Regime de tributação do IRPF
Há 3 regimes de tributação do IRPF
Regime de Tributação Anual
O regime de tributação anual é a regra geral, sendo aquele que incide anualmente sobre os rendimentos auferidos durante o ano-calendário. Durante esse período, o contribuite está sujeito a antecipações mensais, cujo recolhimento pode recair sobre o próprio ou sobre fonte pagadora, dependendo da natureza
Após término do período, contribuinte fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA ou DIRPF), onde será apurado imposto devido, descontadas as antecipações efetuadas durante o ano-calendário
Não estão submetidos à antecipação mensal, nem à apuração anual os rendimentos submetidos aos regimes de tributação exclusiva na fonte e definitiva
Regime de Tributação Exclusiva na Fonte
Se caracteriza pelo contribuinte ter sua obrigação de pagar o IRPF totalmente excluída, cabendo a fonte pagadora a retenção e posterior recolhimento do imposto
A retenção na fonte não constitui antecipação mensal, pois não integram a base de cálculo do regime anual, se resolvendo no momento que há o recolhimento pela fonte pagadora
Regime de Tributação Definitiva
A obrigação de efetuar o recolhimento recai sobre o próprio contribuinte
Assim como a retenção na fonte, os rendimentos nesse regime não integram a base de cálculo do regime anual, não constituindo antecipação mensal
Na tributação definitiva, há antecipações específicas, que não se confundem com a antecipação mensal apurado anualmente
A diferença entre tributação exclusiva na fonte e a tributação definitiva é em relação à retenção do imposto na fonte
Todos os rendimentos e ganhos de capital, independentemente do regime de tributação, devem ser informados na DIRPF
Regimes de retenção do IRPF
Lei pode atribuir à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam
Ocorre em 2 regimes distintos
O regime de retenção por antecipaçãoé aplicável ao regime de tributaçãoanual, em que afonteretémmensalmenteo IRPF, com base natabela progressivamensal, e ao final do período, cabe aocontribuinterealizar oajuste anual, apurando o imposto devido. Nesse momento, podem ocorrer 2 situações
As antecipações segundo o regime de tributação anual, não ocorrem apenas por meio de retenção na fonte, existindo outras formas de antecipar
O regime de retenção por antecipação também é excepcionalmente aplicável ao regime de tributação definitiva, podendo ocorrer da fonte ficar encarregada do recolhimento do imposto (IRRF), a título de antecipação específica
É possível verificar que há retenção na fonte nos 3 regimes de tributação
Após retenção e recolhimento, a fonte pagadora deve identificar quem são os contribuintes. Isso ocorre porque normalmente ela realiza pagamentos de diversas pessoas (ex. médias e grandes empresas)
Falta de Retenção e a Responsabilidade Tributária
Pode acontecer de a fonte pagadora não efetuar a retenção, ou mesmo efetuar mas não recolher o imposto. Nesse caso, a lei pode atribuir a responsabilidade a terceira pessoa (fonte pagadora), vinculada ao fato gerador, excluindo responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a em caráter supletivo do total ou parcial da obrigação, caso responsável não cumprir
No caso do regime de retenção exclusiva na fonte, a responsabilidade é apenas da fonte pagadora
No caso do regime de retenção por antecipação, o contribuinte pode ser chamado a responder supletivamente, caso não ocorra a retenção na fonte
Havendo retenção, sem que seja feito o recolhimento, a fonte pagadora se enquadra no crime de apropriação indébita, nesse caso, o contribuinte não se torna responsável pelo que deixou de ser recolhido, podendo lançar o imposto retido como dedução no ajuste anual
Situações exemplos
Ex.1 Pessoa X trabalha em empresa durante todo o ano. Fonte pagadora não retém o IRPF durante o ano. No momento de apresentar a DIRPF
Ex.2 Pessoa X trabalha em empresa durante todo o ano. Ao receber o 13º salário, nota que não houve retenção exclusiva na fonte. No momento de apresentar a DIRPF
Ex.3 Pessoa X trabalha em empresa durante todo o ano. Fonte pagadora retém o IRPF, mas não efetua o recolhimento. No momento de apresentar a DIRPF
Regime de Tributação Anual
A base de cálculo do imposto, na DAA, é a diferença entre as somas
Também integra a base de cálculo do imposto na DAA o resultado positivo da atividade rural
Os rendimentos são auferidos durante todo o ano-calendário, mas o fato gerador somente considera-se ocorrido no dia 31 de dez de cada ano
Por se estar sujeito ao lançamento por homologação, cabe ao contribuinte apurar o imposto a pagar ou a restituir, mediante apresentação da DIRPF (DAA)
Antecipações do Imposto Devido no Regime de Tributação Anual
As antecipações do imposto anual são
Retenção na Fonte
Estão sujeitos à retenção na fonte
Não inclui os rendimentos tributados pelo regime de tributação definitiva e exclusiva na fonte
Considera-se fonte pagadora a PF ou PJ que pagar ou creditar tais rendimentos
O imposto mensal retido na fonte é calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês
Os rendimentos retidos na fonte são
Para entender como são calculadas as retenções, deve-se conhecer a base de cálculo do imposto mensal, determinada mediante dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável
Tem-se portanto que
Base de cálculo mensal = Rendimento tributável - Deduções
Não se permite dedução de despesas médicas e com instrução, pois a legislação somente permite tais deduções na apuração anual do imposto (DIRPF)
Encontrada a base de cálculo mensal retido na fonte, aplica-se a tabela progressiva mensal
O imposto apurado deve ser retido dos rendimentos pagos ao contribuinte, cabendo à fonte pagadora promover o recolhimento deste valor até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente àquele que os rendimentos forem recebidos
Fonte pagadora também está obrigada a identificar os beneficiários do imposto antecipado, por meio da DIRF, sendo apresentada até o último dia de fevereiro do ano seguinte àquele que ocorreu retenção
Recolhimento Mensal Obrigatório
Comumente denominado carnê-leão, é aquele em que a obrigação de recolhimento antecipado do imposto anual recai sobre o próprio contribuinte, e não à fonte pagadora
Ocorre nas seguintes situações
A sistemática da apuração do imposto é muito semelhante ao da retenção na fonte. O contribuinte deve subtrair do rendimento tributável as deduções permitidas pela legislação, encontrando a base de cálculo, após determinação da base de cálculo a título de antecipação do imposto anual, por meio de carnê-leão, deve-se aplicar a tabela progressiva mensal, para se obter o valor do imposto devido. Esse valor deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente àquele que os rendimentos ou ganhos forem recebidos
As deduções permitidas por meio do carnê-leão não são as mesmas da retenção na fonte, sendo a diferença
As deduções para o carnê-leão são
O contribuinte que estiver sujeito ao recolhimento pelo carnê-leão, e não o fizer, sujeita-se a uma multa fixada de 50% do valor do pagamento que deixou de ser efetuado, ainda que na DIRPF não tenha apurado imposto a pagar
Recolhimento Complementar Facultativo
Legislação tributária federal faculta ao contribuinte antecipar o imposto devido na DAA mediante recolhimento complementar do imposto. Tal recolhimento é denominado “mensalão”. Caso contribuinte opte, o recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil de dezembro
Essa opção existe para contribuintes que recebem rendimentos de diversas fontes pagadoras, e cada uma situada nas alíquotas menores da tabela progressiva mensal, no entanto, na apuração anual, todos os rendimentos serão somados e tributados com base na tabela progressiva anual. Nesse caso, será enquadrado em alíquotas mais altas da tabela, resultando em um saldo a pagar de imposto. Este saldo é justamente o que pode ser antecipado no decorrer do ano-calendário
O cálculo dessa antecipação deve usar as mesmas deduções permitidas no ajuste anual, aplicando a tabela progressiva anual
O valor do imposto a ser recolhido é a diferença entre o que foi calculado de antecipação, por meio do mensalão, e as antecipações efetuadas no decorrer do ano-calendário (retenções na fonte, carnê-leão, outras parcelas de mensalão e imposto pago no exterior)
Imposto Pago no Exterior
Para evitar a dupla tributação dos rendimentos provenientes de fontes situadas no exterior, legislação permite que contribuinte deduza, a título de antecipação, o imposto pago no exterior, desde que respeitadas, cumulativamente, as condições
O imposto pago em moeda estrangeira deve ser convertido em reais
A compensação a ser feita com o IRPF anual não pode exceder a diferença entre o valor do imposto calculado antes e depois da inclusão dos rendimentos produzidos no exterior
Outras Antecipações
Do imposto devido, podem ser deduzidos
São valores relativos ao IR recolhido em outro regime de tributação, mas, atendidas regras na legislação tributária, podem ser levados ao ajuste anual (regime de tributação anual)
Primeiro caso
Os ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, nos mercados de liquidação futura fora de bolsas e na alienação de ouro, ativo financeiro
O imposto é apurado mensalmente, mas se refere a diversas operações, sendo que em cada uma, legislação tributária determina a retenção do imposto na fonte, à alíquota de 0,005%
Dessa forma, quando da apuração mensal (regime de tributação definitiva), o contribuinte poderá deduzir o valor retido na fonte à alíquota de 0,005%. No entanto, pode acontecer de o valor retido em fonte ser superior ao imposto a pagar na apuração mensal. Assim, permite-se que, havendo saldo remanescente retido em fonte, esse valor pode ser compensado na DAA, como antecipação, depois que
Segundo caso
Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a partir de 11 de março de 2015, submetidos ao IR com base na tabela progressiva, correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos do mês
No entanto, a própria legislação tributária admite que contribuinte faça opção irretratável por incluir o somatório dos RRAs na base de cálculo do imposto anual, na DIRPF do ano-calendário do recebimento
Assim, os RRAs que seriam calculados separados, entram no montante de rendimentos totais, no entanto, como já foi recolhido na fonte, esse valor pago será considerado como antecipação do imposto anual
Apuração do IRPF no Ajuste Anual
Fato gerador do IRPF considera-se ocorrido apenas no dia 31 de dez de cada ano, no entanto, a DIRPF deve ser apresentada até o último dia útil de abril do ano subsequente, é nesse momento que se realiza o ajuste anual, apurando o IRPF a pagar ou a restituir, considerando o que foi antecipado
A base de cálculo do IRPF anual consiste na
A parcela isenta dos aposentados e pensionistas, com 65 anos ou mais, é dedutível somente da base de cálculo mensal do IRPF, quando houver retenção na fonte. Ela não compõe a soma dos rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário, condizendo com a exceção dos rendimentos isentos
Facultado ao contribuinte optar pelo desconto simplificado, hipótese que poderá deduzir a base de cálculo do IRPF em até 20% do valor, independentemente do valor das despesas dedutíveis. Esse percentual está limitado a um teto legalmente definido
Apurada base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva anual, obtendo o valor do IRPF anual apurado
Legislação permite a dedução de algumas contribuições e doações específicas a título de incentivo, e a contribuição paga à Previdência Social a título de contribuição patronal como empregador doméstico
Após as deduções, encontra-se o valor do IRPF anual devido, quando se desconta todas as antecipações, sendo elas
Obtendo-se o IRPF a pagar ou a restituir
Determinação da Base de Cálculo Anual do IRPF
A base de cálculo anual do IRPF consiste na diferença entre a soma de todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não tributáveis, os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva; e a soma das deduções permitidas em lei
Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Caso sejam pleiteadas deduções exageradas em relação aos rendimentos declarados, ou se as deduções não forem cabíveis, poderão ser glosadas sem a audiência do contribuinte
Pensão Alimentícia
Podem ser deduzidas importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito da família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública
Vedada a dedução cumulativa de pensão alimentícia e a de dependente, quando se referirem à mesma pessoa
Valor Fixo por Dependente
Permite-se a dedução de um valor fixo para cada dependente do contribuinte, sem limitação
Consideram-se dependentes
Podem ser considerada dependentes até 24 anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau
Na sociedade conjugal, os dependentes comuns podem ser considerados por qualquer um, mas apenas um, dos cônjuges
No caso de filhos de pais separados, contribuinte pode considerar como dependentes os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente
Vedada dedução concomitante de pensão alimentícia e a de dependente, quando se referirem à mesma pessoa, exceto casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário
Contribuições Previdenciárias
Admitidas dedução das seguintes contribuições previdenciárias
Em relação às contribuições oficiais, destinadas ao RGPS e RPPS, não há qualquer limite de dedução
Em relação às contribuições para previdência complementar, inclusive para FAPI e PGBL, a dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto anual. Tais deduções também estão condicionadas ao recolhimento de contribuições para o RGPS ou RPPS dos servidores de cargo efetivo da U,E,DF,M
Despesas Escrituradas em Livro Caixa
As despesas escrituradas em livro caixa são dedutíveis na forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)
É permitida ao contribuinte que receber rendimentos de trabalho não assalariado, inclusive dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros
Tais despesas deduzidas mensalmente, também são levadas ao ajuste anual
Despesas com Instrução
Permite-se, na determinação da base de cálculo na DAA, deduzir a título de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, até determinado limite anual individual (2015 - 3561,50)
São consideradas despesas com instrução
Não se enquadram no conceito despesas com instrução
Vedado o aproveitamento de valor de despesas superior ao limite individual de uma PF a outra, ainda que integrantes de mesma declaração
Em relação às despesas de educação dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, poderão ser deduzidos pelo alimentante da base de cálculo, respeitando o limite anual
Despesas com instrução (ou educação) apenas são dedutíveis da base de cálculo anual do IRPF, não estando citada nas deduções mensais
Despesas Médicas
Permite-se na DAA a dedução dos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias
Alcança também os pagamentos a empresas de planos de saúde
Não há qualquer limite quanto ao valor da despesas médicas, restringindo-se aos relativos ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes
Se despesas médicas forem ressarcidas por entidade ou cobertas por contrato de seguro, não serão dedutíveis
Despesas médicas dos alimentandos, realizadas pelo alimentante, em virtude de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou escritura pública, poderão ser deduzidas, pelo alimentante, da base do IRPF
Despesas médicas são dedutíveis somente da base de cálculo anual do IRPF, não sendo incluídas nas deduções na retenção mensal pela fonte
Desconto Simplificado
Facultado ao contribuinte optar pelo desconto simplificado, caso em que poderá reduzir a base de cálculo do IRPF em até 20% do seu valor, independentemente do valor das despesas dedutíveis, limitado a um teto definido (2015 - 16.754,34)
A opção implica na
O valor utilizado como desconto simplificado não justifica a variação patrimonial do contribuinte, não podendo ser utilizado para comprovação de acréscimo patrimonial, sendo considerado rendimento consumido
Ex. rendimentos tributáveis 60.000
60000 - 12000 (20%) = 48.000 x alíquota na tabela - valor dedução tabela
Apuração do IRPF Devido
Após determinação da base de cálculo, deve-se apurar o imposto devido, com base na tabela progressiva anual da seguinte forma
Deduções do IRPF Apurado
Além das deduções da base de cálculo, também é permitido as deduções a título de incentivoecontribuição patronalà Previdência Social, comoempregador doméstico
Somente possível ao contribuinte que não optou pelo modelo simplificado da DAA
Deduções a Título de Incentivo
São elas
As deduções de 1 a 5 não pode reduzir o imposto apurado na DAA em mais de 6%
As deduções 6 e 7 estão cada uma limitada a 1% do imposto apurado na DAA, mas não sujeitas ao limite global de 6%
Dedução da Contribuição Patronal (Empregador Doméstico)
Permite-se também que contribuinte deduza do imposto apurado na DAA a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre a remuneração do empregado
A dedução possui algumas limitações
Não poderá exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre 1 salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre adicional de férias, também referentes a 1 salário mínimo
Condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o RGPS quando se tratar de contribuinte individual
Esta dedução está limitada ao valor do imposto apurado na DAA, após deduzidas as deduções a título de incentivo
Cálculo do IRPF a Pagar ou a Restituir
Após subtraídas as deduções, encontra-se o valor do IRPF a pagar, devendo-se subtrair as antecipações do IRPF anual, realizadas no curso do ano-calendário, chegando ao valor final, que pode ser positivo (imposto a pagar) ou negativo (imposto a restituir)
Quando positivo, saldo deverá ser pago até o último dia útil de abril, que coincide com a data fixada para a entrega da declaração de rendimentos
Opcionalmente, pode ser pago em até 8 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado