C OU E?
A posse precária é considerada injusta.
CERTO!
🥞 Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
C OU E?
A propriedade pode ser resolvida pelo implemento da condição ou pelo advento do termo.
CERTO!
Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
C OU E?
A propriedade resolúvel se restringe aos bens imóveis.
ERRADO!
🍣 A legislação civil não restringe a propriedade resolúvel apenas em relação a bens imóveis. Tendo em vista que ela pode ocorrer tanto para bens imóveis quanto para móveis.
O direito de retenção consiste na faculdade do possuidor de manter o poder de fato sobre a coisa alheia, com o objetivo de receber do retomante a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis nela realizadas de boa-fé.
CERTO!
Diferencie posse clandestina da precária:
🍫 Posse Clandestina: Quando alguém ocupa coisa de outro às escondidas, sem ser percebido, ocultando seu comportamento, ou seja, a posse clandestina é adquirida na ocultação, às escondidas, e o dono nem percebe o desapossamento para tentar reagir.
🍦 Precariedade: Obtida com abuso de confiança; tem origem no descumprimento da obrigação de restituir, com a quebra da relação de confiança havida na origem do desdobramento da posse (ex.: locatário ou comodatário que não devolve o bem ao final do contrato). É justa em sua origem, mas injusta quando da não-devolução
❗️A precariedade, diferentemente da violência ou clandestinidade, nunca cessa. A violência e a clandestinidade são vícios relativos, admitindo-se o convalescimento, pois se referem apenas à pessoa que sofre os efeitos do desapossamento, bem como pode cessar-se.
1) Posse justa = Não violenta, não clandestina e não precária.
2) Posse injusta = Violenta, clandestina e/ ou precária.
3) A violenta = Por meio de esbulho (força física ou moral).
4) A clandestina = É a obtida escondida. Oculta.
5) A precária = Abuso de confiança (“ esbulho pacífico”).
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
CERTO!
🪵 Art. 1.204, CC.
Em relação à posse, o possuidor a qualquer título, transmite essa aos seus herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres.
CERTO!
🧭 Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
É cabível a modificação do titulo da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.
CERTO!
🛼 Enunciado 237.
São três os vícios que podem tornar a posse injusta:
🍮 A posse violenta , clandestina e precária.
❗️Importante salientar que a posse clandestina e violenta pode convalescer, ao contrário do que ocorre com a posse precária.
✔️ Posse injusta: Violenta, clandestina ou precária (convalesce = cessada + 1 ano e 1 dia) PODE SER DE BOA FÉ SE IGNORAR OS VÍCIOS
✔️ Posse precária: Abuso de confiança ou de direito (não convalesce).
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
⛽️ A regra, pela concepção clássica doutrinária, é de que a posse viciada pela precariedade não convalesce, pois o artigo 1.208 do CC, parte final, que permite a convalidação da posse, refere-se apenas à violência ou clandestinidade:
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
🥭 Diante dessa situação jurídica, é comum afirmar, conciliando-se o art. 1.208 do CC com o art. 924 do CPC [atual artigo 558, CPC/15], que, após um ano e um dia do ato de violência ou de clandestinidade, a posse deixa de ser injusta e passa a ser justa.”
São três os vícios que podem tornar a posse injusta :
🧟♀️ Violência: Ocorre quando a posse é adquirida mediante esforço físico ou grave ameaça. Tem certa semelhança com o crime de roubo.
Ex: Um movimento popular invade, violentamente, removendo obstáculos, uma fazenda que estava cumprindo perfeitamente a sua função social.
🧛🏻 Clandestinidade: Ocorre quando a posse é adquirida às ocultas do proprietário ou do possuidor. Tem certa semelhança com o crime de furto.
Ex: Um movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.
🧝🏼♂️ Precariedade: Ocorre quando o possuidor direto, vencido o prazo de duração da relação jurídica, se recusa a restituir a coisa ao possuidor indireto; ou seja, decorre de um abuso de confiança por parte de quem recebe a coisa a título provisório. Tem certa semelhança com o crime de apropriação indébita.
Ex: O locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato de locação.
🧜🏼♀️ Os vícios citados podem convalescer (desaparecer com o decurso de tempo)?
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
🧞♂️ De acordo com o artigo acima, os vícios da violência e da clandestinidade podem convalescer. Entretanto, o mesmo não se pode dizer sobre o vício da precariedade.
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
🧚🏻♀️ A regra, pela concepção clássica doutrinária, é de que a posse viciada pela precariedade não convalesce, pois o artigo 1.208 do CC, parte final, que permite a convalidação da posse, refere-se apenas à violência ou clandestinidade:
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
🧙🏻♂️ Diante dessa situação jurídica, é comum afirmar, conciliando-se o art. 1.208 do CC com o art. 924 do CPC [atual artigo 558, CPC/15], que, após um ano e um dia do ato de violência ou de clandestinidade, a posse deixa de ser injusta e passa a ser justa.”
De acordo com o Código Civil, a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo, nesse caso, de ratificação.
CERTO!
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
🐺 Posse justa é a que não é violenta, clandestina ou precária.
🦊 Posse de boa-fé está presente quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - Pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.
II - Por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
A chamada interversão da posse, que, em linhas gerais, é a inversão ou transformação unilateral do caráter da posse justa em injusta.
CERTO!
🐕 A Interversão da posse é a inversão da natureza da posse, exemplo: A posse de boa-fé passa a ser uma posse de má-fé ou a posse justa passa ser uma posse injusta. É a faculdade de invocar os interditos possessórios, efeito da defesa possessória. Como exemplo as ações de manutenção e reintegração da posse.
🐶 Interversão significa a transformação unilateral do caráter da posse de acordo com a função social da propriedade. É uma transformação de posse injusta para justa.
O fato de o ocupante de bem público não poder utilizar, como matéria de defesa, a usucapião, ou mesmo não dispor do direito de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias não exclui a faculdade de utilizar de ações possessórias contra outros particulares, a fim de garantir sua permanência.
CERTO!
🐘 O fato de o ocupante de bem público não poder utilizar, como matéria de defesa, a usucapião, ou mesmo não dispor do direito de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias não exclui a faculdade de utilizar de ações possessórias contra outros particulares, a fim de garantir sua permanência (nesse sentido: REsp n° 1.296.964/DF, Rel.: Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. em 18.10.2016).
🦏 Destacamos que a proteção possessória não pode ser invocada em face do Poder Público – titular do bem – pois, como já registrado, o ocupante de bem público é mero detentor.
🦛 No mais, admite-se, ainda, que o particular possa manejar ação possessória para ter resguardado seu direito de utilizar bem de uso comum do povo (REsp n° 1.582.176/MG, Rel.: Nancy Andrighi, Órgão Julgador: 3ª Turma, j. em 20.09.2016).
🐃 Por fim, merece citação o Enunciado 637 da Súmula do STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
🐂 Os bens públicos não são passíveis de usucapião (arts. 183, § 3°, e 191, p. único, CRFB/1988 e art. 102, CC); logo, o agricultor é mero detentor do bem, não lhe cabendo, inclusive, direito de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias, nos termos do Enunciado 619 da Súmula do STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
A posse de um imóvel transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres, sendo que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, e, ao sucessor singular, é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais.
CERTO!
⛑️ Sucessão a título universal ocorre quando alguém recebe todo patrimônio do morto ou uma fração do patrimônio tendo mais de um sucessor. Ex: Recebo 1/2 da legítima e minha irmã 1/2. Ou sou filho único e recebo todo o patrimônio (universalidade de bens)
🪖 Sucessão a título singular é como se fosse uma doação para depois da morte. Deixo este apartamento (bem específico) para fulano e o resto será dividido de acordo com a lei para os meus filhos. Pronto. Deixei para você um bem, você é um sucessor a título singular.
A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
CERTO!
🪕 Art. 1.209/CC. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
A partir da edição do novo Código Civil, a adoção de maiores não pode mais ser feita por escritura pública, devendo ser deferida por sentença judicial.
CERTO!
👢 Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.
A guarda é atributo essencial do poder familiar, não se admitindo que este possa subsistir sem aquela. Entretanto, é possível deferir-se a guarda a quem não detém o poder familiar.
ERRADO!
💡 A guarda não é imprescindível para a subsistência do poder familiar.
Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
O usucapião somente pode ser deduzido como defesa em ação reivindicatória ou possessória se estiver declarado por sentença judicial.
ERRADO!
👙 O usucapião pode ser arguido em defesa. Não há restrição acerca de ações específicas ou de que para tanto deve estar declarado em sentença judicial.
❗️Súmula 237-STF: O usucapião pode ser arguido em defesa.
A venda de bem feita por procurador a quem não foram outorgados poderes para realizar o negócio apresenta vício insanável, não sendo possível prestigiar a boa-fé daquele que, em venda sucessiva, adquire o imóvel de pessoa em cujo nome o imóvel foi registrado.
CERTO!
🕌 (REsp n° 62.308/SP, Rel.: Min. Eduardo Ribeiro, Órgão Julgador: 3ª Turma, j. em 8.6.1999).
Ocorre especificação quando alguém, trabalhando em matéria-prima, obtém espécie nova, como, por exemplo, a realização de uma escultura em mármore. Mesmo que o mármore pertença a terceiro, a escultura será do especificador, se ele houver agido de boa-fé e for impossível a redução da peça à forma precedente.
CERTO!
Não se adquire a propriedade por usucapião sem sentença que declare tal direito, pois esta é requisito formal da aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva.
ERRADO!
🗽 A usucapião dá-se de maneira automática quando preenchidos os seus requisitos. Por isso a sentença do magistrado é meramente declaratória.
🗼A doutrina defende a coexistência de três requisitos para que possa o interessado adquirir a propriedade mediante a usucapião, quais sejam:
1) Requisitos pessoais (referentes ao possuidor que pretende adquirir o bem e ao proprietário que irá sofrer desfalque em seu patrimônio).
2) Requisitos reais (referentes aos bens e direitos suscetíveis de usucapião).
3) Requisitos formais.
🏯 Atentando-se aos requisitos formais, destaca-se passagem de Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias sobre o tema:
“Três requisitos são essenciais à qualquer modalidade de usucapião em nosso ordenamento jurídico: O tempo, a posse mansa e pacífica e o animus domini. Acresça-se a estes os requisitos suplementares do justo título e a boa-fé, tratando-se da usucapião ordinária; o requisito moradia na usucapião urbana e, associado a esta, o requisito do trabalho na usucapião rural.” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direitos Reais, 5ª ed, Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2008, p. 414).
🛕 Nessa linha, em que pese a exigência de declaração judicial para que possa a usucapião ser reconhecida, esta não se encontra dentre os requisitos formais.
Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
CERTO!
☃️ Uscapião especial urbana. Essa modalidade está prevista no artigo 1.240 do Código Civil.
⛄️ Com base nessa norma, foram estabelecidos os requisitos específicos para esse tipo, quais sejam:
1) Posse ininterrupta por cinco anos.
2) Utilização do imóvel para moradia própria ou da família.
3) Imóvel de até 250 m².
4)Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, 3 (três) anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
CERTO!
Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I - Por alienação.
II - Pela renúncia.
III - Por abandono.
IV - Por perecimento da coisa.
V - Por desapropriação.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.
🌞 Quando o proprietário abandona com a intenção de não mais conservar em sua propriedade o imóvel e este não se encontrar na posse de outrem:
1) Poderá ser arrecadado como bem vago.
2) Após 3 anos –> Propriedade do Município ou DF (Se nas respectivas circunscrições).
3) Se imóvel rural –> Propriedade da União (mesmo prazo de 3 anos).
🌝 Caso proprietário deixe de satisfazer ônus fiscais –> Presume-se, de forma absoluta, intenção de abandono.
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
§1°. O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
§2°. Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.
Aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, a construção, mas se a construção exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que edificou de boa-fé adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização que pode ser fixada pelo Juiz.
CERTO!
🏖 Art. 1.255, CC. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
🏝