Quando se admite a aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas?
Somente é admitida quando houver previsão expressa em lei. Processo: AREsp
2.642.744-RJ, julgado em 3/2/2026.
Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a prática de tortura pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa por violação a princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei nº 8.429/1992)?
Não. Embora o STJ, sob a redação original do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, admitisse enquadrar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, a Lei nº 14.230/2021 tornou o rol do art. 11 taxativo e exigiu dolo específico, não permitindo mais o enquadramento genérico dessa conduta como improbidade com fundamento apenas na violação a princípios.
Eventual responsabilização deverá ocorrer nas esferas penal, civil e administrativa próprias, mas não como ato ímprobo com base no atual art. 11, salvo se a conduta se enquadrar expressamente em alguma hipótese legal. Processo: REsp
2.232.623-AL, julgado em
3/2/2026.
O pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a qual valor?
Deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos seus rendimentos. Processo: REsp 2.204.627-DF, julgado em 3/2/2026.
É possível a homologação de ato notarial estrangeiro que versa sobre bens situados no Brasil?
Não. A homologação de ato notarial estrangeiro que versa sobre bens situados no Brasil contraria o art. 964 do CPC, que veda a homologação de decisões estrangeiras em hipóteses de competência
exclusiva da jurisdição nacional. Processo: Processo em segredo de justiça, julgado em
11/11/2025.
No contrato de seguro de vida, o suicídio do segurado pode excluir a cobertura securitária? Em que hipótese isso ocorre?
Sim, mas apenas se o suicídio ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do contrato. Nesse período, o suicídio é considerado agravamento intencional do risco, podendo excluir a cobertura securitária. Após esse prazo, a seguradora não pode negar a indenização com base na alegação de suicídio.
Fundamento:
Código Civil, art. 798;
STJ – REsp 2.130.908/SP (julgado em 16/12/2025).
É válida a inclusão de cláusula de paridade cambial nos contratos de repasse de recursos externos celebrados com fundamento na Resolução CMN nº 63/1967 e nas normas posteriores que disciplinaram a matéria?
Sim. É válida a cláusula de paridade cambial nos contratos de repasse de recursos externos firmados com base na Resolução CMN nº 63/1967 e nas resoluções posteriores que passaram a reger a matéria, pois tais operações envolvem captação de recursos no exterior, legitimando a vinculação cambial para preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
AREsp 2.422.049/SP (julgado em 03/02/2026).
Na ausência de lei que estabeleça critérios objetivos para prorrogação do prazo de patente, é possível ao Poder Judiciário realizar análise casuística para estender o prazo em razão de demora excessiva do INPI?
Não. Segundo o entendimento do STF, não cabe análise casuística para extensão do prazo da patente quando inexistir lei que estabeleça critérios objetivos para a prorrogação, ainda que haja demora excessiva na tramitação administrativa perante o INPI. A ampliação do prazo depende de previsão legal específica. Processo: REsp
2.240.025-DF, julgado em
16/12/2025.
No crime do art. 240 do ECA, a produção clandestina de pornografia infantil no ambiente doméstico, com violação da intimidade da vítima por pessoa que se aproveita da relação de confiança e coabitação, pode justificar a exasperação da culpabilidade, independentemente da idade da vítima ou da quantidade de registros produzidos?
Sim. No delito do art. 240 do ECA, a produção clandestina de pornografia infantil em ambiente doméstico, com abuso da relação de confiança e da coabitação, revela maior reprovabilidade da conduta, justificando a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena, ainda que não se considere isoladamente a idade da vítima ou o número de registros produzidos.
(STJ, AREsp 3.032.889/SP, j. 03/02/2026)
A correição parcial é admissível, à luz da jurisprudência do STJ, como substitutivo da apelação, com fundamento na fungibilidade recursal, quando houver inversão tumultuária do processo e risco de prejuízo às investigações?
Sim. A correição parcial é medida excepcional, cabível quando houver inversão tumultuária do processo ou decisão que cause grave prejuízo à regularidade do feito, especialmente em hipóteses sem recurso específico previsto. Nesses casos, admite-se seu manejo à luz da fungibilidade recursal, não sendo censurável sua utilização em substituição à apelação, desde que presentes os pressupostos da excepcionalidade e da boa-fé processual.
(STJ, AgRg no RHC 158.580/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 14/06/2022; STJ, RHC 51.531/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 18/02/2016
À luz do entendimento do STJ, a liberdade de precificação permite ao fornecedor praticar o mesmo preço para vendas à vista e a prazo? Quais são os limites dessa prática?
Sim. A liberdade de precificação, como manifestação da livre iniciativa e da autonomia privada, permite ao fornecedor manter o mesmo preço para vendas à vista e a prazo, desde que sejam observados os deveres de informação clara, adequada e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, não havendo prática abusiva quando o consumidor tem ciência prévia das condições da oferta. (REsp 1.876.423-SP, julgado em 3/2/2026)
O plano de saúde deve custear medicamento à base de canabidiol, não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e de uso domiciliar?
Não. O plano de saúde não é obrigado ao custeio de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol e não registrado pela Anvisa. Processo em
segredo de justiça, julgado em
3/2/2026.
Segundo o entendimento do STJ (REsp 1.409.762-SP, julgado em 3/2/2026), incide IRPF sobre verbas recebidas por executivo a título de participação nos lucros e resultados, bônus de performance individual, outplacement e compensação por stock options, pagas por ocasião da rescisão unilateral e imotivada do contrato de prestação de serviços?
Sim. O IRPF incide sobre essas verbas, pois possuem natureza remuneratória e representam acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do CTN. Ainda que pagas por ocasião da rescisão contratual, não se tratam de verbas indenizatórias puras, mas de rendimentos tributáveis.