DA Flashcards

(128 cards)

1
Q

Segunda a CF/88 quais as sanções contra a improbidade administrativa

A
  • Perda da função;
  • Indisponibilidade de bens e valores
  • Suspenção dos direitos políticos;
  • Ressarcimento ao erário.
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2
Q

Conforme a LIA quais as sanções para Improbidade Administrativa

A

EI / LE / AP
Perda da Função: S, S, N
Perda dos Bens: S, S, N
Suspensão dos direitos políticos: 14a, 12a, Não
Ressarcimento: Acréscimo, Dano, 24x remun.
Proibido de contratar: 14a, 12a, 4a

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3
Q

Elementos discricionários nos atos discricionários

A

MOB,
Motivo e Objeto.

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4
Q

Vícios sujeitos a convalidação

A

Formalidade: quando não essencial
Competência: quando não exclusiva

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5
Q

Classificações dos orgãos por hierarquia

A

IASS
- Independente: Direto da constituição, ou por simetria, nos estados;
- Autônomo: Planejamento, supervisão, controle. Ex.: Ministérios, secretarias;
- Superior: Direção e controle.
- Subalterno: Atribuição de execução.

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6
Q

Prescrição para improbidade administrativa

A
  • 8 anos para ajuizamento da ação;
  • 4 anos intercorrente, entre as fases.
  • Ressarcimento: Imprescritível
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7
Q

Quem pode ajuizar ação de improbidade Administrativa

A

MP e Ente lesado.

Todavia qualquer cidadão é parte legitima para denunciar ao MP o ato de Improbidade. Desde que: Por escrito, identificado, fato, autoria, provas que tenha conhecimento.

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8
Q

Improbidade administrativa - AP Atentar contra os principios

A
  • Informação previlegiada;
  • Não realizar publicidade;
  • Frustar concurso ou licitação; (se comprovado perda patromonial sera LE)
  • Deixar de prestar contas;
  • Vazamento de informação de medida politica ou econômica;
  • Não fiscalizar parcerias;
  • Nepotismo;
  • Promoção pessoal;
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9
Q

Controle politico

A

Escolha de pessoal na entidade.

Apagar esse cartão em 1/5/25

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10
Q

Controle da administração direta sob a indireta

A
  • Controle político: escolha de dirigentes
  • Controle finalistico/ tutela administrativa: supervisão ministerial
  • Controle financeito pelo TC
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11
Q

Representação

A

Denúncia de ilegalidade não pessoal do impetrante.

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12
Q

Revisão

A

Reexame de decisão com base em novas evidências.

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13
Q

PRazo decadencial para rever atos administrativos

A

Se efeitos favorávies aos administrados: 5 anos, desde que não haja má- fé

Doutrina utiliza-se de 10 anos para prescrição nos demais casos.

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14
Q

Sustação de despesas não autorizadas

A

CMO solicita a autoridade que no prazo de 5 dias preste esclarecimento.
Caso não seja realizado, solicitará ao TCU parecer prazo de 30d. Se concluir por irregularidade dano irreparável ou lesão grava, CN susta o gasto.

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15
Q

Madado de segurança

A

Direito líquido e certo quando não foi possivel habeas corpus ou Habeas Data.

Contra ilegalidade ou abuso de poder.

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16
Q

Ação popular

A

Visa anular ato lesivo ao patromônio público

  • proposta por qualquer cidadão
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17
Q

Ação civil pública

A

Tutela: Direito difuso ou coletivo

Impetrante: MP, Defensoria, U, E M, DF, Autarquias, fundação, EP, SEM, Associação (>1ano e relacionada ao tema)

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18
Q

Mandado de injunção

A

Contra falta de norma impede o exercicio de determinado direito constitucional.

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19
Q

Descentralização por outorgar

A

FLOTS
Funcional, legal, outorga, técnica, serviço
- Transfere a titularidade e a execução
- Criada mediante lei
- Presunção de definitividade
- Sem subordinação

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20
Q

Descentralização por delegação

A

DCN
Delegação, colaboração, negociação
- Transferência da execução apenas
- Sem subordinação
- Temporário ou precário.
- Concessão, permissão ou autorização.

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21
Q

O que é um dado sensível segundo a LGPD

A
  • Origem racial e etnica
  • Convicção religiosa
  • Opinião política
  • Filiação sindical /religiosa/ Política
  • Saúde
  • Vida Sexual
  • Dado genético ou biomédito.
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22
Q

Hipóteses para o tratamento de dados pessoais segundo a LGPD

A
  • Consentimento especifica e inequivoca do titular para determinado fim
  • Para cumprimento legal ou regulatório
  • Pesquisa (anonimizado)
  • Pela adm pública para políticas públicas.
  • Execução de contrato
  • Para exercicios de direito do titular em processo
  • Proteção a vida.
  • Saúde: Profissional ou autoridade de saúde
  • Interesse legitimo do controlador
  • Proteção ao crédito
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23
Q

Hipóteses para o tratamento de dados sensíveis segundo a LGPD

A
  • Consentimento especifica e inequivoca do titular para determinado fim
  • Para cumprimento legal ou regulatório
  • Compartilhado pela Adm pública para execução de politicas previstas em lei.
  • Pesquisa (anonimizado)
  • Para exercícios de direito do titular em processo ou contrato
  • Proteção a vida.
  • Saúde: Profissional ou autoridade de saúde
  • Processo de indentificação para prevenção a fraude.
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24
Q

Segundo a LGPD quais as exceções que possibiitam o compartilhamento de dados do entepúblico para a entidade privada

A
  • Para execução de serviço publico descentralizado
  • Quando o dado ja é público
  • Quando previsto na lei ou previsto em contratos, convênio
  • Para prevenção de fraudes e irregularidades
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25
26
Subisídio
- Recebida por agentes políticos - Parcela única, sem soma de qualque outra espécie remuneratória resalvada a verbas indenizatórias
27
Remuneração ou vencimentos
- Vencimento + Vantagens pecuniárias
28
Para se implementar a perda de cargo de servidor público Civil mediante avaliação periódica de desempenho é necessario qual instrumento?
Lei complementar "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
29
Segundo a LGPD, os dados pessoais devem ser mantidos pelo poder publico em fomato interoperavel com quais objetivos?
- auxiliar na execução de políticas públicas - prestação de serviços públicos - descentralização da atividade pública - disseminação e acesso das informações pelo público em geral.
30
Conforme a LIA qual prazo máximo que o servidor pode ser afastado como medida cautelar (Lei de improbidade administrativa)
90 dias prorrogáveis por igual período.
31
Prescrição para ressarcimento ao Erário
- Decisão do Tribunal Contas: Prescritível na forma da lei - Em virtude da LIA (improbidade Administrativa), quando comprovado dolo: imprescritível.
32
Limites de garantias exigidos em contratos administrativos
- Regra geral: até 5% - Complexidade técnica opu risocs consideráveis: até10% - Obras ou serviços de engenharia + grande vulto: até 30%
33
Limite para garantia de proposta durante a licitação
Até 1% do valor estimado do contrato.
34
Prazo máximo para contratos administrativo de serviços contínuos
5 anos,prorrogável até o máximo de 10 anos.
35
Prazo máximo para contrato administrativo de eficiência(economia) ou que gere receita
- Até 10 anos: se sem investimento - Até 35 anos: se com investimento.
36
Prazo máximo para contrato administrativo de sistemas estruturante de TI
até 15 anos.
37
Hipóteses que a contratada pode pedir a extinção do contrato a APU
- Supressão do valor acima do limite 25% - atraso >2 meses pagamento da data de emissãoa NF; - Suspensão > 3meses; - Suspensão somatório > 90D úteis; - Não liberação da área no prazo contratual;
38
Termo de Colaboração
- Iniciativa da adminitração - há repasse de dinheiro
39
Termo de Fomento
- Iniciativa da OSC - há repasse de dinheiro
40
Empreitada por preço unitário
por preço certo de unidades determinadas
41
empreitada por preço global
por preço certo e total
42
empreitada integral
até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação
43
contratação integrada
o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo
44
contratação semi-integrada
contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo.
45
concorrência
modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
46
pregão
modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
47
Inexigibilidade de licitar
- Rol exemplificativo - Inviável licitar Casos: - Representante comercial exclusivo - Artista consagrado, diretamente ou empresário exclusivo - Serviço técnico/ Natureza intelectual + Notória especialização; - Credenciamento - Imóveis com características singulares
48
Licitação dispensável
- Rol taxativo - é possível licitar, porém é discricionário
49
Licitação Dispensada
- Vinculada - Não pode ser realizada por licitação. - Apenas casos de alienação de bens
50
Licitação de baixo valor
é dispensável - 100k para obras, serviços de eng, e manutenções de veículos. - 50k Compras e serviço. Somatória por exercício, unidade e natureza.
51
Licitação para compra de peça em período de garantia
Dispensável.
52
LGPD Conceito: realização do tratamento para PROPOSITO LEGÍTIMOS, ESPECIFICOS, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades
Finalidade
53
LGPD Conceito: COMPATIBILIDADE do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Adequação
54
LGPD Conceito: LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO AO MÍNIMO NECESSÁRIO para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
Necessidade
55
LGPD Conceito: garantia, aos titulares, de CONSULTA FACILITADA e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
Livre acesso
56
LGPD Conceito: garantia, aos titulares, de EXATIDÃO, CLAREZA, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
Qualidade dos dados
57
LGPD Conceito: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a PROTEGER OS DADOS PESSOAIS DE ACESSOS NÃO AUTORIZADOS e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
Segurança
58
LGPD Conceito: adoção de medidas para prevenir a OCORRÊNCIA DE DANOS em virtude do tratamento de dados pessoais;
Prevenção
59
LGPD Conceito: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Não discriminação
60
LGPD Conceito: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas
Responsabilidade e prestação de contas
61
Informação pessoal
informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
62
Dado pessoal sensível:
dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
63
Resonsabilidade civil do Estado por atos legislativos
No geral não há, exceto se: - Lei inconstitucional - Lei com efeitos concreta, que é formalmente lei, mas materialmente seria um ato.
64
Exigencia de garantia adicional do licitante
Caso valor proposto pelo licitante seja inferior a 85% do arçamento da administração. A garantia será no valor entre a diferença do valor inferior aos 85%
65
Hipoteses para utilização de contratação pro credenciamento
- Paralela e não excludente - Escolha será realizada por teiceito (Ex Plano de saúde) - Mercados fluidos
66
Limite % que a contratada podera demostrar da qualificação técnica profissional utilizando-se de subcontratada
Até 25%
67
Linhas de defesa na licitação
1ª Agentes de contratação e autoridades 2ª Assessoramento jurídico e controle interno 3ª Orgão central de controle interno e TC
68
Penalidade na licitação: Advertência
- Inexecução parcial (Quando não necessitar pena mais grave)
69
Penalidade na licitação: Multa
Compensatória - Pode ser cumulativa com outras penalidades [0,5-30%] De mora: Atraso injustificado - Sem prejuízo das demais sançõs ou extinção.
70
Penalidade na licitação: Impedimento
- De 1 a 3 anos - Proibição apenas ao ente contratante - Reabilitação: no mínimo após 1 ano
71
Penalidade na licitação: Declaração de inindoneidade
- de 3 a 6 anos - Proibição a todos os entes - Aplicada pela autoridade máxima do poder ou entidade. - Reabilitação, no mínimo após 3 anos
72
É possível penalizar o servido com a perda da aposentadoria
Sim, segundo o STF A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos
73
Casos em que poderão ser acumulados os proventos da aposentadoria com cargo público
- Cargos que possam ser acumuláveis; - Cargos eletivos; - cargos em comissão.
74
Hipóteses para a perda do cargo do servidor estável
- Sentença judicial transitada em julgado; - Processo administrativo; - Avaliação periódica de desempenho; - Excesso de despesa com pessoal;
75
Responsabilidade objetiva do estado se aplica à administração indireta
Sim para Autarquias, fundações e empresas prestadoras de serviço público Não para Empresa pública e Sociedade de economia mista que explorem atividade economica
76
Prescrição na Improbidade
- Início da contagem 26/10/2021 - Prescrição para início do processo - Suspenção por até 180d para inquerito civil, mas esse pode durar até 365d +365d - Prescrição intercorrente: 4a a cada passo do processo (Prazo interrompido) Obs: Ressarcimento ao erario, se Improbridade, é imprescritível
77
Adquirir bem em valor desproporcional à evolução de seu patrimônio ou renda
Enriquecimento ilícito
78
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Lesão ao erário
79
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
Lesão ao erário
80
Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Lesão ao erário
81
Frustrar concurso público ou licitação
Será prejuízo ao erário se comprovado aperda patrimonial efetiva OU atentar contra os princípios da administração pública CC
82
Ab-rogação e Derrogação
É a revogação de ato administrativo discricionário. Ab-rogação: total Derrogação: Parcial
83
Atributos dos atos administrativos
PATI Pressução de legitimidade Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade
84
Administração pública em sentido subjetivo
Formal ou orgânico: é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função.
85
Administração pública em sentido objetivo
FOM material ou funcional: - a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado. - Serviços públicos (positiva) - Policia administrativa (negativa) - Fomento - Intervenção Outras atividades secundarias para atendimento as atividades fins.
86
Concessão
- Delegação de prestação de serviço público; - Mediante Licitação - PJ ou consorcio de empresas, não adimite PF; - Não há precariedade, não é cabível revogação.
87
Permissão
- Delegação de prestação de serviço público; - Mediante Licitação - PF ou PJ, não adimite consorcio de empresas; - Delegação precária, possivel revogação unilateral;
88
PPP Concessão administrativa
“concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a **Administração Pública seja a usuária** direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens
89
PPP concessão patrocinada
concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
90
Vedações PPP
- Prazo minimo 5 anos - Valor minimo 10M - Vedado objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
91
Modalidade de licitação PPP
Concorrência ou Diálogo competitivo.
92
Fontes primárias e secundárias do DA
- Primárias: Leis - Secundárias: Jurisprudencia, costumes e doutrina.
93
Prazos mínimos para apresentação da propostas nos editais de obras e serviços de engenharia
- MPMD serviços comuns: 10d - MPMD Serviços especiais: 25d - Contratação Semi-integrada: 35d - Contratação integrada: 60d MPMD Menor preço ou Maior Desconto
94
Objeto do Pregão
- bens e serviços comuns - Somente serviços de Comuns engenharia.
95
Obra
toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de **arquiteto e engenheiro** que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
96
Serviço de engenharia
toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada **utilidade, intelectual ou material** , de interesse para a Administração e que, **não enquadradas no conceito de obra** a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de **arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados**, que compreendem:
97
Presunção de legitimidade
Presume-se que os atos administrativos tenham sido realizados em conformidade com lei assim tendo validade jurídica.
98
Fesponsabilidade civil por danos nucleares
Da união, idependente de culpa.
99
Proposta inexequivel
Valor inferior a 75% ao orçamento da Adm.
100
Regime para obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de novação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado.
Contratação integrada
101
Teoria do órgão
a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui­-se a ideia de representação pela de imputação.
102
Atos enunciativos
CAPA - certidões - atestados, - pareceres, - apostilas.
103
Atos normativos
decretos portarias resoluções regimentos instruções.
104
Atos ordinatórios
ordem de serviço circular portaria não normativa.
105
Atos negociais
licença (Vinculado) permissão (Discricionário) autorização protocolo de intenções visto homologação.
106
Licença X Permissão X Autorização
**Licença:** é ato vinculado **Permissão:** Discricionário, interesse da coletividade **Autorização:** Discricionário interesse particula
107
Atos punitivos
multa embargo de obra demissão destruição, apreensões de mercadorias
108
PATI x DAC
PATI: Atributo dos atos administrativos DAC: atributos do poder de polícia Discricionaridade Autoexecutoriedade Coercitibilidade
109
Visto
Autoridade informa que tomou ciência sem juizo de valor - Unilateral - Atesta a legitimidade do ato
110
Agentes Administrativos Credenciados Honoríficos Políticos Delegados
1. Agentes Administrativos = É aquele que exerce função no âmbito do Executivo. 2. Agentes Credenciados = Aqueles com função de representar o país em algum ato. 3. Agentes Honoríficos = Agentes Particulares Colaboradores (mesário, jurado e etc) 4. Agentes Políticos = Aqueles eleitos. 5. Agentes Delegados = Aquele particular que recebe responsabilidade pra fazer algum serviço. Ex: concessionária, leiloeiros, tradutores
111
Contrato de repasse
Convênio que a União utilize institução financeira mandatária como intermediária
112
Acordo de cooperação técnica
Convênio sem repasse de recursos ou doação de bens
113
Convênio de receita
Caminho inverso, a União recebe recurso de ente para execução de programa
114
Acordo de Adesão
se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes. - Contrato escrito pela União, sem possibilidade de ajuste pelo covenente.
115
TIpos de bens públicos
- Bens de uso comun do pobo; - Bens de uso especiais; - Bens dominicais;
116
uti universi
Serviços públicos gerais são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente. Logo, não é possível mensurar o quanto cada usuário usufrui do serviço. - Oposto de uti singuli,
117
Encampação
- Por interesse público, mediante lei autorizativa - Após prévio pagamento de indenização
118
Concessão administrativa **Recisão**
- Por iniciativa da concesisonaria por irregularidade no poder concedente. - Sempre de forma judicial
119
Desapropriação indireta
- Quando não foi observado o devido processo legal - Não é possível o particular reclamar a restituição, mas sim a indenização (Perdas e danos)
120
Tredestinação da desapropriação
- É a mudança da finalidade da desapropriação Pode ser: **Ilícita:** Deixa de servir a um interesse público, e se destina a algum terceito (Desvio de finalidade) **Lícita:** Atende a algum outro interesse público
121
Servidão administrativa
Udo do imovel pela ADM para atender ao interesse público - incide sobre imóveis - Carater de definitividade (sem prazo) - a indenização é prévia e condicionada (pois depende da comprovação do prejuízo);
122
Caducidade da desapropriação
- Validade da declaração de interesse público, se nesse prazo a desapropriação não se efetivar, perde o valor. - 5 anos para necessidade e utilizade pública - 2 anos por interesse público - Poderá ser declarada novamente após 1 ano.
123
Requisição
Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente - Indenização somente e houver dano - Transitório
124
Intervenção da ADM sobre a propriedade privada **Limitação administrativa**
- Carater geral - Definitividade - o motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses públicos abstratos. - Ausência de indenização
125
Invervenção na concessão
- com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. - Finalidade investigatória
126
Organização Social (OS)
- mediante CONTRATO DE GESTÃO - Via decreto do ministério da área, Discricionário. - Conselho de administração com representante do poder público - Áreas de atuação: preservação do meio ambiente, cultura, saúde, pesquisa científica, ensino e desenvolvimento tecnológico
127
Entidades de Apoio
Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos,
128
OSCIP - Organização da sociedade civil de interesse público
* Termo de parceria * Não há cessão de servidores * Qualificação vinculada