Arbitragem Flashcards

(8 cards)

1
Q

A Administração Pública pode se submeter à arbitragem? Qual o critério limitador?

A

Sim. A Administração Pública pode se submeter à arbitragem quando se tratar de direitos patrimoniais disponíveis. Trata-se de orientação consolidada na doutrina e na jurisprudência, positivada expressamente na Lei 9.307/96 (com a reforma da Lei 13.129/2015) e na Lei 14.133/21.

Art. 1º, §1º, Lei 9.307/96 (Lei 13.129/15): “A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.” A indisponibilidade do interesse público não impede a arbitragem sobre reflexos patrimoniais de contratos, concessões, PPPs e conflitos regulatórios.

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2
Q

A Lei 14.133/21 admite a arbitragem nos contratos administrativos?

A

Sim. A Lei 14.133/21 prevê expressamente a possibilidade de utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias em contratos administrativos, incluindo conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem, para litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis.

Gabarito MPE-RS 2025 (Q53): a afirmativa que vedava a arbitragem nas contratações regidas pela Lei 14.133/21 foi marcada como falsa — a lei admite expressamente a arbitragem. A negativa de arbitragem só existe para questões que envolvam o poder de império ou prerrogativas indisponíveis da Administração.

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3
Q

Contratos administrativos podem ser extintos por decisão arbitral?

A

Sim. Os contratos administrativos são passíveis de extinção por força de decisão arbitral, caso haja convenção relativa à adoção desse meio de resolução de controvérsias.

Gabarito FCC/TJ-GO 2021 (Q429): alternativa A correta — a extinção do contrato administrativo por sentença arbitral é juridicamente possível, desde que o contrato contenha cláusula compromissória. A sentença arbitral tem o mesmo efeito de decisão judicial — é título executivo judicial.

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4
Q

É obrigatório que haja cláusula compromissória prévia para submeter litígio contratual administrativo à arbitragem?

A

Sim, como regra. Para que um litígio seja submetido à arbitragem, é necessária a prévia cláusula compromissória (inserida no contrato) ou o compromisso arbitral (celebrado após o surgimento do conflito).

Art. 3º, Lei 9.307/96: a convenção de arbitragem compreende cláusula compromissória e compromisso arbitral. O art. 4º define cláusula compromissória como a estipulada em contrato. Gabarito FCC/TJ-GO 2021 (Q429): alternativa B correta — a cláusula compromissória prévia é o instrumento adequado para submeter litígios contratuais administrativos à arbitragem.

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5
Q

A sentença arbitral em litígio com a Administração Pública precisa de homologação judicial?

A

Não. A sentença arbitral é título executivo judicial e não precisa de homologação pelo Poder Judiciário para ser executada — produz os mesmos efeitos das sentenças judiciais transitadas em julgado.

Art. 18 e 31, Lei 9.307/96: “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.” Gabarito FCC/TJ-GO 2021 (Q429): alternativa D incorreta — sentença arbitral não exige homologação judicial para ser executada contra a Administração.

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6
Q

A mediação pode ser utilizada concomitantemente com processo arbitral ou judicial envolvendo a Administração Pública?

A

Sim. O prosseguimento de processo arbitral ou judicial não impede o uso concomitante de mediação. Não há preclusão administrativa que afaste a mediação enquanto tramitam outros processos.

Gabarito FCC/TJ-GO 2021 (Q429): alternativa E incorreta — “uma vez que haja processo arbitral ou judicial em curso, afasta-se a hipótese de uso da mediação” é afirmativa falsa. Os meios consensuais de resolução de conflitos podem coexistir com processos judiciais ou arbitrais.

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7
Q

As agências reguladoras podem utilizar arbitragem para resolução de controvérsias?

A

Sim. As agências reguladoras podem prever mecanismos de resolução de controvérsias, incluindo mediação e arbitragem, especialmente em atos normativos conjuntos que tratem de matérias que envolvam agentes econômicos sujeitos a mais de uma regulação setorial.

Gabarito FGV/ENAM 2024 (Q139): itens II e III corretos — os atos normativos conjuntos de agências reguladoras podem prever mediação e arbitragem por comissão integrada por representantes de todas as agências envolvidas. O mecanismo arbitral em regulação setorial é compatível com a natureza das funções regulatórias.

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8
Q

Questões que envolvam o poder de império da Administração (poder de polícia, sanções, prerrogativas indisponíveis) podem ser submetidas à arbitragem?

A

Não. A arbitragem se limita a direitos patrimoniais disponíveis — não alcança questões que envolvam o poder de polícia, a aplicação de sanções administrativas, a interpretação de normas de ordem pública ou prerrogativas indisponíveis do Estado.

Gabarito FCC/TJ-GO 2021 (Q429): alternativa C incorreta ao afirmar que arbitragem não abrange inadimplemento contratual — este é tema patrimonial disponível e pode ser arbitrado. O limite real da arbitragem administrativa é o poder de império e as prerrogativas indisponíveis.

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