Poder Legislativo Flashcards

(94 cards)

1
Q

Funções típicas do Poder Legislativo

A

Funções legislativa e fiscalizatória

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2
Q

Funções atípicas administrativas do Poder Legislativo

A

Poder de dispor sobre sua organização, sua polícia, férias e remuneração de seus servidores, criação e extinção de cargos etc.

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3
Q

Funções atípicas jurídicas do Poder Legislativo

A

Impeachment: poder de processar e julgar determinadas autoridades por crime de responsabilidade

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4
Q

Nos termos do art. 52, I e II, quem está sujeito ao julgamento por crimes de responsabilidade pelo Senado Federal?

A
  1. Presidente da República e Vice-Presidente
  2. Ministros de Estado e Comandantes das FFAA nos crimes de responsabilidade CONEXOS com os do PR/VP; caso contrário, julgados pelo STF
  3. PGR, AGU, Ministros do STF e membros do CNJ e do CNMP: estem INDEPENDEM da autorização da Câmara (art. 51, I)
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5
Q

Como se distingue a composição do Poder Legislativo federal dos demais entes?

A

Poder Legislativo federal é bicameral, enquanto o dos demais entes é unicameral (Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa/DF e Câmara Municipal)

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6
Q

Como diferem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal em termos de representação e sistema de votação?

A

Câmara dos Deputados (art. 45): Composta de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional

Senado Federal (art. 46): Composto de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário

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7
Q

Nos termos do art. 45, § 1o, como são estabelecidos o número total de deputados e a sua representação?

A

Estabelecidos por Lei Complementar (atualmente, LC 78/1993), proporcionalmente à população e não ao número de eleitores

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8
Q

Qual o número mínimo e máximo de Deputados por unidade da Federação?

A

No mínimo, 8. No máximo, 70.

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9
Q

Em regra (art. 47), como são tomadas as deliberações de cada Casa? E de suas comissões?

A

Para ambas as situações, salvo disposição constitucional em contrário, por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus representantes (maioria simples).

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10
Q

Legislatura (art. 44, § único)

A

Lapso temporal de quatro anos, equivalente ao mandato de deputado federal, que indica o exercício das atividades parlamentares

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11
Q

Sessão legislativa (art. 57)

A

Lapso temporal anual (ano legislativo), que se estende, em regra, de 02/fev a 17/jul e de 01/ago a 22/dez

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12
Q

Quais são as exceções às datas comuns da sessão legislativa?

A

Art. 57, § 4o: No primeiro ano da legislatura, sessão preparatória em 01/fev para posse dos membros

Art. 57, § 2o: Sessão não se encerra sem a aprovação do PLDO (i.e., da LDO - não se trata do Projeto de Lei Orçamentária Anual)

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13
Q

Período legislativo

A

É o semestre, equivalente a metade da sessão legislativa

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14
Q

Sessão ordinária

A

É o lapso diário, em que há discussões e principais deliberações nas Casas

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15
Q

As sessões ordinárias são divididas em expedientes e ordem do dia.
No que consiste a ordem do dia e qual o requisito para a sua instalação?

A

Ordem do dia é a pauta de discussões e deliberações, que somente se instala com o quórum da maioria absoluta dos seus membros (257 Deputados / 41 Senadores)

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16
Q

Sessão extraordinária vs. Sessão legislativa extraordinária

A

SE: É a sessão que ocorre em dia ou hora diferente do previsto no Regimento Interno da Casa, dentro do período legislativo

SLE: É a sessão que ocorre no recesso, fruto de convocação extraordinária

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17
Q

Hipóteses de convocação extraordinária privativa do Presidente do Senado Federal (art. 57, § 6o, I)

A
  1. Aprovação de intervenção federal
  2. Aprovação de Estado de Defesa
  3. Autorização para Estado de Sítio
  4. Compomisso e posse do Presidente e VP (05/01)
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18
Q

Em caso de urgência ou relevante interesse público (art. 57, § 6o, II), quem pode convocar o Congresso para Sessão Legislativa Extraordinária? Qual o requisito para sua instalação?

A
  1. Presidente da República, Presidentes das Casas ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas
  2. Instalação depende da aprovação por maioria absoluta das Casas
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19
Q

Nos termos dos §§ 7o e 8o do art. 57, as deliberações na Sessão Legislativa Extraordinária englobam quais matérias?

A

Somente (i) a matéria para a qual foi convocada; e (ii) MPs em vigor na data da convocação, que serão automaticamente incluídas

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20
Q

Mesas (definição)

A

São os órgãos máximos das Casas, tanto administrativamente quanto na condução dos trabalhos legislativos

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21
Q

Qual é a periodicidade da atuação das Mesas?

A

Mesas das Casas têm existência e atuação quotidiana.

Mesa do Congresso Nacional comanda apenas as sessões conjuntas.

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22
Q

Qual das seguintes NÃO é hipótese de sessão conjunta do Congresso Nacional?
1. Inauguração da sessão legislativa
2. Inauguração do período legislativo
3. Elaboração do regimento comum, com a regulação e a criação de serviços comuns às duas Casas
4. Recepção do compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República
5. Conhecimento e deliberação do veto

A
  1. Inauguração do período legislativo
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23
Q

Qual a natureza do rol de casos previstos para Sessão Conjunta no art. 57, § 3º?

A

Rol exemplificativo

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24
Q

Como se dá a composição da Mesa da Cãmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal?

A

1 Presidente, 2 VPs, 4 Secretários em cada uma

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25
Mesa do Congresso Nacional (composição)
Presidida pelo Presidente do Senado (art. 57, § 5º), com alternância dos demais cargos (1º VP da CD, 2º VP do SF, 1º secretário da CD etc.)
26
Qual papel incumbe à Mesa do Congresso Nacional no Estado de Defesa e no Estado de Sítio?
Art. 140: Mesa do CN designará Comissão composta de cinco de seus membros para fiscalização das medidas
27
Mandato das Mesas das Casas (art. 57, § 4º)
Dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Para o STF, entende-se eleição imediatamente subsequente aquela que esteja na mesma legislatura
28
A norma do art. 57, § 4º, a respeito do mandato das mesas, é de reprodução obrigatória (preordenação)?
Não, mas o STF entendeu que a autonomia dos Estados/DF deve observar o limite de UMA reeleição ao mesmo cargo, com ou sem mudança da legislatura, com fundamento no princípio republicano (ADI 6.524/20 - Inf. 1030 e 1031)
29
Que nome se dá às Comissões das Casas, em regra temáticas, que subsistem às legislaturas?
Comissões permanentes
30
Qual nome se dá às Comissões das Casas que nascem com um objetivo definido que, uma vez alcançado, encerra os trabalhos?
Comissões temporárias
31
Comissões Mistas são aquelas compostas por Deputados e Senadores. Assinale a alternativa correta a seu respeito: 1. Somente há Comissões Mistas permanentes 2. Somente há Comissões Mistas temporárias 3. Há Comissões Mistas permanentes e temporárias
3. Há Comissões Mistas permanentes e temporárias
32
Qual nome se dá à Comissão encarregada de representar o Congresso Nacional durante o recesso (art. 58, § 4º)?
Comissão representativa
33
Comissão representativa (composição)
Composta por deputados e senadores reproduzindo, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária
34
Comissão Parlamentar de Inquérito (conceito)
Comissão parlamentar que exerce função típica do Poder Legislativo, de cunho fiscalizatório, para apuração de fato determinado mediante prazo certo
35
Quais os requisitos do art. 58, § 3º, para a instalação de uma CPI?
1) Quórum de 1/3 dos Deputados (171), 1/3 dos Senadores (27) ou 1/3 dos Parlamentares (198) para CPMI 2) Fato determinado 3) Prazo certo
36
Segundo o STF, a instalação de CPI constitui que tipo de direito?
Direito público subjetivo das minorias, sendo vedado à maioria impedir sua instalação ou prejudicar sua tramitação
37
Segundo o STF, qual a exceção à regra que limita a investigação da CPI a um fato determinado?
Fatos conexos com o fato determinado podem ser investigados, desde que se adite o objeto principal
38
Qual a exceção à regra que estabelece prazo certo de duração da CPI?
Regimento Interno das Casas e jurisprudência do STF admitem prorrogação do prazo, limitado ao fim da legislatura
39
As CPIs são dotadas do poder geral de cautela?
Segundo o STF, não
40
A CPI, com seus próprios poderes, pode quebrar sigilo bancário de investigados?
Sim
41
A CPI, com seus próprios poderes, pode quebrar sigilo fiscal de investigados?
Sim
42
A CPI, com seus próprios poderes, pode determinar busca e apreensão de investigados?
Apenas se for genérica e não domiciliar, atividade albergada por cláusula de reserva jurisdicional (art. 5º, XI)
43
A CPI, com seus próprios poderes, pode realizar interceptação telefônica de investigados?
Não; trata-se de atividade albergada por cláusula de reserva jurisdicional (art. 5º, XII)
44
A CPI, com seus próprios poderes, pode quebrar sigilo de dados telefônicos ou telemáticos de investigados?
Sim: trata-se da mera descrição das chamadas, diferentemente da vedada captação ou gravação da conversa sem o conhecimento
45
A CPI, com seus próprios poderes, pode impedir saída de investigados do país ou da comarca?
Não
46
A CPI, com seus próprios poderes, pode requerer a convocação de Ministros de Estado?
Sim (art. 2º, Lei 1.579/52 - Lei das CPIs)
47
A CPI, com seus próprios poderes, pode requerer a convocação do/a Vice-Presidente?
Não, tampouco do Presidente da República
48
A CPI, com seus próprios poderes, pode requerer a convocação de Governador do Estado?
Não, pelo princípio da simetria
49
A CPI, com seus próprios poderes, pode requerer a convocação de Ministros do STF?
Não
50
A CPI, com seus próprios poderes, pode determinar o arresto, sequestrou ou penhora de bens?
Não
51
A CPI, com seus próprios poderes, pode decretar prisões cautelares?
Não, exceto dar ordem de prisão em flagrante, como qualquer cidadão
52
A quem é assegurado o direito a não se autoincriminar em CPI?
Aos investigados e às testemunhas, que podem permanecer em silêncio
53
Qual nome se dá na doutrina ao conjunto de normas que determina o regime jurídico dos parlamentares, sobretudo no que diz respeito às imunidades, seus deveres e impedimentos?
Estatuto dos Congressistas
54
Qual é a finalidade das imunidades parlamentares?
Garantia de independência do Poder Legislativo frente aos demais Poderes e à sociedade
55
Quais são as espécies de imunidades de que são dotados os parlamentares?
1. Imunidade material 2. Imunidade formal (a) em relação ao processo e (b) em relação à prisão 3. Outras imunidades, como (a) testemunhal e (b) para incorporação às FFAA
56
Imunidade material (art. 53, caput)
Inviolabilidade civil e penal pelas opiniões, palavras e votos proferidos por deputados e senadores
57
Extensão material da imunidade material
STF tem interpretação restritiva de "quaisquer": opiniões e palavras imunes devem guardar relação/nexo com o mandato; isto é, proferidas em função do mandato
58
Extensão territorial da imunidade material (regra)
A imunidade independe do logradouro em que proferidas as palavras. Não há imunidade absoluta em Plenário, tampouco limitação à imunidade fora dele.
59
Extensão territorial da imunidade material (exceção)
Vereador tem imunidade material limitada à circunscrição do Município (art. 29, VIII, CR)
60
Extensão temporal da imunidade material
Imunidade material tem eficácia temporal absoluta, de modo que o parlamentar conservará para sempre a imunidade de que gozou para as palavras e votos proferidos no curso do mandato
61
Em regra, os Parlamentares não poderão ser presos a partir de qual data?
Desde a expedição do diploma (art. 53, § 2o)
62
Qual a exceção expressa na Constituição à imunidade formal em relação à prisão?
Flagrante de crime inafiançável. Segundo o STF, isso abrange os crimes absolutamente inafiançáveis (art. 323, CPP) e a hipótese de presença dos motivos que autorizam prisão preventiva (art. 324, IV, CPP)
63
Em caso de prisão por flagrante de crime inafiançável, qual o procedimento previsto na Constituição?
Autos serão remetidos à respectiva Casa no prazo de 24 horas para que se resolva sobre a prisão. A prisão será relaxada pelo voto da maioria absoluta da Casa, em votação aberta.
64
Qual a exceção implícita à imunidade formal em relação à prisão, consoante a jurisprudência do STF?
Condenação criminal transitada em julgado
65
É possível a decretação de medida cautelar diversa da prisão para congressistas?
Sim. Contudo, se a medida cautelar impedir direta ou indiretamente o exercício do mandato, a Casa deverá decidir pela manutenção ou não da medida cautelar, por analogia (ADI 5.526 - Inf. 881)
66
Deputados estaduais, deputados distritais e vereadores gozam de imunidade formal?
Inf. 939: Deputados estaduais/distritais, sim; à luz dos arts. 27 e 32. Apenas vereadores não têm.
67
Há possibilidade de relativização do procedimento de votação da Casa a respeito da prisão de parlamentar?
Sim, em caso de anomalia institucional, ética e jurídica, que impeça a manutenção da garantia (Inf. 437: precedente em que 23 dos 24 deputados estavam envolvidos, de modo que votação seria inócua)
68
A imunidade formal em relação ao processo (sustação da ação penal) abrange quais crimes?
Crimes praticados por parlamentar após a diplomação
69
Em que momento processual deve o processo ser remetido para a respectiva Casa?
Desde a EC 35/2001, após o recebimento da denúncia. Até então, Casa devia autorizar recebimento.
70
Comunicada a Casa acerca do recebimento da denúncia, qual é o rito previsto na Constituição?
1. Mesa é comunicada, mas não pode por para votação de ofício 2. Partido político provoca mesa para por em votação pedido de sustação, no prazo de 45 dias 3. Sustação depende do voto de maioria absoluta em votação aberta
71
Qual o termo final da sustação da ação penal?
Perdura até o fim do mandato. Caso reeleito, sustação depende de novo procedimento na legislatura seguinte.
72
Quais critérios tradicionalmente informam ao STF na interpretação do foro por prerrogativa de função?
Critério da atualidade: foro vinculado ao exercício do mandato, de modo que sua cessação leva à remessa dos autos às instâncias inferiores Critério da contemporaneidade: foro vinculado à prática do crime, de modo que subsiste após o término do mandato do parlamentar Critério da pertinência temática
73
Qual interpretação se deu ao foro por prerrogativa de função na AP 937-QO, em 2018?
Interpretação restritiva: foro por prerrogativa apenas para crime após a diplomação e que guarde relação com o mandato. Ação penal permaneceria no STF após término do mandato apenas se já encerrada a instrução processual.
74
Permanece vigente o entendimento da AP 937-QO a respeito do foro por prerrogativa de função?
No HC 232.627/2025 (Inf. 1168), o STF superou parcialmente o entendimento: a competência de foro por prerrogativa de função deve subsistir mesmo após a saída do cargo, permanecendo, contudo, a exigência de que os fatos delituosos devem guardar relação direta com o exercício das funções. Adoção do critério da contemporaneidade; manutenção do critério da pertinência temática
75
Qual é a única exceção à necessidade de pertinência temática para o foro por prerrogativa de função?
Desembargadores têm foro por prerrogativa de função junto ao STJ (art. 105, I, "a") para quaisquer crimes, para não serem julgados por seus pares.
76
Existe entendimento sumulado a respeito do foro por prerrogativa de função no concurso de pessoas?
Súmula 704/STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
77
Em quais hipóteses haverá a conexão do foro por prerrogativa de função no caso de concurso de pessoas?
De acordo com a oportunidade e conveniência do Tribunal. Isto é, Tribunal pode optar pelo desmembramento ou atração do foro a pessoas não abarcadas, de acordo com o que se revelar mais favorável à instrução na prática
78
Em quais hipóteses os Congressistas não serão obrigados a testemunhar, nos termos do art. 53, § 6o?
Sobre informações recebidas ou prestadas que guardem relação com o mandato
79
Quais são as regras relativas à incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores: (i) militares ou não; (ii) em tempo de guerra ou não; e (iii) por vontade própria ou não?
Em todas as hipóteses acima (pegadinha!), incorporação depende de autorização prévia da respectiva Casa (art. 53, § 7o). Imunidades são irrenunciáveis pois são de ordem pública e pertencem ao cargo e não ao seu ocupante.
80
O Parlamentar pode se licenciar, sem perder o mandato, para assumir os seguintes cargos, exceto: a) Ministro de Estado b) Governador de Território c) Secretário de Estado ou do Distrito Federal d) Secretário de Território e) Secretário de Prefeitura de Município f) Chefe de missão diplomática temporária;
e) Apenas o Secretário de Prefeitura de Capital permite licença sem perda do mandato. Secretários das demais Prefeituras, não.
81
Quais imunidades são conservadas ao Parlamentar licenciado para ocupar outro cargo público? E quais deveres?
Nenhuma: imunidades são do cargo, portanto ficam com seu suplente. STF já entendeu, por outro lado, que Parlamentares carregam ônus do mandato, podendo ser punidos por quebra de decoro parlamentar mesmo em licença (MS 25.579 - Inf. 406 - Zé Dirceu perdeu cargo enquanto Chefe da Casa Civil)
82
Qual será a remuneração dos Congressistas investidos em outro cargo público?
Congressistas podem optar pela remuneração do mandato ou não (art. 56, § 3o)
83
Os Parlamentares preservam, em regra, suas imunidades durante o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Excepcionalmente, contudo:
No estado de sítio, imunidades podem ser suspensas (art. 53, § 8o): 1. Mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, 2. Nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, e 3. Que sejam incompatíveis com a execução da medida
84
Em quais casos haverá a convocação de suplente para assumir o cargo de parlamentar (art. 56, § 1o)?
1. Vaga 2. Investidura nos cargos do art. 56, I 3. Licença por período superior a 120 dias, no caso do art. 56, II
85
O que ocorre caso ocorra a vaga e não haja suplente apto a preenchê-la?
Faltando mais de 15 meses até o término do mandato, será convocada eleição para preencher o cargo. Faltando menos de 15 meses, cargo será declarado vago até a eleição subsequente.
86
Com relação às pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público, quais são as limitações (art. 54) dos Parlamentares relativas a (i) contratos, (ii) cargos e (iii) patrocínio de causas?
(i) Desde a expedição do diploma, só podem firmar e manter contratos se obedecerem cláusulas uniformes (ii) Desde a expedição do diploma não podem aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive de livre demissão (iii) Desde a posse, não podem patrocionar causas contra ou a favor delas
87
A partir de quando são os parlamentares impedidos de serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada, ou de serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo (art. 54)?
Desde a posse
88
Enumere as seis hipóteses de perda de mandato
1. Infringir proibições do art. 54 2. Quebra de decoro parlamentar 3. Não comparecimento injustificado a 1/3 das sessões ordinárias 4. Perda ou suspensão dos direitos políticos 5. Decretação da Justiça Eleitoral 6. Condenação criminal transitada em julgado
89
Qual controle judicial pode ser realizado a respeito do decoro parlamentar?
Judiciário não pode entrar no mérito do decoro. Cabível o controle apenas da legalidade (devido processo legal) da medida que declarar a quebra de decoro (Inf. 401/406)
90
Em quais hipóteses a perda do mandato será decidida pela respectiva Casa? Qual o quórum?
1. Infringir proibições do art. 54; quebra de decoro parlamentar; condenação criminal transitada em julgado 2. Maioria absoluta em votação aberta
91
Nas hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos, decreto da Justiça Eleitoral ou faltas injustificadas a 1/3 das sessões, como se dará a perda do mandato?
Será declarada pela Mesa da Casa (art. 55, § 3o), de ofício ou mediante provocação de seus membros ou Partidos Políticos com representação
92
Como se dá a garantia à ampla defesa no caso de perda de mandato decidida pela Casa ou declarada pela Mesa?
Assegurada em ambos os casos
93
As Turmas do STF possuem entendimento contraditório a respeito do rito para perda de mandato no caso de condenação criminal transitada em julgado. Qual é o embate?
1a Turma determina perda por declaração da mesa se a condenação for superior a 120 dias em regime fechado, pela hipótese de falta injustificada (Inf. 903). 2a Turma defende interpretação literal, com perda por decisão da Casa (Inf. 904). Plenário ainda não se manifestou.
94
Qual o efeito da renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos do art. 55, § 4o?
Efeitos suspensos até o fim do processo. Se condenado, perde o mandato com inabilitação às funções públicas por oito anos. Se absolvido, renúncia passa a ter eficácia.