O que se entende por “ação” na ótica do Direito Processual Civil?
No Processo Civil, “ação” pode ter dois significados:(i) o direito de ação (conjunto de situações jurídicas que garantem acesso ao Judiciário e exigência de tutela adequada)(ii) o ato jurídico ou demanda (o exercício efetivo desse direito, que instaura o processo).
Qual é a distinção entre o “direito de ação” e a “ação ato jurídico (demanda)”?
O direito de ação é a situação jurídica de poder recorrer ao Judiciário em busca de tutela. Já a ação ato jurídico (demanda) é o exercício prático desse direito, concretizado ao propor a petição inicial e instaurar o processo.
Qual a função das “situações pré-processuais” que compõem o direito de ação?
São aquelas que o autor já possui antes mesmo de propor a demanda, como o direito de provocar a atividade jurisdicional (princípio da inafastabilidade) e escolher o procedimento adequado (ex.: mandado de segurança ou rito comum).
Qual a diferença entre direito de ação e direito material afirmado?
O direito de ação é autônomo e independente em relação ao direito material. Mesmo se o direito material invocado não existir, o autor ainda tem direito de buscar o Judiciário para obter uma resposta.
Quais são as principais teorias acerca da natureza jurídica do direito de ação?
As principais teorias são:a) Civilista (ou imanentista);b) Concreta (ou concretista);c) Abstrata;d) Eclética;e) Da asserção; Cada uma compreende a ação de modo distinto, desde a identificação com o direito material até a autonomia da ação.
Qual o principal defeito da teoria civilista ou imanentista?
Ela funde a ação com o direito material, sustentando que só existe ação se houver o próprio direito material. Assim, caso o juiz julgue improcedente o pedido, seria como se sequer tivesse havido ação.
Como a teoria concreta (ou concretista) difere da civilista?
A teoria concreta reconhece que a ação é autônoma em relação ao direito material, mas depende de uma sentença de mérito favorável para existir efetivamente.
O que caracteriza a teoria abstrata do direito de ação?
A teoria abstrata considera que a ação é o direito incondicionado de obter um pronunciamento judicial, independente de haver ou não o direito material. Não exige o preenchimento de “condições da ação” para que se instaure o processo.
Em que consiste a teoria eclética formulada por Enrico Túlio Liebman?
Trata-se de uma forma moderada da teoria abstrata, que admite a autonomia do direito de ação, mas o submete ao preenchimento de condições (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica) antes do exame de mérito.
Como a teoria da asserção (in statu assertionis) avalia as condições da ação?
A teoria da asserção examina legitimidade e interesse de agir à luz das afirmações iniciais do autor. Se as alegações presumidas verdadeiras mostrarem legitimidade e interesse, passa-se ao mérito. Se depois se verificar a falsidade, a solução será pela improcedência do pedido.
Quais são os três elementos clássicos da ação segundo a maioria dos autores?
São os seguintes:a) Partes, b) causa de pedir e c) pedido. Esses elementos servem de critério para identificar se duas ações são ou não idênticas (coisa julgada, litispendência etc.).
Qual a diferença entre parte processual e parte material (do litígio)?
A parte processual é quem efetivamente integra a relação jurídica processual. Já a parte material (ou do litígio) é aquela que compõe a relação de direito material debatida. Elas podem coincidir ou não.
O que significa parte legítima?
É a parte que, nos termos da lei, tem autorização para estar em juízo discutindo determinado direito. Se não houver tal autorização legal, a parte será ilegítima, embora continue sendo parte processual.
Distinga legitimidade ordinária de legitimidade extraordinária.
Na legitimidade ordinária, há coincidência entre quem litiga e o titular do direito material. Na legitimidade extraordinária, alguém, em nome próprio, defende direito alheio, autorizado pela lei (substituição processual).
O que é substituição processual ou legitimação anômala?
É quando a lei autoriza que alguém, em nome próprio, deduza direito de outra pessoa em juízo. Exemplo: sindicato defendendo direitos de seus filiados.
Em que consiste a sucessão processual?
Trata-se da troca de uma das partes originais por outra ao longo do processo, seja por falecimento, alienação de coisa ou cessão de direito litigioso, sem que isso acabe com o processo em curso.
Qual a diferença entre representação processual e legitimidade extraordinária?
Na representação processual, alguém age em nome de outrem para defender interesse dele. Já na legitimidade extraordinária, age em nome próprio para defender interesse alheio.
O que é causa de pedir na teoria da substanciação, adotada no CPC/15?
São os fatos (causa de pedir remota) e os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) alegados pelo autor para justificar o pedido.
Por que se diz que o juiz não está vinculado aos fundamentos jurídicos do autor?
Em razão do princípio “iura novit curia”: o juiz conhece o direito e pode atribuir enquadramento jurídico diverso aos fatos narrados, desde que não altere a causa de pedir fática.
Qual a distinção entre fato simples e fato jurídico (ou jurígeno)?
Fato simples não gera consequências jurídicas. O fato jurídico (ou jurígeno) produz efeitos no âmbito do direito, podendo embasar a pretensão do autor.
Em que consiste o pedido imediato e o pedido mediato?
O pedido imediato (direto) é a prestação jurisdicional (sentença ou provimento). O pedido mediato (indireto) é o bem da vida pretendido (dar, fazer, não fazer etc.).
Como se classifica a ação quanto à natureza da relação jurídica discutida?
Em ação real (discussão de direito real) e ação pessoal (discussão de direito pessoal). Exemplo: reivindicatória é real; cobrança contratual é pessoal.
Quais são as três grandes categorias de ações de conhecimento?
As três grandes categorias de ações de conhecimento são:a) Declaratórias (ou meramente declaratórias);b) Constitutivas;c) Condenatórias;d) Algumas doutrinas acrescentam ainda as mandamentais e executivas lato sensu.
O que caracteriza uma ação declaratória ou meramente declaratória?
A ação declaratória visa apenas a certificar a existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica (ou autenticidade/falsidade de documento), sem exigir prestação adicional.