos que recebem por contribuições parafiscais se tornam receitas próprias, sem vínculo direto com o orçamento público. Fundamento: Lei nº 8.029/1990 e Lei nº 4.320/1964.
Sobre a necessidade de licitação para as entidades do 3° setor em geral, de fato a Lei 14.133/21 não prevê aplicação em tais casos, mas a jurisprudência determina que deve ser elaborado e seguido regulamento próprio para licitações, compatível com os princípios constitucionais que regem a matéria (basicamente comandos do art. 37 da CF/88 = forma pública, objetiva e impessoal), sem inovar no ordenamento (p.ex., não pode implementar hipóteses de dispensa não previstas na Lei de Licitações) (ADI 1.923)
CERTO!