Constitui direito básico do consumidor “a participação e consulta na formulação das políticas que o afetam diretamente e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor”?
Não.
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Esse dispositivo foi vetado e não consta no rol do art. 6º do CDC.
Verdadeiro ou falso?
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São direitos básicos do consumidor, entre outros, “os que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade”.
Verdadeiro.
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Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
No caso de fato do produto, em regra, o comerciante não tem responsabilidade. Porém, o artigo 13 do CDC elenca situações em que haverá responsabilidade do comerciante. Quais são elas?
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
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I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
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II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
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III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
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Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
O que dispõe o art. 6º, VIII, acerca da inversão do ônus da prova?
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: […]
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VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Quando há vício oculto?
Vício oculto é aquele que não oferece uma fácil constatação, sobretudo levando em consideração a hipossuficiência técnica do consumidor, podendo ser um vício em potencial, que venha a se manifestar posteriormente. Nesse caso, o prazo decadencial se inicia quando da evidenciação do defeito.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em quanto tempo?
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E caso se trate de vício oculto?
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
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I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
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II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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[…]
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Cabe ao credor ou ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição?
Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição .
Verdadeiro ou falso?
É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, ainda que a chamada seja gratuita ao consumidor, sem anuência prévia deste.
Falso.
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Art. 33. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Verdadeiro ou falso?
Desde que expressamente previsto no contrato, é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Falso.
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Não precisa haver previsão expressa no contrato.
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Art. 52. […] § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Verdadeiro ou falso?
É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Verdadeiro.
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Art. 51 […] § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Verdadeiro ou falso?
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São válidas as cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação se igual direito lhe for conferido contra o fornecedor.
Verdadeiro.
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Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
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XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
Verdadeiro ou falso?
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A Lei nº 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, estabeleceu um percentual de inadimplência de 30% dos débitos para que o consumidor seja considerado superendividado.
Falso.
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Não há tal percentual estabelecido.
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Art. 54-A. […]
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§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
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§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Verdadeiro ou falso?
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As normas protetivas em relação ao superendividamento dos artigos 54-A a 54-G do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam em relação à aquisição ou à contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Falso.
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Art. 54-A. (…)
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§ 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
O que é superendividamento ativo? E passivo?
O superendividado ativo é aquele que se deu por falta de controle do consumidor, e ainda é subdividido entre superendividado ativo consciente e inconsciente.
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Enquanto o primeiro contraiu dívida acima do valor que poderia pagar com plena consciência, ou seja, podendo ser caracterizada a má-fé (e nesse caso pode se afastar a aplicação da proteção, nos termos do §3º na alternativa acima colacionado), o segundo foi incapaz de administrar o seu orçamento, possivelmente por ter superestimado a sua capacidade de pagamento das dívidas.
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Já o superendividado passivo que é aquele cujo superendividamento se deu por questões alheias ao seu controle, como é o caso do desemprego, um acidente, um divórcio, uma doença, etc.
Verdadeiro ou falso?
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A Lei nº 14.181/2021 inseriu como nova proibição na oferta de crédito ao consumidor a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor
Verdadeiro.
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Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
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II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
Qual é a definição de superendividamento?
O superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar suas dívidas exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Verdadeiro ou falso?
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Embora o requisito de pré-constituição seja uma exigência legal para as associações legalmente constituídas proporem ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos, ele pode ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Verdadeiro.
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LACP - Art. 5º […] § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Classifique as afirmações a seguir como verdadeiras ou falsas:
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I. A sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos;
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II. A sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos;
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III. A sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos.
Todas são verdadeiras.
Determinada associação ajuizou demanda de obrigação de fazer a título coletivo.
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Especificamente no que toca ao estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, o juiz da causa deve analisar se:
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A) há pleito de indenização por perdas e danos, o que não pode ser cumulado com astreintes;
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B) a autora inclui entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor;
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C) há expressa autorização assemblear, indispensável ao exercício da legitimidade da associação para ajuizar a ação coletiva;
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D) há pleito pela conversão da obrigação em perdas e danos, pois não pode ser realizada de ofício, mesmo em caso de impossibilidade da tutela específica, hipótese que levará à extinção do processo por perda do objeto;
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E) se trata de ação coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, hipótese na qual extinguirá o processo por ilegitimidade, pois compete à vítima propor individualmente causas dessa natureza.
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a) há pleito de indenização por perdas e danos, o que não pode ser cumulado com astreintes;
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Incorreta. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (astreintes).
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b) a autora inclui entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor;
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Correta. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são legitimados para a defesa coletiva do consumidor em juízo as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código (art. 82, IV).
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c) há expressa autorização assemblear, indispensável ao exercício da legitimidade da associação para ajuizar a ação coletiva;
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Incorreta. Conforme art. 82, IV, do CDC, as associações estão dispensadas da autorização assemblear para ajuizar ação coletiva (vide letra b).
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d) há pleito pela conversão da obrigação em perdas e danos, pois não pode ser realizada de ofício, mesmo em caso de impossibilidade da tutela específica, hipótese que levará à extinção do processo por perda do objeto;
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Incorreta. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a conversão da obrigação em perdas e danos será admissível se por elas optar o autor ou “se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente”.
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e) se trata de ação coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, hipótese na qual extinguirá o processo por ilegitimidade, pois compete à vítima propor individualmente causas dessa natureza.
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Incorreta. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as associações são legitimadas a propor ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.
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Gabarito: Letra B.
Verdadeiro ou falso?
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Em caso de litigância de má-fé, os diretores responsáveis pela propositura de ação coletiva serão diretamente condenados nos ônus sucumbenciais e eventuais perdas e danos, isentada a associação autora.
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Falso.
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Art. 87. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo?
STJ - Informativo 575 - Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação.
A consumidora Angelina, na condição de superendividada, requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas. O juiz deferiu o pedido, sendo realizada audiência conciliatória com os credores.
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Apresentado na audiência o plano de pagamento, elaborado de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, houve conciliação com a maior parte dos credores, mas não houve êxito em relação ao crédito no valor de R$ 1.100,00 proveniente de compras feitas por Angelina no Armazém Lacerdópolis, estabelecimento mantido pela sociedade Passos, Mafra & Maia Ltda.
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O que deverá ser feito pelo juiz nesse caso?
Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
Quais dívidas são excluídas do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo?
Art. 104-A. […]
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§ 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
Para a participação em consórcio, é comum que se exija seguro prestamista.
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O seguro prestamista é uma modalidade de seguro que garante o pagamento de um empréstimo ou financiamento em caso de imprevistos, como morte ou invalidez do segurado.
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Nesse caso, segundo a jurisprudência do STJ, o consórcio pode exigir a contratação conjunta de seguro prestamista específico?
Não.
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O seguro prestamista é contrato autônomo, ainda que sua contratação seja condição para o contrato de consórcio.
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Ou seja, pode haver a contratação do seguro como condição, mas o consumidor deve poder escolher de qual seguradora contratar o seguro.
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A jurisprudência desta Corte, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, orienta que “o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada” (REsp 1639320/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)