ECA Flashcards

(29 cards)

1
Q

DPSP, FCC, 2023: A) Em ação de perda ou suspensão do poder familiar, os pais que estiverem privados de sua liberdade poderão ter sua oitiva dispensada, em caso de risco à integridade ou à saúde da criança ou do adolescente.

B) Os pais dependentes de drogas serão destituídos do poder familiar, pois a criança tem o direito de crescer livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

C) O procedimento para suspensão ou perda do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público, do Conselho Tutelar, da criança ou do adolescente.

A

A) Art. 161 do ECA:

§ 4º - É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.

§ 5º - Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.

B) A redação original do art. 19 do ECA (até 2015), previa isso. A nova redação, alterada pela Lei n. 13.257/2016, prevê que: É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

C) Art. 155 do ECA: O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

MPSC, 2024: Nos termos do ECA, quando se tratar de criança de zero a três anos de idade em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.

A

Art. 92, § 7º, do ECA: Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

MPSP, 2025: Sobre o acolhimento institucional previsto no ECA, assinale a alternativa incorreta.

A) A permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 3 (três) anos, a não ser que se encontre em situação de orfandade ou abandono comprovados.

B) São elementos caracterizadores da medida de proteção de acolhimento institucional a provisoriedade, a excepcionalidade, a finalidade preestabelecida e a liberdade.

C) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é legalmente equiparado ao guardião.

D) Na hipótese de impossibilidade de reintegração familiar e ainda não sendo o caso de colocação em família substituta, a inclusão de criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar terá preferência ao seu acolhimento institucional.

A

A) Art. 19, § 2º, do ECA: A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

B) Art. 101, § 1º, do ECA: O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

C) Art. 92, § 1º, do ECA: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

D) ART. 34, § 1º, do ECA: A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

MPAM, 2023: De acordo com o ECA, a adoção de crianças indígenas ou quilombolas deve observar, obrigatoriamente,

A) a colocação familiar dos adotados prioritariamente no seio de sua comunidade de origem ou junto a membros da mesma etnia.

B) o respeito às instituições das comunidades originárias dos adotados, ainda que não sejam totalmente compatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos pelo ECA e pela CF de 1988, em atenção ao direito à identidade étnica.

C) a oitiva da comunidade em que vivem e de antropólogos perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.

D) apenas a relação de afinidade ou de afetividade dos adotados com os adotantes, a fim de facilitar a adoção de crianças não pertencentes a comunidades integradas.

A

Art. 28, § 6º, do ECA: Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:

I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;

II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

DPSC, 2025: Sobre o ato infracional e a medida socioeducativa, assinale a alternativa INCORRETA.

A) O processo de avaliação periódica da implementação dos planos de atendimento socioeducativo deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares.

B) É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação por atos infracionais praticados anteriormente a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

C) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal quando praticada por adolescente. Quando praticada a mesma conduta por criança, não se trata de ato infracional.

D) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

E) As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

A

A) Art. 18 da Lei n. 12.594/2012 (Lei do SINASE): A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.

§ 2º: O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.

B) Art. 45, § 2º, da Lei do SINASE: É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

C) Criança pratica ato infracional, mas não está submetida a medidas sócio-educativas, mas a medidas de proteção.

Art. 105 do ECA: Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

D) Art. 108 do ECA: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

E) Art. 42 da Lei do SINASE: As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

DPAM, 2025: Segundo disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente,

A) nos casos de criança ou adolescente vítima de violência, a competência será determinada pelo critério do juízo imediato.

B) a competência fixada pelo registro ou distribuição do pedido inicial permanecerá a mesma até a prolação da decisão.

C) à falta de definição do domicílio da criança, a competência será determinada pelo lugar onde se encontram os pais ou responsável.

D) nos casos de ato infracional, será competente o juízo do domicílio do adolescente ao tempo da ocorrência do fato, observada a regra de conexão, continência e prevenção.

E) a execução das medidas deverá ser delegada à autoridade competente da residência da criança e do adolescente.

A

A) e C) O Princípio do juízo imediato, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece que a competência para julgar ações que envolvem crianças e adolescentes é do local onde a criança ou o adolescente convive com seus pais ou responsáveis.

Art. 147 do ECA: A competência será determinada:

I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

B) O ECA não prevê critério de competência baseado no registro ou distribuição da petição inicial.

D) A competência não é do juízo do domicílio do adolescente, mas do lugar da ação ou omissão.

Art. 147do ECA:

§ 1º: Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

E) Não deverá ser delegada, mas poderá.

Art. 147 do ECA:

§ 2º: A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

MPSC, 2024: Na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico relativo a transtorno mental superveniente deve ser contabilizado no prazo de três anos para a duração máxima da medida de internação.

A

Art. 121, § 3º, do ECA: Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

Se o adolescente está cumprindo medida socioeducativa de internação e sobrevém transtorno mental, ele será submetido a tratamento médico.

O período de tratamento deverá ser somado ao tempo em que ele ficou cumprindo a medida de internação, não podendo ultrapassar 3 anos, nos termos do art. 121, § 3º do ECA.

A medida de segurança imposta ao apenado adulto que desenvolve transtorno mental no curso da execução, com espeque no art. 183 da LEP, tem sua duração limitada ao tempo remanescente da pena privativa de liberdade. Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado aos adolescentes, por força do art. 35, I, da Lei nº 12.594/2012.

Se a contagem do prazo trienal previsto no art. 121, § 3º, do ECA fosse suspensa durante o tratamento médico referido no art. 64 da Lei 12.594/2012 e até a alta hospitalar, a restrição da liberdade do jovem seria potencialmente perpétua, hipótese inadmissível em nosso sistema processual.

STJ. 5ª Turma. REsp 1956497-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/04/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

DPAC, 2024: A respeito da internação do adolescente, assinale a opção correta.

A) Atingida a maioridade, a liberação ocorrerá de forma compulsória.

B) Durante a internação, é vedada a realização de atividades externas.

C) É vedada a estipulação de internação por prazo determinado.

D) Atingido o período máximo de internação, a liberdade assistida é medida que se impõe.

E) A desinternação depende de autorização do Ministério Público.

A

A) Art. 121, § 5º, do ECA: A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

B) Art. 121, § 1º, do ECA: Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

C) Art. 121, § 2º, do ECA: A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

D) Art. 121, § 4º, do ECA: Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

E) Art. 121, § 6º, do ECA: Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

MPRR, 2023: Adolescente considerado autor de ato infracional apresentou-se ao Ministério Público para oitiva informal. O promotor de justiça,

A) Ao verificar a ocorrência da prescrição do ato infracional, à luz do entendimento sumulado pelo STJ, poderá promover o arquivamento do procedimento, que deverá ser submetido ao crivo da homologação judicial.

B) Poderá conceder remissão, para suspensão ou extinção do processo, e incluir, eventualmente, medida não privativa de liberdade, manifestando-se pela liberação do adolescente.

A

A) Súmula n. 338 do STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

Art. 179 do ECA: Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

Parágrafo único: Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

Art. 180 do ECA: Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

I - promover o arquivamento dos autos;

II - conceder a remissão;

III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

Art. 126 do ECA: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Parágrafo único: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

Art. 127 do ECA: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

MPSP, 2023: Há duas corretas:

A) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

B) A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de doze meses, podendo, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o Ministério Público e o defensor.

C) O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, mediante autorização judicial, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização.

D) A internação constitui medida privativa da liberdade, que só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, e não poderá exceder a dois anos.

E) São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público, peticionar diretamente a qualquer autoridade, corresponder-se com seus familiares e amigos, receber escolarização e profissionalização, realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.

A

A) Art. 117 do ECA: A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Parágrafo único: As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

B) Art. 118, § 2º, do ECA: A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

C) Art. 120 do ECA: O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

§ 1º: São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

D) Art. 121 do ECA: A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 3º: Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

Art. 122 do ECA: A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

§ 1º: O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

E) Art. 124 da ECA: São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V - ser tratado com respeito e dignidade;

VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

XI - receber escolarização e profissionalização;

XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

MPRS, 2023: A) No âmbito do SUS, os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no primeiro trimestre de gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantindo o direito de opção da mulher.

B) Incumbe ao poder público, no âmbito do SUS, proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

C) A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.

D) A gestante e a parturiente têm direito a 01 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e pós-parto imediato.

E) Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho até dois anos que se encontrem sob a custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.

A

A) Art. 8º, § 2º, do ECA: Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

B) Art. 8º, § 4º, do ECA: Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

C) Art. 8º, § 9º, do ECA: A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.

D) Art. 8º, § 6º, do ECA: A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

E) Art. 8º, § 10, do ECA: Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.

Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança, conforme o art. 2º da Lei n. 13.257/2016 (Lei das políticas públicas para a primeira infância).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

MPRJ, 2025: A) A sentença que acolher o pedido de adoção internacional é impugnável por recurso de apelação, que é desprovido de efeito suspensivo automático.

B) A sentença que acolher o pedido de destituição de ambos os genitores do poder familiar é impugnável por recurso de apelação, que é desprovido de efeito suspensivo automático.

C) O prazo recursal do Ministério Público somente se conta em dobro quando ele atua como parte da demanda, mas não como fiscal da ordem jurídica.

D) Em todos os recursos, inclusive o de embargos de declaração, o prazo para a sua interposição é de dez dias.

E) Ressalvados os embargos de declaração e o agravo interno, é exigível das partes e dos interessados o preparo.

A

A) Art. 199-a do ECA: A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

B) Art. 199-b do ECA: A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

C), D) e E) Art. 198 do ECA: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:

I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

TJSP, 2024: Nos procedimentos afetos à Justiça da infância e Juventude aplicam-se as regras recursais do Código de Processo Civil com algumas especificidades, como:

A) o recurso de apelação tem sempre efeito regressivo.

B) a sentença que deferir a adoção está sujeita ao recurso de apelação, que deverá ser recebida em ambos os efeitos, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando, casos em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo.

C) a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, recebida em ambos os efeitos, salvo se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à criança ou adolescente, caso em que será recebida apenas no efeito devolutivo, por decisão fundamentada.

D) interposto o recurso que tiver efeito regressivo, o juiz manterá ou reformará a decisão impugnada e em qualquer dessas hipóteses o escrivão remeterá os autos à superior instância em vinte e quatro horas.

A

A) e D) Efeito regressivo = possibilidade de retração.

A apelação, em regra, não permite retratação, exceto em três situações específicas previstas no Código de Processo Civil (CPC):

Indeferimento da petição inicial (art. 331, caput, do CPC);
Improcedência liminar do pedido (art. 332, § 3º, do CPC);
Sentença sem resolução do mérito (art. 485, § 7º, do CPC).

O escrivão só remeterá em 24h se não houver retratação. Se houver, o escrivão só remete em caso de pedido expresso da parte interessada ou do MP.

Art. 198 do ECA: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:

VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

B) Art. 199-a do ECA: A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

C) Art. 199-b do ECA: A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

MPRJ, 2025: As opções a seguir mostram que o Ministério Público na área do direito infantojuvenil possui atribuições legais para representar a criança e o adolescente em demandas individuais e coletivas como legitimado ativo extraordinário, à exceção de uma. Assinale-a.

A) Deflagrar procedimento específico destinado à averiguação da paternidade de crianças e adolescentes na hipótese do Art. 98 do ECA, dispensando-se o ajuizamento de ação de investigação de paternidade se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

B) Promover as ações de adoção de crianças e adolescentes inscritos no Sistema Nacional de Adoção, representando a criança e/ou a pessoa ou o casal previamente habilitado.

C) Promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude.

D) Impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer Juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente.

E) Promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no Art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

A

A) Art. 102 do ECA:

§ 3º: Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992.

§ 4º: Nas hipóteses previstas no § 3º deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

B) Quem promove a ação de adoção são os postulantes à adoção.

Art. 197-a do ECA: Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:

C), D) e E) Art. 201 do ECA: Compete ao Ministério Público:

III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

DPAM, FCC, 2025: Segundo disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, a emancipação pode ser concedida pela Justiça da Infância e Juventude, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais.

A

Art. 148 do ECA:

Parágrafo único: Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

Art. 5º do CC:

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

MPBA, 2025: A) em ações de destituição do poder familiar, é obrigatória a intervenção da Defensoria Pública como curador(a) especial, mesmo havendo Ministério Público.

B) a Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo a matrícula de menores em creches ou escolas.

C) o princípio do juízo imediato, previsto no ECA, em conjunto com o melhor interesse da criança e do adolescente é subordinado às normas gerais de competência do Código de Processo Civil (CPC).

D) a jurisprudência firmou que a colocação de criança ou adolescente em acolhimento familiar em detrimento do abrigo institucional ocorrerá nos casos de evidente risco concreto à sua integridade física e psíquica.

A

A) 1. Compete ao Ministério Público, a teor do art. 201, III e VIII, da Lei n. 8.069/1990 (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. 2. Nas ações de destituição do poder familiar, figurando o Ministério Público em um dos polos da demanda, pode ainda atuar como fiscal da lei, razão pela qual se dispensa a nomeação de curador especial.

(AgRg no AREsp n. 218.243/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 4/5/2015.)

B) Tema 1058/STJ: “A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90.”

C) O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC.

(CC n. 111.130/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 1/2/2011.)

D) Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante.

STJ. 4ª Turma. HC 909.659-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 18/6/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).

17
Q

MPSP, 2025: A) Se os pretendentes à adoção forem casados ou conviverem em união estável, poderão adotar em conjunto. Estando divorciados ou dissolvida a união estável, não é possível deferir a adoção conjunta.

B) Os efeitos da adoção se dão a partir do trânsito em julgado da sentença que defere a adoção, ainda que seja o caso de adoção póstuma.

C) A decretação de perda do poder familiar de ambos os genitores é requisito essencial para deferimento do pedido de adoção.

D) A adoção depende de atuação jurisdicional, sendo efetivada apenas e tão somente mediante sentença, em processo com a participação do Ministério Público. Exceção à essa regra se dá em relação à adoção de maiores de dezoito anos.

E) O Ministério Público, assim como a pessoa dotada de legítimo interesse, tem legitimidade para propor procedimento de destituição do poder familiar preparatório para pedido de adoção.

A

A) Art. 42 do ECA:

§ 2º: Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

§ 4º: Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

B) Art. 42 do ECA:

§ 6º: A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

Art. 47 do ECA:

§ 7º: A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6º do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

C) Os genitores que ainda detêm o poder familiar podem consentir com a adoção. Logo, é possível haver adoção na constância do poder familiar dos genitores.

Art. 45 do ECA: A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 1º: O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.

D) Art. 47 do ECA: O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

A adoção de pessoa maior de 18 (dezoito) anos também dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, nos termos do art. 1.619 do Código Civil:

Art. 1.619 do CC: A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

E) Art. 155 do ECA: O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

18
Q

MPSP, 2025: Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o conteúdo de dispositivos da Lei do SINASE (Lei n. 12.594/2012).

A) A elaboração do plano individual de atendimento prescinde da participação do/a adolescente e de sua família.

B) Toda e qualquer medida de proteção ou socioeducativa, aplicada isolada ou cumulativamente, será executada em procedimento próprio, sendo vedada a execução nos autos do processo de conhecimento para apuração da prática de ato infracional.

C) As medidas socioeducativas são reavaliadas semestralmente e a requerimento exclusivo do Ministério Público.

D) Estão entre os objetivos da medida socioeducativa a integração social do adolescente e a desaprovação da conduta infracional, independentemente do cumprimento das metas estabelecidas no plano individual de atendimento ou da efetivação dos parâmetros estabelecidos na sentença proferida no processo de conhecimento para apuração da prática de ato infracional.

E) Estão entre os princípios que regem a execução das medidas socioeducativas a excepcionalidade da intervenção judicial, a prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas, a proporcionalidade em relação à ofensa cometida, a individualização e a mínima intervenção.

A

A) Art. 52 da Lei do SINASE: O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

Parágrafo único: O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal.

Art. 53 da Lei do SINASE: O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

B) Art. 38 da Lei do SINASE: As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

C) Art. 42 da Lei do SINASE: As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

Art. 43 da Lei do SINASE: A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

D) Art. 1º da Lei do SINASE:

§ 2º: Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

E) Art. 35 da Lei do SINASE: A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

19
Q

DPSC, 2025: Sobre a reavaliação da medida socioeducativa conforme previsto pela Lei n. 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:

A) A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

B) A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, mas a reavaliação das medidas de privação da liberdade deve aguardar o prazo de 6 meses.

C) Feito o pedido de reavaliação da medida, a autoridade judiciária designará audiência.

D) A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, exceto no caso do descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

E) A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas não pode ser solicitada pelo próprio adolescente, mas sim pelo seu defensor ou por seus pais ou responsável.

A

A), B e C) Art. 42 da Lei do SINASE: As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

§ 2º: A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

D) e E) Art. 43 da Lei do SINASE: A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

§ 4º: A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser:

Art. 122 do ECA: A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

20
Q

MPMA, 2025: A) Os efeitos da emancipação não se restringem apenas às hipóteses pertinentes ao poder familiar, à guarda ou ao exercício dos direitos que dependam de autorização dos pais, por força do exercício do poder familiar, dada a plenitude dos direitos auferida com a maioridade civil de exercício, sem prejuízo de outros direitos fundamentais gerais previstos na Constituição Federal a todos os cidadãos.

B) Os efeitos da emancipação restringem-se às hipóteses pertinentes ao poder familiar, à guarda ou ao exercício dos direitos que dependam de autorização dos pais, por força do exercício do poder familiar, restando aplicáveis ao emancipado os direitos fundamentais do adolescente previstos na Lei n. 8.069/1990.

C) Os efeitos da emancipação são imediatos e plenos, fazendo cessar a aplicabilidade dos direitos fundamentais do adolescente previstos na Lei n. 8.069/1990, sem prejuízo de outros direitos fundamentais gerais previstos na Constituição Federal a todos os cidadãos.

A

Efeitos Restritos à Esfera Civil (Extinção do Poder Familiar): A emancipação é um instituto do Direito Civil (previsto no Art. 5º do Código Civil) que antecipa a capacidade civil plena. Seu principal efeito é extinguir o poder familiar, que é o conjunto de deveres e direitos que os pais exercem sobre os filhos menores. Ao ser emancipado, o adolescente (maior de 16 anos) passa a poder praticar todos os atos da vida civil por conta própria, como assinar contratos, administrar seus bens, comprar e vender imóveis, sem a necessidade de ser representado ou assistido pelos pais.

Manutenção da Proteção do ECA (Critério Etário): A emancipação não altera a idade cronológica da pessoa. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um regime de proteção integral baseado em um critério puramente etário, definindo como adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Portanto, mesmo que um jovem de 16 anos seja civilmente capaz (emancipado), ele continua sendo um adolescente para os fins do ECA e de outras legislações que usam a idade como critério (como o Código Penal e o Código de Trânsito).

21
Q

MPRS, 2025: A) A Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança estabelece a idade limite de 16 anos para conceituar “crianças”.

B) Consoante expresso na Constituição Federal, a União aplicará em educação, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dezoito por cento, da receita resultante de impostos, devendo todos destinar parte desses recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais.

C) Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O direito à proteção especial de crianças e adolescentes compreende a idade mínima de doze anos para admissão ao trabalho, assegurando-lhes direitos previdenciários e trabalhistas.

A

A) Decreto n. 99.710 de 21 de novembro de 1990. Convenção sobre os Direitos da Criança.

Artigo 1. Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

B) Art. 212 da CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

C) Art. 60 do ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Art. 65 do ECA: Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

22
Q

MPRJ, VUNESP, 2024: Quanto ao Direitos da criança e do adolescente à Saúde, é correto afirmar que

A) se as gestantes ou mães manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção, poderão ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude, após as advertências legais e a assinatura de termo de responsabilidade, nos termos do artigo 13, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

B) os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde da gestante, públicos e particulares, deverão disponibilizar os prontuários médicos pelo período de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 10, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

C) há prioridade máxima estabelecida por lei ao atendimento de crianças de até seis anos completos com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza pelo serviço de saúde e de assistência social, nos termos do artigo 13, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras providências legais.

D) a vacinação das crianças e dos adolescentes é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, nos termos do artigo 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A

A) e C) Art. 13 do ECA:

§ 1º: As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

§ 2º: Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.

B) Art. 10 do ECA: Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

D) Art. 14 do ECA:

§ 1º: É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

23
Q

TJSC, FGV, 2024: Camila, mulher em cumprimento de pena privativa de liberdade, encontra-se grávida de 6 meses. Ela está preocupada com o seu pré-natal, com a amamentação de seu filho quando nascer e com seus dois filhos que ficaram com seu esposo e pai das crianças. José, de 8 anos de idade, tem sérios problemas na arcada dentária, e Afonso, de 9 anos, se encontra hospitalizado e com diagnóstico de apendicite.

De acordo com as legislações de proteção à criança e ao adolescente em vigor no Brasil, sobre os direitos das crianças e adolescentes em relação à saúde, é correto afirmar que:

A) Durante a gravidez, eventuais direitos da mulher e do seu feto são previstos em outras leis, mas não na Lei n. 8.069/1990 (ECA);

B) Camila poderá ser desestimulada a amamentar seu filho, pois, estando presa, quanto menos tempo amamentar, menos tempo a criança ficará privada de sua liberdade junto com a genitora;

C) o hospital em que Afonso se encontra pode proibir a permanência de seu pai, pois a criança está em unidade de terapia intensiva e não há local para permanecer com a criança, sendo possível apenas visitá-la enquanto estiver internada;

D) o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, através do SUS, que não engloba tratamento dentário; logo, o pai de José terá que pagar dentista;

E) o poder público tem o dever de garantir a Camila, quando seu filho nascer, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, visando ao desenvolvimento integral da criança.

A

A) e E) Art. 8º do ECA: É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 10: Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.

B) Art. 9º do ECA: O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

C) Art. 12 do ECA: Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

D) Art. 14 do ECA:

§ 2º: O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.

§ 3º: A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.

§ 4º: A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde.

24
Q

TJMT, FGV, 2024: A) O poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, e, por serem detentores deste poder-dever, têm o dever de tomar as decisões que acharem mais corretas para a vida de seus filhos, de modo que podem não levar seus filhos para tomar as vacinas obrigatórias;

B) O poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, responderão a processo pela prática da infração administrativa prevista no Art. 149, ECA; caso sejam condenados, deverão pagar multa, sendo esta a única sanção que podem ter por descumprirem dolosamente os deveres do poder familiar;

C) O poder familiar é atributo conferido aos pais para que com mais facilidade possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, responderão a processo pela prática da infração administrativa prevista no Art. 149, ECA; nessa hipótese, caso sejam condenados, deverão pagar multa e, caso continuem a não cumprir com seu dever para com os filhos, poderão ter o poder familiar suspenso, com o consequente encaminhamento dos filhos para acolhimento.

A

Art. 14 do ECA:

§ 1º: É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Art. 22 do ECA: Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Art. 24 do ECA: A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

Art. 249 do ECA: Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

25
MPRS, 2025: Nos casos expressos em lei, excepcionalmente, é possível aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Além disso, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 2º do ECA: *Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.* *Parágrafo único: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.* Art. 13 do ECA: *Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.*
26
TJRJ, VUNESP, 2025: De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, poderá ser deferida a adoção em favor de candidato não cadastrado previamente como pessoa interessada na adoção no caso em que o candidato A) detenha a tutela ou guarda legal de criança maior de 2 (dois) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade. B) seja domiciliado no Brasil e formule pedido de adoção unilateral. C) seja parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade, dispensada a comprovação de que preenche os requisitos necessários à adoção. D) esteja interessado em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. E) esteja interessado em adotar um grupo de irmãos.
Mesmo nos casos em que o ECA dispensa o cadastro para fins de adoção, o adotante deve preencher os demais requisitos. Em caso de criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades especiais, ou grupo de irmãos, a adoção não dispensa o cadastro (em regra), mas será tratada com prioridade. Não haverá, em regra, adoção internacional fora do cadastro. Art. 50 do ECA: *§ 13: Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato **domiciliado no Brasil não cadastrado** previamente nos termos desta Lei quando:* *I - se tratar de pedido de **adoção unilateral**;* *II - for **formulada por parente** com o qual a criança ou adolescente mantenha **vínculos** de afinidade e afetividade;* *III - oriundo o pedido de **quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente**, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de **laços de afinidade e afetividade**, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.* *§ 14: Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato **deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos** necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei.* *§ 15: Será **assegurada prioridade** no cadastro a pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos.*
27
TJSE, FGV, 2025: Carla e Pedro, casal brasileiro domiciliado no exterior, iniciam processo de adoção de uma adolescente no Brasil. A adolescente G. E. F., pessoa com deficiência neurológica, tem 13 anos e está em programa de acolhimento institucional desde tenra idade. Sua genitora é falecida e o genitor é desconhecido. Não há indivíduos integrantes da família extensa que possam assumir a sua guarda. Durante o trâmite da ação de adoção proposta, que segue seu curso adequado e regular, o casal se divorcia; entretanto, mesmo com a separação, manifestam o desejo de continuar com o processo de adoção da infante. Em relação ao caso narrado, é correto afirmar que: A) a adoção de criança ou adolescente residente no Brasil realizada por brasileiro domiciliado no exterior é considerada adoção internacional; B) o estágio de convivência, na hipótese narrada, poderá ser realizado no exterior ou, ainda, dispensado se a adolescente já estiver sob a tutela ou guarda legal dos adotantes durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo; C) a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. Todavia, o consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar; D) os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda, alimentos e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade, com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
A) Se os postulantes à adoção residem no exterior, a adoção será internacional, ainda que brasileiros. O ECA prevê, no entanto, prioridade para os brasileiros em caso de adoção internacional. Art. 51 do ECA: *Considera-se adoção internacional aquela na qual o **pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia**, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.* *§ 2º: Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.* B) A primeira parte está errada (quanto ao estágio de convivência no exterior). Mesmo na adoção internacional, o estágio de convivência deve acontecer no Brasil. Art. 46 do ECA: *§ 1º: O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.* *§ 5º: O estágio de convivência será cumprido no **território nacional**, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.* C) A suspensão do poder familiar não afasta a regra do consentimento. Ainda que suspenso o poder familiar, os pais devem consentir. Art. 45 do ECA: *A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.* *§ 1º: O consentimento será **dispensado** em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido **destituídos** do pátrio poder poder familiar.* D) Não precisa ter acordo sobre os alimentos. Art. 42 do ECA: *§ 4º: Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que **acordem sobre a guarda e o regime de visitas** e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.*
28
DPPE, FGV, 2025: Gael é filho biológico de Cláudio e Joana. Cláudio, por estar privado de liberdade há muitos anos, perdeu contato com Gael. Joana, passando por dificuldades financeiras e de saúde, pediu que sua irmã Luíza assumisse os cuidados com Gael temporariamente, mas também deixou de procurar o filho. Dessa forma, Luíza e seu marido Helvécio passaram a cuidar de Gael, o qual sempre os tratou por “mãe” e “pai”. Anos mais tarde, Helvécio recebeu o diagnóstico de câncer já avançado. Luíza e Helvécio, preocupados com o futuro de Gael, procuram a Defensoria Pública para regularizar a situação de fato e obter orientação jurídica. Assinale a opção que apresenta a orientação correta recebida. A) Caso Luiza e Helvécio desejem propor ação de adoção, devem aguardar que o Ministério Público primeiro ajuíze ação de destituição do poder familiar. B) A adoção póstuma é admitida excepcionalmente quando ficar demonstrada a inequívoca vontade de adotar, diante da longa relação de afetividade, mesmo que o adotante morra antes de iniciado o processo de adoção. C) A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, exceto, no último caso, se já havia vínculo de parentesco anterior.
A) A adoção pode ocorrer ainda que os pais tenham o poder familiar. A destituição não é pré-requisito pra adoção. Art. 45 do ECA: *A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.* *§ 1º: O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.* B) Pelo texto do ECA, a adoção post mortem (após a morte do adotante) somente poderá ocorrer se o adotante, em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar e iniciou o procedimento de adoção, vindo a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, **poderá ocorrer a adoção post mortem mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo**. STJ. 3ª Turma. REsp 1217415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012 (Info 500). Art. 42 do ECA: *§ 6º: A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.* C) Não há ressalva quanto os direitos sucessórios. Art. 41 do ECA: *A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.*
29
MPDFT, 2025: A) A gestante ou parturiente que não seja casada nem esteja em união estável tem direito ao sigilo judicial sobre o nascimento e a entrega voluntária à adoção, inclusive em relação ao suposto genitor e à família extensa, resguardado o direito da criança ao conhecimento de sua origem biológica. B) É vedado expressamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente tanto a adoção como o reconhecimento de filiação socioafetiva multiparental avoenga, ou seja, entre avós e netos. C) A manifestação de representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) em processos de guarda, tutela ou adoção de crianças e adolescentes indígenas atrai a competência para Justiça Federal.
A) A gestante ou parturiente que manifesta interesse tem direito ao sigilo judicial sobre o nascimento e a entrega da criança para adoção, inclusive em relação ao suposto genitor e à família ampla, ressalvado o direito da criança ao conhecimento de sua origem biológica, nos termos do § 9º do art. 19-A e art. 48 do ECA. Nenhuma mãe, salvo se casada ou vivendo em união estável, é obrigada a revelar o nome do pai de seu filho. O sigilo no procedimento de entrega voluntária, previsto nos §§ 5º e 9º do art. 19-A do ECA, protege a mulher de preconceitos, constrangimentos e cobranças, permitindo que o procedimento de entrega voluntária para adoção ocorra de forma humanizada, resguardando também os superiores interesses da criança. O procedimento de entrega voluntária visa proteger a mãe e o bebê, prevenindo situações como aborto clandestino, adoção irregular e abandono, além de isentar a mãe de responsabilidade civil ou criminal pelo ato. Nos termos da Resolução nº 485/2023 do CNJ, a gestante ou parturiente deve ser orientada sobre seu direito ao sigilo, inclusive em relação à família extensa e ao pai indicado, respeitando sua manifestação de vontade e esclarecendo o direito da criança ao conhecimento da origem biológica. STJ. 3ª Turma. REsp 2.086.404-MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 24/9/2024 (Info 835). B) O ECA só veda a adoção entre avós e neto. O reconhecimento de filiação socioafetiva é possível. Art. 42 do ECA: *§ 1º: Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.* O art. 42, §1º, do ECA não se aplica à filiação socioafetiva, pois esta não exige a destituição do poder familiar e reconhece laços afetivos já consolidados, ao contrário da adoção, que substitui o vínculo familiar biológico em situações de proteção. O reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos, mesmo com vínculo biológico previamente registrado, é juridicamente possível, alinhado ao princípio da multiparentalidade e à proteção do direito à personalidade. A ausência de vedação legal expressa reforça a possibilidade de reconhecimento judicial de filiação socioafetiva, desde que demonstrada a relação afetiva duradoura. STJ. 3ª Turma. REsp 2.107.638-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/11/2024 (Info 834). C) A intervenção da FUNAI é obrigatória nas ações de adoção de crianças indígenas, conforme o art. 28, § 6º, III, do ECA, para verificar o adequado acolhimento da criança e assegurar seus melhores interesses. Vale ressaltar, contudo, que a existência de origem indígena **não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal**, pois o procedimento de adoção trata de direito privado, voltado ao interesse particular da criança ou adolescente, ainda que indígena. A Justiça Estadual, especialmente por meio das Varas da Infância e Juventude, possui melhor estrutura e equipe técnica qualificada para garantir o melhor interesse da criança indígena adotanda. A competência federal prevista no art. 109, XI, da CF, somente se aplica quando há controvérsia sobre direitos indígenas coletivos, o que não ocorre em adoção intuitu personae entre indígenas. A obrigatoriedade de participação da FUNAI não implica competência da Justiça Federal quando não houver direitos coletivos indígenas em discussão. Em suma: é do melhor interesse de crianças e adolescentes indígenas a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações de adoção, assim sendo, a intervenção da FUNAI em tais situações, ainda que obrigatória, não atrai a competência automática da Justiça Federal. STJ. 2ª Seção. CC 209.192-PA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/4/2025 (Info 848).