Sistemas de avaliação da prova
1 - Sistema da livre convicção do juíz / persuasão racional: o juíz tem ampla liberdade para formar seu convencimento, porém deve fazer uma fundamentação.
2 - Sistema da íntima convicção do juíz / certeza moral do juíz: ampla liberdade para avaliação das provas, nem precisando fundamentar a decisão.
Limitações ao sistema de livre convencimento do juíz
1 - Proibição de fundamentação da decisão EXCLUSIVAMENTE em elementos informativos colhidos na investigação;
2 - Determinações da lei civil quanto à prova do estado das pessoas; e
3 - Indispensabilidade do exame de corpo de delito para comprovar a materialidade de infração de ué deixa vestígio.
Provas Ilícitas
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Provas Ilegítimas
Prova Ilícita viola regras de direito material
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Prova ilegítima viola regras de direito processual.
Prova ilícita está atrelada ao momento DA OBTENÇÃO, que antecede a fase processual - extraprocessual
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Prova ilegítima está atrelada ao momento DA PRODUÇÃO da prova, que é dentro do processo - intraprocessual.
Prova ilícita é inadmissível. Se juntada aos autos deve ser desentranhada e não pode ser renovada
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Prova ilegítima é nula. Se assim for declarada pelo juíz, deve ser refeita, renovada.
Prova emprestada
Tipo de prova produzida em outro processo e, POR MEIO DE REPRODUÇÃO DOCUMENTAL, juntada ao processo criminal dependente de decisão.
Para a validade da prova emprestada
Prova ilícita por derivação - Teoria dos frutos da árvore envenenada
A prova ilícita produzida tem o condão de contaminar todas as provas dela decorrentes.
Fonte independente de prova
A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação não é absoluta.
CPP adota o critério da prova separada, considerando fonte independente:
Teoria do interesse predominante da prova / Teoria da razoabilidade / Teoria da proporcionalidade
Origem alemã.
Teoria que visa equilibrar os direitos individuais com os interesses da sociedade, vedando a rejeição irrestrita do uso da prova ilícita.
Se a prova é ilícita, é preciso ponderar os interesses em jogo para avaliar a possibilidade de sua utilização.
No Brasil a teoria vem sendo admitida excepcionalmente e com restrições - apenas em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a sua absolvição - pro reo.
Exame de corpo de delito direto: realizado pelo perito diante do vestígio deixado pela infração penal.
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Exame de corpo de delito indireto: realizado com base em informações verossímeis fornecidas aos peritos quando não dispuserem do vestígio deixado pelo delito!
Exame de corpo de delito indireto: há um laudo firmado por peritos.
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Suprimento da perícia pela prova testemunhal: apenas testemunhas que prestam depoimento em juízo a respeito do vestígio do crime que tenham presenciado!
CPP - Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva!
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência!
Cadeia de custódia
Sistematização de procedimentos que objetivam a preservação da prova pericial.
Cadeia de custódia: conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado!
Vestígio: todo objeto ou material, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal!
CPP - Considera-se cadeia de custódia o CONJUNTO de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte!
O INÍCIO da cadeia de custódia dá-se com a PRESERVAÇÃO DO LOCAL de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio!
O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação!
Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal!
Etapas da cadeia de custódia
CPP - A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas!
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II - isolamento: ATO DE EVITAR QUE SE ALTERE O ESTADO DAS COISAS, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
III - fixação: DESCRIÇÃO DETALHADA DO VESTÍGIO conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
IV - coleta: ATO DE RECOLHER O VESTÍGIO que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual CADA VESTÍGIO coletado é EMBALADO DE FORMA INDIVIDUALIZADA, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;
VII - recebimento: ATO FORMAL DE TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO VESTÍGIO, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;
VIII - processamento: EXAME PERICIAL EM SI, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, QUANDO PERTINENTE, mediante autorização judicial!
Formalidades da cadeia de custódia
A coleta dos vestígios deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, MESMO quando for necessária a realização de exames complementares!
É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como FRAUDE PROCESSUAL a sua realização!
Procedimentos da cadeia de custódia
CPP - O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material!
Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte!
O recipiente deverá individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo!
O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada!
Após cada rompimento de lacre, deve se fazer constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade, bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado!
O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente!
Central de custódia
CPP - Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal!
Toda central de custódia deve possuir os serviços de protocolo, com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, possibilitando a seleção, a classificação e a distribuição de materiais, devendo ser um espaço seguro e apresentar condições ambientais que não interfiram nas características do vestígio!
Na central de custódia, a entrada e a saída de vestígio deverão ser protocoladas, consignando-se informações sobre a ocorrência no inquérito que a eles se relacionam!
Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso!
Por ocasião da tramitação do vestígio armazenado, todas as ações deverão ser registradas, consignando-se a identificação do responsável pela tramitação, a destinação, a data e horário da ação!
Central de custódia
CPP - Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer!
Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIÁRIA determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal!
CPP - O juiz não ficará adstrito ao laudo do perito, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte!
Sistema liberatório de apreciação da prova pericial!
Juíz possui liberdade para apreciar a perícia, podendo acatá-la ou rejeitá-la!
Características do interrogatório do réu
1 - Obrigatoriedade - sob pena de nulidade processual. Para jurisprudência, nulidade ABSOLUTA.
2 - Ato personalíssimo do imputado - não é possível representação.
3 - Oralidade.
4 - Publicidade.
5 - Individualidade - cada réu é ouvido separadamente.
6 - Faculdade de perguntas pela acusação e defesa - sistema presidencialista de inquirição.
A presença de advogado no ato de interrogatório do réu é obrigatória, sob pena de nulidade ABSOLUTA!
Prevalece que na fase policial, é DISPENSÁVEL a figura do advogado no momento de o investigado prestar esclarecimentos perante a autoridade policial!
Requisitos da confissão
1 - Verossimilhança - probabilidade de o fato de ocorrido como está sendo confessado.
2 - Clareza - narrativa compreensível.
3 - Persistência.
4 - Concidência - entre a confissão e as demais provas!
Requisitos formais:
1 - Pessoalidade - não admite ser por interposta pessoa.
2 - Expresso - pois deve ser reduzida a termo.
3 - Perante o juíz competente.
4 - Espontaneidade.
5 - Saúde mental do imputado!
STJ - A confissão, MESMO QUE QUALIFICADA, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, deve atenuar a pena!
Súmula STJ - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no CP!