Exceção ao princípio da voluntariedade do Recurso
Recurso Ex officio, segundo grau obrigatório.
Decisões do juíz de primeiro grau que, necessariamente, serão remetidas ao Tribunal.
Natureza jurídica de condição de eficácia da sentença - Enquanto não for confirmada pelo Tribunal, não produzirá efeitos.
Hipóteses de recurso ex officio
1 - Concessão de HC pelo juíz de primeiro grau;
2 - Concessão de MS pelo juíz de primeiro grau; e
3 - Concessão de reabilitação pelo juíz de primeiro grau.
Recurso ex officio da absolvição sumária na primeira fase do júri - revogado tacitamente (STJ).
Princípio da conversão do Recurso
Um Recurso endereçado de forma equivocada não deixará de ser recebido.
Princípio da convolação do Recurso
O Recurso pode ser conhecido e julgado como se fosse outro por ser esse outro mais estratégico.
Ex.: Revisão Criminal conhecida com HC porque esse tem a concessão de liminar.
Princípio da non reformatório in pejus
Princípios reformatio in mellius
. O recurso DA DEFESA não pode piorar a situação do réu.
Modalidades do princípio do non reformatio in pejus
A proibição da reforma para pior da situação do réu se estende para o Tribunal do júri!
Assim, a sentença do primeiro júri terá um efeito podrômico, não podendo o segundo júri piorar a situação conhecida na primeira sentença!
Súmula STF - É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício!
Nulidade ABSOLUTA!
Princípio da suplementariedade do recurso
Quando uma decisão comportar mais de um recurso, eles podem ser apresentados simultânea ou sucessivamente, desde que no prazo, sem que haja uma preclusão consumativa.
Princípio da variabilidade de recurso
Um recurso interposto de forma equivocada pode ser substituído pelo recurso correto, desde que dentro do prazo.
Efeito devolutivo do Recurso
Dimensão horizontal: matéria a ser tratada. Definida pelas partes.
Dimensão vertical: profundidade da discussão. Definida pelo Tribunal!
Momento da limitação da amplitude do recurso pelo recorrente: na interposição do Recurso (NÃO é nas razões)!
Efeito suspensivo do Recurso
O Recurso impede a implementação da decisão recorrida!
Súmula STJ - MP não pode interpor MS para dar efeito suspensivo que não foi previsto na lei!
Recursos e seus efeitos
Exceção - Crimes do Tribunal do Júri que levaram pena igual ou superior a 15 anos - cumprimento provisório da pena.
Efeito extensivo do recurso
O recurso interposto por apenas um réu pode beneficiar o outro se o fundamento for comum.
Cabível o efeito suspensivo em ações autônomas de impugnação!
Hipóteses em que o recurso tem efeito iterativo
1 - RESE;
2 - Carta testemunhável; e
3 - Agravo em Execução.
Classificação dos Recursos em razão do órgão competente para julgamento
Efeito translativo do Recurso
Tribunal pode ultrapassar os limites do recurso julgando extra petita, desde que seja para favorecer o réu.
A tempestividade do recurso penal é aferida no momento da interposição!
Razões fora do prazo é MERA irregularidade!
O recurso Carta Testemunhável serve para destravar recurso rejeitado!
É um recurso secundário, só se interpondo se não existir previsão específica de outro recurso!
O recurso que destrava a Apelação é o RESE!
Atos Judiciais
—> não terminativa - encerra apenas etapa do procedimento - ex.: pronúncia
—> terminativa - encerra o procedimento - ex.: rejeição da denúncia.
Em regra, cabe RESE. O que não está previsto para RESE, cabe Apelação!
Sentenças e respectivos recursos
No julgamento de crime político, NÃO CABE APELAÇÃO para sentença condenatória ou absolutória, MAS SIM ROC ao STF!
Se o juíz nega a homologação de ANPP, cabe RESE.
Entretanto, pela deliberação da homologação, não há previsão de recurso!