Improbidade Administrativa Flashcards

(51 cards)

1
Q

O que é ato de improbidade administrativa segundo a Lei 8.429/92 com as alterações da Lei 14.230/21?

A

Atos de improbidade administrativa são as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92. A modalidade culposa foi eliminada pela Lei 14.230/21 — todas as espécies exigem dolo do agente público ou do terceiro.

Art. 1º, §1º, Lei 8.429/92 (redação da Lei 14.230/21): “Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.” STF — Tema 1.199 (ARE 843.989, 2022): é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva — dolo — para a tipificação de qualquer ato de improbidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que é dolo para fins de improbidade administrativa segundo a Lei 14.230/21?

A

Dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92. O dolo genérico é insuficiente — exige-se dolo específico: a intenção de praticar o ato visando ao resultado proibido por lei.

Art. 1º, §2º, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21): o dolo específico implica que o agente agiu com consciência e vontade de atingir o resultado ilícito — não basta a mera violação de princípio ou irregularidade formal sem intenção desonesta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quais são as três categorias de atos de improbidade e qual exige dano efetivo ao erário?

A

(1) Art. 9º — enriquecimento ilícito: auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de função; (2) Art. 10 — lesão ao erário: ação ou omissão dolosa que cause efetiva e comprovada perda patrimonial; (3) Art. 11 — violação de princípios: ação ou omissão dolosa que viole deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

Art. 9º, 10 e 11, Lei 8.429/92. O art. 10 exige dano efetivo e comprovado — sem dano patrimonial real, não há enquadramento no art. 10. Os arts. 9º e 11 independem de dano ao erário para configuração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A configuração do enriquecimento ilícito (art. 9º) depende da ocorrência de dano ao erário?

A

Não. O art. 9º (enriquecimento ilícito) é configurado independentemente de dano ao erário — o que se exige é a obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.

Art. 21, I, Lei 8.429/92: “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I — da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei.” Gabarito MPE-PR 2025 (Q9): item III correto — “a configuração do ato ímprobo disposto no art. 9º prescinde da ocorrência de dano ao erário.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

(VERDADEIRO ou FALSO) A violação de princípio da Administração (art. 11) após a Lei 14.230/21 ainda pode ser configurada por qualquer ato que desrespeite princípios constitucionais da Administração.

A

Falso. Após a Lei 14.230/21, a violação de princípios só se configura mediante a prática de uma das condutas comissivas ou omissivas expressamente descritas nos incisos do art. 11 — não basta a violação genérica de princípio.

Art. 11, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito MPE-PR 2025 (Q10): alternativa C correta — a improbidade por violação de princípios exige demonstração da prática de uma das condutas descritas nos incisos do art. 11, não sendo suficiente a mera irregularidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quem são os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa?

A

Sujeito ativo principal: agente público — aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração. Sujeito ativo por extensão: o terceiro particular que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato ou dele se beneficie.

Art. 2º c/c art. 3º, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21): o terceiro responde apenas se houver participação dolosa. Os sócios, cotistas e diretores de PJ só respondem se comprovada sua participação e benefícios diretos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quem são os sujeitos passivos dos atos de improbidade administrativa?

A

A Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes; as entidades da Administração Indireta; entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos; entidades privadas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido — neste último caso, o ressarcimento limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição pública.

Art. 1º, §§5º e 7º, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito FUNDEP/MPE-MG 2022 (Q320): item II correto — entidades privadas custeadas com recursos públicos são sujeitos passivos, com ressarcimento limitado à repercussão sobre a contribuição pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se às pessoas jurídicas? Há exceção?

A

Sim, as pessoas jurídicas se sujeitam às sanções da LIA. Exceção: as sanções da LIA não se aplicam à PJ quando o ato de improbidade também for sancionado como ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) — para evitar bis in idem.

Art. 3º, §2º, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito MPE-PR 2025 (Q10): alternativa D correta — “as pessoas jurídicas submetem-se às sanções da LIA, salvo nos casos em que o ato de improbidade também for sancionado como ato lesivo à Administração Pública, no âmbito da Lei nº 12.846/2013.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais são as sanções do art. 12 da Lei 8.429/92 para o enriquecimento ilícito (art. 9º)?

A

Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente: (1) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; (2) perda da função pública; (3) suspensão dos direitos políticos — de 14 a 20 anos; (4) pagamento de multa civil — de 100% a 1.000% do valor do acréscimo patrimonial; (5) proibição de contratar ou receber benefícios fiscais — até 14 anos.

Art. 12, I, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21): as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar observam o limite máximo de 20 anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quais são as sanções do art. 12 da Lei 8.429/92 para a lesão ao erário (art. 10)?

A

Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente: (1) ressarcimento integral do dano; (2) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente (se houver enriquecimento); (3) perda da função pública; (4) suspensão dos direitos políticos — de 12 a 17 anos; (5) multa civil — de 50% a 500% do valor da perda; (6) proibição de contratar — até 12 anos.

Art. 12, II, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Quais são as sanções do art. 12 da Lei 8.429/92 para a violação de princípios (art. 11)?

A

Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente: (1) pagamento de multa civil — de 100% a 1.000% do valor do dano (se houver) ou do benefício indevido obtido; (2) proibição de contratar — até 4 anos; (3) perda da função pública (sanção mais grave, aplicada nas hipóteses mais graves).

Art. 12, III, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21): não há suspensão de direitos políticos para violação de princípios — é a espécie com sanções mais brandas. Ressarcimento ao erário aplicável se houver dano efetivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam quando?

A

Somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória — não com a condenação em primeiro grau ou acórdão sem trânsito em julgado.

Art. 20, Lei 8.429/92: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.” O afastamento cautelar durante o processo é possível (art. 20, §1º), mas não equivale à perda definitiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O agente público pode ser afastado cautelarmente do cargo durante a ação de improbidade?

A

Sim, excepcionalmente. A autoridade judicial pode determinar o afastamento do agente público sem prejuízo da remuneração, quando necessário à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

Art. 20, §1º, Lei 8.429/92. Gabarito MPE-PR 2025 (Q10): alternativa A incorreta — a lei não prevê afastamento por tempo indeterminado; deve haver prazo razoável e fundamentação específica no caso concreto. A jurisprudência exige fundamento concreto, não sendo lícito invocar relevância ou hierarquia do cargo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Qual o prazo prescricional da ação de improbidade após a Lei 14.230/21?

A

8 anos, contados da ocorrência do fato (ou cessação da permanência). A instauração de inquérito civil ou processo administrativo suspende o prazo por até 180 dias corridos.

Art. 23, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21): o prazo unificado de 8 anos substituiu os prazos diferenciados da redação anterior. O inquérito civil deve ser concluído em 365 dias (prorrogável uma única vez por igual período). Atenção: as ações de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade são imprescritíveis (Tema 897-STF).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

As ações de ressarcimento ao erário fundadas em improbidade administrativa são prescritíveis?

A

Depende: as fundadas em ato doloso são imprescritíveis (STF — Tema 897). As fundadas em ilícito civil (ato culposo) são prescritíveis (STF — Tema 666).

STF — Tema 897 (RE 852.475, 2018): imprescritibilidade apenas para ato doloso tipificado na LIA. Gabarito VUNESP/MPE-RJ 2024 (Q188): alternativa A incorreta — as ações de ressarcimento por ato doloso não são prescritíveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A Lei 14.230/21 retroage para fatos anteriores praticados com culpa?

A

Retroage parcialmente, segundo o STF. Retroage para atos culposos sem condenação transitada em julgado — extinguindo as ações ou aplicando a lei mais benéfica. Não retroage para condenações transitadas em julgado ou em fase de execução.

STF — Tema 1.199 (ARE 843.989, 2022): retroatividade da Lei 14.230/21 para atos culposos não transitados em julgado. Gabarito MPE-PR 2025 (Q11): item I correto — a lei retroage para atos culposos sem trânsito em julgado, exigindo-se reanálise para identificar presença de dolo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

(VERDADEIRO ou FALSO) O princípio da retroatividade da lei mais benéfica se aplica automaticamente a toda responsabilidade por atos de improbidade.

A

Falso. O STF fixou que a retroatividade da lei mais benéfica não se aplica automaticamente para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade — foi afastada a aplicação automática do Tema 1.199 como princípio geral.

STF — Tema 1.199 (2022): a aplicabilidade da Lei 14.230/21 às situações anteriores foi definida com contornos específicos — não há aplicação automática e irrestrita da retroatividade da norma mais benéfica em matéria de improbidade. Gabarito MPE-PR 2025 (Q11): item II falso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Qual é a legitimidade ativa para propositura da ação de improbidade?

A

Concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada (lesada). O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 14.230/21 que havia restringido a legitimidade ao MP — restaurando a legitimidade concorrente.

STF — ADI 7042 e 7043 (2022): restabelecida a legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o MP e as pessoas jurídicas para propositura de ações de improbidade. Gabarito AOCP/MPE-MA 2025 (Q59): alternativa E correta — a legitimidade é concorrente entre MP e Fazenda Pública interessada, com atribuição exclusiva do MP para formalizar o ANPC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

(VERDADEIRO ou FALSO) A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.

A

Falso. A legitimidade ativa é concorrente entre o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada. A Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.

Art. 17, Lei 8.429/92. Gabarito MPE-PR 2025 (Q11): item V falso — os legitimados ativos são MP e pessoa jurídica lesada; a Defensoria Pública não integra esse rol.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

foro por prerrogativa de função na ação de improbidade administrativa?

A

Não. O STF firmou que o foro por prerrogativa de função previsto na CF para infrações penais não se aplica às ações de improbidade administrativa — que são julgadas em 1ª instância.

STF — ADI 2.797 c/c art. 17, §4º-A, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21): a ação de improbidade é proposta perante o foro do local onde ocorreu o dano ou da pessoa jurídica prejudicada. Gabarito VUNESP/MPE-RJ 2024 (Q188): alternativa E incorreta — o foro especial por prerrogativa não é extensível à ação de improbidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

A ação de improbidade é ação civil ou tem natureza distinta?

A

A ação de improbidade é repressiva, de caráter sancionatório — destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal. Não constitui ação civil e não pode ser ajuizada para controle de legalidade de políticas públicas ou proteção de interesses difusos.

Art. 17-D, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21): a distinção é relevante porque veda o ajuizamento da AIA para fins que não sejam a aplicação das sanções pessoais previstas na lei — para proteção de interesses difusos, cabe ação civil pública.

22
Q

A ação de improbidade pode ser convertida em ação civil pública?

A

Sim. O magistrado pode converter a ação de improbidade em ação civil pública quando identificar irregularidades administrativas que não preencham todos os requisitos da LIA, desde que o Ministério Público seja ouvido.

Art. 17, §§16-17, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito CESPE/MPE-AM 2023 (Q275): alternativa A incorreta — é possível a conversão. Gabarito VUNESP/MPE-RJ 2024 (Q188): alternativa B correta — o magistrado pode converter a ação de improbidade em ACP quando as irregularidades não preencham os requisitos para as sanções de improbidade.

23
Q

Aplica-se presunção de veracidade dos fatos em caso de revelia na ação de improbidade?

A

Não. A LIA expressamente veda a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia — é uma das proteções específicas do processo de improbidade.

Art. 17, §19, I, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21): entre as medidas vedadas na ação de improbidade está “a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia”. Gabarito CESPE/MPE-AM 2023 (Q275): alternativa C incorreta.

24
Q

É possível propor múltiplas ações de improbidade pelo mesmo fato?

A

Não. É vedado o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato — os conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos serão dirimidos pelo CNMP.

Art. 17, §19, III, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito CESPE/MPE-AM 2023 (Q275): alternativa B incorreta — não é lícito o ajuizamento de múltiplas ações pelo mesmo fato.

25
Cabe **reexame necessário** da sentença de improcedência ou extinção sem resolução de mérito na ação de improbidade?
**Não**. A LIA expressamente veda o reexame obrigatório (remessa necessária) da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito. Art. 17, §19, IV, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito VUNESP/MPE-RJ 2024 (Q188): alternativa C **correta** — "não se aplica na ação de improbidade administrativa o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito."
26
O juiz pode **modificar os fatos** apresentados na petição inicial ao decidir sobre a tipificação do ato?
**Não**. Após a réplica do MP, o juiz indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade imputável ao réu — podendo adequar a **capitulação legal**, mas sendo-lhe **vedado modificar o fato principal** apresentado na petição inicial. Art. 17, §10-C, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito CEFETBAHIA/MPE-BA 2025 (Q43): alternativa C **correta** — o juiz pode adequar a capitulação legal, mas não pode modificar os fatos expostos.
27
A condenação por improbidade em **litisconsórcio passivo** é solidária?
**Não**, como regra após a Lei 14.230/21. Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorre **no limite da participação e dos benefícios diretos** de cada réu, sendo **vedada qualquer solidariedade**. Art. 17-C, §2º, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Atenção: a solidariedade é admitida para fins de **indisponibilidade cautelar** de bens durante o processo — mas não na condenação final. Gabarito CEFETBAHIA/MPE-BA 2025 (Q43): alternativa A **incorreta** — não há solidariedade na condenação.
28
O que é o **Acordo de Não Persecução Civil (ANPC)** e qual sua natureza?
O ANPC é instrumento pelo qual o **Ministério Público** celebra acordo com o investigado ou réu para evitar ou encerrar a ação de improbidade, condicionado a: (I) integral ressarcimento do dano; (II) reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada. Tem natureza de **negócio jurídico-processual típico** — uma vez homologado, extingue o processo com **resolução de mérito** (art. 487, III, b, CPC). Art. 17-B, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito MPE-PR 2025 (Q12): alternativa C **correta** — o ANPC é negócio jurídico-processual típico que, homologado, extingue o processo com resolução de mérito.
29
O juiz pode **negar a homologação** do ANPC se discordar dos critérios de **oportunidade e conveniência** adotados pelo MP?
**Não**. O controle judicial do ANPC é de **legalidade e adequação** — o juiz não pode negar a homologação com base em discordância dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pelo MP na negociação. Gabarito MPE-PR 2025 (Q12): alternativa B **incorreta** — o controle judicial é de legalidade, não de mérito da negociação. Gabarito FGV/MPE-ES 2025 (Q34): o ANPC pode assumir natureza colaborativa ou de pura reprimenda, independentemente de confissão expressa, cabendo ao juiz apenas o controle de legalidade e adequação.
30
O ANPC pode ser celebrado **antes do ajuizamento** da ação de improbidade?
**Sim**. O ANPC pode ser celebrado antes ou depois do ajuizamento da ação, dependendo de homologação judicial em ambos os casos. Gabarito FGV/MPE-ES 2025 (Q33): alternativa E **correta** — "o Ministério Público possui legitimidade para celebrar ANPC que dependerá de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação."
31
O ANPC exige **confissão expressa** do investigado para ser válido?
**Não**. O ANPC não exige confissão pública do investigado para sua validade — pode ser celebrado sem confissão expressa. Gabarito FGV/MPE-ES 2025 (Q34): alternativa B **correta** — o ANPC é válido e eficaz, podendo assumir natureza colaborativa ou de pura reprimenda, **independentemente de confissão expressa**. A alternativa A era incorreta ao afirmar que a ausência de confissão tornaria o ANPC inválido.
32
O **pedido de indisponibilidade de bens** pode ser formulado em caráter antecedente ou incidente?
**Sim**. O pedido de indisponibilidade pode ser formulado em **caráter antecedente ou incidente** à ação de improbidade, independentemente de representação prévia à autoridade. Art. 16, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito CESPE/MPE-AM 2023 (Q275): alternativa D **correta** — "É possível a formulação de pedido, de natureza antecedente ou incidente, de indisponibilidade de bens dos réus."
33
A indisponibilidade de bens recai sobre o **ressarcimento do dano** e também sobre a **multa civil**?
**Sim**. A indisponibilidade recai sobre bens que assegurem: (I) o **integral ressarcimento do dano ao erário**; e (II) o pagamento de **futura multa civil** — não incidindo sobre o acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita. Art. 16, §10, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito FGV/ENAM 2025 (Q48): alternativa D **correta** — a indisponibilidade abrange o ressarcimento do dano **e** os valores a serem pagos a título de multa civil, priorizando contas bancárias.
34
Qual a **ordem de prioridade** para o bloqueio de bens na indisponibilidade?
A ordem é: (1) **veículos** de via terrestre; (2) **bens imóveis**; (3) **bens móveis** em geral; (4) semoventes; navios e aeronaves; ações e quotas de sociedades; pedras e metais preciosos; (5) **contas bancárias** — apenas na inexistência dos anteriores, para garantir a subsistência do acusado. Art. 16, §11, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito CEFETBAHIA/MPE-BA 2025 (Q43): alternativa D **correta** — contas bancárias são a **última** opção na ordem de prioridade. Gabarito FGV/ENAM 2025 (Q48): prioridade é a **conta-corrente** apenas se não houver outros bens.
35
A indisponibilidade de bens exige demonstração de **periculum in mora**?
**Sim**, após a Lei 14.230/21. O pedido de indisponibilidade exige demonstração de **perigo de dano irreparável** ou **risco ao resultado útil do processo** — não é mais automática com o mero ajuizamento. Art. 16, §3º, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito FGV/MPE-ES 2025 (Q33): alternativa C **incorreta** — a indisponibilidade exige sim a demonstração de concreto perigo de dano irreparável. Gabarito MPE-PR 2025 (Q10): alternativa E **correta** — a nova exigência tem **caráter processual** e se aplica imediatamente aos processos em andamento.
36
A indisponibilidade de bens pode incidir sobre bens de **terceiro**?
**Depende**. A indisponibilidade de bens de terceiro depende da demonstração da sua **efetiva concorrência** para os atos ilícitos ou, quando se tratar de PJ, da instauração de **incidente de desconsideração da personalidade jurídica**. Art. 16, §7º, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21): a indisponibilidade de bens de terceiro não é automática — exige prova da participação nos atos ilícitos ou desconsideração da personalidade jurídica.
37
As punições do **TCE e do PAD** impedem o ajuizamento da **ação de improbidade** pelos mesmos fatos?
**Não**. As esferas são **independentes** — as sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas e pelo PAD não obstam a propositura e o prosseguimento da ação de improbidade. Não há bis in idem constitucionalmente vedado entre as esferas administrativa, de contas e de improbidade. Art. 935, CC c/c Lei 8.429/92. Gabarito FGV/MPE-GO 2026 (Q8): a responsabilização civil por improbidade é **autônoma** em relação às punições do TCE e do PAD — as esferas coexistem sem vedação de bis in idem quando os objetos são distintos.
38
A **absolvição criminal** por **insuficiência de provas** impede a responsabilização por improbidade?
**Não**. A absolvição penal por insuficiência de provas não produz coisa julgada vinculante na esfera cível/improbidade — as esferas são independentes. Apenas a absolvição por **negativa de autoria** ou **inexistência do fato** vincula o juízo cível. Art. 935, CC. Gabarito FGV/MPE-GO 2026 (Q8): a absolvição por insuficiência probatória **não** tem eficácia vinculante plena nas demais esferas.
39
O **ressarcimento em litisconsórcio** é solidário entre os réus durante a **fase cautelar**?
**Sim**, durante a fase cautelar. Há solidariedade entre os corréus para fins de **indisponibilidade cautelar** — mas a condenação final limita-se à participação e aos benefícios diretos de cada réu, vedada a solidariedade. Lei 8.429/92 c/c STJ: há solidariedade para fins de indisponibilidade cautelar durante o processo. A vedação à solidariedade (art. 17-C, §2º) aplica-se à **condenação** — não à fase cautelar.
40
(VERDADEIRO ou FALSO) O **foro por prerrogativa de função** aplica-se na instauração de **inquéritos civis** e no ajuizamento de ações de improbidade.
**Falso**. O foro por prerrogativa de função não se aplica a ações de improbidade — nem na instauração do inquérito civil nem no ajuizamento da ação. A competência é do foro do local do dano ou da PJ prejudicada. **STF — ADI 2.797** c/c art. 17, §4º-A, Lei 8.429/92. Gabarito MPE-PR 2025 (Q11): item IV **falso** — não se aplica o foro especial por prerrogativa de função às ações de improbidade.
41
O **agente político** (ministro, governador, prefeito) pode responder por atos de improbidade?
**Sim**. Os agentes políticos estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa — a tutela da probidade alcança todos os agentes públicos, incluindo os de natureza política. Art. 2º, Lei 8.429/92. Gabarito FGV/MPE-ES 2025 (Q33): a responsabilização do secretário municipal (agente político) por improbidade é plenamente admitida — não há imunidade para agentes políticos no âmbito da LIA.
42
A **contratação temporária ilícita** configura ato de improbidade de qual tipo?
Para configurar ato de improbidade, além da ilicitude da contratação temporária, é necessário identificar **dolo** e o tipo específico: se houve enriquecimento ilícito (art. 9º) ou dano efetivo ao erário (art. 10). A mera irregularidade formal **sem dolo** não configura improbidade. Gabarito FGV/MPE-ES 2025 (Q33): alternativa B **correta** — contratações temporárias ilícitas configuram improbidade **se** reconhecida a produção de danos ao erário, não bastando a mera ilegalidade formal.
43
A **frustração de licitude de concurso público** configura ato de improbidade sem intenção de obter proveito pessoal?
**Não**. A Lei 14.230/21 exige **dolo específico** — a mera frustração da licitude do concurso, sem intenção de obter vantagem indevida para si ou outrem, não configura improbidade administrativa. Gabarito FGV/MPE-ES 2025 (Q33): alternativa A **incorreta** — "caso Caio tenha frustrado a licitude de concurso público, ainda que não tenha visado a obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem" — sem dolo específico, não há improbidade.
44
A **responsabilidade sucessória** por ato de improbidade aplica-se em caso de fusão, incorporação ou cisão?
**Sim**, especialmente para reparação do dano. Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora restringe-se à **obrigação de reparação integral** do dano causado, até o limite do patrimônio transferido — **não** se lhe aplicam as demais sanções pessoais, exceto em caso de simulação ou fraude. Gabarito FUNDEP/MPE-MG 2022 (Q320): itens III e IV — a responsabilidade sucessória aplica-se para reparação; as sanções pessoais não se transferem ao sucessor, salvo fraude.
45
A **colaboração premiada** (Lei 12.850/13) pode ser utilizada em ação de improbidade administrativa?
**Sim**, mas com regras específicas. O STF fixou que: (1) declarações do colaborador **desacompanhadas de outras provas** são insuficientes para o início da ação; (2) a obrigação de ressarcimento do dano deve ser **integral**, não podendo ser transacionada; (3) o acordo deve ser celebrado pelo MP **com interveniência da PJ interessada** e homologado pelo juiz. **STF — Tema 1.043** (ARE 1.175.650, 2023): a colaboração premiada é constitucional no âmbito da improbidade, com as diretrizes acima.
46
O **nepotismo** (contratação de cônjuge e parentes) configura ato de improbidade?
**Sim**. A vedação ao nepotismo inclui o nepotismo cruzado (dois ou mais servidores que contratam parentes uns dos outros) e a nomeação ou indicação política por detentores de mandatos eletivos — independentemente da boa-fé ou qualificação técnica do indicado. Gabarito MPE-SP 2025 (Q103): alternativa B **correta** — "É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou dos parentes discriminados na LIA, estendendo-se a proibição ao nepotismo cruzado [...] independentemente da boa-fé do agente e da qualificação técnica da pessoa indicada."
47
A ação de improbidade prescreve em **8 anos**. Quando começa a contar o prazo?
Da **ocorrência do fato** ou, no caso de **infrações permanentes**, do dia em que **cessou a permanência**. Para agentes com mandato eletivo, o prazo era contado do término do mandato na redação anterior — o STF discutiu sua constitucionalidade, mas a redação da Lei 14.230/21 usa o fato como marco. Art. 23, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21). Gabarito FGV/MPE-GO 2022 (Q410): acolhimento parcial — sanções pessoais haviam prescrito (ato de 2012, ação ajuizada em 2020), mas o ressarcimento ao erário por ato doloso seria **imprescritível**.
48
O **afastamento cautelar** do agente público pode ser decretado com base em **relevância** ou **hierarquia** do cargo?
**Não**. O afastamento cautelar é medida excepcional, legitimada apenas quando houver **risco concreto à instrução processual** — não é lícito invocá-lo com base na relevância, hierarquia ou posição do cargo ocupado pelo investigado. Lei 8.429/92 c/c STJ: o afastamento tem caráter excepcional e instrumental à instrução — não pode ser instrumentalizado para perseguição ou punição antecipada do agente público. É vedada a sua imposição baseada em cargos de elevado escalão sem demonstração concreta do risco.
49
A **assessoria jurídica** que emitiu parecer atestando a legalidade do ato está obrigada a **defender** o administrador na ação de improbidade?
**Não**. A assessoria jurídica que emitiu parecer prévio não fica obrigada a defender o administrador na ação de improbidade — são responsabilidades distintas. Gabarito CEFETBAHIA/MPE-BA 2025 (Q43): alternativa B **incorreta** — a assessoria jurídica não tem obrigação de defender o administrador na ação de improbidade apenas por ter emitido parecer sobre a legalidade dos atos.
50
(VERDADEIRO ou FALSO) O silêncio ou a **recusa do réu** em ser interrogado implica **confissão** na ação de improbidade.
**Falso**. O réu tem o direito de ser interrogado sobre os fatos, mas sua **recusa ou silêncio não implicam confissão**. Art. 17, §18, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21): "Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio **não implicarão confissão**." É aplicação do princípio nemo tenetur se detegere no processo de improbidade.
51
A **imposição de ônus da prova** ao réu é admitida na ação de improbidade?
**Não**. A LIA expressamente veda a **inversão do ônus da prova** ao réu — é uma das garantias específicas do processo de improbidade que protege o acusado de sanções gravíssimas. Art. 17, §19, II, Lei 8.429/92 (Lei 14.230/21): é vedado "a imposição de ônus da prova ao réu". O MP e a PJ lesada têm o ônus de provar o dolo do agente e os elementos do tipo de improbidade.