Constitucional Flashcards

(64 cards)

1
Q

MPGO, FGV, 2022: Johan nasceu em território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade alemã, aqui se encontravam com visto de turistas. Após o nascimento, foi levado para a Alemanha, onde era legalmente reconhecida sua nacionalidade alemã nata pelo critério do jus sanguinis. Ao completar 25 anos de idade, foi acusado de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes na Alemanha, tendo retornado pela primeira vez ao Brasil, o que ocorreu na condição de fugitivo.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Johan:

A) apenas tem a nacionalidade alemã, sendo possível o acolhimento do pedido de extradição eventualmente formulado pelo governo da Alemanha;
B) além de ter a nacionalidade alemã, é brasileiro nato, não sendo passível de ser acolhido eventual pedido de extradição formulado pelo governo da Alemanha;
C) em razão do princípio da unicidade, teve a nacionalidade brasileira, de caráter nato, cancelada, assim que reconhecida a alemã, sendo cabível, portanto, eventual extradição;
D) apesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que obstará eventual extradição;
E) apesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que não obstará eventual extradição.

A

Art. 5º, inciso LI, da CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Art. 12 da CF: São brasileiros:

I - natos:

a - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

II - naturalizados:

a - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

§ 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

§ 5º - A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

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2
Q

FGV, 2025: Após a edição, pelo Estado Alfa, da Lei n. X, diploma normativo que diversos estudiosos entendiam ser inconstitucional por disciplinar matéria de competência legislativa municipal, ocorreu uma reunião entre diversos segmentos do Partido Político Delta, que contava com representantes no Senado Federal, no qual se concluiu que o referido diploma normativo deveria ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade.

Por tal razão, o diretório estadual de Delta ingressou com ação direta de inconstitucionalidade da Lei n. X, o que levou à declaração de inconstitucionalidade desse diploma normativo pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vencidos três ministros, que o consideravam constitucional. Com o mesmo número de votos, foi decidido que a decisão produziria efeitos ex nunc.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa

A) Não apresenta nenhuma irregularidade.
B) Somente apresenta irregularidade em relação ao estabelecimento de efeitos ex nunc.
C) Somente apresenta irregularidade em relação ao objeto da ação direta de inconstitucionalidade.
D) Somente apresenta irregularidade em relação ao autor da ação direta de inconstitucionalidade.
E) Somente apresenta irregularidade em relação ao número de Ministros que declararam a inconstitucionalidade.

A

A) e D) De acordo com o artigo 103 da CF e artigo 2º da Lei n. 9.868/1999 (Lei das ADIs), partido político com representação no Congresso Nacional é um dos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, por ação ou omissão. Mas a legitimidade é somente do diretório nacional.

Diretórios regionais e estaduais de partidos políticos não têm legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade perante o STF (ADPF 343).

B) Em regra, a declaração de inconstitucionalidade tem efeito ex tunc (retroativo), porque a lei já nasce inconstitucional e o reconhecimento da inconstitucionalidade tem natureza declaratória. Porém, por modulação de efeitos, o STF pode restringir o alcance da decisão.

Art. 27 da Lei das ADIs: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

C) Lei estadual pode ser objeto de ADI, desde que o parâmetro seja norma contida na CF. Lei estadual teria tratado sobre matéria de competência legislativa municipal prevista na CF.

E) Se 3 Ministros foram vencidos, 8 decidiram pela inconstitucionalidade. O número mínimo para decidir pela (in)constitucionalidade é de 6 Ministros.

Art. 23 da Lei das ADIs: Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

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3
Q

FGV, 2024: O Partido Político Alpha, que conta com seis deputados federais e dez deputados na Assembleia Legislativa de Estado de São Paulo, ajuíza ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar visando a declaração de inconstitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo n. XYZ de 2023 de iniciativa parlamentar por violação ao Art. 22, inciso I da Constituição Federal de 1988.

A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.

A) A concessão da medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal terá efeito ex tunc, salvo se o Supremo Tribunal Federal por oito de seus membros estabelecer outro efeito.

B) Após a distribuição, o relator pedirá informações à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que prestará por meio de sua procuradoria no prazo improrrogável de sessenta dias.

C) A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo poderá por meio de sua Procuradoria requerer a intervenção na qualidade de terceiro com dilação do polo ativo.

D) No julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, devido ao caráter ambivalente da demanda, poderá o Supremo Tribunal Federal declarar a constitucionalidade da norma impugnada, desde que a decisão seja tomada por, no mínimo, oito membros.

E) No julgamento da medida cautelar, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo por meio de sua Procuradoria poderá realizar a sustentação oral na forma estabelecida no Regimento do Supremo Tribunal Federal.

A

A) Art. 11, § 1º, da Lei n. 9.868/1999 (Lei das ADIs): A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

B) Art. 6º, parágrafo único, da Lei das ADIs: O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

Parágrafo único: As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

C) Art. 7º da Lei das ADIs: Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

D) O caráter dúplice ou ambivalente da ADI e ADC estabelece que, se for reconhecida a inconstitucionalidade, será procedente a ADI e improcedente a ADC; ou, se for declarada a constitucionalidade, será procedente a ADC e improcedente a ADI.

Porém, o STF só pode declarar a constitucionalidade de lei federal. Como a lei é estadual, apenas o tribunal de justiça poderá fazê-lo.

Art. 102, inciso I, alínea “a”, da CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

E) Art. 12-F, § 3º, da Lei das ADIs: No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

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4
Q

FGV, 2024: Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. X argumentava-se com a inconstitucionalidade da Lei federal n. Y, tendo o pleno do Supremo Tribunal Federal deferido a medida cautelar requerida pelo respectivo autor.

O acórdão que deferiu a medida liminar

A) deve produzir efeitos ex tunc.

B) foi necessariamente antecedido de manifestação dos órgãos dos quais emanou o ato.

C) terá eficácia retroativa, se o Tribunal deliberar pela maioria de dois terços de seus membros.

D) torna aplicável a legislação anterior acaso existente, o que pode ter sido afastado por manifestação em contrário.

A

A) e C) Art. 11, § 1º, da Lei n. 9.868/1999 (Lei das ADIs): A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

Não se exige o quorum de 2/3.

B) Art. 10 da Lei das ADIs: Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

§ 3º - Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

D) Art. 11, § 2º, da Lei das ADIs: A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

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5
Q

CEBRASPE, Analista, 2024: As turmas recursais não compõem o rol constitucional de órgãos do Poder Judiciário.

A

Art. 92 da CF: São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

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6
Q

Analista, 2024: Nos termos do artigo 170 da Constituição Federal: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.

É um dos princípios gerais da atividade econômica:

A) Redução das desigualdades regionais e sociais.
B) Defesa do meio ambiente, sem tratamento diferenciado por conta do impacto ambiental.

A

Art. 170 da CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Parágrafo único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

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7
Q

TJSC, FGV, 2024: O prefeito do Município Alfa indeferiu requerimento administrativo formulado por João, que se embasara na Lei federal n. X, editada com base na competência legislativa concorrente da União. De acordo com o chefe do Poder Executivo municipal, deveria ser aplicada ao caso a Lei municipal n. Y, que disciplinara a temática no âmbito local e divergira do disposto na Lei federal n. X.

João impetrou mandado de segurança, sendo a ordem denegada, pelo Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, tendo este órgão exaurido sua competência.

Na situação descrita, é cabível:

A) o ajuizamento de reclamação;
B) a interposição de recurso de fundamentação livre perante o Supremo Tribunal Federal;
C) a interposição de recurso de fundamentação livre perante o Superior Tribunal de Justiça;
D) a interposição de recurso de fundamentação vinculada perante o Supremo Tribunal Federal;
E) a interposição de recurso de fundamentação vinculada perante o Superior Tribunal de Justiça.

A

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Não cabe recurso ordinário para o STJ, pois a decisão não foi de única instância, mas de última.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II – julgar, em recurso ordinário:

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

Só cabe reclamação ao STF quando a decisão judicial ou o ato administrativo contrariar súmula vinculante.

Art. 103-A, § 3º, da CF: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

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8
Q

CEBRASPE, Analista, 2023: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, aos quais é vedado manter relações de aliança com cultos religiosos, ressalvada a colaboração de interesse público.

A

Art. 18 da CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Art. 19 da CF: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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9
Q

CEBRASPE, Analista, 2023: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF.

A

Os territórios não são entes federados, integrando a União.

Art. 18 da CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

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10
Q

CEBRASPE, 2023: A) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, econômico e urbanístico.

B) Os estados detêm a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

C) É constitucional lei estadual que fixe a obrigatoriedade de divulgação diária, em noticiários de televisão e em jornais de Estado-membro, de fotos de crianças desaparecidas, devido ao princípio da proteção integral.

D) Viola o princípio da livre concorrência lei municipal que limite o quantitativo de instalação de empresas do mesmo ramo em determinada área.

A

A) Art. 24, inciso I, da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

B) Súmula Vinculante n. 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

C) Lei estadual 16.576/2015, de Santa Catarina, previa “a obrigatoriedade diária de divulgação de fotos de crianças desaparecidas nos noticiários de TV e jornais sediados” no Estado. Essa lei é inconstitucional sob os pontos de vista formal e material.

A lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre radiodifusão de sons e imagens (art. 22, IV, da CF/88). No que tange ao aspecto material, a lei estadual viola o princípio da livre iniciativa e a liberdade de informação jornalística dos veículos de comunicação social (art. 220 da CF/88). Além disso, disciplina o tema de forma diferente daquilo que prevê a Lei n. 12.127/2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

STF. Plenário. ADI 5292/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2022 (Info 1048).

D) Súmula Vinculante n. 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

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11
Q

CEBRASPE, 2023: A) Na hipótese de desmembramento de município, é indispensável a consulta, por meio de plebiscito, à população do território a ser desmembrado, mas não à do território remanescente.

B) A alteração meramente dos limites territoriais de um município com outro prescinde da realização de consulta prévia às populações dos municípios envolvidos.

C) Não é possível o desmembramento de estados, devido à proibição do direito de secessão.

D) A criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de municípios deve-se dar por decreto do governador do estado, desde que haja a observância dos estudos de viabilidade municipal.

A

A) e D) Art. 18, § 4º, da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Sendo o desmembramento uma divisão territorial, uma separação, com o desfalque de parte do território e de parte da sua população, não há como excluir da consulta plebiscitária os interesses da população da área remanescente, população essa que também será inevitavelmente afetada. (ADI n. 2.650/DF, 2011).

B) Para que sejam alterados os limites territoriais de um município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4° da CRFB/1988. (ADI n. 2.921/RJ, 2017).

C) Art. 18, § 3º, da CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

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12
Q

PGE/SE, CEBRASPE, 2023: A) Os estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

B) O direito de secessão é, na hipótese de invasão estrangeira, garantido pela CF.

C) Não ofende o princípio da laicidade estatal a obrigação legal de manter livros religiosos em bibliotecas públicas.

D) A hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos estados e ao Distrito Federal não descumpre o princípio federativo.

E) A preferência por servidor do mesmo estado, como critério de desempate em concurso público para o provimento de cargo estadual, não configura violação ao princípio federativo.

A

A) Art. 18, § 3º, da CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

B) Não há previsão de direito de secessão na CF.

Art. 1º da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

C) A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.

STF. Plenário. ADI 5258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

D) A definição de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal e esses aos Municípios descumpre o princípio federativo e contraria o inc. III do art. 19 da Constituição da República de 1988.

(STF – ADPF 357, 2021)

E) É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.

STF. Plenário. ADI 5358/PA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

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13
Q

FCC, Analista, 2023: Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, legislar sobre: (I) desapropriação; (II) trânsito e transporte; e (III) proteção e integração social das pessoas com deficiência, é competência

A) concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em I e privativa da União em II e III.
B) privativa da União em I, II e III.
C) concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em I, II e III.
D) privativa da União em I e II; e concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em III.
E) privativa da União em I; concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em II, e privativa da União em III.

A

Art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

II - desapropriação;

XI - trânsito e transporte;

Art. 24, inciso XIV, da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

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14
Q

FCC, Analista, 2023: De acordo com a Constituição Federal de 1988, a exploração direta dos serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado, é competência

A) comum da União e dos Estados, competindo a ambos legislar, concorrentemente, sobre trânsito.

B) da União, competindo a ela, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.

C) da União, competindo a ela, privativamente, legislar sobre trânsito e transporte.

D) comum da União, dos Estados e dos Municípios, competindo aos Municípios prestar diretamente o serviço público de transporte coletivo.

E) da União, competindo aos Estados legislar sobre trânsito e transporte.

A

Art. 21 da CF: Compete à União:

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a - os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

b - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c - a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d - os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e - os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f - os portos marítimos, fluviais e lacustres;

Art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

XI - trânsito e transporte;

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15
Q

FCC, Analista, 2023: De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe privativamente à União, além de outras competências, legislar sobre sistema monetário e de medidas, titulas e garantias dos metais e, também, sobre comércio exterior e interestadual.

A

Art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII - comércio exterior e interestadual;

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16
Q

CEBRASPE, 2023: O artigo 20 da CF estabelece um rol taxativo de bens que integram o patrimônio da União. Entre os bens arrolados não constam expressamente os rios que sofrem influência de marés, o que originou a discussão da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.008, proposta pelo estado do Pará.

Na referida ADPF, a decisão do STF se fundamenta no entendimento de que as zonas de influência das marés

A) são terrenos de marinha e acrescidos, nos termos do inciso VII do art. 20 da CF.

B) são áreas indispensáveis à preservação ambiental nos termos do inciso II do art. 20 da CF.

C) equiparam-se às terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras nos termos do inciso II do art. 20 da CF.

D) integram os bens que pertencem à União por ocasião da instituição da ordem republicana de 1891, nos termos do inciso I do art. 20 da CF.

E) equiparam-se a terrenos marginais e praias fluviais, nos termos do inciso III do art. 20 da CF.

A

É compatível com a atual ordem constitucional a norma que inclui entre os bens imóveis da União as zonas onde se faça sentir a influência das marés (Decreto-Lei n. 9.760/1946, art. 1º, “c”).

Os bens pertencentes à União na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 foram mantidos em sua titularidade e as zonas de influência das marés são consideradas como terrenos de marinha, os quais integram o patrimônio da União.

STF, ADPF n. 1.008/2023.

Art. 20 da CF: São bens da União:

VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

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17
Q

CEBRASPE, Analista, 2023: Em relação às competências previstas na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

A) A competência privativa da União poderá ser delegada por lei complementar para autorizar os estados e municípios a legislar sobre questões específicas.

B) A competência concorrente atribui a todos os entes federativos o poder de legislar sobre as atribuições explicitadas no texto constitucional.

C) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais, cabendo aos estados a competência suplementar.

D) Compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República por crimes de responsabilidade.

E) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

A

A) Apenas aos Estados podem ser delegadas as matérias previstas como de competência privativa da União.

Art. 22, § único, da CF: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

B) e C) Art. 24 da CF:

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

D) Art. 52 da CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

E) Art. 51 da CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

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PGE/RR, CEBRASPE, 2023: Na distribuição de competências entre os entes da Federação, estes só podem agir quando possuírem competência legislativa na matéria respectiva.

A

Não se confundem a competência legislativa e a competência material previstas na CF. Um ente pode ter competência material para agir sobre determinado tema, mesmo que não tenha competência legislativa a respeito.

Exemplo 1: União, Estados, DF e Municípios têm competência material comum para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito (art. 23, inciso XII, da CF). Porém, é privativa da União a competência legislativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação e sobre trânsito (Art. 22, incisos XI e XXIV, da CF).

Exemplo 2: Estados, DF e Municípios não podem legislar sobre Direito Agrário, pois é competência legislativa da União (art. 22, inciso I, da CF). Mas Estado, DF e Municípios, em concorrência com a União, podem fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar (art. 23, inciso VIII, da CF).

Exemplo 3: O Imposto Territorial Rural é de competência legislativa da União (art. 156, inciso VI, da CF). Mas os Municípios podem cobrar e fiscalizar a arrecadação desse tributo (art. 156, § 4º, inciso III, da CF).

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PGM, CEBRASPE, 2024: A competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União, ao passo que a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal.

A

Art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

XXIII - seguridade social;

Art. 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

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20
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CEBRASPE, 2024: A) Conforme expressa previsão constitucional, os tribunais eleitorais são órgãos do Poder Judiciário.

B) As turmas recursais não compõem o rol constitucional de órgãos do Poder Judiciário.

C) O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça são órgãos do Poder Judiciário, sendo que apenas o Conselho Nacional de Justiça não tem sede na Capital Federal.

A

Art. 92 da CF: São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

§ 1º - O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

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CEBRASPE, 2025: A) A promoção de magistrados, de entrância para entrância, obedece, alternadamente, à antiguidade e ao mérito.

B) A promoção de magistrados por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

A

Art. 93 da CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

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22
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CEBRASPE, 2025: Não é permitida a permuta entre juízes de primeira instância vinculados a distintos Tribunais.

A

Art. 93 da CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

VIII-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição;

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FCC, 2024: A) Tendo em vista a necessidade de preservação do direito à intimidade dos envolvidos, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão limitados às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, sob pena de nulidade, podendo o Juiz relator do processo autorizar, excepcionalmente, sua publicidade em determinados atos para que, a seu juízo, não prejudique o interesse público à informação.

B) Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto Magistratura, e, ainda, sobre ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e título, com a participação do Ministério Público em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.

C) O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de, no mínimo, dois terços do respectivo tribunal, cuja decisão será submetida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, para referendo, assegurada ampla defesa.

D) Um terço dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.

E) Embora a atividade judicial seja formal e vigore o princípio segundo o qual os juízes devem impulsionar os processos por iniciativa própria, nem todo ato de impulso processual precisa ser praticado pelo juiz, podendo ser delegados.

A

Art. 93 da CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

Art. 94 da CF: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

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CEBRASPE, 2023: É prescindível a autorização do tribunal para que o juiz titular a ele vinculado resida fora da respectiva comarca.

A

Art. 93 da CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

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MPSC, CEBRASPE, 2023: Enquanto no primeiro grau de jurisdição a seleção de membros do Poder Judiciário se faz mediante concurso público, nos tribunais é feita a nomeação de juízes de carreira, de profissionais da advocacia e do Ministério Público, sendo reservada a fração de quatro quintos das vagas a juízes concursados.
Há dois erros: 1. Generalizar "nos tribunais". Nem todo tribunal obedece à regra do quinto constitucional; 2. Nem sempre a fração dos juízes concursados será 4/5. Há uma exceção. O quinto constitucional se aplica: TRF, TJ, TJ Militar (onde houver), TJDFT, TST e TRT. Não se aplica: STF, STM, TSE e TRE. STJ: aplica-se o terço constitucional. Art. 94 da CF: ***Um quinto** dos lugares dos **Tribunais Regionais Federais**, dos **Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios** será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.* Art. 111-A da CF: *O **Tribunal Superior do Trabalho** compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:* *I - **um quinto** dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;* Art. 115 da CF: *Os **Tribunais Regionais do Trabalho** compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:* *I - **um quinto** dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;* Art. 104, parágrafo único, da CF: *Os Ministros do **Superior Tribunal de Justiça** serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:* *I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;* *II - **um terço**, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.*
26
CEBRASPE, 2024: A apreciação dos atos de concessão de emissoras de rádio e televisão é de competência A) exclusiva da Câmara dos Deputados. B) exclusiva do Congresso Nacional. C) privativa da Câmara dos Deputados. D) privativa do Presidente da República. E) exclusiva do Senado Federal.
Art. 49 da CF: *É da competência **exclusiva do Congresso Nacional**:* *XII - apreciar os atos de concessão e renovação de **concessão de emissoras de rádio e televisão**;*
27
DPRO, CEBRASPE, 2023: Ato que, acarretando encargos ao patrimônio nacional, possa resultar em revisão da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher será submetido à aprovação A) da Câmara dos Deputados, exclusivamente. B) do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. C) da pasta ministerial competente. D) do presidente da República. E) do Congresso Nacional.
Art. 49 da CF: *É da competência **exclusiva do Congresso Nacional**:* *I - **resolver definitivamente sobre tratados, acordos** ou atos internacionais que acarretem **encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio** nacional;*
28
FCC, Analista, 2024: Suponha que o Presidente da República tenha praticado crime de responsabilidade e que um Ministro de Estado tenha praticado crime, da mesma natureza, conexo com esse praticado pelo Presidente da República. Considerando apenas as informações fornecidas, nesse caso hipotético, a competência privativa para processar e julgar o Presidente da República A) e o Ministro de Estado é do Supremo Tribunal Federal, ao qual compete, também, processar e julgar privativamente os Ministros de Estado nas infrações penais comuns. B) e o Ministro de Estado é do Senado Federal, ao qual compete, também, processar e julgar privativamente os Ministros de Estado nas infrações penais comuns. C) e o Ministro de Estado é do Senado Federal, ao qual compete, também, processar e julgar privativamente os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade. D) é do Senado Federal e a competência para processar e julgar privativamente o Ministro de Estado é do Supremo Tribunal Federal. E) é do Supremo Tribunal Federal e a competência para processar e julgar privativamente o Ministro de Estado é do Senado Federal.
Art. 52 da CF: *Compete privativamente ao **Senado Federal**:* *I - processar e julgar o **Presidente** e o Vice-Presidente da República **nos crimes de responsabilidade**, bem como os **Ministros de Estado** e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica **nos crimes da mesma natureza conexos** com aqueles;* *II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do **Conselho Nacional do Ministério Público**, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos **crimes de responsabilidade**;* Art. 102 da CF: *Compete ao **Supremo Tribunal Federal**, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:* *I - processar e julgar, originariamente:* *c) **nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado** e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;*
29
CEBRASPE, Analista, 2024: Ocorrendo a cassação do mandato de determinado senador e não havendo suplente, será realizada eleição para preenchimento da vaga se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato, devendo o cargo ser ocupado, até a realização do novo pleito, pelo segundo candidato mais bem votado nas últimas eleições.
Art. 56 da CF: § 2º: *Ocorrendo vaga e não havendo suplente, **far-se-á eleição** para preenchê-la **se faltarem mais de quinze meses** para o término do mandato.* 1) Com a determinação de realização das novas eleições, em caso de cassação do mandato do Senador, **o Estado fica temporariamente alijado de sua representação, até a posse do novo candidato eleito**; 2) No caso de **cassação** do mandato por **causas eleitorais não há a sucessão pelo suplente**, uma vez que o ilícito eleitoral praticado afeta toda a chapa que concorreu nas eleições majoritárias. Nessas hipóteses, a sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento do cargo vago é a **renovação do pleito que não inaugura novo mandato, mas apenas a complementação** do período restante. 3) A Constituição estabelece, em seu art. 56, § 2º, que haverá eleição para preencher o cargo vago de Senador se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato, sem especificar qual a causa da vacância. É dizer, **se faltar menos de quinze meses** para o fim do mandato a Constituição permite que o cargo **permaneça vago até as próximas eleições ordinárias**; 4) Somente se poderia cogitar do amesquinhamento do princípio federativo, em caso de duradoura persistência da situação de representação a menor de um determinado Estado, o que, na inteligência do art. 56, § 2º, da Constituição, corresponderia a um prazo superior a quinze meses. A decisão da Justiça Eleitoral que determina a cassação do mandato invalida a própria votação obtida pelo candidato e a respectiva eleição, circunstância que atrai a obrigatoriedade de renovação do pleito, tendo em vista que o ilícito praticado durante o processo eleitoral, além de afetar a legitimidade do vencedor, compromete a lisura das eleições. STF. Plenário. ADPF 643/DF e ADPF 644/DF, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
30
AGU, CEBRASPE, 2023: Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), deputados federais e senadores A) não podem ser presos em flagrante, em razão da necessidade de prévia autorização da respectiva casa legislativa a que pertençam. B) podem ser presos preventivamente caso cometam crime hediondo, cabendo à respectiva casa legislativa, por dois terços dos seus membros, deliberar pela manutenção ou revogação da prisão. C) estão sujeitos à prisão temporária, desde que previamente autorizada pela respectiva casa legislativa, caso cometam crime inafiançável. D) podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, podendo a respectiva casa legislativa, pela maioria absoluta de seus membros, revogar ou manter a prisão.
A) e D) Não há necessidade de autorização prévia. A deliberação da respectiva casa é posterior. Art. 53 da CF: § 2º: *Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, **salvo em flagrante de crime inafiançável**. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo **voto da maioria** de seus membros, resolva sobre a prisão.* B) e C) A imunidade formal prevista constitucionalmente somente permite a prisão de parlamentares em flagrante delito por crime inafiançável, sendo, portanto, **incabível aos congressistas, desde a expedição do diploma, a aplicação de qualquer outra espécie de prisão cautelar, inclusive de prisão preventiva** prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal. STF, ADI n. 5.526/DF, Rel.: Min. Edson Fachin, Red. p/ ac.: Min. Alexandre de Moraes, Pleno, j. em 11.11.2017.
31
FCC, Analista, 2023: Os membros do Poder Legislativo federal A) devem testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. B) podem ter a imunidade suspensa durante intervenção federal, estado de sitio ou estado de defesa.
Art. 53 da CF: § 6º: *Os Deputados e Senadores **não** serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, **nem** sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.* § 8º: *As imunidades de Deputados ou Senadores **subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas** mediante o voto de **dois terços** dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados **fora** do recinto do Congresso Nacional, que sejam **incompatíveis com a execução da medida**.*
32
CEBRASPE, Analista, 2023: Até que ocorra a aprovação do projeto de lei do orçamento anual, a sessão legislativa não será interrompida.
Art. 57 da CF: *§ 2º: A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de **lei de diretrizes orçamentárias**.*
33
PGM, CEBRASPE, 2024: A) Para a instauração de uma CPI, são necessários os votos da maioria absoluta dos membros da casa legislativa. B) As CPI são impedidas de convocar ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições. C) As CPI podem investigar diversos fatos, alguns deles indeterminados. D) As CPI têm prazo definido para a conclusão dos seus trabalhos, sendo esse prazo improrrogável.
A), B) e C) Art. 58 da CF: § 2º: ***Às comissões**, em razão da matéria de sua competência, cabe:* *III - **convocar Ministros de Estado para prestar informações** sobre assuntos inerentes a suas atribuições;* § 3º: *As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante **requerimento de um terço** de seus membros, para a apuração de **fato determinado** e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.* D) De acordo com o STF, CPI não tem prazo máximo certo, desde que não ultrapasse **uma legislatura (4 anos)**. O RI da Câmara dos Deputados prevê um prazo máximo de 180 dias, 120 + 60 (art. 35). O RI do Senado prevê um prazo máximo de 4 anos, uma legislatura (art. 76, § 4º). A Lei n. 1.579/1952 (Lei das CPIs) prevê também um prazo máximo de uma legislatura (art. 5º, § 2).
34
PGM, CEBRASPE, 2023: A) O investigado que não compareça a uma audiência designada por uma CPI poderá responder por crime de desobediência. B) CPI pode determinar a indisponibilidade de bens do investigado para assegurar o ressarcimento de eventual prejuízo causado ao erário. C) CPI não possui competência para ter acesso a dados sigilosos do investigado, sendo necessária decisão judicial para tal providência. D) É atribuição do primeiro-secretário da Câmara dos Deputados aferir o preenchimento dos requisitos necessários à instauração de uma CPI.
A) **Direito à não autoincriminação** abrange a faculdade de comparecer ao ato, ou seja, **inexiste obrigatoriedade ou sanção** pelo não comparecimento. Inteligência do **direito ao silêncio**. STF - HC 171438, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020. B) **Incompetência** da Comissão Parlamentar de Inquérito para expedir decreto de **indisponibilidade de bens** de particular, que **não é medida de instrução** - a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º - mas de **provimento cautelar** de eventual sentença futura, que **só pode caber ao Juiz competente** para proferi-la. STF, MS 23480, Relator(a): SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 15-09-2000 PP-00119 EMENT VOL-02004-01 PP-00061. C) O STF tem entendimento consolidado (STF ACO 730) no sentido de que CPI **federal, estadual ou distrital pode** determinar a quebra de sigilos fiscal, bancário e de dados telefônicos. D) É atribuição do **Presidente da Casa** aferir o preenchimento dos requisitos atinentes à instauração de comissão parlamentar de inquérito. STF - MS 33521, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020.
35
CEBRASPE, 2023: A) O presidente da República poderá ser preso em flagrante pelo cometimento de crime inafiançável. B) O presidente da República cometerá crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a segurança interna do Brasil. C) O presidente e o vice-presidente da República não poderão ausentar-se do Brasil por mais de dez dias sem licença do Congresso Nacional, sob pena de afastamento do cargo.
A) Art. 86 da CF: § 3º: *Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República **não estará sujeito a prisão**.* § 4º: *O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.* A possibilidade de prisão em flagrante por crime inafiançável **se aplica aos parlamentares** (art. 53, § 2º, da CF). B) Art. 85 da CF: *São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:* *I - a existência da União;* *II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;* *III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;* *IV - a **segurança interna do País**;* *V - a probidade na administração;* *VI - a lei orçamentária;* *VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.* C) Art. 83 da CF: *O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a **quinze** dias, sob pena de **perda** do cargo.*
36
FCC, Analista, 2023: De acordo com a Constituição Federal de 1988, ao Presidente da República compete, privativamente, entre outras atribuições: A) vetar projetos de lei, total ou parcialmente, sendo considerados crimes de responsabilidade, dentre outros, os seus atos que atentem contra o livre exercício do Poder Legislativo. B) prover e extinguir os cargos públicos federais, podendo delegar essas atribuições apenas aos Ministros de Estado que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 84 da CF: *Compete privativamente ao Presidente da República:* *I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;* *II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;* *III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;* *IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;* *V - **vetar projetos de lei, total ou parcialmente**;* *VI - **dispor, mediante decreto**, sobre:* *a - **organização e funcionamento** da administração federal, quando **não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;* *b - **extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos**;* *VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;* *VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;* *IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;* *X - decretar e executar a intervenção federal;* *XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;* *XII - **conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei**;* *XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;* *XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;* *XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;* *XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;* *XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;* *XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;* *XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;* *XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;* *XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;* *XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;* *XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;* *XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;* *XXV - **prover e extinguir os cargos públicos federais**, na forma da lei;* *XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;* *XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.* *XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.* Parágrafo único: *O Presidente da República **poderá delegar** as atribuições mencionadas nos incisos **VI, XII e XXV, primeira parte**, aos **Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União**, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.*
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MPRO, 2024: Considere que Gustavo é deputado federal e está passando por problemas familiares, o que fez com que ele perdesse, na última sessão legislativa, metade das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que A) atualmente se prevê que a perda do mandato parlamentar depende da votação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. B) como há justificativa para a perda das sessões ordinárias, ainda que não haja licença ou afastamento para tratar de interesse particular, Gustavo não perderá o cargo. C) não há qualquer problema na conduta de Gustavo, pois a Constituição prevê a perda do cargo exclusivamente nas faltas às sessões extraordinárias. D) Gustavo perderá o mandato de deputado. E) para que Gustavo perdesse o cargo, ele precisaria perder dois terços das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados.
Art. 55 da CF: *Perderá o mandato o Deputado ou Senador:* *III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à **terça parte** das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, **salvo licença** ou missão por esta autorizada;* *§ 2º: Nos casos dos **incisos I, II e VI**, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por **maioria absoluta**, **mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político** representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.* *§ 3º: Nos casos previstos nos incisos **III a V**, a perda será **declarada pela Mesa da Casa respectiva**, **de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político** representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.* Art. 56 da CF: ***Não perderá** o mandato o Deputado ou Senador:* *II - **licenciado** pela respectiva Casa por motivo de doença, ou **para tratar, sem remuneração, de interesse particular**, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.* Perda do mandato por voto da maioria absoluta da respetiva Casa: incisos I, II e VI (falta de decoro, condenação criminal com trânsito em julgado e infringir as proibições relativas a, desde a posse ou desde a diplomação, não execer cargo, função ou emprego e/ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquias etc). Perda do mandado por declaração da Mesa: incisos III, IV e V (deixar de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias, perda ou suspensão dos direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral).
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DPES, FCC, 2023: Acerca dos direitos dos trabalhadores expressos na Constituição Federal, A) a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre alcança os menores de 16 anos e qualquer tipo de trabalho é vedado aos menores de quatorze anos, salvo aquele na condição de aprendiz. B) é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. C) o aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais, podendo ser votado apenas para composição de diretoria sindical especifica para defesa dos interesses dos aposentados da categoria. D) é proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, exceto aquelas distinções previstas em acordo ou convenção coletiva.
A) e D) Art. 7º da CF: *São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:* *XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;* *XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;* B) Art. 10 da CF: *É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.* C) Art. 8º da CF: *É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:* *VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;*
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DPAC, CEBRASPE, 2024: A) Concedida administrativamente a naturalização, ela poderá ser cancelada mediante revisão do ato administrativo, no exercício do poder de autotutela administrativo. B) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. C) Desde que observado o princípio da proporcionalidade, a lei pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. D) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. E) A vedação à extradição de brasileiros natos aplica-se à nacionalidade decorrente do critério do jus soli, não se estendendo à nacionalidade decorrente do critério do jus sanguinis.
A) A perda da nacionalidade ocorre por sentença judicial, não por revisão do ato administrativo. Art. 12, § 4º, da CF: *Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:* *I - tiver **cancelada sua naturalização, por sentença judicial**, em virtude de **fraude** relacionada ao processo de naturalização ou de **atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático**;* B) Antiga redação do art. 12, § 4º, inciso II, da CF, alterada pela EC n. 131/2023). C) Apenas a CF pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado. Art. 12, § 2º, da CF: *A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, **salvo nos casos previstos nesta Constituição**.* D) Art. 12, § 4º, da CF: *Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:* *II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.* E) Para fins de extradição, só há diferença entre brasileiro nato e naturalizado, sem distinção entre o critério de aquisição de nacionalidade entre os brasileiros natos. Art. 5º da CF: (...0 *LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;*
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MPSP, 2025: A) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal, a exemplo do exercício do cargo de Ministro de Estado da Defesa, que é privativo de brasileiro nato. B) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade perante a autoridade competente, mesmo em situações que acarretem apatridia. C) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. D) A renúncia da nacionalidade impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária. E) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
A) Art. 12 da CF: § 2º: *A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.* § 3º: *São **privativos de brasileiro nato** os cargos:* *I - de Presidente e Vice-Presidente da República;* *II - de Presidente da Câmara dos Deputados;* *III - de Presidente do Senado Federal;* *IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;* *V - da carreira diplomática;* *VI - de oficial das Forças Armadas.* *VII - de **Ministro de Estado da Defesa**.* B) e D) Art. 12, § 4º, da CF: *Será **declarada a perda da nacionalidade** do brasileiro que:* *II - fizer **pedido expresso** de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, **ressalvadas** situações que acarretem **apatridia**.* § 5º: *A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, **não impede** o interessado de **readquirir** sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.* Apatridia é a situação em que uma pessoa não tem nacionalidade. O apátrida ou heimatlos (expressão alemã com o mesmo significado) fica sem a proteção de nenhum Estado. Essa situação é um tema de preocupação internacional, tanto que existe uma Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961, da qual o Brasil é parte. C) Com a EC n. 131/2023, não há mais a perda da nacionalidade brasileira por naturalização voluntária em outro país. As **hipóteses de perda** estão previstas no § 4º do art. 12 da CF, e só se aplicam em caso de **pedido expresso** ou **cancelamento da naturalização por sentença judicial**. E) Art. 12 da CF: *São brasileiros:* *I - natos:* *b - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;*
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MPSC, 2024: Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que cria atribuição de atuação do Ministério Público nas operações policiais de cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo, é constitucional frente à compatibilidade da referida atuação com os objetivos do Parquet estabelecidos de modo não exauriente na Constituição Federal em vigor.
É **inconstitucional** — por **usurpar a prerrogativa legislativa conferida ao Procurador-Geral de Justiça** e ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (arts. 127, § 2º; e 128, § 5º, CF/88) — norma estadual, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público nas operações policiais de cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo. Lei estadual previu uma espécie de controle e fiscalização do Ministério Público sobre as operações policiais de cumprimento de medidas possessórias. Ao fazer isso, esse diploma inovou em relação ao rol constitucional de atribuições do órgão. **Ainda que se conclua**, à luz do art. 129, IX, da Constituição Federal, **pela compatibilidade** da referida atuação com os objetivos do Parquet, fica configurado o **vício de iniciativa**, considerando que a lei é fruto de proposição legislativa de origem parlamentar. STF. Plenário. ADI 3.238/PE, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 25/8/2023 (Info 1105).
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MPRR, 2023: A independência funcional, trazida pelo art. 127, § 1º, da Constituição Federal, constitui A) garantia de três graus, na medida em que tutela a sociedade, a própria Instituição e seu membro contra interferências externas, assegurando, assim, plena liberdade de atuação ao Ministério Público e a seus membros, estando arrolada, conforme o Texto Maior, dentre as prerrogativas de Promotores e Procuradores de Justiça. B) mecanismo de proteção cujo objetivo maior é o de preservar a convicção jurídica dos membros do Ministério Público, estando arrolada dentre as prerrogativas de Promotores e Procuradores de Justiça. C) direito subjetivo dos membros do Ministério Público, que não podem, em nenhuma circunstância, terem tolhida a sua liberdade de convicção. D) princípio institucional do Ministério Público, cujos contornos necessariamente devem ser balizados através de sopesamento harmônico com os valores da unidade e da indivisibilidade que também regem a Instituição.
Art. 127, § 1º, da CF: São **princípios institucionais** do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. A independência funcional assegura aos membros do MP, no exercício da sua atividade-fim, a liberdade de atuação de acordo com sua convicção jurídica e com o ordenamento pátrio. Não se trata de princípio absoluto, uma vez que a legislação prevê mecanismos de controle (a exemplo da atuação revisional do Conselho Superior do MP e das Câmaras de Coordenação e Revisão). Não é uma prerrogativa dos membros do MP, tampouco um direito subjetivo de promotores e procuradores, mas um princípio institucional do órgão.
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MPRR, 2023: Ao membro do Ministério Público deve ser assegurada, dentre outras, a garantia de A) vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por meio de processo administrativo ou judicial regular em que seja assegurada a ampla defesa. B) vitaliciedade, após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. C) vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por decisão definitiva do Conselho Nacional do Ministério Público ou por sentença judicial transitada em julgado. D) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
Art. 128 da CF: § 5º: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a - vitaliciedade, após **dois anos** de exercício, não podendo perder o cargo senão por **sentença judicial transitada em julgado**; b - inamovibilidade, salvo por motivo de **interesse público**, mediante **decisão do órgão colegiado** competente do Ministério Público, pelo voto da **maioria absoluta** de seus membros, assegurada ampla defesa; c - irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
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MPSP, 2025: A) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional. B) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. C) O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução. D) Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria relativa do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. E) Nos termos do artigo 128, inc. I, da Constituição Federal, o Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se **estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional**. É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial. A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum. STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040). B) Art. 130-A da CF: *O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do **Senado Federal**, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:* C) Art. 128, § 1º, da CF: *O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, **permitida** a recondução.* D) Art. 128, § 4º, da CF: *Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria **absoluta** do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.* E) Art. 128, *caput*, da CF: *O Ministério Público abrange:* *I - o Ministério Público da União, que compreende:* *a - o Ministério Público **Federal**;* *b - o Ministério Público do **Trabalho**;* *c - o Ministério Público **Militar**;* *d - o Ministério Público do **Distrito Federal e Territórios**;*
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MPSC, 2024: Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público é inconstitucional, por exceder os limites da sua competência regulamentar e desrespeitar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
É **constitucional** o estabelecimento, por resolução do CNMP, de **cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova** colhidos via interceptação telefônica. Essa Resolução não extrapola as competências do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP (art. 130-A, caput, § 2º, II). Além disso, não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I), nem ofende o princípio da legalidade (art. 5º, II) nem a competência da Polícia Judiciária (art. 144, § 1º, IV e § 4º). STF. Plenário. ADI 5.315/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).
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MPPA, 2023: A) Por não consistirem em ato de caráter geral e abstrato, as resoluções do CNMP não se sujeitam ao controle de constitucionalidade por ação direta. B) O CNMP será composto, entre outros, por quatro membros oriundos dos ministérios públicos dos estados. C) O CNMP escolherá um corregedor nacional, entre os membros de ministério público que o integram, permitida uma recondução. D) Cabe ao CNMP rever, desde que provocado, processos disciplinares de membros dos ministérios públicos dos estados julgados há menos de um ano. E) Compete ao CNMP, e não ao STF, conhecer e dirimir conflito de atribuições entre membros de ramos diversos do Ministério Público.
A) As resoluções editadas pelo CNMP no exercício de sua competência constitucional, tem caráter geral e abstrato, não constituindo ato normativo secundário, de modo que **podem ser objeto de controle de constitucionalidade por ação direta.** STF, ADI n. 4.263/DF, Rel.: Min. Roberto Barroso, Pleno, j. em 25.4.2018. B) Art. 130-A da CF: *O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:* *I - o Procurador-Geral da República, que o preside;* *II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;* *III - **três membros** do Ministério Público dos Estados;* *IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;* *V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;* *VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.* C) Art. 130-A, § 3º, da CF: *O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, **vedada a recondução**, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:* D) Art. 130-A da CF: *§ 2º: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:* *IV - rever, **de ofício ou mediante provocação**, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;* E) Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020. STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping).
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FCC, Analista, 2025: Firmino é Vereador em exercício em determinado Município localizado na Região Sul do País e, inconformado com a notícia de que o Prefeito da cidade havia praticado ato lesivo ao meio ambiente, Firmino, de boa-fé, buscou uma conhecida associação. denominada "Associação Natureza Viva - ANV", para que ela tomasse as medidas judiciais cabíveis para anular referido ato. Firmino, então, lá foi informado que, para tal fim, seria possível propor ação popular. Com base apenas nas informações fornecidas, e considerando o texto constitucional, nessa situação, poderá propor referida ação A) Firmino e também a "Associação Natureza Viva - ANV", que ficarão isentos de custas judiciais e do ônus da sucumbência. B) apenas Firmino, que ficará isento do ônus da sucumbência, mas deverá arcar com as custas judiciais, não possuindo legitimidade para propô-la a Associação referida. C) apenas Firmino, que ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, não possuindo legitimidade para propô-la a Associação referida. D) apenas a "Associação Natureza Viva - ANV", desde que tenha pelo menos um ano de funcionamento, que ficará isenta de custas judiciais e do ônus da sucumbência. E) apenas a "Associação Natureza Viva - ANV', Independentemente do seu tempo de funcionamento, que deverá arcar com as custas judiciais e com o ónus da sucumbência.
Art. 5º, inciso LXXIII, da CF: *Qualquer **cidadão** é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao **meio ambiente** e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, **salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência**.* Súmula 365 do STF: Pessoa Jurídica não possui legitimidade para propor ação popular.
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TJRJ, 2025: João Carlos é um tradicional político do Município “X”, que, atualmente, está com os seus direitos políticos suspensos em razão de condenação em ação de improbidade administrativa. O atual Prefeito do Município “X” é Jacinto, inimigo de João Carlos há muitos anos e rival político nas últimas eleições. Um pouco antes da sua condenação por improbidade, João Carlos mudou o seu domicílio eleitoral do Município “X” para o Município “Y”, vizinho ao primeiro, por razões desconhecidas, e neste Município “Y” estabeleceu uma empresa jornalística com o único propósito de publicar denúncias e críticas à gestão de Jacinto. Com a proximidade de novas eleições, João Carlos resolve ingressar com ação popular contra Jacinto, alegando a ocorrência de atos de corrupção em sua gestão. Como forma de conferir maior credibilidade e reforçar a ação, João Carlos decide promover a ação em litisconsórcio ativo com a sua sociedade jornalística, estruturada na forma de uma sociedade limitada. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar com base na legislação e jurisprudência nacionais, que: A) a legitimidade ativa para a propositura de ação popular se vincula ao domicílio eleitoral, motivo que afasta a legitimidade de João Carlos para a propositura da ação popular contra Jacinto. B) a ação popular não pode ser promovida contra Jacinto, visto que a ação popular deve sempre ser dirigida às entidades de direito público representadas pelo agente e não aos administradores públicos diretamente. C) o Supremo Tribunal Federal reconhece que as pessoas jurídicas detêm legitimidade para a ação popular, na medida em que gozam de personalidade jurídica e possuem, via de regra, capacidade processual para zelar pelo interesse público. D) a ação popular é isenta de custas e ônus de sucumbência, o que afasta a eventual responsabilidade de João Carlos por tais custos na ação promovida contra Jacinto, ainda que comprovada a sua má-fé. E) por estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação em ação de improbidade administrativa conforme Lei n. 8.429/1992, João Carlos não detém legitimidade para a ação popular.
A) Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se **desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor** da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. STJ, REsp. 1.242.800/MG (Informativo 476/2011) B) Art. 6º da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular): *A ação será proposta **contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades** referidas no art. 1º, **contra as autoridades, funcionários ou administradores** que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.* C) Súmula 365 do STF: Pessoa Jurídica não possui legitimidade para propor ação popular. D) Art. 5º, inciso LXXIII, da CF: *Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, **salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência**.* E) A legitimidade para a ação popular requer, além da condição de cidadão, o pleno gozo dos direitos políticos.
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DPSC, 2025: A) Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. B) A prova da cidadania para ingresso em juízo será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda. C) Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar as suas finalidades. D) Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
A), B) e C) Art. 1º, *caput*, da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular): *Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), **de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes**, de empresas públicas, **de serviços sociais autônomos**, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.* § 3º: *A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o **título eleitoral**, **ou com documento que a ele corresponda**.* § 4º: *Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.* D) Art. 5º da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular): *Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.*
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TJSC, 2024: No que se refere à ação popular, é correto afirmar que: A) a sentença de improcedência do pedido, por insuficiência de provas, vindo a transitar em julgado, poderá ser impugnada por ação rescisória, caso fique configurado algum fundamento que autorize o seu manejo; B) a legitimidade para ajuizá-la é do cidadão, embora o Ministério Público possa assumir, posteriormente, o seu polo ativo, desde que observados certos requisitos e condições; C) caso o juiz pronuncie a carência de ação e profira sentença terminativa, esta é impugnável pelo recurso de apelação, não estando sujeita a reexame necessário; D) tendo optado por contestar a ação, não será lícito à pessoa jurídica de direito público promover, posteriormente, a execução da sentença em desfavor dos demais réus; E) as decisões interlocutórias não são impugnáveis por qualquer via recursal típica.
A) A sentença de improcedência por insuficiência de provas (*secundum eventus probationis*) não impede a nova propositura da ação, afastando a possibilidade de ação rescisória, por falta de interesse de agir. Art. 18 da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular): *A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", **exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova**; neste caso, **qualquer cidadão poderá intentar outra ação** com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.* B) Art. 9º da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular): *Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao **representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento** da ação.* C) e E) Art. 19 da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular): *A sentença que concluir pela **carência** ou pela **improcedência** da ação está **sujeita ao duplo grau de jurisdição**, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que **julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo**.* § 1º: *Das **decisões interlocutórias** cabe **agravo de instrumento**.* D) Art. 17 da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular): *É **sempre permitida** às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, **ainda que hajam contestado** a ação, **promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar, a execução** da sentença contra os demais réus.*
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TJPE, 2024: No que concerne à ação popular, A) o órgão do Ministério Público deverá defender a validade do ato impugnado, não lhe assistindo legitimidade recursal; B) o litisconsórcio ativo é vedado, tampouco sendo admissível que outro cidadão atue como assistente do autor popular.
Art. 6º da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular): § 4º: *O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe **vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores**.* § 5º: *É **facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente** do autor da ação popular.* Art. 19, § 2º, da LAP: § 2º: *Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, **poderá recorrer** qualquer cidadão e também o **Ministério Público**.*
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MPSC, 2023: Caso uma autoridade administrativa se negue a fornecer certidões ou informações pertinentes a ato questionado, sob a justificativa de sigilo decorrente de interesse público, será lícito ao cidadão propor ação popular sem a devida instrução documental.
Art. 1º da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular): § 6º: *Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser **sigilo, poderá ser negada certidão ou informação**.* § 7º: *Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação **poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas**, **cabendo ao juiz**, após apreciar os motivos do indeferimento, e **salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar** umas e outras; feita a requisição, o processo **correrá em segredo de justiça**, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.* Ao que parece, não cabe ação popular se a instrução ou análise de mérito depender de certidão, informação ou documento cujo sigilo tenha como fundamento razão de segurança nacional, pois nem o juiz pode requisitar.
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MPBA, 2025: Na vigência do Estado de Defesa, segundo a Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores, é correto afirmar que A) é permitida a incomunicabilidade do preso em situações excepcionais. B) se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de quinze dias. C) a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. D) o Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de vinte dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o Estado de Defesa. E) decretado o Estado de Defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Art. 136 da CF: § 3º: *Na vigência do estado de defesa:* *I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;* *II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;* *III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a **dez dias**, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;* *IV - é **vedada a incomunicabilidade** do preso.* § 4º: *Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.* § 5º: *Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de **cinco dias**.* § 6º: *O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de **dez dias** contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.*
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MPAM, 2023: A) Durante o estado de defesa, a prisão de qualquer pessoa não poderá ser superior a cinco dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. B) Para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, a União poderá decretar estado de defesa em estado, município e no Distrito Federal, o qual perdurará pelo prazo máximo de trinta dias. C) Na vigência de estado de sítio, admite-se a imposição de restrições à liberdade de imprensa, de radiodifusão e de televisão. D) Compete ao Conselho de Defesa Nacional aprovar a decretação do estado de defesa e do estado de sítio. E) O presidente da República deve solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.
A) Art. 136 da CF: § 3º: *Na vigência do estado de defesa:* *III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a **dez dias**, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;* B) É caso de intervenção, e não de estado de defesa. Art. 34 da CF: *A União não **intervirá** nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:* *III - por termo a grave comprometimento da ordem pública;* C) Art. 139 da CF: *Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:* *III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à **liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão**, na forma da lei;* D) e E) O Conselho de Defesa Nacional é consultado pelo Presidente da República, mas não aprova a decretação do estado de defesa ou de sítio; cabe ao Congresso Nacional autorizar a decretação de estado de sítio, mas não de estado de defesa. Art. 136 da CF: *O Presidente da República pode, **ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional**, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.* Art. 137 da CF: *O Presidente da República pode, **ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização** para decretar o estado de sítio nos casos de:*
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TJSP, 2025: Com relação ao Congresso Nacional, sua estrutura, organização, atribuições e competências, assinale a alternativa correta. A) Compete-lhe, com sanção do Presidente da República, dispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal. B) Compete-lhe, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a transferência temporária de sua sede. C) Compete privativamente à Câmara dos Deputados, fixar a respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes orçamentárias. D) Os Deputados Federais e os Senadores que tiverem necessidade de se afastarem por interesse particular não perderão o mandato, mas deixarão de receber remuneração durante o período de afastamento, que não possui limite de duração, sendo o suplente convocado após o decurso do prazo de 120 dias.
Art. 48 da CF: ***Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49**, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:* VII - *transferência temporária da sede do Governo Federal;* Art. 49 da CF: *É da competência **exclusiva** do Congresso Nacional:* VI - *mudar temporariamente sua sede;* VII - ***fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores**, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;* Art. 56 da CF: *Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:* *I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;* *II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, **sem remuneração, de interesse particular**, desde que, **neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa**.* § 1º: *O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.*
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MPBA, 2025: A alternativa que contém competência privativa do Senado Federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores, é A) autorizar operações externas de natureza financeira, apenas de interesse da União. B) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia dos Municípios em operações de crédito externo e interno. C) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. D) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. E) processar e julgar os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, Advogado- Geral da União e o Defensor Público Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Art. 52 da CF: *Compete privativamente ao Senado Federal:* *I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;* *II - processar e julgar os Ministros do **Supremo Tribunal Federal**, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;* *IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão **secreta**, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;* *V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse **da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios**;* *VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia **da União** em operações de crédito externo e interno;*
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MPRJ, 2024: A respeito das imunidades de Deputados e Senadores, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que A) os Deputados e Senadores militares, em tempo de guerra, serão incorporados às Forças Armadas, independentemente de deliberação da respectiva Casa. B) a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. C) os Deputados e Senadores, a partir da posse, serão submetidos cível e penalmente a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. D) os Deputados e Senadores podem ser obrigados a testemunhar sobre informações recebidas em razão do exercício do Mandato. E) as imunidades de Deputados e Senadores não subsistirão durante o estado de sítio.
Art. 53 da CF: *§ 1º: Os Deputados e Senadores, **desde a expedição do diploma**, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.* *§ 3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.* *§ 5º: **A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato**.* *§ 6º: Os Deputados e Senadores **não** serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.* *§ 7º: A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, **dependerá de prévia licença da Casa respectiva**.* *§ 8º: As imunidades de Deputados ou Senadores **subsistirão** durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.*
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MPES, FGV, 2025: Um grupo de vereadores da Câmara Municipal de Alfa inicia debates internos com o objetivo de extinguir o regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo. Ao serem ouvidos, representantes dos servidores se posicionaram em sentido diametralmente oposto a essa ideia, defendendo a desconformidade constitucional da proposição legislativa. Na situação descrita, é correto afirmar que, de acordo com a sistemática constitucional vigente, é injurídica a extinção do referido regime, por afrontar a vedação ao retrocesso social.
Art. 40 da CF: § 22: *Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, **lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais** de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:* *I - **requisitos para sua extinção** e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;*
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MPMG, 2024: Sobre a autoaplicabilidade de preceitos constitucionais a favor de crianças de 0 a 5 anos, assinale a alternativa INCORRETA: A) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e seu não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade do poder público competente. B) Entre os deveres constitucionais do Estado com a educação está a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. C) O Poder Judiciário pode impor à Administração Pública a efetivação de matrícula de crianças de zero a cinco anos de idade em estabelecimento de educação infantil, sem que haja violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. D) O direito social à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, constitui norma de aplicabilidade direta e de eficácia imediata, sendo plenamente possível exigir judicialmente do Estado uma determinada prestação material para sua concretização. E) A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos) e sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente.
A) Art. 208 da CF: § 1º: *O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.* § 2º: *O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da **autoridade** competente.* B) Art. 208 da CF: *O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:* *VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.* C), D) e E) **Tema 548, STF**: 1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
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MPMG, 2024: O tratamento jurídico à tecnologia previsto na Constituição Federal é disperso em vários dispositivos, demonstrando a multidisciplinaridade do tema. Assinale a alternativa INCORRETA: A) Tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, a lei assegurará, aos autores de inventos industriais, privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos. B) Compete concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. C) A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente o incentivo à pesquisa e à tecnologia. D) Às instituições de pesquisa científica e tecnológica são asseguradas autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, próprias das universidades. E) A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
A) Art. 5º da CF: *Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:* *XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;* B) Competência concorrente (e privativa) diz respeito à atividade de legislar. Como se trata de uma atividade material, a competência é comum (ou exclusiva). Além de ser competência da União, Estados e DF, também é dos Municípios. Art. 23 da CF: *É **competência comum** da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos **Municípios**:* *V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;* C) Art. 187 da CF: *A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:* *III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;* D) Art. 207 da CF: *As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.* *§ 2º: O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.* E) Art. 218 da CF: *O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.* *§ 1º: A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.*
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MPMG, 2024: Assinale a alternativa INCORRETA acerca do controle de constitucionalidade: A) Modulação e interpretação conforme a Constituição representam temas distintos. Modulação é técnica decisória aplicada ao se declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo, regulando-se os efeitos da decisão, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. Interpretação conforme a Constituição é técnica decisória e/ou princípio hermenêutico que se destina a conferir sentido normativo compatível com a Constituição. B) A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. C) Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgarse-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória. D) Lei municipal não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. Nada obstante, pode ser objeto do controle abstrato de constitucionalidade, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça. E) A Constituição do Estado de Minas Gerais, a partir de 2021, trouxe a previsão expressa da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no âmbito estadual.
A) A modulação dos efeitos é técnica aplicada somente quando se reconhece a **inconstitucionalidade** da norma, que pela regra deveria ser aplicada retroagindo desde a sua edição, conforme a teoria da nulidade. A lei inconstitucional é nula desde o seu início, e a decisão que reconhece essa inconstitucionalidade retroage desde a sua edição. A modulação de efeitos pode restringir ou definir momento diverso ao início da vigência da lei declara inconstitucional. Art. 27 da Lei n. 9.868/1999 (Lei das ADIs): *Ao declarar a **inconstitucionalidade** de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.* B) Art. 28 da Lei das ADIs: Parágrafo único: *A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.* C) Art. 24 da Lei das ADIs: *Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.* D) Art. 102 da CF: *Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:* *I - processar e julgar, originariamente:* *a - a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo **federal ou estadual** e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo **federal**;* Art. 125 da CF: *§ 2º: Cabe aos **Estados** a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou **municipais** em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.* Lei Municipal contrariando a CE > ADI para TJ; Lei Municipal contrariando a CF > Não caberá ADI. Caberá controle difuso e/ou ADPF; Lei Municipal contrariando a CF e CE> Não caberá ADI para o STF, mas caberá ADI para o TJ. Decisão do TJ que contrariar a CF > Recurso Ordinário para o STF (RE se a norma da CE for de repetição obrigatória); Lei Distrital de competência municipal contrariando a CF > Não caberá ADI, mas caberá controle difuso e ADPF; Lei Municipal contrariando LOM > Não caberá controle de constitucionalidade, pois o Município não exerce o Poder Constituinte Decorrente. Lei Orgânica não tem caráter de Constituição, exceto a do Distrito Federal. Caberá controle de legalidade. E) A alínea “l” do art. 106 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que prevê a ADPF, foi incluída pela Emenda à Constituição n. 110, de 4/11/2021.
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FGV, Analista, 2026: O processo e julgamento do Vice- Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, competirá privativamente ao(à) A) Superior Tribunal de Justiça. B) Supremo Tribunal Federal. C) Câmara dos Deputados. D) Congresso Nacional. E) Senado Federal.
Art. 52 da CF: *Compete privativamente ao Senado Federal:* *I - processar e julgar o Presidente e o **Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade**, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;* *II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;*
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CEBRASPE, Analista, 2023: O deputado ou o senador que for investido no cargo de secretário de Estado não perderá o mandato, podendo optar pela remuneração de parlamentar.
Art. 56 da CF: *Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:* *I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, **Secretário de Estado**, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;* *§ 3º: Na hipótese do **inciso I**, o Deputado ou Senador **poderá optar** pela remuneração do mandato.*
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TJAP, Analista, 2023: A) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema proporcional para dois mandatos de 4 anos. B) Será de competência privativa da Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; C) O sistema eleitoral majoritário é garantia de lisura nas eleições para Presidente, Governador e Deputado Federal.
A) Art. 46 da CF: *O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio **majoritário**.* *§ 1º: Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de **oito anos**.* *§ 2º: A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.* B) Art. 51 da CF: *Compete privativamente à Câmara dos Deputados:* *I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.* C) Sistema majoritário > Poder Executivo (federal, estadual e municipal) e senadores; Sistema proporcional > Poder Legislativo (estadual e municipal) e deputados federais.