Controle de Constitucionalidade (conceito)
É a análise ou verificação de compatibilidade ou adequação de leis ou atos normativos em relação à Constituição
Parametricidade constitucional
É o substrato normativo de acordo com o qual se deve controlar a conformidade das leis e atos normativos
Qual é o (a) parâmetro e qual é o (b) objeto do controle de constitucionalidade no Brasil?
(a) Parâmetro: Constituição formal e princípios implícitos (ex.: proporcionalidade, vedação ao retrocesso)
(b) Objeto: atos normativos
Uma Constituição formal e rígida, como fundamento de validade para o restante do ordenamento, e um órgão de controle, dotado de legitimidade para declarar a invalidade do ato que a contrarie, são pressupostos de que tipo de controle de constitucionalidade?
Controle de constitucionalidade forte/tradicional (“strong judicial review”)
Jurisdição constitucional fraca
Tipo de jurisdição em que há a possibilidade de a lei contrariar a Constituição e permanecer no ordenamento
Ex.: Cláusula do não-obstante (“Notwithstanding Clause”, no Canadá): Poder Legislativo pode produzir uma lei e a imunizar de qualquer declaração de constitucionalidade por cinco anos, renováveis
A inconstitucionalidade formal pode ser (a) orgânica, (b) por descumprimento de pressupostos objetivos e (c) propriamente dita.
Do que se trata a inconstitucionalidade formal orgânica?
Trata-se do descumprimento de regras de competência do ente federado ou de matéria reservada a determinadas espécies normativas (ex.: LC)
A inconstitucionalidade formal pode ser (a) orgânica, (b) por descumprimento de pressupostos objetivos e (c) propriamente dita.
Do que se trata a inconstitucionalidade formal por descumprimento de pressupostos objetivos?
Trata-se do descumprimento dos requisitos expressos estipulados para a produção normativa (ex.: art. 62: relevância e urgência de medidas provisórias)
A inconstitucionalidade formal pode ser (a) orgânica, (b) por descumprimento de pressupostos objetivos e (c) propriamente dita.
Do que se trata a inconstitucionalidade formal propriamente dita?
Trata-se do descumprimento de regras do processo administrativo.
Espécie de inconstitucionalidade que se subdivide em subjetiva (vício de iniciativa) e objetiva (vício procedimental)
Inconstitucionalidade material (conceito)
Trata-se do conteúdo do ato normativo contrário ao conteúdo normativo e axiológico (princípios implícitos e explícitos) da Constituição
A atuação do Poder Público pode ser objeto de declaração de inconstitucionalidade à luz de quais duas vertentes do princípio da proporcionalidade?
Proibição do excesso e vedação à proteção deficiente
Enumere as três matrizes (ou sistemas/modelos) do controle de constitucionalidade em jurisdições constitucionais fortes
Matriz norte-americana, matriz austríaca e matriz francesa
Matriz norte-americana (origem e conceito)
Inaugurado por Marbury v. Madison (1803): incumbe a todos os juízes, estaduais ou federais, realizar o controle difuso e concreto
Sistema judicial (Judicial review)
Matriz austríaca (origem e conceito)
Concebido por Hans Kelsen, na Constituição de 1920: um único órgão judicial é incumbido do controle de constitucionalidade concentrado e abstrato. Todo o restante do Poder Judiciário parte do pressuposto de que as leis são válidas.
Sistema judicial
Matriz francesa (origem e conceito)
Concebido na Constituição de 1958: um órgão composto por membros políticos realiza um controle de constitucionalidade que pode ser preventivo ou repressivo
Sistema político
Qual modelo adota o Brasil?
Desde 1891, o Brasil adota um sistema de controle judicial.
Trata-se de um sistema de controle judicial misto, em que convivem o controle difuso/concreto e concentrado/abstrato.
Em regra, o controle de constitucionalidade no Brasil é judicial e repressivo.
Quais são as exceções a essa regra que permitem controle político e preventivo?
Pelo Poder Legislativo, o exame da CCJ
Pelo Poder Executivo, o veto jurídico
Em regra, o controle de constitucionalidade no Brasil é judicial e repressivo.
Quais são as exceções a essa regra que permitem controle político e repressivo?
Pelo Poder Legislativo, (i) poder de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V) e (ii) deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais (art. 62, § 5o)
Pelo Poder Executivo, pode o Presidente determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem inconstitucionais (POLÊMICA! STF autoriza)
Em regra, o controle de constitucionalidade no Brasil é judicial e repressivo.
Quais são as exceções a essa regra que permitem controle judicial e preventivo?
Mandado de segurança impetrado por deputados ou senadores em defesa do seu direito líquido e certo ao devido processo legislativo
Qual controle de constitucionalidade é conferido ao Tribunal de Contas?
Súmula 347/STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.”
Jurisprudência do STF tem mitigado a sua aplicação (MS 25.888 e MS 35.824), limitando tal prerrogativa a casos em que a violação seja patente a dispositivo da Constituição ou havendo contrariedade à jurisprudência do STF já estabelecida sobre a matéria.
Como diferem a inconstitucionalidade originária e a inconstitucionalidade superveniente em termos de parâmetro e objeto de controle?
Inconstitucionalidade originária: verificada em relação a ato editado após a CR/88 (objeto), em face dela (parâmetro)
Inconstitucionalidade superveniente (NÃO RECEPÇÃO): verificada em relação a ato editado antes da CR/88 (objeto), em face dela (parâmetro)
Enumere as quatro características do controle difuso-concreto
1) Realizado por todos os juízes
2) Em um caso concreto
3) Via de exceção ou defesa
4) Via ou modo incidental
Em primeiro grau, como o juiz deve exercer o controle difuso-concreto na sentença?
A inconstitucionalidade é uma questão prejudicial ao caso concreto (i.e., incidente).
Na fundamentação, o juiz deve primeiro julgar a questão prejudicial para, depois, prosseguir ao mérito do caso.
Quem pode suscitar o incidente de inconstitucionalidade?
Todos os participantes do processo: autor, réu, terceiro interessado, MP e o próprio juiz, de ofício
Qual cláusula rege o controle de constitucionalidade difuso-concreto em segundo grau? E qual seu fundamento normativo?
Cláusula de reserva de plenário (full bench / full court)
Art. 97, CR/88: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.