Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 15% das vagas oferecidas no concurso.
FALSO
Está incorreta, ante a previsão de reserva de até 20% das vagas, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/1990: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.
A vacância do cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
CERTO
” Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.”
A posse, ato personalissimo, admite representação por procuração e, no caso de impedimento, há possibilidade de pedido de prorrogação do prazo por 15 dias, contados da publicação do ato de provimento.
FALSO
nos termos no art. 13, § 3º, da Lei 8.112/1990: “A posse poderá dar-se mediante procuração específica”.
Nomeação, promoção, permuta, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e a recondução são formas de provimento dos cargos públicos.
FALSO
Não tem permuta;
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
As funções de confiança são exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de assessoramento.
FALSO
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.