A inspeção de ovos e derivados é aplicável aos ovos de galinha e, no que couber, às demais espécies produtoras de ovos, respeitadas suas particularidades.
GABARITO: CERTO
Comentário:
Art. 219. A inspeção de ovos e derivados a que se refere este Capítulo é aplicável aos ovos de galinha e, no
que couber, às demais espécies produtoras de ovos, respeitadas suas particularidades.
Os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias “A” e “B”, de acordo com as suas características qualitativas.
GABARITO: CERTO
Comentário:
Art. 224. Os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias “A” e “B”,
de acordo com as suas características qualitativas.
Parágrafo único. A classificação dos ovos por peso deve atender ao RTIQ.
Cicatrícula com desenvolvimento imperceptível e gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central, são características qualitativas dos ovos da categoria “A”.
GABARITO: CERTO
Comentário:
Art. 225. Ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas:
I - casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas;
II - câmara de ar com altura não superior a 6mm (seis milímetros) e imóvel;
III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se
ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central;
IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas; e
V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.
Ovo da categoria “B” pode apresentar manchas sanguíneas pequenas e pouco numerosas na clara e na gema.
GABARITO: CERTO
Comentário:
Art. 226. Ovos da categoria “B” DEVEM apresentar as seguintes características:
I - serem considerados inócuos, sem que se enquadrem na categoria “A”;
II - apresentarem manchas sanguíneas pequenas e pouco numerosas na clara e na gema; ou
III - serem provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não foram submetidos ao processo
de incubação.
Parágrafo único. Os ovos da categoria “B” serão destinados EXCLUSIVAMENTE à industrialização.
É proibido a lavagem dos ovos destinados a serem processados.
GABARITO: ERRADO
Comentário:
Ovos que serão processados DEVEM ser previamente lavados.
Art. 229. Os ovos destinados à produção de seus derivados DEVEM ser previamente lavados antes de serem processados.
É facultada a denominação dos ovos que não sejam de galinhas.
GABARITO: ERRADO
Comentário:
Devem ser denominados os ovos que não sejam de galinhas.
Art. 453. O produto deve seguir a denominação de venda do respectivo RTIQ.
(…)
§ 2o Os ovos que não sejam de galinhas devem ser denominados segundo a espécie de que procedam.
Ovos com sujidades externas por materiais estercorais ou tenham tido contato com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos são considerados impróprios para o consumo humano.
GABARITO: CERTO
Comentário:
Art. 500. Além dos casos previstos no art. 497, os ovos e derivados devem ser considerados impróprios
para consumo humano, na forma como se encontram, quando apresentem:
(…)
V - sujidades externas por materiais estercorais ou tenham tido contato com substâncias capazes de
transmitir odores ou sabores estranhos;
É permitido o acondicionamento em uma mesma embalagem quando se tratar de ovos frescos e ovos submetidos a processos de conservação, desde que sinalizado na embalagem.
GABARITO: ERRADO
Comentário:
Não é permitido!
Art. 231. É PROIBIDO o acondicionamento em uma mesma embalagem quando se tratar de:
I - ovos frescos e ovos submetidos a processos de conservação; e
II - ovos de espécies diferentes.
Entende-se por derivados de ovos aqueles obtidos a partir do ovo, dos seus diferentes componentes ou de suas misturas, com a presença da casca e das membranas.
GABARITO: ERRADO
Comentário:
Após a eliminação da casca e das membranas.
Art. 352. Para os fins deste Decreto, entende-se por derivados de ovos aqueles obtidos a partir do ovo, dos seus diferentes componentes ou de suas misturas, após ELIMINAÇÃO da casca e das membranas.
Parágrafo único. Os derivados de ovos podem ser líquidos, concentrados, pasteurizados, desidratados, liofilizados, cristalizados, resfriados, congelados, ultracongelados, coagulados ou apresentarem-se sob outras formas utilizadas como alimento, conforme critérios definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
É de responsabilidade dos estabelecimentos de ovos e derivados a classificação dos ovos e verificação das condições de higiene e integridade da embalagem.
GABARITO: CERTO
Comentário:
Art. 223. Os estabelecimentos de ovos e derivados devem executar os seguintes procedimentos: (Redação
dada pelo Decreto no 10.468, de 2020)
I - apreciação geral do estado de limpeza e integridade da casca;
II - exame pela ovoscopia;
III - classificação dos ovos; e
IV - verificação das condições de higiene e integridade da embalagem.
Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.
Os ovos limpos trincados ou quebrados que apresentem a membrana testácea intacta podem ser liberadas para consumo.
Conforme o art. 227 do RIISPOA, ovos limpos trincados ou quebrados que apresentem a membrana testácea intacta devem ser destinados à industrialização.
Art. 227. Os ovos limpos trincados ou quebrados que apresentem a membrana testácea intacta devem ser destinados à industrialização tão rapidamente quanto possível.
De acordo com a Portaria SDA/MAPA Nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico, julgue o seguinte item:
As áreas de recepção de ovos nos estabelecimentos devem ser construídas sem barreiras sanitárias para facilitar o trânsito de colaboradores.
GABARITO: ERRADO
Comentário:
Conforme a legislação, as áreas de recepção de ovos devem ser totalmente separadas dos demais setores por estrutura que evite a passagem de pessoas e equipamentos, demonstrando que a afirmação é falsa.
…
Art. 4º O estabelecimento de ovos e derivados deve dispor das seguintes condições básicas:… VIII - área de recepção de ovos edificada com dimensões compatíveis com as operações realizadas nesse local, TOTALMENTE SEPARADA dos demais setores por estrutura que evite a passagem de pessoas e equipamentos quando a recepção for realizada de forma manual, sendo FACULTADA a construção de barreira sanitária para o trânsito de colaboradores.
De acordo com a Portaria Nº 728 de 26 de Dezembro de 2022, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de ovo integral pasteurizado e de ovo desidratado, julgue o seguinte item:
O Art. 6º não autoriza o uso de coadjuvantes de tecnologia e aditivos na elaboração de ovo pasteurizado e ovo desidratado.
Resposta: Falso.
O Art. 6º permite o uso de coadjuvantes de tecnologia e aditivos que estejam previstos no Anexo III na elaboração desses produtos.
Isso regulamenta os ingredientes e substâncias que podem ser utilizados no processamento dos produtos de ovo.
De acordo com o RIISPOA, entende-se por ovos, sem outra especificação, os ovos de galinha com ou sem casca.
De acordo com o art. 218 do RIISPOA, entende-se por ovos, sem outra especificação, os ovos de galinha EM CASCA.
Art. 218. Para os fins do disposto neste Decreto, entende-se por ovos, sem outra especificação, os ovos de galinha em casca.
A resposta correta é:
Errado
De acordo com a Portaria SDA/MAPA Nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico, julgue o seguinte item:
A temperatura da água de lavagem dos ovos deve ser superior à temperatura do ovo em pelo menos 10ºC durante a lavagem.
GABARITO: CERTO
Comentário: Esta especificação ajuda a evitar a contração da casca que poderia facilitar a entrada de contaminantes no ovo.
…
§4º A temperatura da água de lavagem dos ovos deve ser mantida entre 35ºC e 45ºC, desde que esta faixa garanta temperatura superior em 10ºC, em relação à temperatura do ovo, durante toda a operação de lavagem.
De acordo com a Portaria SDA/MAPA Nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico, julgue o seguinte item:
É proibido o uso de luz natural nas áreas de produção dos estabelecimentos de ovos e derivados.
GABARITO: ERRADO
Comentário:
A legislação permite tanto a luz natural quanto a artificial nas áreas de produção, desde que sejam suficientes para avaliar as condições higiênicas do ambiente e das operações, tornando a afirmação falsa.
…
Art. 4º O estabelecimento de ovos e derivados deve dispor das seguintes condições básicas:… XXIII - luz natural ou artificial suficiente para permitir avaliação das condições higiênicas do ambiente e das operações.
De acordo com a Portaria SDA/MAPA Nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico, julgue o seguinte item:
Ovos trincados sujos devem ser imediatamente descartados ou quebrados em recipiente identificado para garantir o destino apropriado.
GABARITO: CERTO
Comentário: A regulamentação exige a correta manipulação e destinação de ovos trincados sujos para prevenir riscos à saúde pública.
…
Art. 14. Ovos trincados sujos devem ser imediatamente descartados ou, quando não for possível o descarte imediato, devem ser quebrados em recipiente devidamente identificado, de forma a garantir o destino apropriado desses.
Considerando o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o seguinte item.
É proibida a utilização e a lavagem de ovos sujos trincados para a fabricação de derivados de ovos.
De acordo com o art. 228 do RIISPOA:
Art. 228. É PROIBIDA a utilização e a lavagem de ovos sujos trincados para a fabricação de derivados de ovos.
A resposta correta é:
Certo
De acordo com a Portaria SDA/MAPA Nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico, julgue o seguinte item:
Os estabelecimentos de ovos e derivados devem utilizar ralos antirrefluxo nas câmaras frigoríficas.
GABARITO: ERRADO
Comentário:
De acordo com a legislação, é vedado o uso de ralos nas câmaras frigoríficas, demonstrando que a afirmação é falsa.
…
Art. 10. Nas câmaras frigoríficas, a inclinação do piso será no sentido das antecâmaras. Parágrafo único. É vedado o uso de ralos nas câmaras frigoríficas.
De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue o item a seguir:
Os ovos e derivados devem ser considerados impróprios para consumo humano, na forma como se encontram, quando apresentem reabsorção ou estiverem secos por outra causa
GABARITO: ERRADO
Comentário:
DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Art. 500. Além dos casos previstos no art. 497, os ovos e derivados devem ser considerados impróprios para consumo humano, na forma como se encontram, quando apresentem:
……..
II - mumificação ou estejam secos por outra causa;
De acordo com a Portaria SDA/MAPA Nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico, julgue o seguinte item:
A iluminação nas áreas de quebra de ovos pode ser ajustada para intensidades baixas para economia de energia, desde que os trabalhadores sejam treinados para identificar defeitos nos ovos sob essa condição.
GABARITO: ERRADO
Comentário:
A legislação exige que a sala de quebra disponha de iluminação adequada que impeça a formação de áreas com sombreamento, garantindo a avaliação eficaz das condições dos ovos e do ambiente, sem concessões para economia de energia que comprometam esse requisito.
…
Art. 8º Sala de quebra deverá dispor de iluminação adequada, que impeça formação de áreas com sombreamentos que possam dificultar a avaliação das condições de qualidade dos ovos quebrados e a verificação das condições de higiene do ambiente e dos equipamentos.
Na ovoscopia, é opcional usar equipamentos eletrônicos que possam substituir o método tradicional, desde que não haja necessidade de checagem manual.
GABARITO: ERRADO
Comentário:
A legislação permite o uso de equipamentos eletrônicos que apresentem resultados equivalentes à ovoscopia tradicional, mas é necessário prever uma checagem manual e monitoramento da eficiência por amostragem.
…
Art. 24. §4º Poderão ser utilizados equipamentos eletrônicos que apresentem resultados equivalentes à ovoscopia tradicional, desde que seja prevista checagem manual e monitoramento da eficiência por amostragem.
A mistura de ovos conserva as proporções exatas de clara e gema como um ovo em natureza.
GABARITO: ERRADO
Comentário:
A mistura de ovos não mantém as proporções exatas de clara e gema de um ovo em natureza, resultando em uma mistura homogênea.
…
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições: VII - mistura de ovos: ovos em natureza desprovidos de cascas, submetido ao processo de pasteurização, em que NÃO se conservam as mesmas proporções de clara e gema de um ovo em natureza, resultando em MISTURA HOMOGÊNEA.
O ovo sujo é aquele com material externo não removível durante a lavagem.
GABARITO: ERRADO
Comentário:
O ovo sujo é definido como aquele com material externo aderido à superfície da casca que PODE ser removido com a etapa de LAVAGEM.
…
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições: XV - ovo sujo: ovo com material externo aderido a superfície da casca, que POSSA ser removido com a etapa de LAVAGEM, incluindo gema, clara, fezes, sangue e terra, EXCLUINDO riscos ou arranhões causados pelo material metálico de gaiolas ou esteiras.