O juiz não poderá dispensar a produção de prova requerida pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência.
Errado.
Art. 362, § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
C/E
Cabe ao juiz, de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Certo.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
O Código de Processo Civil trouxe, diversamente do CPC/1973, a prova emprestada como prova típica, regulando sua utilização no processo.
Certo.
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
O que é a teoria estática sobre o ônus da prova?
É a teoria que afirma que:
I – Autor: prova o fato constitutivo de seu direito.
II – Réu: prova o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Está prevista no art. 373
O que é a teoria dinâmica do ônus da prova?
É uma teoria prevista no §1º do art. 373, que autoriza o juiz a redistribuir o ônus da prova.
📌 Quando o juiz pode redistribuir?
Quando houver:
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou-se no sentido de que, sendo o ônus da prova uma regra de julgamento, ele pode ser redistribuído ex officio, inclusive no momento da prolação da sentença.
Errado.
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou-se no sentido de que, sendo a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, ela pode ser redistribuída ex officio, mas não no momento da prolação da sentença porque haveria ofensa ao princípio do contraditório e eventual cerceamento de defesa daquele que foi atingido pela alteração do ônus.
A decisão de saneamento e organização do processo que redistribui o ônus da prova dinamicamente (art. 373, § 1º, do CPC/2015) deve ser recorrida na apelação ou nas contrarrazões.
Errado.
Agravo de instrumento (art. 1015).
A regra do CPC é a distribuição estática do ônus da prova, mediante a prefixação abstrata das hipóteses em que o autor e o réu são onerados. Podem as partes, no entanto, convencionarem diversamente, desde que durante o trâmite processual, a distribuição do ônus da prova
Errado.
É a chamada distribuição convencional do ônus da prova
E pode ocorrer antes ou durante o processo.
Art. 373
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Não dependem de prova os fatos notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária e aqueles envolvendo regras de experiência comum e de experiência técnica.
ERRADO.
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Hipóteses prevista em lei que autorizam a produção antecipada da prova (3)
Art. 381
Local competente para ajuizamento de pedido de produção antecipada de prova?
É da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu (art. 381).
A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Errado.
Art. 381. § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
A produção antecipada de prova, antes arrolada entre as cautelares, passa a ser um típico procedimento probatório. Ao contrário do ordenamento processual anterior, não se faz delimitação dos meios de prova passíveis de serem realizados antecipadamente, possibilitando que todos os meios de prova admissíveis possam ser realizados de forma antecipada.
Certo.
C/E
Concluída a produção antecipada da prova, o laudo será homologado pelo juiz, que se pronunciará sobre a ocorrência do fato e suas consequências jurícias.
Errado.
De acordo com o CPC, o juiz não se manifestará acerca do mérito, sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, bem como sobre as respectivas consequências jurídicas. Na ação destinada à produção antecipada de provas, a sentença é apenas homologatória.
Art. 382. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
C/E
Na produção antecipada de prova não cabe defesa.
Certo.
§ 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
C/E
É insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica, a decisão judicial que indefira a colheita de prova antecipada.
Errado.
Art. 382, § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
C/E
A produção antecipada da prova segue o procedimento no qual é admitida a interposição de apelação contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada.
Certo.
De acordo com o Código de Processo Civil, a produção antecipada da prova requerida antes do ajuizamento da demanda principal segue procedimento no qual é admitida a interposição de apelação contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada (art. 382, § 4º, CPC).
§ 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
É permitido ao advogado solicitar o depoimento pessoal da parte que esteja representando.
Errado.
É permitido ao advogado solicitar o depoimento pessoal da parte contrária à que representa
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
O juiz pode determinar o depoimento pessoal da parte de ofício?
Sim.
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
C/E
A confissão pode ser realizada por intermédio de representante da parte.
Certo.
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
A confissão feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados será nula.
Errado.
Ineficaz.
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
§ 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos
confessados.
C/E
A confissão é irrevogável e indivisível
Certo.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível…
C/E
A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Certo, literalidade do art. 394.
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
O documento feito por oficial público incompetente, mas observadas as formalidades legais, devidamente subscrito pelas partes, tem a eficácia probatória de documento público.
Errado.
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.