Se eventualmente for constatado que os delitos foram praticados no exercício da função de parlamentar e em razão dela, o Deputado Federal deve ser investigado, processado e julgado perante o Supremo Tribunal Federal.
CERTO
O Deputado Federal é autoridade com foro por prerrogativa de função no STF, nos termos do art. 53, §1º, da CF/88: “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.
Conforme reiteradas decisões do Supremo, o foro de função é aplicável desde a investigação embrionária (Inq 4621).
Convém relembrar ainda que na Ação Penal 937, por meio de questão de ordem, o STF delimitou a prerrogativa de foro aos crimes cometidos** no exercício da função e em razão dela. **
De acordo com a doutrina, a conexão tem como uma de suas modalidades a conexão intersubjetiva por reciprocidade, hipótese na qual as infrações são praticadas por diversas pessoas, umas contra as outras. O crime de rixa é um exemplo dessa modalidade de conexão, tendo em vista que os envolvidos, desafiante e desafiado, acabam sofrendo e provocando lesões corporais recíprocas.
ERRADO
O crime de rixa não pode ser um exemplo de conexão intersubjetiva por reciprocidade, pois a conexão exige, obrigatoriamente, a ocorrência de duas ou mais infrações. Na rixa, o crime é único.
Conexão intersubjetiva por reciprocidade: d**uas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras; **
O exercício da advocacia, enquanto suspensa a inscrição por determinação da Ordem dos Advogados do Brasil, é delito que atrai a competência da Justiça Federal.
CERTO
“Portanto, permanece inalterada a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da Ordem dos Advogados do Brasil, sobretudo quando tal delito estiver relacionado à
finalidade da OAB de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil (Lei n. 8.906/94, art. 44, inciso II). Exemplificando, cuidando-se de exercício habitual da advocacia
em desacordo com determinação oriunda da OAB, no desempenho de sua função institucional de fiscalizar a profissão de advogado, não se pode afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito do art. 205 do CP” (LIMA, Renato Brasileiro)
…
3. Tendo sido **a suspensão da inscrição determinada pela autoridade competente, qual seja, no caso, a OAB, em processo administrativo, está configurado o crime do art. 205 **do Código Penal, qual seja, **“Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa”. **
4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal, o Suscitante”
(STJ. CC 165.781/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2020, DJe 21/10/2020).
A questão difere daquela relativa a o inadimplemento de anuidade, na qual esta Corte tem entendido que se configura a contravenção penal do art. 47 do Decreto-Lei n. 3.688/1941.
A competência das Varas da Infância e da Juventude prevalece sobre a da Justiça Federal, ainda que se trate de ato infracional análogo a crime praticado em detrimento de bens, serviços e interesses da União.
CERTO
4,.”Ainda que a conduta praticada determine a competência da justiça federal, por caracterizar ofensa aos interesses da União, sendo o autor dos fatos inimputável não há que se falar em crime, mas, sim, ato infracional, afastando a aplicação do art. 109,
IV da Constituição Federal” (CC 86.408/MA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJ de 17/09/2007).
O constrangimento ilegal à liberdade, cometido por força de decisão emanada de Delegado de Polícia Federal, poderá ser atacado via Habeas Corpus, a ser julgado pelo respectivo Tribunal Regional Federal.
ERRADO
“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: **
(…)
VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição**; (…)”.
“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
(…)
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; (…)”.
A conexão e continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
CERTO
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo se conhecido o lugar da infração.
ERRADO
Oquerelante poderá escolher o foro de domicílio e residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
O Superior Tribunal de Justiça cancelou o enunciado da Súmula 528 e estabeleceu que, no caso de remessa de drogas ao Brasil por via postal, com o conhecimento do endereço designado para a entrega, a competência para
processamento e julgamento deve ser fixada no juízo do local de destino.
CERTO
A fixação da competência no local de destino da droga, quando houver postagem do exterior para o Brasil com o conhecimento do endereço designado para a entrega, proporcionará eficiência da colheita de provas relativamente à autoria e, consequentemente, também viabilizará o exercício da defesa de forma mais ampla. Em suma, d**eve ser estabelecida a competência no Juízo do local de destino do entorpecente, **mediante flexibilização da Súmula n. 528/STJ, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo. […] (CC n. 177.882/PR,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção,
julgado em 26/5/2021, DJe de 8/6/2021.)
Compete ao foro do local da agência sacada processar e julgar o crime de estelionato praticado mediante cheque sem provisão de fundos.
ERRADO
Compete ao **foro do domicílio da vítima **
processar e julgar o crime de estelionato mediante
cheque sem provisão de fundos.
CPP. Art. 70.
…
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal), quando praticados
mediante depósito,
mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou
com o pagamento frustrado ou
mediante transferência de valores,
a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela
prevenção.
Com relação ao conflito de jurisdição, de acordo com o CPP:
Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público.
CERTO
Evidenciado que as autoridades judiciárias se pronunciaram a respeito da controvérsia, ainda que acolhendo as manifestações ministeriais, configura-se o conflito de competência.
Jurisprudência em Teses, STJ:** Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público.**
Com relação ao conflito de jurisdição, de acordo com o CPP:
Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
CERTO
Seja qual for a espécie de conflito (positivo ou negativo), este poderá ser suscitado a qualquer momento, desde que antes do trânsito em julgado da sentença penal.
Súmula 59, STJ: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
Com relação ao conflito de jurisdição, de acordo com o CPP:
As questões atinentes à competência resolver-se-ão só pela exceção própria.
ERRADO
Art. 113. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.
O conflito positivo ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias afirmam sua competência para julgar determinado caso.
Por sua vez, o conflito negativo ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias negam sua competência para julgar o caso.
Trata-se de um procedimento incidente, resolvido à parte do feito principal, sendo desnecessária a intimação das partes, pois envolve apenas os juízos em conflito.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo juiz;
ERRADO
A Súmula 33 STJ: “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”,
não se aplica ao processo penal. No âmbito penal, há um tratamento diferenciado em relação à competência,
especialmente porque o foco está na proteção da legalidade e das garantias fundamentais. Ademais, tanto as nulidades absolutas quanto as relativas podem ser reconhecidas pelo juiz, ainda que de ofício, conforme a interpretação sistemática do art. 564 do CPP, que regula os casos de nulidade.
Compete à Justiça federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
ERRADO
Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a
economia popular. (Súmula 498, STF)
Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
CERTO
Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (Súmula 209, STJ)
Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
CERTO
Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
(Súmula 165, STJ)
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
CERTO
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. (Súmula 140, STJ)
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.
ERRADO
Art. 70. A competência será, de regra,
determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou,
no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela conexão.
ERRADO
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo.
Súmula Vinculante nº 14 - STF:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Segundo o STF, a competência do juiz das garantias cessa com o recebimento da denúncia.
ERRADO!
Segundo o STF, a competência do juiz das garantias cessa com o OFERECIMENTO da denúncia.
Nos tradicionais golpes do PIX, a competência é sempre do local de onde a conta destino for registrada.
ERRADO
Art. 70, § 4º- Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal), quando praticados MEDIANTE DEPÓSITO, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE VALORES, a competência será definida pelo local do DOMICÍLIO DA VÌTIMA, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
Nos crimes de ação penal pública, quando não é conhecido o local da infração, a competência será a do domicílio da vítima.
ERRADO
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo
DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.
§ 1ºSe o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o
juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.