Quais são as autonomias do DF?
Política, administrativa e financeira.
Quais são os valores fundamentais do DF?
AUCIDIVAPLU
I – AUtonomia como unidade federativa;
II – CIdadania;
III – DIgnidade da pessoa humana;
IV – VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – PLUralismo político.
OBS.: ninguém será discriminado.
Quais são os critérios para a alteração da LODF?
DDD
Dois turnos;
Dez dias;
Dois terços da CLDF.
Quantas RA’s o DF possui?
35
Característica do DF?
Ente anômalo com natureza híbrida.
Quais são as competências legislativa do DF?
De estado e município.
Quais são os símbolos do DF?
Hino, bandeira e brasão.
OBS.: outros símbolos podem ser criados por meio de LEI.
Quais são os objetivos prioritário do DF?
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem;
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio;
xIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.
Como será exercida a SOBERANIA POPULAR?
Pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Por meio de:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Diferença entre PLEBISCITO, REFERIDO E INICIATIVA POPULAR?
Plebiscito: consulta popular antes da lei ser criada:
Referendo: msm coisa, mas a lei já foi criada;
Iniciativa popilar: emenda a LODF ou prjeto de lei.
Ação popular é uma ação constitucional, diferente da iniciativa popular, que é um dos meios de exercer a soberania popular.
O DF tem capital?
NÃO
Qual é a capital da RFB?
Brasília. Que é um patrimônio histórico e cultural.
Brasília é sede?
GDF, CLDF e TCDF.
Qual é o território do DF?
compreende o espaço físico geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
Como o DF organiza-se?
Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
Como se criar ou extingue um RA?
Ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Para que serve o Conselho de Representantes Comunitários?
Com funções consultivas e fiscalizadoras
A remuneração dos Administradores Regionais?
Não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.
É vedado ao Distrito Federal?
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político partidária ou com fins estranhos à administração pública;
IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
Ao Distrito Federal são atribuídas quais competências legislativas?
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
Quais são as competências privativas do Distrito Federal?
I – organizar seu Governo e administração;
II – criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a legislação vigente;
III – instituir e arrecadar tributos, observada a competência cumulativa do Distrito Federal;
IV – fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;
V – dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos.
VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VII – manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar.
VIII – celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões administrativas com a União, os Estados e os Municípios, para execução de suas leis e serviços;
IX – elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
X – elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
XI – autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis.
XII – dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
XIII – dispor sobre organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos servidores.
XIV – exercer o poder de polícia administrativa.
XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais.
XVI – regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis.
XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;
XVIII – dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios;
XIX – dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local;
XX – disciplinar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, competições esportivas, espetáculos, diversões públicas e eventos de natureza semelhante, realizados em locais de acesso público;
XXI – dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos;
XXII – disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal;
XXIII – exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental, tributária, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e similar, no âmbito de sua competência, respeitada a legislação federal;
XXIV – adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
XXV – licenciar a construção de qualquer obra;
XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
XXVII – dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.
Obs.: Sempre que aparecer interesse local ou local é competência privativa.
Quais são as competências comuns do DF e da União?
I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;
II – conservar o patrimônio público;
III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;
VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;
VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;
IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Qual norma regula a cooperação entre União e DF?
Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal.
Sobre quais matérias o DF pode legislar concorrentemente com a União?
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
III – junta comercial;
IV – custas de serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino e desporto;
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;
XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;
XIII – proteção à infância e à juventude;
XIV – manutenção da ordem e segurança internas;
XV – procedimentos em matéria processual;
XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.