10. Provas Flashcards

(47 cards)

1
Q

O juiz não poderá dispensar a produção de prova requerida pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência.

A

Errado.
Art. 362, § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

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2
Q

C/E
Cabe ao juiz, de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

A

Certo.

Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

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3
Q

O Código de Processo Civil trouxe, diversamente do CPC/1973, a prova emprestada como prova típica, regulando sua utilização no processo.

A

Certo.
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

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4
Q

O que é a teoria estática sobre o ônus da prova?

A

É a teoria que afirma que:
I – Autor: prova o fato constitutivo de seu direito.
II – Réu: prova o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Está prevista no art. 373

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5
Q

O que é a teoria dinâmica do ônus da prova?

A

É uma teoria prevista no §1º do art. 373, que autoriza o juiz a redistribuir o ônus da prova.

📌 Quando o juiz pode redistribuir?

Quando houver:

  1. Previsão legal específica, OU
  2. Peculiaridades da causa, como:
    * impossibilidade de cumprir o encargo
    * excessiva dificuldade
    * maior facilidade da parte contrária em produzir a prova.
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6
Q

A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou-se no sentido de que, sendo o ônus da prova uma regra de julgamento, ele pode ser redistribuído ex officio, inclusive no momento da prolação da sentença.

A

Errado.
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou-se no sentido de que, sendo a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, ela pode ser redistribuída ex officio, mas não no momento da prolação da sentença porque haveria ofensa ao princípio do contraditório e eventual cerceamento de defesa daquele que foi atingido pela alteração do ônus.

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7
Q

A decisão de saneamento e organização do processo que redistribui o ônus da prova dinamicamente (art. 373, § 1º, do CPC/2015) deve ser recorrida na apelação ou nas contrarrazões.

A

Errado.

Agravo de instrumento (art. 1015).

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8
Q

A regra do CPC é a distribuição estática do ônus da prova, mediante a prefixação abstrata das hipóteses em que o autor e o réu são onerados. Podem as partes, no entanto, convencionarem diversamente, desde que durante o trâmite processual, a distribuição do ônus da prova

A

Errado.

É a chamada distribuição convencional do ônus da prova

E pode ocorrer antes ou durante o processo.

Art. 373
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

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9
Q

Não dependem de prova os fatos notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária e aqueles envolvendo regras de experiência comum e de experiência técnica.

A

ERRADO.

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

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10
Q

Hipóteses prevista em lei que autorizam a produção antecipada da prova (3)

A
  1. Torna-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
  2. Viabilizar a autocomposição;
  3. Justificar ou evitar ajuizamento de ação.

Art. 381

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11
Q

Local competente para ajuizamento de pedido de produção antecipada de prova?

A

É da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu (art. 381).

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12
Q

A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

A

Errado.
Art. 381. § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

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13
Q

A produção antecipada de prova, antes arrolada entre as cautelares, passa a ser um típico procedimento probatório. Ao contrário do ordenamento processual anterior, não se faz delimitação dos meios de prova passíveis de serem realizados antecipadamente, possibilitando que todos os meios de prova admissíveis possam ser realizados de forma antecipada.

A

Certo.

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14
Q

C/E
Concluída a produção antecipada da prova, o laudo será homologado pelo juiz, que se pronunciará sobre a ocorrência do fato e suas consequências jurícias.

A

Errado.

De acordo com o CPC, o juiz não se manifestará acerca do mérito, sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, bem como sobre as respectivas consequências jurídicas. Na ação destinada à produção antecipada de provas, a sentença é apenas homologatória.

Art. 382. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

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15
Q

C/E
Na produção antecipada de prova não cabe defesa.

A

Certo.
§ 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

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16
Q

C/E
É insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica, a decisão judicial que indefira a colheita de prova antecipada.

A

Errado.

Art. 382, § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

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17
Q

C/E
A produção antecipada da prova segue o procedimento no qual é admitida a interposição de apelação contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada.

A

Certo.

De acordo com o Código de Processo Civil, a produção antecipada da prova requerida antes do ajuizamento da demanda principal segue procedimento no qual é admitida a interposição de apelação contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada (art. 382, § 4º, CPC).

§ 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

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18
Q

É permitido ao advogado solicitar o depoimento pessoal da parte que esteja representando.

A

Errado.

É permitido ao advogado solicitar o depoimento pessoal da parte contrária à que representa

Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

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19
Q

O juiz pode determinar o depoimento pessoal da parte de ofício?

A

Sim.

Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

20
Q

C/E
A confissão pode ser realizada por intermédio de representante da parte.

A

Certo.

Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

21
Q

A confissão feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados será nula.

A

Errado.

Ineficaz.

Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

§ 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos
confessados.

22
Q

C/E
A confissão é irrevogável e indivisível

A

Certo.

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível…

23
Q

C/E
A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

A

Certo, literalidade do art. 394.

Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

24
Q

O documento feito por oficial público incompetente, mas observadas as formalidades legais, devidamente subscrito pelas partes, tem a eficácia probatória de documento público.

A

Errado.

Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

25
A exibição de documento ou coisa a ser feita pela parte, o prazo de resposta é de _________subsequentes à intimação e, se o documento ou coisa estiver na posse de terceiros, o prazo de resposta será de _____após a citação.
10 (dez) dias; 15 (quinze) dias.
26
Cabe agravo de instrumento da decisão que versa sobre a exibição do documento em incidente processual, em ação incidental ou, ainda, em mero requerimento formulado no bojo do próprio processo.
Certo. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
27
A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, se não estiver assinada, não faz prova em benefício do devedor.
Errado. Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, **ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.**
28
Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Certo. Art. 417
29
Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
Certo. Art. 418.
30
A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
Certo. Art. 419
31
Incumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento e não quem arguiu a falsidade, quando se tratar de impugnação da autenticidade.
CERTO. Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - **se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento**.
32
A falsidade é resolvida como questão incidental, salvo interesse da parte em que o juiz a decida como questão principal.
Certo. Art. 430. Parágrafo único. Uma vez arguida, **a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal,** nos termos do inciso II do art. 19. Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
33
Não haverá perícia se a parte que produziu o documento se dispõe a retirá-lo dos autos.
Certo. Art. 432. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
34
Hipóteses leais na quais o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas?
1. Fato provado por documento ou confessado pela parte; 2. Fato que só possa ser provado por documento ou exame pericial. Art. 443.
35
C/E Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal dede que haja começo de prova por escrito.
Certo. Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
36
Pessoas que não são admitidas como testemunhas (3)
Incapazes; Impedidas; Suspeitas. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
37
C/E Filho do autor pode ser testemunha no processo, desde que seja maior de idade.
Errado. É considerado impedido. Art. 447 § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
38
São suspeitas para depor (2)
Art. 447, 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio.
39
Quem são as pessoas que não podem ser testemunhas pois são suspeitas (2)
Art. 447 § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio.
40
O CPC adota o sistema presidencialista na inquirição de testemunhas.
ERRADO. O CPC adota o sistema do cross examination na inquirição de testemunhas, no qual as perguntas são formuladas diretamente pelas partes às testemunhas (art. 459, caput, CPC).
41
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, necessitando da intimação do juízo. A intimação poderá ser por carta simples ou outro meio hábil, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Errado. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, **dispensando-se a intimação do juízo.** §1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de **pelo menos 3 (três) dias da data da audiência**, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
42
Hipóteses legais na qual a intimação será via judicial?
1. Frutada a intimação pelo advogado; 2. For demonstrado a necessidade pela parte; 3. Testemunha for servidor público, militar ou agente político; 4. Testemunha do MP e DF. Art. 455, §4º
43
C/E Desde que após as perguntas da parte que a arrolou, ao juiz é permitido inquirir a testemunha para suprimir eventuais dúvidas.
Errado. A inquirição do juiz pode ser antes ou depois. Art. 459. § 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
44
O perito pode escusar-se da nomeação, caso em que o juiz nomeará novo perito.
CERTO. Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.
45
Quais requisitos para as partes escolherem o perito ?
1. Devem ser plenamente capazes; 2. Causa possa ser resolvida por autocomposição. Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
46
C/E Para auxiliar na tomada de decisões do juiz, o perito ao elaborar o exame técnico deve utilizar linguagem simples e emitir sua opinião pessoal de formal imparcial.
Errado. Art. 473, 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
47
O direito ao silêncio estende-se aos litigantes no regime do Código de Processo Civil, não podendo a parte ser prejudicada pelo não comparecimento ao depoimento pessoal ou por recusar-se a responder às perguntas que lhe forem feitas.
ERRADO. O direito ao silêncio estende-se aos litigantes, mas pode ser aplicada contra si a pena de confesso pelo não comparecimento ao depoimento pessoal ou por recusar-se a responder às perguntas que lhe forem feitas (art. 385, § 1º, CPC). Art. 385, § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.