Regulamento do IR
RIR se encontra bastante desatualizado, dividido em 4 livros
Contribuintes do IRPF
De acordo com o CTN, o sujeito passivo da obrigação é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo, podendo ser contribuinte ou responsável, a depender da intensidade do vínculo com a situação que constitua o fato gerador
IR irá incidir sobre aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, independentemente da denominação, origem e forma de percepção, em relação à fonte dessa receita, a incidência independe da localização, condição jurídica ou nacionalidade (critérios de generalidade e universalidade)
Contribuintes do IRPF são as PF domiciliadas ou residentes no Brasil ou no exterior
Pessoa Física Residentes e Domiciliadas no Brasil
São contribuintes do IRPF as PF residentes ou domiciliadas no Brasil, em relação aos rendimentos e ganhos de capital, sejam eles de fontes situadas no Brasil ou no exterior, sendo a condição do contribuinte independente da nacionalidade, sexo, idade, estado civilouprofissão. Assim como, as PF que perceberem rendimentos de bens que tenham aposse como se lhes pertencessem
Em relação ao regime de apuração anual do IRPF, os rendimentos sofrem tributação mensal, a título de antecipação, sendo o imposto devido à medida em que os rendimentos são percebidos. Após o encerramento do exercício financeiro, ficam obrigados a apresentar a DIRPF, também denominada Declaração de Ajuste Anual (DAA), hipótese que ocorre a apuração do imposto, considerando o que já foi antecipado
Considera-se residente no Brasil a PF
Pessoa Física Residentes e Domiciliadas no Exterior
Residentes no exterior também são consideradas contribuintes do IRPF, em relação à renda e proventos de qualquer natureza percebidos no Brasil
A nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão nunca serão parâmetros para definir se é ou não contribuinte do IRPF
Considera-se não residente no Brasil PF
Transferência de Residência para o Brasil
As regras variam conforme a natureza do visto, se permanente ou temporário
PF portadoras de visto permanente que
PF portadoras de visto temporário ocorre tributação pelo IRPF
Consequência básica para se tornar residente é que a pessoa passa a ter seus rendimentos e ganhos tributados pelo IRPF, sejam de fontes situadas no Brasil ou no exterior. Se não for residente, apenas a renda e proventos percebidos no Brasil estarão submetidos ao IRPF. Além disso, a residente estará sujeita às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes no Brasil, ficando obrigada a apresentar a DIRPF
Transferência de Residência para o Exterior
PF residente no Brasil que se retire em caráter permanente deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), relativa ao período que tenha permanecido na condição de residente no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída, bem como as declarações de anos-calendários anteriores, se obrigatórias e não entregues
PF deve recolher em quota única, até o prazo (último dia útil de abril do ano-calendário subsequente ao da saída) o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado
Caso de saída em caráter temporário, mas PF acaba não retornando mais (permanece no exterior por período de 12 meses consecutivos) ao Brasil, passa a ser considerada não residentes no Brasil, devendo
Declaração de Ajuste Anual não se confunde com Declaração de Saída Definitiva
PF residente no Brasil que se retire do território deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País
A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País
Se contribuinte não apresentar qualquer das declarações, fica sendo tributado como residente no Brasil durante 12 meses, a contar da data da saída do País
PF ausente no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do Governo situadas no exterior, mantém a condição de residente e sujeita-se a apresentação da DAA
Ao não residente, a renda e proventos percebidos no Brasil são tributados segundo regime de tributação definitiva ou exclusiva na fonte a depender da natureza do rendimento, não sendo obrigado a apresentar a DAA ou DIRPF
Disposições Especiais
Alguns contribuintes do IRPF recebem tratamento diferenciado, são eles
Menores e Outros Civilmente Incapazes
A capacidade tributária passiva, ou seja, a possibilidade de integrar a relação jurídico-tributária no pólo passivo (contribuinte ou responsável), independe da capacidade civil das pessoas
Em se tratando de menores ou de filhos incapazes, sob responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença judicial, a declaração em conjunto somente poderá ser exercida por aquele que detiver a guarda
No caso de rendimentos percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões por decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, a tributação é feita, via de regra, em nome do alimentado
Contribuintes na Sociedade Conjugal
Contribuintes que auferirem rendimentos na sociedade conjugal, a regra é que a declaração dos cônjuges seja feita em separado, havendo opção para declaração em conjunto
Declaração em Separado
Regra geral é que os cônjuges prestem suas declarações separadamente, sendo que cada cônjuge deverá incluir a totalidade de rendimentos próprios e a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns
É possível que os rendimentos dos bens comuns sejam tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges
Os bens comuns devem ser declarados por apenas um dos cônjuges
Na declaração em separado, os dependentes comuns poderão opcionalmente ser considerados por qualquer um dos cônjuges, não podendo constar concomitantemente em ambas declarações
Declaração em Conjunto
Os cônjuges poderão optar pela tributação em conjunto, inclusive quando provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, da atividade rural e das pensões de gozo privativo
A declaração em conjunto implica incluir o cônjuge não declarante como dependente, podendo pleitear dedução a título do dependente, e também deduzir despesas médicas e de instrução relativas ao não declarante
A declaração em conjunto não significa que o cônjuge não declarante não possua rendimentos, podendo ter até mais que o declarante
O regime de casamento não influencia a opção pela declaração em conjunto ou separado
União Estável
Reconhecida como entidade familiar, aplicando-se ao casal o disposto sobre declaração em conjunto e em separado
Dissolução da Sociedade Conjugal
Pode ocorrer por morte ou em vida, por separação judicial, divórcio ou anulação do casamento
Por morte de um dos cônjuges, serão tributadas, em nome do sobrevivente, as importâncias do trabalho próprio, as pensões de gozo privativo, quaisquer bens que não se incluam no monte a partilhar e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns
Na dissolução da sociedade conjugal em vida, a declaração de rendimentos passará a ser apresentada em nome de cada um dos contribuintes
Ano-base ou ano-calendário diz respeito ao período (anual) que ocorreram os fatos que deram origem à variação patrimonial
Exercício diz respeito ao ano em que a declaração é entregue
A legislação fiscal não reconhece a separação de fato, em tais casos, valem as mesmas regras aplicáveis à sociedade conjugal
Espólio
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo de cujus, não é PJ, mas mesmo assim é definido como contribuinte do IRPF, ficando a cargo do inventariante (pessoa nomeada pelo juiz) o cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação tributária, a partir da abertura da sucessão (morte)
Inventariamente deve apresentar, em nome do espólio, a DIRPF correspondente ao ano-calendário do falecimento, até a data que for homologada a partilha ou adjudicação dos bens, denominadas de declarações do espólio
Serão também apresentadas declarações não entregues relativas aos anos anteriores ao falecimento
As declarações do espólio podem ser classificadas como
As declarações inicial e intermediárias obedecem ao mesmo tratamento para a DIRPF do ano-calendário correspondente
A declaração final do espólio deve ser apresentada
Deve ser incluído nas declarações do espólio os seguintes bens
Ocorrendo morte conjunta dos cônjuges, ou em datas que permitam a unificação do inventário, os rendimentos comuns do casal poderão ser tributadas e declarados em nome de um dos falecidos
Em relação ao lançamento do imposto, será feito até a partilha ou adjudicação dos bens, em nome do espólio
Proprietários de Bens em Condomínio
São as pessoas que compram um imóvel juntos, sendo a tributação proporcional à parcela que cada condômino (proprietário) detiver
Diferentemente da sociedade conjugal, os bens em condomínio deverão ser mencionados nas respectivas declarações de bens, relativamente à parte que couber a cada condômino
Servidores de representações estrangeiras e de organismos internacionais
O RIR estabeleceu algumas isenções aplicáveis à tais servidores, apenas aos rendimentos do trabalho assalariado
Servidores diplomáticos de governos estrangeiros
Servidores de organismos internacionais
Servidor não brasileiro de embaixada, consulado e repartições oficiais de outros países no Brasil
Residentes e domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais que o Brasil faça parte
São isentos do IR os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do programa das nações unidas para o desenvolvimento (PNUD). Não só aos funcionários da ONU mas também aos que a ela prestam serviços na condição de peritos de assistência técnica (STJ)
Responsáveis pelo IRPF
Pessoa obrigada ao pagamento da obrigação tributária, ocupa o polo passivo da relação jurídico-tributária, assim como o contribuinte
RIR dividiu a responsabilidade em 3 classes: dos sucessores, de terceiros e de menores
Há também a responsabilidade atribuída à PF ou PJ de reter e recolher o IRPF devido por terceiros, denominada retenção na fonte
Responsabilidade dos Sucessores
São pessoalmente responsáveis
Da mesma forma que os bens do de cujus são transferidos para seus herdeiros, as dívidas também o são
Pode-se dividir em 3 marcos
O espólio também se responsabiliza pelas declarações não apresentadas de exercícios anteriores ou com omissão de rendimentos, falta de pagamento de IRPF, bem como créditos tributários já notificados ao de cujus
As obrigações do espólio são cumpridas pelo inventariante, o qual atual apenas em nome do espólio, no entanto, é possível que venha a ser considerado responsável pelos tributos devidos pelo espólio
Responsabilidade de Terceiros
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação pelo contribuinte, respondem solidariamente nos atos em que intervierem ou pelas omissões responsáveis
Terceiros se tornam responsávei também pelas penalidades de caráter moratório (multas por falta de pagamento)
Na prova, cuidado com a literalidade, pois a responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem, no entanto, a responsabilidade de terceiros trata de responsabilidade subsidiária, somente se tornando responsável na impossibilidade de exigência do contribuinte
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes as obrigações resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei
Firmas ou sociedades nacionais e filiais, no País, são responsáveis pelo imposto referente aos rendimentos pagos a seus diretores, gerentes e empregados e que não tenham dado informação à repartição, quando estes se ausentarem do País sem os terem solvido
Responsabilidade de Menores
Opção por declaração em conjunto somente pode ser exercida por aquele que detiver a guarda
Ocorrendo em conjunto, os menores são responsáveis pelas infrações, apenas pela parcela proporcional à seus rendimentos e o total da base de cálculo do imposto
Domicílio tributário da PF
Domicílio tributário não se confunde com residência
O domicílio tributário, via de regra, eleito pelo próprio sujeito passivo
Contribuinte Ausente do Domicílio
Se o contribuinte se encontrar ausente do domicílio fiscal, em período de entrega de declaração, deverá apresentar-se à autoridade fiscal da jurisdição em que estiver (fora do domicílio), e informar qual seu domicílio
Transferência de Domicílio
Nos casos de transferência de domicílio, sujeito passivo é obrigado a comunicar a mudança no prazo de 30 dias em uma das unidades da RFB ou na própria declaração de rendimentos
Caso se retire do território nacional temporariamente, deverá nomear pessoa habilitada no País a cumprir, em seu nome, as obrigações
Domicílios dos Residentes no Exterior
Domicílio de PF residente no exterior, mas que permaneça no território nacional