Processo Legislativo Flashcards

(85 cards)

1
Q

Quais espécies normativas se originam do Processo Legislativo?

A

Espécies normativas primárias (art. 59):
i. Emendas à Constituição
ii. Leis Complementares
iii. Leis ordinárias
iv. Leis delegadas
v. Medidas provisórias (não se originam mas passam por ele)
vi. Decretos Legislativos
vii. Resoluções

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2
Q

Quais são os três tipos de processo legislativo?

A
  1. Ordinário: para leis ordinárias
  2. Especiais: para demais espécies
  3. Sumário: regime de urgência constitucional (art. 64), que não se confunde com o regime de urgência regimental
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3
Q

Como é deflagrado o regime de urgência constitucional?

A

Art. 64, § 1o: urgência solicitada pelo Presidente da República para apreciação de projetos de sua iniciativa

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4
Q

Qual é o trâmite do regime de urgência constitucional?

A

Prazo de 45 dias por Casa + 10 dias para emendas do Senado na Câmara, que não corre durante o recesso

Sob pena de sobrestamento de todas as deliberações da Casa que não tenham prazo constitucionalmente determinado

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5
Q

Qual é o limite material ao regime de urgência constitucional?

A

Art. 64, § 4o: Não se aplica aos projetos de código

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6
Q

Segundo a corrente majoritária, quais são as três fases do processo legislativo?

A
  1. Iniciativa
  2. Constitutiva: formação da lei
  3. Complementar: integração de eficácia à lei
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7
Q

A quem cabe a iniciativa das leis complementares e ordinárias, segundo o art. 61?

A
  1. Qualquer membro ou Comissão de qualquer Casa do Congresso
  2. Presidente da República
  3. Supremo Tribunal Federal
  4. Tribunais Superiores
  5. Procurador-Geral da República
  6. Iniciativa popular
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8
Q

A iniciativa pode ser atribuída a (i) apenas um ente, (ii) entes diferentes ou a (iii) mais de um ente em comunhão.
Qual nome se dá a cada uma dessas classificações?

A

(i) Privativa, exclusiva ou reservada
(ii) Concorrente
(iii) Conjunta (não há na CR/88 desde a EC 41/03, que alterou PL de subsídios do STF no art. 48, XV)

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9
Q

Nos termos do art. 61, § 2o, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por:

A

1% do eleitorado, distribuído por pelo menos 0,3% do eleitorado de cinco estados diferentes

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10
Q

A sanção do Presidente da República supre vício de iniciativa de projeto que seria privativa dele?

A

Súmula 5/STF dizia que sim, mas foi cancelada em 1974. Há inconstitucionalidade formal.

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11
Q

São de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1o, II) que disponham sobre:

A
  1. Servidores e funcionários públicos lato sensu, incluindo os militares e empregados públicos autárquicos, da União e dos Territórios
  2. Organização administrativa e judiciária dos Territórios
  3. Criação e extinção de órgãos da administração, inclusive sobre Ministérios
  4. Organização da DPU
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12
Q

A quem é conferida a iniciativa para dispor sobre a organização do Ministério Público da União?

A

Art. 61., § 1o, “d”: privativa do PR
Art. 128, § 5o: ao PGR

STF, ante tal antinomia, interpretou como sendo legitimidade concorrente entre os dois entes, excluindo-se a iniciativa parlamentar (ADI 5.184)

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13
Q

A quem é conferida a iniciativa para dispor sobre a organização do Ministério Público dos Estados?

A

Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais.

STF entende que, em âmbito estadual, não prevalece a legitimidade concorrente, especificamente atribuída ao Presidente da República (ADI 4.142). Caso excepcional de norma em que a preordenação do processo legislativo não se traduz inteiramente

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14
Q

A quem é conferida a iniciativa para dispor sobre o Estatuto da Magistratura?

A

Art. 93, caput: Lei complementar de iniciativa do STF

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15
Q

A quem é conferida a iniciativa para estabelecer (i) o plano plurianual; (ii) as diretrizes orçamentárias; e (iii) os orçamentos anuais?

A

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo

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16
Q

A quem foi conferida a iniciativa para dispor sobre a reparação econômica aos anistiados políticos?

A

Art. 8o, § 3o, ADCT: Lei de iniciativa do Congresso Nacional

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17
Q

Em regra, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados e a casa revisora o Senado Federal. Quais as exceções?

A

Leis de iniciativa de Senadores ou Comissões do Senado Federal

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18
Q

Qual é a diferença do regime de tramitação tradicional e terminativo de projetos de lei?

A

No regime tradicional, o PL é votado em plenário.

No regime terminativo, PL é votado em comissões, salvo se houver recurso de 10% dos membros da Casa (art. 58, § 2o, I)

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19
Q

Quais projetos não podem ser votados em regime terminativo?

A

Art. 58, § 2o, I, da CR delega aos Regimentos estabelecer regime terminativo.

Regimento Interno veda tramitação terminativa de PLC, PEC, PL de iniciativa popular e projetos de códigos

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20
Q

Quórum para aprovação de projeto de lei ordinária

A

Maioria dos presentes, desde que presente a maioria absoluta (art. 47)

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21
Q

Qual é o papel das Comissões, em regra, no curso do processo legislativo?

A

Elaboração de parecer

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22
Q

A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa?

A

Art. 67: somente […] mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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23
Q

A quem compete propor emendas a projetos de lei?

A

Propostas exclusivamente por parlamentares, como acessórias ao PL principal

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24
Q

É vedada a apresentação de emenda que acarrete aumento da despesa prevista em quais hipóteses?

A

Art. 63: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º (PLDO e PLO);

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

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25
Para além das hipóteses do art. 63, qual outro limite se tem para a apresentação de emendas?
STF: vedação ao contrabando legislativo (ADI 5.127), i.e., apresentação de emedas que não guardam pertinência temática com o PL (jabutis)
26
Quais deliberações são tomadas pelo Presidente da Mesa da Casa Iniciadora de um PL?
1) Juízo de admissibilidade, podendo arquivar projeto por inconstitucionalidade evidente ou formalização indevida 2) Definição do regime de tramitação tradicional ou terminativo 3) Escolha das Comissões pelas quais PL passará
27
Em qual hipótese é vedado ao Presidente da Mesa arquivar PL por irregular formalização?
PL de iniciativa popular, caso em que incumbirá à CCJ formalizar a estrutura pelo povo
28
Qual a única atribuição distinta conferida ao Presidente da Mesa da Casa Revisora?
Vedação de diminuição do aspecto democrático. Ou seja, se projeto tramitou pelo regime tradicional na Casa Iniciadora, não poderá tramitar pelo regime terminativo na Revisora
29
Qual é a natureza jurídica da sanção presidencial?
Ato constitutivo. Para a corrente majoritária (JAS et al), a sanção é o que transforma o projeto de lei em lei
30
Quando ocorre a sanção tácita e quando ocorre a sanção expressa?
Sanção expressa: manifestação dentro do prazo de 15 dias úteis (art. 66, § 1o) Sanção tácita: decurso do prazo sem manifestação (art. 66, § 3o)
31
Quais são as duas espécies de veto (art. 66, § 1o)?
Jurídico: por considerar PL inconstitucional; E/OU Político: por considerar PL contrário ao interesse público
32
Quanto à sua forma, quais são as três características do veto?
1. Expresso 2. Formalizado (reduzido à forma escrita) 3. Motivado (fundamentação política ou jurídica sob pena de nulidade)
33
Qual o limite mínimo para o veto parcial a um PL?
Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
34
Segundo a jurisprudência do STF, em que hipóteses haverá preclusão para a apresentação de veto?
Preclusão temporal pelo decurso do prazo, que induz à sanção tácita (Inf. 1.059) Preclusão consumativa pela manifestação de sanção/veto anterior, por ser irretratável (Inf. 1.005)
35
Qual é o procedimento de apreciação do veto pelo Congresso Nacional?
Sessão conjunta do Congresso Nacional, até 30d após recebimento, sob pena de sobrestamento de todas as demais proposições (art. 66, § 6o). Veto será derrubado pelo voto da maioria absoluta, em votação aberta (art. 66, § 4o)
36
O que ocorre após a derrubada do veto?
Projeto será enviado para promulgação do PR (art. 66, § 5o). Caso não promulgada a lei em 48h, Presidente do Senado o fará em igual prazo (§ 7o)
37
Segundo a doutrina majoritária qual o papel, dentro do processo legislativo, da Fase Complementar? Quais atos essa fase engloba?
Lei já está constituída pela sanção. Trata-se da fase de integração de eficácia à espécie normativa, por meio da promulgação e publicação.
38
Para a corrente majoritária, qual é a natureza da promulgação?
É ato declaratório, que atesta a existência da lei. É o referendo de que a ordem jurídica foi inovada.
39
Qual é a natureza da publicação?
É a publicização e oficialização da lei para todo o território nacional. Termo a quo para estabelecimento da vigência da norma
40
Quais são as três únicas diferenças no processo legislativo ordinário para o processo legislativo de LC?
1. Matérias taxativas na LC; matérias subsidiárias para lei ordinária 2. Quórum de maioria absoluta, independentemente dos presentes, para LC (art. 69) 3. PLC só admite regime de tramitação tradicional, não terminativo
41
A corrente minoritária na doutrina defende uma hierarquia da LC frente à lei ordinária em razão do quórum diferenciado. Qual o argumento para a doutrina majoritária e a jurisprudência refutarem essa tese?
São apenas campos materiais de competência diferenciados, porém ambas retiram seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional.
42
Qual das seguintes matérias não é reservada à edição de lei complementar? Art. 37, VII: exercício de direito de greve de servidores Art. 40: normas gerais de organização de regime próprio de previdência social Art. 41, III: avaliação períodica de desempenho de servidor público Art. 59, § único: elaboração, redação, alteração e consolidação das leis Art. 79, § único: atribuições adicionais ao Vice-Presidente
Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que retirou a exigência de lei complementar.
43
Qual das seguintes matérias não é reservada à edição de lei complementar? Art. 37, XIX: definição da área de atuação de fundação pública Art. 43, § 1º: planos de integração de regiões em desenvolvimento e organismos regionais Art. 45, § 1º: número total de Deputados e representação por UF Art. 84, XXII: hipóteses em que o Presidente proibirá trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional Art. 93: estabelecer o Estatuto da Magistratura
O Presidente poderá permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (art. 84, XXII)
44
Qual das seguintes matérias não é reservada à edição de lei complementar? Art. 100, § 15: regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, DF e Municípios Art. 121: organização e competência dos tribunais militares, juízes de direito e juntas militares Art. 128, § 5º: organização, atribuições e estatuto de Ministérios Públicos da União e dos Estados Art. 131 e 134: organização e funcionamento da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União Art. 142, § 1º: normas gerais de organização e emprego das Forças Armadas
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais (eleitorais), dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
45
Nos termos do art. 146 da Constituição, cabe à lei complementar, EXCETO: i. dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; ii. estabelecer normas gerais em matéria de compensação de créditos tributários entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; iii. regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; iv. estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte
ii. estabelecer normas gerais em matéria de compensação de créditos tributários entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (inventei)
46
Como diferem a lei ordinária que invade matéria de lei complementar e a lei complementar que invade matéria de lei ordinária?
Lei ordinária é formalmente inconstitucional. Lei complementar é constitucional, porém tem força de lei ordinária e pode ser revogada por lei ordinária (materialmente ordinária, formalmente complementar)
47
Qual a discricionariedade dos demais Entes para a fixação de matérias reservadas à lei complementar?
Constituição Estadual não pode ampliar hipóteses de reserva de lei complementar, por restringir o arranjo democrático-representativo (Inf. 962 / ADI 5.003)
48
Como é deflagrada a tramitação de projeto de lei delegada?
Por solicitação do Presidente ao Congresso Nacional
49
Qual o instrumento para a delegação ao Presidente da República e como ele é formado?
Resolução do Congresso Nacional, aprovada por maioria simples em sessão conjunta, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68, § 2o)
50
Quais são os dois tipos de delegação possíveis?
Delegação própria: Resolução autoriza elaboração, promulgação e publicação da lei Delegação imprópria (art. 68, § 3o): Resolução autoriza elaboração do PL, que deverá ser apreciado em sessão única do Congresso, vedada a apresentação de emendas
51
É vedada a delegação da função legiferante no que diz respeito a quais matérias, nos termos do art. 68, § 1o?
1. Organização do Judiciário e do MP 2. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais 3. Leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) 4. Matéria reservada a lei complementar 5. Competência exclusiva e privativa da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional
52
Qual forma de controle é dada ao Legislativo quanto à lei delegada?
Art. 49, V: Congresso pode sustar atos do Executivo que exorbitem dos limites da delegação
53
Qual o limite temporal da sustação da delegação?
Lei delegada pode ser sustada mesmo que já em vigor, por meio de decreto legislativo que terá efeitos EX NUNC para a doutrina majoritária
54
Quais são os requisitos formais para a edição de medida provisória?
Relevância e urgência
55
Qual o regramento a respeito da reedição de medida provisória que tenha sido rejeitada? E de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo?
Reedição é vedada na mesma sessão legislativa (art. 62, § 10)
56
Qual o prazo de tramitação de medida provisória no Legislativo?
Prazo de 60 dias, prorrogavéis por mais 60 dias (art. 62, § 3o), contado da sua publicação. Prazo fica suspenso durante recesso parlamentar (§ 4o), exceto em convocação extraordinária (art. 57, § 8o)
57
Qual a consequência do decurso do prazo para tramitação?
Perda de eficácia ex tunc, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes por meio de decreto legislativo dentro de 60 dias (art. 62, §§ 3o e 11), sob pena de conservação dos efeitos
58
Sobre o regime de urgência na tramitação de MPs (art. 62, § 6o), especifique (i) seu termo inicial e (ii) seus efeitos
(i) A partir do 46o dia de tramitação (ii) Sobrestamento de todas as demais deliberações; segundo o STF, em interpretação conforme, a MP só tranca pauta de PLO em matéria que pode ser objeto de MP (Inf. 870)
59
Após a publicação da MP pelo Presidente, quais são as três etapas de sua tramitação?
1. MP é enviada à Mesa do Congresso Nacional, que designa Comissão Mista 2. Comissão Mista elabora parecer sobre mérito e pressupostos (art. 62, § 9o) 3. Votação em cada uma das Casas, iniciando pela Câmara, em quórum de maioria simples
60
Aprovada a medida provisória sem emendas, como se integra a sua eficácia?
MP não se sujeita à sanção; assim, é promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional e a lei ordinária dela resultante é publicada pelo Presidente da República.
61
Aprovada a medida provisória com emendas, como se integra a sua eficácia?
Aprovada com emendas, MP é convertida em PLO e vai para sanção presidencial, adotando rito do processo ordinário. O texto original da MP permanece em vigor até a sanção ou veto presidencial (art. 62, § 12)
62
Qual a consequência ao controle de constitucionalidade de medida provisória após a sua conversão em lei ordinária?
Nenhuma, pois a conversão não convalida vício de origem. Basta, por exemplo, o aditamento da inicial da ADI para incluir o dispositivo da lei de conversão
63
Segundo a jurisprudência do STF, qual é o controle jurídico a respeito dos pressupostos de relevância e urgência?
Pressupostos vêm do juízo discricionário do Executivo e se sujeitam ao exame do Legislativo; ou seja, não se trata de questão jurídica. Apenas excepcionalmente poderá haver controle de constitucionalidade formal, havendo comprovado desvio de finalidade ou abuso do poder de legislar
64
O Presidente da República pode retirar uma MP já editada e em vigor?
Segundo o STF, não. A 'solução' é editar uma segunda MP, ab-rogadora da primeira (sem desvio de finalidade! Não pode ab-rogar apenas para prorrogar prazo), que a suspenderá enquanto tramita
65
Qual o entendimento do STF a respeito da possibilidade de medidas provisórias nas Constituições dos Estados e LODF?
É possível, desde que seja respeitado o parâmetro do art. 62 da Constituição
66
Como diferem os limites materiais relacionados a garantias fundamentais de MP e de lei delegada?
Vedada a edição de MP sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (art. 62, § 1o, I, "a") Vedações de lei delegada incluem direitos individuais. Também não há menção expressa a partidos políticos
67
Quais são os ramos do Direito a respeito dos quais é vedada a edição de MP?
Direito penal, processo penal e processo civil (art. 62, § 1o, I, 'b')
68
Quais os limites materiais da MP em matéria de direito financeiro?
Vedada a edição de MP: (i) que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (ii) relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (abertura de crédito extraordinário)
69
Para além das leis orçamentárias e garantias fundamentais já vistas, quais limites materiais são comuns à MP e à lei delegada?
Organização do Judiciário e do MP Matéria reservada à lei complementar
70
Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos se sujeita à anterioridade do exercício financeiro?
MP só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, exceto quanto aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, (II, IE, IPI, IOF, IEG)
71
É possível a edição de MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional?
É vedada a edição de MP sobre matéria de PL PENDENTE de sanção ou veto do Presidente da República. Nada impede que a MP seja editada tão logo sancione /vete a lei, ainda que no mesmo dia (ADI 2601/DF - Inf. 1.026)
72
Qual o limite material à edição de MPs em matéria de exploração de recursos naturais?
Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (+ STF: limite material implícito é matéria que vise a lesar meio-ambiente, ante a vedação ao retrocesso; ADI 4717)
73
MP pode regulamentar artigo da Constituição?
Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da EC 32, de 11.09.2001, inclusive.
74
Qual a diferença entre as normas constitucionais originárias e aquelas produzidas por EC?
Normas constitucionais originárias não se sujeitam a controle de constitucionalidade. No mais, não há hierarquia entre elas.
75
Quem detém iniciativa para propor EC, nos termos do art. 60?
A) 1/3 dos membros da Casa respectiva B) Presidente da República C) 50% + 1 (14) Assembleias Legislativas, com maioria simples em cada
76
Iniciativa popular para propositura de PEC
Para corrente majoritária, não há. José Afonso da Silva é minoritário, afirmando haver. STF admite previsão em Constituição Estadual que admita a iniciativa popular
77
Quórum para aprovação de PEC
Votação em dois turnos, em cada uma das Casas, com quórum de 3/5 de seus membros
78
Quais os passos para tramitação de PEC dentro de cada Casa?
1. Juízo de admissibilidade pela CCJ 2. Comissão especial temporária para elaboração de parecer 3. Votação em plenário
79
Quem pode apresentar emendas a PECs?
1/3 dos membros da Casa respectiva
80
Como se integra a eficácia à PEC aprovada?
Promulgação pelas duas Mesas, em separado. Publicação pelo Presidente
81
Quando se admite a repropositura de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada?
Na sessão legislativa seguinte, sendo vedada a repropositura na mesma sessão (art. 60, § 5o)
82
Como diferem os decretos legislativos e as resoluções quanto à sua competência?
DL é de competência do Congresso Nacional, sendo necessariamente bicameral. Resoluções são de competência privativa de cada Casa ou do Congresso Nacional; podem, portanto, ser unicamerais
83
Como diferem os decretos legislativos e as resoluções quanto aos seus efeitos?
DL veicula matérias, EM REGRA, com efeitos externos ao Poder Legislativo. Resoluções veiculam matérias, EM REGRA, com efeitos internos ao Poder Legislativo (ex.: perda de mandato, regimento interno etc.)
84
A respeito das situações a seguir, informe a espécie normativa apropriada: 1) Art. 49, III: autorizar o Presidente e o VP a se ausentarem do País por +15d 2) Art. 49, V: sustar atos que exorbitem do poder regulamentar ou da delegação 3) Art. 52, X: suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF 4) Art. 62, § 3o: disciplinar relações jurídicas decorrentes de MPs rejeitadas 5) Art. 68, § 2o: delegação ao PR
1) Decreto Legislativo 2) Decreto Legislativo 3) Resolução do Senado Federal 4) Decreto Legislativo 5) Resolução do Congresso Nacional
85
Como se integra eficácia a decretos legislativos e a resoluções?
Promulgação e publicação pelo Presidente da Mesa respectiva