Quais espécies normativas se originam do Processo Legislativo?
Espécies normativas primárias (art. 59):
i. Emendas à Constituição
ii. Leis Complementares
iii. Leis ordinárias
iv. Leis delegadas
v. Medidas provisórias (não se originam mas passam por ele)
vi. Decretos Legislativos
vii. Resoluções
Quais são os três tipos de processo legislativo?
Como é deflagrado o regime de urgência constitucional?
Art. 64, § 1o: urgência solicitada pelo Presidente da República para apreciação de projetos de sua iniciativa
Qual é o trâmite do regime de urgência constitucional?
Prazo de 45 dias por Casa + 10 dias para emendas do Senado na Câmara, que não corre durante o recesso
Sob pena de sobrestamento de todas as deliberações da Casa que não tenham prazo constitucionalmente determinado
Qual é o limite material ao regime de urgência constitucional?
Art. 64, § 4o: Não se aplica aos projetos de código
Segundo a corrente majoritária, quais são as três fases do processo legislativo?
A quem cabe a iniciativa das leis complementares e ordinárias, segundo o art. 61?
A iniciativa pode ser atribuída a (i) apenas um ente, (ii) entes diferentes ou a (iii) mais de um ente em comunhão.
Qual nome se dá a cada uma dessas classificações?
(i) Privativa, exclusiva ou reservada
(ii) Concorrente
(iii) Conjunta (não há na CR/88 desde a EC 41/03, que alterou PL de subsídios do STF no art. 48, XV)
Nos termos do art. 61, § 2o, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por:
1% do eleitorado, distribuído por pelo menos 0,3% do eleitorado de cinco estados diferentes
A sanção do Presidente da República supre vício de iniciativa de projeto que seria privativa dele?
Súmula 5/STF dizia que sim, mas foi cancelada em 1974. Há inconstitucionalidade formal.
São de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1o, II) que disponham sobre:
A quem é conferida a iniciativa para dispor sobre a organização do Ministério Público da União?
Art. 61., § 1o, “d”: privativa do PR
Art. 128, § 5o: ao PGR
STF, ante tal antinomia, interpretou como sendo legitimidade concorrente entre os dois entes, excluindo-se a iniciativa parlamentar (ADI 5.184)
A quem é conferida a iniciativa para dispor sobre a organização do Ministério Público dos Estados?
Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais.
STF entende que, em âmbito estadual, não prevalece a legitimidade concorrente, especificamente atribuída ao Presidente da República (ADI 4.142). Caso excepcional de norma em que a preordenação do processo legislativo não se traduz inteiramente
A quem é conferida a iniciativa para dispor sobre o Estatuto da Magistratura?
Art. 93, caput: Lei complementar de iniciativa do STF
A quem é conferida a iniciativa para estabelecer (i) o plano plurianual; (ii) as diretrizes orçamentárias; e (iii) os orçamentos anuais?
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
A quem foi conferida a iniciativa para dispor sobre a reparação econômica aos anistiados políticos?
Art. 8o, § 3o, ADCT: Lei de iniciativa do Congresso Nacional
Em regra, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados e a casa revisora o Senado Federal. Quais as exceções?
Leis de iniciativa de Senadores ou Comissões do Senado Federal
Qual é a diferença do regime de tramitação tradicional e terminativo de projetos de lei?
No regime tradicional, o PL é votado em plenário.
No regime terminativo, PL é votado em comissões, salvo se houver recurso de 10% dos membros da Casa (art. 58, § 2o, I)
Quais projetos não podem ser votados em regime terminativo?
Art. 58, § 2o, I, da CR delega aos Regimentos estabelecer regime terminativo.
Regimento Interno veda tramitação terminativa de PLC, PEC, PL de iniciativa popular e projetos de códigos
Quórum para aprovação de projeto de lei ordinária
Maioria dos presentes, desde que presente a maioria absoluta (art. 47)
Qual é o papel das Comissões, em regra, no curso do processo legislativo?
Elaboração de parecer
A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa?
Art. 67: somente […] mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A quem compete propor emendas a projetos de lei?
Propostas exclusivamente por parlamentares, como acessórias ao PL principal
É vedada a apresentação de emenda que acarrete aumento da despesa prevista em quais hipóteses?
Art. 63: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º (PLDO e PLO);
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.