Controle de Constitucionalidade Flashcards

(49 cards)

1
Q

Controle de Constitucionalidade (conceito)

A

É a análise ou verificação de compatibilidade ou adequação de leis ou atos normativos em relação à Constituição

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2
Q

Parametricidade constitucional

A

É o substrato normativo de acordo com o qual se deve controlar a conformidade das leis e atos normativos

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3
Q

Qual é o (a) parâmetro e qual é o (b) objeto do controle de constitucionalidade no Brasil?

A

(a) Parâmetro: Constituição formal e princípios implícitos (ex.: proporcionalidade, vedação ao retrocesso)

(b) Objeto: atos normativos

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4
Q

Uma Constituição formal e rígida, como fundamento de validade para o restante do ordenamento, e um órgão de controle, dotado de legitimidade para declarar a invalidade do ato que a contrarie, são pressupostos de que tipo de controle de constitucionalidade?

A

Controle de constitucionalidade forte/tradicional (“strong judicial review”)

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5
Q

Jurisdição constitucional fraca

A

Tipo de jurisdição em que há a possibilidade de a lei contrariar a Constituição e permanecer no ordenamento

Ex.: Cláusula do não-obstante (“Notwithstanding Clause”, no Canadá): Poder Legislativo pode produzir uma lei e a imunizar de qualquer declaração de constitucionalidade por cinco anos, renováveis

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6
Q

A inconstitucionalidade formal pode ser (a) orgânica, (b) por descumprimento de pressupostos objetivos e (c) propriamente dita.

Do que se trata a inconstitucionalidade formal orgânica?

A

Trata-se do descumprimento de regras de competência do ente federado ou de matéria reservada a determinadas espécies normativas (ex.: LC)

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7
Q

A inconstitucionalidade formal pode ser (a) orgânica, (b) por descumprimento de pressupostos objetivos e (c) propriamente dita.

Do que se trata a inconstitucionalidade formal por descumprimento de pressupostos objetivos?

A

Trata-se do descumprimento dos requisitos expressos estipulados para a produção normativa (ex.: art. 62: relevância e urgência de medidas provisórias)

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8
Q

A inconstitucionalidade formal pode ser (a) orgânica, (b) por descumprimento de pressupostos objetivos e (c) propriamente dita.

Do que se trata a inconstitucionalidade formal propriamente dita?

A

Trata-se do descumprimento de regras do processo administrativo.

Espécie de inconstitucionalidade que se subdivide em subjetiva (vício de iniciativa) e objetiva (vício procedimental)

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9
Q

Inconstitucionalidade material (conceito)

A

Trata-se do conteúdo do ato normativo contrário ao conteúdo normativo e axiológico (princípios implícitos e explícitos) da Constituição

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10
Q

A atuação do Poder Público pode ser objeto de declaração de inconstitucionalidade à luz de quais duas vertentes do princípio da proporcionalidade?

A

Proibição do excesso e vedação à proteção deficiente

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11
Q

Enumere as três matrizes (ou sistemas/modelos) do controle de constitucionalidade em jurisdições constitucionais fortes

A

Matriz norte-americana, matriz austríaca e matriz francesa

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12
Q

Matriz norte-americana (origem e conceito)

A

Inaugurado por Marbury v. Madison (1803): incumbe a todos os juízes, estaduais ou federais, realizar o controle difuso e concreto

Sistema judicial (Judicial review)

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13
Q

Matriz austríaca (origem e conceito)

A

Concebido por Hans Kelsen, na Constituição de 1920: um único órgão judicial é incumbido do controle de constitucionalidade concentrado e abstrato. Todo o restante do Poder Judiciário parte do pressuposto de que as leis são válidas.

Sistema judicial

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14
Q

Matriz francesa (origem e conceito)

A

Concebido na Constituição de 1958: um órgão composto por membros políticos realiza um controle de constitucionalidade que pode ser preventivo ou repressivo

Sistema político

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15
Q

Qual modelo adota o Brasil?

A

Desde 1891, o Brasil adota um sistema de controle judicial.

Trata-se de um sistema de controle judicial misto, em que convivem o controle difuso/concreto e concentrado/abstrato.

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16
Q

Em regra, o controle de constitucionalidade no Brasil é judicial e repressivo.

Quais são as exceções a essa regra que permitem controle político e preventivo?

A

Pelo Poder Legislativo, o exame da CCJ

Pelo Poder Executivo, o veto jurídico

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17
Q

Em regra, o controle de constitucionalidade no Brasil é judicial e repressivo.

Quais são as exceções a essa regra que permitem controle político e repressivo?

A

Pelo Poder Legislativo, (i) poder de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V) e (ii) deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais (art. 62, § 5o)

Pelo Poder Executivo, pode o Presidente determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem inconstitucionais (POLÊMICA! STF autoriza)

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18
Q

Em regra, o controle de constitucionalidade no Brasil é judicial e repressivo.

Quais são as exceções a essa regra que permitem controle judicial e preventivo?

A

Mandado de segurança impetrado por deputados ou senadores em defesa do seu direito líquido e certo ao devido processo legislativo

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19
Q

Qual controle de constitucionalidade é conferido ao Tribunal de Contas?

A

Súmula 347/STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.”

Jurisprudência do STF tem mitigado a sua aplicação (MS 25.888 e MS 35.824), limitando tal prerrogativa a casos em que a violação seja patente a dispositivo da Constituição ou havendo contrariedade à jurisprudência do STF já estabelecida sobre a matéria.

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20
Q

Como diferem a inconstitucionalidade originária e a inconstitucionalidade superveniente em termos de parâmetro e objeto de controle?

A

Inconstitucionalidade originária: verificada em relação a ato editado após a CR/88 (objeto), em face dela (parâmetro)

Inconstitucionalidade superveniente (NÃO RECEPÇÃO): verificada em relação a ato editado antes da CR/88 (objeto), em face dela (parâmetro)

21
Q

Enumere as quatro características do controle difuso-concreto

A

1) Realizado por todos os juízes
2) Em um caso concreto
3) Via de exceção ou defesa
4) Via ou modo incidental

22
Q

Em primeiro grau, como o juiz deve exercer o controle difuso-concreto na sentença?

A

A inconstitucionalidade é uma questão prejudicial ao caso concreto (i.e., incidente).

Na fundamentação, o juiz deve primeiro julgar a questão prejudicial para, depois, prosseguir ao mérito do caso.

23
Q

Quem pode suscitar o incidente de inconstitucionalidade?

A

Todos os participantes do processo: autor, réu, terceiro interessado, MP e o próprio juiz, de ofício

24
Q

Qual cláusula rege o controle de constitucionalidade difuso-concreto em segundo grau? E qual seu fundamento normativo?

A

Cláusula de reserva de plenário (full bench / full court)

Art. 97, CR/88: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

25
Podem os órgãos fracionários dentro do Tribunal (turmas, câmaras, seções etc.), ao invés de declarar a norma inconstitucional, simplesmente deixar de aplicá-la por fundamento constitucional?
Súmula Vinculante 10: 'Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.'
26
De acordo com a jurisprudência vinculante do STF, em que hipótese é desnecessária a submissão do caso à cláusula de reserva de Plenário?
Tema 856/STF: 'I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal' Obs.: Art. 949, par. único, CPC: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
27
Quais outras atribuições relativas ao controle difuso-concreto competem a órgãos fracionários, segundo a doutrina?
Os órgãos fracionários podem declarar a CONSTITUCIONALIDADE (pois a Cláusula de RP deriva da presunção de constitucionalidade das leis e atos). Para PARTE da doutrina, podem fazer juízo de não recepção (controverso).
28
Procedimento da cláusula de reserva de plenário (arts. 948 a 950, CPC)
1) Suscitado o incidente, o relator ouvirá o MP e as partes 2) Questão será submetida à turma. Se rejeitada, o julgamento prossegue; se acolhida, remetida ao Pleno ou Órgão Especial
29
Cisão funcional horizontal
É a remissão da norma em tese ao Pleno ou Órgão Especial para a apreciação do incidente de arguição de inconstitucionalidade. A questão principal dos autos fica sobrestada no órgão fracionário de origem.
30
Como se aplica a cláusula de reserva de plenário no STF?
1. Turma pode declarar diretamente a inconstitucionalidade da norma diretamente apenas em RE (RE 361.829/ED, Rel. Min. Ellen Gracie) 2. Nos demais casos, de acordo com o RISTF, a Turma remete a norma em tese e o caso ao Pleno. Não há cisão funcional horizontal.
31
Em regra, quais são os efeitos do controle difuso-concreto?
Efeitos (i) ex tunc e (ii) inter partes, em qualque grau de jurisdição
32
Qual procedimento legislativo pode transformar o efeito inter partes de uma decisão judicial em controle difuso-concreto em efeito erga omnes?
Art. 52, X: Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal Trata-se de medida discricionária, no interesse do Senado.
33
Qual é o ato normativo editado pelo Senado Federal com fulcro no art. 52, X? Quais as suas duas limitações?
Resolução do Senado, que será (i) irretratável e (ii) adstrita aos exatos termos da decisão proferida pelo STF. Isto é, não pode suspender parte dos dispositivos reputados inconstitucionais.
34
Tese da mutação constitucional do art. 52, X, de Gilmar Mendes
Compete ao Senado apenas dar publicidade às decisões do STF, que já poderiam ser dotadas de eficácia erga omnes diretamente. Mutação foi acolhida no julgamento das ADI 3406 e 3470 em 2017 (Inf. 886)
35
Para além de resolução do Senado, a decisão em controle difuso-concreto pode adquirir eficácia erga omnes por meio de edição de Súmula Vinculante (art. 103-A). Qual é o objeto das súmulas vinculantes?
A validade, a interpretação e a eficácia de normas jurídicas (art. 103-A, § 1o)
36
A quem vincula a Súmula Vinculante?
1) Demais órgãos do Poder Judiciário 2) Administração pública direta ou indireta de qualquer ente
37
Requisitos para edição de Súmula VinculanteQ
Formal: 2/3 dos Ministros do STF, de ofício ou por provocação Material: Multiplicação de questões idênticas ou controvérsia que gere grave insegurança jurídica
38
Do descumprimento de Súmula Vinculante cabe qual recurso? Qual a consequência do seu provimento?
Reclamação (art. 103-A, § 3o), seja em face de ato administrativo ou de decisão judicial Julgada procedente, o STF anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial, determinando que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula.
39
Cabe modulação de efeitos em face da edição de súmula vinculante?
Art. 4o, Lei 11.417/06: Sim, por decisão de 2/3 dos ministros (mesmo quórum da edição), tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
40
Nos termos da Lei 11.417/06, o que ocorre após a edição de lei contrária à Súmula Vinculante?
Art. 4o: STF procederá à revisão ou cancelamento da SV, conforme o caso
41
A edição de Súmula Vinculante pode se dar de ofício ou mediante provocação de quais legitimados?
1. Legitimados de ADI (art. 103) 2. Tribunais Superiores ou de Segundo Grau 3. Defensor Público-Geral da União 4. Municípios, apenas na via incidental, em processo de que seja parte
42
Como se dão os efeitos do controle difuso-concreto no aspecto temporal?
Em regra, efeitos ex tunc. O STF admite, contudo, a modulação de efeitos, apesar de ser instrumento típico do controle abstrato.
43
Ao invés de inter partes, o STF pode estabelecer diretamente a eficácia ergam omnes e vinculante da decisão. Essa mudança de paradigma vem na esteira de qual movimento no âmbito do controle difuso-concreto?
Teoria da abstrativização do controle difuso
44
Quais são os efeitos do recurso extraordinário no rito de repercussão geral?
Automaticamente a decisão será erga omnes e vinculante; inteligência dos Temas 881 e 885.
45
É possível realizar o controle difuso em sede de ACP?
Sim, desde que a ACP não seja sucedânea de ADI (Inf. 212/STF), com efeitos necessariamente inter partes
46
Contra lei municipal que contrariar Constituição Estadual cabe qual recurso?
Art. 125, § 2o: Representação de inconstitucionalidade, a ser julgada pelo respectivo TJ
47
Contra a decisão do TJ em ADI estadual (representação de inconstitucionalidade) cabe algum recurso?
Recurso extraordinário sucedâneo de ADI, apenas se a norma for de reprodução obrigatória da CR/88
48
Quais os efeitos do recurso extraordinário interposto em face da decisão do TJ em representação de inconstitucionalidade?
Erga omnes, justamente por ser sucedâneo de ADI
49
A lei contrária à Constituição pode ser convalidada por Emenda à Constituição posterior?
Não, à luz do princípio da contemporaneidade. Norma inconstitucional é nula desde o nascedouro e não pode ser convalidada com a alteração do parâmetro (ADI 2.158)