Súmulas Flashcards

(30 cards)

1
Q

A Súmula 130 do STJ dispõe: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
.
Tal entendimento se aplica a roubos?

A

Em regra, não.
.
Ou roubo em estacionamento, em regra, é considerado FORTUITO EXTERNO pelo STJ.
.
Porém, há três exceções.
.
Nos seguintes casos, o roubo em estacionamento é considerado FORTUITO INTERNO:
.
1) Em casos de estacionamentos pagos (não gratuitos) de empresas que explorem especificamente esta atividade, haverá a sua responsabilidade objetiva;
.
2) Em caso de estacionamentos de shopping centers, estes terão responsabilidade objetiva; e
.
3) Em caso de estacionamentos de hipermercados (não vale para pequenos mercados), estes terão responsabilidade objetiva; e

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2
Q

Fraudes e delitos contra o sistema bancário, dos quais resultam danos a terceiros e correntistas, constituem fortuito interno ou externo?

A

Fortuito interno, segundo o STJ.
.
Súmula 479, STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraude e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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3
Q

O STJ tem entendimento sumulado acerca da responsabilidade da instituição de ensino por cursos não reconhecidos pelo MEC.
.
O que dispõe a Súmula?

A

Súmula 595, STJ:
.
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
.
ATENÇÃO: A relação entre aluno e instituição de ensino particular é uma relação de consumo.

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4
Q

O CDC é aplicável às instituições financeiras?

A

Sim.
.
Súmula 297, STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

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5
Q

O CDC é aplicável à relação entre a entidade de previdência privada e seus participantes?

A

Súmula 563, STJ:
.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
.
O que são entidades fechadas de previdência privada?
.
São conhecidas como “fundos de pensão”. Em geral, são mantidas por grupos societários ou por grandes empresas para oferecer planos de previdência privada a seus funcionários.
.
Há também entidades fechadas vinculadas a categorias profissionais (como na CAASP, por exemplo).
.
Tais entidades não visam ao lucro e não ofertam serviços/produtos a quaisquer pessoas. Não operam em regime de mercado. Por isso, não sao consideradas fornecedoras à luz do CDC.

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6
Q

O CDC é aplicável à relação entre plano de saúde e seus beneficiários/segurados?

A

Súmula 608, STJ:
.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
.
O que são planos administrados por entidades de autogestão?
.
Planos de saúde fechados (ou de autogestão) são aqueles criados por órgãos, entidades ou empresas para beneficiar um grupo restrito de filiados.
.
Tais planos em geral não visam ao lucro e não são ofertados a quaisquer pessoas. Não operam em regime de mercado. Por isso, não sao considerados fornecedores de serviço à luz do CDC.

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7
Q

O CDC é aplicável a aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas?

A

Sim.
.
Súmula 602, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

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8
Q

É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com categorias de usuários ou faixas de consumo?

A

Sim.
.
Súmula 407, STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

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9
Q

Qual é o prazo prescricional aplicável à ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto?

A

Súmula 412, STJ: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
.
Tema Repetitivo 932: O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002.

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10
Q

É legítima a cobrança de uma tarifa básica pelo uso de serviços de telefonia fixa?

A

Súmula 356, STJ:
.
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

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11
Q

O contrato de plano de saúde pode limitar temporalmente a cobertura de internação hospitalar e de tratamento ambulatorial, estabelecendo um período máximo de permanência a ser coberto?

A

No caso da internação HOSPITALAR, a limitação é abusiva:
.
Súmula 302, STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
.
Porém, no caso de tratamento AMBULATORIAL, a limitação é válida. Em 2018, a 3ª Turma do STJ julgou válida a limitação do tratamento ambulatorial de urgência e emergência em até 12 horas (REsp 1.764.859/RS).

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12
Q

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de [???] contado da data da contratação.

A

Súmula 597, STJ:
.
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

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13
Q

Qual o tempo máximo de carência, em contratos de plano de saúde, para partos a termo (excluídos os partos prematuros ou decorrentes de complicações)?

A

300 dias.

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14
Q

Qual o tempo máximo de carência, em contratos de plano de saúde, para doenças e lesões preexistentes?

A

24 meses.

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15
Q

Excetuados prazos máximos específios dos partos, das doenças/lesões preexistentes e das situações de urgência e emergência, qual o prazo máximo de carência que pode ser adotado para coberturas em contratos de plano de saúde?

A

180 dias.

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16
Q

Em contrato de penhor civil celebrado entre consumidor e instituição financeira, esta pode limitar a sua responsabilidade por eventuais danos ao bem entregue em garantia?

A

Não.
.
Súmula 638, STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

17
Q

O juiz pode conhecer de ofício da abusividade de cláusulas de contratos bancários?

A

Súmula 381, STJ:
.
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

18
Q

Nos contratos de compra e venda de bens imóveis submetidos ao CDC, caso haja a resolução, o que deve ocorrer com as parcelas já pagas pelo promitente-comprador?

A

Súmula 543, STJ:
.
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador –
.
a) integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou
.
b) parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (há julgados do STJ sinalizando que o percentual máximo a ser retido pelo fornecedor seria de 25%).

19
Q

“A”, analisando seu saldo da conta bancária, desconfia que houve saques indevidos realizados pela instituição financeira.
.
Qual o prazo que “A” possui para ajuizar ação de prestação de contas contra o banco, visando a obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos em sua conta bancária?

A

Esse prazo tem natureza prescricional.
.
Aplica-se à ação de exigir/prestar de contas contra o banco o mesmo prazo prescricional aplicável à correspondente ação de cobrança (prazo do Código Civil).
.
O STJ afirmou expressamente que este prazo não tem natureza decadencial, e que, portanto, não se aplicam os prazos decadenciais relativos aos vícios do produto/serviço.
.
Súmula 477, STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

20
Q

O consumidor que receber cartão de crédito sem o ter solicitado terá direito a uma indenização por danos morais?

A

Não há dano moral in re ipsa, segundo Márcio Cavalcante. Deverá ser demonstrado o dano. Mas, nos termos da Súmula 532/STJ, há ato ilícito indenizável (uma vez demonstrado o dano).
.
Súmula 532, STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

21
Q

Em que momento o devedor deve ser notificado de sua inscrição em cadastro de inadimplentes?
.
Quem deve realizar tal notificação?

A

Súmula 359, STJ:
.
Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
.
O que acontece se não houver essa notificação prévia?
.
A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais (IN RE IPSA), a ser paga pelos órgãos mantenedores de cadastros restritivos (exs.: SERASA, SPC).

22
Q

É necessário o aviso de recebimento em carta enviada ao devedor para informar a negativação de seu nome?

A

Não.
.
Súmula 404, STJ:
.
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

23
Q

Em regra, a negativação indevida gera dano moral in re ipsa. Porém, há uma exceção. Cite-a.

A

A exceção a essa regra está consolidada na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece:
.
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

24
Q

A Súmula 385/STJ dispõe:
.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
.
O que ocorre se estiverem em curso ações para contestar a legitimidade dessas inscrições preexistentes, ainda que não transitadas em julgado?

A

Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações.
.
STJ. 3ª Turma. REsp 1704002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

25
A Súmula 323/STJ dispõe: "*A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito **até o prazo máximo de cinco** anos, independentemente da prescrição da execução*". . Esse prazo tem início com o vencimento da dívida ou na data de incrição do devedor no SPC/SERASA?
O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) **inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga**, independentemente da data da inscrição no cadastro. . Assim, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de 5 anos previsto no §1º do art. 43, do CDC, não importando a data em que o nome do consumidor foi negativado. . STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).
26
A quem incumbe a exclusão do registro da dívida em nome do devedor do cadastro de inadimplentes? . Qual é o prazo para que isso seja feito? Pode ser convencionado prazo diverso?
Súmula 548, STJ: . **Incumbe ao credor** a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no **prazo de cinco dias úteis**, *a partir do integral e efetivo pagamento do débito*. . Pode ser convencionado prazo diverso, segundo Márcio Cavalcante, desde que não seja abusivo.
27
O que acontece se, após o pagamento integral do débito, o nome do consumidor não for excluído do cadastro de inadimplentes em cinco dias úteis?
A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplência após a quitação da dívida é amplamente reconhecida pela jurisprudência, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como geradora de **dano moral in re ipsa**.
28
A utilização de escore de crédito exige o consentimento do consumidor?
Súmula 550/STJ: **A utilização de escore de crédito**, método estatístico de avaliação de risco que *não constitui banco de dados*, **dispensa o consentimento do consumidor**, *que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo*.
29
No caso de fornecedores sujeitos à fiscalização de agências reguladoras (como a ANATEL, por exemplo), o STJ entende que fica prejudicada a atuação do PROCON?
Súmula 675/STJ – **É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor** na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada. . ATENÇÃO: vale que ressaltar que determinadas sanções, como a **revogação de concessão** ou a **intervenção administrativa**, precisam de confirmação do órgão normativo ou regulador da atividade, não podendo ser aplicadas unicamente pelos órgãos de defesa do consumidor. É o que prevê o § 3º do art. 18 do Decreto nº 2.181/97.
30
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores mesmo quando decorrentes da prestação de serviço público?
Sim. . Súmula 601, STJ: . O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.