4. Sujeitos do processo Flashcards

(61 cards)

1
Q

Capacidade processual x capacidade de ser parte.

A

Capacidade processual: é a aptidão de estar em juízo.

Significa a aptidão para: praticar atos processuais e atuar em juízo sem necessidade de representação ou assistência.

Capacidade de ser parte: É a aptidão para figurar no polo ativo ou passivo da demanda.

✔ Toda pessoa (natural ou jurídica) tem.
✔ Até entes despersonalizados podem ter (ex: espólio, massa falida).

Relaciona-se à personalidade jurídica.

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2
Q

C/E
No processo civil, assim como ocorre no processo penal, citado o réu por edital e não apresentando advogado, suspende-se o processo e o prazo prescricional.

A

Errado.

No processo civil, no caso de réu revel (citado por hora certa ou edital) não apresentar advogado, o juiz deverá nomear curador especial (Defensoria Pública).

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

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3
Q

Hipóteses nas quais ambos os cônjuges devem ser obrigatoriamente citados?

A

Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges

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4
Q

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável nas hipóteses de ____________ ou ________.

A

composse ou de ato por ambos praticado.

Art. 73, § 2º

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5
Q

O Município será representado, ativa e passivamente, em juízo, por seu _______, _________ ou _________.

A

prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.

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6
Q

Requisitos para a representação do município pela Associação de Representação de Municípios?

A
  1. Autorização do chefe do executivo municipal, com indicação específica;
  2. Questões de interesse comum.

Art. 75, § 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo
chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas
judiciais.

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7
Q

C/E
A pessoa jurídica será representada judicialmente por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seu sócio majoritário.

A

Errado.

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

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8
Q

C/E
Os pais têm legitimidade para postular alimentos para os filhos.

A

ERRADO.

A legitimidade ativa para propor ação de alimentos é dos filhos, devendo os pais representá-los ou assisti-los, conforme a idade (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil brasileiro, vol. 6, 14ª ed., Saraiva, 2017, p. 629).

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9
Q

C/E
O espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelos sucessores.

A

ERRADO.

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VII - o espólio, pelo inventariante;

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10
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz __________ e __________.

A

suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

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11
Q

Hipóteses configuradoras de ato atentatório à dignidade da justiça (3)

A

Art. 77

Não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final;

Criar embaraços à sua efetivação;

Praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

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12
Q

Consequência da prática de ato atentatório à dignidade da justiça

A

Multa de até 20% do valor da causa ou 10 salários-mínimos (quando valor da causa for irrisório).

Sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

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13
Q

Diferença entre ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé

A
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14
Q

C/E
A boa-fé é exigível de qualquer pessoa que participe do processo, inclusive testemunhas, peritos e tradutores, sob pena de multa, a ser fixada pelo juiz, por litigância de má-fé.

A

Errado.
Só responde por litigância de má-fé autor, réu e interveniente.

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

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15
Q

C/E
Na ações de execução de honorários advocatícios, o advogado fica dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais.

A

Certo.

Art. 82, § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.

(Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025)

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16
Q

Sabe-se que se o autor residir fora do Brasil prestará caução suficiente para pagamento das custa e honorários, se não tiver bens imóveis no Brasil.

Cite as hipóteses que tal caução é dispensada.

A
  1. Acordo ou tratado internacional;
  2. Execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença;
  3. Reconvenção.

Art. 83

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17
Q

C/E
Os honorários advocatícios não podem ser fixados com base em equidade nas causas de grande valor concreto.

A

Certo.

Art. 85, § 6º-A. Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for
líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.

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18
Q

C/E
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório não serão devidos honorários, desde que inexistente impugnação.

A

Certo.

Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

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19
Q

Na ação de indenização por ato ilícito ______, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de ___________.

A

contra pessoa;

12 (doze) prestações vincendas.

Art. 85, § 9º Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas.

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20
Q

C/E
Caso haja acordo entre as partes na audiência de instrução, elas ficarão dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes.

A

Certo.

Art. 90, § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

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21
Q

C/E
A gratuidade da justiça compreende, dentre outros, as taxas judiciais, os depósitos exigidos para interposição de recurso ou propositura de ação, os honorários de perito e advocatícios, inclusive aqueles decorrentes da sucumbência.

A

Errado.
Não engloba despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.

Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende:
VI - os honorários do advogado e do perito

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

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22
Q

C/E
Quando a prova pericial requerida pelo Ministério Público não seja realizada por entidade pública, caberá a ele, Ministério Público, adiantar os custos respectivos, desde que haja previsão orçamentária.

A

Certo.

Art. 91, § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

Todavia, segundo o entendimento do STJ, STJ é o ENTE FEDERATIVO a que o Ministério Público é vinculado é que arcar com o adiantamento das despesas periciais quando o Parquet as solicita.

Ex: União custeia perícias requeridas por qualquer dos ramos do MPU; o Estado respectivo custeia perícias requeridas pelo Ministério Público estadual).

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23
Q

É possível a concessão de tutela provisória de urgência a uma parte com representação irregular (menor não assistido), antes da regularização?

A

Sim, é possível. A urgência da tutela provisória (evitar dano iminente) prevalece sobre a irregularidade processual.

O juiz deve conceder a tutela (se presentes seus requisitos) e, em seguida, determinar a intimação para a regularização da representação, nos termos do Art. 76 do CPC.

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24
Q

C/E
A gratuidade da justiça compreende as taxas, custas, honorários do advogado e multas processuais.

A

Errado. Não compreende as multas processuais.

Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;
VI - os honorários do advogado e do perito (…)

§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

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25
Recurso cabível da decisão que indeferir/deferir a gratuidade da justiça.
Indeferir: agravo de instrumento. Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. Deferir: não cabe recurso.
26
C/E A concessão da gratuidade da justiça deve pautar-se por critérios objetivos.
Errado. A concessão desse benefício deve pautar-se por critérios subjetivos. Cumpre ao magistrado analisar as condições econômicas e financeiras da parte postulante da justiça gratuita com fundamento nas peculiaridades do caso concreto. Não há amparo legal, portanto, para sujeitar-se o deferimento do benefício à observância de determinados requisitos objetivos preestabelecidos judicialmente. Tema 1178/STJ: i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural;
27
C/E O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante, todavia, não poderá sucede-lo sem que consinta a parte contrária.
Certo. Art. 109, § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
28
Hipóteses de cabimento do litsconsórcio
Quando houver: 1. Comunhão de direitos e obrigações; 2. Conexão do pedido ou causa de pedir; 3. Afinidade de questões. Art. 113.
29
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será (2):
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Art. 115.
30
C/E Em ação para remoção de conteúdo ofensivo, não há litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação e o autor da mensagem.
Certo.
31
C/E Não será devido o recolhimento de custas iniciais complementares na homologação de pedido de desistência do processo em que a parte contrária ainda não tenha sido citada.
Certo. Info 762.
32
C/E No CDC e na ação civil pública só haverá condenação em honorários sucumbenciais se houver má-fé
Certo.
33
C/E A sentença que liminarmente julgar a pretensão improcedente, na forma do Art. 332 do Código de Processo Civil, deve condenar a parte autora sucumbente em honorários advocatícios.
ERRADO. A sentença que liminarmente julgar a pretensão improcedente, na forma do art. 332 do Código de Processo Civil, não deve condenar a parte autora sucumbente em honorários advocatícios porque o réu não chegou a integrar o processo. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
34
C/E Incumbe ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, inclusive após encerrado o prazo regular.
Errado. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada **antes de encerrado o prazo regular**.
35
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o ________.
terceiro grau, inclusive Ex. Se for primo do juiz não há impedimento.
36
C/E O impedimento e a suspeição do juiz para o processamento e julgamento da causa são hipóteses de rescindibilidade da sentença de mérito transitada em julgado.
ERRADO. Apenas o impedimento do juiz é hipótese de rescindibilidade da sentença de mérito transitada em julgado (art. 966, II, CPC).
37
C/E Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado, declarando nulos os atos do juiz, se praticados quando existente o motivo de impedimento ou de suspeição.
CERTO. art. 146, § 6º Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado. § 7º O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.
38
C/E A alegação de suspeição será ilegítima se a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Certo. Art. 145 § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
39
Hipóteses de suspeição do juiz (4)
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes, aconselhar ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - Credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo.
40
Hipóteses de impedimento do juiz (9)
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; (Vide ADI 5953) IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
41
C/E O impedimento/suspeição será processado em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
Certo.
42
No prazo de _________, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
15 (quinze) dias. Art. 146.
43
C/E O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, e o mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes.
Certo. Conciliador = S/ vínculo. Mediador = C/ vínculo. Art. 165
44
Em razão do dever de sigilo, o conciliador e o mediador não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação, sob pena de ______.
exclusão do cadastro de conciliadores e mediadores.
45
C/E As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação, desde que o conciliador ou mediador escolhido pelas partes esteja cadastrado no tribunal.
Errado. Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.
46
C/E A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, salvo no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
ERRADO. Art. 166, § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
47
Causas nas quais o MP atua obrigatoriamente como fiscal da lei?
Art. 178 I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. e incidentes de resolução de demandas repetitivas, quando não for parte (art. 976, § 2º, CPC). nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar (art. 698, § único, CPC).
48
O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica no prazo de ____dias.
30. Art. 178, caput.
49
Hipóteses de atuação obrigatória do Ministério Público?
Quando houver: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Art. 178
50
C/E O membro do Ministério Público será civil e diretamente responsável quando agir com culpa ou fraude no exercício de suas funções.
Errado. O membro do Ministério Público será civil e **regressivamente** responsável quando agir com culpa ou fraude no exercício de suas funções.
51
C/E O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Certo. Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça.
52
C/E O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Certo. Súmula 594 do STJ.
53
C/E Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz dilatará o prazo por igual período.
Errado. Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
54
C/E A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
Certo. Súmula 232 do STJ.
55
C/E A fazenda pública é isenta do pagamento de emolumentos cartorários.
Errado. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento segundo o qual a Fazenda Pública não é isenta do pagamento dos emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido.
56
C/E No cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a fazenda pública deve ser intimada para impugnação, tendo prazo em dobro para se manifestar, por prerrogativa legal.
Errado. No cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a fazenda pública deve ser intimada para impugnação, mas não tem prazo em dobro para se manifestar porque a lei estabelece o prazo específico de 30 para a prática do ato processual.
57
C/E Não é cabível ação monitória contra a fazenda pública, em virtude da simplicidade do seu procedimento.
ERRADO. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública (art. 700, § 6º, CPC). Cabimento: É cabível quando o credor possui um documento escrito, sem força de título executivo, que comprove a obrigação do devedor. A Fazenda Pública pode ser ré, por exemplo, em casos de cobrança de serviços prestados e não pagos, como contratos de locação de veículos.
58
C/E A suspeição e o impedimento devem ser suscitados em preliminar da contestação.
Errado. A incompetência que é alegada em preliminar de contestação. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. A suspeição e o impedimento devem ser alegados de forma incidental por meio de petição própria no prazo de 15 dias contados do conhecimento do fato que gerou o vício (art. 146, caput, CPC). Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
59
C/E A prerrogativa do prazo em dobro aplica-se no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Errado. No Juizado Especial da Fazenda Pública, não há a prerrogativa de prazo em dobro, conforme previsão da Lei n. 12.153/2009: Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
60
Os entes federativos devem pagar honorários advocatícios sucumbenciais às Defensorias Públicas que os integram?
Sim. Tema 1002: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
61
C/E O juiz, de ofício ou mediante provocação, determinará a intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria Pública quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
Errado. Sempre a requerimento da Defensoria. Art. 186, § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.