ATOS ADMINISTRATIVOS
O que é ATO administrativo?
Manifestação ou DECLARAÇÃO DA VONTADE da Administração PÚBLICA ou de PARTICULARES QUE EXERCEM PRERROGATIVAS PÚBLICAS produzindo efeitos jurídicos determinados, conforme o INTERESSE PÚBLICO.
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Quais são os GRUPOS de atos administrativos? (2)
Atos vinculados e discricionários.
Classificação baseada no grau de liberdade do administrador.
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O que CARACTERIZA um ATO VINCULADO?
A Administração Pública NÃO TEM MARGEM DE LIBERDADE, pois a lei define todos os aspectos do ato.
Exemplo: licença para dirigir.
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O que CARACTERIZA um ATO DISCRICIONÁRIO?
Permite que o administrador atue com MARGEM DE LIBERDADE, conhecido como MÉRITO ADMINISTRATIVO.
O ato discricionário é oposto ao ato vinculado.
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Como são CLASSIFICADOS os atos administrativos quanto à FORMAÇÃO? (3)
Simplicidade, compostos e complexos.
Classificação essencial para entender a estrutura dos atos administrativos.
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O que são ATOS SIMPLES?
Resultam da MANIFESTAÇÃO de um ÚNICO ÓRGÃO.
Exemplo: ato de remoção de servidor público.
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O que são ATOS COMPOSTOS?
Praticados por um ÚNICO ÓRGÃO, MAS dependem da verificação ou HOMOLOGAÇÃO DE OUTRO. (CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE)
Exemplo: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia.
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O que são ATOS COMPLEXOS?
Formados pela conjugação de vontades de MAIS DE UM ÓRGÃO OU AGENTE.
Exemplo: concessão de aposentadoria que depende de múltiplos órgãos.
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Quais são as ESPÉCIES de atos administrativos? (5)
Normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
Classificação que abrange a variedade de atos administrativos.
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O que são ATOS NORMATIVOS?
Contêm determinações gerais e abstratas e se assemelham às leis.
Não têm destinatários determinados e regulam situações indefinidas.
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O que são ATOS ORDINATÓRIOS?
Atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações sobre suas funções.
Exemplo: instruções para o desempenho de funções públicas.
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O que são ATOS NEGOCIAIS?
Exigem anuência prévia da administração para que o particular realize certa atividade privada.
Exemplo: autorização para uso de bem público.
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O que são ATOS ENUNCIATIVOS?
Estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal, como pareceres.
Também atestam situações de fato que afetam a atuação estatal.
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O que são ATOS PUNITIVOS?
Meios pelos quais a administração pode impor sanções a servidores ou administrados.
Exemplo: demissão ou aplicação de multa.
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Qual é o conceito de COMPETÊNCIA no contexto dos ATOS administrativos?
Poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
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Quais são os requisitos OU ELEMENTOS que podem levar à NULIDADE dos ATOS administrativos?
Incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos, desvio de finalidade.
Listados na Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65).
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O que é silêncio administrativo?
Não é ato administrativo, mas pode ter significado jurídico quando a lei o atribui.
Classificado como fato administrativo.
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Os atos administrativos podem ser DELEGDOS A PARTICULARES?
Sim, desde que no exercício da função administrativa.
Exemplificado por concessionárias de serviços públicos.
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O que são atos da administração?
Atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram como atos administrativos.
Incluem atos legislativos, políticos e atos regidos pelo direito privado.
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Qual é a diferença entre atos internos e externos?
Atos internos têm efeito dentro da Administração; atos externos produzem efeitos perante terceiros.
Classificação importante para entender o alcance dos atos administrativos.
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Como a doutrina classifica o FATO administrativo?
Toda atividade material no exercício da função administrativa que retrata alteração na Administração.
Exemplos incluem mudanças de sede e fenômenos naturais.
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O que são ATOS NULOS segundo o Art. 2º?
Os atos nulos são aqueles lesivos ao patrimônio das entidades, por incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto(VINCULADOS), inexistência dos motivos e desvio de finalidade(DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO).
Referência ao Art. 2º da legislação pertinente.
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Qual é a definição de FINALIDADE no ato administrativo segundo Matheus Carvalho?
Finalidade é tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.
Exemplo: a demissão do servidor público visa punir o agente por infração disciplinar.
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Quais são as duas ACEPÇÕES para a FINALIDADE no direito administrativo?