Competência Flashcards

(88 cards)

1
Q

Qual é o conceito de competência no Processo Civil?

A

Competência é o poder de exercer a jurisdição nos limites legalmente estabelecidos, determinando qual órgão jurisdicional pode processar e julgar determinada causa. Embora a jurisdição seja una e exercida por juízes e tribunais em todo o território nacional (art. 16 do CPC), sua atuação deve observar os limites fixados em lei (art. 42 do CPC), conforme a matéria, o território, a função ou as pessoas envolvidas. “Art. 16, CPC. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.” “Art. 42, CPC. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.”

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2
Q

Qual é o objetivo das regras de competência no Processo Civil?

A

As regras de competência têm por finalidade organizar as tarefas do Poder Judiciário e racionalizar seus trabalhos, assegurando que cada órgão jurisdicional atue nos limites previamente definidos pela Constituição e pelas leis, o que contribui para a eficiência e segurança jurídica no exercício da jurisdição.

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3
Q

Qual a diferença entre jurisdição e competência?

A

A diferença entre jurisdição e competência é a seguinte: jurisdição é o poder estatal de aplicar o direito ao caso concreto, enquanto competência é o limite legal dentro do qual esse poder pode ser validamente exercido por um determinado órgão jurisdicional.

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4
Q

Por que se diz que a jurisdição é una?

A

Diz-se que a jurisdição é una porque constitui um único poder estatal de aplicar o direito, exercido pelos diversos órgãos do Judiciário. A repartição em competências não fragmenta esse poder, apenas delimita, por critérios legais, qual órgão poderá exercê-lo em cada situação concreta.

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5
Q

O que são foros concorrentes no Processo Civil?

A

Foros concorrentes são situações em que a lei admite mais de um foro igualmente competente para o ajuizamento da ação, cabendo ao autor escolher entre eles. Isso ocorre, por exemplo, nas ações fundadas em direito pessoal ou real sobre bens móveis, conforme prevê o art. 46 do CPC. “Art. 46, CPC. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.§1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.§2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.§3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.§4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.§5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.”

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6
Q

Qual a interpretação conferida pelo STF ao art. 46, §5º, do CPC sobre a competência territorial na execução fiscal?

A

O STF, ao julgar as ADIs 5.492 e 5.737, conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 46, § 5º, do CPC, no sentido de que, nas execuções fiscais promovidas por Estados ou pelo Distrito Federal, a competência deve ser fixada nos limites territoriais do respectivo ente federativo, vedando-se o ajuizamento da ação fora de seu território. “Art. 46, § 5º, CPC. A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.”

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7
Q

O que é forum shopping e qual é o risco dessa prática no Processo Civil?

A

Forum shopping é a prática pela qual o autor escolhe estrategicamente, entre vários foros concorrentes, aquele que lhe parece mais favorável. Essa conduta pode comprometer a isonomia entre as partes, favorecer decisões conflitantes e enfraquecer a segurança jurídica, razão pela qual é mitigada por mecanismos legais como a prevenção e a vedação à escolha abusiva do foro.

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8
Q

O que significa o princípio do forum non conveniens?

A

Forum non conveniens é uma doutrina de origem escocesa, posteriormente difundida no sistema anglo-saxão, que autoriza o juiz a recusar a prestação jurisdicional quando entender que há outro foro concorrente manifestamente mais adequado para julgar a causa, em atenção à boa-fé, à adequação e ao devido processo legal. Trata-se de uma regra de temperamento, vinculada à competência do próprio juiz para decidir sobre sua competência (kompetenz-kompetenz). No Brasil, sua aplicação é excepcional e restrita, especialmente no contexto da cooperação internacional. A jurisprudência do STJ ainda não acolheu plenamente a doutrina, como no caso da MC 15.398, entendendo que ela não encontra respaldo nas normas processuais brasileiras.

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9
Q

Quando a eleição de foro é considerada abusiva?

A

A eleição de foro é considerada abusiva quando impõe à parte hipossuficiente um ônus excessivo ou dificulta de forma desproporcional o acesso à Justiça, violando os princípios da boa-fé e do devido processo legal. Nesses casos, o art. 63, §1º, do CPC autoriza o juiz a declarar de ofício a nulidade da cláusula e a remeter os autos ao juízo do domicílio do réu, caso entenda configurada a abusividade. “Art. 63, § 1º, CPC. A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.”

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10
Q

Quais são os critérios de competência absoluta?

A

Os critérios de competência absoluta são aqueles fixados em razão da matéria, da função e da pessoa. Esses critérios envolvem interesse público e, por isso, não podem ser modificados pela vontade das partes, podendo ser reconhecidos de ofício pelo juiz a qualquer tempo.

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11
Q

Quais são os critérios de competência relativa?

A

Os critérios de competência relativa são o valor da causa e o território. Em regra, essas competências atendem a interesses predominantemente particulares e, por isso, podem ser modificadas pela vontade das partes, nos termos do art. 63 do CPC.

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12
Q

Existem exceções aos critérios de competência relativa e absoluta do CPC?

A

Sim. Embora o CPC adote como regra que a competência em razão da matéria, da pessoa e da função seja absoluta, e a competência em razão do valor da causa e do território seja relativa, há exceções. Por exemplo, a competência territorial nas ações possessórias imobiliárias é absoluta (art. 47, §2º, CPC), assim como a competência fixada pelo valor da causa nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, §4º, da Lei 12.153/2009). Essas exceções demonstram que a natureza da competência deve ser analisada conforme a finalidade da norma e não apenas com base no critério adotado. “Art. 47, § 2º, CPC. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.” “Art. 2º, § 4º, Lei nº 12.153/2009. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.”

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13
Q

Quem pode alegar incompetência relativa e em qual momento?

A

A incompetência relativa deve ser alegada exclusivamente pelo réu — ou pelo Ministério Público, quando parte — em preliminar da contestação. Se não for arguida tempestivamente, opera-se a prorrogação da competência, conforme previsto nos arts. 337, II, e 65 do CPC. “Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:II - incompetência absoluta e relativa;” “Art. 65, CPC. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.”

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14
Q

A incompetência relativa pode ser conhecida de ofício?

A

Regra geral, a incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício, pois tutela interesse predominantemente privado. No entanto, o art. 63, §3º, do CPC excepciona essa regra ao autorizar o juiz a declará-la de ofício quando verificar cláusula de eleição de foro abusiva, especialmente nos casos que comprometam o acesso à justiça ou a boa-fé processual. “Art. 63, § 3º, CPC. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.”

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15
Q

Quais são as principais diferenças entre a competência absoluta e a competência relativa?

A

A competência absoluta é fixada com base na matéria, na função ou na pessoa, tutela interesse público, é inderrogável pelas partes (art. 62 do CPC) e pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo. Já a competência relativa decorre do valor da causa ou do território, visa interesses particulares, pode ser modificada por convenção das partes (art. 63 do CPC) e deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação. “Art. 62, CPC. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.” “Art. 63, caput, CPC. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.”

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16
Q

É possível alegar incompetência absoluta em fase de recurso extraordinário ou especial?

A

Regra geral, não. Embora a incompetência absoluta possa ser reconhecida de ofício nas instâncias ordinárias, a sua alegação em sede de recurso extraordinário ou especial exige o prévio prequestionamento da matéria. Tanto a doutrina majoritária quanto a jurisprudência do STJ e do STF entendem que, sem o exame prévio da questão pela instância inferior, o tema não pode ser conhecido nas vias excepcionais. Esse entendimento é reforçado pelas Súmulas 282 e 356 do STF, que exigem o debate prévio da matéria no acórdão recorrido para admissibilidade do recurso. ”Súmula 282, STF. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.” “Súmula 356, STF. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”

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17
Q

O autor da ação pode alegar incompetência relativa?

A

Não. O autor não pode alegar incompetência relativa, pois essa matéria está sujeita à preclusão lógica. Ao escolher o juízo competente no momento da propositura da ação, o autor manifesta sua concordância com a competência relativa.

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18
Q

De acordo com o STJ, a decretação da ilegitimidade de um dos ramos do Ministério Público acarreta a extinção imediata do processo?

A

Não. Segundo o STJ, a ilegitimidade ativa de um dos ramos do Ministério Público — como o Ministério Público Federal — não implica extinção imediata do processo sem julgamento do mérito. Em razão do princípio da unidade do Ministério Público, a demanda pode ser redirecionada ao juízo competente para que o órgão com legitimidade atue no feito, preservando-se a continuidade da jurisdição. (REsp 1.820.565).

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19
Q

O assistente pode alegar incompetência relativa no processo?

A

Depende. O assistente do autor não pode alegar incompetência relativa, assim como o próprio autor. Já o assistente do réu tem legitimidade para alegá-la, mas sua atuação varia conforme o tipo de assistência: (i) o assistente litisconsorcial sempre tem legitimidade e interesse, pois tem relação direta com a parte adversária; (ii) o assistente simples tem legitimidade, mas nem sempre interesse, pois sua atuação não pode contrariar a vontade do assistido. Assim, se o assistido concordar com o foro, o assistente simples não pode alegar a incompetência; se o assistido for omisso, o assistente simples poderá fazê-lo.

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20
Q

Qual é a consequência imediata de alegação de incompetência?

A

Nos termos do CPC, a consequência imediata da alegação de incompetência, seja ela absoluta ou relativa, é a remessa dos autos ao juízo competente, caso a alegação seja acolhida (art. 64, §3º, CPC). No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, o reconhecimento da incompetência — seja territorial, absoluta ou internacional — acarreta a extinção do processo, conforme previsto no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. “Art. 64, § 3º, CPC. Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.”

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21
Q

No que consiste a translatio iudicii?

A

A translatio iudicii consiste na regra segundo a qual os efeitos dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente são, em regra, conservados até que o juízo competente os modifique ou ratifique, nos termos do art. 71 64, §4º, do CPC. Essa conservação é a regra, salvo decisão judicial em sentido contrário. A modificação exige decisão expressa do novo juízo, enquanto a ratificação pode ser tácita, caso o juízo competente dê seguimento ao processo sem invalidar os atos anteriores. “Art. 64, § 4º, CPC. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.”

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22
Q

Quais são os tipos de conflito de competência previstos no CPC?

A

O Código de Processo Civil prevê três tipos de conflito de competência no art. 66: (I) conflito positivo, quando dois ou mais juízes se declaram competentes; (II) conflito negativo, quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes e atribuem a competência um ao outro; e (III) conflito sobre reunião ou separação de processos, quando há controvérsia entre juízos quanto à conexão ou continência. “Art. 66, CPC. Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.”

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23
Q

Em que hipóteses o STJ pode julgar conflitos de competência entre tribunais arbitrais?

A

O STJ pode julgar conflitos de competência entre Tribunais Arbitrais vinculados à mesma Câmara de Arbitragem quando não houver previsão no regulamento da entidade para resolver o impasse. A partir do leading case CC 111.230, o STJ passou a reconhecer que Tribunais Arbitrais se inserem na expressão “quaisquer tribunais” do art. 105, I, d, da Constituição Federal. (j. 22/06/2022).

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24
Q

É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre incompetência?

A

Em regra, não. O art. 1.015 do CPC não prevê expressamente o cabimento de agravo de instrumento contra decisão que trata de incompetência. Assim, pela lei, a impugnação dessa matéria deve ocorrer por meio de apelação, após a sentença. No entanto, o STJ tem admitido, por analogia, a interposição de agravo de instrumento nesses casos, quando a decisão puder causar prejuízo imediato ou comprometer a utilidade do processo.

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25
Quais são os sete passos para fixar a competência, segundo o roteiro doutrinário?
Segundo o roteiro doutrinário, a fixação da competência deve seguir sete etapas sucessivas: (1) verificar a competência internacional; (2) identificar eventual competência dos tribunais superiores ou órgãos de cúpula; (3) observar se a causa é da Justiça especializada (Eleitoral, Trabalhista ou Militar); (4) distinguir entre Justiça Federal e Justiça Estadual; (5) definir se a competência é de tribunal ou de juízo de primeiro grau; (6) fixar o foro competente; e (7) verificar eventual prevenção entre juízos.
26
Quais são as hipóteses de competência internacional exclusiva?
As hipóteses de competência internacional exclusiva estão previstas no art. 23 do CPC e abrangem: (I) ações relativas a imóveis situados no Brasil e (II) inventário e partilha de bens localizados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha domicílio fora do país. “Art. 23, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.”
27
Quais são as hipóteses de competência internacional concorrente?
A competência internacional concorrente, prevista no art. 21 do CPC, permite que a autoridade judiciária brasileira atue quando: (I) o réu, de qualquer nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; (II) no Brasil tiver que ser cumprida a obrigação; ou (III) a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. “Art. 21, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.”
28
Quais são as hipóteses de competência internacional subsidiária?
Conforme o art. 22 do CPC, a competência internacional subsidiária é aplicável quando não houver outro foro competente no exterior ou quando o autor não conseguir promover a ação no país estrangeiro. Nesse caso, o Judiciário brasileiro pode processar e julgar a causa como forma de garantir o acesso à Justiça. “Art. 22, CPC. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:I - de alimentos, quando:a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.”
29
O que é o critério de competência material (ratione materiae)?
O critério de competência material (ratione materiae) é aquele que considera a natureza jurídica da causa para definir o juízo competente. Ele determina, por exemplo, se a demanda será julgada pela Justiça do Trabalho, Justiça Federal ou por varas especializadas, como de família ou falências. Por envolver interesse público, trata-se de competência absoluta.
30
O que é o critério de competência funcional e quais aspectos ele abrange?
A competência funcional é aquela definida por lei em razão das funções exercidas por cada órgão jurisdicional, abrangendo aspectos como a fase do processo (conhecimento, execução ou recurso), o grau de jurisdição (1º grau ou tribunal) e a conexão por acessoriedade, como ocorre quando o mesmo juízo é competente para processar a execução e julgar os embargos. Trata-se de competência absoluta, inderrogável pelas partes.
31
A competência territorial com natureza absoluta pode ser considerada uma espécie de competência funcional?
Não. Embora a doutrina tradicional tenha associado a competência territorial absoluta à ideia de competência funcional — por considerar fatores como facilidade de acesso à Justiça e eficiência na prestação jurisdicional —, a doutrina atual rejeita essa concepção. O que justifica a natureza absoluta da competência territorial em certos casos é a natureza do direito material discutido, e não a eficácia da atuação judicial. Exemplo disso está no art. 47, §1º, do CPC, que prevê competência absoluta do foro da situação da coisa quando a ação versar sobre propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão, demarcação de terras ou nunciação de obra nova. “Art. 47, § 1º, CPC. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.”
32
Quais são as hipóteses de competência em razão da pessoa?
A competência em razão da pessoa ocorre quando a presença de determinados sujeitos na relação processual — como a União, autarquias federais, Estados, Municípios ou o Distrito Federal — define o juízo competente para a causa. Trata-se de competência absoluta, fixada por norma de interesse público. Aplica-se o art. 109 da Constituição Federal para causas envolvendo a União e entidades federais, bem como os arts. 51 a 53 do CPC, que tratam de regras específicas sobre foro em ações contra entes públicos.
33
Qual é o foro geral para ações pessoais?
O foro geral para ações pessoais é o domicílio do réu, conforme dispõe o caput do art. 46 do CPC. Essa regra busca garantir o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o réu seja demandado no local onde tem facilidades para se defender. Trata-se de regra de competência territorial relativa, que pode ser modificada por convenção entre as partes. “Art. 46, caput, CPC. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.”
34
Quando a ação envolve direito real imobiliário, qual é o foro competente?
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, o foro competente é o da situação da coisa, nos termos do art. 47 do CPC. Trata-se, em regra, de competência territorial relativa, mas que se torna absoluta quando o litígio recair sobre propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação de terras ou nunciação de obra nova (art. 47, §1º e §2º do CPC). Se o imóvel estiver situado em mais de um foro, o autor pode escolher qualquer um deles. “Art. 47, CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.”
35
Qual é o foro competente para inventário e partilha?
O foro competente para inventário e partilha é o do último domicílio do falecido, conforme dispõe o art. 48 do CPC. Essa regra tem por objetivo facilitar a identificação do acervo hereditário e o chamamento dos herdeiros, tratando-se de competência territorial relativa. “Art. 48, CPC. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.”
36
Se o réu é incapaz, qual foro se aplica?
Aplica-se o foro do domicílio de seu representante ou assistente, nos termos do art. 50 do CPC. Essa regra visa à proteção da parte incapaz, assegurando-lhe facilitação no exercício do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de regra de competência territorial relativa. “Art. 50, CPC. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.”
37
Indique três hipóteses de foro especial previstas no art. 53 do CPC.
Três hipóteses de foro especial previstas no art. 53 do CPC são: (I) nas ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, quando houver filhos menores ou incapazes, é competente o foro de domicílio do guardião dos filhos; (II) nas ações de reparação de dano por ato ilícito, é competente o foro do domicílio do autor ou o do local do fato; (III) nas ações em que for ré pessoa jurídica, é competente o foro do local de sua sede. Essas regras tratam de competência territorial relativa. “Art. 53, CPC. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos; III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica; b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica; d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento; e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto; f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício; IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios; V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.”
38
Qual é o limite de valor para as causas nos Juizados Especiais Cíveis Federais?
O limite de valor para as causas nos Juizados Especiais Cíveis Federais é de até 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001. Esse critério define a competência absoluta desses juizados e tem por objetivo assegurar a celeridade e simplicidade processual. “Art. 3º, Lei nº 10.259/2001. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.”
39
Quais são as hipóteses constitucionais de competência da Justiça Federal?
As hipóteses constitucionais de competência da Justiça Federal estão previstas no art. 109 da Constituição Federal e incluem, entre outras: (I) causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais forem interessadas, exceto as de falência, acidentes de trabalho e sujeitas à Justiça do Trabalho; (II) causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada no Brasil; (III) causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro; (IV) causas relativas a direitos humanos com grave violação, mediante requisição do Procurador-Geral da República ao STJ; (V-A) causas relativas a direitos indígenas; e (XI) execuções de sentenças estrangeiras e homologação de sentenças estrangeiras. Trata-se de competência absoluta, fixada por norma constitucional.
40
O que é prorrogação de competência por conexão?
A prorrogação de competência por conexão ocorre quando duas ou mais ações, com identidade de pedido ou de causa de pedir, são reunidas perante o juízo que recebeu a primeira, o chamado juízo prevento. Essa reunião busca evitar decisões conflitantes e promover a economia processual. A regra está prevista no art. 55 do CPC e resulta na fixação da competência no juízo prevento, ainda que outro também fosse originalmente competente. “Art. 55, CPC. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”
41
Explique a continência como causa de modificação de competência.
A continência ocorre quando uma ação contém as mesmas partes e a mesma causa de pedir de outra, mas com pedido mais amplo. Nesse caso, ambas as ações devem ser reunidas no juízo prevento, ou seja, aquele onde foi proposta a ação mais abrangente, para julgamento conjunto. Essa regra tem por objetivo evitar decisões contraditórias e está prevista no art. 56 do CPC. “Art. 56, CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.”
42
Como ocorre a prorrogação pela falta de alegação de incompetência relativa?
A prorrogação da competência relativa ocorre quando o réu deixa de alegar a incompetência em preliminar da contestação. Nesse caso, o silêncio do réu implica aceitação tácita da competência do juízo, que passa a ser considerado competente para julgar a causa. Essa regra está prevista no art. 65 do CPC e reflete o caráter disponível da competência relativa. “Art. 65, CPC. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.”
43
O que é prevenção?
Prevenção é o critério utilizado para fixar a competência entre juízos igualmente competentes, com base na anterioridade da distribuição ou do primeiro ato de conteúdo decisório ou de impulso oficial válido. O juízo prevento torna-se exclusivamente competente para processar e julgar as causas conexas, evitando decisões conflitantes. A regra está prevista no art. 59 do CPC. “Art. 59, CPC. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.”
44
O que estabelece o princípio da perpetuatio jurisdictionis?
O princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 43 do CPC, estabelece que a competência é determinada no momento do registro ou distribuição da ação e não se altera em razão de modificações supervenientes de fato ou de direito. Esse princípio visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade processual, admitindo exceções apenas quando expressamente previstas em lei. “Art. 43, CPC. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.”
45
A incompetência territorial do Juizado Especial é absoluta ou relativa?
A incompetência territorial no âmbito dos Juizados Especiais é, em regra, relativa, pois tutela interesse particular e pode ser modificada pelas partes. No entanto, a Lei nº 9.099/95 adota regime específico, permitindo que a alegação de incompetência territorial seja feita até a prolação da sentença, hipótese em que o processo poderá ser remetido ao juízo competente. Apesar de relativa, a regra confere à parte maior flexibilidade temporal para arguição da matéria.
46
A competência pode ser objeto de negócio jurídico processual?
Sim, mas somente a competência relativa pode ser modificada por negócio jurídico processual, por meio de cláusula de eleição de foro, desde que respeitados os limites do art. 63 do CPC. A convenção deve indicar foro específico e estar expressamente prevista em contrato escrito. Já as competências absolutas, por envolverem interesse público, são inderrogáveis e não podem ser alteradas pela vontade das partes. “Art. 63, CPC. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.”
47
Qual é o requisito para validade da eleição de foro em contrato de consumo?
Para ser válida, a cláusula de eleição de foro em contrato de consumo não pode implicar renúncia à proteção legal conferida ao consumidor. Se a cláusula gerar ônus excessivo ou dificultar o acesso à Justiça, será considerada abusiva e nula, nos termos do art. 6º, IV, do CDC, prevalecendo, nesses casos, o foro do domicílio do consumidor.
48
A União pode renunciar à competência da Justiça Federal por eleição de foro?
Não. A União não pode renunciar à competência da Justiça Federal por meio de cláusula de eleição de foro, pois se trata de competência absoluta fixada em razão da pessoa (ratione personae), nos termos do art. 109 da Constituição Federal. Sendo matéria de ordem pública, essa competência é inderrogável pelas partes.
49
A conexão entre ações de família e de sucessões altera a competência?
Sim. Conforme o art. 54 do CPC, havendo conexão entre ações de família e de sucessões, as causas devem ser reunidas no juízo prevento, ou seja, aquele onde a primeira ação foi proposta. A finalidade é evitar decisões conflitantes e promover a racionalização da atividade jurisdicional, ainda que os foros originalmente competentes fossem distintos. “Art. 54, CPC. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.”
50
A distribuição da ação cautelar previne o juízo para a ação principal?
Sim. De acordo com o art. 59 do CPC, a distribuição da ação cautelar torna o juízo prevento para processar e julgar a ação principal, ainda que esta não tenha sido proposta ao mesmo tempo. Essa regra visa assegurar a unidade da jurisdição e evitar decisões contraditórias, vinculando o juízo que primeiro conheceu da medida de urgência. “Art. 59, CPC. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.”
51
O que é a competência internacional subsidiária prevista no art. 24 do CPC?
A competência internacional subsidiária, prevista no art. 24 do CPC, aplica-se quando a lide possuir vínculo com o Brasil e não houver outro foro estrangeiro competente, ou quando houver, mas o autor demonstrar que não consegue exercer seu direito perante a jurisdição estrangeira. Essa regra visa garantir o acesso à Justiça no Brasil, funcionando como mecanismo de proteção jurisdicional em situações excepcionais de ausência ou inacessibilidade de foro estrangeiro competente. “Art. 24, CPC. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.”
52
Como se executa uma sentença estrangeira no Brasil?
A execução de sentença estrangeira no Brasil depende de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 961 do CPC. Para que a homologação seja concedida, é necessário que a sentença cumpra os requisitos legais, como ter sido proferida por autoridade competente, estar traduzida por tradutor juramentado, ter transitado em julgado e não ofender a ordem pública brasileira. Somente após a homologação é que a sentença poderá produzir efeitos executivos no território nacional. “Art. 961, CPC. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado. § 1º É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional. § 2º A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente. § 3º A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira. § 4º Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira. § 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. § 6º Na hipótese do § 5º, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.”
53
Qual é o efeito da litispendência sobre a competência?
A litispendência impede o ajuizamento de nova ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Caso uma ação idêntica seja proposta em juízo diverso daquele onde foi distribuída a primeira, o novo processo deverá ser extinto sem resolução de mérito, conforme o art. 337, §3º, do CPC. Essa regra preserva a prevenção do juízo que recebeu a ação originária, evitando decisões conflitantes e garantindo a estabilidade processual. “Art. 337, § 3º, CPC. Há litispendência quando se repete ação que está em curso.”
54
Como se corrige a incompetência absoluta após a prolação da sentença?
A correção da incompetência absoluta após a sentença deve ser feita por meio de apelação. Como se trata de matéria de ordem pública, o tribunal pode reconhecê-la de ofício, declarar a nulidade dos atos decisórios e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 64, §4º, do CPC. “Art. 64, § 4º, CPC. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.”
55
No procedimento do Tribunal do Júri, a competência é absoluta ou relativa?
A competência no procedimento do Tribunal do Júri é absoluta e de natureza funcional, pois decorre diretamente da Constituição e da organização judiciária. Essa competência não pode ser prorrogada nem modificada por convenção das partes, sendo inderrogável e reconhecível de ofício, inclusive nos casos de crimes dolosos contra a vida, nos termos do art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal.
56
Qual é a consequência da conexão entre causas da Justiça Estadual e da Justiça Federal?
A conexão entre causas da Justiça Estadual e da Justiça Federal, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, não autoriza o deslocamento de competência. Cada Justiça permanece competente para julgar a ação sob sua responsabilidade, salvo disposição constitucional em sentido contrário. Assim, a existência de conexão não permite que a Justiça Estadual julgue demanda de competência da Justiça Federal, como ações contra a União, que devem necessariamente tramitar na Justiça Federal.
57
A demanda de segurado contra a União por benefício do INSS segue qual foro?
A ação proposta por segurado contra a União visando à obtenção de benefício previdenciário do INSS pode ser ajuizada, à escolha do autor, no foro de seu domicílio, na capital do respectivo Estado ou no Distrito Federal, conforme prevê o art. 109, §3º, da Constituição Federal. Essa regra visa facilitar o acesso à Justiça pelo segurado, tratando-se de exceção à competência federal originária. “Art. 109, § 3º, CF/88. Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal”
58
Qual é o foro competente para ação de responsabilidade civil decorrente de acidente de veículo (DPVAT)?
Nas ações de responsabilidade civil por acidente de veículo, inclusive as envolvendo seguro obrigatório (DPVAT), o autor pode escolher entre o foro de seu próprio domicílio, o domicílio do réu ou o local do fato. Essa regra está prevista no art. 53, III, "e", do CPC, e busca facilitar o acesso à Justiça e a reparação dos danos sofridos pela vítima. Trata-se de competência territorial relativa.
59
Qual é o foro competente para a ação de divórcio litigioso quando houver filhos menores?
A ação de divórcio litigioso em que houver filhos menores ou incapazes deve ser proposta no foro do domicílio do guardião dos filhos, conforme determina o art. 53, I, do CPC. Essa regra visa proteger o interesse da criança e do adolescente, facilitando o acompanhamento do processo e o exercício da autoridade parental. Trata-se de competência territorial relativa, porém com fundamento em valor constitucionalmente tutelado.
60
Qual é o foro competente para a ação de alimentos?
O foro competente para a ação de alimentos é, por opção do autor, o domicílio ou a residência do alimentando, nos termos do art. 53, II, do CPC. Essa regra visa garantir maior proteção e facilitação de acesso à Justiça à parte hipossuficiente, especialmente em ações que envolvem menores ou pessoas em situação de vulnerabilidade. Trata-se de competência territorial relativa com fundamento em princípio de proteção.
61
Quando há pluralidade de réus domiciliados em comarcas distintas, qual é o foro competente?
Quando houver dois ou mais réus domiciliados em comarcas diferentes, o autor poderá escolher o foro de qualquer deles para ajuizar a ação, conforme dispõe o art. 46, §4º, do CPC. Essa regra visa à praticidade e à economia processual, tratando-se de hipótese de competência territorial relativa. “Art. 46, § 4º, CPC. Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.”
62
Qual é o foro competente quando o réu não possui domicílio ou residência no Brasil?
"Quando o réu não possui domicílio ou residência no Brasil, a ação deve ser proposta no foro do domicílio do autor, nos termos do art. 46, §1º, do CPC. Essa regra excepcional visa assegurar o acesso à Justiça e a efetividade da tutela jurisdicional. Trata-se de competência territorial relativa.
63
Qual é o foro competente para ação possessória relativa a imóvel situado em área rural
Nas ações possessórias relativas a imóvel localizado em área rural, o foro competente é o da situação da coisa, conforme o art. 47 do CPC. Trata-se de competência territorial absoluta quando se tratar de ação de manutenção ou reintegração de posse, nos termos do art. 554, §1º, do CPC. A tutela possessória pode ser concedida liminarmente, mediante demonstração da posse e da turbação ou esbulho. “Art. 47, CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.”
64
A intervenção por oposição pode modificar a competência do juízo?
Sim. Quando a oposição é proposta nos mesmos autos da demanda principal, ela gera prevenção e fixa a competência no juízo que primeiro conheceu da ação original. Essa regra busca assegurar a unidade de julgamento e evitar decisões conflitantes, nos termos da sistemática processual prevista no CPC.
65
O que é delegação de competência no âmbito da cooperação judiciária?
A delegação de competência é uma forma de cooperação judiciária prevista no art. 69 do CPC, pela qual um juízo solicita a outro que pratique determinado ato processual fora de sua área de atuação territorial. Trata-se de medida excepcional que não transfere a jurisdição, mas apenas permite a realização de atos materiais ou instrutórios por outro juízo, respeitando os princípios da celeridade, economia e efetividade processual. “Art. 69, CPC. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: I - auxílio direto; II - reunião ou apensamento de processos; III - prestação de informações; IV - atos concertados entre os juízes cooperantes. § 1º As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código. § 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato; II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos; III - a efetivação de tutela provisória; IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas; V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial; VI - a centralização de processos repetitivos; VII - a execução de decisão jurisdicional. § 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.”
66
O que é a competência derivada da acessoriedade nas execuções fiscais?
A competência derivada da acessoriedade nas execuções fiscais significa que o juízo que processa a execução fiscal é funcionalmente competente para julgar todos os incidentes a ela relacionados, como os embargos à execução e exceções de pré-executividade. Trata-se de competência absoluta, de natureza funcional, fundada no princípio da concentração dos atos processuais para garantir coerência, celeridade e economia processual.
67
Como a legislação brasileira disciplina a prevenção entre Juizados Especiais e varas comuns?
A legislação brasileira, por meio do art. 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95, estabelece que os Juizados Especiais e as varas comuns pertencem a sistemas processuais distintos. Por isso, não há prevenção entre eles: a propositura de ação em um não impede o ajuizamento de demanda idêntica no outro, desde que respeitados os critérios de admissibilidade. A escolha do sistema processual vincula o autor apenas naquele processo específico.
68
Qual é o foro competente para o julgamento de crimes funcionais praticados por prefeitos?
O foro competente para o julgamento de crimes funcionais atribuídos a prefeitos é o Tribunal de Justiça do respectivo Estado, por força da prerrogativa de função prevista no art. 29, X, da Constituição Federal. Essa competência é absoluta e se aplica exclusivamente aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele.
69
[cite_start]"É válido o estabelecimento de cláusula de eleição de foro em contratos bancários?"
Sim, desde que a cláusula de eleição de foro esteja redigida de forma clara, destacada e não imponha ônus excessivo ao consumidor[cite: 415]. [cite_start]Caso configure abuso ou dificulte o acesso à Justiça, a cláusula será considerada nula, prevalecendo o foro do domicílio do consumidor[cite: 416]. [cite_start]Esse entendimento decorre da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e é respaldado pela jurisprudência do STJ, por analogia à Súmula 335[cite: 417].
70
O que ocorre se o autor insiste em ajuizar ação em foro incompetente após a extinção anterior do processo?
Se o autor, ciente da incompetência do juízo e da extinção anterior da ação sem resolução de mérito, insiste em propor nova demanda no mesmo foro incompetente, configura-se hipótese de litigância de má-fé, nos termos do art. [cite_start]80, III, do CPC[cite: 419, 420]. Nessa situação, o autor fica sujeito à aplicação de multa prevista no art. [cite_start]81 do CPC, por alterar a verdade dos fatos ou utilizar o processo para finalidade manifestamente ilegal[cite: 420, 421].
71
[cite_start]"Como é resolvido o conflito positivo de competência?"
O conflito positivo de competência ocorre quando dois ou mais juízos se declaram simultaneamente competentes para a mesma causa[cite: 422]. [cite_start]Nessa hipótese, o tribunal competente decidirá o conflito, designando o juízo que deverá prosseguir com o feito e, se for o caso, anulará os atos eventualmente praticados pelo juízo declarado incompetente[cite: 423]. A solução está prevista no art. [cite_start]955 do CPC e visa preservar a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes[cite: 424].
72
[cite_start]"Em execução trabalhista, quem é competente para julgar embargos à execução opostos por ente público federal?"
A competência para julgar embargos à execução opostos por ente público federal em execução trabalhista é da própria Justiça do Trabalho[cite: 426]. [cite_start]Isso porque prevalece o critério da competência material sobre o critério da competência em razão da pessoa (ratione personae), conforme entendimento do STF na ADI 3.395 e da Súmula 47 do TST[cite: 427]. [cite_start]Contudo, essa competência está condicionada à fase em que a execução se encontra, especialmente se já houver precatório ou requisição de pequeno valor expedidos[cite: 428].
73
Qual é o foro competente para ação de interdição de pessoa incapaz?
A ação de interdição deve ser proposta, preferencialmente, no foro do domicílio do incapaz ou, caso ele esteja internado em local diverso, no foro da sua localização, conforme dispõe o art. [cite_start]53, IV, do CPC[cite: 430, 431]. [cite_start]Essa regra visa facilitar a coleta de provas e assegurar a efetividade da tutela jurisdicional em favor da pessoa vulnerável, tratando-se de competência territorial relativa orientada pelo princípio da proteção[cite: 431].
74
[cite_start]"A ação rescisória segue a mesma competência do processo originário?"
Não[cite: 432]. [cite_start]A competência para julgar a ação rescisória é do tribunal que proferiu a decisão rescindenda, independentemente da competência do juízo que atuou no processo originário[cite: 433]. [cite_start]Essa regra reflete a natureza excepcional da ação rescisória, que visa desconstituir decisão de mérito já transitada em julgado[cite: 434]. [cite_start]Trata-se de competência funcional e absoluta[cite: 435].
75
Qual é o juízo competente para o cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença deve ser promovido, em regra, perante o juízo que proferiu a decisão exequenda, nos termos do art. [cite_start]516, caput, do CPC[cite: 436, 437]. [cite_start]Contudo, o exequente poderá optar por promover a execução no juízo do domicílio do executado ou no local onde se encontrem bens sujeitos à expropriação, mediante carta de sentença[cite: 437]. [cite_start]Essa previsão busca conferir efetividade à tutela jurisdicional e racionalidade à fase executiva[cite: 438].
76
Como funciona atualmente a competência delegada da Justiça Estadual para julgar ações previdenciárias contra o INSS?
Com a redação dada pela EC 103/2019 ao art. [cite_start]109, §3º, da Constituição Federal, a competência delegada da Justiça Estadual deixou de ser automática e passou a depender de autorização legal[cite: 442]. Atualmente, segundo o art. [cite_start]15 da Lei 13.876/2019, a Justiça Estadual poderá julgar ações entre segurado e instituição de previdência social, envolvendo benefícios de natureza pecuniária, desde que a comarca do domicílio do segurado não seja sede de vara federal e esteja situada a mais de 70 km da vara federal mais próxima[cite: 443]. A delegação não exclui a competência da Justiça Federal, e os recursos seguem para o respectivo Tribunal Regional Federal, conforme prevê o §4º do art. [cite_start]109 da CF[cite: 444, 445].
77
[cite_start]"Os entes subnacionais podem ser demandados em comarcas fora de seus limites territoriais?"
Não[cite: 445]. Embora o art. [cite_start]52, parágrafo único, do CPC admita que Estados e o Distrito Federal sejam demandados no domicílio do autor, o STF, no julgamento das ADIs 5.492 e 5.737 (24.04.2023), declarou inconstitucional essa possibilidade quando resultar em demanda fora dos limites territoriais do ente federado[cite: 446]. [cite_start]Assim, os entes subnacionais só podem ser processados dentro de sua própria jurisdição, respeitando-se a autonomia federativa e os princípios da organização territorial do Estado[cite: 447].
78
Qual é o foro competente para ação contra sociedade ou associação sem personalidade jurídica?
De acordo com o art. [cite_start]53, III, “c”, do CPC, o foro competente para ação em que figure como ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica é o local onde ela exerce suas atividades[cite: 449, 450]. [cite_start]Quando não for possível identificar com precisão esse local, considera-se competente qualquer juízo em cuja jurisdição a entidade atue de forma significativa, configurando-se, assim, hipótese de competência concorrente[cite: 451]. [cite_start]Essa regra visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional mesmo diante da informalidade da parte ré[cite: 452].
79
Qual é o foro competente para causas que versem sobre direitos previstos no Estatuto do Idoso?
Nos termos do art. [cite_start]53, III, “e”, do CPC, é competente o foro do domicílio do idoso para as causas que versem sobre direitos previstos no Estatuto do Idoso, desde que ele figure como autor da ação[cite: 453, 454]. Trata-se de regra de competência territorial relativa, criada para ampliar a proteção já conferida pelo art. [cite_start]80 do Estatuto do Idoso, que se restringe a ações coletivas ou envolvendo direitos indisponíveis[cite: 455, 456]. Se o idoso for réu, aplica-se a regra geral do art. [cite_start]46 do CPC[cite: 457]. [cite_start]Caso ambas as partes sejam idosas, prevalece o foro do domicílio do réu[cite: 458].
80
Qual é o foro competente para ação de reparação de dano extracontratual, segundo o art. 53, IV, “a”, do CPC?
De acordo com o art. [cite_start]53, IV, “a”, do CPC, nas ações de reparação de dano decorrente de ilícito civil extracontratual, o foro competente é o do lugar do ato ou fato — o chamado forum commissi delicti[cite: 460]. [cite_start]Trata-se de competência territorial relativa, fundada na ideia de que a instrução probatória será mais eficaz no local do evento danoso[cite: 461]. [cite_start]Em casos de ofensas praticadas em redes sociais, o STJ tem reconhecido como competente o foro do domicílio da vítima, considerando a ampla divulgação do ato (REsp 2.032.427)[cite: 462]. Essa regra aplica-se apenas a ilícitos extracontratuais; se o dano for contratual, aplica-se o art. 53, III, “d”, e se for penal, o art. [cite_start]53, V, do CPC[cite: 463, 464]. [cite_start]A norma também se estende a tutelas inibitórias de natureza preventiva[cite: 465].
81
Qual é o foro competente para ação de reparação de dano decorrente de delito ou acidente de veículo, nos termos do art. 53, V, do CPC?
O art. [cite_start]53, V, do CPC estabelece que é competente, à escolha do autor, o foro de seu domicílio ou o do local do fato para as ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículo, inclusive aeronaves[cite: 467]. [cite_start]Trata-se de hipótese de foros concorrentes, podendo o autor também optar pelo foro comum do domicílio do réu (art. 46 do CPC)[cite: 468]. [cite_start]Embora “delito” refira-se tecnicamente a ilícito penal, o STJ entende que a expressão abrange também ilícitos civis[cite: 469]. [cite_start]A palavra “veículo” é interpretada em sentido amplo, incluindo meios de transporte terrestres, aéreos, aquáticos e ferroviários, sendo irrelevante se apenas um veículo estiver envolvido no acidente[cite: 470]. [cite_start]Trata-se de competência territorial relativa[cite: 471].
82
[cite_start]"A quem compete o julgamento da ação de insolvência civil quando há interesse da União ou de entidade federal?"
Compete à Justiça Estadual julgar a ação de insolvência civil, ainda que figure no polo da demanda a União, autarquia ou empresa pública federal[cite: 472]. Isso porque a insolvência civil é uma das exceções previstas na parte final do art. [cite_start]109, I, da Constituição Federal, conforme entendimento do STF no julgamento do RE 678162 (Tema 859 da Repercussão Geral)[cite: 473, 474]. [cite_start]A competência permanece com a Justiça Estadual em razão da matéria, independentemente da pessoa envolvida[cite: 475].
83
[cite_start]"Qual é o tribunal competente para julgar ação rescisória proposta pela União contra sentença proferida por juiz estadual no exercício de competência delegada?"
Compete ao Tribunal Regional Federal julgar a ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual no exercício de competência delegada, quando a decisão tiver afetado interesse de órgão federal[cite: 477]. [cite_start]Esse entendimento foi fixado pelo STF no RE 598650 (Tema 775 da Repercussão Geral), reconhecendo que, nesses casos, a competência rescisória se atrai para o respectivo TRF[cite: 478].
84
[cite_start]"É possível mitigar o princípio da perpetuatio jurisdictionis?"
Sim[cite: 479]. Embora o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. [cite_start]43 do CPC, estabeleça que a competência se fixa no momento da propositura da ação e não se altera por modificações supervenientes, o STJ admite sua mitigação em caráter excepcional[cite: 479, 480]. [cite_start]A Corte entende que, em hipóteses envolvendo o interesse de menores — como ações de execução de alimentos ou de guarda —, o princípio pode ceder para garantir uma tutela jurisdicional mais eficiente e protetiva, como no caso de mudança de domicílio do alimentando (CC 134.471) ou em situações de risco à criança e inadequação do juízo (REsp em segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 13/12/2023)[cite: 481]. [cite_start]Nessas circunstâncias, privilegia-se o melhor interesse da criança e a efetividade do processo[cite: 482].
85
Quando ocorre conexão de 2 ou mais ações?
Reputam-se conexas 2 ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
86
O que diz a CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE?
Que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que POSSAM GERAR RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS caso decididos separadamente, MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES
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O que ocorre caso a ação continente tiver sido proposta anteriormente?
A ação contida receberá sentença sem resolução de mérito.
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O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes?
Sim;