Penal Flashcards

(346 cards)

1
Q

Em se tratando dos crimes omissivos próprios, a norma constante do tipo penal é de natureza proibitiva.

A

falso. Nos crimes omissivos próprios, a conduta punida é não fazer o que se deveria fazer (ex.: omissão de socorro, art. 135, CP). A norma incriminadora impõe uma obrigação de agir, sendo, portanto, de natureza mandamental (e não meramente proibitiva). A alternativa está errada ao dizer que a norma é proibitiva, pois ela é imperativa: exige ação.

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2
Q

A omissão será penalmente relevante quando o agente, encontrando-se em posição de garantidor, deixar de agir, podendo fazê-lo, desde que tal omissão seja causa adequada do resultado, segundo juízo normativo de imputação.

A

verdadeiro

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3
Q

Somente a omissão dolosa é considerada penalmente relevante.

A

falso. A responsabilidade penal por omissão não se limita à modalidade dolosa. É perfeitamente possível a omissão culposa, quando o agente não queria o resultado, mas agiu com negligência, imprudência ou imperícia, nos casos em que havia dever de agir. Exemplo: omissão de um salva-vidas diante de afogamento por desatenção culposa.

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4
Q

O dolo e a culpa são integrantes da culpabilidade.

A

Falso. Dolo e culpa são integrantes do fato típico.
Vamos imaginar um motorista que, ao dirigir embriagado, causa um acidente. Se ele tinha a intenção de causar o dano, agiu com dolo. Se o dano foi causado por negligência, imprudência ou imperícia, ele agiu com culpa. Em ambos os casos, a conduta tipifica o fato típico.

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5
Q

A culpabilidade analisa a reprovabilidade da conduta e a imputabilidade do agente, mas não é onde o dolo e a culpa se inserem.

A

verdadeiro

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6
Q

Aldo, em concurso com Charles, ambos imputáveis, na execução de roubo a uma agência bancária, amarraram o gerente dessa agência, ameaçaram-no e o torturaram fisicamente, obrigando-o, de forma irresistível, a abrir o cofre. Aldo e Charles lograram êxito em recolher grande soma em dinheiro e deixaram o local, dando ensejo à consumação do delito. Nessa situação hipotética, o gerente da agência bancária agiu sob coação física absoluta, afastando-se, por consequência, a tipicidade de sua conduta.

A

falso.
Na Coação Física não há opção de não fazer. Ex: O rosto do gerente ou o dedo é colocado à força no leitor de abertura do cofre, como é sabido, exclui a conduta e em consequência a Tipicidade. É a “vis absoluta”. Exclui o Fato Típico por Ausência de Conduta.

Na Coação Moral, há a ameaça ou a violência física, no caso da questão, o gerente abriu o cofre, teve a conduta, excluindo a Culpabilidade. É a “Vis compulsiva”. Exclui a Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa.

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7
Q

Nos termos do quanto expressamente determina o art. 18 do CP, o crime é doloso quando o agente tinha intenção de praticar a ação ou a omissão.

A

FALSO. O fato da pessoa querer a Ação ou a omissão não é DOLO, se alguém atravessa o sinal vermelho porque quer chegar mais cedo em casa, e acaba atropelando alguém matando a vítima, não podemos dizer que o autor queria o resultado (isso é DOLO), ele queria a conduta, a conduta imprudente de passar no sinal vermelho, e vai responder por homicídio CULPOSO. O dolo é o querer do RESULTADO, sujeito passa o sinal vermelho deliberadamente porque ele quer atropelar um desafeto que estava passando para matá-lo, nesse caso ele quer a conduta de ultrapassar o sinal vermelho e quer a morte da vítima. Perceba que nos dois exemplos, ambos querem a CONDUTA de passar no sinal vermelho, mas o que vai definir o DOLO ou a CULPA é o querer ou não querer o resultado.

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8
Q

Nos termos do quanto expressamente determina o art. 18 do CP, o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

A

verdadeiro

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9
Q

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a relação de causalidade entre a conduta humana e o resultado é uma relação valorada que deve ser aferida conjuntamente com o vínculo subjetivo do agente limitada ao dolo ou culpa.

A

verdadeiro

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10
Q

A teoria da imputação objetiva do resultado estabelece os seguintes requisitos: a criação de um risco jurídico-penal relevante não coberto pelo risco permitido, a realização desse risco no resultado e a independência do resultado produzido entre o âmbito de proteção da norma penal.

A

falso. Os requisitos são:
1) Criação/incremento de um risco não permitido relevante;
2) Realização do risco no resultado;
3) Resultado ABRANGIDO pela esfera de proteção da norma (e não resultado independente).

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11
Q

Não admitem tentativa os crimes de atentado ou de empreendimento.

A

verdadeiro.

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12
Q

O direito à representação, sendo personalíssimo da vítima, extingue-se com a morte dela.

A

falso. O direito à queixa, sendo personalíssimo da vítima, extingue-se com a morte dela.

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13
Q

Sendo a vítima a União, a ação penal será sempre pública, independentemente do crime praticado.

A

verdadeiro

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14
Q

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o arquivamento de inquérito em virtude da prática de conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal obsta seu desarquivamento caso surjam novas provas sobre a excludente de ilicitude.

A

falso. De acordo com o STF, o arquivamento do inquérito policial fundamentado em excludente de ilicitude faz coisa julgada formal, ou seja, o surgimento de novas provas não obsta seu desarquivamento.

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15
Q

Faz coisa julgada material: atipicidade do fato ou inexistência do crime, causa extintiva da punibilidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade e estrito cumprimento do dever legal.

A

falso. Estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e faz coisa julgada formal.

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16
Q

O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional e para a progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

A

falso. Apenas se interrompe o prazo para a progressão de regime, e não para o livramento condicional.

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17
Q

O que estabelece a teoria da imputação objetiva quanto à tipicidade em casos de autocolocação em risco pela vítima?

A

Afasta-se a tipicidade objetiva quando a vítima coloca a si mesma em risco.

Entendimento: autocolocações em perigo, queridas e realizadas de modo autorresponsável, não estão abrangidas pelo tipo de lesões corporais ou homicídio, ainda que o risco se concretize.

Nexo normativo: exige que a conduta tenha aumentado ou criado o risco proibido, que esse risco se realize no resultado e que esteja no alcance do tipo penal.

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18
Q

Qual a distinção entre atos preparatórios e atos de execução segundo as teorias subjetiva e objetiva?

A

Teoria subjetiva: a execução começa já nos atos preparatórios (ex.: planejamento), pois foca no sujeito.

Teoria objetiva: atos preparatórios não são execução; só há ato executório quando o sujeito objetivamente inicia a realização do crime.

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19
Q

Quais são as principais teorias sobre o início dos atos executórios?

A

a) Teoria objetivo-formal (lógico-formal): execução começa com a prática do verbo nuclear do tipo. (Adotada majoritariamente no Brasil).
Ex.: lesão corporal → inicia quando o agente tenta lesionar a vítima.

b) Teoria da hostilidade (Nelson Hungria): há execução quando há hostilidade ao bem jurídico, tirando sua paz ou colocando-o em desconforto.

c) Teoria objetivo-material: execução se inicia com ato material anterior ao verbo nuclear.
Ex.: pular o muro para furtar.

d) Teoria objetivo-individual: execução de acordo com o plano concreto do autor (Zaffaroni e Welzel).

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20
Q

(V ou F) O tipo penal descreve o comportamento proibido e tem função de garantia. Na omissão imprópria, a omissão é penalmente relevante, recaindo o dever de agir sobre os chamados “garantes”, que respondem pelo resultado quando podiam e deviam evitá-lo.

A

verdadeiro

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21
Q

(V ou F) A diferença entre omissão própria e imprópria está no resultado: na própria o agente responde apenas pela conduta (ex.: omissão de socorro, art. 132, CP), enquanto na imprópria responde também pelo resultado, que consuma-se com a ocorrência do evento típico.

A

verdadeiro

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22
Q

Qual a diferença entre crimes omissivos próprios e impróprios (comissivos por omissão)?

A

Omissivos próprios: consistem em não fazer algo previsto em lei, configurando transgressão independente de resultado.
📌 Ex.: omissão de socorro.

Omissivos impróprios (comissivos por omissão): consistem na transgressão do dever de impedir um resultado, respondendo pelo resultado posterior (art. 13, §2º, CP).
Dever de agir recai sobre quem:
a) tem obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância;
b) assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) criou o risco com comportamento anterior.

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23
Q

(v ou F) Fato típico é qualquer acontecimento natural que se enquadra nos elementos da norma penal, independentemente de conduta humana.

A

Falso ❌ – fato típico é comportamento humano (ação ou omissão) que se adequa aos elementos descritos na norma.

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24
Q

O que estabelece a Teoria da Causalidade Adequada e como funcionam as concausas?

A

✅Teoria da causalidade adequada: adotada pelo Código Penal, aplicada principalmente à hipótese de concausa superveniente relativamente independente, que, por si só, produz o resultado.

✅Concausas: circunstâncias que atuam paralelamente à conduta do agente em relação ao resultado.
- Absolutamente independentes: não se juntam à conduta para produzir o resultado; podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes.
- Relativamente independentes: podem influenciar o resultado junto à conduta do agente.

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25
O uso de assessores parlamentares para prestar serviços privados, recebendo salário, configura apropriação ou desvio de verba pública segundo o STJ (AgRg no AREsp 1.162.086-SP, 06ª Turma, julgado em 05/03/2020).
Falso ❌ – a conduta é penalmente atípica, pois o pagamento de salário é devido, mesmo que a contratação de parentes ou o serviço prestado seja questionável.
26
A tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue praticar todos os atos necessários para a consumação do crime devido a uma interferência externa, enquanto a tentativa perfeita ocorre quando ele realiza todos os atos, mas o crime não se consuma. Tentativa vermelha ou cruenta é quando a vítima sofre lesões mesmo sem a consumação do delito.
Verdadeiro ✅
27
No crime de furto, o início dos atos executórios pode ser identificado apenas no momento da subtração da coisa, não sendo considerados elementos anteriores à ação típica.
Falso ❌ – o início dos atos executórios pode ser aferido por elementos anteriores à subtração, como a intenção do autor ou atos preparatórios tendentes à ação típica, mesmo que periféricos.
28
O arrependimento posterior (art. 16 do CP) só reduz a pena se houver integral reparação do dano ou restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, sendo que o índice de redução varia conforme a rapidez do ressarcimento à vítima, segundo o STJ.
Verdadeiro ✅
29
No crime preterdoloso, se o agente age com dolo eventual em relação ao resultado mais grave alcançado, aplica-se a teoria do dolo no antecedente e culpa no consequente, e não se considera a hipótese de dolo eventual sobre o resultado qualificador.
Verdadeiro ✅ – a doutrina e a jurisprudência entendem que, no crime preterdoloso, o resultado mais grave é sempre culposo, mesmo que o agente pudesse prever a possibilidade de ocorrência; o dolo incide apenas sobre a conduta inicial (antecedente).
30
QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO ?
1) Dolo no antecedente e dolo no subsequente: ex.: latrocínio. 2) Culpa no antecedente e culpa no consequente: ex: 258, incêndio culposo com morte culposa; 3) Culpa no antecedente e dolo no consequente: ex: atropela por culpa, omite socorro por dolo; 4) Dolo no antecedente e resultado agravador culposo/preterdoloso/preterintencional: lesão corporal seguida de morte. OBS: é necessário verificar a existência do nexo normativo.
31
O delito de alucinação e a tentativa inidônea constituem indiferentes penais, enquanto a desistência voluntária e o arrependimento eficaz excluem a punibilidade do delito tentado, fazendo o autor responder apenas pelos atos já praticados.
Verdadeiro ✅
32
No chamado delito de alucinação ou putativo por erro de proibição, o agente comete crime mesmo que a norma penal suposta não exista, pois basta a intenção de infringir a lei para configurar tipicidade.
Falso ❌ – no delito de alucinação, não há crime por atipicidade da conduta, já que o agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe.
33
Nos crimes omissivos, os próprios comportam apenas o dolo e são crimes formais, enquanto os impróprios podem ser dolosos ou culposos; portanto, a omissão de socorro (art. 132, CP) é um crime omissivo próprio que não admite culpa, mas os crimes omissivos impróprios admitem tanto dolo quanto culpa, dependendo do agente e do resultado.
Verdadeiro ✅
34
A culpa inconsciente ocorre quando o agente deixa de prever um resultado que lhe seria previsível, desconhecendo o perigo oferecido pela própria conduta; a intensidade da lesão do dever de cuidado é considerada apenas na fase de aplicação da pena, não afetando a pena-base.
Falso ❌ – a culpa inconsciente é quando o agente não prevê o resultado previsível, mas a maior ou menor intensidade da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido é aferida na primeira fase, para fixação da pena-base.
35
O sujeito que, por erro de representação dos fatos, acredita estar diante de uma agressão iminente e repele a suposta agressão comete crime doloso, não cabendo aplicação de erro de tipo permissivo nem punição culposa.
Falso ❌ – nesse caso, trata-se de erro de tipo permissivo, o agente age sem dolo segundo a teoria limitada da culpabilidade, permanecendo a possibilidade de punição somente pelo crime culposo.
36
No estado de necessidade agressivo, o sacrifício recai sobre o bem jurídico do causador do perigo, enquanto no estado de necessidade defensivo, o sacrifício atinge o bem jurídico de terceiro inocente.
Falso ❌ – ocorre o contrário: Estado de necessidade defensivo → o sacrifício recai sobre o bem de quem causou o perigo. Estado de necessidade agressivo → o sacrifício atinge o bem de terceiro inocente.
37
Na autoria mediata, o autor direto é quem detém o domínio final do fato, enquanto o “homem de trás” atua de forma acessória, sem imputação principal.
Falso ❌ – na autoria mediata, o “homem de trás” é quem possui o domínio final do fato e instrumentaliza o executor, que atua como mera “longa manus”.
38
O erro sobre o objeto e sobre o nexo causal constituem construções doutrinárias de erro de tipo acidental.
verdadeiro
39
A legítima defesa putativa se encontra dentro do erro permissivo.
verdadeiro. Resuminho sobre legítima defesa: ✅Cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) contra direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários; (5) uso moderado dos meios necessários. ✅Espécies: - Recíproca: Legítima defesa contra legítima defesa; (Não admite) - Intensiva: Quando o agente durante ou na iminência de uma agressão injusta emprega excesso ou meios desproporcionais à agressão sofrida ou em vias de ocorrer. - Extensiva: A vítima Excede na Reação quando o agressor cessa a agressão. - Sucessiva: Reação contra o excesso ocorre quando a vítima excede na legítima defesa e passa o direito de defesa para o agressor. - Real: É o agora, Exclui a ilicitude; - Putativa: Imaginária, trata-se de modalidade de erro (cp, arts. 20, § 1º, ou 21); - Própria: Agente salvar direito próprio; - Terceiro: Sujeito defende direito alheio; - Subjetiva: Há excesso exculpante (erro de tipo escusável); ocorre o EXCESSO INCONSCIENTE.A VÍTIMA CONTINUA NA REAÇÃO POR ACREDITAR QUE A AGRESSÃO AINDA PERSISTE. ✅BIZU FGV: se não estiver claro a alternativa “Legítima defesa putativa” devemos considerar como Erro de tipo permissivo.
40
Os robôs com inteligência artificial são máquinas que completam suas tarefas conforme sua programação, que equivale à autodeterminação humana sobre razões morais.
Falso. Máquinas com inteligência artificial não fazem juízos morais, não são autodeterminadas.
41
Os denominados “algoritmos de acidente”, aqueles que selecionam vítimas em casos de inevitável colisão no tráfego dos carros autônomos, geram responsabilidade penal pela morte decorrente de atropelamento;
Verdadeiro. Porque se trata de uma máquina que teve um programador por trás e, havendo comprovação de culpa por parte deste, haverá culpabilidade da pessoa física.
42
Quais são as teorias que explicam a transição dos atos executórios? (2)
Teoria subjetiva: não há transição entre preparação e execução. O que interessa é o plano interno do agente. Teoria objetiva: para que haja execução é imprescindível a exteriorização de atos idôneos e inequívocos.
43
O arrependimento posterior é considerado ponte de prata e reduz a pena de 1/3 a 1/6.
falso. - Ponte de prata - Diminui a pena de 1/3 até 2/3 - causa OBRIGATÓRIA de diminuição de pena na 3º fase da dosimentria - pode incidir em caso de violência culposa e contra coisa - A reparação do dano é circunstância objetiva e estende-se aos demais corréus.
44
São requisitos do arrependimento eficaz: o esgotamento de toda a atividade executória; impedimento eficaz do resultado e voluntariedade.
verdadeiro
45
É possível a imputação ao tipo objetivo nas situações cotidianas de atividades, sobretudo as mais arriscadas, que excepcionalmente geram acidentes, quando os mínimos riscos são socialmente adequados.
falso. As situações cotidianas que apresentam riscos que lhe são inerentes e socialmente tolerados não podem ensejar a configuração da causalidade normativa à luz da teoria da imputação objetiva, uma vez que um dos requisitos para esta imputação é a criação de um risco ou o aumento de um risco proibido.
46
Se o agente modifica um curso causal de tal maneira que diminui o perigo já existente à vítima e melhora a situação do objeto da ação, exclui a imputação.
verdadeiro. De fato, conclui Roxin que as “ações que diminuam riscos não são imputáveis ao tipo objetivo, apesar de serem causa do resultado em sua forma concreta e de estarem abrangidas pela consciência do sujeito”. Assim, imagine que “A” assiste uma pedra dirigir-se ao corpo de “B”, não podendo evitar que esta o alcance, mas pode desviá-la, de modo a tornar menos perigosa a situação. Neste caso, houve uma diminuição do risco para o bem jurídico protegido. O agente não criou um risco, mas sim agiu para modificar o curso causal para que as consequências fossem mais favoráveis a este interesse jurídico. Mesmo caracterizando-se um dano ao bem, não houve um desprezo pela proteção valorativa do ordenamento jurídico.
47
[V ou F] O estado de necessidade exige perigo atual, não provocado voluntariamente pelo agente, e só é lícita a conduta quando não era razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado; já o exercício regular de direito ampara condutas praticadas nos limites autorizados por norma jurídica, ainda que causem lesão a bem jurídico de terceiro, enquanto o estrito cumprimento de dever legal exclui a ilicitude quando o agente atua em razão de imposição legal, não sendo aplicável em caso de ordem manifestamente ilegal.
verdadeiro ✅
48
[V ou F] O excesso na legítima defesa pode ser intensivo, quando o agente exagera na intensidade da reação (ex.: atira no peito quando poderia imobilizar ou atingir região menos letal), ou extensivo, quando erra sobre a atualidade da agressão (ex.: reage antes do início ou após cessada a agressão). Já em casos de ataque de animal, configura-se legítima defesa, pois o animal pratica conduta juridicamente valorável, afastando-se a aplicação do estado de necessidade.
F – ataque de animal não é legítima defesa, já que o animal não pratica ação juridicamente valorável; nesses casos, aplica-se estado de necessidade.
49
Quais são as excludentes de ilicitude? (4)
1 legítima defesa 2 estrito cumprimento do dever legal 3 exercicio regular de direito 4 estado de necessidade
50
Cumprimento de ordem não manifestamente ilegal trata-se de excludente de culpabilidade.
verdadeiro ✅
51
Condenado que cumpre pena em regime aberto faz jus à remição pelo trabalho!
Falso. Não faz jus.
52
A IDENTIFICAÇÃO do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Judiciário.
falso. Poder Executivo.
53
Quais são os requisitos do livramento condicional? (2)
1 Objetivo * PPL = ou > 2 anos * Reparação do dano, salvo impossível fazê-lo * ** Cumprida parte da pena quantidade variar conforme o caso) * --> LC simples: + 1/3 se não reincidente em crime doloso * --> LC qualificado: + 1/2 se reincidente em crime doloso * --> LC especifico: + 2/3 se condenado por CHE e não for reincidente especifico em CHE 2 Subjetivo * Ausência de falta grave nos últimos 12 meses * Bom comportamento carcerário * Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído * Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; * Se condenado por doloso c/v/ga - condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir.
54
Se o liberado for condenado definitivamente à PPL por crime anterior ao período de prova a regovação será facultativa, nesse caso, perde o tempo que ficou no Livramento Condicional, que não será computado (descontado) na pena a cumprir.
falso. a revogação será OBRIGATÓRIA. Se praticado DURANTE o período de prova perde o tempo que ficou no Livramento Condicional, que não será computado (descontado) na pena a cumprir. ANTERIOR ao período de prova, Ccmputa-se, na pena a cumprir, o tempo de Livramento Condicional cumprindo corretamente.
55
Apenas é possível suspender ou revogar o Livramento Condicional antes do término do cumprimento da pena, ou seja, durante o período de prova, pois tais providências são vedadas depois que já se encerrou o prazo.
verdadeiro
56
Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter saída temporária, mediante escolta, em caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmã ou necessidade de tratamento médico.
Falso. Poderão obter PERMISSÃO para sair do estabelecimento, que será concedida pelo DIRETOR do estabelecimento onde se encontra preso.
57
O réu condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado poderá progredir de regime após o cumprimento de 60% da pena no regime anterior.
Falso. 50% da pena.
58
O réu primário, condenado por crime hediondo sem resultado morte, poderá progredir de regime após o cumprimento de 40% da pena no regime anterior.
verdadeiro
59
A condenação por crimes políticos e militares não gera reincidência.
falso. Conforme o art. 64, I, do Código Penal, não se consideram para efeito de reincidência as condenações: “I – por crime político ou militar, PRÓPRIO.” Assim, crimes políticos e crimes militares próprios não geram reincidência penal.
60
A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento.
verdadeiro. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Ou seja, é o desvio subjetivo de condutas, ou o desvio entre os agentes, em que um dos concorrentes do crime pretendia integrar ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada.
61
Ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas, neste caso, cada autor responde pelo seu ato.
verdadeiro.
62
Ocorre autoria sucessiva quando alguém ofende o mesmo bem jurídico já afetado antes por outra pessoa.
verdadeiro
63
Inexiste o direito à visita íntima ou conjugal para o preso condenado por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino.
verdadeiro
64
Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
verdadeiro ➡️ CULPA CONSCIENTE - PREVÊ - TEORIA DO F.U.D.E.U! ➡️ DOLO EVENTUAL - PREVÊ - FOD@-SE ➡️ CULPA INCONSCIENTE - N PREVÊ - N ACEITA O RESULTADO
65
A progressão da pena para o réu primário condenado pelo crime de feminicídio exige o cumprimento de, ao menos, 50% da pena.
falso. 55%, vedado livramento constitucional
66
Os crimes de ameaça e perseguição (Arts. 147 e 147-A do Código Penal, respectivamente) praticados contra a mulher por razões do sexo feminino passaram a ser de ação penal pública incondicionada.
falso. Ameaça sim, perseguição não. Como regra, ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, mas será de ação penal pública incondicionada se praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino,
67
Para se caracterizar crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação é necessário que a vítima tenha discernimento. Quando praticado contra menor de 14, doentes mentais ou quem não tem necessário discernimento responde ou pelo art. 129 LC (lesão corporal gravíssima) ou pelo 121 Homicídio.
verdadeiro
68
Os ofendículos são causa de exclusão da ilicitude, tratados pela doutrina como forma de exercício regular de direito ou de legítima defesa preordenada.
verdadeiro. A utilização de ofendículos, em regra, tem como consequência a exclusão de ilicitude. Todavia, se utilizados com excesso ou para causar dano gerarão responsabilidade ao seu agente. Se usar dos elementos "cognitivo" e "volitivo" para sua atuação, sabendo e suportando possível resultado, portanto, será fato típico e o crime será de Homicídio.
69
Aberractio causae: é conhecida como dolo geral e ocorre quando o erro recai sobre o nexo causal.
verdadeiro. O agente acredita que alcançou o resultado pretendido com sua conduta inicial, quando, na realidade este é obtido a partir de outro nexo. Ex.: Ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo.
70
Error in Persona (Erro sobre a pessoa), quando, por acidente ou erro nos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge a pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela.
falso. Aberratio ictus (erro da execução). ➡️A vítima real se encontra em perigo. Error in Persona (Erro sobre a pessoa): não erra na hora da execução. Erra em relação a própria pessoa. ➡️ A vítima real não se encontra em perigo.
71
Aberratio Delicti/criminis (resultado diverso do pretendido), é o que incide sobre o bem jurídico violado, ou seja, o agente pratica a conduta com de atingir determinado bem jurídico e acaba atingindo outro.
verdadeiro. É uma espécie de erro na execução que resulta na tipificação de outro crime com a conduta praticada. Ex.: Ao tentar causar dano, atira uma pedra contra um carro, e por erro atinge uma pessoa.
72
Pedro com 17 anos e 11 meses de vida, aguarda a saída de Gabriel de um curso preparatório, sequestrando seu desafeto, mantendo-o em cárcere privado por dois meses, quando o cativeiro é descoberto pela polícia e a vítima é resgatada, Pedro deverá responder pelo crime, em razão da teoria do resultado.
falso. DEVERÁ responder pelo crime, em razão da teoria da ação/atividade. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. “Teoria da atividade”. A teoria do resultado considera o tempo do crime o momento em que ocorre o resultado jurídico ou normativo, vale dizer, a efetiva lesão ao bem jurídico. Não foi a adotada pelo nosso Código Penal.
73
RESUMÃO SOBRE TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO ➡️
● Foi criada por Claus Roxin e Hans Wetzel. ● Somente se aplica aos crimes comissivos dolosos. ● NÃO está prevista de forma expressa no CP. É uma construção doutrinária e jurisprudencial. ● É aceita pela jurisprudência. ● Essa teoria ganhou força na Ação Penal 470 (mensalão). ● Essa teoria diferencia autor de partícipe em função do domínio sobre o curso da empreitada criminosa.
74
É possível autoria mediata nos crimes culposos?
NÃO. Autor mediato aquele que emprega um indivíduo que age sem intenção criminosa ou de forma não culpável como instrumento para a realização do evento
75
Autor de escritório é o indivíduo que transmite ordens ao autor direto, no âmbito de uma estrutura organizada de poder paralela ao Estado de Direito.
VERDADEIRO
76
A autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes que visam o mesmo resultado.
verdadeiro. Também denominada autoria imprópria
77
Na autoria acessória (secundária) ou autoria colateral complementar duas pessoas contribuem para um mesmo evento, sem estarem cientes uma da outra, e o resultado é resultado da combinação de suas ações, configurando concurso de pessoas.
Falso, não se configura um concurso de pessoas devido à falta de vínculo subjetivo.
78
Coautoria é a forma de concurso de pessoas no qual há mais de um autor praticando a conduta criminosa, pode ser parcial ou direta, é admitida nos crimes próprios, tendo em vista que mais de uma pessoa detentora das condições especiais previstas no tipo penal atuem em conjunto para prática da infração penal, sendo compatível com crimes de mão própria
falso, é admitida nos crimes próprios, incompatível com os crimes de mão própria. Em que pese a não admissão da coautoria em crimes de mão própria, o STF admite a participação no delito de falso testemunho.
79
No crime omissivo próprio agente tem o dever genérico de agir, que atinge a todos indistintamente, não admitindo tentativa.
verdadeiro. No crime omissivo impróprio o agente tem o dever jurídico/específico de impedir o resultado, admitindo tentativa.
80
No Código Penal não há uma distinção explícita entre autoria e participação, sendo principalmente incumbência da doutrina identificar as discrepâncias entre esses conceitos (ou papéis).
verdadeiro.
81
A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
verdadeiro
82
A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício.
verdadeiro
83
As autoridades penitenciárias concederão às presas, da forma mais abrangente possível, opções como saídas temporárias, regime prisional aberto, albergues de transição e programas e serviços comunitários, com o intuito de facilitar sua transição da prisão para a liberdade, reduzir o estigma e restabelecer contato com seus familiares o mais cedo possível.
verdadeiro. Regras de Bangkok.
84
Na hipótese de o réu ser multirreincidente, a agravante da reincidência não preponderará sobre a atenuante da confissão espontânea, em prestígio ao direito penal do fato, e não do autor.
falso. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
85
A reincidência específica não impede a compensação integral da respectiva agravante com a atenuante da confissão espontânea.
verdadeiro É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não.
86
RDD - Regime Disciplinar Diferenciado, é cabível para membro de associação criminosa, independentemente de cometimento de falta grave.
verdadeiro
87
RDD é sempre cumprido em presídio federal.
falso. § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.
88
No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana. Contudo, se o agente houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se, as circunstâncias judiciais lhe forem inteiramente favoráveis, o Juiz poderá substituir a referida exigência pelas seguintes condições, aplicadas cumulativa ou alternativamente: proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem autorização do Juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades
falso. Cumulativamente apenas, não alternativamente.
89
Os crimes de racismo, injúria racial, homofobia e transfobia são imprescritíveis.
verdadeiro
90
Crimes cibernéticos impróprios são aqueles cometidos por meio virtual ou informático.
falso. Próprio - meio virtual ou informático (só pode ser cometido no ambiente virtual ou por meio da Internet). Impróprio - podem ser cometidos no mundo físico ou virtual (virtual ou presencial).
91
As provas digitais que podem levar ao criminoso não são voláteis.
falso. São voláteis, podem desaparecer rapidamente, exigindo agilidade na coleta.
92
Para configuração do crime de invasão de dispositivo informático é necessário que a vantagem indevida seja obtida.
falso. É configurado com a mera invasão do dispositivo, NÃO sendo necessário que a vantagem indevida seja obtida.
93
O crime de falsificação de documentos particulares só podem ser físicos.
falso. Físico ou eletrônico
94
Os crimes cibernéticos se diferenciam dos denominados cybercrimes ou crimes virtuais.
falso. Tudo a mmesma coisa
95
O crime de intimidação sistemática é subsidiário.
verdadeiro. Constituindo crime mais grave usa o tipo que se amolda – Crimes Contra a Honra, Injúria Racial, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do CP), tais como calúnia, injúria ou difamação).
96
Os elementos típicos da receptação qualificada comunicam-se por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial.
verdadeiro. A teoria monista implica o reconhecimento de que em delitos qualificados todos os agentes em concurso concorrem para esse mesmo delito, sendo prescindível que todos pratiquem os mesmos elementos fáticos do tipo qualificado, bastando apenas a prova do concurso de agentes.
97
A quantidade de droga apreendida (37 gramas de maconha) não é suficiente para caracterizar tráfico de drogas.
verdadeiro
98
De acordo com o STF, o registro pretérito de atos infracionais não constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado de drogas (art. 33, § 4º, Lei nº 11.343/2006).
verdadeiro
99
Para concessão de salvo-conduto no plantio cannabis sativa para fins medicinais, não é exigível a comprovação da impossibilidade financeira de aquisição do fármaco importado, autorizado pela ANVISA.
verdadeiro O STJ considerou que o alto custo dos produtos já constitui obstáculo significativo ao acesso, e que tal exigência restringiria o direito à saúde, em afronta à dignidade da pessoa humana, reconhecendo o cultivo doméstico como meio legítimo de garantir o tratamento, desde que haja prescrição médica e autorização da ANVISA.
100
O dolo no crime de estupro consiste na vontade de constranger a vítima à prática de ato libidinoso, não sendo necessária a intenção de satisfazer a lascívia.
certo. O art. 213 do CP não exige a satisfação da lascívia como elemento subjetivo do tipo. A motivação do agente (prazer sexual, vingança, humilhação ou correção) é irrelevante para a configuração do crime de estupro.
101
Na desistência voluntária (art. 15 do CP), o agente já consumou o crime, mas repara o dano antes do recebimento da denúncia, fazendo jus à redução de pena.
falso. Na desistência voluntária → impede a consumação → não há tentativa. No arrependimento posterior → crime já consumado → há redução de pena.
102
A consumação do latrocínio é sempre determinada pela consumação ou não da morte da vítima.
verdadeiro. A consumação do latrocínio (roubo seguido de morte) não depende da consumação do roubo, mas sim da ocorrência da morte da vítima. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica nesse sentido, e a consumação do latrocínio se dá pelo resultado morte, independentemente da subtração do bem. Esta interpretação segue a Súmula 610 do STF, que enfatiza que o fator determinante para a consumação do latrocínio é a morte da vítima.
103
A prática de ato libidinoso com pessoa em estado de sono configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP), não sendo possível a desclassificação para importunação sexual.
verdadeiro. A vulnerabilidade decorre da incapacidade de resistência, e não da idade.
104
O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo e se consuma no momento do envio da mensagem.
verdadeiro Tempo do crime: teoria da atividade (art. 4º, do CP) Lugar do crime: Teoria da ubiquidade (art. 6º, do CP) Competência: Teoria do resultado (art. 70, do CPP).
105
O crime de injúria racial se tornou INAFIANÇAVEL, IMPRESCRITÍVEL e de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, ou seja, sem a necessidade de representação por parte da vítima para dar continuidade ao processo.
verdadeiro
106
Considera-se também relação íntima de afeto, a fim de ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, aquela estabelecida e/ou mantida por meio da rede mundial de computadores.
verdadeiro
107
O delito de perseguição tem a pena majorada quando é cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos da lei; ou mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
verdadeiro Outras informações importantes sobre o crime de perseguição ("stalking"): ● também chamado de "assédio por intrusão" ● ofende a liberdade pessoal ● crime habitual (não cabe tentativa) ● elemento subjetivo: dolo (não existe na forma culposa) ● de ação penal pública condicionada à representação ● é irrelevante o fato de o autor reatar o relacionamento com a vítima ● de menor potencial ofensivo
108
O STF pacificou o entendimento no sentido de que se o funcionário público ofendido em sua honra apresenta representação ao MP, optando pela ação penal pública condicionada à representação, estaria preclusa a instauração penal de iniciativa privada, já que em tal situação, o MP estaria definitivamente investido na legitimação para a causa.
verdadeiro Legitimidade concorrente agente publico (queixa) e MP (denúncia, condicionada à representação). Ocorre que caso o agente publico opte por uma, ficará impossibilitado de exercer a outra.
109
Quando o crime de extorsão mediante sequestro é qualificado? (4)
1) Dura mais de 24h; 2) Sequestrado -18 anos ou +60 anos; 3) Cometido por bando ou quadrilha; 4) Resulta lesão corporal grave ou morte.
110
Se a morte da vítima decorreu do emprego de VIOLÊNCIA, razão pela qual a existência de doença cardíaca, configura-se como concausa preexistente RELATIVAMENTE independente, NÃO sendo possível afastar o resultado mais grave (morte) e, por consequência, a imputação de LATROCÍNIO.
verdadeiro
111
Se morte da vítima deu-se em razão da GRAVE AMEAÇA empregada pelo agente que "apontava a arma de fogo para a cabeça da cliente idosa, que, apavorada, infarta e morre", a grave ameaça, por NÃO constar expressamente do tipo penal, NÃO pode ser considerada para caracterização do latrocínio (mas apenas a violência real).
VERDADEIRO
112
A principal diferença entre extorsão e roubo reside na participação da vítima. No roubo, o agente subtrai o bem mediante violência ou grave ameaça, sem a necessidade da colaboração da vítima. Já na extorsão, o agente constrange a vítima, por meio de violência ou grave ameaça, a realizar uma ação (fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo) que resulte na entrega de um bem ou vantagem econômica ao criminoso.
VERDADEIRO
113
João e Pedro entram em uma agência dos Correios, dirigem-se à caixa onde estão duas funcionárias e, mediante tapas e socos no rosto de ambas, subtraem o dinheiro que ali se encontra. Pedro porta um punhal durante a ação. A dupla de roubadores sai da agência e, enquanto monta na motocicleta estacionada em frente ao local, é presa em flagrante pela Polícia Militar. Nesse caso se trata de crime HEDIONDO.
FALSO. O crime de roubo apenas é hediondo nas seguintes situações (art. 1º, inciso II da lei 8.072: II - roubo: a) circunstanciado pela RESTRIÇÃO de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); b) circunstanciado pelo emprego de ARMA de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); c) qualificado pelo resultado LESÃO CORPORAL grave ou morte (art. 157, § 3º);
114
O crime de roubo é contra o patrimônio e não contra pessoa, logo o fato de o agente ter empregado violência contra duas pessoas não faz com que tenha praticado dois crimes.
VERDADEIRO No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a consecução do resultado pretendido.
115
A ausência de apreensão de material entorpecente é obstáculo à condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas.
Falso. O STJ entende que a ausência de apreensão de droga não impede a condenação por tráfico (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) nem por associação para o tráfico (art. 35), desde que presentes outros elementos probatórios idôneos, como escutas telefônicas, depoimentos, vigilância, etc. A materialidade do delito pode ser indiretamente comprovada, nos termos do princípio da livre apreciação da prova.
116
A condenação, em concurso material, pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa representa bis in idem, desde que demonstrado que o grupo criminoso, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas, dedicava-se à prática de outros crimes, além do tráfico de drogas.
falso. NÃO REPRESENTA bis in idem. O crime de associação para o tráfico exige vínculo estável entre pelo menos duas pessoas com o fim de praticar o tráfico. Já o crime de organização criminosa exige quatro ou mais pessoas, estrutura ordenada, divisão de tarefas, e finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza pela prática de crimes, não se limitando ao tráfico.
117
No Concurso formal perfeito tem dolo no primeiro e no segundo crime.
falso. PERFEITO - DOLO no primeiro e CULPA no segundo. IMPERFEITO - DOLO no primeiro e DOLO no segundo. Formal (perfeito) ➜ exasperação de 1/6 a metade Informal (imperfeito) ➜ soma das penas, há que ter desígnios autônomos
118
A pena do concurso formal IMPRÓPRIO seguirá a mesma regra do concurso material, logo, serão somadas.
verdadeiro. ● Próprio (ausência de desígnios autônomos) Uma conduta resultando em 2 ou mais crimes - A pena é EXASPERADA ● Impróprio ( com desígnios autônomos) Uma conduta resultando em 2 ou mais crimes - As penas são SOMADAS ● Concurso Material Pluralidade de condutas e de crimes - As penas são SOMADAS
119
Súmula 659 – A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
VERDADEIRO
120
Nas alienações realizadas por meio de sistema eletrônico da administração pública, a publicidade dada pelo sistema não afasta a obrigatoriedade de se proceder à publicação em diário oficial e em jornais de grande circulação.
falso. A publicação em diário oficial e jornal não é obrigatória nas alienações feitas eletronicamente; a própria Lei prevê que a divulgação no sistema eletrônico pode substituir esses veículos.
121
O produto da alienação dos bens apreendidos ou confiscados será revertido integralmente ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), admitindo-se, contudo, a sub-rogação sobre o valor da arrematação para saldar eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento.
FALSO. Não se admite sub-rogação automática sobre o valor da arrematação para saldar multas/tributos: o produto da alienação reverte-se prioritariamente ao Funad, excetuadas despesas estritamente legais.
122
Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentar os procedimentos relativos à administração, à preservação e à destinação dos recursos provenientes de delitos e atos ilícitos e estabelecer os valores abaixo dos quais se deve proceder à sua destruição ou inutilização.
verdadeiro. O art. 62-A da Lei nº 11.343/2006 atribui EXPRESSAMENTE ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – por intermédio do SENAD – a regulamentação dos procedimentos de administração e destinação dos bens e recursos provenientes de ilícitos, inclusive estabelecendo o valor mínimo para destruição/inutilização.
123
A alienação por meio de licitação deve ser realizada na modalidade leilão, para bens móveis, e concorrência, para bens imóveis, assegurada a venda por preço não inferior a 60% do valor da avaliação.
falso. O limite mínimo de venda fixado na lei é de 50% do valor da avaliação, não 60%, e a alienação é sempre em hasta pública (leilão), inclusive para imóveis.
124
O crime de omissão de cautela pode ser cometido com culpa ou dolo eventual.
falso. Só é punido a título CULPOSO. Como bem explica Renato Brasileiro o agente não tem a intenção de contribuir para o apoderamento de uma arma de fogo por um menor de 18 anos ou portador de deficiência mental, nem tampouco assume o risco de produzir esse resultado. Na verdade, tal resultado sobrevém de sua conduta negligente, imprudente e imperita. Até porque se dolo houver no tocante à entrega de arma de fogo à criança ou adolescente, o crime é o do art. 16, parágrafo único, inciso V, do Estatuto do Desarmamento.
125
Incide nas penas cominadas ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito aquele que suprime ou altera marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo, ainda que esta seja de uso permitido.
verdadeiro
126
Apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da reincidência, admitindo-se a compensação proporcional com a confissão.
verdadeiro. A reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
127
A Constituição estabelece de modo exemplificativo o rol de penas permitidas no âmbito penal.
verdadeiro “Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, "entre outras", as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;”
128
Em razão de sua estrutura dualista, o ordenamento brasileiro nega a existência de uma terceira via no que diz respeito à resposta estatal em decorrência de uma infração penal.
falso. A doutrina ensina que, para além da pena e da medida de segurança (estrutura dualista), “fala-se também na terceira via do Direito Penal, consubstanciada nas situações em que, embora tenha sido cometida uma infração penal, não se impõe pena ou medida de segurança, pois a punibilidade estatal cede espaço à reparação do dano causado à vítima, a exemplo do que se verifica na composição dos danos civis nos crimes de menor potencial ofensivo de ação penal privada e de ação pública condicionada à representação do ofendido, na forma delineada pelo art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995.”
129
A qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo penal, razão pela qual incide igualmente sobre mandante e executor.
falso. A paga não é elementar do tipo penal, mas circunstância qualificadora relacionada ao motivo.
130
A qualificadora da paga ou promessa de recompensa NÃO se comunica automaticamente ao mandante, por possuir caráter subjetivo, somente incidindo se ele também agir por motivo torpe.
verdadeiro A qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” não se comunica automaticamente ao mandante, pois se trata de circunstância de caráter pessoal e subjetivo, relacionada à motivação do executor, que age por cupidez. O art. 30 do Código Penal prevê que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Assim, o mandante só responderá pelo homicídio qualificado se também agir por motivo torpe próprio, como interesse econômico ou vingança.
131
As medidas protetivas de urgência têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
verdadeiro
132
Nos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a perda do cargo e a incapacidade para o exercício do poder familiar são automáticas e independem de requerimento.
verdadeiro Não dependem de pedido expresso do Ministério Público e são automáticos
133
O crime de falsa identidade é classificado pela doutrina e pela jurisprudência como crime formal, de mera conduta, instantâneo e de consumação antecipada, bastando a atribuição voluntária e consciente de identidade diversa da verdadeira, com o fim de obter vantagem ou causar dano.
verdadeiro O delito se consuma no momento em que o agente fornece dados inexatos sobre sua real identidade, independentemente de qualquer resultado naturalístico, como o efetivo engano da autoridade ou a obtenção de vantagem. Assim, a retratação posterior é irrelevante para a tipicidade, pois o crime já se encontra consumado no instante da declaração falsa.
134
A inexistência de prejuízo à Administração Pública afasta a tipicidade do crime de falsa identidade.
falso. O prejuízo não é elemento do tipo penal. Se consuma no momento em que o agente fornece dados inexatos independente de resultado ou obtenção de vantagem.
135
É possível a investigação policial antes da constituição definitiva do crédito tributário, quando houver indícios de condutas fraudulentas que, por si só, configurem falsidade ideológica ou associação criminosa.
verdadeiro A prática de condutas fraudulentas (falsificação de notas, omissão de informações, simulação de vendas, utilização de “laranjas”) já revela o desvalor da conduta e autoriza a instauração do inquérito policial, independentemente da constituição definitiva do crédito tributário.
136
O delito tributário consuma-se com a mera omissão de informações fiscais, sendo desnecessária a ocorrência de resultado naturalístico ou a demonstração de fraude documental.
falso. O crime material contra a ordem tributária exige resultado naturalístico — supressão ou redução do tributo —, sendo necessária prova de dolo e fraude. A simples omissão de informações, sem fraude ou supressão, não consuma o delito.
137
O erro de tipo SEMPRE exclui o dolo.
verdadeiro ERRO DE TIPO : O AGENTE NÃO SABE O QUE ESTÁ FAZENDO Escusável inevitável, invencível ou desculpável: exclui o dolo e a culpa Inescusável , injustificável, vencível : Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo
138
No erro de proibição o sujeito não conhece perfeitamente a situação fática em que se encontra, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento.
falso. CONHECE a situação, não tem noção quanto à ilicitude da conduta. ESCUSÁVEL: ISENTA DE PENA INEXCUSÁVEL : Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço
139
O erro sobre elementos do tipo, quando INEVITÁVEL, sempre exclui o dolo, mas pode permitir a punição por crime culposo, se previsto em lei.
falso. Exclui dolo e culpa.
140
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
verdadeiro
141
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
verdadeiro
142
Quais as cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata?
1 inimputabilidade do executor (CP, art. 62, III); 2 coação moral irresistível (CP, art. 22); 3 obediência hierárquica (CP, art. 22); 4 erro de proibição inevitável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput); e 5 erro de tipo inevitável, provocado por terceiro (CP, art. 20, §2º)
143
O Código Penal vigente adota a teoria monista estrita quanto ao concurso de agentes.
falso. TEORIA MONISTA de forma NÃO estrita. CP adotou em regra TEORIA MONISTA ou UNITÁRIA: todos os que colaboram para determinado resultado criminoso incorrem no mesmo crime. Há uma única tipificação para autores, coautores e partícipes. Não é estrita, pois admite-se a utilização da teoria pluralista no seguintes casos: 1 Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante; e 2 Corrupção passiva e corrupção ativa.
144
A participação do agente na infração penal pode ocorrer desde a fase da cogitação até a consumação, porém, a relevância penal da conduta do partícipe é condicionada, salvo disposição em contrário, ao ingresso do autor na fase da execução.
verdadeiro
145
Autor imediato é quem ordena a prática do crime.
falso. MEDIATO ordena IMEDIATO executa (mero instrumento)
146
O partícipe é aquele que pratica uma conduta acessória em um momento anterior à prática da conduta principal, de maneira a induzir, instigar ou auxiliar a prática desta. O partícipe não pratica a conduta propriamente dita que caracteriza o delito.
verdadeiro
147
A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
falso. A superveniência de causa relativamente independente EXCLUI a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Ou seja, se a nova causa for suficiente para gerar o resultado sem depender da conduta anterior, a responsabilidade penal não recai sobre quem praticou os atos anteriores.
148
O tipo subjetivo da lesão corporal é o animus necandi.
falso. Animus necandi - tentativa de homicídio Animus laedendi ou nocendi - lesão corporal
149
A qualificadora de deformidade permanente é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima.
falso. NÃO é afastada.
150
Na culpa consciente, o agente prevê o resultado e assume, consciente e voluntariamente, o risco de que venha a se concretizar.
falso. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas NÃO assume o risco de produzi-lo. Ele confia que o resultado não ocorrerá. O erro comum aqui é confundir com o dolo eventual. Exemplo: O motorista dirige acima da velocidade, prevê o risco de atropelamento, mas acredita que conseguirá evitar. Se o atropelamento ocorre, é culpa consciente.
151
Imputabilidade penal é causa excludente da ilicitude.
falso. Exludente da CULPABILIDADE A pessoa é considerada penalmente incapaz e, por isso, isenta de pena. A doutrina, como Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme Nucci, consagra que, nesta hipótese, aplica-se uma causa dirimente (exclusão de culpabilidade), jamais justificante.
152
Causa dirimente é o mesmo que causa justificante.
Falso. Causa dirimente é o mesmo que exclusão da culpabilidade
153
A espontaneidade e o esgotamento da atividade executória são requisitos da desistência voluntária.
falso. Ocorre ANTES de esgotada a atividade e não exige espontaneidade.
154
O esgotamento da atividade executória, o impedimento da ocorrência do resultado típico e a voluntariedade são requisitos legais do arrependimento eficaz.
verdadeiro APÓS esgotar, impede o resultado de forma voluntária.
155
A causa de diminuição é também chamada de privilegiadora e minorantes, é aplicada na terceira fase da dosimetria e pode ser fixada abaixo do mínimo legal, já a atenuante genérica é aplicada na segunda fase da dosimetria e não pode ser fixada abaixo do mínimo legal.
verdadeiro
156
A consumação do crime de perigo de contágio venéreo, na forma qualificada, dá-se com o efetivo contágio da doença venérea.
falso, porque se dá com a intenção, e não com o contágio.
157
Em relação ao delito de maus-tratos trata-se de crime de mão própria, pois reclama vinculação especial entre o autor e a vítima dos maus-tratos.
falso. Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser praticados por uma pessoa com característica específica (como falso testemunho). No caso dos maus-tratos, não há essa exigência de vinculação especial entre autor e vítima.
158
Em relação ao delito de maus-tratos, o crime é previsto por um tipo misto alternativo, havendo crime único se as condutas forem praticadas no mesmo contexto fático e se relacionarem à mesma vítima.
verdadeiro Imagine uma situação em que um cuidador, em um único dia, priva uma criança de alimentação e, ao mesmo tempo, a expõe a um ambiente insalubre. Ambos os atos, embora diferentes, ocorrem num mesmo contexto e contra a mesma vítima, configurando um único delito de maus-tratos.
159
Se alguém, por coação, leva adolescente de um estado a outro para fins de exploração laboral, sem retirar do país, incide em crime qualificado.
falso. Ser adolescente é causa de aumento (majorante), não transforma o crime em “qualificado”. O §1º só cita criança, adolescente ou idoso (II) e retirada do território nacional (IV). Transporte para outro estado não é causa de aumento.
160
As penas aplicadas são somadas nos casos de concurso formal impróprio, ou seja, quando dois ou mais crimes são praticados mediante uma só ação ou omissão, necessariamente dolosa, resultando os crimes concorrentes de desígnios autônomos.
verdadeiro No concurso formal impróprio, uma única ação dolosa resulta em vários crimes, mas o autor tem desígnios autônomos (intenção separada para cada resultado). Nessa situação, conforme o art. 70, parte final do CP, aplica-se o cúmulo material: as penas são somadas. É o entendimento pacífico do STJ (v.g. HC 364.754/SP) e dos doutrinadores, como Bitencourt e Greco. Exemplo prático: Alguém, com dolo autônomo, em um disparo, lesiona pessoa A e mata pessoa B, pretendendo atingir ambos. As penas de lesão corporal e homicídio serão somadas.
161
No caso de intimidação sistemática virtual (cyberbullying), se a conduta for realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real, deverá ser aplicada pena de reclusão, de 4 (quatro) anos a 6 (seis) anos, se a conduta não constituir crime mais grave.
falso. Deverá ser aplicada pena de reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
162
O denominado estelionato judicial é conduta típica, pois o processo judicial é meio idôneo para o engano penalmente relevante e o juiz é vítima, o que afasta a ideia de indução em erro.
falso. O uso de ação judicial como meio de obtenção de vantagem ilícita caracteriza o chamado estelionato judicial, conduta atípica na esfera penal, em razão da impropriedade do meio e da ausência de engano penalmente relevante. Eventual falsificação de documentos pode gerar crime autônomo, mas não configura estelionato.
163
Se um dentista emitir atestado falso estará comento crime de falsidade de atestado médico.
falso. Dentista ao inserir declaração falsa em um atestado verdadeiro, com o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (justificar uma falta inexistente), praticou o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. O crime de falsidade de atestado médico (art. 302 do CP) é crime próprio, só podendo ser praticado por médico no exercício de sua profissão.
164
É inconstitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito, por violar o direito ao trabalho previsto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal.
falso. Dentre uma das penas para o crime está justamente suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, o direito ao trabalho não é absoluto e pode sofrer restrições razoáveis impostas pelo legislador para proteger outros bens jurídicos relevantes, como a vida e a segurança no trânsito.
165
O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor qualifica-se quando o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e resultar lesão corporal de qualquer natureza.
falso. Ocorre apenas em casos de lesão grave ou gravíssima e não lesão de qualquer natureza.
166
É atípica a conduta do crime de violação de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, previsto no art. 307 do CTB, quando a suspensão ou proibição de dirigir advém de restrição administrativa.
verdadeiro Não configura crime embora possa ensejar infração administrativa.
167
O STJ entende que o crime do art. 241-D do ECA — aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento de criança “por qualquer meio de comunicação” — exige a utilização de um meio comunicacional intermediado, contato verbal, internet, telefone, redes sociais ou aplicativos.
falso. Assim, o mero contato verbal e presencial não configura o delito, podendo a conduta enquadrar-se em outros tipos penais (v.g., tentativa de estupro de vulnerável, art. 217-A, combinado com art. 14, II, CP), mas não no art. 241-D.
168
A pena do homicídio contra menor de 14 anos é aumentada de metade se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
falso. Aumentado de 2/3 (dois terços)
169
A coação MORAL irresistível exclui a culpabilidade, enquando a coação FÍSICA irresistível exclui a tipicidade (exclui a conduta).
verdadeiro
170
Culpabilidade no direito penal, se refere à possibilidade de atribuir a responsabilidade penal a uma pessoa por um ato típico e ilícito.
verdadeiro A culpabilidade exige que o agente tenha agido com dolo ou culpa, e que não haja causas que excluam essa responsabilidade, como coação moral irresistível ou estado de necessidade.
171
A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Juíz velará pela sua indivisibilidade.
falso. MP velará pela indivisibilidade.
172
O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição.
verdadeiro
173
Na hipótese de o crime de racismo ser cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, verifica-se a causa de aumento de pena.
falso É uma qualificadora
174
Os crimes de racismo terão as penas aumentadas, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
verdadeiro Aumentadas de 1/3 a metade
175
A Lei 7716/89 (Preconceito de Raça ou Cor) trata também de preconceito contra idosos.
falso Raça, Cor, Etnia, Procedência Nacional e Religião;
176
Há 4 causas de aumento previstas na Lei 7.716/89 (preconceito de raça ou cor).
verdadeiro * 1/3 (erroneamente chamada de "agravante" pela lei) - recusar, negar ou impedir o ingresso ou inscrição de aluno em estabelecimento de ensino SE praticado contra menor de 18 anos (Art. 6). * 1/2: se o crime for cometido mediante concurso de 2 ou mais pessoas (p.u., art. 2-A). * 1/3 a 1/2 - se os crimes ocorrerem em contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação (Art. 20-A) * 1/3 a 1/2 - injúria ou praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito se praticados por funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las (art. 20-B).
177
O agente público que cometer crimes previstos na lei de tortura e organização criminosa, terá deccretada perda automática do cargo.
verdadeiro Tortura - pelo dobro da pena aplicada Racismo: perda não automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença.
178
Os crimes de preconceito racial terão as penas aumentadas quando praticados por funcionário público, ressalvado o exercício de suas funções.
falso Art. 20-B, da Lei. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
179
Além dos indivíduos pertencentes à determinada raça, os índios, os judeus e os nacionais de outros países podem ser sujeitos passivos dos crimes decorrentes de preconceito definidos pela Lei nº 7.716/1989.
verdadeiro
180
O crime de tortura e terrorismo são imprescritíveis.
falso Racismo sim
181
Após a promulgação da Lei nº 14.532, o Artigo 140 do Código Penal, foi alterado, determinando-se que, se a injúria a alguém consistir na utilização de elementos referentes à RELIGIÃO ou à condição de pessoa IDOSA ou com DEFICIÊNCIA, a pena é de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
verdadeiro art. 2, da lei 14532/23 alterou o art.140 do cp, dando a seguinte redação: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.
182
A Lei nº 9605, de 1998, chamada de Lei de Crimes Ambientais foi alterada pela Lei nº 14.532, de 2023, passando a prever pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos para gestores que, por negligência, deixarem de adotar as técnicas necessárias para a prevenção do racismo ambiental.
FALSO. 1 a 3 anos de reclusão e multa
183
O tráfico privilegiado poderá ser reconhecido mesmo diante da figura do tráfico majorado.
verdadeiro As circunstâncias majorantes não interferem na análise da figura privilegiada, que apenas exige agente primário, bons antecedentes e que o agente não se dedique à atividades criminosas.
184
Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.
verdadeiro Imagine o réu acusado de homicídio e tráfico. O conselho desclassifica o homicídio (ex.: entende tratar-se de lesão corporal). O juiz presidente, então, julgará o tráfico e a lesão corporal singularmente.
185
Prefeito acusado de um crime de menor potencial ofensivo responde perante o juíz de 1º grau.
falsp. TJ
186
Tribunal de Justiça, responsável pela aplicação de eventuais institutos despenalizadores no caso de crimes cometidos por prefeitos relacionados ao exercício de suas funções.
verdadeiro
187
A reponsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas naturais que tenham concorrido para o mesmo crime.
verdadeiro
188
A pessoa jurídica responde penalmente se o delito tiver sido cometido por funcionário a seu serviço e se o cometimento do crime atender aos seus interesses econômicos.
falso Não basta que a infração tenha sido praticada por um empregado ou preposto da empresa, exigindo-se que tenha havido anuência do representante legal (ou contratual) ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.
189
A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais não tem previsão expressa em texto normativo, mas é fruto de construção jurisprudencial. Está correto o que se afirma em
falso Está prevista
190
O fiscal de trânsito tem dever legal de cuidado (art. 13, §2º, "a", CP). Quando, por imprudência, permite conduta perigosa (passagem no sinal vermelho), tornando possível o atropelamento, responde como AUTOR pelo resultado.
verdadeiro Não depende da responsabilidade do motorista (“independentemente da responsabilidade alheia”), pois sua omissão tem natureza de autoria. É o conceito de crime comissivo por omissão.
191
Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa.
verdadeiro
192
A responsabilização penal em face da omissão imprópria somente se justifica quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado.
verdadeiro
193
Os delitos de corrupção ativa e passiva constituem exceção à teoria monista, porquanto descrevem conduta bilateral em tipos penais diversos.
verdadeiro A primeira modalidade é crime PRÓPRIO, pois exige-se do agente a condição pessoal de funcionário público. A segunda é crime COMUM, pois não importa a condição pessoal do agente para a prática do crime. O fenômeno descrito constitui uma EXCEÇÃO dualista à teoria monista adotada como regra pelo nosso Código Penal em seu artigo 29, que dispõe expressamente que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade." No caso de corrupção, cada conduta é tipificada em tipos penais distintos, nos quais incorrerão aqueles que concorrem para o delito, dependendo da conduta praticada por cada um deles.
194
Para os efeitos da teoria objetivo-formal, é autor quem participa, de qualquer modo, da execução do crime, induzindo, instigando ou auxiliando materialmente o executor da conduta prevista no verbo núcleo do tipo.
FALSO De acordo com a teoria objetivo-formal, aquele que contribui materialmente (auxílio) ou moralmente (instigação ou estímulo e indução) para a consumação do delito, sem praticar a conduta descrita no tipo penal, responde como partícipe e não como autor.
195
O Código Penal, como regra geral, adota a teoria Monista, de modo que autor e partícipe respondem pelo mesmo crime, cada um, porém, na medida de sua culpabilidade.
verdadeiro
196
A pluralidade de pessoas e a relevância causal das condutas são requisitos para sua configuração, mas não são requisitos para configurar o liame subjetivo.
falso O vínculo subjetivo no concurso está no nexo psicológico. Pois do contrário ocorreria apenas delito simultâneo, sem o liame subjetivo.
197
É punível com pena de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa, o agente que presta serviço a policiais para fins de recarregar ou reciclar, sem autorização legal, munição, mesmo se utilizada em atividades de segurança pública.
verdadeiro
198
A denominada desistência da tentativa pode se verificar tanto na hipótese de tentativa acabada, assim como na hipótese de tentativa inacabada, sendo que em cada uma destas hipóteses, o agente responde somente pelos atos já praticados.
verdadeiro A desistência da tentativa inacabada deve existir como desistência voluntária de continuar a execução do fato (art. 15, primeira parte, CP). A desistência da tentativa acabada deve existir como arrependimento eficaz, mediante evitação voluntária da consumação do fato (art. 15, segunda parte, CP).
199
Na tentativa inidônea, existe um erro de proibição ao contrário: o agente imagina erroneamente que sua conduta configura um ilícito penal, quando na realidade, trata-se de uma ação atípica e, portanto, penalmente impunível.
falso Trata dos delitos de alucinação A tentativa inidônea é o mesmo que crime impossível: por impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia absoluta do meio.
200
Na tentativa, o nexo causal do plano criminoso é mantido, mas o dolo interrompido por motivos alheios à vontade do agente.
falso Ocorre o contrário. O dolo do agente é mantido (permanece intacto), isto é, ele inicia a execução do crime com dolo de consumação (ele quer consumar o crime), só não conseguindo por circunstâncias alheias a sua vontade. Logo, o nexo causal do plano criminoso é que é interrompido, pois apesar de iniciada a execução da conduta, o "iter criminis" é interrompido e o resultado não sobrevém.
201
A cogitação é, em regra, impunível, salvo tipificação específica, como na cogitação de ato de terrorismo.
falso A cogitação NUNCA é punida Os atos preparatórios em regra não são, mas em casos de terrorismo sim.
202
A consumação do crime omissivo impróprio se dá com a superveniência do evento que configura o resultado do tipo.
Verdadeiro Diferentemente dos crimes omissivos próprios, os crimes omissivos impróprios são crimes materiais ou de resultado, isto é, só se consumam quando advém o resultado naturalístico.
203
O crime impossível tem como natureza jurídica uma causa de excludente da tipicidade ou da antijuridicidade dependendo da incidência do fato relativamente ao meio executório empregado ou ao objeto material do crime.
falso O crime impossível é uma causa de excludente de tipicidade, NÃO da antijuridicidade. Isso ocorre porque, em razão da ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto, não há adequação típica, logo, não há crime.
204
O arrependimento posterior exige voluntária reparação do dano até o oferecimento da denúncia.
falso ARRependimento - Recebimento da denúncia.
205
Responde pelo resultado que agrava especialmente a pena o agente que o houver causado, independentemente de dolo ou culpa.
falso Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
206
O arrependimento eficaz e a desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado.
verdadeiro Art. 15 do CP. O agente que voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
207
O autor A ministra analgésicos a B, mulher grávida, na tentativa de causar-lhe aborto: trata-se de hipótese de crime impossível, na modalidade de absoluta impropriedade do objeto.
falso Por absoluta ineficácia do meio.
208
Podem coexistir tentativa idônea, branca e perfeita.
verdadeiro A tentativa é IDÔNEA se o RESULTADO que se busca produzir é POSSÍVEL de ser alcançado, mas não ocorre por razões alheias a vontade do agente. Por sua vez, a tentativa BRANCA é aquela em que o objeto material do delito NÃO chega a ser atingido pela conduta do agente. Já a tentativa PERFEITA é aquela em que o agente inicia a execução, utiliza todos os meios que tinha à disposição e que havia planejado usar. Todavia, o crime não se consuma por razões alheias à sua vontade. Logo, o agente pode, perfeitamente, usar todos os meios que tinha a seu dispor para consumar o delito, e por razões alheias a sua vontade, não atingir o objeto material do crime, ou seja, não atingir a vítima.
209
No concurso de pessoas, o partícipe que, sem praticar o núcleo do tipo penal, contribui para o crime com ato causal relevante, responde nos limites de sua culpabilidade, conforme a teoria da acessoriedade limitada.
verdadeiro
210
Operada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao juízo com competência para a audiência de custódia, logo após o flagrante.
verdadeiro A falta de audiência de custódia ou sua realização tardia, por si só, não torna ilegal a prisão cautelar, quando há posterior decisão fundamentada convertendo o flagrante em preventiva.
211
É possível a atuação em legítima defesa real contra um comportamento acobertado pela legítima defesa real.
falso É possível a ocorrência de legítima defesa real contra o EXCESSO de uma situação inicial de legítima defesa real.
212
É possível a atuação em legítima defesa putativa contra um comportamento acobertado pela legítima defesa real.
verdadeiro Se alguém supõe estar em perigo (legítima defesa putativa), ainda que o outro esteja em legítima defesa real, a putatividade pode excluir dolo ou culpa.
213
É possível a atuação em legítima defesa real contra quem atua sob coação moral irresistível.
verdadeiro Quem age sob coação moral irresistível não age justificadamente; se sua conduta configurar agressão injusta, admite-se legítima defesa.
214
Legítima defesa é uma causa justificante.
verdadeiro mesmo que causa excludente de ilicitude Ou seja, a conduta, embora típica, não é ilícita, pois o agente atua para repelir agressão injusta. Estão presentes: agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios e intenção defensiva.
215
O roubo, independentemente do uso de arma real ou simulacro, caracteriza grave ameaça se for capaz de intimidar a vítima, como ocorre com simulacros semelhantes a armas de fogo reais.
verdadeiro
216
A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso de roubo com simulacro de arma de fogo, depende da análise subjetiva do Juiz, que deverá avaliar o grau de intimidação causado à vítima e a periculosidade do agente.
falso Não depende de análise subjetiva do juiz; trata-se de entendimento consolidado. O uso do simulacro de arma de fogo no roubo configura grave ameaça, vedando a substituição da pena, independentemente da pena aplicada ser ou não inferior a quatro anos.
217
Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.
verdadeiro Se a vítima entregou o dinheiro sorrindo, é estelionato; Se a vítima entregou o dinheiro chorando, é extorsão.
218
Divulgar imagem íntima sem autorização é crime, ainda que a imagem seja fruto de montagem ou IA.
verdadeiro
219
Confissão espontânea é causa de diminuição de pena na terceira fase da dosimetria da pena.
falso É atenuante na segunda fase
220
É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo do irmão.
falso A isenção de pena para crimes patrimoniais entre irmãos NÃO existe; trata-se apenas de condição de procedibilidade (representação), não isenção da aplicação da lei.
221
O estelionato contra pessoa maior de 70 anos qualifica o crime.
Falso não qualifica, é causa de aumento O estelionato é qualificado na fraude eletrônica (reclusão de 4 a 8 anos)
222
O delito de evasão de divisas é autônomo e antecedente ao crime de lavagem de capitais, não constituindo este mero exaurimento impunível daquele, nem havendo consunção entre eles.
verdadeiro
223
A ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas da vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de estupro para o delito importunação sexual
verdadeiro
224
A prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos.
falso Está errado por generalizar o prazo que nem sempre ocorre em 2 anos. O prazo de 2 (dois) anos aplica-se somente quando a multa for a única cominada ou aplicada.
225
O assédio sexual envolve constrangimento de natureza psicológica, com uso de influência hierárquica para obter favor sexual, como proposta, promessa ou exigência de vantagem ou favorecimento sexual em troca de benefício ou manutenção do emprego.
verdadeiro
226
A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho independentemente do valor do tributo não recolhido, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável
verdadeiro
227
A promessa de cargo a correligionário em troca de voto não configura crime de corrupção eleitoral.
verdadeiro
228
O STJ firmou que o dolo no crime de estupro consiste na vontade de constranger a vítima à prática de ato libidinoso, sendo irrelevante a intenção de satisfazer a lascívia.
verdadeiro A motivação do agente não afasta a tipicidade.
229
O sistema clássico trabalha com finalidade (elemento volitivo-final). A conduta é vista de forma mecânica/causal, bastando o comportamento voluntário que gera resultado no mundo exterior.
falso não trabalha
230
O sistema clássico adota a Teoria Causalista da conduta, entendendo-a como um comportamento humano voluntário que produz resultado, dissociado de finalidades. Além disso, adota a Teoria Psicológica da culpabilidade, inserindo nela o dolo e a culpa como vínculos psicológicos entre agente e fato.
verdadeiro
231
No sistema clássico, o dolo/culpa pertencem à culpabilidade.
verdadeiro
232
Comodismo, preguiça, desorganização e falta de compromisso suprem o dolo específico da prevaricação.
falso Não supre O STJ exige prova concreta de que o agente atuou com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Desídia não basta.
233
O STJ firmou que o crime de prevaricação exige dolo específico consistente em retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal de modo objetivo e concreto. Assim, na ausência dessa finalidade, a conduta é atípica.
verdadeiro A mera desídia ou comodismo não configura o elemento subjetivo.
234
A testemunha de infração penal também será sujeito passivo do crime, quando submetida a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos.
falso vítima - qualquer crime testemunha - apenas crimes violentos
235
Na lei de abuso de autoridade a pena será aumentada de 2/3 se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização.
falso Se o agente permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos → AUMENTO de pena de 2/3. Se o próprio agente público intimidar a vítima → pena em DOBRO.
236
Constitui qualificadora do crime se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização.
FALSO Arava a pena - causa de aumento NÃO qualificadora
237
Na lei de abuso de autoridade o crime, na sua modalidade simples (art. 15-A, caput), é considerado de infração de menor potencial ofensivo.
verdadeiro O caput do art. 15-A prevê a pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Como a pena máxima não ultrapassa 2 anos, o crime configura infração de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, competência do Juizado Especial Criminal.
238
Nos crimes de roubo praticados em detrimento de agência dos Correios, a competência para julgamento é da Justiça Federal.
falso Franquia explorada por particulares - Justiça Estadual. Agência própria - Justiça Federal.
239
Nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial, provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte, configura-se crime único de latrocínio, devendo a pluralidade de vítimas ser valorada apenas na primeira fase da dosimetria da pena, afastando-se o concurso formal impróprio.
verdadeiro
240
Há crime de latrocínio consumado quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
verdadeiro Atualmente, prevalece que a unidade de patrimônios conduz ao crime único de latrocínio, não devendo a pluralidade de resultados morte ser considerada como concurso formal impróprio.
241
Aquele que afasta licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem comete o crime de afastamento de licitante. Caso apenas tente afastá-lo e não obtenha êxito, responderá pela forma tentada, nos termos do art. 14, II, do Código Penal.
falso abrange afastar ou TENTAR afastar, não há modalidade tentada,. Crime de arrependimendo ou atentado
242
Incorre no crime de contratação inidônea a empresa declarada inidônea que, mesmo assim, participa de procedimento licitatório.
verdadeiro O art. 337-M do Código Penal dispõe que participa do crime aquele que admite à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo, bem como, no §2º, estabelece que incorre na mesma pena quem, declarado inidôneo, venha a participar de licitação.
243
O indivíduo que impede, perturba ou frauda a realização de qualquer ato do processo licitatório responde pelo crime de fraude em licitação ou contrato, previsto no Código Penal.
falso Trata do crime de perturbação de processo licitatório.
244
A subtração, mediante uma única conduta, de bens pertencentes a vítimas distintas, ainda que familiares entre si e ainda que sem individualização precisa dos bens, caracteriza concurso formal próprio, impondo a exasperação do art. 70 do CP.
verdadeiro
245
A ação penal nas contravenções é de natureza pública incondicionada, devendo a autoridade competente proceder de ofício.
verdadeiro É o que dispõe o Art. 17: “A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.”
246
Caso a multa seja a única pena cominada e o condenado a descumpra, na lei de contravenções penais, a conversão em prisão simples ocorrerá pelos limites de seis meses a um ano.
falso A conversão em prisão simples se faz entre os limites de 15 dias e 3 meses.
247
O crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja consumação independe da ingestão da bebida alcoólica, incidindo, entretanto, causa de aumento de pena em razão do efetivo consumo pelo adolescente.
verdadeiro
248
A determinação para que terceiro adquira e entregue droga, com definição de dia, horário e local, caracteriza autoria intelectual do tráfico, configurando o verbo “trazer consigo” e permitindo a aplicação do art. 29 do Código Penal.
verdadeiro
249
Na lei de crimes ambientais a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 4 anos.
falso Pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 anos.
250
O crime de poluição, previsto na primeira parte do art. 54 da Lei nº 9.605/1998, possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não se exigindo a realização de perícia.
verdadeiro
251
A norma administrativa que majora o valor mínimo para execução fiscal retroage para beneficiar o réu, permitindo a incidência da insignificância penal.
falso Não retroage para fins penais
252
Acerca do delito de homicídio doloso, é correto afirmar que a prática desse crime contra autoridade ou agente das forças de segurança pública é causa de aumento de pena.
falso Não é causa de aumento mas sim QUALIFICADO
253
Acerca do delito de homicídio doloso, é correto afirmar que constitui forma qualificada desse crime o seu cometimento por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
falso É causa de AUMENTO
254
Vítima de lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, somente uma fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar. Segundo o art. 129 do Código Penal, nesse caso ocorreu lesão corporal grave.
verdadeiro Lesão corporal de natureza GRAVE § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS de TRINTA dias;
255
Todos os crimes de periclitação da vida e da saúde são processados mediante ação penal pública incondicionada.
falso CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE Perigo de contágio venéreo Art. 130. [...] § 2º - Somente se procede mediante representação.
256
Em se tratando de crimes contra a honra, a retratação do agressor extingue a punibilidade no crime de calúnia e no de difamação.
verdadeiro Art. 143 - O querelado que, ANTES da SENTENÇA, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica ISENTOde pena. Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
257
O crime de lesão corporal qualificado pela violência doméstica admite mulher como sujeito ativo do delito e homem como sujeito passivo.
VERDADEIRO A qualificadora do § 9º não faz qualquer corte de gênero, aceitando como sujeito passivo tanto o homem quanto a mulher, contanto que a agressão ocorra entre familiares na linha reta, irmãos, cônjugen companheiros, pessoas com quem o agente coabite, ou ainda com abuso das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
258
A prática de furto contra empresa prestadora de serviço de segurança privada é expressamente prevista no Código Penal como causa de aumento de pena por tal crime.
verdadeiro Art. 183-A - Nos crimes de que trata este Título, quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, as penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) até o dobro.
259
Pelo princípio da adequação social, considera-se materialmente atípica a conduta geradora de ínfima lesão ao interesse tutelado pela norma.
falso O princípio da adequação social determina que condutas formalmente típicas, mas socialmente aceitas, não configuram crime. Já a tipicidade material exclui do âmbito penal as condutas que ofendem de maneira ínfima o bem jurídico tutelado. Pegadinha: O item confunde adequação social com tipicidade material de forma sutil. Exemplo: Subtrair folhas secas do chão de um parque: formalmente, seria um furto. Porém, pela adequação social, é socialmente aceito e não constitui crime. Já um furto de objeto de valor irrisório é considerado atípico pela tipicidade material.
260
O aberratio causae é conhecido como erro de dolo sucessivo, erro no nexo causal e também como dolo geral.
verdadeiro Configura-se quando o agente, visando praticar determinado delito, se equivoca acerca da conduta que resultou no fato tipificado como crime. Há, portanto, erro quanto à causa do delito. O sujeito chega, portanto, ao resultado delitivo visado, mas não pelo meio por ele imaginado. Espécie de erro acidental.
261
Francisco, rapaz maior de idade que sempre viveu isolado na roça, adquiriu uma carteira nacional de habilitação ao comprar um veículo usado, acreditando não ser necessário realizar exames para dirigir. Após ser parado em uma blitz, foi processado por falsidade documental e uso de documento falso. Nessa situação hipotética, deve ser reconhecido o erro sobre a ilicitude do fato, excluindo-se a culpabilidade pela falta de consciência dessa condição.
verdadeiro O erro incidente sobre a ilicitude do fato, diz respeito à ausência de potencial consciência da ilicitude, servindo, pois, de excludente da culpabilidade. Desta feita, não se trata de desconhecimento de lei, mesmo porque ninguém se escusa de cumpri-la alegando que não a conhece
262
Conduta humana voluntária, violação de um dever objetivo de cuidado, resultado naturalístico involuntário e previsível, e nexo causal são elementos do crime culposo.
verdadeiro Exemplo prático: Um motorista dirige acima da velocidade permitida (conduta voluntária e violação de dever de cuidado) e, por isso, atropela um pedestre (resultado involuntário e previsível).
263
Individuo visando furtar uma residência, pulou o muro que a circunda e a invadiu. Antes de levar consigo os bens ouviu o barulho de pessoas na calçada, motivo pelo qual fugiu do local, para não ser capturado nesse caso cometeu furto simples tentado.
falso Furto qualificado tentato. 1 - pulou o muro - qualificadora escalada 2 - não inverteu a posse 3 - circunstâncias alheia a vontade
264
Ocorre concurso formal quando o agente, no mesmo contexto, pratica duas ou mais ações ou omissões que geram dois ou mais crimes.
falso Concurso material - 2 ou + ações, 2 ou + crimes. Aplica-se cumulo material, o juíz fará dosimetria da pena de cada crime praticado e, ao final, SOMARÁ as penas.
265
O concurso formal ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
verdadeiro Aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
266
O arrependimento posterior tem natureza jurídica de causa extintiva de punibilidade.
falso causa de diminuição de pena e não extintiva.
267
É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no arrependimento posterior para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal.
verdadeiro
268
Não há crime de latrocínio quando a vítima reage ao roubo e mata um dos comparsas do crime.
verdadeiro Caso a vítima mate um dos agentes do crime de roubo, haverá legítima defesa ou homicídio (caso exista excesso).
269
Maria não informou ao INSS o óbito de sua genitora e continuou a utilizar o cartão de benefício de titularidade da falecida pelo período de dez meses. Nessa situação, Maria praticou estelionato de natureza previdenciária, classificado, em decorrência de sua conduta, como crime permanente.
falso Estelionato Previdenciario : 1° Se praticado pelo Próprio Beneficiário: CRIME PERMANTE 2° Se praticado por 3° Beneficiario: CRIME INSTANTÂNEO, mas, com EFEITOS PERMANENTES 3° Se praticado após o OBITO do beneficiario: CRIME É DE CONTINUIDADE DELITIVO/CRIME CONTINUADO.
270
O funcionário público que, ao cobrar multa do contribuinte, emprega meio vexatório ou gravoso pratica crime de excesso de exação.
falso Tributo ou contribuição social e não multa.
271
No crime de assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura, a consumação ocorre com a concretização da despesa.
falso Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos 2 últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura.
272
Comete crime de prevaricação o agente que pratica ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
falso Corrupção passiva Prevaricação - retardar ou deixar de praticar
273
Em qualquer uma das ações nucleares do crime de tráfico de influência, dispensa-se a prática de qualquer ato de funcionário público, circunstância irrelevante para a configuração do injusto penal.
verdadeiro No tráfico de influência, não se exige que o funcionário público realmente pratique algum ato. Basta a solicitação, exigência, cobrança ou obtenção da vantagem pelo agente privado para configurar o crime. O relevante é a “promessa de influir”, independentemente de essa influência realmente ocorrer.
274
A conduta de devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo configura o crime de violação de sigilo em licitação.
verdadeiro
275
É isento de pena o agente que, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
falso A pena pode ser reduzida de um a dois terços..... NÃO É ISENTO reduzida - NÃO possuia ISENTO - POSSUIA
276
De acordo com o modelo causal de ação, esta consiste no movimento corpóreo que produz modificação no mundo exterior, o que permite diferenciar crimes comissivos e omissivos, bem como crimes materiais, formais e de mera conduta.
falso ✔ Correto: a teoria causal define ação como movimento corpóreo. ❌ Errado: dizer que essa definição permite diferenciar crimes comissivos, omissivos ou tipos materiais/formais/mera conduta.
277
De acordo com o modelo finalista de ação, esta consiste na conduta dirigida a um fim ou objetivo, o que permite segmentar a conduta em objetiva e subjetiva, contudo seu elemento essencial não é o objetivo do sujeito, mas a dirigibilidade dos meios causais usados a fim de atingir o objetivo.
verdadeiro Ação é o comportamento humano voluntário conscientemente dirigido a um fim. A ação compõe-se de um comportamento exterior, de conteúdo psicológico, que é a vontade dirigida a um fim, da representação ou antecipação mental do resultado pretendido, da escolha dos meios e a consideração dos efeitos concomitantes ou necessários e o movimento corporal dirigido ao fim proposto
278
Os elementos do crime culposo são: conduta humana involuntária, violação de um dever objetivo de cuidado, resultado naturalístico voluntário e previsível, e nexo causal.
falso 1 - Conduta humana VOluntária; 2 - violação de um dever objetivo de cuidado; 3 - resultado naturalístico involuntário e previsível; 4 - nexo causal.
279
O STJ entende que nada impede o reconhecimento da qualificadora do motivo fútil em homicídios dolosos na modalidade de dolo eventual, desde que o motivo seja realmente desproporcional e insignificante diante da reação agressiva do agente.
verdadeiro
280
A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime.
verdadeiro Exemplo: Um cirurgião faz cirurgia dentro de todas as técnicas e protocolos. A vítima morre por complicação imprevisível. O resultado (morte) está no Código Penal. Mas a conduta do médico estava dentro do risco permitido. Logo, não há imputação do resultado. ➡ Não há nexo causal normativo.
281
A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado danoso não exclui a imputação.
falso Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente EXCLUI a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
282
O rol legal de hipóteses com base no qual o agente deve agir para evitar o resultado, assumindo a posição de garantidor, é exemplificativo.
falso Taxativo § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por LEI obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, ASSUMIU a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, CRIOU o risco da ocorrência do resultado.
283
A desistência voluntária é inaplicável ao crime de realizar atos preparatórios de terrorismo.
falso
284
Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.
falso Arrependimento posterior
285
Responde pelo resultado que agrava especialmente a pena o agente que o houver causado, independentemente de dolo ou culpa.
falso Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos CULPOSAMENTE.
286
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, diminuirá a pena a ser aplicada.
FALSO Se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
287
Embora não haja crime se o agente pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal, ele responderá pelo excesso doloso ou culposo.
verdadeiro
288
Qualquer omissão será considerada penalmente relevante se resultar em dano.
falso Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA E PODIA agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: [...]
289
Na legítima defesa, exige-se que o bem defendido seja igual ou superior ao que está sendo inicialmente atacado.
falso Conforme o art. 25 do Código Penal não há nenhuma imposição de equivalência entre o bem defendido e o bem agredido.
290
Suponha que, no dia 15 de dezembro de 2023, João tenha efetuado três disparos de arma de fogo contra Antônio, atingindo-o na cabeça, e que a vítima tenha sido socorrida por terceiros e levada ao hospital, mas, apesar dos esforços médicos, tenha falecido no dia 17 de dezembro de 2023. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, o crime de homicídio considera-se praticado no momento da ação, ainda que o resultado morte tenha ocorrido em momento posterior.
verdadeiro Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
291
Considera-se praticado o crime tanto no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, quanto no local onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.
verdadeiro
292
No caso dos crimes “a distância”, em que a ação delituosa ocorre em determinado local, mas o resultado é produzido em localidade diversa, o lugar do crime, para efeitos penais, em regra, é aquele em que ocorreu a ação ou omissão, independentemente do resultado.
falso Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, BEM COMO onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
293
Pela teoria da atividade, o que importa é a idade e a condição do agente no momento da ação/omissão, mesmo que o resultado (morte, no caso de homicídio) ocorra depois, o tempo do crime é fixado na conduta.
verdadeiro Exemplo prático: Se um adolescente dispara contra alguém no dia em que tem 17 anos, e a vítima morre dias após ele já ter feito 18, o adolescente não responde penalmente, pois era menor no ato.
294
Modernamente, defende-se que os bens jurídicos penais emanam da Constituição, de modo que todos os interesses ou valores constitucionalmente contemplados exigem proteção penal, ainda que essa tutela represente uma forma de paternalismo rígido e direto.
falso Embora muitos bens jurídicos tenham respaldo constitucional, apenas parte deles justifica a intervenção penal, em razão do princípio da intervenção mínima. O Direito Penal só deve atuar para proteger bens de grande relevância, EVITANDO o paternalismo e o excesso punitivo. Exemplo prático: Há valores constitucionais, como a proteção à saúde (art. 6º, CF), mas nem toda violação desse bem configura crime. O Estado regula muitas condutas via Direito Administrativo ou Civil sem, necessariamente, recorrer ao Direito Penal.
295
O conceito de bem jurídico foi criado por Johann Birnbaum, segundo o qual a enunciação do bem jurídico correspondente ao modelo proibitivo de conduta é um critério de interpretação da norma, confundindo-se com a ratio legis.
falso Johann Michael Franz Birnbaum foi realmente quem introduziu o conceito de bem jurídico em 1834. Entretanto, o bem jurídico não se confunde com a ratio legis. O primeiro diz respeito ao interesse social ou individual tutelado pela norma penal. Já a ratio legis refere-se à finalidade da norma. Exemplo: o crime de lesão corporal, o bem jurídico protegido é a integridade corporal. A razão da lei pode envolver a proteção à saúde pública, mas o bem jurídico é sempre o direito subjetivo individual do lesado, e não a motivação do legislador.
296
A conduta de incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os Poderes constitucionais configura o tipo penal denominado incitação ao crime.
verdadeiro Esse tipo penal tem como objetivo proteger a estabilidade institucional, vedando condutas que possam colocar em risco a ordem democrática. Aqui, “incitar publicamente” significa estimular, provocar ou insuflar, de modo ostensivo, determinada conduta, neste caso, animosidade entre as Forças Armadas e outros poderes do Estado. Exemplo: Imagine uma pessoa, em praça pública, discursando para que militares se oponham ao Congresso Nacional. Esta conduta configura o crime do art. 286, parágrafo único.
297
Pelo princípio da adequação social, considera-se materialmente atípica a conduta geradora de ínfima lesão ao interesse tutelado pela norma.
falso Princípio da adequação social determina que condutas formalmente típicas, mas socialmente aceitas, não configuram crime. Já a tipicidade material exclui do âmbito penal as condutas que ofendem de maneira ínfima o bem jurídico tutelado. Pegadinha: O item confunde adequação social com tipicidade material de forma sutil. Exemplo: Subtrair folhas secas do chão de um parque: formalmente, seria um furto. Porém, pela adequação social, é socialmente aceito e não constitui crime. Já um furto de objeto de valor irrisório é considerado atípico pela tipicidade material.
298
Nos crimes omissivos impróprios, a tipicidade é aberta, mediante subsunção indireta.
verdadeiro Considera-se crime de tipo penal aberto aquele cujo conteúdo é indefinido. Vale dizer: a descrição da conduta é genérica em sua definição, exigindo-se uma interpretação prévia do juiz acerca das expressões contidas no tipo. Já na adequação típica de subordinação mediata, o fato não se enquadra de modo imediato no tipo penal incriminador, dependendo de uma outra norma intermediadora para o perfeito enquadramento típico, como ocorre nos casos de omissão imprópria, de tentativa e de concurso de pessoa
299
No caso de aberratio causae, há erro de tipo acidental e o CP determina para tal caso a responsabilização do agente pelo resultado efetivamente produzido, em adoção da teoria da concretização.
falso O aberratio causae é conhecido como erro de dolo sucessivo, erro no nexo causal e também como dolo geral. Configura-se quando o agente, visando praticar determinado delito, se equivoca acerca da conduta que resultou no fato tipificado como crime. Trata-se de uma espécie de erro de tipo acidental, uma vez que os elementos essenciais do tipo, no exemplo ora mencionado, a morte de alguém, permanece indene. Também é aplicada a teoria da concretização, pois é considerado como causa da morte o nexo causal efetivamente ocorrido e não o planejado pelo agente.
300
O CP adota a teoria limitada da culpabilidade, a qual distingue entre o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do erro incidente sobre os limites da norma permissiva.
verdadeiro
301
A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da sentença condenatória.
verdadeiro
302
Em caso de crime que, por tratado, o Brasil se obrigue a reprimir, há extraterritorialidade incondicionada.
falso Trata-se de extraterritorialidade condicionada.
303
Nos crimes omissivos impróprios, a tipicidade é aberta, mediante subsunção indireta.
verdadeiro Tipo penal aberto aquele cujo conteúdo é indefinido
304
Sobre as circunstâncias agravantes e atenuantes previstas na parte geral do Código Penal, é correto afirmar que a pena é aumentada se o agente praticar o delito em ocasião de desgraça particular do ofendido.
verdadeiro
305
A embriaguez deve ser considerada circunstância agravante do crime quando decorre de estado de violenta emoção.
falso embriaguez preordenada
306
É circunstância que sempre atenua a pena o desconhecimento da lei.
verdadeiro
307
No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, da idade da vítima e da reincidência.
falso Não há menção quanto à idade da vítima.
308
No caso de réu condenado por roubo majorado pelo em prego de arma de fogo e concurso de agentes, na fixação da pena, em relação ao aumento pelas majorantes, é correto afirmar que pode-se aplicar somente a que mais aumente a pena.
verdadeiro A causa que mais aumente ou diminua.
309
O juiz pode aplicar somente a pena de multa a agente primário que se aproprie de coisa alheia móvel de pequeno valor de que tenha a posse ou detenção.
verdadeiro O art. 155, §2º do CP prevê o chamado furto privilegiado: se o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode (I) substituir reclusão por detenção, (II) diminuir a pena de 1/3 a 2/3, ou (III) aplicar somente multa.
310
É cabível a suspensão condicional da pena imposta ao agente que, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
falso Está errada porque o enunciado descrito (“declara, confessa e paga antes do início da ação fiscal”) corresponde a causa de extinção da punibilidade no art. 168-A, § 2º, do CP; se a punibilidade é extinta, não faz sentido falar em suspensão condicional da pena (sursis) “imposta”.
311
A consumação do crime de apropriação indébita previdenciária prescinde da constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário.
falso Só há crime após a constituição definitiva do crédito, conforme orientação majoritária do STF e da doutrina moderna.
312
A qualificadora altera a natureza do tipo penal, criando uma nova faixa de pena abstratamente cominada ao delito.
verdadeiro ✔ A qualificadora transforma o crime simples em qualificado, modificando pena mínima e máxima previstas no tipo penal. Ex.: no Código Penal Brasileiro - homicídio simples: 6 a 20 anos - homicídio qualificado: 12 a 30 anos.
313
As causas de aumento de pena modificam a pena mínima e máxima previstas no tipo penal.
falso ✔ As causas de aumento (majorantes) não alteram a pena abstrata do crime. Elas aumentam a pena já fixada, por fração (1/3, 2/3, metade etc.).
314
As qualificadoras são aplicadas na terceira fase da dosimetria da pena, juntamente com as causas de aumento e diminuição.
falso ✔ Na dosimetria da pena: 1️⃣ Primeira fase → pena-base (circunstâncias do art. 59) 2️⃣ Segunda fase → agravantes e atenuantes 3️⃣ Terceira fase → causas de aumento e diminuição ⚠ A qualificadora já define o tipo penal antes da dosimetria.
315
A presença de causa de aumento de pena transforma o delito em uma modalidade qualificada.
falso ✔ Majorante não cria crime qualificado. O crime continua o mesmo, apenas com pena aumentada. Ex.: roubo majorado continua sendo roubo, apenas com aumento.
316
A qualificadora integra o próprio tipo penal, enquanto a causa de aumento atua apenas na fase de aplicação da pena.
verdadeiro ✔ Qualificadora → estrutura do crime ✔ Majorante → cálculo da pena
317
Dano simples se procede mediante ação privada.
verdadeiro Para memorizar, basta lembrar que todos são delitos cíveis, a exceção do dano (caput, motivo egoístico ou prejuízo considerável) que é propriamente mais penal. Quais crimes somente se procedem mediante queixa? 1 Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação); salvo na injúria real que resulte em QUALQUER lesão corporal; 2 Esbulho possessório; 3 Dano + Dano (motivo egoístico ou prejuízo considerável); 4 Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia; 5 Fraude a execução; 6 Exercício arbitrário das próprias razões (se não houver violência); 7 Violação de direito autoral (caput); 8 Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.
318
Considere que um cidadão penalmente imputável, ao longo de vários meses, tenha desviado energia elétrica de sua fonte natural, por meio de ligação clandestina, em prejuízo à concessionária pública. Nessa situação, o agente praticou o crime de furto simples, em razão da equiparação da energia elétrica a coisa alheia móvel.
falso Furto qualificado Furto simples ocorre quando a subtração é feita sem emprego de meio fraudulento especial. Já a fraude para obter energia caracteriza furto qualificado pela fraude. Exemplo: Se alguém faz um “gato” de energia, desviando eletricidade antes do medidor, tal ato é considerado furto qualificado pela fraude e não furto simples, pois há um artifício para burlar o controle e apropriar-se da energia.
319
No caso do crime de extorsão, tem-se por consumado o delito no momento em que o sujeito ativo exige da vítima o comportamento por esta indesejado, configurando mero exaurimento o efetivo constrangimento à vítima.
falso O ponto central é entender que para a consumação da extorsão, não basta apenas o constrangimento ou a exigência realizada pelo autor. A vítima precisa, em razão da ameaça ou violência, adotar a conduta buscada pelo agente. Exemplo: Se o agente ameaça a vítima para que ela entregue dinheiro e, mediante essa ameaça, a vítima começa a fazer a transferência bancária, a extorsão está consumada nesse momento — mesmo antes da obtenção do dinheiro. O simples pedido ameaçador, porém, sem reação da vítima, caracteriza tentativa.
320
Marius é condenado à pena privativa de liberdade de 1 ano 2 meses e, cumulativamente, à pena de 23 dias-multa. Com relação à prescrição da pena de multa, nos termos do art. 114 do CP, é correto dizer que ocorrerá em 4 anos.
verdadeiro Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: [...] V - em 4 anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a 2; (CASO DA QUESTÃO) Art. 114. A prescrição da pena de multa ocorrerá: [...] II – no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade (4 ANOS), quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
321
Em sede de Direito Penal, o curso da prescrição interrompe-se pelo oferecimento da denúncia ou da queixa.
falso Recebimento
322
A reincidência é causa interruptiva apenas da prescrição da pretensão executória.
verdadeiro Súmula 220, STJ - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
323
Tendo em vista que o artigo 117 do Código Penal, nos incisos I, II, III, IV, V e VI, elenca as causas interruptivas da prescrição, nesses casos, interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
falso salvo a hipótese do inciso V Art. 117 O curso da prescrição interrompe-se: - V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena.
324
A prescrição no caso de concurso de crimes, tem seu prazo aumentado em um terço.
falso Incidirá sob a pena de cada um isoladamente.
325
É considerada causa impeditiva da prescrição: cumprimento de pena no exterior.
verdadeiro
326
Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes causais, elaborada por Von Kries, causa é a condição necessária e adequada que determina a produção do evento.
falso A teoria elaborada por Von Kries é a teoria da causalidade adequada.
327
Fábio, funcionário autorizado, obteve vantagem indevida por ter invadido sistema informatizado da administração pública e inserido nele dados falsos, o que comprometeu a integridade do sistema, neste caso cometeu o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
falso Peculato digital, mediante inserção de dados falsos em sistema de informações.Também conhecido como Peculato eletrônico. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa PECULATO ELETRÔNICO: INSERÇÃO DE DADOS FALSOS -INSERIR OU FACILITAR -FUNCIONÁRIO AUTORIZADO -CRIME PRÓPRIO -DOLO ESPECÍFICO
328
Consoante jurisprudência do STF, o ato de dirigir a uma pessoa com deficiência ofensas vagas atreladas à deficiência com a qual ela convive constitui o crime de injúria tipificado no Código Penal e viola o bem jurídico da honra subjetiva.
verdadeiro Pessoa específica e sem fato específico, injúria.
329
A retratação da calúnia feita antes da sentença acarreta a extinção da punibilidade do agente, independentemente de aceitação do ofendido.
verdadeiro
330
O requisito subjetivo atinente ao bom comportamento carcerário para fins de obtenção do livramento condicional deve ser aferido nos 12 meses anteriores à decisão.
falso Para aferir o bom comportamento, deve ser considerado todo o período de cumprimento da pena e não apenas os últimos 12 meses.
331
Modernamente, defende-se que os bens jurídicos penais emanam da Constituição, de modo que todos os interesses ou valores constitucionalmente contemplados exigem proteção penal, ainda que essa tutela represente uma forma de paternalismo rígido e direto.
falso Conceito Central: Embora muitos bens jurídicos tenham respaldo constitucional, apenas parte deles justifica a intervenção penal, em razão do princípio da intervenção mínima. O Direito Penal só deve atuar para proteger bens de grande relevância, evitando o paternalismo e o excesso punitivo. Exemplo: Há valores constitucionais, como a proteção à saúde (art. 6º, CF), mas nem toda violação desse bem configura crime. O Estado regula muitas condutas via Direito Administrativo ou Civil sem, necessariamente, recorrer ao Direito Penal.
332
Suponha que um indivíduo tenha adentrado determinada residência onde havia um casal de idosos, com o objetivo de subtrair-lhes bens, e que, durante a incursão criminosa, tenha efetuado, com desígnios autônomos, disparos de arma de fogo contra o casal, acarretando a morte da esposa e graves ferimentos no marido, que sobreviveu. Nesse caso, está configurado o concurso formal impróprio.
verdadeiro - PERFEITO/NORMAL/PRÓPRIO: >> NÃO há designíos autônomos em relação a cada crime. Juiz aplica uma só pena, se idênticas ou a maior, se diferentes, aumentando de 1/6 até a metade. >> STF: quanto maior o número de infrações, maior deve ser o aumento. IMPERFEITO/ANORMAL/IMPRÓPRIO: >> só ocorre em crimes dolosos; HÁ desígnios autônomos em relação a cada crime, ou seja, o agente quis atingir dois ou mais resultados. >> as penas deverão ser somadas. A pena deve ser aplicada de acordo com as regras do concurso material (cúmulo material).
333
Conforme a teoria da imputação objetiva, afasta-se a tipicidade objetiva da conduta nos casos em que a vítima coloca si mesma em risco.
verdadeiro Para a Teoria da Imputação Objetiva, só existe imputação quando a conduta do sujeito cria o risco, aumenta o risco já existente ou ultrapassa os limites do risco juridicamente tolerado. Assim, se a vítima coloca si mesma em risco, o agente não criou, aumentou ou ultrapassou os limites do risco.
334
Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes causais, elaborada por Von Kries, causa é a condição necessária e adequada que determina a produção do evento.
falso A teoria elaborada por Von Kries é a teoria da causalidade adequada.
335
Na hipótese de condenado reincidente em crime doloso, o requisito temporal necessário para a concessão do benefício do livramento condicional é o cumprimento de, no mínimo 2/3 da pena.
falso II - cumprida mais da METADE se o condenado for reincidente em crime doloso; V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime HEDIONDO, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
336
De acordo com o STJ e com a doutrina, a teoria do domínio do fato não deve ser utilizada como elemento de imputação de responsabilidade, mas apenas distinguir entre autores e partícipes.
verdadeiro
337
A retratação da calúnia feita antes da sentença acarreta a extinção da punibilidade do agente, independentemente de aceitação do ofendido.
verdadeiro A aceitação pelo ofendido configura uma condição apenas nos casos em que o delito de calúnia for praticado mediante meios de comunicação.
338
No crime de homicídio qualificado, as qualificadoras podem ser classificadas em objetivas e subjetivas; por essa razão, admite-se, na jurisprudência e na doutrina majoritária, a coexistência de homicídio privilegiado com qualificadora de natureza objetiva, formando a figura do homicídio qualificado-privilegiado.
verdadeiro Exemplos: VIOLENTA EMOÇÃO + MEIO CRUEL = Após ver sua filha sendo brutalmente agredida, um pai, sob o domínio de violenta emoção logo após a injusta provocação, mata o agressor usando um pedaço de madeira que estava por perto (meio que dificultou a defesa - qualificado). EUTANÁSIA (HOMICÍDIO QUALIFICADO + PRIVILEGIADO) = Um médico, por compaixão (relevante valor moral), ajuda um paciente terminal a morrer utilizando uma injeção de veneno (meio cruel/veneno - qualificadora objetiva).
339
O reconhecimento do dolo eventual em relação a múltiplas vítimas é compatível com a existência de desígnios autônomos, circunstância que autoriza a aplicação do concurso formal impróprio, com a soma das penas correspondentes a cada crime.
verdadeiro Quando NÃO HÁ desígnios autônomos, aplica-se o concurso formal próprio, com a regra da exasperação da pena, pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até 1/2. Contudo, quando HÁ desígnios autônomos, aplica-se o concurso formal impróprio, hipótese em que as penas são somadas, tal como no concurso material. O STJ firmou entendimento de que o dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, pois o agente, ao assumir o risco de produzir múltiplos resultados, demonstra anuência consciente em relação a cada um deles.
340
O livramento condicional poderá ser concedido ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou inferior a dois anos, desde que cumpridos os demais requisitos legais, como bom comportamento carcerário e reparação do dano, quando possível.
falso Igual ou SUPERIOR a 2 anos Além da pena mínima de 2 anos, exige-se, em regra: cumprimento de fração da pena (variável conforme reincidência ou natureza do crime); bom comportamento carcerário; reparação do dano, salvo impossibilidade; não cometimento de falta grave, conforme avaliação judicial.
341
À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do crime de tráfico internacional de arma de fogo ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826/2003, julgue o item a seguir. Para a condenação pelo crime de tráfico internacional de munições, é necessária prova segura de que o agente participou da transposição das fronteiras nacionais com o material bélico, não sendo suficiente, para tal fim, a mera constatação da origem estrangeira das munições ou a existência de confissão extrajudicial informal não documentada.
verdadeiro Assim, para a condenação, exige-se prova segura da transposição dos limites territoriais do país pelo agente. O STJ firmou entendimento de que a mera procedência estrangeira das munições não demonstra que o acusado foi responsável por sua introdução no território nacional, pois elas podem ter ingressado no país por outros meios ou por terceiros. Além disso, confissão extrajudicial informal, não documentada e não confirmada em juízo, não constitui prova suficiente para fundamentar a condenação, sobretudo quando desacompanhada de outros elementos probatórios.S
342
No erro quanto à pessoa, o agente não é punido pelas circunstâncias ou qualidades da pessoa efetivamente atingida, salvo se ostentar condição de especial proteção penal, hipótese na qual tal circunstância deve ser considerada para fins de tipificação e dosimetria.
falso O erro da questão é afirmar que haveria punição pelas circunstâncias da vítima atingida em caso de proteção especial. O correto é que no erro quanto à pessoa só se consideram as circunstâncias da vítima visada, nunca da vítima atingida.
343
Quando inevitável diante das circunstâncias concretas, o erro de proibição isenta de pena o agente, pois revela impossibilidade de consciência da ilicitude, ainda que o fato se mantenha objetivamente típico e antijurídico.
verdadeiro
344
No direito penal brasileiro, a cláusula de consciência não é admitida como causa de exclusão supralegal da culpabilidade.
falso Explicação: A cláusula de consciência ocorre quando alguém deixa de praticar uma conduta exigida (como o serviço militar), fundamentando-se em motivos ético-religiosos. Em casos excepcionais, esse fundamento pode afastar a culpabilidade, pois não seria exigível do agente agir em descompasso com sua convicção íntima. Portanto, ela pode ser reconhecida como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, nos termos de ampla doutrina e jurisprudência. Exemplo: Um cidadão, convocado para o serviço militar obrigatório, recusa-se a prestar juramento às armas por convicção religiosa pacífica. Caso seja punido penalmente, pode alegar inexigibilidade de conduta diversa, respaldada pela cláusula de consciência.
345
Na legítima defesa, exige-se que o bem defendido seja igual ou superior ao que está sendo inicialmente atacado.
falso O requisito central é a moderação na escolha dos meios e necessidade para repelir a agressão. Exemplo: Se uma pessoa utiliza força física para impedir furto de sua carteira, mesmo que o patrimônio seja de valor menor comparado à integridade física do agressor, a legítima defesa pode ser reconhecida, desde que usada de maneira moderada.
346
O erro de proibição indireto consiste em um descriminante putativo por erro de proibição, a exemplo da situação em que o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe estar presente, em sua ação, uma norma permissiva.
verdadeiro Erro de proibição indireto = descriminante putativo → agente sabe que é crime, mas acredita estar autorizado por uma causa de justificação. 📌 Exemplo clássico: A pessoa acha que está em legítima defesa, mas na verdade não está.