LODF Flashcards

(133 cards)

1
Q

Quais são as autonomias do DF?

A

Política, administrativa e financeira.

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2
Q

Quais são os valores fundamentais do DF?

A

AUCIDIVAPLU
I – AUtonomia como unidade federativa;
II – CIdadania;
III – DIgnidade da pessoa humana;
IV – VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – PLUralismo político.
OBS.: ninguém será discriminado.

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3
Q

Quais são os critérios para a alteração da LODF?

A

DDD
Dois turnos;
Dez dias;
Dois terços da CLDF.

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4
Q

Quantas RA’s o DF possui?

A

35

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5
Q

Característica do DF?

A

Ente anômalo com natureza híbrida.

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6
Q

Quais são as competências legislativa do DF?

A

De estado e município.

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7
Q

Quais são os símbolos do DF?

A

Hino, bandeira e brasão.
OBS.: outros símbolos podem ser criados por meio de LEI.

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8
Q

Quais são os objetivos prioritário do DF?

A

I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem;
XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio;
xIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.

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9
Q

Como será exercida a SOBERANIA POPULAR?

A

Pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Por meio de:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.

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10
Q

Diferença entre PLEBISCITO, REFERIDO E INICIATIVA POPULAR?

A

Plebiscito: consulta popular antes da lei ser criada:
Referendo: msm coisa, mas a lei já foi criada;
Iniciativa popilar: emenda a LODF ou prjeto de lei.
Ação popular é uma ação constitucional, diferente da iniciativa popular, que é um dos meios de exercer a soberania popular.

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11
Q

O DF tem capital?

A

NÃO

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12
Q

Qual é a capital da RFB?

A

Brasília. Que é um patrimônio histórico e cultural.

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13
Q

Brasília é sede?

A

GDF, CLDF e TCDF.

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14
Q

Qual é o território do DF?

A

compreende o espaço físico geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.

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15
Q

Como o DF organiza-se?

A

Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

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16
Q

Como se criar ou extingue um RA?

A

Ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

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17
Q

Para que serve o Conselho de Representantes Comunitários?

A

Com funções consultivas e fiscalizadoras

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18
Q

A remuneração dos Administradores Regionais?

A

Não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.

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19
Q

É vedado ao Distrito Federal?

A

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político partidária ou com fins estranhos à administração pública;
IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

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20
Q

Ao Distrito Federal são atribuídas quais competências legislativas?

A

Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

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21
Q

Quais são as competências privativas do Distrito Federal?

A

I – organizar seu Governo e administração;
II – criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a legislação vigente;
III – instituir e arrecadar tributos, observada a competência cumulativa do Distrito Federal;
IV – fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;
V – dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos.
VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VII – manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar.
VIII – celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões administrativas com a União, os Estados e os Municípios, para execução de suas leis e serviços;
IX – elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
X – elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
XI – autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis.
XII – dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
XIII – dispor sobre organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos servidores.
XIV – exercer o poder de polícia administrativa.
XV – licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais.
XVI – regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis.
XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;
XVIII – dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios;
XIX – dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local;
XX – disciplinar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, competições esportivas, espetáculos, diversões públicas e eventos de natureza semelhante, realizados em locais de acesso público;
XXI – dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos;
XXII – disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal;
XXIII – exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental, tributária, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e similar, no âmbito de sua competência, respeitada a legislação federal;
XXIV – adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
XXV – licenciar a construção de qualquer obra;
XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
XXVII – dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.
Obs.: Sempre que aparecer interesse local ou local é competência privativa.

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22
Q

Quais são as competências comuns do DF e da União?

A

I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;
II – conservar o patrimônio público;
III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;
VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;
VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;
IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

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23
Q

Qual norma regula a cooperação entre União e DF?

A

Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal.

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24
Q

Sobre quais matérias o DF pode legislar concorrentemente com a União?

A

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
III – junta comercial;
IV – custas de serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino e desporto;
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;
XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;
XIII – proteção à infância e à juventude;
XIV – manutenção da ordem e segurança internas;
XV – procedimentos em matéria processual;
XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

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25
Como funciona a competência suplementar do DF em relação às normas gerais?
O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.
26
Quais princípios regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do DF?
I- legalidade, II- impessoalidade, III- moralidade, IV- publicidade, V- razoabilidade, VI- motivação, VII- participação popular, VIII- transparência, IX- eficiência e X- interesse público. Mnemônico → LIMPE TRIMP
27
Quais regras a Lei Orgânica estabelece sobre cargos públicos, concurso e investidura?
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da legislação; II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei, de livre nomeação e exoneração; III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital, o aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira.
28
O que a Lei Orgânica dispõe sobre funções de confiança, cargos em comissão e reserva de vagas?
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo, e pelo menos 50% dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; VII – a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para portadores de deficiência, garantindo as adaptações necessárias a sua participação em concursos, bem como definirá critérios de admissão; VIII – a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
29
Quais regras se aplicam à remuneração dos servidores do DF?
IX – a remuneração e o subsídio só podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice; X – a remuneração e o subsídio dos cargos e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e demais agentes políticos, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não podem exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT, não se aplicando este limite aos subsídios dos Deputados Distritais; XI – os vencimentos dos cargos do Legislativo não podem ser superiores aos pagos pelo Executivo; XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias; XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de novos acréscimos; XIV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.
30
Como funciona a acumulação de cargos no DF?
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado o teto do inciso X: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e controladas pelo Poder Público.
31
Quais regras especiais existem sobre administração fazendária e criação de entidades?
XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; *XVIII – somente por lei específica pode ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar definir áreas de atuação da fundação; b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta qualquer dessas entidades; XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias dessas entidades, assim como sua participação em empresa privada.
32
Quais vedações a Lei Orgânica impõe ao servidor público do DF?
XX – é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve; XXI – todo agente público é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria; (PEA) XXII – lei disporá sobre cargos que exijam exame psicotécnico para ingresso e acompanhamento psicológico para progressão funcional; XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida independência funcional, exigido nível superior para ingresso.
33
Quais são os direitos do agente público previstos na Lei Orgânica?
É direito do agente público, entre outros, o acesso à profissionalização e ao treinamento como estímulo à produtividade e à eficiência.
34
Quais agentes públicos são obrigados a declarar bens anualmente?
I – Governador; II – Vice-Governador; III – Secretários de Estado; IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; V – Administradores Regionais; VI – Procurador-Geral do DF; VII – Conselheiros do TCDF; VIII – Deputados Distritais; IX – Defensor Público-Geral do DF.
35
Quem está proibido de assumir cargo em comissão ou função de confiança no DF?
É proibida a designação ou nomeação de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado, até 8 anos após o cumprimento da pena, salvo absolvição ou extinção da punibilidade, por: I – ato tipificado como causa de inelegibilidade da legislação eleitoral; II – crimes do ECA (Lei 8.069/1990); III – crimes do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003); IV – crimes da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
36
A Lei Orgânica permite nomeação de parentes no DF?
Não. Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até o 3º grau (linha reta, colateral ou por afinidade), da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou confiança, ou de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do DF.
37
Quem responde pelos danos causados a terceiros por agentes públicos ou privados que prestam serviço público?
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
38
É permitido prejudicar alguém por ter litigado contra órgãos públicos do DF?
É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial.
39
Quem pode requerer revisão de atos administrativos que tenham causado prejuízos?
As pessoas físicas ou jurídicas que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causa a eventuais prejuízos.
40
Quais princípios adicionais os atos da administração pública do DF devem observar além dos constitucionais?
I – os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo; II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; III – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; IV – no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados; V – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte: a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público; VI – a todos são assegurados a razoável duração do processo administrativo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
41
O que os Poderes do DF devem publicar sobre despesas com publicidade e propaganda?
Os Poderes do Distrito Federal, com base no plano anual de publicidade, ficam obrigados a publicar, nos seus órgãos oficiais, quadros demonstrativos de despesas realizadas com publicidade e propaganda, conforme dispuser a lei. Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal demonstrativo das despesas realizadas com propaganda e publicidade de todos os seus órgãos, inclusive os da administração indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, com a discriminação do beneficiário, valor e finalidade, conforme dispuser a lei.
42
Quais são as obrigações da administração pública quanto a requisições judiciais e fornecimento de certidões?
I – atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária; II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.
43
Quais são as consequências dos atos de improbidade administrativa?
Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
44
É permitida a contratação de obras e serviços públicos sem aprovação de projeto?
É vedada a contratação de obras e serviços públicos sem prévia aprovação do respectivo projeto, sob pena de nulidade do ato de contratação.
45
O que o Distrito Federal deve instituir em relação ao regime jurídico dos servidores?
O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. As entidades integrantes da administração pública indireta não mencionadas no caput instituirão planos de carreira para os seus servidores/empregados públicos.
46
Como devem ser remunerados os membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Secretários de Estado e Administradores Regionais?
O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os Administradores Regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
47
Quais são os direitos dos servidores públicos do DF, sujeitos ao regime jurídico único?
I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente; II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei; III – proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens; IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança; V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função: a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica; b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação; VI – recebimento de vale-transporte, nos casos previstos em lei; VII – participação na elaboração e alteração dos planos de carreira; VIII – promoções por merecimento ou antiguidade, no serviço público, nos termos da lei; IX – quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei. X – remoção da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar, pela administração direta e indireta e pelas autarquias, independentemente do interesse da administração.
48
O que é computado como exercício efetivo para fins de progressão funcional, licença-prêmio e aposentadoria?
o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
49
Quando o servidor público do DF adquire estabilidade no cargo efetivo?
São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
50
Em quais situações o servidor público estável pode perder o cargo?
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
51
O que acontece se a demissão de um servidor estável for invalidada por sentença judicial?
deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
52
O que ocorre se o cargo de servidor estável for extinto ou declarado desnecessário?
o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
53
Que direito é assegurado ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência?
É assegurado ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência horário especial de serviço, independentemente da compensação de horário, obedecido o disposto em lei. (inconstitucional)
54
Quais direitos ficam assegurados ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal?
I – percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; II – contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial; III – contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.
55
Quais são os bens do Distrito Federal?
I – os que atualmente lhe pertencem, que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos; II – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; III – a rede viária do Distrito Federal, sua infraestrutura e bens acessórios.
56
Qual a obrigação em relação ao cadastro dos bens do Distrito Federal?
Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.
57
Como pode ocorrer o uso dos bens do Distrito Federal por terceiros?
O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.
58
Quais requisitos são exigidos para a aquisição por compra ou permuta e a alienação dos bens imóveis do DF?
dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.
59
O que o Governador deve encaminhar à Câmara Legislativa anualmente em relação aos bens do DF?
relatório do qual conste a identificação dos bens do Distrito Federal objeto de concessão ou permissão de uso no exercício, assim como sua destinação e beneficiário.
60
A quem cabe a administração dos bens do Distrito Federal?
Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
61
Quais são os Poderes do Distrito Federal e como devem se relacionar entre si?
São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo. É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes. O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
62
Quem exerce o Poder Legislativo do Distrito Federal e qual é sua composição?
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, composta por 24 Deputados Distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal.
63
Qual é a duração da legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal e onde se localiza sua sede?
Cada legislatura terá a duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos eleitos. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.
64
Em que situações a Câmara Legislativa pode se reunir fora de sua sede em Brasília?
Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.
65
Como são tomadas as deliberações da Câmara Legislativa do Distrito Federal?
serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva (votação pública). Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
66
Quem representa a Câmara Legislativa e quais são as funções institucionais da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal?
O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, nos casos em que a Câmara Legislativa compareça a juízo em nome próprio, por sua Procuradoria-Geral. São funções institucionais da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, em seu âmbito: I – representar a Câmara Legislativa judicialmente nos casos em que a Casa compareça a juízo em nome próprio; II – promover a defesa da Câmara, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário; III – promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da Câmara Legislativa e do Distrito Federal; IV – prestar consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa.
67
Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre quais matérias de competência do Distrito Federal?
I – matéria tributária; II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e empréstimos externos; III – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração; IV – planos e programas locais de desenvolvimento econômico e social; V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública; VI – alienação de bens imóveis e recebimento de doações; VII – estruturação de Secretarias do Governo e órgãos da administração; VIII – uso do solo rural e urbano, conforme a Constituição Federal; IX – criação e organização de Regiões Administrativas; X – concessão ou permissão para exploração de serviços públicos, incluindo transporte coletivo; XI – regime jurídico dos servidores públicos, cargos, estabilidade e aposentadoria; XII – criação, fusão e extinção de entidades públicas do DF e normas sobre privatização; XIII – garantias em operações de crédito; XIV – administração e cessão de bens imóveis do DF; XV – transferência temporária da sede do Governo; XVI – proteção e integração de pessoas com deficiência; XVII – proteção à infância, juventude e idosos; XVIII – organização do sistema local de emprego.
68
Quais são as competências privativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal?
I – eleger a Mesa Diretora e constituir comissões; II – dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos; III – mudar sua sede temporariamente; IV – zelar pela preservação de sua competência; V – criar e extinguir cargos de seus serviços; VI – sustar atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar; VII – fixar o subsídio do Governador, Vice-Governador, Secretários e Administradores Regionais; VIII – fixar o subsídio dos Deputados Distritais; IX – solicitar intervenção federal; X – dar posse ao Governador e Vice-Governador, declarar vacância e sucessão; XI – autorizar ausências superiores a 15 dias; XII – tomar contas do Governador e julgar anualmente as contas prestadas; XIII – fiscalizar atos do Executivo e da administração indireta; XIV – convocar Secretários, dirigentes e servidores para informações; XV – escolher membros do Tribunal de Contas do DF e aprovar previamente suas indicações; XVI – aprovar ou rejeitar vetos; XVII – aprovar previamente indicações de presidentes de instituições financeiras oficiais; XVIII – emendar a Lei Orgânica, promulgar leis, expedir decretos legislativos e resoluções; XIX – autorizar referendo e convocar plebiscito; XX – declarar perda de mandato do Governador, Vice-Governador ou Deputado Distrital; XXI – processar e julgar o Governador e outras autoridades por crimes de responsabilidade; XXII – aprovar alienação de terras públicas acima de 25 hectares ou concessão acima de 50 hectares; XXIII – aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do DF; XXIV – apreciar contas do Tribunal de Contas do DF; XXV – regulamentar as formas de participação popular previstas na Lei Orgânica.
69
Os Deputados Distritais são invioláveis por quais razões?
Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
70
A quem os Deputados Distritais ficam submetidos a julgamento desde a expedição do diploma?
Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
71
Os membros da Câmara Legislativa podem ser presos?
Desde a expedição do diploma, os membros da Câmara Legislativa (Deputados Distritais) não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
72
Quais são as vedações impostas aos Deputados Distritais desde a expedição do diploma?
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades constantes da alínea anterior.
73
Quais são as vedações impostas aos Deputados Distritais desde a posse?
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas anteriormente; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades públicas referidas; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
74
Em quais hipóteses o Deputado Distrital perderá o mandato?
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas; II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Legislativa; IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal; VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; VII – que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.
75
O que é considerado incompatível com o decoro parlamentar?
o abuso das prerrogativas asseguradas ao Deputado Distrital ou a percepção de vantagens indevidas.
76
Quais situações não levam à perda do mandato do Deputado Distrital?
I – investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do Distrito Federal, Administrador Regional, chefe de missão diplomática temporária ou dirigente máximo de autarquia, fundação pública, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista pertencentes à administração pública federal e distrital; II – licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
77
Qual é o período de funcionamento anual da Câmara Legislativa?
de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
78
Em quais hipóteses ocorre a convocação extraordinária da Câmara Legislativa?
I – pelo Presidente, nos casos de: a) decretação de estado de sítio ou estado de defesa que atinja o território do Distrito Federal; b) intervenção no Distrito Federal; c) recebimento dos autos de prisão de Deputado Distrital, na hipótese de flagrante de crime inafiançável; d) posse do Governador e do Vice-Governador; II – pela Mesa Diretora ou a requerimento de um terço dos Deputados que compõem a Câmara Legislativa, para apreciação de ato do Governador do Distrito Federal que importe crime de responsabilidade; III – pelo Governador do Distrito Federal, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante; IV – pela comissão representativa.
79
Quais são as espécies normativas compreendidas no processo legislativo da Câmara Legislativa?
O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Lei Orgânica; (DDD) II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – decretos legislativos; V – resoluções.
80
Quem pode propor emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal?
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa; II – do Governador do Distrito Federal; III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal, distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.
81
Como se dá o processo de aprovação de emenda à Lei Orgânica?
A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
82
Em quais situações a Lei Orgânica não pode ser emendada?
A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
83
Como funciona o pedido de urgência para projetos de iniciativa do Governador do Distrito Federal?
Se a Câmara Legislativa não se manifestar sobre a proposição em até quarenta e cinco dias, esta deverá ser incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.
84
Como se dá a sanção ou veto dos projetos de lei aprovados pela Câmara Legislativa?
será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará. Se o Governador considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto ao Presidente da Câmara Legislativa.
85
Como deve ser feito o veto parcial pelo Governador?
O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
86
O que acontece se o Governador não se manifestar sobre o projeto no prazo legal?
Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador importará sanção.
87
O que acontece se o veto do Governador não for mantido?
Se o veto não for mantido, será o projeto enviado ao Governador para promulgação
88
Como são aprovadas as leis complementares e como se diferenciam das ordinárias?
serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.
89
Quem exerce o Poder Executivo no Distrito Federal e com quem conta para auxílio?
O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Distrito Federal, auxiliado pelos Secretários de Estado do Distrito Federal.
90
Quando ocorre a eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal e quando é a posse?
A eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal realizar-se-á noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
91
Como se dá a eleição do Vice-Governador do Distrito Federal?
A eleição do Governador do Distrito Federal importará a do Vice-Governador com ele registrado.
92
Qual é a forma de eleição do Governador do Distrito Federal?
A eleição do Governador do Distrito Federal é feita por sufrágio universal e por voto direto e secreto.
93
Qual é a duração do mandato do Governador do Distrito Federal e sobre reeleição?
Será de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.
94
Quais são as condições de elegibilidade para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal?
I – nacionalidade brasileira; II – pleno exercício dos direitos políticos; III – domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal pelo prazo fixado em lei; IV – filiação partidária; V – idade mínima de trinta anos; VI – alistamento eleitoral.
95
Como se determina o eleito para Governador do Distrito Federal?
Será considerado eleito o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
96
O que acontece se nenhum candidato alcançar maioria absoluta no primeiro turno?
Faz-se nova eleição, na qual concorrem os dois candidatos mais votados, sendo considerado eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
97
O que acontece se houver morte, desistência ou impedimento de candidato antes do segundo turno?
Convocar-se-á, entre os remanescentes, o de maior votação. Se remanescerem dois ou mais candidatos empatados em segundo lugar, será qualificado o mais idoso.
98
Onde e como tomam posse o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal?
Tomarão posse em sessão da Câmara Legislativa, quando prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica, observar as leis e promover o bem geral do povo do Distrito Federal.
99
O que acontece se, após dez dias da data fixada para posse, o Governador ou Vice-Governador não assumir o cargo?
O cargo será declarado vago, salvo motivo de força maior.
100
Quem substitui o Governador em sua ausência ou impedimento?
Cabe ao Vice-Governador substituir o Governador em sua ausência ou impedimento e suceder-lhe no caso de vaga.
101
Quais são as funções do Vice-Governador do Distrito Federal?
O Vice-Governador, além de outras atribuições conferidas por lei complementar, auxiliará o Governador sempre que convocado para missões especiais.
102
Quem assume a chefia do Poder Executivo em caso de impedimento ou vacância simultânea de Governador e Vice-Governador?
Serão chamados sucessivamente o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
103
Como se procede em caso de vacância nos últimos dois anos do mandato?
A eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Legislativa, devendo os eleitos completar o período de seus antecessores.
103
Como se procede em caso de vacância nos primeiros dois anos do mandato?
Eleição direta com o prazo de 90 dias para realiza-se.
104
Onde devem residir o Governador e o Vice-Governador?
O Governador e o Vice-Governador deverão residir no Distrito Federal.
105
Quais são as restrições quanto à ausência do Governador e do Vice-Governador?
Não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
106
Qual o período permitido de afastamento anual por férias do Governador e Vice-Governador?
Poderão afastar-se durante trinta dias, a título de férias, em cada ano de seu mandato.
107
O que devem fazer o Governador e Vice-Governador no ato da posse e no término do mandato?
Devem fazer declaração pública de bens.
108
Quando o Governador perde o mandato?
Perderá o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ressalvada a posse em virtude de concurso público.
109
Quais são as competências privativas do Governador do Distrito Federal?
I – representar o Distrito Federal perante o Governo da União e das Unidades da Federação; II – nomear membros do Conselho de Educação; III – nomear e exonerar Secretários de Estado; IV – exercer direção superior da administração, com auxílio dos Secretários; V – comando superior da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, promovendo seus oficiais; VI – iniciar o processo legislativo; VII – sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos; VIII – nomear Comandantes-Gerais da PM e Corpo de Bombeiros e Diretor-Geral da Polícia Civil; IX – vetar projetos de lei, total ou parcialmente; X – dispor sobre organização e funcionamento da administração; XI – remeter mensagem à Câmara Legislativa expondo a situação do DF; XII – nomear Conselheiros do Tribunal de Contas, após aprovação da Câmara; XIII – nomear e destituir Procurador-Geral; XIV – nomear membros do Conselho de Governo; XV – nomear e destituir presidente de instituições financeiras controladas; XVI – enviar projetos de lei relativos a plano plurianual, orçamento, dívida e operações de crédito; XVII – prestar contas à Câmara Legislativa anualmente; XVIII – prover e extinguir cargos públicos; XIX – nomear e destituir diretores de sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações; XX – subscrever, adquirir ou dispor de ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas, com autorização da Câmara; XXI – delegar atribuições administrativas, por decreto; XXII – solicitar intervenção federal; XXIII – celebrar convênios e acordos; XXIV – realizar operações de crédito autorizadas pela Câmara; XXV – decretar situação de emergência e estado de calamidade; XXVI – praticar atos de administração dentro da competência do Executivo; XXVII – nomear, exonerar e destituir servidores da administração direta, autárquica e fundacional; XXVIII – nomear e destituir Defensor Público-Geral; XXIX – nomear Diretor-Geral do DETRAN, dentre servidores efetivos, indicado em lista tríplice.
110
Quais atos são considerados crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal?
São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Distrito Federal que atentem contra a Constituição Federal, contra esta Lei Orgânica e, especialmente, contra: I – a existência da União e do Distrito Federal; II – o livre exercício do Poder Executivo e do Poder Legislativo ou de outras autoridades constituídas; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País e do Distrito Federal; V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
111
Quem mais, além do Governador, pode cometer crimes de responsabilidade segundo a Lei Orgânica?
São crimes de responsabilidade os atos dos Secretários de Estado do Distrito Federal, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do Procurador-Geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra: I – a existência da União e do Distrito Federal; II – o livre exercício dos Poderes Executivo e Legislativo e das outras autoridades constituídas; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País e do Distrito Federal; V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das leis e decisões judiciais.
112
Quem pode apresentar denúncia de crime de responsabilidade ao Plenário da Câmara Legislativa?
A Mesa Diretora, as comissões permanentes e os Deputados Distritais poderão apresentar ao Plenário denúncia solicitando a instauração de processo por crime de responsabilidade contra qualquer das autoridades.
113
O que acontece quando a acusação constante da denúncia é admitida por maioria absoluta dos Deputados?
será a autoridade julgada perante a própria Câmara Legislativa. Após admitida a denúncia pela Câmara Legislativa a autoridade será afastada imediatamente de seu cargo.
114
Quem pode denunciar o Governador, Vice-Governador e Secretários por crime de responsabilidade?
Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical poderá denunciar à Câmara Legislativa o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado do Distrito Federal por crime de responsabilidade.
115
Como será o procedimento quando houver acusação admitida contra o Governador?
Admitida acusação contra o Governador, por dois terços da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade.
116
Qual a consequência de condenação do Governador ou Vice-Governador por crime de responsabilidade?
A condenação do Governador ou do Vice-Governador do Distrito Federal implica a destituição do cargo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
117
Quais são os requisitos para escolha dos Secretários de Estado?
Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos.
118
Quais são as competências/atribuições principais dos Secretários de Estado do Distrito Federal?
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, na área de sua competência; II – referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes à área de sua competência; III – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; IV – apresentar ao Governador relatório anual de sua gestão; V – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Distrito Federal; VI – comparecer à Câmara Legislativa ou a suas comissões, nos casos e para os fins indicados nesta Lei Orgânica; VII – delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na legislação.
119
Onde e por quem serão processados e julgados os Secretários de Estado nos crimes comuns e de responsabilidade?
Os Secretários de Estado do Distrito Federal serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ressalvada a competência dos órgãos judiciários federais.
120
O que é o Conselho de Governo e quem o compõe?
O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do qual participam: I – o Vice-Governador do Distrito Federal; II – o Presidente da Câmara Legislativa; III – os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa; IV – o Procurador-Geral do Distrito Federal; V – quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo menos dez anos, maiores de trinta anos de idade, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo Governador e dois indicados pela Câmara Legislativa.
121
Qual é a competência do Conselho de Governo?
Compete ao Conselho de Governo pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo do Distrito Federal, incluída a estabilidade das instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e magnitude.
122
Como será regulamentada a organização e o funcionamento do Conselho de Governo?
A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Governo e as atribuições de seus membros, que as exercerão independentemente de qualquer remuneração.
123
A quem é assegurada assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal?
É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.
124
Que instrumento legal disporá sobre a assistência jurídica aos integrantes das forças de segurança do DF?
Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a assistência jurídica prestada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal.
125
Em que hipótese não é prestada a assistência jurídica prevista?
Não é prestada a assistência jurídica de que trata este artigo nas hipóteses de improbidade administrativa apurada em processo administrativo disciplinar.
126
Como é definida a Segurança Pública no Distrito Federal?
A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: I – respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade; II – preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública; III – gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção; IV – ênfase no policiamento comunitário; V – preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.
127
Quais são os objetivos da política de segurança pública do Distrito Federal?
I – a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo; II – a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária; III – o exercício da atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres; IV – a guarda dos prédios públicos do Distrito Federal.
128
ual lei norteará a política de segurança pública do Distrito Federal?
A política de segurança pública do Distrito Federal se norteará pela lei do Plano Decenal de Segurança Pública, cujo texto tratará do planejamento estratégico do setor, estabelecendo diretrizes, metas e ajustes a serem permanentemente feitos pelo Poder Público para o seu atingimento.
129
Quais são as incumbências da Polícia Civil do Distrito Federal?
À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
130
Em que princípios se fundamenta a ordem econômica do Distrito Federal?
A ordem econômica do Distrito Federal, fundada no primado da valorização do trabalho e das atividades produtivas, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, tem por fim assegurar a todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico com justiça social e a melhoria da qualidade de vida, observados os seguintes princípios: I – autonomia econômico-financeira; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor; VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII – redução das desigualdades econômico-sociais; VIII – busca do pleno emprego; IX – integração com a região do entorno do Distrito Federal; X – fomento à inovação, dando-se prioridade à pesquisa em desenvolvimento científico e tecnológico superior e, principalmente, ao ensino técnico profissionalizante.
131
É necessário autorização para exercer atividade econômica no DF?
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
132
Como é o regime de gestão das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público do Distrito Federal?
O regime de gestão implica: I – composição de pelo menos um terço da diretoria executiva por representantes de seus servidores, escolhidos pelo Governador entre os indicados em lista tríplice para cada cargo, mediante eleição pelos servidores, atendidas as exigências legais para o preenchimento dos referidos cargos; II – assinatura de contratos de gestão que estabeleçam metas de desempenho e responsabilidade, bem como assegurem a autonomia necessária ao alcance dos resultados estabelecidos.