É obrigatória a inscrição do empresário, antes do início de sua atividade, no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.
VERDADEIRO
O empresário casado em regime de comunhão universal de bens depende da outorga conjugal para alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa
falso
O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real;
A inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede é condição para a sua caracterização como empresário.
falso
A inscrição não é condição para a caracterização de alguém como empresário. A condição de empresário surge do exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, ainda que não inscrito (nesse caso, é considerado empresário irregular).
As custas judiciais relativas a ações em que a massa falida tenha sido vencida constituem crédito extraconcursal, devendo ser satisfeitas com prioridade na ordem de pagamentos da falência.
verdadeiro
Aquele que desempenha atividade intelectual ou artística pode ser considerado empresário, bastando que haja concurso de auxiliares ou colaboradores.
falso
CC, 966, Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
A inscrição do empresário ou sociedade empresária é essencial para a sua caracterização.
falso
A inscrição do empresário na Junta Comercial NÃO É requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário”.
Considera-se o marco inicial do direito comercial brasileiro a lei de abertura dos portos, em 1808, por determinação do rei Dom João VI.
verdadeiro
A lex mercatoria é considerada a primeira manifestação de autonomia do Direito Comercial.
verdadeiro
(Lei dos mercadores)
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA FASE MEDIEVAL
- Predominância dos costumes mercantis
- Jurisdição exercida pelos próprios comerciantes
- Rapidez na solução de conflitos
- Forte influência da boa-fé objetiva
- Internacionalização das práticas comerciais
Costumes mercantis é fonte de direito secundário no ramo empresarial.
falso
Primário - leis, costumes mercantis, princípios.
A analogia é fonte secundária no ramo empresarial.
verdadeiro
Secundária - Doutrina, jurisprudência, analogia, equidade, costume internacional (nova lex mercatoria)
A inscrição do empresário é feita no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede da empresa e deverá ser feita antes do início das atividades.
verdadeiro
A alienação do estabelecimento comercial é conhecida como trespasse. O adquirente assume os débitos anteriores, o devedor primitivo responde solidariamente pelo prazo de 2 anos.
falso
Responde pelo prazo de 1 ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência pelo órgão oficial, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
verdadeiro
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
Cláusula de não concorrência prevê que o alienante não poderá fazer concorrência ao adquirente, caso não seja pactuado aplicará a regra geral de um ano subsequente à transferência.
falso
cinco anos
A sociedade limitada depende de no mínimo duas pessoas para sua connstituição.
falso
Pode ser constituída por uma ou mais pessoas.
O artigo 966 do Código Civil define como empresário aquele que exerce atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.
falso
atividade OU circulação
A inscrição do empresário individual é dispensada até o primeiro ano de início da atividade, sendo obrigatória a partir de então.
falso
É obrigatória antes do início das atividades.
Para instituir sucursal em lugar sujeito à competência de outro registro público de empresas mercantis, bastará ao empresário averbar a constituição do estabelecimento secundário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.
falso
Necessário inscrevê-la com a prova da inscrição originária, e averbar
É facultado ao empresário rural a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e, ao fazê-lo, ficará equiparado para todos os fins ao empresário sujeito a registro obrigatório.
verdadeiro
É permitido o ingresso do relativamente incapaz na sociedade, desde que esteja assistido no instrumento de alteração contratual, devendo constar a vedação do exercício da administração da sociedade por ele.
verdadeiro
O incapaz é impedido de iniciar atividade empresarial individual, mas poderá, excepcionalmente, ser autorizado a dar continuidade a atividade empresária preexistente.
verdadeiro
A continuidade do exercício de empresa por quem era capaz e deixou de sê-lo prescinde de autorização judicial.
falso
Precederá de autorização judicial
Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança, devendo o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, independentemente do capital social estar totalmente integralizado.
falso
O capital tem que ser integralizado
O empresário casado em regime de comunhão universal de bens depende da outorga conjugal para alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.
falso
Art. 978. O empresário casado pode, SEM NECESSIDADE DE OUTORGA CONJUGAL, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.