O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas sim de preço público.
verdadeiro
1 - Taxa de fiscalização anual: Tem natureza de tributo (espécie taxa).
2 - Tarifa de transporte coletivo: Tem natureza de preço público (não tributária).
3 - Pedágio em via concedida: O STF definiu que o pedágio cobrado por concessionárias de rodovias tem natureza de preço público (tarifa), e não de taxa.
Cabe a lei complementar instituir os impostos discriminados no texto constitucional, por meio da previsão dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
falso
Cabe à lei complementar definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos previstos na Constituição (Art. 146, III, “a”), mas a instituição (a criação propriamente dita) do tributo, via de regra, é feita por lei ordinária do ente federativo competente, exceto nos casos específicos onde a própria Constituição exige lei complementar para a criação (como no Imposto sobre Grandes Fortunas ou Impostos Residuais).
O imposto sobre bens e serviços e a contribuição sobre bens e serviços observarão as mesmas regras a respeito dos regimes diferenciados de tributação.
verdadeiro
A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que existem cinco espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, pentapartite.
verdadeiro
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Empréstimos Compulsórios
Contribuições Especiais
De acordo com a equidade horizontal contribuintes com capacidade contributiva diferentes devem contribuir de forma desigual.
falso
Horizontal - capacidade igual
Vertical - capacidade diferente
Quais são os 4 tributos federais que dependen de lei complementar para serem instituídos?
Dependem de quórum privilegiado
O II, IE, IPI e o IOF podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo (portaria, decretos, etc…)
verdadeiro
A EC n. 33/01 ampliou o rol, trazendo mais dois tributos à lista:
CIDE-Combustível (art. 177, § 4º, I, “b”, CF) e,
ICMS-Combustível (art. 155, § 4º, IV, “c”, CF).
Quais são os 6 tributos que são exceção ao princípio da legalidade tributária?
II
IE
IOF
IPI
CIDE COMBUSTÍVEL
ICMS COMBUSTÍVEL
Somente a Lei Tributária pode tratar de alíquota, base de cálculo, sujeito passivo, multa e fato gerador.
VERDADEIRO
O Art. 97 do CTN apresenta os “elementos estruturantes” indispensáveis de toda lei tributária: alíquota, base de cálculo, sujeito passivo, multa e fato gerador. Por essa
razão, tem-se, aqui, a chamada estrita legalidade (reserva legal ou tipicidade fechada/cerrada/regrada).
Segundo a CF não pode ter uma medida provisória instituindo ou majorando imposto.
Falso
Pode ter.
* “Pode ser aumentado o IR por MP?” Resposta: SIM.
* “Pode ser aumentado o ITR por MP?” Resposta: SIM.
A base de cáculo do IPTU pode ser atualizada por meio de decreto.
Verdadeiro
Desde que inferior ao indíce oficial de correção monetária, se for maior apenas por Lei.
Alíquota e multa sempre são do momento do fato gerador, exceto apenas com relação à multa se ela for mais benéfica.
verdadeiro
Só ocorrerá a retroação da norma mais benéfica no campo das infrações SE O ATO NÃO ESTIVER DEFINITIVAMENTE JULGADO.
NÃO se aplica o “princípio da anualidade tributária” ao sistema tributário nacional, no bojo dos aumentos e instituições de tributos.
verdadeiro
Em outras palavras, o Princípio da Anualidade não se aplica mais (nele, para se cobrar o tributo, tinha que haver uma prévia estipulação dele na Lei Orçamentária).
Hoje, independentemente da previsão no orçamento, é possível cobrar o tributo, desde que se respeite o princípio da anterioridade tributária, sem prejuízo dos demais princípios tributários.
O II, IE, IOF, Imposto extraordinário de guerra e empréstimo compulsório (calamidade e guerra externa) dispensam a exigência de anterioridade e podem ser aplicados imediatamente.
verdadeiro
IPI, ICMS combustível e CIDE-combustível, devem respeitar o princípio da anterioridade anual.
falso
Fogem da anterioridade anual mas respeitam a anterioridade nonagesimal.
IR,e alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA fogem à anterioridade nonagesimal mas respeitam anterioridade anual.
verdadeiro
Entram em vigor sempre em 1º de janeiro do ano seguinte.
Porém, caso um aumento ocorra no final do ano, como em 30 de dezembro, e não respeite os 90 dias, ele entrará em vigor apenas dois dias depois, em 1º de janeiro do ano seguinte.
O prazo para conversão de uma MP em lei é de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias.
VERDADEIRO
A capacidade tributária passiva é plena, desconsiderando-se quaisquer aspectos externos à hipótese de incidência e, verdadeiramente, típicos do mundo dos fatos: ilicitude do ato, incapacidade civil, irregularidade na constituição formal da PJ, etc..
verdadeiro
Capacidade tributária passiva é a capacidade de pagar tributo.
verdadeiro
Todos tem. Bebês/crianças/adolescentes têm capacidade tributária, apesar de não ter capacidade civil, sendo considerados contribuintes. Os pais são os responsáveis tributários.
No IPI a seletividade é facultativa e no ICMS a seletividade é obrigatória. A seletividade funciona com a razão inversa da essencialidade e razão direta da superfluidade e nocividade do bem.
Falso
É ao contrário, ICMS facultativa e IPI obrigatória.
Temos 4 impostos progressivos, IR, IPTU, ITR e ITCMD.
verdadeiro
Progressividade: técnica de incidência de alíquotas variadas, cujo aumento (não proporcional) ocorre em virtude da majoração da base de cálculo do tributo.
ITCMD e ITBI são progressivos
falso
ITBI não é
É exclusiva da União a competência para legislar a respeito da instituição de taxas de polícia cobradas em função da expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo.
falso
Estado tbm em determinadas hipóteses
A imunidade tributária recíproca não alcança entes com personalidade jurídica de direito privado, em decorrência do princípio da livre concorrência.
falso
Embora a imunidade recíproca seja regra para entes de direito público, o STF estendeu esse benefício a empresas estatais (mesmo as de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista) que prestem serviço público obrigatório e exclusivo de Estado e não tenham finalidade lucrativa (Ex: Correios - ECT e Infraero).