Da competência pela lugar da infração
A competência será, de REGRA, determinada pelo LUGAR EM QUE SE CONSUMAR a infração - Teoria do resultado,
ou,
no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução - Teoria da atividade!
A jurisprudência criou uma EXCEÇÃO: segundo o STF e o STJ, no crime de homicídio, culposo ou doloso, a competência é fixada pelo local da ação, e não do resultado, pois isso facilita a colheita de provas no lugar em que os atos executórios se desenvolveram, além de dar uma resposta à comunidade que reside onde ocorreu a ofensa ao bem jurídico. Esta exceção é chamada de Princípio do Esboço do Resultado!
Competência pelo lugar da infração
Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele —> a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional —> será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado!
Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições —> a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
Nos crimes de extorsão, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção!
NÃO firma prevenção:
(a) a atuação do magistrado em escala de plantão;
(b) a apreciação de HC, impetrado ainda na fase de IP tendo o delegado de polícia como autoridade coatora, não fixa prevenção para o futuro processo!
Competência pelo domicílio ou residência do réu
Não sendo conhecido o lugar da infração (quando entãoa competênciavai ser a regra do resultado - Consumação / atividade - tentativa), a competência regular-se-á pelo DOMICÍLIO ou RESIDÊNCIA do réu!
Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO!
Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que PRIMEIRO TOMAR CONHECIMENTO DO FATO - PREVENÇÃO!
Nos casos de EX-CLU-SI-VA ação privada, o querelante PODERÁ PRE-FE-RIR o foro de domicílio ou da residência do réu, AIN-DA QUAN-DO CONHECIDO o lugar da infração!
Essa faculdade não tem cabimento na ação privada subsidiária da pública!
Competência pela natureza da infração
A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, SALVO a competência privativa do Tribunal do Júri!
Se, iniciado o processo perante um juiz, houver DESCLASSIFICAÇÃO para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, SALVO se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada!
Se o juiz da pronúncia DESCLASSIFICAR a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á a remessa; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença!
Competência por conexão ou continência
A conexão NÃO É um critério de fixação de competência, MAS SIM de modificação desta, atraindo para um determinado juízo crimes e/ou infratores que poderiam ser julgados separadamente!
Competência por conexão ou continência
Havendo conexão, haverá concurso material de crimes!
Competência por conexão ou continência
Hipóteses de conexão
● Conexão Intersubjetiva: as duas ou mais infrações são praticadas por duas ou mais pessoas.
1- Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) - ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas - Não há um prévio ajuste entre os sujeitos.
2 - Conexão intersubjetiva por concurso - ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso (coautoria ou participação), embora diverso o tempo e o lugar.
3 - Conexão intersubjetiva por reciprocidade - Se as infrações forem praticadas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras - lesões corporal recíprocas!
● Conexão objetiva, material ou lógica: O vínculo de uma infração está na motivação de uma delas que a relaciona à outra.
1 - Conexão objetiva teleológica - Quando uma infração penal visa facilitar a prática de outra.
2 - Conexão objetiva consequencial - Quando uma infração for cometida visando ocultar outra ou assegurar a vantagem de outra!
Competência por conexão ou continência
A CONTINÊNCIA é o vínculo que une dois ou mais infratores a uma única infração (concurso de pessoas), ou a ligação de mais de uma infração por decorrerem de uma só conduta, tipo o concurso formal!
Competência por distribuição
A PRECEDÊNCIA DA DISTRIBUIÇÃO fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente!
A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal!
Competência por conexão ou continência
● Continência por cumulação subjetiva: Ocorre quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração penal.
Trata-se aqui de crime único cometido por duas ou mais pessoas em coautoria ou participação!
● Continência por cumulação objetiva: Ocorre em todos os casos de concurso formal, bem como nas hipóteses de erro na execução (aberratio ictus) ou resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) com duplo resultado!
Conexão: Crimes distintos E se relacionam!
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Continência: UM Ú-NI-CO fato ou imputação que engloba os demais!
Competência por conexão e continência
Na determinação da competência por CONEXÃO ou CONTINÊNCIA, serão observadas as seguintes regras!
I - no concurso entre a competência doJÚRI e a de OUTRO ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO COMUM, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da MESMA CATEGORIA:
a) preponderará a do LUGAR da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do LUGAR em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela PREVENÇÃO, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de DIVERSAS CATEGORIAS, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a JURISDIÇÃO COMUM E A ESPECIAL, prevalecerá esta!
Competência por conexão e continência
ORDEM LÓGICA DE PREVALÊNCIA DE FORO NOS CASOS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA
1º) No concurso de jurisdições de categorias diversas, predominará a de maior graduação.
2º) No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá a especial.
3º) No concurso entre a competência do Júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do Júri.
4º) No concurso de jurisdições da mesma categoria (Comum x Comum ou Especial x Especial):
a) Preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.