Qual a aplicação do procedimento comum aos procedimentos especiais e ao processo de execução?
Aplica-se subsidiariamente.
O que o pedido deve ser ?
Deve ser certo, determinado ou determinável
Quando se pode formular pedido genérico?
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu
Quando o pedido será alternativo?
Quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
É lícito formular mais de um pedido?
Sim, em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior, ou alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão?
Sim, art. 327 do CPC.
Quais os requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos?
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação quando?
Quando o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum
O autor poderá até que momento aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu?
Até a citação.
Quando a petição inicial será indeferida?
Quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 (adv em causa própria não apresentar endereço e OAB e não for emendada quando ordenado)
Quando é inepta a petição inicial?
Quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar o que na petição inicial?
Deve discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, retratar-se em qual prazo?
5 dias!
Sendo a sentença de indeferimento da inicial reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr de quando?
Da intimação do retorno dos autos
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar o que?
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local
O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência do que?
Da decadência ou de prescrição
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com qual antecedência mínima?
De 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A audiência de conciliação não será realizada quando?
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por quantos destes?
Por todos.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado o que?
Ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será qual data?
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
No caso de e litisconsórcio passivo, em que todos, qual o prazo de contestação, após todos pedirem o cancelamento da audiência?
O termo inicial será para cada uma a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar o que?
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Quando se verifica a litispendência ou a coisa julgada?
Quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.