O Código de Processo Penal Militar é aplicável aos militares das Forças Armadas e aos membros das polícias militares dos estados.
CERTO
Art. 1º: “O processo penal militar rege-se por este Código, em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial.”
Art. 6º: “Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares.”
A ação penal militar é, em regra, pública, devendo ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
CERTO
CPPM
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
CPM
Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.